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8 DE SETEMBRO DE 2022

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PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 267/XV/1.ª

EXTENSÃO DO ESTATUTO DE CUR AOS COMERCIALIZADORES DO MERCADO LIBERALIZADO DE

GÁS NATURAL

No passado dia 6 de setembro, o Conselho de Ministros publicou o Decreto-Lei n.º 57-B/2022, que

determina a permissão do regresso dos consumidores com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3

ao regime de tarifas reguladas do gás natural. Esta medida, que surge no contexto da reação à enorme

pressão inflacionária sobre os preços da energia, coloca em causa a construção, ao longo de mais de duas

décadas, de um mercado liberalizado integrado ao nível europeu. Esta proposta contraria todo o progresso

legislado e conseguido por sucessivos Governos portugueses na criação de um mercado liberalizado e

compromete a viabilidade da concorrência futura no setor do gás natural, ainda fundamental para o sustento

das famílias portuguesas. Por estes motivos, a Iniciativa Liberal discorda fortemente desta medida tomada

pelo Governo.

A liberalização dos mercados de gás na Europa, iniciada nos anos 80, começou a ver esforços ao nível

comunitário nos anos 90, culminando na primeira diretiva do gás, adotada pelos ministros responsáveis pela

energia a 11 de maio de 1998. O processo de liberalização, desde então, tem sido longo, com muita

resistência do setor e de alguns governos, com targets de liberalização a serem sistematicamente adiados em

função das necessidades invocadas pelos governos da União. No entanto, os benefícios de um mercado

liberalizado ao nível europeu eram claros: não só permitiriam o equilíbrio dos preços do gás ao nível europeu –

na medida em que as infraestruturas o permitissem – como conferiria mais segurança e flexibilidade na gestão

de situações de escassez.

Do lado dos consumidores, os benefícios traduziram-se, para além da melhoria da qualidade e inovação

dos produtos, sobretudo por via de preços mais competitivos; onde os mercados regulados precisam de

preços mais altos em média, para compensar as variações de preço nos mercados internacionais, o mercado

liberalizado reflete mais diretamente os períodos de baixa dos preços. Por outro, o mercado liberalizado

permitiu uma enorme diversificação da oferta, em regime concorrencial, num setor que tradicionalmente

apresenta situações de oligopólio ou monopólio.

Sendo os benefícios evidentes, os portugueses foram gradualmente mudando para o mercado liberalizado

do gás natural, sem que para isso fosse necessária uma imposição governamental, para além da eliminação

da possibilidade de retorno ao mercado regulado. Ao dia de hoje, apenas cerca 227 mil consumidores

beneficiam de tarifas reguladas.

No entanto, com a medida disposta no Decreto-Lei n.º 57-B/2022, o Governo, ao reabrir a possibilidade de

retorno ao mercado regulado numa situação de pico dos preços da energia, desfere um golpe sem

precedentes num mercado que levou décadas a construir, para o benefício dos consumidores, sem para isso

apresentar garantias da eficácia ou sustentabilidade da medida.

Em primeiro lugar, todo o fornecimento de gás natural em contexto CUR está sustentado na existência de

contratos de fornecimento de gás a longo-prazo com a Nigéria, quando hoje os riscos associados ao

incumprimento destes contratos são elevados, dado que o brutal aumento do preço do gás tornou viável o

rompimento e indemnização dos mesmos. Apesar do Governo ter reiterado que os contratos são estáveis e

não estão ainda em risco, a Iniciativa Liberal regista que o Secretário do Ambiente e da Energia, João

Galamba, se deslocou à Nigéria após o anúncio do Decreto-Lei supramencionado. Com o fim desses

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