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Quinta-feira, 28 de julho de 2022 II Série-A — Número 68

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 7/XV:

Simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

Resoluções: — Recomenda ao Governo que proceda à atualização anual da tabela de honorários para a proteção jurídica. — Recomenda ao Governo que incentive a reconversão de moinhos e azenhas para produção de eletricidade e valorização do património cultural. — Recomenda ao Governo que promova uma campanha de sensibilização para a poupança de água e energia.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 7/XV

SIMPLIFICA O REGIME DE PROTEÇÃO CONTRA A DESINFORMAÇÃO E ASSEGURA A SUA

ARTICULAÇÃO COM O PLANO EUROPEU DE AÇÃO CONTRA A DESINFORMAÇÃO, ALTERANDO A

LEI N.º 27/2021, DE 17 DE MAIO, QUE APROVA A CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA

ERA DIGITAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o

Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de

maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio

O artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Direito à proteção contra a desinformação

1 – O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação,

por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam,

reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação.

2 – [Revogado.]

3 – [Revogado.]

4 – [Revogado.]

5 – [Revogado.]

6 – [Revogado.]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 2 a 6 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa

de Direitos Humanos na Era Digital.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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28 DE JULHO DE 2022

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO ANUAL DA TABELA DE

HONORÁRIOS PARA A PROTEÇÃO JURÍDICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que publique a portaria de atualização do valor da unidade de referência, constante da tabela de

honorários para a proteção jurídica anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de

2022, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

Aprovada em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE A RECONVERSÃO DE MOINHOS E AZENHAS PARA

PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie incentivos à concretização de projetos-piloto de recuperação de moinhos e azenhas em várias

regiões, com objetivos de divulgação e demonstração, que combinem produção hidroelétrica e valorização

patrimonial.

2 – Simplifique o regime de licenciamento, para facilitar a implementação de novos projetos.

Aprovada em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A

POUPANÇA DE ÁGUA E ENERGIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, considerando o contexto de seca e de crise energética, promova uma campanha nacional de

comunicação e sensibilização para a poupança de água e energia, incentivando comportamentos e práticas

que contribuam para a redução de consumos por parte da população e de diversos setores de atividade.

Aprovada em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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