O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91

58

requisitando temporariamente, com compensação em conformidade com a lei, uma parte dos quartos e

apartamentos detidos por proprietários com elevado número de alojamentos locais no mercado.

Esta medida terá apenas a duração necessária para que o Governo implemente soluções que garantam

estabilidade no acesso dos estudantes deslocados ao alojamento de que necessitam.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda no imediato ao levantamento das necessidades de alojamento de estudantes em cada concelho.

2 – Proceda, em função das necessidades identificadas, à requisição de imóveis afetos ao alojamento local

ou alojamento utilizado com fins turísticos, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro,

priorizando as habitações detidas por proprietários com elevado número de imóveis em alojamento

local/turístico, com vista à solução temporária da falta de alojamento de estudantes do ensino superior.

3 – Reforce a ação social do ensino superior, aumentando o valor e o número de bolsas atribuídas.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua – Pedro Filipe Soares – Mariana Mortágua – Catarina

Martins – José Soeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 248/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ACESSO AO LYNPARZA® AOS DOENTES

ELEGÍVEIS COM CANCRO DA MAMA EM PORTUGAL

Exposição de motivos

De acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro, em Portugal anualmente são detetados cerca de 6 mil

novos casos de cancro da mama e esta doença é responsável todos os anos pela morte de 1500 mulheres.

Nos casos de cancro da mama avançado ou metastático, a doença é controlada através de um pequeno

número de terapêuticas que vêm sendo desenvolvidas nos últimos anos e que garantem aos doentes com estes

casos de cancro alguns meses sem progressão da doença.

Uma dessas poucas terapêuticas é o olaparib, um inibidor potente das enzimas poli (ADP-ribose) polimerase

(PARP-1, PARP-2 e PARP-3) humanas. Foi demonstrado que in vitro esta terapêutica inibe o crescimento de

linhas celulares tumorais selecionadas e in vivo o crescimento do tumor, seja como monoterapia ou em

combinação com quimioterapias estabelecidas.

Uma das indicações deste medicamento, comercializado com o nome Lynparza®, é o uso em monoterapia

para o tratamento de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama

metastático ou localmente avançado HER2 negativo. Sendo que os ensaios clínicos demonstram que as doentes

tratadas com olaparib têm uma sobrevivência sem progressão de doença três meses mais longa do que os

doentes tratados com quimioterapia, torna-se importante considerar este medicamento como uma arma

fundamental na luta contra o cancro.

Para além do parâmetro de sobrevivência, é também de sobeja importância considerar a qualidade de vida

dos doentes. Os doentes a fazer tratamento com quimioterapia têm os efeitos secundários que, infelizmente,

todos conhecemos bem. O Lynparza em monoterapia foi associado a reações adversas de gravidade

geralmente ligeira ou moderada e, de um modo geral, sem necessitarem de descontinuação do tratamento.

Atualmente, o Olaparib tem autorização de introdução no mercado, mas o seu financiamento carece de

aprovação individual para cada paciente. Em Portugal, a entidade a quem foi delegada a tarefa de analisar e

deferir ou não os pedidos de aprovação do financiamento é o INFARMED. Verifica-se que os pedidos submetidos

Páginas Relacionadas
Página 0017:
27 DE SETEMBRO DE 2022 17 2 – Uma vez transferida a propriedade do imóvel, é garant
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 18 Fonte: BdP Na prática, segun
Pág.Página 18
Página 0019:
27 DE SETEMBRO DE 2022 19 Fonte: BdP Fonte: BdP O aum
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 20 O aumento substancial das prestações associ
Pág.Página 20
Página 0021:
27 DE SETEMBRO DE 2022 21 Artigo 1.º Objeto O presente projeto
Pág.Página 21