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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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PARTE I – Parte introdutória

O Deputado único representante do partido Livre (L) apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 293/XV/1.ª – Alargamento de atribuições da autoridade para as condições do trabalho (alteração ao

Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho).

Esta iniciativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder de

iniciativa da lei. Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, cumprindo também os requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo Regimento.

Este projeto de lei deu entrada na Assembleia da República no dia 16 de setembro de 2022, tendo sido

admitido e baixado a esta Comissão, para efeitos de emissão de parecer, no dia 20 de setembro de 2022.

Cumpre informar que a discussão na generalidade do referido projeto de lei, está agendada para a sessão

plenária de amanhã, 7 de outubro de 2022.

PARTE II – Considerandos

a. Objetivo e objeto da iniciativa

Após dar nota do excerto de um relatório de 2019 da Atividade de Inspeção do Trabalho sobre trabalho

total ou parcialmente não declarado, segmentação social e concorrência desleal, a exposição de motivos da

iniciativa em apreço sublinha que muitos dos jovens desempregados e dos desempregados de longa duração

são remetidos para estágios de diferentes naturezas, que presumivelmente se vão consolidando como

alternativa ao emprego regular.

Com base em dados do Eurobarómetro sobre Questões Sociais e da Universidade de Lisboa, acrescenta

que a precariedade das relações laborais impacta o desenvolvimento pessoal e comunitário, condicionando a

participação social e a dignidade de cada pessoa.

Nesta senda, entende que é devido o reconhecimento explícito da Autoridade para as Condições do

Trabalho (ACT) das suas atribuições em matéria de estágios, alargando-as a todas as modalidades, quer

sejam estágios não-remunerados, curriculares e extracurriculares, ou estágios profissionais que correspondam

a trabalho independente.

O Projeto de Lei n.º 293/XV/1.ª (L) tem como objeto proceder à primeira alteração ao Decreto

Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, e visa introduzir, segundo o Deputado único representante do

partido Livre (L), um «alargamento de atribuições da autoridade para as condições do trabalho».

Neste conspecto, a iniciativa em apreço subdivide-se em três artigos preambulares, correspondendo o

artigo primeiro ao objeto, o artigo segundo às alterações propostas para os artigos 2.º e 4.º do referido

diploma, e o artigo terceiro à entrada em vigor.

Por último, segundo o referido Deputado único representante do partido Livre (L), é objetivo deste diploma

«reconhecer explicitamente a competência da ACT em matéria de estágios, alargando as suas atribuições a

todas as formas de estágio – incluindo estágios não remunerados, curriculares e extracurriculares que

correspondam a trabalho independente».

b. Enquadramento legal

A apresentação do projeto de lei foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República,

que consagram o poder de iniciativa da Lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, consagrado na alínea b) do artigo 156.º da lei fundamental e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do

artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República. A iniciativa adquire a forma de projeto de lei, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, cumprindo

também os requisitos formais previstos no artigo 124.º do referido Regimento.

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