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6 DE OUTUBRO DE 2022

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PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 1/XV/1.ª

UMA CONSTITUIÇÃO PARA O FUTURO DE PORTUGAL

Exposição de motivos

I – Introdução

A Constituição da República Portuguesa (doravante CRP) de 2 de abril de 1976 é a Constituição

portuguesa mais duradoura a seguir à Carta Constitucional. E se é verdade que a sua redação se iniciou num

período de radicalismo revolucionário, acabou por ser consensualizada após os acontecimentos de 25 de

Novembro de 1975, que resultaram numa maior pacificação. Redigida pela Assembleia Constituinte, a

Constituição da República Portuguesa, lei mãe do regime político em vigor, foi sem dúvida um marco histórico,

político e jurídico para o nosso País. Importa, no entanto, ter em conta que a sociedade é dinâmica e o texto

constitucional deve conseguir dar-lhe resposta, sem que isso signifique necessariamente que esteja em

constante mudança. Deve, no entanto, ser pensada e interpretada com uma visão atual, mas também de

futuro. Conforme Sá Carneiro referiu na nota introdutória ao seu projeto de revisão constitucional «(…) o

projeto que se apresenta não aspira a conter soluções perenes. Enclausurar a evolução de uma sociedade no

espaço fechado de um texto mais ou menos dogmático é ambicionar o impossível»1. No mesmo sentido, Paulo

Otero refere que «a identidade axiológica da Constituição vai-se fazendo e nunca se encontra definitivamente

feita: a 'arquitetónica' do sistema de valores identificativos da Constituição está sempre aberta a futuros e a

melhores conhecimentos e à própria mutabilidade histórica, circunstâncias que, conferindo 'autonomia

evolutiva' à identidade constitucional, transmitem temporalidade e historicidade à própria identidade da

Constituição».2

A verdade é que reconhecendo os avanços sociais, jurídicos e políticos impulsionados pelo texto de 76 não

é menos verdade que, quer pelo contexto da época em que nasceu, quer pela evolução dos tempos,

necessidades e exigências do povo português ou quer ainda pelo necessário desgaste que o decurso do

tempo acarreta para qualquer regime político, a CRP não é hoje capaz de responder ao que Portugal

necessita para que se possa colocar ao nível dos melhores países do mundo.

Desde logo, o documento constitucional português continua a manter vivos resquícios significativos dos

combates ideológicos dos anos 60 e 70, em Portugal, especialmente a linguagem política e dogmática do

período revolucionário, o que já não se mostra adequado. Portugal é hoje uma democracia com fragilidades, é

certo, mas moderna e plenamente integrada no âmbito das instituições europeias. Manter referências ao

período ‘fascista’ ou determinar o ‘caminho para o socialismo’ não é adequado a um texto constitucional que

se mantém em vigor e que é a pedra angular do ordenamento jurídico português.

O projeto de revisão constitucional do Chega não visa combater opções políticas, atacar o espírito

socialista/comunista dos anos pós-revolucionários ou muito menos reabilitar o antigo regime. O projeto

constitucional do Chega pretende garantir que a lei fundamental portuguesa não se fecha a uma parte da

sociedade ou não privilegia um caminho em detrimento de outro, dentro das opções democráticas. Num certo

sentido, trata-se de um repositório de liberdade, democracia e de livre-avanço no caminho social.

Assim, a par de uma limpeza ideológica necessária (a Constituição de um país não tem de ser de direita ou

esquerda, fascista ou comunista, tem de ser uma garantia de liberdade de todas as opções políticas legítimas),

o projeto agora apresentado visa produzir um espírito de agregação e unidade em que os portugueses se

revejam e em que todos possam, pelo menos, enquadrar o seu modo de vida e a sua forma de ver o mundo, o

que manifestamente não acontece no diploma em vigor.

É neste contexto que o Chega vem apresentar a sua proposta de revisão constitucional. Uma revisão que

embora não consubstancie uma rutura com o atual texto constitucional, não deixa de ser uma reforma de

fundo, uma proposta que visa:

1. A neutralidade ideológica da Constituição;

2. Um sistema firme de direitos, liberdades e garantias, mas que não impeça a necessária reforma na

1 Sá Carneiro, Francisco, «Uma Constituição para os Anos 80 – Contributo para uma Revisão Constitucional», Publicações D. Quixote, Lisboa, 1979, pág. 15. 2 Paulo Otero, Direito Constitucional Português – Vol. I Identidade Constitucional, Coimbra, Almedina, 2022, pág. 22.