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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

48

«Artigo 20.º

[…]

1 – […].

2 – [Revogado.]

3 – [Revogado.]

4 – […].

Artigo 28.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) [Revogada;]

h) […];

i) […].

3 – […].

4 – […].»

Artigo 3.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-

Lei n.º 208/2004, de 19 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – [Revogado.]

7 – […]

8 – […].

9 – […].

10 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é interdita a ocorrência de voos civis noturnos entre

as 00h00 e as 06h00, salvo aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

1 – São revogadas as Portarias aprovadas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Regulamento Geral

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