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6 DE OUTUBRO DE 2022

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«Preâmbulo

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português

e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime vigente.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária

e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução então operada restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício

destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reuniram-se para elaborar uma Constituição

que correspondesse às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirmou então a decisão do povo português de defender a independência

nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da

democracia, de assegurar o primado do Estado de direito democrático e abrindo caminho para uma sociedade

cuja matriz política apenas pelo povo pudesse ser escolhida e delimitada, sem linhas norteadores pré-

estabelecidas – para lá das que o Estado de direito faça aplicar – ou dogmas político-ideológicos

diversos.Sempre no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país

mais livre, mais justo e mais fraterno que repudie e censure todos os regimes políticos e ideologias

totalitárias, independentemente da área política que representem.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte

Constituição da República Portuguesa:

Artigo 1.º

[…]

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana, no trabalho, na vontade

popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 4.º

[…]

1 – [Anterior corpo do artigo.]

2 – Todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa têm o dever de conhecer a língua e a cultura

portuguesa.

Artigo 9.º

[…]

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a

promovam, tendo em conta um desenvolvimento sustentável justo e o respeito pela solidariedade

intergeracional.

b) […];

c) […];

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, igualdade real entre os portugueses e o livre

desenvolvimento de personalidade de cada cidadão, bem como a efetivação dos direitos económicos,

sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e

sociais;

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];