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Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 II Série-A — Número 77

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 261 a 263/XV/1.ª): N.º 261/XV/1.ª (PCP) — Definição e execução de procedimentos para situações pós-incêndio. N.º 262/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas fiscais de incentivo ao uso de transportes coletivos, procedendo à alteração do Código do IRS e do Código do IRC. N.º 263/XV/1.ª (CH) — Altera o Código Penal, agravando as penas aplicáveis aos crimes de violação e abuso sexual de crianças e introduzindo a possibilidade de aplicação de sanção acessória de castração química, em caso de reincidência.

Projetos de Resolução (n.os 205 e 206/XV/1.ª): N.º 205/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que preveja medidas de incentivo ao uso de transportes coletivos e de redução do uso de combustíveis fósseis no âmbito do plano de poupança de energia que será apresentado à Comissão Europeia. N.º 206/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que implemente um Programa de Emergência Social como resposta à crise provocada pela inflação.

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PROJETO DE LEI N.º 261/XV/1.ª

DEFINIÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA SITUAÇÕES PÓS-INCÊNDIO

Exposição de motivos

Os grandes incêndios ocorridos em 2017, posteriormente os de 2018 na Serra de Monchique e a situação a

que se tem assistido no País após 7 de julho de 2022 e cujo desfecho ainda se desconhece, deixaram e

deixam à vista um cenário desolador de destruição que requer intervenção célere e adequada às novas

condições que se verificam nestes terrenos, visando a reposição das condições produtivas do território, bem

como as condições ambientais para salvaguarda da biodiversidade.

A ocorrência de grandes incêndios dos quais resultam extensas áreas queimadas levanta um conjunto de

problemas ambientais e de reposição de potencial produtivo que devem ser tratados de forma cuidada e

devidamente enquadrada do ponto de vista técnico.

Nas diversas visitas que o Grupo Parlamentar do PCP realizou às zonas devastadas pelos incêndios de

2017 e 2018 foi possível constatar que muitas ações urgentes de salvaguarda dos terrenos, de estabilidade de

vertentes, de proteção das linhas de água e de reposição de condições de produção continuam por executar,

acarretando passivos ambientais cuja regeneração é fundamental.

Sem a adoção de medidas de estabilização do solo e de contenção e consolidação de vertentes e de

regeneração das galerias ripícolas ao longo das margens dos cursos de água, a exposição dos terrenos nus à

ação do vento e da chuva provoca a sua erosão e a ocorrência de desabamentos que, para além de

acarretarem perda de recursos e maior degradação das condições ambientais, podem ainda constituir risco

para pessoas e bens.

A manutenção nos terrenos do material lenhoso remanescente dos incêndios por falta de recursos ou por

desconhecimento das consequências que daí advêm, para além de impedir a recuperação de algum

rendimento, constitui ainda combustível disponível para alimentar novos incêndios e facilita a propagação de

doenças e pragas na floresta nomeadamente às árvores não ardidas.

A estes aspetos acresce ainda a regeneração natural não desejada de algumas espécies, com particular

destaque para o eucalipto, com o crescimento indiscriminado de milhares e milhares de efetivos, não só a

partir das árvores queimadas, mas também pela capacidade de projeção de sementes, o que provoca um

crescimento descontrolado da espécie, tornando-se a árvore dominante em áreas ardidas.

Neste cenário não fica também de fora a difícil situação da apicultura. Nesta matéria, para além da

aniquilação de colmeias inteiras, os grandes incêndios são responsáveis pela supressão do alimento

disponível para as abelhas sobreviventes que acabarão por perecer se não forem tomadas as medidas

adequadas para responder à situação.

Da constatação no terreno das múltiplas situações preocupantes decorrentes dos incêndios florestais e

tendo como objetivo assegurar que, nas situações atuais e futuras, são tomadas, atempadamente, as medidas

adequadas para responder às dificuldades impostas por estes episódios de catástrofe, o PCP propõe a

promoção do desenvolvimento e aprovação de procedimentos para as situações de pós-incêndio, tipificando

as ações a desenvolver em todas as situações de grandes incêndios e assegurando a sua execução no

terreno.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o regime de definição e adoção de procedimentos de emergência após a ocorrência

de incêndios de grande dimensão.

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Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

As medidas definidas nos termos da presente lei, a desenvolver nas situações de pós-incêndio, são

aplicadas em todos os incêndios a que corresponda uma área ardida superior a 100 hectares.

Artigo 3.º

Definição de procedimentos pós-incêndio

1 – As medidas que devem ser tomadas de forma a garantir a recuperação e salvaguarda dos terrenos

afetados pelos incêndios e a reposição das respetivas condições de produção, e os respetivos protocolos de

execução, são objeto de definição pelo Governo, através de decreto regulamentar que inclui, nomeadamente,

os seguintes aspetos:

a) A estabilização dos solos e a estabilidade de vertentes;

b) A retirada do material lenhoso ardido e armazenamento da madeira em condições adequadas de

segurança e de manutenção do seu estado;

c) A reposição da cobertura vegetal do solo;

d) O controlo de infestantes e espécies exóticas e prevenção da regeneração descontrolada de espécies

florestais indesejadas;

e) A proteção e estabilização das margens dos cursos de água promovendo a recuperação de galerias

ripícolas;

f) A intervenção de emergência para a apicultura, nos casos em que a situação se coloque;

g) A reflorestação das áreas afetadas.

2 – Na elaboração do decreto regulamentar previsto no número anterior o Governo assegura a consulta às

organizações representativas dos produtores florestais e dos agricultores.

Artigo 4.º

Entidades envolvidas

O Governo define as entidades responsáveis pela execução das medidas e ações constantes do decreto

regulamentar previsto na presente lei e assegura, sempre que necessário, a contratação de serviços para

garantir essa execução.

Artigo 5.º

Divulgação de procedimentos pós-incêndios

Após a publicação do decreto regulamentar que previsto na presente lei, o Governo promove a realização

de uma campanha a nível nacional, de divulgação dos procedimentos a adotar em situação pós-incêndios e

dos apoios disponíveis para a sua realização no terreno.

Artigo 6.º

Mecanismos próprios de intervenção

O Governo garante a existência de mecanismos próprios para a intervenção de emergência nos territórios

afetados por grandes incêndios florestais, sem prejuízo do direito de retorno.

Artigo 7.º

Apoios para as áreas ardidas de menor dimensão

O Governo assegura medidas de apoios específicos para a realização de trabalhos de estabilização de

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emergência nos solos, nas áreas ardidas de menor dimensão.

Artigo 8.º

Prazos

1 – No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo assegura a aprovação do

decreto regulamentar contendo os procedimentos nela previstos e adota as demais medidas regulamentares e

administrativas necessárias para a sua aplicação.

Artigo 9.º

Disposições orçamentais

O Governo, até 1 de outubro de cada ano, em face da ocorrência de grandes incêndios, assegura a

identificação das ações a desenvolver de acordo com os procedimentos definidos nos termos da presente lei e

inscreve na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano subsequente as verbas necessárias para a

sua execução.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 1 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — João Dias —

Diana Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 262/XV/1.ª

APROVA MEDIDAS FISCAIS DE INCENTIVO AO USO DE TRANSPORTES COLETIVOS,

PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IRS E DO CÓDIGO DO IRC

Exposição de motivos

De acordo com os dados das previsões económicas referentes ao verão de 2022 apresentados pela

Comissão Europeia, a guerra na Ucrânia e a crise energética daí decorrente vão ser responsáveis em 2023

por um abrandamento do crescimento económico que, nos países da zona euro poderá chegar aos 0,9% do

PIB – visto que as previsões apresentadas apontam para um crescimento de 1,4% do PIB, quando nas

previsões da passada primavera estavam nos 2,3%. No âmbito da comunicação «Poupar gás para um inverno

seguro», a Comissão Europeia alertou ainda para o risco de um potencial corte abrupto do fornecimento do

gás russo à União Europeia poder significar, no pior dos cenários, uma queda em média de 1,5% do PIB.

Face a estes números e aos riscos que existem para a economia dos países da União Europeia, a

Comissão Europeia, quer por via do programa REPowerEU, quer por via do Regulamento (UE) relativo a

medidas coordenadas de redução da procura de gás e da comunicação «Poupar gás para um inverno

seguro», tem incentivado os Estados-Membros a adotarem medidas tendentes a garantir uma redução da

dependência energética da Rússia e em especial da dependência do gás natural, a assegurar uma redução do

consumo de combustíveis fósseis, a apostar nas energias renováveis e a proteger as famílias e empresas

neste contexto adverso. Desta forma e tendo em vista a garantia da concretização destas medidas e o objetivo

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de apostar na soberania energética da União Europeia, a Comissão Europeia recomendou aos Estados-

Membros que procedessem à aprovação de planos de poupança de energia, que idealmente deverão entrar

em vigor no mês de setembro de 2022.

Diversos Estados-Membros têm apresentado algumas das medidas que farão parte dos respetivos planos.

Para além de medidas de sensibilização dos cidadãos para a redução do consumo e de restrições de uso de

energia (como a limitação dos níveis de consumo em edifícios públicos, limitações horárias na iluminação de

lojas e de edifícios públicos, suspensão de uso de água quente em algumas infraestruturas públicas ou

limitações de uso de ar condicionado e aquecimento em certos edifícios), estes planos têm tido uma especial

preocupação com a aposta em medidas relativas à mobilidade e à aposta na utilização de transportes

coletivos.

No âmbito destas medidas destacam-se os casos de Espanha e da Alemanha, pelo caráter especialmente

ambicioso – sendo que casos houve em que se verificou o aumento dos limites das deduções das despesas

com transportes em sede de IRS, como sucedeu na Finlândia. No caso de Espanha, no passado dia 1 de

agosto de 2022, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de sustentabilidade económica no

domínio dos transportes inseridas no âmbito do Plano Nacional de resposta às consequências económicas e

sociais da guerra na Ucrânia e que vigorarão entre 1 de setembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Entre

essas medidas destacam-se a gratuitidade para os passes dos serviços ferroviários Cercanías, Rodalíes e

Media Distancia prestados pela RENFE, uma redução de 50% no preço dos passes/bilhetes multiviagem para

viagens em concessionários de serviços públicos e para algumas viagens de longo curso ou de alta velocidade

com duração inferior a 100 minutos e uma redução de 50% no preço dos passes dos transportes coletivos sob

gestão da administração regional ou local (prevendo-se uma compensação financeira de 5,5 milhões de

euros). De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta medida promotora «da eficiência e

poupança energética» surge com o «objetivo de promover o transporte público e reduzir o uso de veículos

particulares para ajudar a reduzir a dependência energética do país e a sua pegada de carbono» e trará uma

poupança significativa para as famílias que, em alguns casos, como o da rota Sevilha-Cádiz, poderá chegar

aos 1300 euros por pessoa em 4 meses.

Na Alemanha, durante os meses de junho, julho e agosto foi assegurada uma redução do preço dos

passes dos transportes públicos de todas as cidades do país e dos comboios regionais para os 9 euros por

mês, ficando apenas de fora os comboios de longa distância. Ainda que a medida tenha tido uma vigência

temporária, acabou por levar à venda de cerca de 21 milhões de passes e foi classificada pelo Governo como

uma oportunidade para promover uma alternativa ao automóvel.

Cientes da necessidade de fomentar a utilização de transportes coletivos, em diversos países e cidades,

mesmo antes da atual crise energética, têm sido adotadas medidas no sentido de assegurar a gratuitidade dos

transportes coletivos como forma de redução de emissões de gases com efeito de estufa. Em 1 de março de

2020, o Luxemburgo tornou-se o primeiro país do mundo a oferecer transporte públicos gratuitos em todo o

seu território, sendo que a partir de outubro de 2022 igual medida vai ser adotada em Malta. Em países como,

por exemplo, Áustria, Bélgica, Canadá, Estados Unidos da América, Estónia, França, Itália, República Checa

ou Polónia, diversas cidades ou circunscrições territoriais intraestaduais têm adotado medidas de gratuitidade,

total ou parcial (limitada a certas camadas populacionais), dos transportes públicas. Também em Portugal,

alguns municípios têm adotado esta medida. No município de Cascais, desde o dia 1 de janeiro de 2020 que

existe transporte público rodoviário intra-concelhio gratuito para os utilizadores e no município de Lisboa, a

partir de 2022, haverá a gratuitidade dos transportes coletivos para jovens entre os 13 e os 18 anos,

estudantes do ensino superior até aos 23 anos e maiores de 65 anos.

No caso de Portugal, no passado dia 3 de agosto de 2022, o Governo, através do Ministério do Ambiente e

Ação Climática, anunciou a diversos órgãos de comunicação social que estaria a preparar um plano de

poupança de energia, que incluiria limitações aos gastos de energia em edifícios públicos. Na mesma ocasião,

o Governo anunciou que teria pedido um estudo ADENE – Agência para a Energia que sistematizasse as

medidas que têm sido adotadas nos vários países e que iria servir de base às decisões sobre quais as regras

mais adequadas a adotar no nosso País.

Das informações até agora tornadas públicas pelo Governo não resulta que estejam a ser ponderadas

medidas relativas à mobilidade e à aposta na utilização de transportes coletivos, parecendo antes que o plano

que será apresentado pelo Governo será essencialmente um plano centrado nas restrições ao uso de energia,

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sem incluir incentivos que, pela positiva, fomentem uma poupança de energia.

De resto, esta omissão do Governo não surpreende com aquela que tem sido a postura no contexto da

crise energética, dado que as medidas que tomou para mitigar a subida dos preços dos combustíveis

custaram só até maio deste ano um total 700 milhões de euros, um valor que é superior em 461 milhões de

euros à verba total atribuída pelo Orçamento do Estado de 2022 ao Programa de Apoio à Redução Tarifária

nos transportes públicos (238.6 milhões de euros) e 577 milhões de euros superior à verba total atribuída pelo

PRR para assegurar a eficiência energética das habitações.

Para o PAN não se pode falar em soberania energética e poupança de energia, sem falar em redução da

dependência de combustíveis fósseis e em incentivos à utilização de transportes coletivos. Os transportes

coletivos são um instrumento crucial para o combate à emergência climática, já que asseguram uma redução

das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes e garantem, assim, a melhoria da

qualidade do ar – algo fundamental num contexto em que o transporte individual contribui para a emissão de

gases com efeito de estufa e para a degradação da qualidade do ar, responsável por 7 mil mortes prematuras

anuais em Portugal. Dão, também, um contributo importante para reduzir a dependência dos combustíveis

fósseis e para garantir o cumprimento das metas de descarbonização a que o País está vinculado.

Por isso mesmo, para o PAN o plano de poupança de energia que o Governo vai apresentar à Comissão

Europeia deverá conter medidas que garantam incentivos claros à utilização dos transportes coletivos pelas

famílias, reduzindo-se assim a dependência do transporte individual e dos combustíveis fósseis.

Com o presente pacote de medidas – composto por um projeto de resolução e um projeto de lei – o PAN

pretende assegurá-lo, através de dois grandes blocos de medidas que gostaríamos de ver integradas no

âmbito do plano de poupança de energia que está a ser preparado pelo Governo.

Em primeiro lugar e sem prejuízo da necessidade da melhoria da oferta, queremos que Portugal, seguindo

o exemplo de Espanha e da Alemanha, assuma neste plano o compromisso de assegurar uma gratuitidade

progressiva e sustentável dos transportes coletivos. Consideramos que esta é uma medida essencial do

ponto de vista ambiental porque reduz as emissões de gases com efeito de estufa, reduz a dependência dos

combustíveis fósseis e contribui para que o país cumpra as metas de descarbonização a que está vinculado.

Esta é, também, uma medida que promove a justiça social e a democratização no acesso aos transportes

públicos, promovendo uma maior igualdade de oportunidades no acesso à educação, emprego, bens de

consumo e serviços essenciais. Finalmente, esta medida é, ainda, uma forma de combater a escalada de

inflação e a crise social que o país está a viver.

Por isso, propomos que para se fazer face à crise energética no âmbito deste plano que será apresentado

à Comissão Europeia, se preveja:

● A gratuitidade dos passes 4_18 e sub-23 para todos os estudantes até aos 23 anos e do Passe Social +

(aplicável a famílias e utentes de baixos rendimentos, particularmente a idosos);

● O alargamento do passe social + a todos os beneficiários prestações de desemprego, de abono de

família, de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, de complemento da

prestação social para a inclusão e de pensão social de velhice – que atualmente, apesar de não serem

beneficiários do passe social + já são considerados como potenciais beneficiários da tarifa social da

eletricidade e da Internet;

● Um desconto de 50% dos passes de todos os jovens com idade compreendida entre os 16 e os 25 anos

e que não sejam titulares dos passes 4_18, sub-23 ou social +, dando-se assim uma redução da despesa

mensal dos jovens em início de carreira profissional (que, atualmente, não beneficiam de nenhum desconto

nos seus passes);

● Um desconto transitório de 25% de todos os restantes passes mensais;

● A criação de um grupo de trabalho, composto por representantes do Governo e das autoridades de

transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, para assegurar uma redução anual,

progressiva e sustentável do preço dos passes por forma a garantir a sua gratuitidade em todo o país no ano

de 2025;

● Uma redução em 25% do valor das tarifas inteiras e das tarifas para jovens do flexipass, por forma a

fomentar o uso do transporte ferroviário nas viagens regulares de médio e longo curso.

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Em segundo lugar, propomos que o nosso País, seguindo o exemplo da Finlândia, tome medidas fiscais

de incentivo ao uso de transportes públicos. Assim, por um lado, propomos que, em sede de IRS, se

aumente em 10% a percentagem de dedução fiscal das despesas com a aquisição de passes de transportes

coletivos e que os bilhetes de transporte possam ser dedutíveis à coleta no âmbito da secção H do IRS, tal

como já sucede atualmente com os passes mensais e medida que o sistema do e-faturas já está preparado

para acolher. Por outro lado, propomos que, em sede de IRC, se aumente o valor das deduções de gastos das

empresas com a aquisição de passes sociais em benefício dos seus trabalhadores aumente dos 130%,

previstos na sequência do Orçamento do Estado para 2020, para 150%, por forma a incentivar as empresas a

adquirirem passes aos seus trabalhadores.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova medidas fiscais de incentivo ao uso de transportes coletivos, procedendo para o

efeito à alteração:

a) Do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-

A/88, de 30 de novembro;

b) Do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-

B/88, de 30 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IRS

É alterado o artigo 78.º-F do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º-F

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1, um montante correspondente a

110% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais ou de

bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por operadores de transportes públicos de

passageiros com o CAE classe 49310, 49391, 49392, 50102 e 50300, todos da secção H, que conste de

faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos das

disposições indicadas no n.º 1.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IRC

É alterado o artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 43.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].

15 – Consideram-se incluídos no n.º 1 os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em

benefício do pessoal do sujeito passivo, verificados os requisitos aí exigidos, os quais são considerados, para

efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 150%.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 2 de setembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 263/XV/1.ª

ALTERA O CÓDIGO PENAL, AGRAVANDO AS PENAS APLICÁVEIS AOS CRIMES DE VIOLAÇÃO E

ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E INTRODUZINDO A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

ACESSÓRIA DE CASTRAÇÃO QUÍMICA, EM CASO DE REINCIDÊNCIA

Exposição de motivos

A problemática da criminalidade sexual não tem tido o devido tratamento jurídico-penal em Portugal, na

perspetiva do Chega.

Desde a proteção das vítimas à punição dos agressores, passando pela reparação da respetiva

danosidade social e individual, o regime punitivo dos crimes sexuais ainda tem um longo caminho para

percorrer no ordenamento jurídico português.

Há duas vertentes, contudo, que reclamam correção no curto prazo, atendendo ao seu impacto na vida

pública, sobre a proteção das vítimas e na dissuasão da prática do crime: alinhar, de forma mais equilibrada,

as penas máximas possíveis para este tipo de crime com os ordenamentos jurídicos mais próximos do nosso –

nomeadamente Espanha e França –, e encarar de frente a discussão e votação da questão da castração

química para pedófilos e violadores, aproximando o nosso ordenamento jurídico, também aqui, de vários

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outros ordenamentos jurídicos com uma estrutura de valores constitucionais é semelhante à nossa.

São estes os objetivos da presente iniciativa, atendendo à necessidade de promover, com considerável

impacto social, mecanismos de dissuasão da prática de crimes e reforçar a proteção pública das vítimas.

É nosso entendimento que o bem jurídico «liberdade sexual» merece proteção reforçada no ordenamento

jurídico português, mesmo que tal possa implicar o sacrifício de algum direito ou liberdade individual do

criminoso, sempre associado, de forma acessória, à privação da liberdade por sentença transitada em julgado.

O crime de violação ou de abuso sexual não impacta apenas a vítima: ele alarga as suas consequências à

família da mesma, aos coletivos sociais envolventes e à própria sociedade, provocando indesejado alarme

social. São, por isso, diversos e complexos, na sua relação, os bens jurídicos e interesses a defender pelo

legislador, devendo naturalmente dar primazia à proteção e defesa da própria vítima.

O Chega considera a presente iniciativa um passo decisivo na luta contra a criminalidade sexual em geral,

e contra a que vitima os menores, em particular. Os dados estatísticos de outros ordenamentos penais

demonstram significativa eficácia deste método na redução dos índices de reincidência destes crimes. Além

disso, pode ser um sinal importante para o combate à prática dos mesmos e para o reforço das finalidades de

proteção do bem jurídico concreto que, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal, devem enformar a

legislação penal.

Pelo exposto, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 48 /95, de 15 de março, alterada

pela Lei n.º 94/2021, de 21/12, Lei n.º 79/2021, de 24/11, Lei n.º 57/2021, de 16/08, Lei n.º 58/2020, de 31/08,

Lei n.º 40/2020, de 18/08, Lei n.º 39/2020, de 18/08, Lei n.º 102/2019, de 6/09, Lei n.º 101/2019, de 6/09, Lei

n.º 44/2018, de 9/08, Lei n.º 16/2018, de 27/03, Lei n.º 94/2017 de 23/08, Lei n.º 83/2017 de 18/08, Lei n.º

30/2017 de 30/05, Lei n.º 8/2017, de 3/03, Lei n.º 39/2016, de 19/12, Lei n.º 110/2015, de 26/08, Lei n.º

103/2015, de 24/08, Lei n.º 83/2015, de 5/08, Lei n.º 81/2015, de 3/08, Lei n.º 30/2015, de 22/04, Lei Orgânica

n.º 1/2015, de 8/01, Lei n.º 82/2014, de 30/12, Lei n.º 69/2014, de 29/08, Lei n.º 59/2014, de 26/08, Lei

Orgânica n.º 2/2014, de 6/08, Lei n.º 60/2013, de 23/08, Lei n.º 19/2013, de 21/02, Lei n.º 56/2011, de 15/11,

Lei n.º 4/2011, de 16/02, Lei n.º 32/2010, de 2/09, Lei n.º 40/2010, de 3/09, Lei n.º 61/2008, Lei n.º 59/2007, de

4/09, Lei n.º 16/2007, de 4/09, Lei n.º 5/2006, de 23/02, Lei n.º 31/2004, de 22/07, Lei n.º 11/2014, de 27/03,

Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18/03, Lei n.º 100/2003, de 15/11, Lei n.º 52/2003, de 22/08, Decreto-Lei n.º

38/2003, de 8/03, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17/12, Lei n.º 108/2001, de 28/11, Lei n.º 100/2001, de 25/08,

Lei n.º 99/2001, de 25/08, Lei n.º 98/2001, de 25/08, Lei n.º 97/2001, de 25/08, Lei n.º 77/2001, de 13/07, Lei

n.º 7/2000, de 27/05, Lei n.º 65/98, de 2/09, Lei n.º 90/97, de 30/07, Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03, no sentido

de agravar as penas aplicáveis aos crimes de violação e de abuso sexual de crianças e introduzir a

possibilidade de aplicação de sanção acessória de castração química, em caso de reincidência.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Penal

Os artigos 164.º e 171.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 164.º

Violação

1 – Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou

posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:

a) […]; ou

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b) […],

é punido com pena de prisão de seis a doze anos.

2 – Quem, por meio não compreendido no número anterior, constranger outra pessoa:

a) […]; ou

b) […],

é punido com pena de prisão de três a doze anos.

Artigo 171.º

Abuso sexual de crianças

1 – Quem praticar ato sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticar com outra

pessoa, é punido com pena de prisão de dois a dez anos.

2 – Se o ato sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de

partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de cinco a doze anos.

3 – Quem:

a) […]; ou

b) […];

c) […],

é punido com pena de prisão até cinco anos.

4 – Quem praticar os atos descritos no número anterior com intenção lucrativa é punido com pena de

prisão de dois a cinco anos.

5 – […].»

Artigo 3.º

Aditamento ao Código Penal

É aditado um artigo 69.º-D ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro,

com a seguinte redação:

«Artigo 69.º-D

Castração química

1 – Pode ser condenado na pena acessória de castração química quem cometer os crimes previstos nos

artigos 164.º e 171.º, quando:

a) Seja reincidente; ou,

b) Tenha praticado o facto em circunstâncias que revelem a especial censurabilidade ou perversidade da

conduta do agente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 132.º.

2 – Para os efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por castração química a indução,

temporalmente limitada, de medicamentos hormonais ou de medicamentos inibidores da líbido, aplicada em

estabelecimento médico devidamente autorizado e credenciado para o efeito.

3 – A pena acessória de castração química é aplicada por um período fixado entre metade e quatro quintos

da pena principal concretamente aplicada, atenta a concreta gravidade do facto e das circunstâncias em que

foi praticado.

4 – A execução da pena principal e da pena acessória iniciam-se na mesma data.»

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2 DE SETEMBRO DE 2022

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Artigo

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PREVEJA MEDIDAS DE INCENTIVO AO USO DE TRANSPORTES

COLETIVOS E DE REDUÇÃO DO USO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS NO ÂMBITO DO PLANO DE

POUPANÇA DE ENERGIA QUE SERÁ APRESENTADO À COMISSÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

De acordo com os dados das previsões económicas referentes ao verão de 2022 apresentados pela

Comissão Europeia, a guerra na Ucrânia e a crise energética daí decorrente vão ser responsáveis em 2023

por um abrandamento do crescimento económico que, nos países da zona euro poderá chegar aos 0,9% do

PIB – visto que as previsões apresentadas apontam para um crescimento de 1,4% do PIB, quando nas

previsões da passada primavera estavam nos 2,3%. No âmbito da comunicação «Poupar gás para um inverno

seguro», a Comissão Europeia alertou ainda para o risco de um potencial corte abrupto do fornecimento do

gás russo à União Europeia poder significar, no pior dos cenários, uma queda em média de 1,5% do PIB.

Face a estes números e aos riscos que existem para a economia dos países da União Europeia, a

Comissão Europeia, quer por via do programa REPowerEU, quer por via do Regulamento (UE) relativo a

medidas coordenadas de redução da procura de gás e da comunicação «Poupar gás para um inverno

seguro», tem incentivado os Estados-Membros a adotarem medidas tendentes a garantir uma redução da

dependência energética da Rússia e em especial da dependência do gás natural, a assegurar uma redução do

consumo de combustíveis fósseis, a apostar nas energias renováveis e a proteger as famílias e empresas

neste contexto adverso. Desta forma e tendo em vista a garantia da concretização destas medidas e o objetivo

de apostar na soberania energética da União Europeia, a Comissão Europeia recomendou aos Estados-

Membros que procedessem à aprovação de planos de poupança de energia, que idealmente deverão entrar

em vigor no mês de setembro de 2022.

Diversos Estados-Membros têm apresentado algumas das medidas que farão parte dos respetivos planos.

Para além de medidas de sensibilização dos cidadãos para a redução do consumo e de restrições de uso de

energia (como a limitação dos níveis de consumo em edifícios públicos, limitações horárias na iluminação de

lojas e de edifícios públicos, suspensão de uso de água quente em algumas infraestruturas públicas ou

limitações de uso de ar condicionado e aquecimento em certos edifícios), estes planos têm tido uma especial

preocupação com a aposta em medidas relativas à mobilidade e à aposta na utilização de transportes

coletivos.

No âmbito destas medidas destacam-se os casos de Espanha e da Alemanha, pelo caráter especialmente

ambicioso – sendo que casos houve em que se verificou o aumento dos limites das deduções das despesas

com transportes em sede de IRS, como sucedeu na Finlândia. No caso de Espanha, no passado dia 1 de

agosto de 2022, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de sustentabilidade económica no

domínio dos transportes inseridas no âmbito do Plano Nacional de resposta às consequências económicas e

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sociais da guerra na Ucrânia e que vigorarão entre 1 de setembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Entre

essas medidas destacam-se a gratuitidade para os passes dos serviços ferroviários Cercanías, Rodalíes e

Media Distancia prestados pela RENFE, uma redução de 50% no preço dos passes/bilhetes multiviagem para

viagens em concessionários de serviços públicos e para algumas viagens de longo curso ou de alta velocidade

com duração inferior a 100 minutos e uma redução de 50% no preço dos passes dos transportes coletivos sob

gestão da administração regional ou local (prevendo-se uma compensação financeira de 5,5 milhões de

euros). De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta medida promotora «da eficiência e

poupança energética» surge com o «objetivo de promover o transporte público e reduzir o uso de veículos

particulares para ajudar a reduzir a dependência energética do país e a sua pegada de carbono» e trará uma

poupança significativa para as famílias que, em alguns casos, como o da rota Sevilha-Cádiz, poderá chegar

aos 1300 euros por pessoa em 4 meses.

Na Alemanha, durante os meses de junho, julho e agosto foi assegurada uma redução do preço dos

passes dos transportes públicos de todas as cidades do país e dos comboios regionais para os 9 euros por

mês, ficando apenas de fora os comboios de longa distância. Ainda que a medida tenha tido uma vigência

temporária, acabou por levar à venda de cerca de 21 milhões de passes e foi classificada pelo Governo como

uma oportunidade para promover uma alternativa ao automóvel.

Cientes da necessidade de fomentar a utilização de transportes coletivos, em diversos países e cidades,

mesmo antes da atual crise energética, têm sido adotadas medidas no sentido de assegurar a gratuitidade dos

transportes coletivos como forma de redução de emissões de gases com efeito de estufa. Em 1 de março de

2020, o Luxemburgo tornou-se o primeiro país do mundo a oferecer transportes públicos gratuitos em todo o

seu território, sendo que a partir de outubro de 2022 igual medida vai ser adotada em Malta. Em países como,

por exemplo, Áustria, Bélgica, Canadá, Estados Unidos da América, Estónia, França, Itália, República Checa

ou Polónia, diversas cidades ou circunscrições territoriais intraestaduais têm adotado medidas de gratuitidade,

total ou parcial (limitada a certas camadas populacionais), dos transportes públicas. Também em Portugal,

alguns municípios têm adotado esta medida. No município de Cascais, desde o dia 1 de janeiro de 2020 que

existe transporte público rodoviário intra-concelhio gratuito para os utilizadores e no município de Lisboa, a

partir de 2022, haverá a gratuitidade dos transportes coletivos para jovens entre os 13 e os 18 anos,

estudantes do ensino superior até aos 23 anos e maiores de 65 anos.

No caso de Portugal, no passado dia 3 de agosto de 2022, o Governo, através do Ministério do Ambiente e

Ação Climática, anunciou a diversos órgãos de comunicação social que estaria a preparar um plano de

poupança de energia, que incluiria limitações aos gastos de energia em edifícios públicos. Na mesma ocasião,

o Governo anunciou que teria pedido um estudo ADENE – Agência para a Energia que sistematizasse as

medidas que têm sido adotadas nos vários países e que irá servir de base às decisões sobre quais as regras

mais adequadas a adotar no nosso país.

Das informações até agora tornadas públicas pelo Governo não resulta que estejam a ser ponderadas

medidas relativas à mobilidade e à aposta na utilização de transportes coletivos, parecendo antes que o plano

que será apresentado pelo Governo será essencialmente um plano centrado nas restrições ao uso de energia,

sem incluir incentivos que, pela positiva, fomentem uma poupança de energia.

De resto, esta omissão do Governo não surpreende com aquela que tem sido a postura no contexto da

crise energética, dado que as medidas que tomou para mitigar a subida dos preços dos combustíveis

custaram só até maio deste ano um total 700 milhões de euros, um valor que é superior em 461 milhões de

euros à verba total atribuída pelo Orçamento do Estado de 2022 ao Programa de Apoio à Redução Tarifária

nos transportes públicos (238.6 milhões de euros) e 577 milhões de euros superior à verba total atribuída pelo

PRR para assegurar a eficiência energética das habitações.

Para o PAN não se pode falar em soberania energética e poupança de energia, sem falar na redução da

dependência de combustíveis fósseis e em incentivos à utilização de transportes coletivos. Os transportes

coletivos são um instrumento crucial para o combate à emergência climática, já que asseguram uma redução

das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes e garantem, assim, a melhoria da

qualidade do ar – algo fundamental num contexto em que o transporte individual contribui para a emissão de

gases com efeito de estufa e para a degradação da qualidade do ar, responsável por 7 mil mortes prematuras

anuais em Portugal. Dão, também, um contributo importante para reduzir a dependência dos combustíveis

fósseis e para garantir o cumprimento das metas de descarbonização a que o país está vinculado.

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2 DE SETEMBRO DE 2022

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Por isso mesmo, para o PAN o plano de poupança de energia que o Governo vai apresentar à Comissão

Europeia deverá conter medidas que garantam incentivos claros à utilização dos transportes coletivos pelas

famílias, reduzindo-se assim a dependência do transporte individual e dos combustíveis fósseis.

Com o presente pacote de medidas – composto por um projeto de resolução e um projeto de lei – o PAN

pretende assegurá-lo, através de dois grandes blocos de medidas que gostaríamos de ver integradas no

âmbito do plano de poupança de energia que está a ser preparado pelo Governo.

Em primeiro lugar e sem prejuízo da necessidade da melhoria da oferta, queremos que Portugal, seguindo

o exemplo de Espanha e da Alemanha, assuma neste plano o compromisso de assegurar uma gratuitidade

progressiva e sustentável dos transportes coletivos. Consideramos que esta é uma medida essencial do

ponto de vista ambiental porque reduz as emissões de gases com efeito de estufa, reduz a dependência dos

combustíveis fósseis e contribui para que o país cumpra as metas de descarbonização a que está vinculado.

Esta é, também, uma medida que promove a justiça social e a democratização no acesso aos transportes

públicos, promovendo uma maior igualdade de oportunidades no acesso à educação, emprego, bens de

consumo e serviços essenciais. Finalmente, esta medida é, ainda, uma forma de combater a escalada de

inflação e a crise social que o país está a viver.

Por isso, propomos que para se fazer face à crise energética no âmbito deste plano que será apresentado

à Comissão Europeia, se preveja:

● A gratuitidade dos passes 4_18 e sub-23 para todos os estudantes até aos 23 anos e do Passe Social +

(aplicável a famílias e utentes de baixos rendimentos, particularmente a idosos);

● O alargamento do passe social + a todos os beneficiários prestações de desemprego, de abono de

família, de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, de complemento da

prestação social para a inclusão e de pensão social de velhice – que atualmente, apesar de não serem

beneficiários do passe social + já são considerados como potenciais beneficiários da tarifa social da

eletricidade e da internet;

● Um desconto de 50% dos passes de todos os jovens com idade compreendida entre os 16 e os 25 anos

e que não sejam titulares dos passes 4_18, sub-23 ou social +, dando-se assim uma redução da despesa

mensal dos jovens em início de carreira profissional (que, atualmente, não beneficiam de nenhum desconto

nos seus passes);

● Um desconto transitório de 25% de todos os restantes passes mensais;

● A criação de um grupo de trabalho, composto por representantes do Governo e das autoridades de

transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, para assegurar uma redução anual,

progressiva e sustentável do preço dos passes por forma a garantir a sua gratuitidade em todo o país no ano

de 2025;

● Uma redução em 25% do valor das tarifas inteiras e das tarifas para jovens do flexipass, por forma a

fomentar o uso do transporte ferroviário nas viagens regulares de médio e longo curso.

Em segundo lugar, propomos que o nosso país, seguindo o exemplo da Finlândia, tome medidas fiscais

de incentivo ao uso de transportes públicos. Assim, por um lado, propomos que, em sede de IRS, os

bilhetes de transporte possam ser dedutíveis à coleta no âmbito da secção H do IRS, tal como já sucede

atualmente com os passes mensais e medida que o sistema do e-faturas já está preparada para acolher. Por

outro lado, propomos que, em sede de IRC, se aumente o valor das deduções de gastos das empresas com a

aquisição de passes sociais em benefício dos seus trabalhadores aumente dos 130%, previstos na sequência

do Orçamento do Estado para 2020, para 150%, por forma a incentivar as empresas a adquirirem passes aos

seus trabalhadores.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

preveja incentivos à utilização de transportes coletivos e de redução da dependência de combustíveis fósseis

no âmbito do plano de poupança de energia que será apresentado à Comissão Europeia, que assegurem:

1 – A gratuitidade do «Passe 4_18 @escola.tp», do «Passe sub23@superior.tp» e do «Passe Social +»;

2 – Que todos os utentes com idade compreendida entre os 16 e os 25 anos e que não sejam titulares do

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«Passe 4_18 @escola.tp», «Passe sub23@superior.tp» ou do «Passe Social +», passem a beneficiar de um

desconto de 50% em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais de âmbito municipal, intermunicipal

e metropolitano, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha;

3 – Que passem a ser incluídos no âmbito dos passageiros elegíveis para o «Passe Social +» os

beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, os beneficiários do

Complemento da prestação social para a inclusão, os beneficiários da pensão social de velhice, os

beneficiários de Abono de Família os beneficiários de prestações de desemprego, independentemente do

respetivo montante mensal;

4 – Uma redução em 25% do valor da tarifa inteira dos passes mensais de âmbito municipal,

intermunicipal e metropolitano, designadamente os intermodais;

5 – A criação de um grupo de trabalho composto por representantes das autoridades de transportes de

cada área metropolitana e comunidade intermunicipal tendo em vista a fixação dos termos e forma de

financiamento de uma redução anual, progressiva e sustentável da tarifa inteira dos passes mensais de âmbito

municipal, intermunicipal e metropolitano, designadamente os intermodais, combinado e de rede ou de linha,

que garanta a sua gratuitidade em todo o país no ano de 2025;

6 – Uma redução em 25% do valor das tarifas inteiras e das tarifas para jovens do flexipass, por forma a

fomentar o uso do transporte ferroviário nas viagens regulares de médio e longo curso.

Assembleia da República, 2 de setembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM PROGRAMA DE EMERGÊNCIA SOCIAL COMO

RESPOSTA À CRISE PROVOCADA PELA INFLAÇÃO

Exposição de motivos

Desde 2016, com o Governo do Partido Socialista, que Portugal tem vindo a empobrecer do ponto de vista

económico e social, sobretudo quando comparado com os restantes países da União Europeia, e em

particular, com os países da Coesão, grupo em que Portugal se insere.

Em 2016 o PIB per capita de Portugal representava 76% da média europeia. Em 2021 era de 74%.

Em 2016 Portugal era o 18.º País em termos de PIB per capita medido em paridades do poder de compra

nos 27 países da UE. Em 2021 era o 22.º.

Nestes 7 anos de Governo Socialista, o País caminha cada vez mais para a cauda da União Europeia.

O processo inflacionista, que se iniciou no verão de 2021, e que acelerou o aumento do custo de vida neste

ano de 2022, tendo associado também um efeito de subida das taxas de juro, está a empobrecer fortemente

as famílias e a colocar graves problemas de competitividade a muitas empresas nacionais.

O forte processo inflacionista atinge com especial severidade os preços da energia, mas também os

produtos alimentares, e está hoje generalizado, tendo em agosto sido atingido o valor da designada inflação

subjacente mais elevado desde 1994.

Assim, o desenho das medidas de apoio às famílias e às empresas portuguesas pode atender ao consumo

de certas categorias de bens, mas deve também apoiar genericamente o rendimento real dos portugueses,

que está a ter uma forte diminuição em 2022, sobretudo nas famílias de menores rendimentos.

Acresce que o processo de aumento da inflação, que este verão atingiu os 9,1%, o valor mais elevado dos

últimos 30 anos, está a gerar uma elevada cobrança de impostos.

No OE22 o Governo previa, para todo o ano, um aumento da receita fiscal de 3,5 mil milhões de euros face

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a 2021.

Até julho, tendo decorrido pouco mais de 1 semestre de execução orçamental, a receita fiscal do Estado

Central já aumentou, face a 2021, cerca de 5,5 mil milhões de euros.

Ou seja, o Governo já está a cobrar mais de 2 mil milhões de euros face ao aumento de receita fiscal

previsto no OE22.

No final do ano o Governo terá, pelo menos, mais 3 a 4 mil milhões de euros de cobrança de impostos

acima do estimado no OE22.

Como tal, as medidas que o PSD anunciou e que agora verte neste projeto de resolução, não

comprometem, de forma nenhuma, a meta do défice do OE22 de 1,9% do PIB, nem a consequente redução

da dívida pública.

O PSD propõe assim um programa de emergência social para apoiar os portugueses que mais estão a

sofrer o impacto da enorme subida da taxa de inflação e do consequente aumento exponencial dos preços dos

bens essenciais.

Não é possível continuar a esperar pela resposta do Governo. Os portugueses precisam de uma resposta

robusta a esta emergência social.

O programa de emergência social proposto pelo PSD tem um valor global próximo dos 1,5 mil milhões de

euros, com os eixos 1 a 4 atingindo um montante global de cerca de mil milhões de euros, a que acresce uma

redução significativa da carga fiscal na energia.

Este reforço do Programa do PSD tornou-se indispensável face ao forte agravamento de preços e perda de

rendimento real a que as famílias e empresas estão sujeitas. Por outro lado, a evolução da execução

orçamental confirma a sustentabilidade deste reforço, que é inferior ao que o Governo previsivelmente

arrecadará de receita fiscal a mais face ao estimado no OE22.

A proposta apresentada permite assim combinar um reforço muito significativo do apoio social aos

portugueses, com a disciplina orçamental e a melhoria da trajetória da dívida pública.

O programa tem um caráter transitório, com o essencial das medidas a vigorarem até ao final do presente

ano, sem prejuízo da previsão em sede de OE 2023 de medidas de apoio, devidamente ajustadas à evolução

da realidade, entretanto registada.

Este programa de emergência social assenta em 7 eixos principais:

Eixo 1: Atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de um vale alimentar no valor de 40 euros por

mês a todos os pensionistas e reformados que recebem uma pensão/reforma até 1108 euros (2,5 IAS –

Indexante de Apoios Sociais). A medida abrange cerca de 2 milhões e 300 mil pessoas e tem um custo

estimado de 360 milhões de euros.

Eixo 2: Atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de um vale alimentar no mesmo valor de 40

euros por mês a todos os que estão na vida ativa e auferem um rendimento até ao 3.º escalão do IRS. A

medida abrange cerca de 2 milhões e 300 mil pessoas e tem um custo estimado de 360 milhões de euros.

Eixo 3: Redução do IRS nos 4.º, 5.º e 6.º escalões, no montante global de 200 milhões euros, e a executar

através da redução das taxas de retenção da fonte nos últimos 4 meses do ano, com acerto na declaração

anual de IRS por via da atualização dos limiares daqueles escalões de IRS na medida do alívio fiscal total

proposto. A medida abrange cerca de um milhão e 300 mil pessoas. Custo estimado: 200 milhões de euros.

correspondentes aos portugueses que auferem um rendimento entre de cerca dos 1100 euros e os 2500 euros

mensais (considerando que os três primeiros escalões já estão abrangidos pela medida anterior).

Eixo 4: Atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de 10 euros adicionais por mês a todas as

crianças e jovens que recebem o abono de família. A medida abrange cerca de um milhão de crianças e

jovens e tem um custo estimado de 40 milhões de euros.

Eixo 5: Criação de linhas de apoio financeiro para as Instituições Particulares de Solidariedade Social

(IPSS) e pequenas e médias empresas (PME), para fazer face ao aumento dos custos de energia.

Eixo 6: É também muito relevante responder à extremamente difícil situação em que se encontra o setor

agrícola. O sector agrícola está igualmente sujeito à instabilidade do contexto internacional. A crescente

escalada nos preços dos fatores de produção, os efeitos da seca severa e extrema em Portugal Continental, e,

as condicionantes ao nível das trocas comerciais, têm condicionado fortemente a atividade agrícola e a sua

rentabilidade. O consequente agravamento dos preços destes produtos repercute-se depois nos consumidores

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que estão já a sofrer uma inflação muito forte nos produtos alimentares. A conjugação destes fatores, que se

traduzem numa grande complexidade financeira, põe em causa a sustentabilidade de muitas empresas

produtoras e transformadoras de produtos agroalimentares. Para além do preço do gasóleo colorido e

marcado (conhecido por gasóleo verde ou agrícola) ser quase o dobro do registado em 2021, também os

preços dos fertilizantes estão 50% a 150% superiores a 2021, e, as rações para a alimentação animal

aumentaram mais de 50% face ao ano anterior. Perante este cenário, o PSD entende que é necessário e

urgente criar condições extraordinárias às empresas de produção agroalimentar.

Eixo 7: Medidas no setor da energia, nomeadamente a redução do IVA dos combustíveis, eletricidade e

gás da taxa normal para a taxa reduzida. Em contradição com a justificação do Governo português de que tais

reduções temporárias de IVA não seriam admitidas face às regras europeias, observou-se que países como a

Alemanha, Bélgica, Croácia, Chipre, Espanha, Holanda, Itália, Roménia aprovaram reduções temporárias ou

permanentes de IVA, e a República Checa e Polónia aprovaram isenção de IVA para produtos energéticos.

Nestes termos, a Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, resolve:

1 – Recomendar ao Governo que proceda à atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de um vale

alimentar no valor de 40 euros por mês a todos os pensionistas e reformados que recebem uma

pensão/reforma até 1108 euros (2,5 IAS – Indexante de Apoios Sociais).

2 – Recomendar ao Governo que proceda à atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de um vale

alimentar no mesmo valor de 40 euros por mês a todos os que estão na vida ativa e auferem um rendimento

até ao 3.º escalão do IRS.

3 – Recomendar ao Governo a redução do IRS nos 4.º, 5.º e 6.º escalões, no montante global de 200

milhões euros, e a executar através da redução das taxas de retenção da fonte nos últimos 4 meses do ano,

com acerto na declaração anual de IRS por via da atualização dos limiares daqueles escalões de IRS na

medida do alívio fiscal total proposto.

4 – Recomendar ao Governo a atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de 10 euros adicionais

por mês a todas as crianças e jovens que recebem o abono de família.

5 – Recomendar ao Governo a criação de linhas de apoio financeiro para as Instituições Particulares de

Solidariedade Social (IPSS) e pequenas e médias empresas (PME), para fazer face ao aumento dos custos de

energia, designadamente:

a) Criação de uma linha de apoio financeiro às IPSS, num montante a definir em função da aferição da

situação económica e financeira das instituições, mas que não deverá ser inferior a 100 M€.

b) Criação, no Banco de Fomento, de uma linha de capitalização para as empresas dos setores mais

visados em termos da subida dos preços da energia, como o vidro, metalúrgica, plásticos, cerâmica, têxtil,

química, siderurgia, pasta de papel, entre outros. Esta linha, se possível em parceria com o BEI, deverá ter,

pelo menos, 250 M€ disponíveis.

c) Reforço do limite máximo da subvenção não reembolsável às indústrias com utilização intensiva de gás

e particularmente afetadas pelo agravamento dos preços desta fonte de energia;

d) Implementação imediata do conjunto de linhas de capitalização e apoio às empresas, no âmbito da

atuação do Banco de Fomento, que o PSD propôs em maio de 2020, sem que o governo tivesse atuado, com

especial prioridade para o lançamento de Mecanismos de capitalização do setor empresarial na modalidade de

Fundo de Fundos para situações especiais, inspirado na solução alemã, com dotação de 1000 milhões de

euros para capitalização de empresas com dificuldades financeiras ou risco de falência causado pelo recente

choque económico. O mecanismo deve subscrever capital de fundos geridos por equipas privadas capazes de

levantar capital adicional junto de investidores institucionais nacionais e estrangeiros.

6 – Recomendar ao Governo, com urgência, a criação de condições extraordinárias de apoio às empresas

de produção agroalimentar, designadamente:

a) Majoração do apoio à «eletricidade verde», medida foi criada em 2021 (Lei n.º 37/2021, de 15 de junho)

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num enquadramento nacional e internacional totalmente distinto do atual.

b) Aumento do desconto no preço final do gasóleo utilizado na agricultura, traduzindo-se por uma redução

de 20 cêntimos por litro.

c) Abrir o acesso das cooperativas agrícolas ao «gasóleo profissional» na sua atividade de transporte,

atualmente exclusiva para as empresas com CAE de «transportador».

d) Criação, no Banco de Fomento, de uma linha de capitalização para as empresas do setor agroalimentar.

7 – Recomendar ao Governo, perante a continuada escalada dos preços da energia e dada a insatisfatória

resposta do Governo português quer em termos absolutos, quer em comparação com outros países europeus,

adotar:

a) Implementação imediata de um programa extraordinário de incentivo à poupança energética por

consumidores domésticos e industriais, que inclua imediatas campanhas de forte sensibilização e estímulos

financeiros simplificados – financiados pelo PRR e fundo ambiental – a adoção de comportamentos,

tecnologias e métodos de consumo e produção mais eficientes, incluindo a substituição de fontes energéticas

menos afetadas pelo agravamento de custos. Enquanto o Governo português tem ignorado a necessidade

premente de promover o ajustamento voluntário dos comportamentos de consumo energético, outros países

têm conseguido atingir resultados notáveis sem necessidade de medidas obrigatórias de corte de consumo e

encerramentos seletivos e temporários de atividades. Designadamente a Alemanha atingiu já uma redução de

15% do consumo geral de gás face à média dos 5 anos anteriores, e de 36% do consumo de gás em produção

industrial. A Holanda atingiu uma redução no consumo de gás em produção industrial de cerca de 25% face ao

início do ano e 40% face a 2019. Ambos os países atingiram tais poupanças no consumo de gás sem sensível

redução da respetiva produção industrial;

b) Prorrogação imediata da redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) e da suspensão da

atualização da taxa de carbono cobrada sobre os combustíveis fósseis até 31 de dezembro de 2022;

c) Redução imediata e temporária para a taxa reduzida do IVA sobre combustíveis, eletricidade e gás a

vigorar pelo período inicial de seis meses automaticamente prorrogável por igual período salvo decisão

parlamentar em contrário fundamentada numa reversão dos aumentos de preços daqueles períodos entretanto

acumulados.

Assembleia da República, 2 de setembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — João Moura — Paula

Cardoso — Paulo Rios de Oliveira — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Joaquim Pinto

Moreira — Andreia Neto — Hugo Patrício Oliveira — Hugo Carneiro — Luís Gomes — Alexandre Poço —

Emília Cerqueira — Sónia Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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