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6 DE OUTUBRO DE 2022

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Parte IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 279/XV/1.ª

(ALARGAMENTO DA REDE DE LUGARES DE CRECHE E GRATUITIDADE DA FREQUÊNCIA DAS

CRECHES)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Enquadramento jurídico na união europeia e internacional

5. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

6. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), ao

abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição)1 e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República2 (Regimento), que consagram o poder de iniciativa

da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g)

do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 12 de setembro de 2022, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto

de género. Na mesma data, foi admitida e baixou para discussão na generalidade à Comissão de Trabalho,

Segurança Social e Inclusão (10.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido

anunciada em sessão plenária a 14 de setembro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O projeto de lei ora em apreço visa alterar a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro3, no sentido de garantir que a

1 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República. 2 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República. 3 Lei que determinou o «Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP». Ligação

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