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II SÉRIE-A – NÚMERO 78

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COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

2. Solucionar diferentes tarefas com a ajuda de diferentes tipos de dispositivos digitais, serviços de informação (como os serviços de informação fluvial (RIS)) e sistemas de comunicação;

1. Conhecimento dos dispositivos digitais disponíveis no transporte por navegação interior. 2. Capacidade para utilizar os dispositivos digitais da embarcação de acordo com instruções para a realização de tarefas simples.

3. Recolher e armazenar dados incluindo dados de segurança e atualização de dados;

1. Conhecimento do sistema de comunicação da embarcação para recolha, armazenamento e atualização de dados. 2. Capacidade para tratar dados sob rigorosa supervisão.

4. Seguir instruções para proteção dos dados; 1. Conhecimento da regulamentação em matéria de proteção dos dados e segredo profissional. 2. Capacidade de tratar dados de acordo com a regulamentação em matéria de proteção dos dados e segredo profissional.

5. Apresentar os factos recorrendo aos termos técnicos;

1. Conhecimento dos termos técnicos e náuticos necessários, assim como dos termos relativos aos aspetos sociais no âmbito das expressões de comunicação normalizadas. 2. Capacidade para utilizar os termos técnicos e náuticos necessários, assim como os termos relativos aos aspetos sociais no âmbito das expressões de comunicação normalizadas.

6. Obter informações de natureza náutica e técnica a fim de manter a segurança da navegação.

1. Conhecimento das fontes de informação disponíveis. 2. Capacidade de utilizar fontes de informação para obter as informações náuticas e técnicas necessárias para manter a segurança da navegação.

6.2. O marinheiro deve estar apto a ser sociável.

O marinheiro deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Seguir instruções e comunicar com os outros em termos de funções a bordo;

1. Conhecimento da importância das ordens dadas pelo comando da embarcação, das instruções, regras e procedimentos formais e informais, e da importância de ser um exemplo para os tripulantes inexperientes. 2. Capacidade para seguir as ordens dadas pelo comando da embarcação e

outras instruções e regras, assim como acompanhar os tripulantes inexperientes. 3. Conhecimento das regras da empresa ou a bordo. 4. Capacidade de cumprir as regras da empresa ou a bordo.

2. Contribuir para as boas relações sociais e cooperar com os demais a bordo;

1. Conhecimento da diversidade cultural. 2. Capacidade para aceitar diferentes modelos, valores e hábitos culturais. 3. Capacidade para trabalhar e viver em equipa. 4. Capacidade para participar em reuniões de equipa e realizar as tarefas

distribuídas. 5. Conhecimento da importância do respeito pelo trabalho de equipa. 6. Capacidade de respeitar as diferenças sexuais e culturais e de comunicar problemas conexos, incluindo assédio moral e assédio (sexual).

3. Aceitar a responsabilidade social, as condições de trabalho, os direitos e as obrigações individuais; Reconhecer os perigos do consumo de álcool e de drogas e reagir adequadamente a uma conduta

imprópria e aos perigos;

1. Capacidade para identificar uma conduta imprópria e os potenciais perigos. 2. Capacidade para reagir proativamente a uma conduta imprópria e aos potenciais perigos. 3. Capacidade para trabalhar de forma independente de acordo com

instruções. 4. Conhecimento dos direitos e obrigações individuais dos trabalhadores. 5. Conhecimento dos perigos do consumo de álcool e de drogas no ambiente laboral e social. (Consciência da existência de regulamentação policial em

matéria de toxicologia) 6. Capacidade para identificar perigos para um funcionamento seguro da embarcação ligados ao álcool e drogas.

4. Planear, comprar e preparar refeições simples. 1. Conhecimento das possibilidades da oferta de alimentos e dos princípios de

uma alimentação saudável. 2. Capacidade de preparar refeições simples em conformidade com regras de higiene.