O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 6 de outubro de 2022 II Série-A — Número 96

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XV/1.ª (CH): Uma Constituição para o futuro de Portugal. Projetos de Lei (n.os 242, 253, 279, 281, 287, 293 a 296 e 304/XV/1.ª): N.º 242/XV/1.ª (Proteção da casa de morada de família): — Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 253/XV/1.ª (Determina que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 279/XV/1.ª (Alargamento da rede de lugares de creche e gratuitidade da frequência das creches): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 281/XV/1.ª [Assegura a concretização de progressiva universalidade no acesso às creches, alargando a gratuitidade das creches ao setor privado (alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro)]: — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 287/XV/1.ª (Alarga a gratuitidade da frequência de creche às crianças que ingressem em estabelecimento de

natureza privada em virtude de ausência de oferta pública ou protocolada, alterando a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 293/XV/1.ª [Alargamento de atribuições da autoridade para as condições do trabalho (alteração ao Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho)]: — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 294/XV/1.ª (Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 295/XV/1.ª (Aumenta as garantias dos beneficiários de prestações de desemprego no âmbito das regras referentes à formação profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 296/XV/1.ª (Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais na valência de creche a entidades públicas):