O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96

28

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – [Anterior n.º 4.]

6 – [Anterior n.º 5.]

7 – [Anterior n.º 6.]

8 – [Anterior n.º 7.]

9 – O serviço militar deve ser promovido e criadas condições de atratividade para o ingresso nas Forças

Armadas, nos termos da lei.

Artigo 279.º

[…]

1 – […]

2 – No caso previsto no n.º 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o

tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional.

3 – […]

4 – […]

Artigo 280.º

[…]

1 – […]

2 – Cabe igualmente recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Que apliquem norma cuja desconformidade com norma de direito internacional haja sido julgada pelo

Tribunal Constitucional.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – É admitido o recurso de amparo junto do Tribunal Constitucional para proteção de direitos, liberdades e

garantias, nos termos da lei.

Artigo 288.º

Limites materiais da revisão

[Revogado.]

Artigo 292.º

Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS

[Revogado.]

Artigo 293.º

Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974

[Revogado.]»

Páginas Relacionadas
Página 0045:
6 DE OUTUBRO DE 2022 45 se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissã
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 46 outubro, por arrastamento com o Projeto de Le
Pág.Página 46
Página 0047:
6 DE OUTUBRO DE 2022 47 • A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho (retificada pela De
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 48 Apesar de ser previsível que a iniciativa em
Pág.Página 48
Página 0049:
6 DE OUTUBRO DE 2022 49 das creches; – Projeto de Lei n.º 965/XIV/3.ª (BE) – C
Pág.Página 49