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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Na consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não existir a pendencia de

nenhuma outra iniciativa ou petição sobre matéria idêntica ou conexa.

Contudo, constatou-se que na Legislatura anterior, deram entrada quatro iniciativas sobre esta temática,

todas rejeitadas no âmbito da discussão na generalidade, na reunião plenária de 16 de outubro de 2020, e que

elencamos:

– Projeto de Lei n.º 64/XIV/1.ª (PCP) – «Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a

conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas,

nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho)»;

– Projeto de Lei n.º 65/XIV/1.ª (PCP) – «Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a

conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual (16.ª

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)»;

– Projeto de Lei n.º 533/XIV/2.ª (BE) – «Elimina o banco de horas grupal e por acordo de grupo, a

adaptabilidade individual e grupal e reforça a fiscalização dos horários de trabalho (16.ª alteração ao Código

de Trabalho)»;

– Projeto de Lei n.º 539/XIV/2.ª (IL) – «Restabelece o banco de horas individual (16.ª alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro que aprovou o Código do Trabalho)».

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em

sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – As presentes iniciativas legislativas cumprem os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor.

2 – Em caso de aprovação, deve ser tido em consideração que se encontram pendentes várias iniciativas

que visam a alteração do Código do Trabalho e que, segundo alertam os serviços, na nota técnica, seria

preferível, «por motivos de segurança jurídica, que em caso de aprovação das iniciativas, o fossem sob a

forma de um texto único de alteração àquele Código».

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Helga Correia — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos do PS, do PSD, do CH, do IL e do BE, tendo-

se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão do dia 29 de junho de 2022.

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