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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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BE, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão do dia 6 de outubro de 2022.

PARTE V – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 293/XV/1.ª (L)

———

PROJETO DE LEI N.º 294/XV/1.ª

(ESTABELECE O DEVER DE O GOVERNO PROCEDER AO LEVANTAMENTO E DIVULGAÇÃO DE

DADOS REFERENTES A CRECHES EESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-

ESCOLAR E CONSAGRA A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLARPARA AS CRIANÇAS A

PARTIR DOS 3 ANOS DE IDADE)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas pendentes e antecedentes parlamentares sobre a matéria

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 294/XV/1.ª (L) é apresentado pelo Deputado único representante do Livre (L), ao abrigo

e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da

lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 16 de setembro de 2022, tendo sido junta a ficha de

avaliação prévia de impacto de género. A 22 de setembro foi admitido e baixou para discussão na

generalidade à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª), por despacho do Presidente da

Assembleia da República, tendo sido anunciado na reunião plenária do mesmo dia. A discussão da iniciativa

encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 7 de outubro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

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