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Quinta-feira, 28 de julho de 2022 II Série-A — Número 68
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 7/XV:
Simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
Resoluções: — Recomenda ao Governo que proceda à atualização anual da tabela de honorários para a proteção jurídica. — Recomenda ao Governo que incentive a reconversão de moinhos e azenhas para produção de eletricidade e valorização do património cultural. — Recomenda ao Governo que promova uma campanha de sensibilização para a poupança de água e energia.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 68
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 7/XV
SIMPLIFICA O REGIME DE PROTEÇÃO CONTRA A DESINFORMAÇÃO E ASSEGURA A SUA
ARTICULAÇÃO COM O PLANO EUROPEU DE AÇÃO CONTRA A DESINFORMAÇÃO, ALTERANDO A
LEI N.º 27/2021, DE 17 DE MAIO, QUE APROVA A CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA
ERA DIGITAL
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o
Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de
maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio
O artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Direito à proteção contra a desinformação
1 – O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação,
por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam,
reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação.
2 – [Revogado.]
3 – [Revogado.]
4 – [Revogado.]
5 – [Revogado.]
6 – [Revogado.]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 a 6 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa
de Direitos Humanos na Era Digital.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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28 DE JULHO DE 2022
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO ANUAL DA TABELA DE
HONORÁRIOS PARA A PROTEÇÃO JURÍDICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que publique a portaria de atualização do valor da unidade de referência, constante da tabela de
honorários para a proteção jurídica anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de
2022, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE A RECONVERSÃO DE MOINHOS E AZENHAS PARA
PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Crie incentivos à concretização de projetos-piloto de recuperação de moinhos e azenhas em várias
regiões, com objetivos de divulgação e demonstração, que combinem produção hidroelétrica e valorização
patrimonial.
2 – Simplifique o regime de licenciamento, para facilitar a implementação de novos projetos.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A
POUPANÇA DE ÁGUA E ENERGIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, considerando o contexto de seca e de crise energética, promova uma campanha nacional de
comunicação e sensibilização para a poupança de água e energia, incentivando comportamentos e práticas
que contribuam para a redução de consumos por parte da população e de diversos setores de atividade.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.