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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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a segurança da previsibilidade do futuro.»11 Assim, o que se pretende com as propostas do Chega é

precisamente concretizar e melhorar o funcionamento das instituições democráticas, reforçando os direitos dos

cidadãos, exigindo maior transparência e responsabilidade aos atores e instituições políticas.

Por exemplo, o caso do referendo, consubstancia mais uma forma de poder democrático e da titularidade

do poder pelo povo, no entanto, nos termos do artigo 115.º apenas é possível para atos políticos e legislativos

de grande interesse nacional. O n.º 4 do artigo 115.º expressamente afasta a hipótese de referendar questões

de âmbito constitucional, o que não se compreende. Se «O poder político pertence ao povo» (artigo 108.º da

CRP) e se a soberania reside no povo (artigo 3.º da CRP), não se compreende porque lhe seja vedada a

possibilidade de pronunciar-se por via de um referendo sobre assuntos constitucionais, pelo que o Chega vem

propor a revogação da alínea a) do n.º 4 do artigo 115.º No mesmo sentido, Bacelar Gouveia, referindo-se à

possibilidade de instituir o referendo constitucional, considera que «estão lançados os alicerces para a

implantação dessa outra modalidade de referendo, ao ter-se desenvolvido o necessário ambiente de cultura

política, o que se apresentará, demais a mais, como o atestado de maturidade de uma democracia que se

reivindique desse nome.»12 Para além disso propõe-se que o resultado do referendo seja vinculativo,

promovendo assim a participação de todos os cidadãos no ato eleitoral.

Por outro lado, numa ótica de contenção e de uso prudente e eficiente dos recursos do Estado, propõe-se

que o número de Ministérios não exceda os doze. O XXII Governo constitucional da República portuguesa,

para além do Primeiro-Ministro, tinha 19 ministérios compostos por 19 Ministros e 50 Secretários de Estado.

No total, aquele Governo tinha 70 membros e foi apelidado desde logo como o maior da democracia

portuguesa. E se é verdade que os governos não devem ser julgados por terem mais ou menos membros,

também é verdade que é preciso haver contenção nos gastos públicos, mas também é preciso ter eficiência no

governo e na administração pública.

Outro ponto que merece especial reflexão diz respeito ao Estatuto dos Titulares de cargos políticos. As

sociedades evoluídas e modernas devem caracterizar-se pela maior transparência possível na relação que se

estabelece entre o Estado e as empresas públicas e privadas, bem como pelo trajeto que os titulares de

cargos políticos e altos cargos públicos têm ao longo do seu percurso profissional. As designadas portas

giratórias são mais uma forma de diminuir a confiança dos portugueses nos políticos. É preciso criar limites e

impedimentos claros que visem garantir que alguém que tenha tido altas funções políticas, na titularidade das

quais estabeleceu qualquer negociação em nome do Estado com empresas públicas ou privadas, possa algum

tempo mais tarde vir dos seus quadros a fazer parte. Esta situação enviesa completamente a independência

das instituições envolvidas e promove que os decisores públicos ao invés de prosseguirem o bem público,

prossigam muitas vezes fins pessoais.

Assim o que se propõe é simples:

̶ Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos não podem exercer quaisquer cargos ou funções,

remuneradas ou não remuneradas, em quaisquer instituições tuteladas pelo Governo, sem que previamente

seja cumprido um período de nojo de 8 anos;

̶ Os titulares e ex-titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão vitaliciamente impedidos de

exercer quaisquer cargos ou funções, remunerados ou não remunerados, em quaisquer empresas com as

quais, enquanto titulares de pastas governamentais, tenham estabelecido qualquer negociação em nome de

entidades públicas.

Pela sua pertinência esta é uma matéria que deve constar expressamente no nosso texto fundamental,

dada a sua importância para o regular funcionamento das instituições democráticas e para a confiança dos

cidadãos no poder político.

Note-se que Portugal em 2020 atingiu os 61 pontos no índice da Transparency International, o valor mais

baixo de sempre. Em 2021 subiu apenas um ponto e um lugar no ranking, situando-se em 32.º13 lugar e

continuando com um valor distante da média europeia. Segundo o relatório da Comissão sobre o Estado de

Direito na União Europeia 2020, em Portugal em 2017 apenas 10% dos arguidos condenados por corrupção

11 Jorge Miranda, op. Cit., pág. 28 12 Jorge Bacelar Gouveia, Manual de Direito Constitucional, Coimbra, Almedina, 2014, pág. 508. 13 https://www.transparency.org/en/cpi/2021/index/prt