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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSPOSIÇÃO DAS DIRETIVAS (UE) 2019/789 E (UE) 2019/790, DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE ABRIL DE 2019, RELATIVAS A DIREITOS DE

AUTOR E DIREITOS CONEXOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a transposição urgente da Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício do direito

de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e

à retransmissão de programas de televisão e de rádio, bem como da Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos

de autor e direitos conexos no mercado único digital, ambas de 17 de abril de 2019, cujo prazo de transposição

para o ordenamento jurídico nacional terminou em junho de 2021.

Aprovada em 8 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.