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16 DE SETEMBRO DE 2022

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autonomia e a natureza democrática da rede pública de ensino superior.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições

de ensino superior (RJIES), extinguindo o regime fundacional.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 129.º a 137.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Artigo 3.º

Extinção do regime fundacional e transição das instituições

1 – As instituições de ensino superior a funcionar segundo o regime de fundações públicas em regime de

direito privado transitam, sem prejuízo para o seu normal funcionamento, para o regime geral das instituições

de ensino superior público previsto na presente lei, no ano letivo de 2023/2024.

2 – São eliminadas da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, todas as referências relativas a fundações públicas

de direito privado.

Artigo 4.º

Regulamentação e transição das instituições

As instituições de ensino superior que necessitem de introduzir alterações aos respetivos estatutos para

assegurar a sua conformidade com a presente lei devem dar início ao procedimento de revisão estatutária até

31 de dezembro de 2022, de forma a assegurar a entrada em vigor dos novos estatutos no ano letivo de

2023/2024.

Artigo 5.º

Compensação financeira

As instituições de ensino superior públicas que, atualmente, estão abrangidas pelo regime fundacional, serão

compensadas financeiramente pela perda de receitas privadas após o seu processo de transição, anualmente

em sede de Orçamento do Estado.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de são Bento, 16 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — José Soeiro

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