O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 61

30

estabilidade necessária para que muitos jovens possam aspirar a realizar os seus projetos de vida em

Portugal.

É neste sentido que importa continuar a aposta no reforço da inspeção no trabalho, com o suporte

adequado em termos de meios e de sistemas de informação, nomeadamente em matéria de cumprimento das

determinações legais subjacentes a relações contratuais com termo certo.

Estas fiscalizações devem, ainda, ser uma oportunidade de assegurar o cumprimento de outros direitos

laborais, nomeadamente conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar e pessoal e de promoção

da igualdade e não discriminação salarial em razão do sexo, assegurando a efetivação do princípio de igual

salário para trabalho igual ou de igual valor, no âmbito da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa recomendar ao Governo que:

1 – A Autoridade para as Condições de Trabalho desenvolva ações de fiscalização de contratos a termo,

em particular de jovens trabalhadores, asseverando a sua legalidade, nomeadamente em matéria de

cumprimento das alterações ao Código do Trabalho aprovadas pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.

2 – Procure assegurar uma maior fiscalização do cumprimento de normas de conciliação entre a atividade

profissional e a vida familiar e pessoal, designadamente o pagamento de horas extraordinárias e o respeito de

períodos de descanso, e de promoção da igualdade e não discriminação salarial em razão do sexo,

assegurando a efetivação do princípio de igual salário para trabalho igual ou de igual valor, no âmbito da Lei

n.º 60/2018, de 21 de agosto.

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2022.

Os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco César — Tiago Barbosa Ribeiro — Joana Sá Pereira —

Eduardo Alves — Pedro Anastácio — Eunice Pratas — Miguel dos Santos Rodrigues — Francisco Dinis —

Tiago Soares Monteiro — Sara Velez — Cristina Sousa — João Pedro Matos Fernandes — Cristina Mendes

da Silva — Miguel Iglésias — Maria João Castro — Eduardo Oliveira — Paula Reis — Ana Isabel Santos —

Anabela Rodrigues — Sérgio Monte — José Rui Cruz — João Paulo Rebelo — Pedro Cegonho — André

Pinotes Batista — Palmira Maciel — Paulo Pisco — Fátima Correia Pinto — Lúcia Araújo da Silva — Agostinho

Santa — Tiago Estevão Martins — Rosa Venâncio — Jorge Botelho — António Monteirinho — Carla Sousa —

Luís Capoulas Santos — Ivan Gonçalves — Pompeu Martins — Pedro do Carmo — Cláudia Santos — Nuno

Fazenda — Berta Nunes — Clarisse Campos — Pedro Coimbra — Miguel Cabrita — Fernando José —

Salvador Formiga — Joaquim Barreto — Marta Freitas — Maria da Luz Rosinha — Alexandra Leitão —

Susana Amador — Natália Oliveira — Ricardo Lima — Francisco Rocha — Jorge Gabriel Martins — Anabela

Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 165/XV/1.ª

PLANO PLURIANUAL PARA APOIO À RENOVAÇÃO DA FROTA DE PESCA

Exposição de motivos

A frota de pesca nacional tem sofrido uma significativa redução ao longo dos anos. O último relatório anual

da frota de pesca portuguesa – 2020, refere que a frota de pesca nacional era constituída por um total de 7718

embarcações, das quais 6170 com motor e 1548 sem motor. Estes números mais recentes mostram que nos

Páginas Relacionadas
Página 0031:
18 DE JULHO DE 2022 31 últimos 10 anos a frota de pesca nacional perdeu 769 embarca
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 32 de pesca, enquadrável no investimento relat
Pág.Página 32