O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 71

16

por elementos de fibra ótica, pelo menos até à localização do ponto de distribuição do serviço, ou uma rede de

comunicações eletrónicas capaz de disponibilizar, em condições de hora-de-pico habituais, um desempenho

de rede semelhante em termos de largura de banda disponível ascendente e descendente, resiliência,

parâmetros de erro, latência e respetiva variação;

mm) «Rede de comunicações eletrónicas», os sistemas de transmissão, baseados ou não numa

infraestrutura permanente ou em capacidade de gestão centralizada, e, se for o caso, os equipamentos de

comutação ou encaminhamento e os demais recursos, nomeadamente elementos de rede que não se

encontrem ativos, que permitem o envio de sinais por cabo, por meios rádio, por meios óticos ou por outros

meios eletromagnéticos, incluindo redes de satélites, redes fixas, com comutação de circuitos ou de pacotes,

incluindo a Internet, e móveis, sistemas de cabos de eletricidade, na medida em que sejam utilizados para a

transmissão de sinais, redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e redes de televisão por cabo,

independentemente do tipo de informação transmitida;

nn) «Rede local via rádio», o sistema de acesso sem fios de baixa potência e de curto alcance, com baixo

risco de interferências noutros sistemas semelhantes implantados na sua proximidade por outros utilizadores e

que utiliza, em regime de não exclusividade, espectro de radiofrequências harmonizado nas condições

aplicáveis no âmbito da autorização geral;

oo) «Rede pública de comunicações eletrónicas», uma rede de comunicações eletrónicas utilizada total ou

principalmente para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e que suporta a

transferência de informação entre pontos de terminação de rede;

pp) «Segurança das redes e serviços», a capacidade das redes e serviços de comunicações eletrónicas

para resistir, com um dado nível de confiança, a qualquer ação que comprometa a disponibilidade, a

autenticidade, a integridade ou a confidencialidade dessas redes e serviços, dos dados armazenados,

transmitidos ou tratados ou dos serviços associados oferecidos ou acessíveis através dessas redes ou

serviços;

qq) «Serviços conexos», os serviços associados a uma rede de comunicações eletrónicas ou a um serviço

de comunicações eletrónicas que permitem ou servem de suporte à oferta, à autoprestação ou à prestação

automatizada de serviços através dessa rede ou serviço, ou têm potencial para fazê-lo, e incluem os sistemas

de conversão de números ou os sistemas que oferecem uma funcionalidade equivalente, os sistemas de

acesso condicional e os guias eletrónicos de programas (GEP), bem como outros serviços como os serviços

de identidade, localização e presença;

rr) «Serviço de comunicações de voz», um serviço de comunicações eletrónicas acessível ao público para

efetuar e receber, direta ou indiretamente, chamadas nacionais, ou nacionais e internacionais, através de um

número ou de números incluídos em planos nacionais ou internacionais de numeração;

ss) «Serviço de comunicações eletrónicas», um serviço oferecido em geral mediante remuneração através

de redes de comunicações eletrónicas, que engloba, com a exceção de serviços que prestem ou exerçam

controlo editorial sobre conteúdos transmitidos através de redes e serviços de comunicações eletrónicas, os

seguintes tipos de serviços:

i) Serviço de acesso à Internet, tal como se encontra definido no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE)

2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015;

ii) Serviço de comunicações interpessoais, tal como se encontra definido na presente lei; e

iii) Serviços que consistem total ou principalmente no envio de sinais, incluindo serviços de transmissão

utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina e para a radiodifusão;

tt) «Serviço de comunicações interpessoais», um serviço que permite a troca de informação direta,

interpessoal e interativa, através de redes de comunicações eletrónicas entre um número finito de pessoas, no

qual as pessoas que dão início à comunicação ou que nesta participam determinam os seus destinatários,

com exceção de serviços que permitem uma comunicação interpessoal e interativa como uma funcionalidade

acessória menor intrinsecamente associada a outro serviço;

uu) «Serviço de comunicações interpessoais com base em números», um serviço de comunicações

interpessoais que estabelece a ligação com recursos de numeração publicamente atribuídos, nomeadamente

com um número ou números incluídos no PNN ou em planos de numeração internacionais, ou que permite a

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 10/XV
Pág.Página 2
Página 0003:
4 DE AGOSTO DE 2022 3 «Artigo 7.º […] 1 – […]. 2 – É
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 4 a) […]; b) […]; c) […];
Pág.Página 4
Página 0005:
4 DE AGOSTO DE 2022 5 o qual 20% ou mais do seu capital social ou dos seus direitos
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 6 a) Representem, pela sua natureza ou pelas c
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE AGOSTO DE 2022 7 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […].
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 8 6 –Para efeitos do disposto no número anteri
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE AGOSTO DE 2022 9 Artigo 35.º […] 1 – […]. 2 – As
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 10 ANACOM determinar que a compensação a que s
Pág.Página 10
Página 0011:
4 DE AGOSTO DE 2022 11 5 do artigo 22.º, das alíneas i) e l) do artigo 113.º, dos n
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 12 Artigo 13.º Entrada em vigor
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE AGOSTO DE 2022 13 b) O regime aplicável à construção de infraestruturas aptas
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 14 c) «ARN», a Autoridade Nacional de Comunica
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE AGOSTO DE 2022 15 u) «Microempresa», a empresa definida como tal no artigo 2.º
Pág.Página 15
Página 0017:
4 DE AGOSTO DE 2022 17 comunicação com um número ou números incluídos no PNN ou em
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 18 3 – As outras autoridades competentes deve
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE AGOSTO DE 2022 19 interessados, nomeadamente: a) Disponibilizar
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 20 f) Impor obrigações de regulação ex ante ap
Pág.Página 20
Página 0021:
4 DE AGOSTO DE 2022 21 eletrónicas e os setores envolvidos na promoção da transmiss
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 22 proferida num prazo não superior a 90 dias
Pág.Página 22
Página 0023:
4 DE AGOSTO DE 2022 23 termos do artigo 11.º 6 – A decisão da ARN deve ter
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 24 4 – Para efeitos do disposto no n.º 2, con
Pág.Página 24
Página 0025:
4 DE AGOSTO DE 2022 25 inscrever a empresa no registo e emitir uma declaração que c
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 26 Artigo 22.º Restrição e revogação de
Pág.Página 26
Página 0027:
4 DE AGOSTO DE 2022 27 titular ou em casos justificados. 7 – No caso previs
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 28 a) A coordenação das obras destinadas à con
Pág.Página 28
Página 0029:
4 DE AGOSTO DE 2022 29 condições relativas às redes e estações de radiocomunicações
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 30 separada para as atividades de oferta de re
Pág.Página 30
Página 0031:
4 DE AGOSTO DE 2022 31 Artigo 32.º Gestão do espectro de radiofrequências
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 32 prejudiciais. 3 – A ARN deve, em co
Pág.Página 32
Página 0033:
4 DE AGOSTO DE 2022 33 b) A oferta de um determinado serviço de comunicações eletró
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 34 SECÇÃO II Utilização do espectro de
Pág.Página 34
Página 0035:
4 DE AGOSTO DE 2022 35 elegibilidade objetivos, transparentes, proporcionais e não
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 36 7 – Para efeitos do disposto na alínea c)
Pág.Página 36
Página 0037:
4 DE AGOSTO DE 2022 37 de radiofrequências. 5 – A ARN pode, nos termos da p
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 38 artigo 32.º 7 – O prazo de validade
Pág.Página 38
Página 0039:
4 DE AGOSTO DE 2022 39 e) A necessidade de tornar a utilização do espectro radioelé
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 40 os quais devem ser emitidos no prazo de 10
Pág.Página 40
Página 0041:
4 DE AGOSTO DE 2022 41 novos entrantes no mercado, quando adequado e justificado em
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 42 medida do necessário, até 30 meses, nas seg
Pág.Página 42
Página 0043:
4 DE AGOSTO DE 2022 43 c) As condições de investimento estáveis e previsíveis para
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 44 SECÇÃO IV Utilização de equipamentos
Pág.Página 44
Página 0045:
4 DE AGOSTO DE 2022 45 comunicações eletrónicas acessíveis ao público. 2 –
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 46 dos equipamentos utilizados pelas empresas
Pág.Página 46
Página 0047:
4 DE AGOSTO DE 2022 47 Artigo 55.º Utilização extraterritorial de recursos d
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 48 Membros que não o Estado-Membro que atribui
Pág.Página 48
Página 0049:
4 DE AGOSTO DE 2022 49 em especial, impedir ou minimizar o impacto dos incidentes d
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 50 5 – O presente artigo não prejudica o disp
Pág.Página 50
Página 0051:
4 DE AGOSTO DE 2022 51 a) A obrigação de utilização de produtos, serviços e process
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 52 como quanto aos requisitos aplicáveis às en
Pág.Página 52
Página 0053:
4 DE AGOSTO DE 2022 53 SECÇÃO IV Comunicações de emergência Ar
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 54 SECÇÃO V Avisos de proteção c
Pág.Página 54
Página 0055:
4 DE AGOSTO DE 2022 55 a) Definir os mercados de produtos e geográficos relevantes;
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 56 7 – Se, no prazo previsto no n.º 5, a Comis
Pág.Página 56
Página 0057:
4 DE AGOSTO DE 2022 57 procedimento de consulta pública previsto no artigo 10.º
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 58 final, e independentemente do facto de as r
Pág.Página 58
Página 0059:
4 DE AGOSTO DE 2022 59 ARN e as demais autoridades reguladoras nacionais envolvidas
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 60 CAPÍTULO IV Acesso e interligação
Pág.Página 60
Página 0061:
4 DE AGOSTO DE 2022 61 Artigo 82.º Condições de acesso e interligação
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 62 a) Adequadas à natureza do problema identif
Pág.Página 62
Página 0063:
4 DE AGOSTO DE 2022 63 Artigo 86.º Ofertas de referência 1 – Q
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 64 contabilísticos, incluindo os dados sobre r
Pág.Página 64
Página 0065:
4 DE AGOSTO DE 2022 65 previstas nos n.os 1 e 2 e, em particular, quando avaliar, d
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 66 a obrigação de adotar sistemas de contabili
Pág.Página 66
Página 0067:
4 DE AGOSTO DE 2022 67 contabilização de custos destinado a permitir o controlo de
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 68 empresa não respeita os preços de terminaçã
Pág.Página 68
Página 0069:
4 DE AGOSTO DE 2022 69 celebrado um acordo de coinvestimento com a empresa designad
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 70 durante a fase de construção, quer durante
Pág.Página 70
Página 0071:
4 DE AGOSTO DE 2022 71 2 – A entidade operacionalmente independente referida no núm
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 72 alteração da intenção comunicada, bem como
Pág.Página 72
Página 0073:
4 DE AGOSTO DE 2022 73 4 – A ARN deve realizar um teste de mercado, que incida em p
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 74 16 – Sem prejuízo do procedimento administr
Pág.Página 74
Página 0075:
4 DE AGOSTO DE 2022 75 estabelece a disponibilidade de produtos alternativos, com q
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 76 2 do artigo 61.º do CECE. Art
Pág.Página 76
Página 0077:
4 DE AGOSTO DE 2022 77 a) Sempre que tais obrigações sejam diretamente neces
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 78 técnica e comercial, não pode ser submetido
Pág.Página 78
Página 0079:
4 DE AGOSTO DE 2022 79 c) Não mostrem preferência indevida por utilizadores finais
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 80 reconhecidos pela Constituição e pela Carta
Pág.Página 80
Página 0081:
4 DE AGOSTO DE 2022 81 u) Dispor de informação sobre os indicativos telefónicos, no
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 82 2 – Na especificação dos requisitos referid
Pág.Página 82
Página 0083:
4 DE AGOSTO DE 2022 83 da qualidade, tendo em conta as orientações do ORECE.
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 84 2 – As informações de interesse públ
Pág.Página 84
Página 0085:
4 DE AGOSTO DE 2022 85 das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (U
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 86 comunicações interpessoais independentes de
Pág.Página 86
Página 0087:
4 DE AGOSTO DE 2022 87 seletivamente, após pedido efetuado pelos utilizadores finai
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 88 dos serviços de comunicações interpessoais
Pág.Página 88
Página 0089:
4 DE AGOSTO DE 2022 89 relativamente a um utilizador final que tenha quantias em dí
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 90 qualquer acordo de pagamento por escrito co
Pág.Página 90
Página 0091:
4 DE AGOSTO DE 2022 91 caso de serviços pré-pagos, ou, tendo terminado a relação co
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 92 comunicações eletrónicas, com exceção dos s
Pág.Página 92
Página 0093:
4 DE AGOSTO DE 2022 93 c) No caso de rendimento de pensões, o respetivo valor mensa
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 94 máquina, o direito referido no n.º 1 benefi
Pág.Página 94
Página 0095:
4 DE AGOSTO DE 2022 95 a) Perda do local onde os serviços são prestados; b)
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 96 bem como de eventual crédito do consumidor
Pág.Página 96
Página 0097:
4 DE AGOSTO DE 2022 97 tal se encontrar estipulado no contrato, devendo esses encar
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 98 b) Os utilizadores finais são devidamente i
Pág.Página 98
Página 0099:
4 DE AGOSTO DE 2022 99 2 – Compete à ARN fomentar o desenvolvimento de mecanismos s
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 100 superiores; d) Sistemas de pré-paga
Pág.Página 100
Página 0101:
4 DE AGOSTO DE 2022 101 acesso que impeça os cidadãos de participarem plenamente na
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 102 k) Chamadas e videochamadas de qualidade p
Pág.Página 102