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18 DE JULHO DE 2022

23

b) […];

c) […];

d) […];

e) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de

assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais;

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g).]

Artigo 37.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela entidade competente.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 39.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela entidade competente.

2 – […].

3 – […].

Artigo 41.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

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