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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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menções qualitativas que os trabalhadores detinham no momento do reposicionamento remuneratório são

adicionados aos pontos obtidos até à data da entrada em vigor da presente lei e considerados para futura

alteração do posicionamento remuneratório.»

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Devem ser tidas em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós subscrevemos, pela sua

competente descrição, e que concluem que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser

apreciada em Plenário.

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não se encontra em apreciação

qualquer petição nem iniciativa legislativa sobre a matéria objeto da presente iniciativa.

5 – Antecedentes parlamentares

Consultada a mesma base de dados, constatou-se que a presente iniciativa legislativa veio retomar o

Projeto de Lei n.º 406/XIV/1.ª – Consideração de todos os pontos para efeitos de descongelamento das

carreiras.

Este projeto de lei foi agendado por arrastamento com a Petição n.º 653/XIII/4.ª – «Descongelamento das

Progressões – Pela justa contagem de pontos a todos os enfermeiros» para o dia 18 de junho de 2020,

juntamente com o Projeto de Lei n.º 403/XIV/1.ª (BE) – «Altera o regime da carreira especial de enfermagem,

de forma a garantir posicionamentos remuneratórios e progressões de carreira mais justos e condizentes com

o reconhecimento que os profissionais de enfermagem merecem».

Ambos os projetos de lei foram rejeitados, na generalidade, com votos contra do PS, com votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV, da Deputada Cristina Rodrigues (N insc.), e da Deputada Joacine Katar Moreira

(N insc.), e abstenções do PSD, do CDS-PP e da IL.

6 – Opinião do relator

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa, em sessão

plenária.

7 – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – A alteração proposta no Projeto de Lei n.º 32/XV/1.ª (PCP) prevê a contagem de todos os pontos

para efeitos de descongelamento das carreiras.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

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