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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 12/XV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE A-DOS-FRANCOS E A

FREGUESIA DE VIDAIS DO CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de A-dos-

Francos e freguesia dos Vidais, do concelho das Caldas da Rainha.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovado em 14 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo

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