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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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de todos os grupos parlamentares, a sua composição é fixada pela Conferência de Líderes e, na falta de

acordo, pelo Plenário.

5 – [Antigo n.º 4.]

6 – [Antigo n.º 5.]

Artigo 60.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Com exceção dos agendamentos que resultem do exercício de direitos potestativos ou realizados por

arrastamento com um agendamento resultante do exercício de um direito potestativo, a integração na ordem

do dia da votação final global das iniciativas legislativas tem em conta o decurso do prazo para emissão de

parecer pela comissão parlamentar competente.

6 – […].

Artigo 63.º

[…]

A data do agendamento dos projetos e propostas de lei deve respeitar a prévia admissão na Mesa e a sua

votação final global deve respeitar o prazo da comissão para elaboração do parecer, assegurando-se um

período igual ou superior a 30 dias entre a admissão da iniciativa e a data da sua votação final global.

Artigo 70.º

[…]

Aberta a reunião, a Mesa procede:

a) […];

b) Ao anúncio dos projetos e propostas de lei ou de resolução e das moções que deram entrada na Mesa,

fazendo menção sumária à natureza da iniciativa, numeração e autor, quando os elementos identificativos

não tenham sido disponibilizados para consulta em página própria do portal da Assembleia da República na

Internet e na Intranet, procedendo à imediata disponibilização para consulta dos elementos

identificativos, no referido portal, onde constam, nomeadamente:

i) […];

ii) […];

iii) […];

iv) […];

c) […].

Artigo 87.º

Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia

1 – […].

2 – […].

3 – As declarações de voto por escrito devem ser entregues na Mesa, impreterivelmente, até ao terceiro dia

útil após a votação que lhes deu origem, sem necessidade de anúncio pelos proponentes.

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