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18 DE JULHO DE 2022

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d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Participar na elaboração e aplicação de um plano municipal de salvamento, resgate e socorro animal, a

integrar no plano municipal de emergência e proteção civil.

i) Integrar as equipas de salvamento, resgate e socorro animal previstas nos planos municipais de

emergência e proteção civil.»

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de julho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 164/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UMA MAIOR FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS A TERMO

A atual geração de jovens é a mais qualificada, mas também a mais precária de sempre. Segundo o estudo

«A Equidade Intergeracional no Trabalho em Portugal», elaborado por Pedro S. Martins para a Fundação

Calouste Gulbenkian, usando dados dos Quadros de Pessoal, a geração nascida nos anos 90 tinha, em 2018,

uma taxa de contratos a termo de 65%, superior à que a geração anterior tinha 10 anos antes (cerca de 50%)

ou à que a anterior a essa tinha no início do século (cerca de 35%). Este crescendo geracional de

precariedade laboral merece especial preocupação pelo impacto negativo que a segmentação do mercado de

trabalho tem não só num conjunto de indicadores de desenvolvimento social, mas também na inovação e no

crescimento económico.

O acordo alcançado na concertação social a 18 de junho de 2018, intitulado «Combater a precariedade e

reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo na negociação coletiva», que veio a traduzir-

se nas alteração ao Código do Trabalho aprovadas pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, reduziu a duração

máxima dos contratos a termo certo de 3 para 2 anos, incluindo renovações, e estabeleceu que a duração total

das renovações não pode exceder a do período inicial de contrato, eliminando também a possibilidade de

contratar a termo trabalhadores à procura do primeiro emprego.

Num mercado de trabalho altamente segmentado, os jovens com vínculos precários foram aqueles que

mais sofreram os impactos da crise pandémica. Deve-se, por isso, encarar com a mesma urgência o

compromisso assumido no Programa de Governo em promover um mercado de trabalho digno e em valorizar

os jovens no mercado de trabalho, aprofundando a implementação dos compromissos já assumidos no Acordo

Tripartido para combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral.

É nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta este projeto de resolução

recomendando ao Governo que a ACT incremente as ações de fiscalização de contratos a termo, em

particular de jovens trabalhadores, asseverando a sua legalidade e apoiando a que os jovens consigam sair de

uma situação de precariedade.

Estas diligências são fundamentais para que a recuperação da economia, na presente conjuntura, não se

resuma a gerar emprego, mas acima de tudo emprego com qualidade. Essa luta, que o Estado partilha com o

trabalhador, por um trabalho digno e com direitos é um garante de equilíbrio social, de qualidade de vida e da

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