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6 DE OUTUBRO DE 2022

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A par destas alterações prevêem-se medidas mais garantísticas para os detidos, nomeadamente propõe-se

reduzir de 48 para 24 horas o tempo em que o detido pode aguardar para ser presente a juiz para este decidir

medida de coação a aplicar, bem como o prazo para decisão de pedido de habeas corpus, que se propõe que

passe de 8 para 5 dias.

Procede-se também ao reforço de outros direitos, já constitucionalmente consagrados, em alguns casos

alterando o texto e noutros desenvolvendo o seu núcleo, como por exemplo, no âmbito do direito à privacidade

importa reconhecer o designado «direito ao esquecimento», que implica que os titulares dos direitos possam

solicitar que dados e referências relativos a si próprio sejam apagados, mesmo da Internet. Este direito ganha

especial relevância numa sociedade cada vez mais digital e dependente de novas tecnologias. Se é verdade

que os avanços tecnológicos têm benefícios como permitir encurtar distâncias, por exemplo, também é

verdade que permitem novas formas de abuso e a disseminação quase instantânea de informação por

milhares de pessoas. Assim, estes novos tempos trazem novos desafios, que muitas vezes se manifestam em

forma de violência. Pelo que é também exigido ao legislador que saiba responder às novas problemáticas na

sociedade.

No que diz respeito à educação, as alterações pretendem assegurar que não existe margem para dúvidas

naquele que deve ser o papel da família e o do Estado. Assim, nesta proposta de revisão constitucional

pretende-se distinguir educação (competência primordial da família fundada na garantia do amor e do afeto)

de ensino (competência primordial do Estado fundada na garantia do conhecimento). Além disso, importa

também deixar claro que o ensino deve ser livre de ideologias. A não observância desse princípio coloca em

causa os fundamentos do projeto civilizacional que consensualmente partilhamos, sustentado na inalienável

autonomia que a sociedade deve preservar na relação com o poder tutelar do Estado.

A educação, por sua vez, faz parte da natureza e competência da família, instituição anterior ao Estado que

gera a vida e, portanto, anterior e posterior à frequência de sistemas de ensino no percurso existencial dos

indivíduos. Razão para a família ser defendida e valorizada, isto é, protegida pelo Estado, mas também do

Estado quando assim se torna necessário, cabendo à Constituição garantir as ferramentas para esse efeito.

O Estado tem lesado os pais e as crianças portugueses, na medida em que exclui os encarregados de

educação de uma participação ativa na escolha dos programas e atividades desenvolvidas em contexto de

sala de aula que suscitam dúvidas legítimas sobre a sua neutralidade política e ideológica, e por essa razão

também se reforça nesta proposta a intervenção dos encarregados de educação, nomeadamente através da

alteração aos artigos 43.º e 77.º

Para além disso, o Chega reconhece que todo o ensino tem uma função de interesse público, seja ele

público, privado ou cooperativo. Não cabendo ao Estado fazer qualquer distinção entre os vários tipos de

ensino ou alunos.

No que diz respeito à saúde, também se promove essa complementaridade entre o setor público, privado e

social.

O direito à saúde vem consagrado no nosso texto constitucional, assegurando que todos devem ter acesso

a cuidados de saúde. Acontece, por mais importante que seja aquele princípio, a verdade é que ele não está

ainda devidamente materializado. Como todos sabemos, vezes demais os utentes dos serviços de saúde do

Serviço Nacional de Saúde, demoram semanas, meses ou anos a ter uma consulta de medicina geral e

familiar e ou de especialidade.

O Chega entende que, para o utente que procura cuidados de saúde, não interessa se o prestador é

público, privado ou social: é ao Estado que compete proporcionar aos cidadãos o melhor acesso possível aos

cuidados de saúde, em tempo útil e aceitável de acordo com as suas condições de saúde. A única forma de

proporcionar cuidados de saúde atempados aos cidadãos, de acordo com aquilo a que o próprio Estado diz

terem direito, é referenciá-los para a primeira resposta disponível, seja ela no setor privado ou no setor social.

O estudo, elaborado pelo Observatório da Saúde da Universidade Europeia e subordinado ao tema «Os

portugueses e a Saúde no pós-pandemia»9, refere que 48,7% dos inquiridos disse ter dificuldade em aceder a

uma consulta da especialidade e, entre estes, 30,2% espera há mais de três meses por uma destas consultas.

Em 2021, 51,5% optou pelo setor público e 67,7% recorreu ao privado. Quase três em cada quatro

portugueses confia ou confia muito no setor privado, enquanto no setor público o valor é de 56,1%. Ana

9 https://www.dn.pt/sociedade/tempos-de-espera-para-consultas-de-especialidade-e-cirurgias-sao-principais-queixas-diz-estudo-14819865.html