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6 DE SETEMBRO DE 2022

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COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

2. Conhecimento dos elementos do processo de combustão. 3. Capacidade para aplicar os princípios fundamentais do combate ao incêndio.

2. Utilizar diferentes tipos de extintores de incêndio; 1. Conhecimento das diferentes características e classes de extintores de incêndio. 2. Capacidade de aplicar vários métodos de combate a incêndios e utilizar os extintores e as instalações fixas, tendo em conta, por exemplo:

• a utilização de diferentes tipos de extintores portáteis, e • a influência do vento na aproximação ao fogo.

3. Atuar de acordo com os procedimentos e a organização de combate a incêndios a bordo de navios;

1. Conhecimento dos sistemas de bordo para combater os incêndios. 2. Capacidade para combater os incêndios e tomar as medidas de notificação adequadas.

4. Seguir instruções sobre: equipamento individual, métodos, agentes extintores e procedimentos durante as operações de combate a incêndios e de salvamento.

1. Conhecimento dos procedimentos para evitar pôr-se em perigo. 2. Capacidade de agir de acordo com os procedimentos de emergência.

7.4. O marinheiro deve estar apto a desempenhar as suas funções tendo em conta a importância da

proteção do ambiente.

O marinheiro deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Proteger o ambiente em conformidade com a regulamentação pertinente;

1. Conhecimento das regulamentações nacionais e internacionais sobre proteção do ambiente. 2. Capacidade de utilizar a documentação disponível e os sistemas de informação sobre questões ambientais de acordo com instruções. 3. Conhecimento das consequências de eventuais fugas, derrames ou libertação de poluentes para o ambiente. 4. Conhecimento das mercadorias perigosas e das classificações em matéria de aspetos ambientais.

2. Tomar precauções para evitar a poluição do ambiente; 1. Conhecimento das precauções gerais para evitar a poluição do ambiente. 2. Capacidade para seguir as precauções gerais e aplicar procedimentos seguros de abastecimento de combustível. 3. Capacidade para tomar medidas de acordo com as instruções em caso de abalroamento, por exemplo através da selagem de fugas.

3. Utilizar os recursos eficientemente; 1. Conhecimento de uma utilização eficiente do consumo de combustível. 2. Capacidade de utilizar as matérias de forma económica e de maneira a poupar energia.

4. Remover os resíduos de uma forma compatível com o ambiente.

1. Conhecimento da regulamentação aplicável em matéria de resíduos. 2. Capacidade para proceder à recolha, entrega e eliminação de:

• hidrocarbonetos e gorduras, • resíduos de carga, e • outros tipos de resíduos.

II. NORMAS DE COMPETÊNCIA PARA O NÍVEL DE GESTÃO

0. Supervisão

O comandante de embarcação deve estar apto a dirigir os outros tripulantes de convés e a supervisionar as

tarefas por eles desempenhadas, como referidas no n.º 1 do Anexo II ao presente decreto-lei, que impliquem

aptidões adequadas para as desempenhar.

As pessoas que pretendam qualificar-se como comandante de embarcação devem demonstrar as

competências enumeradas nas secções 0.1 a 7.4 seguintes, exceto se tiverem tomado uma das seguintes

medidas: