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29 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 61/XV/1.ª

[COMBATE A PRECARIEDADE LABORAL E REFORÇA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

(DÉCIMA NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO

TRABALHO)]

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3 – Enquadramento legal.

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 61/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 27 de abril de 2022, foi admitida e anunciada a 28 de abril, data em que baixou,

na generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Estando em causa legislação laboral, foi promovida a apreciação pública, nos termos da alínea d) do n.º 5

do artigo 54.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, do artigo 134.º do Regimento e dos artigos

469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

A iniciativa em apreço visa um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, defendendo, na exposição

de motivos, que é «necessário e urgente promover a estabilidade de emprego, cumprindo e fazendo cumprir o

direito ao trabalho e à segurança no emprego previsto na Constituição, assegurando que a um posto de

trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo, bem como erradicar todas as formas de

precariedade».

Fazendo menção a alterações anteriores à legislação laboral, os proponentes indicam ainda que «o recurso

à contratação através de vínculos precários tem aumentado exponencialmente, abrangendo muitos milhares

de trabalhadores». Acrescentam que a «precariedade no trabalho é inaceitável, com impacto nos vínculos de

trabalho, nos salários e remunerações, na instabilidade laboral, pessoal e profissional», defendendo ainda que

«desrespeita o direito ao trabalho e à segurança no emprego inscritos na Constituição».

O Grupo Parlamentar do PCP defende nomeadamente a «transformação da presunção de contrato de

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