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Segunda-feira, 25 de julho de 2022 II Série-A — Número 66

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 242/XV/1.ª (PCP): Proteção da casa de morada de família. Projetos de Resolução (n.os 182 a 187/XV/1.ª): N.º 182/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas de ordenamento florestal e que reveja o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. N.º 183/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie medidas de apoio às empresas florestais, agrícolas e do ambiente, nos períodos de contingência e alerta.

N.º 184/XV/1.ª (PCP) — Reforço de meios do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana. N.º 185/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a aquisição de uma segunda Viatura de Emergência Médica e Reanimação (VMER) para a região Tâmega e Sousa. N.º 186/XV/1.ª (BE) — Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. N.º 187/XV/1.ª (BE) — Reconhecimento e regulamentação da profissão de informação turística.

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PROJETO DE LEI N.º 242/XV/1.ª

PROTEÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

Exposição de motivos

A situação económica e social no País deteriorou-se nos últimos meses. As condições de vida dos

trabalhadores e do povo agravam-se, os salários e as pensões dão para cada vez menos, a inflação cresce de

forma galopante, os preços de bens essenciais não param de aumentar e os custos com a habitação são

extremamente elevados.

De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, a renda mediana dos novos

contratos atingiu 6,16 €/m2, no 1.º trimestre de 2022, o que corresponde a um aumento homólogo de 6,4%. O

valor de rendas é superior ao valor nacional na Área Metropolitana de Lisboa (9,19 €/m2), no Algarve (7,12

€/m2), na Região Autónoma da Madeira (6,98 €/m2) e na Área Metropolitana do Porto (6,58 €/m2).

Por outro lado, as taxas de juro que nos últimos anos estiveram negativas iniciaram uma tendência de

crescimento. O aumento das taxas de juro terá influência no aumento da prestação do crédito à habitação.

Os encargos com a habitação para muitas famílias, sobretudo para as famílias de baixos rendimentos

representam mais de 40% do seu rendimento. O aumento dos encargos com a habitação num contexto em

que os salários e as pensões são mais curtos, acarreta inúmeras preocupações. Muitas famílias poderão não

ter condições de continuar a suportar os custos com a habitação e entrar numa situação de incumprimento,

com risco de perder a casa.

A habitação é um bem essencial e é a base para a organização e estruturação da vida das famílias.

Durante a governação PSD/CDS vimos o drama de muitas famílias que perderam a sua habitação devido ao

aumento dos valores de renda incomportáveis face ao seu rendimento, levando a situações de incumprimento

e de despejo. Mas também devido ao aumento do desemprego, da perda de rendimento, muitas famílias

deixaram de ter condições para suportar as despesas com habitação, seja o pagamento da renda, seja o

pagamento da prestação do crédito bancário.

A atual situação exige uma intervenção para proteger a casa de morada de família e impedir o despejo,

porque as famílias, face ao agravamento do custo de vida, deixaram de ter condições para suportar os

encargos com a habitação.

A desproteção dos inquilinos e a facilitação do despejo no arrendamento, deixa os inquilinos numa situação

mais vulnerável, assim como o aumento das taxas de juros no crédito à habitação introduz enormes incertezas

e inquietações. No entanto, o Governo continua a ignorar esta realidade. Questionado sobre a necessidade de

intervir face ao aumento das taxas de juro e o seu impacto nas famílias com crédito à habitação, o Governo

nada diz.

Com o objetivo de evitar que as famílias percam a sua habitação o PCP apresenta o presente projeto de

lei, em que propõe até ao final de 2023 a suspensão da produção de efeitos das denúncias de contratos de

arrendamento habitacional efetuadas pelo senhorio, bem como da caducidade dos contratos de arrendamento

habitacional, salvo se o arrendatário não se opuser à sua cessação, e da execução de hipoteca sobre imóvel

que constitua habitação própria e permanente do executado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei tem determina a proteção de casa de morada de família.

Artigo 2.º

Proteção de casa de morada de família

Durante 2022 e 2023 é suspensa:

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a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional efetuadas pelo

senhorio;

b) A caducidade dos contratos de arrendamento habitacional, salvo se o arrendatário não se opuser à sua

cessação;

c) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 25 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de

Sousa — João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 182/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE ORDENAMENTO FLORESTAL E QUE

REVEJA O SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS

Os incêndios florestais são fenómenos naturais típicos de climas mediterrâneos com verões quentes e

secos, como é o caso de Portugal. Contudo, a destruição e os prejuízos naturais, sociais e económicos que os

incêndios rurais têm assumido no território nacional, e a sua periodicidade, repetindo-se ano após ano,

refletem um falhanço preocupante ao nível da gestão do território e do ordenamento florestal.

O caso dos incêndios de 2017 ocorridos de Norte a Sul do território é um dos exemplos mais tristes do

nosso país que originou um debate alargado sobre as causas do incidente, e sobre os desafios futuros,

motivando, aparentemente, uma mudança de paradigma da floresta e dos espaços florestais.

Na altura, o PSD alertou para a necessidade de uma visão mais alargada e global do espaço rural,

garantindo oportunidades para uma reflorestação ordenada, gerida eficazmente de forma a proporcionar um

rendimento atrativo para os seus produtores, cumprindo ao mesmo tempo as boas práticas florestais.

Infelizmente, e após cinco anos dos incêndios de Pedrógão Grande, bem como nas regiões do Norte,

Centro e até no Algarve, nos incêndios de Monchique, parece que o País não foi capaz de aproveitar essa

oportunidade causada pela destruição do fogo aos povoamentos florestais. Apesar de alguns exemplos

positivos que se registam em algumas regiões, há um sentimento de frustração entre os agentes locais

perante a inoperância e face à vasta área de mato e de povoamentos florestais ardida que estão ao abandono.

Por exemplo, o que se verifica na região de Pedrogão Grande, meia década após os incêndios rurais que

devastaram mais de 30 mil hectares, é um crescimento desordenado de matos e incultos, considerado um

risco e uma situação que propícia a perigosidade de futuros incêndios rurais.

No caso dos territórios ardidos no Norte e Centro a situação não é melhor. A generalidade das parcelas

destruídas pelo fogo estão hoje ao abandono cultural, renascendo espécies sem controlo e ordenamento.

O PSD foi alertando para a incapacidade, ao longo dos anos, da transformação da paisagem e da

regeneração dos territórios fustigados pelo fogo sem a existência de uma outra abordagem ao território e

principalmente sem o envolvimento dos agentes locais que habitam nas regiões. Denunciou que os apoios não

foram eficazes na recuperação do potencial produtivo, e que não houve uma consciencialização na sociedade

sobre a importância da floresta e das áreas rurais, tendo-se limitado a discussão à limpeza de caminhos

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florestais. O PSD acusou ainda o Governo de que a reforma florestal foi interrompida dando lugar a ideologias

teóricas sobre paisagem florestal, ignorando os instrumentos de política de incentivo à gestão e ordenamento

da floresta produtiva.

Atualmente as áreas ardidas não estão recuperadas nem preparadas para enfrentar desafios climatéricos

excecionais que por vezes levam ao deflagrar de incêndios rurais de grandes proporções.

É ainda muito preocupante os resultados económicos divulgados pelo INE nas Contas Económicas da

Silvicultura de 2020. De acordo com os dados estatísticos nacionais, o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da

silvicultura decresceu em volume e em valor (-6,5% e -8,5%, respetivamente) em 2020, mantendo a tendência

decrescente registada desde 2015. No mesmo sentido, o rendimento empresarial líquido (REL) da silvicultura

e exploração florestal decresceu em 2020 (-13,5%) atingindo o valor mais baixo dos últimos dez anos.

Em termos de balança comercial é referido que as importações de materiais de origem florestal, são

bastante superiores às exportações, tendo-se registado em 2021, um agravamento substancial do saldo

comercial (-330,4 M€).

Para o PSD estes resultados económicos da silvicultura devem ser interpretados e reavaliados pelo poder

políticos no sentido de reorientar as políticas públicas sectoriais, para resultados mais promissores para o

País. Neste sentido, o PSD considera que parte destes resultados são o reflexo das orientações políticas

desajustadas da nossa estrutura fundiária, cultura e organizacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Envolva os agentes locais nas novas regras de ordenamento florestal e territorial, nomeadamente ao

nível das normas legislativas estabelecidas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, revendo as

proibições e condicionamentos de atividades em áreas prioritárias de prevenção e segurança consoante o

risco de incêndio rural.

2 – Fiscalize o cumprimento dos planos de ordenamento florestal nas regiões percorridas por incêndios

rurais, garantindo a existência de barreiras naturais para controlar o fogo, e promova ações preventivas,

nomeadamente através do «fogo controlado».

3 – Crie medidas de controlo a espécies invasoras, através de medidas de recuperação (sementeiras e

plantações) e modelos de silvicultura de forma a não colocar em risco outras medidas de gestão a outras

espécies em modelos produtivos.

4 – Elabore um relatório a apresentar à Assembleia da República no prazo de seis meses, com os

resultados económicos, sociais e ambientais das medidas implementadas na floresta nacional, desde 2017.

5 – Elabore um relatório a apresentar à Assembleia da República no prazo de seis meses, sobre o

resultado do trabalho de gestão e desenvolvimento florestal promovido pela empresa pública «FlorestGal»,

desde a sua criação, sintetizando e destacado as ações florestais.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.

Os Deputados do PSD: João Moura — Paulo Ramalho — João Marques — Fátima Ramos — Artur Soveral

Andrade — Carlos Cação — Hugo Maravilha — Francisco Pimentel — Sónia Ramos — Adão Silva — Emília

Cerqueira — Cláudia André — Germana Rocha — Gustavo Duarte — Luís Gomes — Sara Madruga da Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS FLORESTAIS,

AGRÍCOLAS E DO AMBIENTE, NOSPERÍODOS DE CONTINGÊNCIA E ALERTA

Os incêndios florestais são uma realidade constante no território nacional e, se até há poucos anos se

restringiam aos meses de verão, atualmente ocorrem em quase todas as estações. Os prejuízos causados aos

proprietários e produtores florestais são enormes, levando-os a não investir na reflorestação e a abandonar as

suas propriedades (ardidas), por falta de retorno económico que justifique mais investimento.

O Partido Social Democrata (PSD) tem alertado constantemente para esta situação, apontando uma

Reforma que promova uma floresta assente sobre outro paradigma organizacional, quer relativamente ao seu

ordenamento, quer relativamente à sua gestão. O PSD considera que só com um ordenamento próprio

(através de planos que contemplem o caráter multifuncional da floresta (produção, paisagem, ambiente e

economia) e uma gestão empresarial, com apoio de fundos públicos, é possível resultados económicos

apelativos. Esses dividendos financeiros serão suficientes para atrair o empenho e dedicação dos proprietários

a explorar os recursos da floresta, e simultaneamente o país terá resultados positivos ao nível do valor criado

e da descarbonização da economia.

Ora nesta equação são cruciais aqueles que pelo trabalho vivem da floresta: as pequenas empresas

dedicadas aos processos de reflorestação, de corte e recolha de madeira, de limpeza de propriedades, aceiros

e faixas de combustível, as empresas de serração e transformação de madeira e as organizações de

produtores e proprietários (OP). Contribuem para a economia nacional e para a fixação de população no

interior de Portugal, nos concelhos de baixa densidade demográfica, dado que são responsáveis por milhares

de postos de trabalho, sendo por isso de extraordinária importância na luta para estancar o seu

despovoamento e, para a «saúde» da nossa floresta.

Contudo, o PSD está preocupado com a atual situação financeira destas empresas e organização de

produtores florestais, provocada pelo Governo nas declarações de estado de contingência ou de alerta.

Perante a necessidade de prevenir comportamentos e atitudes de risco de incêndios rural, o Governo decidiu

proibir vários tipos de trabalhos desenvolvidos em áreas florestais e rurais, durante os estados de alerta ou de

contingência, impedindo a laboração sazonal destas empresas e consequentemente a sua viabilidade

financeira.

Neste sentido, algumas empresas florestais manifestaram recentemente o seu desespero, antevendo o

encerramento de centenas de empresas deste setor se a situação climatérica não se alterar, ou se forem

mantidas as condicionantes laborais dos estados de contingência ou de alerta. Alertam que se não podem

trabalhar e gerar receitas, estão em risco as remunerações dos trabalhadores, os impostos ao Estado e à

segurança social, os compromissos empresariais e a matéria-prima para as fábricas nacionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social Democrata,

abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Crie mecanismos de apoio financeiro e fiscal às empresas florestais, agrícolas e de ambiente, afetadas

pelas disposições legais que o estado de contingência ou de alerta decretado pelo Governo, implicam para o

setor agroflorestal, à semelhança do que foi definido em período da pandemia COVID-19.

2 – Equacione a possibilidade de aplicação do regime de layoff simplificado durante os períodos de

impedimento laboral longos.

3 – Flexibilize e reveja os normativos legais que proíbem os trabalhos na floresta e nalguns setores

agrícolas, por forma a serem imediatamente levantados os impedimentos em caso de tarefas de abate e

recolha de madeira nos territórios ardidos, e, quando as condições climatéricas o permitam, minimizando

eventuais prejuízos às empresas e OP.

4 – Desburocratize o processo de candidaturas a eventuais medidas de apoio no âmbito do PDR 2020 ou

outras, alargando o apoio aos pequenos proprietários florestais.

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Aumente os valores dos apoios previstos para as equipas de sapadores florestais das Organizações de

Proprietários/Produtores (OP), de 45 000 € para 60 000 €, permitindo que estas executem o acréscimo de

tarefas protocoladas, ao nível da vigilância e combate/rescaldo a fogos rurais, bem como na gestão de faixas

de combustíveis.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PSD: João Moura — Paulo Ramalho — Artur Soveral Andrade — Carlos

Cação — Hugo Maravilha — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Sónia Ramos — Adão Silva — Emília

Cerqueira — Cláudia André — Germana Rocha — Gustavo Duarte — Luís Gomes — Sara Madruga da Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 184/XV/1.ª

REFORÇO DE MEIOS DO INSTITUTO DE HABITAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA

Exposição de motivos

O acesso a uma habitação condigna e «de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto», tal

como preconiza a Constituição da República, está longe de ser uma realidade.

Segundo os elementos que constam das estratégias locais de habitação aprovadas, estima-se que haja

necessidade de dar resposta a mais de 100 mil famílias, muito superior às 26 mil famílias identificadas no

levantamento realizado em 2017/18. Se o investimento previsto no Programa de Recuperação e Resiliência

para a habitação já era insuficiente para suprir as carências habitacionais destas 26 mil famílias, com estes

dados torna-se ainda mais limitado.

Durante décadas os Governos demitiram-se da sua responsabilidade de garantir o direito à habitação.

Deixaram «nas mãos do mercado», que não resolveu nenhum problema, só contribuiu para o seu

agravamento, empurrando as famílias para o endividamento e com custos cada vez mais elevados,

incomportáveis para a esmagadora maioria das famílias, sobretudo para as famílias com baixos rendimentos.

Nos últimos dez anos os preços da habitação aumentaram mais de 60% e os valores das rendas

cresceram 25,1%. São as famílias de mais baixos rendimentos que se vêm obrigadas a uma taxa de esforço

incomportável (acima de 40%) para garantir habitação.

Há famílias a viver em habitações sem condições de habitabilidade, famílias a viver em quartos, algumas

regressaram para a casa dos pais ou jovens que, por impossibilidade de aceder a habitação, não conseguem

alcançar uma vida independente.

As atuais dificuldades no acesso à habitação resultam da liberalização, da consideração da habitação não

como um direito essencial, mas como mais uma mercadoria geradora de chorudos lucros para os fundos

imobiliários e o sistema financeiro.

Pouco ou nada tem sido feito para conter a especulação imobiliária, deixando as pessoas à mercê dos

negócios e o direito à habitação abandonado à lógica dos fundos de investimento e do capital financeiroou da

dominação da utilização turística.

Pouco ou nada foi feito para aumentar a habitação de promoção pública. O parque habitacional público é

apenas 2% do total da habitação, percentagem muito inferior a outros países europeus, que chegam a ter em

alguns casos cerca de 20%. Refira-se que o objetivo, anteriormente apontado pelo Governo, de elevar a

percentagem de habitação pública a 5% obriga à construção ou reabilitação para uso habitacional de 170 mil

fogos.

É preciso habitação pública para realojar quem vive em condições precárias, e para dar resposta a muitos

milhares de famílias de trabalhadores, a jovens e menos jovens, a custos acessíveis para o seu nível de

rendimento. A falta de casas disponíveis é o resultado da gula de um mercado de arrendamento dominado

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pelos grupos financeiros nacionais e internacionais, orientado pela especulação imobiliária que torna proibitivo

o acesso a uma habitação condigna à maioria das pessoas.

É por isso fundamental que o Governo assuma as suas responsabilidades que constitucionalmente

incumbem ao Estado, e adote uma política de promoção de habitação pública, dirigida a diversas camadas da

população, para dar resposta às atuais carências habitacionais. Para isso o Instituto de Habitação e

Reabilitação Urbana pode e deve assumir um papel central de toda a intervenção pública na resposta à

carência de habitação, na promoção de habitação pública, seja na requalificação, seja na construção de

habitação.

Para assumir essas responsabilidades, o IHRU deve ser dotado dos meios humanos, técnicos e

financeiros, urgindo a criação de uma estrutura orgânica com capacidade técnica para elaboração de projeto,

planeamento, programação e execução dos investimentos na construção e reabilitação de imóveis.

A resposta às carências habitacionais implica também a mobilização do património público que possa servir

a este fim. É inaceitável que a «ESTAMO-Participações Imobiliária, S.A.» continue a vender a entidades

privadas – que logo o rentabilizam através de operações de especulação financeira – património que

prioritariamente deveria ser utilizado para resolver os graves problemas de habitação.

Só o Estado, cumprindo os imperativos constitucionais e da Lei de Bases da Habitação, pode, através da

promoção pública de habitação e de ação regulamentadora do mercado privado, dar resposta às

necessidades habitacionais no País.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – Defina claramente o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como o organismo do Estado

promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana, assumindo a

responsabilidade da intervenção pública para a garantia do direito constitucional à habitação.

2 – Dote o IHRU dos meios humanos, técnicos e financeiros para dar concretização ao previsto no número

anterior.

3 – Crie uma estrutura orgânica no IHRU que possibilite a constituição de equipas técnicas com capacidade

de elaboração de projeto, planeamento, programação e execução dos investimentos na construção e

reabilitação de imóveis, incluindo os investimentos com financiamento do Programa de Recuperação e

Resiliência.

4 – Identifique e mobilize o património público, do Estado e do setor empresarial do Estado, assim como o

património habitacional dos institutos públicos das áreas da habitação e da segurança social passível de ser

utilizado para habitação.

5 – Disponibilize para oferta de habitação pública, nos regimes de renda apoiada ou de renda

condicionada, património habitacional identificado no número anterior, não podendo ser objeto de alienação.

6 – Atribua ao IHRU a responsabilidade de gestão deste património habitacional.

Assembleia da República, 25 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de

Sousa — João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A AQUISIÇÃO DE UMA SEGUNDA VIATURA DE EMERGÊNCIA MÉDICA

E REANIMAÇÃO(VMER) PARA A REGIÃO TÂMEGA E SOUSA

Exposição de motivos

Segundo o INEM, a viatura de emergência médica e reanimação (VMER) do Vale do Sousa, sediada no

Hospital Padre Américo, serve atualmente mais de 500 mil pessoas.

Em 2021, esta viatura única foi acionada 2546 vezes, o que representa uma média diária de seis saídas.

Tal atividade tem-se demonstrado insuficiente para servir a área de intervenção do Centro Hospitalar do

Tâmega e Sousa, que engloba 12 concelhos – Penafiel, Paredes, Castelo de Paiva, Lousada, Felgueiras,

Paços de Ferreira Amarante, Baião, Marco de Canaveses, Celorico de Basto, Cinfães e Resende – cobrindo

uma área geográfica que ronda os 2 mil km2, de cartografia, muitas vezes, acidentada e acessos irregulares

por estradas nacionais e municipais. Está, atualmente, em causa a efetiva capacidade de resposta desta

viatura às necessidades da população local.

«Uma nova VMER é fundamental para salvar vidas. Fará a diferença sobretudo nos concelhos mais

distantes, sobretudo numa zona com população jovem e muitas urgências pediátricas e em que há muitos

casos de AVC e enfarte, patologias que implicam uma ação rápida» sublinha Filipe Serralva, ex-diretor do

Serviço de Urgência do Hospital Padre Américo e médico de emergência médica há vários anos, que foi

ouvido na Comissão de Saúde, por requerimento do PSD, a 6 de julho de 2022.

Filipe Serralva defendeu que a troca de uma ambulância SIV (Suporte Imediato de Vida) por uma VMER

permitiria maior eficiência no socorro às populações e detalhou que o custo da mudança do tipo de assistência

seria de 125 mil euros por ano, o que equivale, segundo calculou, «a 25 cêntimos por cada habitante do

Tâmega e Sousa».

Segundo o INEM, cujo presidente foi também ouvido na Comissão de Saúde, existem 44 VMER em

funcionamento, 14 delas alocadas à Delegação Regional do Norte, servindo cada uma delas uma média de

228 355 habitantes. No caso concreto da VMER do Vale do Sousa, o INEM confirma que «serve uma

população maior do que a média nacional».

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, a aquisição de uma nova VMER para a região Tâmega e

Sousa, com a maior brevidade possível, de forma a colmatar as deficiências atuais na prestação de

assistência médica às populações.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.

Os Deputados do PSD: Pedro Melo Lopes — Ricardo Baptista Leite — Joaquim Pinto Moreira — Rui

Cristina — Cláudia Bento — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Jorge Salgueiro Mendes — Miguel

Santos — Firmino Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 186/XV/1.ª

CONTABILIZAÇÃO DOS ANOS DE 2013 A 2016 PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

AOS TRABALHADORES DA CAIXAGERAL DE DEPÓSITOS

A contabilização dos anos de 2013 a 2016, para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da

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Caixa Geral de Depósitos (CGD) radica num pressuposto de justiça e de garantia de direitos laborais.

O Governo do PSD/CDS, alicerçado nas medidas impostas pela troika e assumindo o compromisso de ir

além da troika, estabeleceu no Orçamento do Estado para 2013, no artigo 35.º, com a epígrafe Proibição de

valorizações remuneratórias, que não seria contabilizado o tempo de serviço, no ano de 2013, aos

trabalhadores, cuja promoção e progressão na carreira dependesse exclusivamente daquela contagem

conferindo a esta disposição natureza imperativa.

Este congelamento de carreiras foi aplicado a toda a função pública e estendeu-se também aos

trabalhadores da CGD, tendo-se repetido ao longo dos anos de 2014, 2015 e 2016, com a aprovação dos

respetivos Orçamentos do Estado.

O Orçamento do Estado para 2017, apesar de manter parte das restrições anteriormente impostas, pôs

termo ao congelamento de carreiras para os trabalhadores da CGD ao determinar, no artigo 19.º, n.º 2, que

não se aplicavam as restrições «aos trabalhadores de instituições de crédito integradas no setor empresarial

do Estado».

No entanto, quanto ao período compreendido entre 2013 e 2016 nada foi dito relativamente à recuperação

daquele tempo de serviço não contabilizado para efeitos de progressão na carreira.

Note-se que, por exemplo, os trabalhadores da Rádio e Televisão Portuguesa (RTP), que também foram

alvo desta medida, recuperaram o tempo de serviço entre a decisão de congelamento e a sua reversão,

contrariamente ao que aconteceu para os trabalhadores da CGD.

Por iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC), através da Petição n.º

26/XV/1.ª, os peticionários solicitam a contabilização na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de

Depósitos dos anos de 2013 a 2016.

Para efeito, dão nota que a «Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018) veio

consagrar para a generalidade dos trabalhadores da função pública, e bem, no seu artigo 18 a contabilização

de todo o seu tempo anterior a 2018, com efeitos financeiros apenas para a futuro, mas esquecendo-se dos

trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.»

Mais, acrescentam que «na verdade, para os trabalhadores da CGD os anos de 2013 a 2016 serviram para

ficarem mais velhos, serviram para a contagem do tempo da reforma, serviram para as diuturnidades, serviram

para serem avaliados, mas continuam a não servir para a progressão na carreira.»

De acordo com os peticionários esta é a realidade de cerca de 70% dos trabalhadores da CGD. O Bloco de

Esquerda, desde o primeiro momento, tem estado solidário com os funcionários públicos e, naturalmente, com

a situação concreta dos trabalhadores da CGD, no sentido de defender a contagem integral do tempo de

serviço. Esta solidariedade tem sido visível na sua ação parlamentar, tendo sido aprovada, com o voto

favorável do Bloco de Esquerda, a Resolução n.º 1/2018, de 2 de fevereiro, que recomenda ao Governo a

contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.

O período em que Portugal esteve sujeito ao Programa de Assistência Económica e Financeira suspendeu

e retirou direitos a muitos trabalhadores em nome da estabilidade de económica e financeira que nunca

aconteceu, porque se empobreceu quem aqui vivia. O Bloco de Esquerda tem apresentado várias iniciativas

legislativas para que os cortes que marcaram aquele período sejam revertidos e devolvidos aos trabalhadores

direitos laborais e, consequentemente, rendimentos anteriormente conquistados. A contabilização do período

compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da CGD

corresponde ao reconhecimento e garantia de direitos que foram retirados indevidamente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Contabilize o período compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira

aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.

Assembleia da República, 25 de julho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Joana Mortágua.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XV/1.ª

RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA

O Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de dezembro, veio regulamentar o exercício da atividade dos

profissionais de informação turística, do qual resultava a necessidade de rever a base legislativa em que

assentava o setor dos profissionais do turismo. Para tanto, estabeleceu-se um «plano de formação profissional

turística a nível nacional, que tenha em conta as situações de facto emergentes da dinâmica do fenómeno

turístico, quanto às profissões diretamente conexas com as indústrias e atividades turísticas, que deverá

conduzir, entre outras, a medidas legislativas de dignificação e valorização dessas profissões.» No âmbito

deste diploma foi ainda deixada a seguinte diretriz: «Espera-se que as medidas ora adotadas venham

contribuir para dinamizar e facilitar o exercício destas profissões, promover a tendência para o recrutamento

dos seus serviços, fator de melhoria de qualidade do serviço turístico do País, e contribuir para uma adequada

formação profissional.»

As profissões de informação turística encontravam-se, assim, regulamentadas em Portugal até 2011, o que

permitia um acesso à profissão em condições de equidade, mediante o preenchimento de condições gerais de

acesso, como o curso de formação e carteira profissional. Estes requisitos possibilitavam um exercício da

profissão com maiores garantias laborais e de proteção social e também um melhor resultado final para quem

usufruía destes serviços.

A partir de 2011, e particularmente com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, a

liberalização do exercício de determinadas profissões, com o mote de eliminar barreiras e simplificar o acesso,

mais não fez do que desregulamentar essas mesmas profissões, desvalorizar os seus profissionais e conduzi-

los a situações de extrema precariedade. Consta da motivação do decreto-lei em causa que «na sequência do

Acordo de Concertação Social para a Reforma da Formação Profissional de 2007, da Resolução do Conselho

de Ministros n.º 173/2007, de 7 de novembro, e do recente compromisso entre o Governo e os parceiros

sociais no âmbito do Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego, institui-se agora, através do

presente decreto-lei, o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP), baseado nas qualificações e no

sistema de certificação profissional.

O presente decreto-lei simplifica o acesso a diversas profissões através da eliminação de cursos de

formação obrigatória, certificados de aptidão profissional e carteiras profissionais, facilitando o acesso às

profissões cujo regime é agora alterado.» Ou seja, o mercado segue o seu curso e os trabalhadores e

trabalhadoras de vários setores, entre eles os profissionais de informação turística, são forçados a exercer a

sua profissão em condições altamente desiguais, porque sujeitos ao que o poder económico ditar.

Os diplomas legais que se seguiram e atualmente a Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro, que «estabelece o

regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da

proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão

regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento

Europeu e do Conselho e revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março», introduziu um novo fator que

corresponde a uma avaliação prévia da proporcionalidade que caberá a entidades públicas diferentes, caso

estejamos perante uma profissão já regulamentada ou a regulamentar, que será submetida, por sua vez, a um

parecer obrigatório por parte da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

As diferentes competências atribuídas a entidades públicas, como é o caso da avaliação prévia da

proporcionalidade a que se segue a emissão do parecer obrigatório por parte da DGERT, não pode determinar

que trabalhadores e trabalhadoras fiquem em suspenso, por tempo indeterminado, a aguardar uma decisão

administrativa. O tempo destes trabalhadores e trabalhadoras não se coaduna com os tempos que a tutela

pode aplicar e, nesse sentido, impera que todo o processo seja conduzido de forma célere.

O acesso livre a profissões ou atividades profissionais não colide com a necessidade de regulamentar e de

atribuir um enquadramento jurídico e laboral que garanta condições de equidade e de proteção social a estes

profissionais que, aliás, vinha já reconhecida desde 1979.

Atualmente, a profissão de informação turística pode ser exercida por qualquer pessoa, com ou sem

formação, apesar do reconhecido papel que desempenham em termos sociais, culturais, num setor como o do

turismo com um peso económico importante, mesmo que sazonal.

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Através da Petição n.º 256/XIV/2.ª, iniciativa da Agigarve – Associação de Guias-Intérpretes do Algarve,

pretende a regulamentação das profissões de informação turística, e resulta do texto da petição que «o

turismo tem sido o principal motor da economia portuguesa nos últimos anos, gerando grandes receitas e

permitindo inúmeras atividades que, por falta de enquadramento legal, a nível das profissões, também têm

proporcionado desigualdades e injustiças. Os profissionais de informação turística têm sido dos mais afetados

e a atual situação pandémica pode e deve ser uma oportunidade para repensar a regulamentação de uma

área que muito tem dado ao País, com profissionais altamente qualificados (até 2011) e que, não obstante, se

viram preteridos por omissão legislativa.»

Os peticionários acrescentam que os profissionais de informação turística e, nomeadamente, os guias

intérpretes assumem várias funções, enquanto, «verdadeiros embaixadores culturais», garantindo que quem

visita o nosso País «consegue experienciar tudo aquilo a que se propôs» e ainda garantindo que tudo

acontece em condições de segurança, no que diz respeito aos locais visitados, mas também de um ponto de

vista local e até mesmo médico.

O reconhecimento da grave situação social causada pela pandemia levou ao anúncio e à disponibilização,

por parte do Governo, de um conjunto de apoios sociais. A construção dos próprios apoios pela fragilidade ou

inexistente proteção social dos trabalhadores que deles deviam beneficiar deixaram de fora muitos

trabalhadores e trabalhadoras exatamente pela situação de precariedade em que já se encontravam. O setor

do turismo e, naturalmente, os profissionais de informação turística foram mais um dos desses exemplos. É

urgente pôr termo a esta desproteção social, ao falso trabalho a recibos verdes, ao trabalho informal que não

só prejudica, certamente, estes profissionais, mas também o Estado que não recebe as contribuições que lhe

são devidas.

Reconhecer e regulamentar a profissão de informação de turística, como outrora aconteceu, assenta em

razões de interesse público. Não só garante a certificação e credibilização da profissão para os seus

profissionais, mas também para quem dela beneficia, e pode delimitar formas de trabalho, que apenas

garantem proveito a interesses privados, através do enquadramento legal da profissão, quanto ao acesso e ao

seu exercício.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Reconheça a profissão de informação turística e proceda à sua regulamentação no prazo máximo de 120

dias, solicitando desde já à área governativa setorial a avaliação prévia da proporcionalidade, no prazo

máximo de 90 dias, para posterior emissão de parecer obrigatório por parte da Direção-Geral do Emprego e

das Relações de Trabalho.

Assembleia da República, 25 de julho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Joana Mortágua.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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