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28 DE SETEMBRO DE 2022

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revogação dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, introduzidos pelo

Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, bem como a revogação da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março,

que «Estabelece o valor das taxas de frequência e das taxas pela realização de provas de certificação de

aprendizagem do Ensino Português no Estrangeiro».

Como suprarreferido, a iniciativa prevê a revogação do pagamento de taxas pela certificação das

aprendizagens e de taxa de frequência, designada por propina, assim como «a disponibilização gratuita dos

manuais escolares adotados em cada país e ano de escolaridade a todos os alunos dos cursos em regime de

'ensino paralelo', organizados ou apoiados pela rede EPE do Camões, IP», sendo suscetível de envolver, no

ano económico em curso, um aumento das despesas e diminuição das receitas orçamentais previstas.

Apesar de estabelecer como data de produção de efeitos «dia seguinte ao da sua publicação», poderá ser

salvaguardado o limite previsto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento e n.º 3 do artigo 167.º da Constituição

(«lei travão») no decurso do processo legislativo.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de junho de 2022, o

Projeto de Lei n.º 152/XV/1.ª (BE), que visa a «Eliminação da propina para o ensino do português no

estrangeiro e garantia de gratuitidade dos manuais escolares adotados».

2 – O projeto de lei em análise tem por finalidade eliminar a propina para todos os jovens portugueses e

lusodescendentes que frequentem ou venham a frequentar o ensino de português no estrangeiro e institui a

gratuitidade dos manuais escolares para estes mesmos alunos.

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

o Projeto de Lei n.º 152/XV/1.ª (BE) parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República, estando em condições de ser votado no Plenário

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2022.

O Deputado autor do relatório, António Maló de Abreu — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 27 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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