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Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 II Série-A — Número 108

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 14 a 16/XV): N.º 14/XV — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa. (a) N.º 15/XV — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos, alterando o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto. (b) N.º 16/XV — Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022. (b) Resolução: (b) — Recomenda ao Governo a criação de um Programa «Regressar Saúde», dirigido especificamente a profissionais de saúde. Projeto de Lei n.º 283/XV/1.ª (Aprova a orgânica da

Polícia Marítima): — Parecer da Comissão de Defesa Nacional. Propostas de Lei (n.os 37 e 38/XV/1.ª): N.º 37/XV/1.ª (Aprova a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das diversas comissões especializadas, do Governo da Região Autónoma dos Açores e do Conselho Económico e Social (CES). N.º 38/XV/1.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2023): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, contendo os pareceres das diversas comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho das Finanças Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados. (c) (a) Publicado oportunamente. (b) Publicados em Suplemento. (c) Publicado em 2.º Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 283/XV/1.ª

(APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA MARÍTIMA)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1 Nota prévia

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao

abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que

consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea

b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do

artigo 8.º do Regimento.

O projeto de lei em apreço deu entrada no dia 14 de setembro de 2022, acompanhado da respetiva ficha

de avaliação prévia de impacto de género, foi admitido e baixou para discussão na generalidade à Comissão

de Defesa Nacional no dia 15 de setembro, tendo sido anunciado em reunião plenária no mesmo dia.

1.2 Enquadramento legal e antecedentes

O Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, criou, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a

Polícia Marítima e aprovou, em anexo, o Estatuto da Polícia Marítima (EPPM).

Este decreto-lei determinou que a Polícia Marítima (PM) constitui uma força policial armada e uniformizada,

com competências especializadas nas áreas e matérias atribuídas ao Sistema da Autoridade Marítima e à

Autoridade Marítima Nacional, sendo composta por militares da Armada e agentes militarizados.

Conforme disposto no artigo 2.º do EPPM, compete ao pessoal da PM garantir e fiscalizar o cumprimento

da lei nas áreas de jurisdição do Sistema de Autoridade Marítima, sendo o órgão de polícia criminal para

efeitos de aplicação da legislação processual penal.

A Polícia Marítima foi criada no início do Séc. XX como «um corpo de polícia, composto por cabos-de-mar

encarregues de fazer o policiamento geral das áreas das capitanias dos portos do Douro, Leixões e de

Lisboa» integrada no quadro de pessoal civil da Marinha na década de 1940 (Decreto-Lei n.º 36081, de 13 de

novembro) e na década de 1960 na Direção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, como corpo de polícia

de que dispunham as capitanias dos portos (Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de junho de 1969).

O Decreto-Lei n.º 618/70, de 31 de julho, veio depois reestruturar o quadro do pessoal civil do então

Ministério da Marinha e criou 23 grupos profissionais, entre os quais se encontrava o Corpo da Polícia

Marítima e os cabos-de-mar, bem como o Regulamento das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72,

de 31 de julho, que previu a afetação ao serviço de policiamento aos militares da Armada designados a título

temporário, além do pessoal do Corpo da Polícia Marítima e cabos-de-mar bem como, o recurso a troços do

mar qualificados.

Mais tarde, com os Decretos-Lei n.os 190/75, de 12 de abril, e 282/76, de 20 de abril, o pessoal do Corpo da

Polícia Marítima, da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, do troço do mar, dos cabos-de-mar, dos

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práticos da costa do Algarve e dos faroleiros passaram a constituir os seis grupos de pessoal do quadro de

pessoal militarizado da Marinha existentes à data da aprovação do EPPM.

Este estatuto, aprovado no seguimento da criação do Sistema da Autoridade Marítima, reagrupou os

grupos de pessoal da PM e dos cabos-de-mar numa força policial única. Foi depois aprovado o Decreto-Lei n.º

44/2002, de 2 de novembro, que veio estabelecer, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, as

atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional e criar a Direção-Geral da Autoridade

Marítima.

Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, o Sistema da Autoridade Marítima tem por

fim «garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, no âmbito dos parâmetros

de atuação permitidos pelo direito internacional e demais legislação em vigor», correspondendo ao «quadro

institucional formado pelas entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções

de coordenação, executivas, consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade marítima».

De acordo com o artigo 7.º daquele Decreto-Lei, os órgãos e serviços que integram o Sistema da

Autoridade Marítima são: a Autoridade Marítima Nacional, a Polícia Marítima, a Guarda Nacional Republicana,

a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Inspeção-Geral

das Pescas, o Instituto da Água, o Instituto Marítimo-Portuário, as autoridades portuárias, a Direcção-Geral da

Saúde e a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.

No que à Autoridade Marítima Nacional diz respeito, esta é responsável pela coordenação das atividades, a

nível nacional, a executar pela Marinha, a Direção-Geral da Autoridade Marítima e pelo Comando-Geral da

Polícia Marítima, nos espaços jurisdição e no quadro de atribuições definidas no Sistema de Autoridade

Marítima, e com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.

O Chefe do Estado-Maior da Armada é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional, que nesta qualidade

funcional depende do Ministro da Defesa Nacional, conforme dispõe o artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei

n.º 44/2002 [e também o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro (texto consolidado), que

aprova a Lei Orgânica da Marinha]. Enquanto estrutura, a Autoridade Marítima Nacional integra, para além da

PM, a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), o Conselho Consultivo e a Comissão do Domínio

Público Marítimo.

As atividades exercidas no âmbito da AMN são dirigidas, coordenadas e controladas pela DGAM, serviço

integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha para efeitos da gestão de recursos humanos e

materiais, dotado de autonomia administrativa e que depende diretamente da Autoridade Marítima Nacional. A

DGAM tem um diretor-geral e um subdiretor-geral nomeados pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta

da Autoridade Marítima Nacional de entre, respetivamente, vice e contra-almirantes da Marinha (artigo 18.º); o

diretor-geral e o subdiretor-geral da DGAM são, por inerência, o comandante-geral e o 2.º comandante-geral

da PM (artigos 7.º e 9.º)

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, refere-se especificamente à PM, prevendo (à

semelhança do acima mencionado EPPM) que esta é uma força policial armada e uniformizada, dotada de

competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao SAM e à AMN, composta por

militares da Armada e agentes militarizados, que o pessoal da PM se rege por estatuto próprio e quais os

órgãos de comando próprio da PM (comandante-geral; 2.º comandante-geral; comandantes regionais;

comandantes locais), os quais são autoridades policiais e de polícia criminal.

Refira-se finalmente que, nos termos do EPPM, o regime geral da função pública é subsidiariamente

aplicável ao pessoal da PM (artigo 3.º), sendo que várias são as especificidades aplicáveis a este pessoal,

desde logo um regime específico de exercício de direitos, aprovado pela Lei n.º 53/98, de 18 de agosto, em

que, designadamente, se preveem restrições ao exercício dos direitos de expressão, de manifestação, de

reunião e de petição; a regulamentação, também específica para este pessoal, do exercício do direito de

associação, através da Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro; um regime disciplinar próprio, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de março; o direito a abonos de alimentação e de fardamento nos termos

previstos para o pessoal da Polícia de Segurança Pública ou o alojamento e suplemento de residência nos

termos regulamentados para os militares da Marinha (artigos 43.º e 44.º do EPPM).

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1.3 Âmbito da Iniciativa

O presente projeto de lei visa aprovar a orgânica da Polícia Marítima. Segundo os proponentes, a

apresentação deste projeto de lei tem o objetivo de colmatar «uma lacuna existente» e proceder à

«clarificação da natureza da Polícia Marítima».

Tal como evidenciado na nota técnica, os proponentes defendem que a Constituição da República

Portuguesa deve ser respeitada no que se refere à definição de defesa nacional e de segurança interna como

realidades distintas, alegando que existe uma tentativa «continuada e persistente» de as confundir e de

misturar os empregos das respetivas forças, a que não são alheios os compromissos externos,

designadamente com a NATO e a União Europeia.

Como tal, o projeto de lei em apreço pretende que seja promovida uma reflexão em torno de matérias que

visam a desmilitarização de funções policiais, designadamente as que são relativas às dependências e

interdependências da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Polícia Marítima (PM), à sua natureza civilista,

eliminando sobreposições, concretizando e melhorando coordenações, atendendo à intervenção de diversas

estruturas, com competências próprias.

1.4 Análise da Iniciativa

A presente iniciativa retoma iniciativas anteriormente apresentadas pelos proponentes, concretamente os

Projetos de Lei n.os 436/XIV/1.ª (PCP) e 237/XIII/1.ª (PCP) e, conforme mencionado na exposição de motivos,

procura «suscitar a realização de um amplo e profundo debate institucional em torno das missões de

administração, fiscalização e policiamento dos espaços marítimos nacionais em que possam também ser

envolvidas as diversas estruturas ligadas a esta problemática».

Os proponentes referem ter tido a colaboração da Associação Socioprofissional da Polícia Marítima para a

elaboração desta iniciativa, composta por 51 artigos e dividida em 5 títulos: o Título I é referente às

disposições gerais, integrando dois capítulos: Natureza e missão e Referências simbólicas (artigos 1.º a 6.º); o

Título II à Organização, em dois capítulos: Disposições gerais e Unidades orgânicas da Polícia Marítima –

Direção Nacional, Inspeção da Polícia Marítima, Conselho da Polícia Marítima, Departamentos, Comandos

regionais e Comandos locais, Unidades especiais e Formação (artigos 7.º a 26.º); o Título III à Organização

Policial, em dois capítulos: Disposições gerais e Informações e ação (artigos 27.º a 36.º); o Título IV ao

Relacionamento com entidades externas, em dois capítulos: Disposições gerais e Apoio com forças da Polícia

Marítima (artigos 37.º a 42.º); e o Título V a Outras Disposições , em dois capítulos: Disposições financeiras e

patrimoniais e Disposições transitórias e finais (artigos 43.º a 51.º)

Esta iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º

do Regimento, encontra-se redigida sob forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objetivo principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Simultaneamente, a iniciativa parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados,

respeitando, por isso, os limites à admissão da iniciativa previstos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento e

define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

1.5 Antecedentes parlamentares

XII Legislatura (2011-2015)

Iniciativa Assunto Histórico/Estado

Projeto de Lei n.º 897/XII/4.ª(PCP)

Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro – Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de agosto.

Caducou em 22-10-2015

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Iniciativa Assunto Histórico/Estado

Apreciação Parlamentar n.º 43/XII/2.ª(PCP)

Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional».

Caducou em 04-01-2013

Projeto de Resolução n.º 556/XII/2.ª(PEV)

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional».

Votação: 04-01-2013 Rejeitado

F: PCP, BE, PEV

C: PSD, PS, CDS-PP A: 1 PS [Isabel Oneto]

Projeto de Resolução n.º 555/XII/2.ª(PCP)

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional».

Votação: 04-01-2013 Rejeitado

F: PCP, BE, PEV

C: PSD, PS, CDS-PP A: 1 PS [Isabel Oneto]

Projeto de Lei n.º 145/XII/1.ª(PCP)

Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima).

Votação GEN: 27-01-2012 Rejeitado

F: PCP, BE, PEV

C: PSD, PS, CDS-PP A: ——

XIII Legislatura (2015-2019)

Iniciativa Assunto Histórico/Estado

Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª(BE)

Regula o direito de Associação do Pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro).

Discussão na generalidade: 26-10-2018

Baixa à Com. sem votação

Apreciação Pública: 06-11 a 06/12-2018

Votação generalidade:

26-04-2019 Rejeitado

F: BE, PCP, PEV, PAN

C: PS, Paulo Trigo Pereira (N insc.)

A: PSD, CDS-PP

Votação na generalidade do texto de substituição da Com.:

26-04-2019 Rejeitado

F: BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (N

insc.) C: PS

A: PSD

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Iniciativa Assunto Histórico/Estado

Projeto de Resolução n.º 531/XIII/2.ª(BE)

Recomenda ao Governo que crie uma lei orgânica da Polícia Marítima, de acordo com a sua missão, competências e a sua natureza civil.

Votação: 11-05-2018 Rejeitado

F: BE, PCP, PEV, PAN C: PSD, PS, CDS-PP

A: ——

Projeto de Lei n.º 237/XIII/1.ª(PCP)

Aprova a orgânica da Polícia Marítima.

Votação: 26-10-2018 Rejeitado

F: BE, PCP, PEV, PAN C: PSD, PS, CDS-PP

A: ——

XIV Legislatura (2019-2022)

Iniciativa Assunto Histórico/Estado

Projeto de Lei n.º 436/XIV/1.ª(PCP)

Aprova a orgânica da Polícia Marítima. Caducou em 28-03-2022

Projeto de Lei n.º 220/XIV/1.ª(BE)

Regula o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro).

Caducou em 28-03-2022

Projeto de Resolução n.º 484/XIV/1.ª(BE)

Recomenda ao Governo que proceda à correção dos mecanismos de progressão de carreira dos militares das Forças Armadas, profissionais da Polícia Marítima e da Guarda Nacional Republicana.

Votação: 18-09-2020 Rejeitado

F: BE, PCP, PEV, PAN,

CH, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira

(N insc.) C: PS

A: PSD, CDS-PP, IL

XV Legislatura (2022 – …)

Iniciativa Assunto Histórico/Estado

Projeto de Lei n.º

283/XV/1.ª(PCP) Aprova a orgânica da Polícia Marítima.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1. Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 118.º

do Regimento da Assembleia da República, o Partido comunista Português (PCP), tomou a iniciativa de

apresentar o Projeto de Lei n.º 238/XV/1.ª, que aprova a orgânica da Polícia Marítima;

2. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o Projeto de Lei n.º 238/XV/1.ª, que

aprova a orgânica da Polícia Marítima, está em condições de ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da

República.

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Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

O Deputado autor do Relatório, Paulo Moniz — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL,

do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nos termos regimentais anexa-se a este parecer a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da

República sobre a iniciativa em apreço.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 37/XV/1.ª

(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2022-2026)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das diversas comissões

especializadas, da Região Autónoma dos Açores e do Conselho Económica e Social (CES)

RELATÓRIO FINAL

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

• Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª – Aprova a Lei das

Grandes Opções para 2022-2026 (GO22-26), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do

n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 10 de outubro de 2022, acompanhada da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género (AIG). Foi admitida e baixou, para discussão na generalidade, a todas

as comissões parlamentares permanentes, a 11 de outubro, por despacho do Presidente da Assembleia da

República.

Segunda a nota técnica da Comissão de Orçamento e Finanças, a iniciativa parece não infringir a

Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir

na ordem jurídica, respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.

A iniciativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, aplicar-se-á o disposto no

n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas «entram em vigor, em

todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação».

Esta proposta de lei é acompanhada pelo parecer do Conselho Económico e Social, cumprindo assim o

estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR e foi apresentada em simultâneo com a Proposta de Lei n.º

38/XV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2023.

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A discussão na generalidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) encontra-se

agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de

novembro de 2022), que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) estão

previstas para os dias 21 a 25 de novembro de 2022, sendo que o encerramento e a votação final global estão

agendados para o dia 25 de novembro de 2022.

• Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A Lei das Grandes Opções constitui um instrumento de política económica do Governo. O seu âmbito inclui

a identificação e planeamento das opções de política económica e a programação orçamental plurianual para

os subsetores da administração central e segurança social.

De acordo com o proponente, as GO22-26 têm «presente os impactos negativos a nível económico e social

resultantes do conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas

que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos

efeitos do conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial

consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.»

Acrescenta-se que a estratégia de ação política que a orienta se desenvolve em duas dimensões

intrinsecamente ligadas:

«• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de

medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com

dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e

dos bens alimentares.

• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de

desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação

tecnológica.»

As GO22-26 dividem-se por cinco áreas de atuação idênticas às expressas no Programa do XXIII Governo

Constitucional: a) um desafio transversal: Boa governação; e b) quatro desafios estratégicos: Alterações

climáticas, Demografia, Desigualdades e Sociedade digital, da criatividade e inovação.

E acrescenta-se, também, que «as opções de política económica, social e territorial reconhecem os

avanços significativos verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de

sustentação os desenvolvimentos recentes nas seguintes dimensões:

• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União

Europeia verificada desde 2016 e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e

desenvolvimento e a evolução do perfil do tecido produtivo.

• Mercado de trabalho, destacando a redução do desemprego, o aumento da qualidade de emprego e o

aumento sustentado dos rendimentos do trabalho.

• Combate à exclusão social e desigualdade, evidenciado na melhoria estrutural dos indicadores que

medem a desigualdade, a pobreza e a privação material.

• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de

população com ensino superior concluído.»

A implementação dos objetivos expressos pelo Governo nas GO22-26, exigirá, de acordo com o próprio,

«um conjunto ambicioso de investimentos cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o

quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de

Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e

Resiliência (PRR), e o PT2030.»

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As GO22-26 estão ainda articuladas com a «Estratégia Portugal 2030, que tem como visão 'recuperar a

economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de

Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial'», e com outros

«importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras

agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.»

O contexto das GO22-26 surge marcado pelas consequências da agressão da Rússia à Ucrânia e pela

resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19.

Refere-se que uma das consequências do conflito foi a «disrupção das cadeias de distribuição em todo o

mundo, empurrando os preços para máximos históricos», antecipando-se que «os mercados continuem a

apresentar 'extrema volatilidade' com possíveis impactos significativos nas economias mundiais, que se

encontram ainda frágeis e a recuperar dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19.»

Além do aumento de preços, da dificuldade no abastecimento de certos produtos e da incerteza quanto à

evolução da procura à escala global, os impactos macroeconómicos dos efeitos da guerra traduzem, de

acordo com o Governo, na revisão em alta, para 7,4%, da taxa média de inflação prevista para o ano de 2022.

O Governo afirma acreditar que, apesar do nível de incerteza associado ao perdurar da guerra, tudo aponta

para um «crescimento robusto» da economia portuguesa: «Para o conjunto do ano de 2022, e tendo por base

as últimas previsões publicadas pela Comissão Europeia, Portugal deverá ser o País que mais vai crescer com

uma taxa de variação homóloga de 6,5%, bem acima dos 2,7% previstos para a União Europeia e dos 2,6%

estimados para o conjunto da Zona Euro», refere-se, destacando-se a procura interna, dinamizada pelo

consumo privado, e a procura externa, com a recuperação das exportações de bens e serviços, fruto de uma

«notável resiliência das exportações de bens e pela retoma da atividade turística para os níveis pré-

pandemia».

Assim, prevê-se nas GO22-26, «a continuação de uma trajetória de recuperação da economia portuguesa,

com um crescimento de 6,5%, […] ainda que no final deste ano a economia se situe 3% acima do nível pré-

pandemia registado no conjunto do ano de 2019. As projeções atuais apontam também para que no período

compreendido entre 2019 e 2023, Portugal venha a ter um crescimento superior à Zona Euro, refletindo assim

um processo de renovada convergência.»

Em relação às cinco áreas de atuação das GO22-26, o Governo explica que o desafio transversal a que

chama «boa governação», será orientado para «as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a

manutenção de uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e

avaliação das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de

qualidade, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania, para as

funções de soberania e para a descentralização.»

Já o primeiro desafio estratégico – «alterações climáticas» – «abrange a redução das emissões de gases

com efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de

fontes renováveis, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais resilientes ao

risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia circular nos modelos

de negócio e no comportamento da população.»

«Demografia», o segundo desafio estratégico, «pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico,

aumentar a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade

em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis,

conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a

regularidade dos trajetos migratórios.»

Quanto ao terceiro desafio estratégico denominado «desigualdades», segundo o Governo «visa o combate

às desigualdades pela não discriminação, pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção

de maior justiça fiscal e equidade na distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação

profissional, pela autonomia das escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais,

pela descentralização, pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial.»

E, finalmente, o quarto e último desafio estratégico – «sociedade digital, da criatividade e inovação» – «visa

aumentar a incorporação de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui

a digitalização da economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências,

nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando

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10

igualmente ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão profissional dos jovens e adultos,

incluindo os trabalhadores.»

No quadro de incerteza e volatilidade em que a economia mundial atualmente se encontra, a maioria das

instituições e organismos internacionais tem procedido a revisões em baixa do crescimento económico

mundial e em alta da taxa de inflação para o ano de 2023. No documento em análise, destacam-se as

previsões de setembro do BCE e da OCDE, que preveem, para 2023, um crescimento médio do PIB da área

do euro de 0,9% e de 0,3%, respetivamente, antevendo-se que a procura externa, relevante para a economia

portuguesa, desacelerar em 2023 para 3%, contra os projetados 8,3% de 2022.

O Governo antecipa que a política monetária continue restritiva em 2023, «prosseguindo a trajetória de

normalização iniciada em 2022, a fim de contrariar a subida da taxa de inflação e a depreciação do euro face

ao dólar», estimando que «as taxas de juro de curto prazo da área do euro deverão subir para 2,9%, em

média, em 2023 (previsto de 0,5%, em média, em 2022).»

As estimativas e previsões apresentadas no cenário macroeconómico 2022 e 2023 preveem uma

«desaceleração da economia portuguesa, com um crescimento real de 1,3% face ao crescimento estimado de

6,5% para 2022, mantendo-se a convergência face à área do euro (crescimento de 3,1% e 0,9%,

respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em 2017 e apenas interrompida em 2020.»

Espera-se que em 2023, o crescimento venha a assentar num «maior dinamismo do investimento (3,6%),

com base na plena implementação dos investimentos previstos no âmbito do PRR», permitindo «amortecer,

em parte, a desaceleração do consumo privado, de 5,4% em 2022 para 0,7% em 2023, num contexto de

estabilização da taxa de poupança em níveis inferiores à sua média histórica.»

Prevê-se ainda, no documento em análise, que «as exportações de bens e serviços em 2023 cresçam

apenas 3,7%, devendo as importações crescer 4%, acima da evolução da procura global, dado serem

afetadas pelo conteúdo importado do investimento, o que resulta num contributo da procura externa líquida

negativo (-0,3 pp)».

Estas estimativas e previsões apresentadas no cenário macroeconómico são comuns ao Orçamento do

Estado e foram endossadas, em parecer, pelo Conselho de Finanças Públicas.

Quadro 1 – Cenário macroeconómico 2022-2023 (%, pp)

Notas: e estimativa; p previsão.

Fontes: INE – Contas Nacionais; Ministério das Finanças. 2022 e 2023 (OE 2022, Out22); 2024-26 (PE 22-26, Mar22).

2021 2022 e 2023 p

INE

PIB e componentes da despesa (taxa de crescimento real, %)

PIB 5,5 6,5 1,3

Consumo privado 4,7 5,4 0,7

Consumo públ ico 4,6 1,8 2,3

Investimento (FBCF) 8,7 2,9 3,6

Exportações de bens e serviços 13,5 18,1 3,7

Importações de bens e serviços 13,3 12,0 4,0

Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)

Procura interna 5,7 4,4 1,6

Procura externa l íquida -0,3 2,2 -0,3

Evolução dos preços (taxa de variação, %)

Deflator do PIB 1,4 4,0 3,6

IHPC 0,9 7,4 4,0

Evolução do mercado de trabalho (taxa de variação, %)

Emprego (ótica de Contas Nacionais ) 1,9 1,9 0,4

Taxa de desemprego (% da população ativa) 6,6 5,6 5,6

Produtividade aparente do trabalho 3,5 4,5 0,9

Saldo das balanças corrente e de capital (em % do PIB)

Capacidade/necess idade l íquida de financiamento face ao exterior 0,5 0,3 1,5

Sa ldo da balança corrente -1,2 -1,3 -1,1

da qual: sa ldo da balança de bens e serviços -3,0 -2,8 -2,6

Sa ldo da balança de capita l 1,7 1,6 2,6

Ministério das Finanças -

OE 2023

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11

O cenário macroeconómico acima, enquadra-se no quadro de projeções e previsões para a economia

portuguesa, que prevê «uma desaceleração […], com um crescimento real de 1,3% face ao crescimento

estimado de 6,5% para 2022, mantendo-se a convergência face à área do euro (crescimento de 3,1% e 0,9%,

respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em 2017 e apenas interrompida em 2020.»

• Parecer do Conselho Económico e Social

Nos termos do previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91, de 17 de

agosto, que regula o Conselho Económico e Social (CES), e na Lei Quadro do Planeamento, aprovada pela

Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de Lei das Grandes Opções «é sujeita a parecer do Conselho

Económico e Social antes de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República».

Assim sendo, em 4 de outubro de 2022 foi aprovado em Plenário do CES, o parecer sobre as Grandes

Opções para 2022-2026, tendo como relator o Conselheiro António Fontaínhas Fernandes.

Apesar de tudo o que está previsto na lei, o documento começa por sublinhar a «data tardia com que o

pedido de parecer foi feito ao CES, considerando este ser inaceitável o prazo concedido pelo Governo para a

emissão do mesmo. As condições em que o parecer é elaborado impedem este Conselho de produzir uma

análise e discussão do documento do Governo nas condições minimamente aceitáveis, com óbvio prejuízo

para o mesmo, ao não poder refletir em pleno a riqueza e diversidade de conhecimento da realidade

portuguesa que a composição do CES assegura.»

Esta não é a primeira vez que o CES alerta para este problema, acrescendo-se, no parecer, «que a

recorrente ausência do cenário macroeconómico de médio prazo impede o CES de avaliar corretamente o

impacto das medidas anunciadas, fragilizando a discussão em torno de meras indicações avulso que ao longo

das GO vão sendo apresentadas.»

O CES considera necessário «que o Governo forneça no contexto das GO informação adicional

relativamente à programação orçamental plurianual, como previsto no artigo 34.º da Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO), bem como informação relativamente ao cenário macroeconómico de base.»

Com a falta de dados devidamente assinalada, e feita a análise possível, o CES alerta para a «excessiva

dependência do investimento público», já que a implementação das GO22-26 exige medidas de política

financiadas por diferentes fontes e, em especial, pelos instrumentos de financiamento europeus. No entender

do CES, dado o elevado número de estratégias mencionadas nas GO22-26, «seria útil a apresentação de um

esquema facilitador da compreensão da forma como estas estratégias se articulam entre si.»

Alertando também para a elevada dependência das GO22-26 de recursos da União Europeia, o CES

recomenda que «o investimento público não seja tão dependente dos fundos europeus, os quais devem ser

complementares do OE, devendo o Estado assegurar dotações necessárias de forma a não comprometer os

objetivos de investimento.»

O CES já anteriormente alertou para se atender aos obstáculos inerentes à disponibilização e

operacionalização dos fundos europeus, e para os obstáculos referentes ao novo ciclo de programação. No

mesmo sentido, «sugere a introdução de medidas de simplificação e de desburocratização de processos e

procedimentos administrativos.»

Com vista ao aumento do valor acrescentado dos bens e serviços, o Parecer do CES refere a

«necessidade de acelerar a mudança de um modelo assente em baixos salários para um de desenvolvimento

económico e social do País baseado no aumento das qualificações e na inovação», e salienta que, nas GO22-

26, «não se vislumbram medidas que dinamizem a contratação coletiva, instrumento essencial para a

valorização do trabalho e melhoria dos salários.»

O CES questiona, face à crise atual, a efetividade do impacto de algumas das medidas apresentadas nas

GO22-26 (nomeadamente o «Plano de Resposta ao Aumento dos Preços, Famílias Primeiro»), e saúda

outros, como as medidas apresentadas no âmbito do SNS, mas «alerta para a necessidade de investimento

nos serviços públicos e da valorização dos/as profissionais de saúde.»

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E reforça também a «recomendação de uma abordagem integrada da Segurança Social na Lei das GO», o

que «considera particularmente importante num quadro em que a crise veio acentuar as desigualdades já

existentes e expor a necessidade de uma reflexão alargada no sentido de assegurar uma adequada proteção

social para todas as pessoas.»

Apesar das medidas já tomadas pelo Governo, salienta-se no Parecer do CES o «aumento considerável na

fatura energética das famílias e das empresas.» Noutra área, recomenda-se que as metas estabelecidas para

diferentes campos de intervenção, como a pobreza e a igualdade entre homens e mulheres, não sejam

adiadas.

O CES espera mais acordos com a concertação social, e recorda a «relevância que uma contratação

coletiva dinâmica, aos diversos níveis, deve assumir, concorrendo para os objetivos estabelecidas nestas

GO.»

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) intitulada «Lei

das Grandes Opções para 2022-2026» reúne todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

A Deputada Relatora, Carla Castro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, registando-se

a ausência da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR, bem como

os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares permanentes, recebidos pela Comissão de Orçamento

e Finanças (COF), e pelo Conselho Económico e Social.

——

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

[PROPOSTA DE LEI N.º 37/XV/1.ª

(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2022-2026)]

Proposta de lei n.º 38/XV/1.ª

(Aprova o Orçamento do Estado para 2023)

Pareceres setoriais — área da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e não Discriminação

PARECER SETORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I − Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, as Propostas de Lei n.º

37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª, que aprovam, respetivamente, a Lei das Grandes Opções 2022-2026 e o Orçamento

do Estado para 2023.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às restantes comissões parlamentares

permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado

para 2023, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva

votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá

audições de Ministros sectoriais, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia

7 de novembro, às 9 horas.

A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei encontram-se previstas para os dias 21 a 25

de novembro e a votação final global para o dia 25 de novembro de 2022.

Em relação à Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções 2022-2026,

refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 4 de outubro de 2022,

pronunciou-se no seguinte sentido:

«No domínio da justiça, e em linha de concordância com pareceres anteriores, o CES reclama que a

reforma da justiça deve ser abrangente e uma prioridade do País, passando entre outros aspetos pela

modernização tecnológica com recurso ao Fundo para a Modernização da Justiça, com o objetivo de promover

a informatização e desmaterialização dos processos judiciais. Na perspetiva do CES, o acesso à justiça deve

ser universal e não pode existir discriminação com base na condição socioeconómica ou no nível de

rendimento dos/das cidadãos/cidadãs.»

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

➢ Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) – Aprova a Lei das Grandes Opções 2022-2026 – Área da

Justiça

O documento das Grandes Opções 2022-2026, anexo à proposta de lei em análise, na parte respeitante à

Justiça, propõe: «Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social».

De acordo com este documento:

«O Governo continuará empenhado numa justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento

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económico-social, tornando a justiça mais próximas dos cidadãos, aumentando a transparência da

administração da justiça e criando condições para melhorar a qualidade e eficácia das decisões judiciais.

Visando tornar a justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo irá:

• Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e

práticas processuais que não resultem da lei, mas que signifiquem mais burocratização da tramitação

processual, bem como criar condições legais ou outras para otimizar a gestão processual.

• Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais

superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades

públicas, e assegurando a gestão pública e unificada dos sistemas de suporte à atividade dos tribunais.

• Investir na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente, prisionais e de

reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao

nível da saúde mental.

• Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, designadamente, tirando

pleno partido das possibilidades de gestão e agilização processual, em especial quanto a processos de

massas;

• Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica

das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

• Melhorar a recolha e o tratamento dos indicadores de gestão do sistema de justiça, de modo a ter

informação de gestão de qualidade disponível em tempo real para os gestores do sistema,

designadamente para os órgãos de gestão dos tribunais, bem como mecanismos de alerta precoce para

situações de risco de incumprimento dos prazos processuais e para o congestionamento dos tribunais;

• Reforçar a capacidade da investigação, em particular através da modernização tecnológica dos sistemas

de informação e comunicação da Polícia Judiciária, bem como o reforço dos meios ao combate do

cibercrime, incluindo os sistemas de receção e recolha de prova.

Por forma a aumentar a transparência e a accountability na administração da Justiça, o Governo irá:

• Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, a divulgação quantificada dos tempos médios de decisão

processual, em primeira instância e em recurso, por tipo de processo e por tribunal;

• Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para

garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de Justiça atempado e sem desperdício de recursos;

• Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizem sempre

linguagem clara e facilmente percetível por não juristas.

Tendo em vista criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, o Governo

irá:

• Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de

vista social, de saúde ou familiar;

• Reforçar as respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade, designadamente

no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social;

• Reforçar a resposta e o apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades

públicas e privadas, e em articulação com o sistema judiciário;

• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e

contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica

aconselha a existência de um apoio ao juiz;

• Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina

legal.

Ao encontro dos objetivos preconizados no domínio das funções de soberania, destacam-se os seguintes

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investimentos no âmbito do PRR previstos para o período de 2022 a 2026:

• Justiça económica e ambiente de negócios (233 M€) − o Investimento previsto para esta reforma permite

intervenções, enquadradas em plataformas digitais estruturantes (PD) e no reforço das infraestruturas e

equipamentos tecnológicos: PD dos tribunais; PD para ciclos de vida dos cidadãos e das empresas; PD

para a investigação criminal e forense e plataformas de gestão de conhecimento.»

O Governo também propõe «Travar um combate determinado contra a corrupção», no âmbito do qual, de

acordo com o documento das Grandes Opções 2022-2026, «irá:

• Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente a adoção por

todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento

normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação

de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de

formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de

sanções para o respetivo incumprimento.

• Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública,

eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,

ou ser interpretadas como tal.»

➢ Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2023 – Área da Justiça

1. Total das despesas e das receitas consolidadas

Conforme decorre do relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 20231, o total da

despesa efetiva consolidada do Programa Justiça é de «1701,1 milhões de euros», o que representa «um

crescimento de 19,9% face à estimativa de execução até final de 2022», e o total da receita consolidada é de

«1701,2 milhões de euros», o que constitui um acréscimo de 5,3% face à execução provisória de 2022.

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2023)

1 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças.

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Segundo o mesmo relatório, «Do total da dotação de despesa consolidada, 38,8% são representados pela

componente de receita de impostos afeta ao Programa (660 milhões de euros), sendo o restante

financiamento proveniente de receitas próprias (581,9 milhões de euros), de transferências no âmbito da

Administração Pública (327,6 milhões de euros) e de fundos europeus (131,7 milhões de euros)».

Os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 64,2% da despesa total

consolidada, com 1091,5 milhões de euros, seguindo-se a aquisição de bens e serviços (439,2 milhões de

euros). Nestas dotações, o relatório destaca «o IGFEJ, com 202,1 milhões de euros, a Direção-Geral de

Reinserção e Serviços Prisionais, com 65,7 milhões de euros, e o IRN, com 62,9 milhões de euros, destinados

ao financiamento da atividade corrente destas entidades».

De acordo com o relatório, «Do total da receita consolidada, 53,5% são representados pelas receitas

próprias, sendo o restante financiamento proveniente de receitas de impostos afetos ao Programa (38,8%) e

de fundos europeus (7,7%).»

Quanto às receitas do Programa Justiça, o relatório destaca «as taxas, multas e outras penalidades (835,8

milhões de euros), com especial relevo para a cobrança dos vários emolumentos no âmbito dos registos e

notariado, a cargo do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), com 410,9 milhões de euros e para a cobrança

das taxas de justiça e receita emolumentar cobrados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da

Justiça, IP (IGFEJ), com 390,5 milhões de euros.»

2. Orçamento geral

Da análise do mapa 4 anexo à Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, verificamos que o orçamento geral do

Ministério da Justiça sofre um acréscimo de 6,6% face ao orçamentado em 2022, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros

Designação orgânica

Orçamento Geral

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

01 Ação governativa (Gabinetes dos Membros do Governo)

3 705 457 3 769 477 1,7%

02 Gestão Administrativa e Financeira do MJ

26 890 324 27 326 881 1,6%

03 Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

1 525 178 960 1 586 287 206 4,0%

03 Orgânicas de transferência 15 655 000 835 000 -94,7%

04 Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

370 773 370 444 067 336 19,8%

ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO

1 942 203 111 2 062 285 900 6,2%

Projetos (Capítulo 50) 79 583 840 102 859 745 29,2%

TOTAL DO MINISTÉRIO 2 021 786 951 2 165 145 645 7,1%

Restantes investimentos do Plano (Outras fontes)

81 559 174 76 149 828 -6,6%

TOTAL 2 103 346 125 2 241 295 473 6,6%

(dados retirados do Mapa 4 – OE 2022 e OE 2023)

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3. Serviços integrados

3.1. Ação Governativa

No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que a dotação prevista sofre um

acréscimo de 1,7% face ao valor orçamentado em 2022, conforme se pode verificar do quadro infra:

Unidade: Euros

Serviços integrados

01 Ação Governativa

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

Ministra da Justiça 1 491 972 1 555 992 4,3%

Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

1 122 889 1 122 889 0,0%

Secretária de Estado da Justiça

1 090 596 1 090 596 0,0%

TOTAL 3 705 457 3 769 477 1,7%

(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2022 e OE 2023)

3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça

Os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas

despesas aumentadas em 1,6% face ao orçamentado em 2022, conforme se verifica infra:

Unidade: Euros

Serviços integrados

02 Gestão Administrativa e Financeira do MJ

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

Secretaria-Geral do MJ 4 904 819 4 972 958 1,4%

Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça

1 592 397 1 764 726 10,8%

Direção-Geral da Política da Justiça

7 075 927 7 190 156 1,6%

Centro de Estudos Judiciários 12 196 048 12 275 925 0,7%

Comissão de Proteção às vítimas de crimes

1 121 133 1 123 116 0,2%

TOTAL 26 890 324 27 326 881 1,6%

(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2022 e OE 2023)

3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas

sofreram um acréscimo, de 2,8%, face ao orçamentado em 2022:

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Unidade: Euros

Serviços Integrados

03 Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

Magistratura do Ministério Público

115 613 038 115 613 038 0,0%

Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais

22 872 106 22 872 106 0,0%

Tribunal da Relação de Lisboa

25 076 637 25 471 291 1,6%

Tribunal da Relação do Porto 17 720 256 17 991 233 1,5%

Tribunal da Relação de Coimbra

11 202 509 11 370 000 1,5%

Tribunal da Relação de Évora 10 945 260 11 140 503 1,8%

Tribunal da Relação de Guimarães

10 638 900 10 817 456 1,7%

Tribunal Central Administrativo Sul

7 233 505 7 320 423 1,2%

Tribunal Central Administrativo Norte

6 024 630 6 101 244 1,3%

Direção-Geral da Administração da Justiça

271 699 347 278 055 399 2,3%

Instituto dos Registos e do Notariado IP

375 488 920 407 685 660 8,6%

Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP/Reserva orçamental

15 655 000 835 000 -94,7%

TOTAL 890 170 108 915 273 353 2,8%

(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2022 e OE 2023)

3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um acréscimo de

19,8%, em relação ao orçamentado em 2022, de acordo com o seguinte quadro:

Unidade: Euros

Serviços Integrados

04 Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

Polícia Judiciária 126 531 938 156 515 000 23,7%

Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços

Prisionais 244 241 432 287 552 336 17,7%

TOTAL 370 773 370 444 067 336 19,8%

(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2022 e OE 2023)

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19

3.5. Investimentos (Capítulo 50)

Relativamente aos projetos (capítulo 50), estes sofrem um aumento de 28,9% em relação ao orçamentado

em 2022, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros

Serviços Integrados

Projetos

(Capítulo 50)

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

Direcção-Geral de Políticas de Justiça

10 998 677 10 581 707 -3,8%

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

1 920 498 17 683 333 820,8%

Direção-Geral da Administração da Justiça

14 548 716 11 796 700 -18,9%

Instituto dos Registos e do Notariado

20 905 131 19 200 361 -8,2%

Polícia Judiciária 19 524 566 32 557 157 66,7%

Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços

Prisionais 11 161 694 10 189 080 -8,7%

Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes

524 558 581 407 10,8%

TOTAL 79 583 840 102 589 745 28,9%

(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2021 e OE 2022)

4. Despesa dos serviços e fundos autónomos

Quanto aos serviços e fundos autónomos do Ministério da Justiça, verificamos o seguinte:

Unidade: Euros

Designação orgânica

03 Órgãos e serviços do Sistema Judiciário e Registos

2022 2023 Variação

Orçamento Orçamento

Receitas Despesas Receitas Despesas Receitas Despesas

Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP

578 838 677 578 838 677 595 854 593 595 854 593 2,9% 2,9%

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP

40 161 888 40 161 888 45 670 773 45 670 773 13,7% 13,7%

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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Unidade: Euros

Designação orgânica

03 Órgãos e serviços do Sistema Judiciário e Registos

2022 2023 Variação

Orçamento Orçamento

Receitas Despesas Receitas Despesas Receitas Despesas

Instituto Nacional de Propriedade Industrial, IP

22 422 002 22 343 160 22 283 725 22 192 208 -0,6% -0,7%

Fundo de Modernização da justiça

5 220 000 5 220 000 5 200 000 5 200 000 -0,4% -0,4%

Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça

4 100 127 4 100 127 2 931 279 2 931 279 -28,5% -28,5%

Total 650 742 694 650 663 852 671 940 370 671 848 853 3,3% 3,3%

(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2022 e OE 2023)

5. Investimentos – Projetos

A cobertura financeira dos investimentos de 2023 para o Programa – Justiça (P006) atinge 179,0 milhões

de euros (mais 11,1% do que o orçamentado em 2022), dos quais apenas 52,3 milhões de euros são

financiados por fundos nacionais, ao passo que 126,7 milhões de euros são financiados por fundos

comunitários2, conforme se verifica no quadro infra:

Unidade: Euros

Investimento OE 2022 OE 2023 Variação %

Financiamento nacional 51 150 442 52 301 416 2,3%

Financiamento comunitário 109 992 572 126 708 157 15,2%

Total Geral 161 143 014 179 009 573 11,1%

(dados retirados do Mapa 15-B− Projetos − Resumo por Ministérios − OE2022 e OE2023)

Do total de verbas previstas, 163,2 milhões de euros destinam-se a cobrir projetos em curso, ao passo que

a projetos novos são dedicados 15,8 milhões de euros, conforme resulta do quadro infra:

Unidade: Euros

Investimento OE 2022 OE 2023 Variação %

Projetos novos 4 874 550 15 845 648 225,1%

Projetos em curso 156 268 464 163 163 925 4,4%

Total 161 143 014 179 009 573 11,1%

(dados retirados do Mapa 15-E − Projetos − Projetos Novos e em curso por Ministérios − OE2022 e OE2023)

O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 006 – Justiça, verificando-

2 Seguindo a trajetória seguida no OE 2022, e ao contrário do que foi habitual em orçamentos de anos anteriores a 2022, os projetos associados ao Programa Justiça serão, em 2023, essencialmente financiados por fundos comunitários.

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21

se, por comparação com o investimento previsto para 2022, uma variação positiva de 184,7% nas medidas

deste Programa, conforme quadro infra:

Unidade: Euros

Programa 006 – Justiça

Medidas OE 2022 OE 2023 Variação %

M001 − Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral

2 418 239 2 278 085 -5,8%

M009 − Segurança e Ordem Públicas − Administração e Regulamentação

2 942 442 573 239 -80,5%

M010 − Segurança e Ordem Públicas − Investigação

7 884 658 15 265 330 93,6%

M012 − Segurança e Ordem Públicas − Sistema Judiciário

27 495 293 24 062 036 -12,5%

M013 − Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores

13 845 691 14 421 726 4,2%

M063 − Outras funções económicas – administração e regulamentação

1 126 325 408 500 -63,7%

M065 − Outras funções económicas – diversas não especificadas

5 402 275 4 308 124 -20,3%

M068 − Outras funções − diversas não especificadas

35 667 0 -100,0%

M082 − Segurança e Ação Social − Violência Doméstica − Prevenção e Proteção à Vítima

736 599 736 599 0,0%

M084 − Simplex + 978 815 215 714 -78,0%

M096 − Contingência COVID-19 − Garantir normalidade

10 0 -100,0%

M102 − Plano de Recuperação e Resiliência

98 277 000 116 740 220 18,8%

TOTAL 62 866 014 179 009 573 184,7%

(dados retirados do Mapa 15-D − Projetos − Resumo por Programas e Medidas − OE2022 e OE2023)

De salientar que, na Medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência, foram afetos 116,7 milhões de

euros no total da dotação da despesa não consolidada do programa orçamental da Justiça (+18,8% face ao

orçamentado em 2022).

Destaque, ainda, para o aumento de 93,6% na Media 010 – Segurança e Ordem Pública – Investigação,

que representa mais 7,4 milhões de euros face ao orçamentado em 2022.

6. Despesa por medidas do programa

As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

(46,2%), Sistema Judiciário (25,1%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de Menores (13,8%) são as que se

destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

22

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2023)

7. Receitas com taxas

No âmbito das receitas com taxas relacionadas com o Ministério da Justiça, destacamos a previsão de uma

diminuição das receitas com taxas de justiça (-4,6%) e um aumento das receitas com taxas de registo (acima

dos 10%), conforme se pode verificar através do quadro infra:

Unidade: Euros

Receitas com taxas OE 2022 OE 2023 Variação %

Taxa de justiça 236 547 221 225 600 431 -4,6%

Taxas de registo de notariado 659 289 733 123 11,2%

Taxas de registo predial 175 723 109 202 428 189 15,2%

Taxas de registo civil 105 021 647 116 226 322 10,7%

Taxas de registo comercial 93 516 085 104 347 175 11,6%

TOTAL 611 467 351 649 335 240 6,2%

(dados retirados do mapa 5 − OE 2022 e OE 2023)

Importa, nesta sede, referir que o relatório que acompanha o Orçamento do Estado realça «a revisão do

Regulamento Emolumentar, através do qual se pretende ajustar a tributação dos atos, de modo a tornar mais

simples e uniforme a sua aplicação e mais apreensível a sua interpretação pelos utentes».

8. Outras áreas da Justiça

Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,

refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional e o Tribunal

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27 DE OUTUBRO DE 2022

23

de Contas, bem como o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e, pela

primeira vez desde que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Mecanismo Nacional

Anticorrupção:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas do subsetor da Administração Central (SI +

SFA)

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

03 − Supremo Tribunal de Justiça 12 219 595 12 329 385 0,9%

04 − Tribunal Constitucional 11 034 209 10 465 247 -5,2%

04 − Orgânicas de transferência 9 440 303 9 629 109 2,0%

04 − Total − Tribunal Constitucional 20 474 512 20 094 356 -1,9%

05 − Supremo Tribunal Administrativo 7 636 023 7 755 735 1,6%

06 − Tribunal de Contas 29 026 200 29 187 628 0,6%

10 − Conselho Superior da Magistratura 156 730 528 160 077 963 2,1%

10 − Orgânicas de transferência 156 412 983 159 541 243 2,0%

10 − Total − CSM 313 143 511 319 619 206 2,1%

14 − Procuradoria-Geral da República 27 392 931 27 877 468 1,8%

14 − Orgânicas de transferência 24 662 063 25 155 305 2,0%

14 − Total − PGR 52 054 994 53 032 773 1,9%

15 − Mecanismo Nacional Anticorrupção 0 2 103 558 -

15 − Orgânicas de transferência 0 2 103 558 -

15 − Total MENAC 0 4 207 116 -

(dados retirados do Mapa 4 – OE 2022 e OE 2023)

As verbas supra indicadas, correspondem à soma das despesas dos serviços integrados e dos serviços e

fundos autónomos, passando-se a discriminar cada uma destas rubricas para melhor se perceber o valor

correspondente a cada uma delas:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços integrados

Despesas

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

Supremo Tribunal de Justiça 12 219 595 12 329 385 0,9%

Projetos − Supremo Tribunal de Justiça 216 739 0 -100,0%

TOTAL − STJ 12 436 334 12 329 385 -0,9%

Tribunal Constitucional 9 212 570 9 391 962 1,9%

Tribunal Constitucional − reserva orçamental 227 733 237 147 4,1%

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Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços integrados

Despesas

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

TOTAL − Tribunal Constitucional 9 440 303 9 629 109 2,0%

Supremo Tribunal Administrativo 7 636 023 7 755 735 1,6%

Supremo Tribunal Administrativo − projetos 123 000 0 -100,0%

TOTAL − STA 7 759 023 7 755 735 0,0%

Tribunal de Contas − sede 18 871 138 19 239 166 2,0%

Tribunal de Contas − seção regional dos Açores 1 579 405 1 610 223 2,0%

Tribunal de Contas − seção regional da Madeira 1 579 405 1 610 223 2,0%

Conselho de Prevenção da Corrupção 211 049 215 270 2,0%

TOTAL − Tribunal de Contas 22 240 997 22 674 882 2,0%

Conselho Superior da Magistratura 152 504 083 155 628 102 2,0%

Conselho Superior da Magistratura − reserva orçamental

3 908 900 3 913 141 0,1%

TOTAL − CSM 156 412 983 159 541 243 2,0%

Procuradoria-Geral da República − transf. OE 24 080 641 25 155 305 4,5%

Procuradoria-Geral da República − reserva orçamental

581 422 0 -100,0%

TOTAL − PGR 24 662 063 25 155 305 2,0%

Mecanismo Nacional Anticorrupção − transf. OE 0 2 103 558 -

(dados retirados do Mapa AC – OE 2022 e OE 2023)

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

Tribunal Constitucional − serviços próprios 8 013 569 7 444 607 -7,1%

Tribunal Constitucional − Entidade das Contas 1 520 640 1 520 640 0,0%

Tribunal Constitucional − Entidade da Transparência 1 500 000 1 500 000 0,0%

TOTAL − Tribunal Constitucional 11 034 209 10 465 247 -5,2%

Conselho Superior da Magistratura − atividades 156 607 528 159 876 063 2,1%

CSM − projetos 123 000 201 900 64,1%

Total − CSM 156 730 528 160 077 963 2,1%

Provedor de Justiça 5 274 880 11 205 000 112,4%

Tribunal de Contas − cofre privativo − sede 5 564 000 5 220 150 -6,2%

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Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2022 2023 Variação %

Orçamento Orçamento

Tribunal de Contas − cofre privativo − Açores 555 092 604 536 8,9%

Tribunal de Contas − cofre privativo − Madeira 666 111 688 060 3,3%

TOTAL – Tribunal de Contas 6 785 203 6 512 746 -4,0%

Procuradoria-Geral da República − atividades 26 234 633 26 849 553 2,3%

Procuradoria-Geral da República − projetos 1 158 298 1 027 915 -11,3%

TOTAL − PGR 27 392 931 27 877 468 1,8%

Mecanismo Nacional Anticorrupção 0 2 103 558 -

(dados retirados do Mapa AC – OE 2022 e OE 2023)

9. Articulado da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV), são de destacar os seguintes preceitos relevantes

em matéria de Justiça:

— Artigo 5.º, n.º 4, alínea d) (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) – estabelece que o

estatuído nos n.os 1, 2 e 3 deste artigo não prejudica o disposto em legislação especial relativa à programação

dos investimentos em infraestruturas e equipamentos para os organismos sob tutela do membro do Governo

responsável pela área da justiça, em matéria de afetação da receita (norma idêntica consta da lei do

Orçamento do Estado para 2022);

— Artigo 7.º (Transferências orçamentais) – autoriza o Governo a proceder, nomeadamente, à

transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Direção-Geral de Política de Justiça no

âmbito da cooperação no domínio da justiça (norma idêntica consta da lei do Orçamento do Estado para

2022);

— Artigo 8.º, n.º 11 (Alterações orçamentais) – autoriza o Governo a proceder às alterações orçamentais,

no âmbito da administração central, necessárias ao reforço da dotação à ordem do Conselho Superior dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, para efeitos do disposto no artigo 172.º do Código de Processo nos

Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual,

incluindo transferências entre programas orçamentais, nos termos a definir no decreto-lei de execução

orçamental (norma semelhante consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);

— Artigo 22.º (Magistraturas) – estabelece que o provimento de vagas junto de tribunais superiores, no

Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, nos departamentos centrais e distritais e em lugares

de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado é precedida de justificação da sua

imprescindibilidade pelo Conselho Superior de Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, consoante o caso (norma idêntica

consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);

— Artigo 23.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – permite que, mediante autorização

expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados possam prestar serviço judicial, desde que esse

exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação

(norma idêntica consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);

— Artigo 110.º (Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados) – determina, no n.º 1, que os

depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham

sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça

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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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(IGFEJ), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, sejam objeto de

transferência imediata para a conta do IGFEJ, independentemente de qualquer formalidade, designadamente

de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos; determina, no n.º 2, que o IGFEJ e os tribunais possam

notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham as ser

posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada; e determina, no n.º 3, que os

valores depositados na CGD ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o

decurso dos prazos de conservação administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a favor do IGFEJ,

IP, (norma idêntica consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);

— Artigo 111.º (Valor das custas processuais) – determina que se mantenha a suspensão da atualização

automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas

Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o

valor das custas vigente em 2022 (norma idêntica consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);

— Artigo 112.º (Custas de parte de entidades e serviços públicos) – estabelece que as quantias

arrecadadas pelas entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º, e da

alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva

representação em juízo por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituam

receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos (norma idêntica consta da lei do

Orçamento do Estado para 2022).

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III − Conclusões

1 – Nas Grandes Opções 2022-2026, o Governo assume como eixos de intervenção fundamentais: «Uma

justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social» e «Travar um combate

determinado contra a corrupção».

2 – A despesa efetiva consolidada do Programa Justiça para 2023 ascende a 1701,1 milhões de euros, o

que corresponde a um acréscimo de 19,9% face à estimativa de execução de 2022.

3 – Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante no Programa Orçamental da

Justiça, absorvendo 64,2% da despesa total consolidada, com 1091,5 milhões de euros.

4 – Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 179,0 milhões de euros (mais 11,1%

do que o orçamentado em 2022), dos quais 52,3 milhões de euros são financiados por fundos nacionais e

126,7 milhões de euros financiados por fundos comunitários, sendo de destacar a verba de 116,7 milhões de

euros prevista no Plano de Recuperação e Resiliência.

5 – As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

(46,2%), Sistema Judiciário (25,1%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de Menores (13,8%) são as que se

destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.

6 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a presente pronúncia deve ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos

legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e da Deputada

única representante do partido do PAN, na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5

do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

PARECER SETORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I − Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – «Aprova

o Orçamento do Estado para 2023».

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, do mesmo dia, as Propostas de Lei n.os

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e 38/XV/1.ª «Aprova o Orçamento do Estado

para 2023» baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões parlamentares

permanentes, para a elaboração dos pareceres nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções para 2022-2026 e do Orçamento do Estado para 2023

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação

na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de

novembro) que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A audição do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna está agendada para o

próximo dia 2 de novembro.

A discussão e votações na especialidade estão previstas para os dias 21 a 24 de novembro, sendo que o

encerramento e a votação final global estão agendados para o dia 25 de novembro de 2022.

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

1. Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026

A Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2022-2026, interessando, para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

Com relevância para a área em apreço, importa destacar, desde logo, os investimentos previstos no âmbito

do PRR para os anos 2022 a 2026, inseridos no ponto 4.3. «Qualidade dos serviços públicos»:

«Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) – este investimento permitirá

intervencionar a Rede Informática do Governo; investir na melhoria da cobertura e capacidade da Rede de

Comunicações de Emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e processos

associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos técnicos burocráticos

das Forças e Serviços de Segurança».

Também no âmbito do PRR, na parte «Resposta ao desafio da habitação» (ponto 6.3), prevê-se a criação

de uma «Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário (176 milhões de euros), para promover uma

resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou

de transição, mediante a criação de 2000 alojamentos de emergência ou de acolhimento/transição, e de 473

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fogos, 3 bloco habitacionais e 5 Centros de Instalação Temporários e Espaços Equiparados especificamente

para as forças de segurança».

No ponto 4.6. intitulado «Qualidade da Democracia», no que respeita ao sistema eleitoral, é referido que o

Governo irá «Prosseguir o esforço de modernização e reforço da credibilidade internacional do processo

eleitoral, consolidando e alargando a possibilidade de voto antecipado por mobilidade; continuando a estudar a

implementação de sistemas de voto eletrónico presencial, concluindo a desmaterialização dos cadernos

eleitorais e criando um Portal de Serviços da Administração Eleitoral e do Recenseamento».

É no ponto 4.7. «Funções de soberania» que as matérias atinentes à segurança interna estão inseridas de

forma exaustiva. De acordo com o Governo, a concretização deste domínio «Funções de Soberania» requer a

implementação de um conjunto de políticas públicas centradas em vários eixos, designadamente «Robustecer

a segurança interna». Para concretização desse desiderato o Governo afirma que irá «continuar a adotar

medidas que visam proporcionar mais elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal

um dos países mais seguros do mundo, bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas

dimensões de prevenção e preparação».

Os compromissos assumidos pelo Governo, neste âmbito, passam pela concretização das medidas que de

seguida se enunciam:

− Implementar o plano plurianual de programação dos investimentos na modernização e operacionalidade

das forças e serviços de segurança (607 M€), que compreende investimentos em instalações, sistemas de

tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento, para o período

2022/2026.

− Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente

GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, permitindo a

alocação de elementos policiais à atividade operacional.

− Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022/2026.

− Reforçar e modernizar os sistemas de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da

administração interna, em particular a rede nacional de segurança interna.

− Reforçar os métodos do policiamento de proximidade em cooperação com as autarquias locais, através

da implementação da nova geração de contratos locais de segurança, em domínios como a segurança

escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos.

− Operacionalizar um novo modelo territorial de proteção civil, através da implementação de comandos

sub-regionais.

− Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre

todas as entidades participantes na prevenção estrutural.

− Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação

da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR), das Forças Armadas, dos

bombeiros sapadores, municipais e das equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros

voluntários.

− Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as

prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força Aérea.

2. Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2023

1. a) Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2023

Nas linhas de ação política, no capítulo «Melhoria da eficiência e controlo da despesa pública» (pág.87 do

Relatório) o Governo afirma que em 2023, identificou-se um total de 32 iniciativas de eficiência e consolidação

orçamental, que, no seu conjunto, terão um impacto orçamental estimado em 17 milhões de euros. Destas

iniciativas destacam-se iniciativas de modernização dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação,

quer por via do aumento da receita quer por via da diminuição da despesa.

Refere-se neste capítulo que o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação

previsto para o ano de 2023 levará a um aumento de receita bastante significativo, essencialmente por via da

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expansão da rede nacional de fiscalização automática de velocidade (SINCRO), que terá um impacto na

receita que rondará os 13 milhões de euros.

De acordo com o Governo o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação gerará

igualmente poupanças significativas. Exemplo disso será o desenvolvimento do Sistema de Contraordenações

de Trânsito (SCOT+), que irá traduzir uma poupança na ordem dos 2,4 milhões de euros, por via da

desmaterialização do processo contraordenacional.

Outro exemplo referido neste âmbito, com impacto na despesa e na receita, é a otimização da gestão do

património imobiliário, cuja concretização se prevê que seja realizada por via da reinstalação de serviços em

edifícios cedidos a título gratuito, reduzindo a despesa com a onerosidade, recorrendo ao ‘Programa Reabilita

para Arrendar’ para a recuperação de edificado devolutos e disponibilizando-os com rendas bonificadas.

Refere-se igualmente o reforço na aposta em soluções que visam otimizar o modelo de gestão das forças e

serviços de segurança, através da continuidade da promoção do investimento em tecnologias de informação e

comunicação, designadamente em iniciativas de base tecnológica.

De acordo com o Governo, estas medidas vão permitir a simplificação e agilização de procedimentos, a

disponibilização de soluções de partilha de recursos e soluções entre as forças e serviços de segurança, bem

como a promoção da gradual integração das estruturas de apoio técnico e suporte logístico, eliminando

redundâncias e libertando recursos humanos da área administrativa para a área operacional das forças e

serviços de segurança.

No capítulo relativo à «Despesa da Administração Central» (pág. 133 do Relatório) destaca-se a despesa

suportada pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, onde estão incluídos os

encargos com promoções e progressões por avaliação de desempenho, ingressos em cursos de formação e

os pagamentos dos retroativos de suplementos remuneratórios não pagos em períodos de férias entre os anos

de 2010 e 2018. (Pagamentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 25/2020 de 16 de junho, a efetuar de forma

faseada, os quais tiveram início em 2020 e têm o seu termo em 2023.)

(Quadro retirado do Relatório – pág. 135)

Nas medidas que integram o Programa Orçamental Governação, cabe aqui fazer uma breve referência à

cibersegurança, pela sua conexão com a segurança interna (pág. 202 do Relatório).

Quanto a esta matéria é referido pelo Governo que o Centro Nacional de Cibersegurança promoverá: a

formação e a sensibilização de profissionais das áreas da saúde e da justiça; a prossecução das atividades de

regulação e de supervisão enquanto autoridade nacional de cibersegurança, no âmbito do Regime Jurídico de

Segurança do Ciberespaço; o reforço das capacidades operacionais da equipa de resposta a incidentes de

cibersegurança CERT.PT e da sua articulação com as restantes autoridades nacionais e internacionais; a

operacionalização do esquema de certificação da conformidade com o Quadro Nacional de Referência para a

cibersegurança; e o desenvolvimento de um esquema de certificação de prestadores de serviços de

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cibersegurança, no âmbito do sistema nacional de certificação em cibersegurança.

Tendo em conta o fim do ciclo de vida da atual Estratégia Nacional para a Segurança do Ciberespaço,

durante 2023 será desenvolvida e apresentada uma nova estratégia adaptada à evolução do quadro de

ameaças e ao contexto internacional.

Na área especificamente dedicada à «Segurança Interna (PO05)» – (pág. 232 e ss. do Relatório)

perspetiva-se que em 2023 se encontre em execução o novo Conceito Estratégico de Segurança Interna, para

o que se torna «necessário intensificar esforços no sentido do robustecimento da capacidade de resposta,

preventiva e reativa, do Sistema de Segurança Interna, o que torna imperativo capacitar as forças e serviços

de segurança e dignificar os seus profissionais».

Destacam-se as seguintes medidas:

− Será lançada a Estratégia Integrada de Segurança Urbana (2022-2026), que visa, nomeadamente, o

reforço dos instrumentos de prevenção existentes, com o objetivo de promover sinergias entre todos os

produtores de segurança, públicos e privados, potenciando a eficácia e eficiência da sua atuação.

− Proceder-se-á à implementação do novo modelo institucional de governação e desenvolvimento das

tecnologias e comunicações de emergência da Administração Interna.

− Em matéria eleitoral proceder-se-á ao aprofundamento das medidas de participação democrática no

processo eleitoral, nomeadamente através do recurso às tecnologias de informação.

− A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 visa a articulação entre as diversas

políticas setoriais relevantes para a redução do risco de catástrofe: (i) o Quadro de Sendai para a Redução do

Risco de Catástrofes, (ii) o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas e (iii) os Objetivos

de Desenvolvimento Sustentável 2030.

− Aprovação e o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030

baseada no Sistema de Transporte Seguro e alinhada com as políticas europeias e mundiais de segurança

rodoviária, assume o combate à sinistralidade rodoviária como uma prioridade;

− Na política migratória e de gestão de fronteiras prevê-se a separação orgânica entre as funções

policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes — processo que se

encontra em curso com a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras;

− No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência − incrementa-se a capacidade de alojamento para

os efetivos das forças de segurança; reforça-se a resiliência, segurança e cobertura das redes de

comunicações de segurança e emergência do Estado; robustece-se a capacidade operacional da GNR, da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e dos Corpos de Bombeiros, no âmbito do

combate aos incêndios rurais; e eleva-se a capacidade nacional de acolhimento de nacionais de países

terceiros.

No Relatório do OE/2023 identificam-se ainda as medidas de continuidade, das quais se destacam:

− Admissões nas forças e serviços de segurança (FSS): plano plurianual para 2020-2023 de admissões

nas FSS, a fim de garantir o aumento e o rejuvenescimento dos efetivos, bem como a manutenção de

elevados graus de prontidão e eficácia operacional, e o reforço da formação das FSS na área dos direitos

humanos, nomeadamente sobre as temáticas LGBT+, igualdade de género, antirracismo, xenofobia, bem

como no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas;

− Tecnologias de informação e comunicação (TIC): promoção do investimento em TIC, designadamente

em iniciativas de base tecnológica, que permitam a simplificação e agilização de procedimentos, soluções de

partilha de recursos e soluções entre as FSS, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e

de suporte logístico, eliminando redundâncias e libertando recursos humanos da área administrativa para a

área operacional das FSS;

− Reforço da formação para o combate à violência doméstica e no namoro: implementação do plano

anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica;

− Investimento em infraestruturas de habitação e complementares para profissionais das forças de

segurança: programa que visa garantir condições de habitação dignas e outras infraestruturas de apoio aos

profissionais deslocados que iniciam funções;

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− Segurança Urbana: reforço dos Contratos Locais de Segurança e dos programas de policiamento de

proximidade, designadamente o Programa Escola Segura, o Programa Idosos em Segurança e o Programa

Noite mais Segura/Fábio Guerra, no contexto de uma abordagem integrada de promoção da segurança

urbana;

− Programação plurianual de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança: Em 2022, foi

aprovado, para o quinquénio 2022-2026, um novo ciclo de investimento na modernização e operacionalidade

das forças e serviços de segurança3, prevendo-se um investimento global de 607 milhões de euros,

designadamente em equipamentos de proteção individual e para funções especializadas, viaturas,

infraestruturas e armamento;

− Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta: para o auxílio

do Governo na definição de medidas de promoção da segurança tendentes à diminuição da delinquência

juvenil e da criminalidade violenta;

− Reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança e do reforço da capacitação dos

seus efetivos: reafectação de elementos policiais que se encontram a desempenhar funções que podem ser

desenvolvidas por elementos civis permitirá o aumento do número de elementos policiais em funções de

policiamento de proximidade;

− Integração da gestão da rede SIRESP num novo modelo de governação dastecnologias MAI, a par

do reforço, modernização e adaptação da Rede aos desafios colocados em matéria de transição digital,

«assumindo-se, assim, a vontade do Governo de assegurar a totalidade da gestão da rede SIRESP,

salvaguardando o interesse público e a soberania do Estado».

− Videovigilância: preparação da regulamentação da utilização da videovigilância por parte das forças e

serviços de segurança e da ANEPC, nomeadamente da utilização de câmaras portáteis de uso individual.

1. b) Proposta de Orçamento

O Programa Orçamental Segurança Interna prevê, no orçamento para 2023, uma despesa total

consolidada de 2473,8 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 15% face à estimativa de

execução provisória até ao final de 2022 como demonstra a Conta do programa Orçamental.

(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 247)

3 Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

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Do total da dotação de despesa total consolidada (2473,8 M€) verifica-se que apresentam maior peso as

despesas com pessoal, que representam 74,7% da despesa total consolidada, com 1848,9 milhões de euros

de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e serviços de segurança, distribuída entre

a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 869,6 milhões de euros, e a Polícia de Segurança Pública (PSP),

com 855 milhões de euros.

Destacam-se também as aquisições de bens e serviços, com 256,1 milhões de euros, dos quais 125,4

milhões de euros afetos às forças de segurança, destinados ao financiamento da atividade corrente destas

entidades.

No que diz respeito às transferências correntes, 52,6 milhões de euros são destinados às transferências da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para as associações humanitárias de

bombeiros voluntários (AHBV) no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

Referência ainda para as dotações de despesa de investimento, cuja rubrica de aquisições de bens de

capital ascende a 167,7 milhões de euros, dos quais 51,7 milhões de euros dizem respeito à execução da

programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da

Administração Interna, executada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), e

53,1 milhões de euros dizem respeito às verbas orçamentadas no âmbito do PRR.

(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 248)

O Programa integra a dotação específica para pensões e reformas, executada pela GNR (com 107,9

milhões de euros) e pela PSP (com 91 milhões de euros) totalmente financiada por receitas de impostos. De

destacar também os encargos com saúde, executados pela GNR (com 38,6 milhões de euros) e pela PSP

(com 31,5 milhões de euros), integralmente cobertos por receita própria.

(Quadro retirado do Relatório – pág. 249)

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Dos valores constantes do quadro acima (Despesas por medidas dos Programas) destacam-se:

• Educação

Estabelecimentos de ensino superior – 7,6 M€ (7,6 M€ em 2022)

Estabelecimentos de ensino não superior – 20,5 M€ (21,6 M€ em 2022)

• Proteção civil e luta contra incêndios – 115,7 M€ (144,6 M€ em 2022)

• Forças de Segurança – 1865,6m€ (1713,1 M€ em 2022)

• Serviços individuais de saúde – 70,1 M€ (75,1 M€ em 2022)

• Nova lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança

do Ministério da Administração Interna (Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto) – 102,1 M€ (100,5

M€ em 2022)

Lei de programação/investimento por medida:

− Sistemas de tecnologia de informação e comunicação: 53,5 M€;

− Infraestruturas: 30,6 M€;

− Veículos: 5,3 M€;

− Armamento: 2,3 M€;

− Equipamento de proteção individual: 4,3 M€;

− Equipamento de apoio atividade operacional: 1,3 M€;

− Equipamento para funções especializadas: 4,8 M€.

Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas, a medida «Forças de Segurança», com

1865,6 milhões de euros, é a mais representativa com 69,7% da dotação de despesa efetiva não consolidada

do Programa. Nesta medida destacam-se os orçamentos da GNR, com 833,4 milhões de euros, e da PSP,

com 843,5 milhões de euros.

Relativamente ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foram afetos 95,5 milhões de euros no total

da dotação de despesa efetiva não consolidada do Programa Orçamental.

Desenvolvimentos orçamentais:

(Fonte: MAPAS AC do OE 2022 e OE 2023)

Gabinetes OE/2022 OE/2023 Variação %

Gabinete MAI 1 254 234 1 306 825 4,2%

Sec. Est. Proteção Civil 796 829 796 829 0,0%

Sec. Est. Administração Interna 762 186 762 186 0,0%

Total 2 813 249 2 865 840 1,9%

OE/2022 OE/2023 Variação %

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 118 408 464 145 317 070 22,7%

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (transf. OE)

50 635 268 80 882 626 59,7%

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

55 656 946 55 737 537 0,1%

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OE/2022 OE/2023 Variação %

Polícia de Segurança Pública (atividades)

825 224 648 899 493 435 9,0%

Guarda Nacional Republicana (atividades)

925 184 601 947 008 025 2,4%

Total 1 975 109 927 2 128 438 693 7,8%

PCM OE/2022 OE/2023 Variação %

Gab SG SIRP e Estruturas comuns ao SIS e ao SIED

13 452 170 14 330 508 6,5%

SIED − Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

8 561 903 9 158 495 7,0%

SIS − Serviço de Informações e de Segurança

13 795 058 14 432 100 4,6%

Sistema de Segurança Interna (SSI) 2 619 519 2 814 847 7,5%

GNS − Gabinete Nacional de Segurança 4 477 542 5 043 291 12,6%

GNS − Gabinete Nacional de Segurança − Projetos

7 619 214 11 547 377 51,6%

Total 50 525 406 57 326 618 13,5%

1. c) Articulado da Proposta de Lei

No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área

setorial da Administração Interna:

Artigo 2.º − Valor reforçado

1 − Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada

em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual (LEO), independentemente da sua

natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no

decreto-lei de execução.

2 − Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de

carácter eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre normas legais, gerais e especiais, que

disponham em sentido contrário.

3 − O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime excecional de execução orçamental

e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que

aprova a lei-quadro das entidades reguladoras, da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que aprova a lei

de programação militar, da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a lei das infraestruturas

militares, da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual, que aprova a lei de programação de

infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, e

do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e

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equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

Artigo 8.º − Alterações orçamentais

1 − O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:

[…]

6 − O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e das migrações ou pelas áreas da administração interna e das finanças, a proceder às alterações

orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, referida no n.º 4,

para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25% das despesas elegíveis de

projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI),

respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), quando os projetos

sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, ou para o

orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou entidade que lhe venha a suceder, quando

estejam em causa projetos em matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de

recolocação ou reinstalação, e de processo de retorno.

Artigo 42.º − Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade

1 − Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR),

de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, da

Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional apenas podem

ocorrer nas seguintes circunstâncias:

a) Em situações de saúde devidamente atestadas;

b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto

ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,

pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade;

c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por

ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos

respetivos termos estatutários;

d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os

pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP,

de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do

momento em que o venham a requerer ou a declarar.

2 − Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo fixa anualmente o contingente, mediante

despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, prevendo o

número de admissões e de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as

necessidades operacionais de cada força e serviço de segurança e da renovação dos respetivos quadros.

3 − No que respeita à GNR, à PSP e ao SEF, o contingente referido no número anterior é definido tendo

em consideração o número máximo de admissões verificadas nas forças e serviços de segurança, nos termos

do respetivo plano plurianual de admissões.

Artigo 58.º − Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da

descentralização e delegação de competências

[…]

8 − O Governo fica ainda autorizado a transferir para os municípios do território continental e entidades

intermunicipais as dotações referentes a competências transferidas ou delegadas no domínio da administração

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interna, inscritas no programa orçamental 05 – segurança interna.

[…]

Artigo 109.º − Missões de proteção civil e formação de bombeiros

1 − A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fica autorizada a transferir para as

associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação

atual, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas

ao sistema nacional de proteção civil e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

2 − O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na

sua redação atual é de € 31 704 074,67.

3 − A ANEPC fica autorizada a efetuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros,

nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.

4 − O financiamento atribuído aos agrupamentos de AHB, criados nos termos do Decreto-Lei n.º 247/2007,

de 27 de junho, na sua redação atual, corresponde a 125% da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 do artigo

4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 127.º − Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP, dos

Serviços de Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas

Os saldos apurados na execução orçamental de 2022 da ADSE, IP, dos SAD e da ADM transitam

automaticamente para os respetivos orçamentos de 2023.

Artigo 147.º − Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

1 − Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP e no n.º 5 do artigo 45.º da Lei de

Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação

atual, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, consideram-se

acontecimentos imprevisíveis os incêndios de grandes dimensões.

2 − Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados incêndios de grandes dimensões os

incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 4500 eu ou a 10% da área do

concelho atingido, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema

Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais.

3 − Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, estão isentos da

fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei de Organização e

Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, os

procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de

combate aos incêndios e da prevenção estrutural, os que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de

Gestão Integrada de Fogos Rurais, os contratos ou acordos celebrados com entidades internacionais que

tenham por objeto a sustentação logística das forças nacionais destacadas em teatros de operações e, bem

assim, os procedimentos de contratação pública respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços

relativos à «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», do «Pilar I» do Plano de Ação para a

Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.

[…]

ANEXO I − Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

8 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral da

Administração Interna, no âmbito do Programa de Cooperação Técnico-Policial, e para a Direção-Geral da

Política de Justiça no âmbito da cooperação no domínio da justiça.

19 − Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos

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Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha Portuguesa

e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo

e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca.

27 − Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da

Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e das infraestruturas e habitação, constantes dos orçamentos dos anos económicos

anteriores, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a

ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança Pública (PSP)

e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril.

36 − Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP),

para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 166

000.

37 − Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 76 500.

55 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas existentes,

para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de

proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.

56 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das migrações.

57 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas

elegíveis, até um montante máximo de € 2 500 000, de projetos de organizações não-governamentais,

organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

58 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de

serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil,

até um montante máximo de € 1 100 000.

81 − Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança

prestados pela GNR nos aeródromos.

PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

presentes propostas de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2023.

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontra agendada para

a reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 26 e 27 de outubro de 2022.

4 – Nas Grandes Opções, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de atuação:

o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e serviços de

segurança para o período 2022-2026; o aprofundamento da partilha de recursos entre as forças e serviços de

segurança; a continuidade do plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período

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2022/2026; o reforço e modernização da rede nacional de segurança interna; o reforço do policiamento de

proximidade em cooperação com as autarquias locais; a operacionalização do novo modelo territorial de

proteção civil e do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

5 – No Orçamento do Estado para 2023, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é

de 2473,8 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 15% face à estimativa de execução até

final de 2022.

6 – Na estrutura da despesa total consolidada (2473,8 M€) as despesas com pessoal representam

74,75%, com 1848,9 milhões de euros de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e

serviços de segurança, distribuída entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 869,6 milhões de euros,

e a Polícia de Segurança Pública (PSP), com 855 milhões de euros.

7 – Nas dotações de despesa de Investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a

167,7 milhões de euros, dos quais 51,7 milhões de euros dizem respeito à execução da lei de programação de

infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança (LPIEFSS) e 53,1 milhões de euros às

verbas orçamentadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

8 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.os 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 e

38/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2023, na parte respeitante à área da Administração Interna,

estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser

remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final,

nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e da Deputada

única representante do partido do PAN, na reunião de 19 de outubro de 2022.

PARTE IV − Anexos

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

PARECER SETORIAL — ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

PARTE I – Considerandos

1. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª –

«Aprova o Orçamento do Estado para 2023».

A apresentação das iniciativas foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade

previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República e, em ambos os casos, se inclui a ficha

de avaliação prévia de impacto de género.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

a 10 de outubro de 2022 à Comissão de Orçamento e Finanças – comissão competente –, e às restantes

comissões parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

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parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

igualdade e não discriminação.

A discussão na generalidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) encontra-se

agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de

novembro de 2022), que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A audição da Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, responsável pela área da Igualdade e

Não discriminação, está agendada para o próximo dia 28 de outubro de 2022.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) estão

previstas para os dias 21 a 25 de novembro de 2022, sendo que o encerramento e a votação final global estão

agendados para o dia 25 de novembro de 2022.

1. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

• Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»

De acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, que estipula o regime da organização e

funcionamento do XXIII Governo Constitucional, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares tem por

missão, entre outras, «[…] formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada nas áreas

da cidadania e da igualdade, incluindo a área da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à

violência doméstica, e nas áreas das migrações […]».

As Grandes Opções 2022-2026 (GO-22-26) apresentam-se marcadas pelas consequências do conflito

entre Rússia e Ucrânia e, ainda, pela resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19. Não

obstante, o Governo manifesta a intenção de implementar medidas que visem a diminuição sustentada das

desigualdades sociais, através de políticas públicas inclusivas.

Independentemente de alguns avanços alcançados nos últimos anos, muito há ainda a fazer na área da

igualdade. O próprio Governo reconhece que «continuam a persistir desigualdades estruturais entre mulheres

e homens, assentes em estereótipos de género que estão na origem das discriminações diretas e indiretas em

razão do sexo e que se manifestam designadamente no persistente desequilíbrio na distribuição do trabalho

de cuidado e doméstico entre homens e mulheres.»

As GO-22-26 dividem-se por cinco áreas de atuação – um desafio transversal «Boa Governação», e quatro

desafios estratégicos «alterações climáticas», «demografia», «desigualdades» e «sociedade digital, da

criatividade e inovação».

Independentemente de em todas estas áreas de atuação se poder implementar medidas com vista à

igualdade de género e não discriminação, começaremos pelo terceiro desafio estratégico ‘desigualdades’, que,

por sua vez, se desdobra em cinco domínios de intervenção: 1) Igualdade de género e combate às

discriminações; 2) Rendimentos e justiça fiscal; 3) Erradicação da pobreza; 4) Educação; e 5) Coesão

territorial.

Para o Governo, o combate às desigualdades e a promoção da igualdade e não discriminação são

objetivos centrais dos instrumentos de planeamento estratégico nacionais bem como dos programas de

financiamento na sua base. «Até ao momento de eclosão da pandemia da doença COVID-19, estava a

verificar-se uma melhoria gradual dos indicadores principais que aferem a situação do país em termos de

desigualdades. Pelo efeito disruptivo súbito que gerou, a crise pandémica interrompeu essa tendência.

Importa, pois, prosseguir o esforço orientado para a diminuição sustentada das desigualdades sociais,

apostando em políticas públicas inclusivas e distributivas compatíveis com um projeto e uma ambição de uma

sociedade justa e coesa», refere-se na proposta de lei das GO-22-26.

Assim, no âmbito do domínio de intervenção da igualdade de género e combate às discriminações, no qual

se incluem a prossecução da Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação 2018-2030 –

Portugal + Igual (ENIND) e do Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e

Violência Doméstica, existem três eixos de intervenção:

• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;

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• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;

• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.

O Governo salienta as seguintes dimensões específicas de atuação:

1) «Promover a concretização da igualdade entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas

condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a desigualdade

salarial e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a conciliação da vida

profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens e mulheres e estimulando

programas de desconstrução de estereótipos de género e atração de pessoas do sexo sub-representado,

designadamente na área do digital.»;

2) «Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e

fiscalização das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da

Administração Pública.»;

3) «Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas

que promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de cuidado entre

mulheres e homens.»;

4) «Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a

experiência dos orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção de

dados administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de

igualdade entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo de

avaliação gradual dos progressos.»;

5) «Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a

violência doméstica, e promover mecanismos de apoio e proteção das vítimas.»;

6) «Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura

integral do território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e

estruturas da Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica.»;

7) «Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento

de informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de

violência contra as mulheres e de violência doméstica.»;

Destaca-se ainda, no âmbito do PRR, a componente «Qualificações e Competências» – que pretende

combater práticas discriminatórias e estereótipos de género que condicionam as opções formativas e

profissionais de raparigas e mulheres, com impacto nos rendimentos e na carreira profissional –, e a Bolsa

Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que abrange também as vítimas de violência doméstica.

Quanto aos outros desafios estratégicos plasmados nas GP-20-26, é intenção do Governo, na área da

«demografia», promover «a igualdade entre mulheres e homens através da melhoria dos equilíbrios do

mercado de trabalho, promovendo a estabilidade laboral, bem como o acesso a e o reforço de serviços e

equipamentos de apoio à família para promover condições efetivas de exercício da parentalidade e de

conciliação; ou da inclusão do combate à segregação profissional nas políticas de emprego; ou da resposta

integrada na área da habitação; ou ainda da melhoria do acesso e qualidade dos cuidados de saúde e

proteção social, em todas as fases da vida.»

Já no âmbito «sociedade digital, criatividade e inovação», pretende incluir-se «mecanismos de combate à

segregação profissional de mulheres e de homens no investimento PRR de Capacitação Digital das Empresas

(Academia Portugal Digital e Emprego + Digital 2025) bem como na prossecução de medidas como o Impulso

Jovens STEAM e INCoDe.2030.»

De forma complementar, é apresentada a intenção de alargar a experiência dos orçamentos com

perspetiva de género em diferentes áreas governativas, da produção de dados administrativos desagregados

por sexo e da produção e monitorização de indicadores em matéria de igualdade entre mulheres e homens,

em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo de avaliação gradual dos progressos.

No desafio da «boa governação», destacam-se a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e

da Administração Pública e o Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade.

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E, finalmente, no desafio estratégico das «alterações climáticas» referem-se o domínio da mobilidade

sustentável e a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.

Quanto às migrações, o Governo reconhece, no documento em análise, que «Portugal precisa do

contributo da imigração para sustentar o seu desenvolvimento económico e demográfico», pelo que, afirma «é

necessário prosseguir com políticas de imigração, que devem ser orientadas para uma imigração regulada e

integrada, em prol do desenvolvimento e sustentabilidade do País, não apenas no plano demográfico, mas

também enquanto expressão de um País tolerante, diverso e aberto ao mundo.»

Assim, para atingir estes objetivos, propõe-se:

• Promover a regularidade dos trajetos migratórios, continuando a promover acordos bilaterais de migração

regulada com países exteriores à União Europeia;

• Implementar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e outros programas

específicos de promoção da imigração;

• Promover e reforçar os programas de integração de refugiados na sociedade;

• Garantir uma separação orgânica clara entre as funções policiais e as funções administrativas de

autorização e documentação de imigrantes;

• Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência

evoluindo para um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação aos

serviços públicos;

• Garantir condições de integração dos imigrantes, concretizando políticas setoriais e o reforço da

articulação com os municípios;

• Incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, executando e reforçando o Programa

Regressar.

Em relação à capacitação e potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência ou

incapacidades, é propósito do Governo prosseguir com a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas

com deficiência 2021-2025, destacando-se as seguintes medidas:

• A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos

direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o

setor social;

• A concretização do modelo definitivo de Apoio à Vida Independente;

• A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio,

essenciais à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à

investigação e à produção nacional de produtos e tecnologias nas áreas das TIC e dinamização de

bancos de reutilização de produtos de apoio;

• A majoração, enquanto fase final de implementação da prestação social para a inclusão, correspondendo

à comparticipação de encargos específicos, de carácter pontual ou periódico, relativas à educação,

formação, habitação ou reabilitação;

• O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência

ou incapacidade;

• A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos;

• A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências

específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram;

• Assegurar a regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.

Finalmente, o Governo assume como prioritário combater o «racismo e qualquer outra forma de

discriminação, que vão desde o discurso depreciativo e de ódio até ao incitamento e à consumação de

agressões por motivos, nomeadamente racistas, xenófobos, sexistas, homofóbicos ou transfóbicos.»

Neste âmbito, além de iniciativas de combate às diversas formas de discriminação, dispositivos de proteção

de vítimas de discriminação e de violência e ações de sensibilização, formação e promoção de literacia de

direitos, sobretudo em contexto escolar, o Governo pretende:

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• Reforçar o combate ao racismo e à xenofobia, implementando o Plano Nacional de Combate ao Racismo

e à Discriminação 2021-25 − Portugal contra o racismo;

• Assegurar a universalidade e promover o acesso dos grupos discriminados ao sistema educativo;

• Definir o perfil profissional do mediador sociocultural;

• Desenvolver iniciativas específicas de ação e de apoio no território, designadamente no acesso das

comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação;

• Combater a discriminação baseada na orientação sexual, lançando campanhas com vista à

desconstrução de estereótipos e prevenção de práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e

interfóbicas;

• Desenvolver uma estratégia específica para apoio às pessoas transsexuais e aos processos de transição.

São apresentadas previsões do suporte orçamental para a concretização dos compromissos elencados.

• Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2023»

Com esta proposta de Orçamento do Estado, o Governo manifesta a intenção de, em 2023, e no âmbito da

política de promoção da igualdade e não discriminação, reforçar as respostas públicas ao nível das prestações

sociais, designadamente no que respeita às crianças e jovens, e ao nível da prevenção e combate à violência

doméstica, assim como através da implementação do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à

Discriminação 2021-2025.

Analisando o Relatório do OE2023, pode ler-se que o Governo assume «como prioritárias as respostas aos

impactos da pandemia que tiveram efeitos específicos sobre as desigualdades estruturais entre mulheres e

homens na sociedade portuguesa.» Estas respostas serão impulsionadas pelo Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR) e pelo Portugal 2030.

Para este efeito, afirma-se, existirá uma coordenação para a implementação da perspetiva de género

integrada nas várias componentes do PRR, desde «i) a reforma do sistema de combate às desigualdades

entre mulheres e homens da componente das qualificações e competências, ao ii) aumento das respostas

sociais, ao iii) combate aos estereótipos de género na transição digital e iv) através das respetivas iniciativas

educativas e de formação e v) à desagregação transversal de dados por sexo, em linha com a Estratégia de

Modernização e Inovação do Estado e da Administração Pública, e o processo dos orçamentos com

perspetiva de género.»

Assim, no campo das políticas de igualdade e migrações, apresentam-se as seguintes medidas:

«1. Promoção da inovação e da digitalização na gestão pública: o Governo irá promover incentivos e outros

mecanismos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, quer na dimensão interna, de melhoria da

eficiência e da qualidade na gestão, quer na dimensão externa, de maior eficácia e qualidade dos serviços

públicos na resposta aos desafios da digitalização, da demografia, das desigualdades e da ação climática.

2. Reforço da formação dos magistrados para o combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação

sexual: o Governo irá reforçar a componente multidisciplinar na formação dos magistrados, em áreas como a

vitimologia, a psicologia, a sociologia e a violência sexual, para assegurar a compreensão dos crimes contra a

liberdade e autodeterminação sexual, nas vertentes do crime, do agente, da vítima e das consequências

físicas e psicológicas para a mesma.

3. Forças e serviços de segurança: neste âmbito, o Governo irá dar continuidade à formação das forças e

serviços de segurança na área dos direitos humanos, nomeadamente sobre as temáticas LGBTI+, igualdade

de género e antirracismo.

4. Corpo da Guarda Prisional: neste âmbito, o Governo assegurará a formação do Corpo da Guarda

Prisional nas áreas dos direitos humanos, nomeadamente sobre temáticas LGBTI+, igualdade de género e

antirracismo.

5. Formação para o combate à violência doméstica e no namoro: o Governo irá dar continuidade à

implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica, pelos

membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da administração interna, da

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justiça, da igualdade, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, procedendo

também à sua renovação e atualização. O Governo dará, também, atenção à violência no namoro, através de

estratégias de prevenção adequadas e eficazes junto dos destinatários, o mais precocemente possível. O

membro do Governo responsável pela área da igualdade assumirá a coordenação e concretização do plano,

acompanhando a sua eficiência e eficácia, a nível nacional, sendo elaborada uma avaliação semestral que,

tendo em conta o impacto das ofertas formativas, contenha as recomendações que se considerem

necessárias, sendo estas remetidas às entidades competentes para a sua implementação. O Governo dará,

também, atenção à violência no namoro, através de estratégias de prevenção adequadas e eficazes junto dos

destinatários, o mais precocemente possível. O Governo procederá ao reforço da transferência orçamental da

verba destinada à formação conjunta e continuada em matéria de combate à violência doméstica, garantindo o

exercício de poderes partilhados pelas áreas envolvidas.

6. Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023: no âmbito

desta Estratégia, o Governo terá em conta as necessidades e experiências específicas das pessoas em

situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação sexual, identidade e expressão de

género e caraterísticas sexuais.

7. Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo:

o Governo irá apoiar as casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e os albergues de pessoas em

situação de sem-abrigo, de modo a assegurar as necessárias adaptações ao acolhimento de animais de

companhia.

8. Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos: no âmbito da implementação

do Plano Nacional de Alojamento e da execução da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, o

Governo irá manter as respostas transitórias existentes para a autonomização das vítimas de tráfico de seres

humanos.

9. Financiamento do Programa Escolhas: o Programa Escolhas será integrado no orçamento do ACM, IP.

10. Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado: o Governo irá desenvolver

medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado, tendo em consideração os contributos e

recomendações do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e

Forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação, apoio, encaminhamento e acolhimento de

vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

11. Apoio técnico e financeiro ao combate às práticas tradicionais nefastas: o Governo irá garantir o apoio

técnico e financeiro, para o desenvolvimento de medidas, projetos ou ações de prevenção e combate às

práticas tradicionais nefastas, nomeadamente mutilação genital feminina e casamentos infantis, precoces e

forçados, e dá continuidade ao projeto ‘Práticas Saudáveis — Fim à Mutilação Genital Feminina’.

12. Formação sobre questões e identidades LGBTI+: o Governo irá promover ações de formação junto de

profissionais do SNS sobre orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características

sexuais, de modo a melhorar o atendimento e acompanhamento clínico de pessoas LGBTI+.»

Destaque-se ainda uma referência ao facto de as mulheres estarem «ainda sub-representadas em muitas

áreas do desporto, sendo necessária a implementação de mais ações com vista à plena igualdade de direitos

e acesso. Neste sentido, será implementada uma Estratégia de Igualdade de Género no Desporto (2023-

2026), que atenderá às recomendações e propostas do Grupo de Trabalho para a Igualdade de Género.»

Dada a transversalidade da matéria em causa, não é possível uma discriminação apurada no que respeita

à afetação de verbas inscritas no OE2023. No entanto, de acordo com o Relatório, a dotação de despesa total

consolidada prevista para 2023 do Programa Governação, composto pelas governativas da Presidência do

Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e da Coesão Territorial, ascende a 2083,9 milhões de

euros, e a receita total consolidada, ascende a 2148,1 milhões de euros.

No entanto, no articulado da proposta de lei podem ser identificadas as seguintes disposições com

incidência na área sectorial da igualdade e não discriminação:

Artigo 8.º – Alterações orçamentais

1 − O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:

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[…]

6 − O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e das migrações ou pelas áreas da administração interna e das finanças, a proceder às alterações

orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, referida no n.º 4,

para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25% das despesas elegíveis de

projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI),

respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), quando os projetos

sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, ou para o

orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou entidade que lhe venha a suceder, quando

estejam em causa projetos em matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de

recolocação ou reinstalação, e de processo de retorno.

7 − O Governo fica igualmente autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e da igualdade, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da

dotação centralizada referida no n.º 4 para o orçamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de

Género, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 15% das despesas

elegíveis de projetos, cofinanciados pelo MFEEE 2014-2021, no âmbito do Programa Conciliação e Igualdade

de Género a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2020, de 28 de fevereiro.

[…]

17 − O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a

proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar as despesas inerentes à melhoria dos dados

oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos termos da alínea a) do n.º 1 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprova medidas de prevenção e

combate à violência doméstica, ficando disponíveis as dotações inscritas na medida 082 «Segurança e Ação

Social − Violência Doméstica − Prevenção e proteção à vítima», afetas a atividades e projetos relativos à

política de prevenção da violência contra as mulheres e violência doméstica ou à proteção e à assistência das

suas vítimas, enquadradas no âmbito do artigo 80.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação

atual.

Artigo 14.º – Orçamento com perspetiva de género

1 − O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas,

atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre

mulheres e homens.

2 − No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas nos termos do número

anterior, os serviços e organismos procedem à publicitação de dados administrativos desagregados por sexo.

Artigo 107.º – Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025

1 − O Governo prossegue a implementação do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação

2021-2025 – Portugal contra o Racismo (PNCRD 2021-2025), competindo a cada área governativa envolvida

na execução das ações e atividades que integram o PNCRD 2021-2025 assegurar a sua implementação e os

encargos resultantes das mesmas.

2 − O Governo consolida a autonomização institucional das matérias referentes ao combate à

discriminação racial do tratamento das questões migratórias.

3 − O Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia promove a produção, recolha,

tratamento e difusão de informação e de conhecimento e a criação de parcerias de investigação em matéria de

racismo, discriminação e discurso de ódio nas várias áreas e setores abrangidos pelo PNCRD 2021-2025, em

articulação com a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, apresentando um relatório

anual à Assembleia da República.

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ANEXO I – Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

55

Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas existentes, para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.

56 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das migrações.

57

Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas elegíveis, até um montante máximo de € 2 500 000, de projetos de organizações não-governamentais, organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

1. c) Parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as GO-22-26

No domínio da igualdade de género, o parecer do CES alerta para a «importância de assegurar a

representação equilibrada nos órgãos de organizações públicas e privadas e o reforço da efetiva

transversalidade das políticas de igualdade de género, nomeadamente através da implementação de

orçamentos sensíveis ao género em todas as políticas setoriais.»

Por outro lado, o CES «congratula-se pelo Governo implementar medidas de combate à violência

doméstica, que atinge particularmente as mulheres, alertando, no entanto, para a necessidade de se apostar

em medidas preventivas da violência, em particular através da educação.»

Na perspetiva do CES, é também «essencial continuar a aposta na capacitação e na inclusão das pessoas

com deficiência ou incapacidades, justificando-se medidas específicas, como definir um plano de não

institucionalização que permita soluções de proximidade, o apoio à contratação e empregabilidade de pessoas

com deficiência e a promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação.»

Neste domínio o CES sublinha ainda, «como prioridade», o «combate ao racismo e à xenofobia, bem como

qualquer outra forma de discriminação, tornando-se necessário promover o acesso dos grupos discriminados

ao sistema educativo, desenvolver iniciativas de apoio no território, designadamente no acesso das

comunidades específicas à habitação.»

Finalmente, o CES defende o «desenvolvimento de uma política humanista, inclusiva e integradora de

todos e todas as cidadãs imigrantes, enquanto expressão de um País tolerante, diverso e aberto ao mundo»,

sendo que, nesta perspetiva, «sublinha a intenção do Governo de promover a regularidade dos trajetos

migratórios, nomeadamente mediante a celebração de acordos bilaterais com países exteriores à UE, a

implementação do Acordo de Mobilidade entre os Estados da CPLP e o desenvolvimento de programas

específicos de integração de imigrantes e refugiados/as na sociedade.»

Para o CES, «a gestão ativa dos fluxos migratórios é da maior importância na garantia da proteção dos

direitos de todos e de todas as imigrantes sem qualquer discriminação, da sua plena integração na sociedade,

da sustentabilidade demográfica e na atração de pessoas com qualificações», pelo que «regista com apreço o

reconhecimento nas GO deste tema, bem como a inclusão de medidas de simplificação processual e

administrativa de serviços públicos no atendimento de proximidade a imigrantes.»

Dadas as carências de mão-de-obra especializada, designadamente no domínio industrial, o CES

considera que «é necessário continuar a atuar no sentido de agilizar, do ponto de vista do quadro normativo, a

obtenção de vistos para imigrantes para ultrapassar as carências identificadas», propondo a simplificação e

agilização das tipologias e do processo de obtenção de vistos e autorizações de residência, «evoluindo para

um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação aos serviços públicos,

bem como garantir condições de integração das comunidades imigrantes, concretizando políticas setoriais e o

reforço da articulação com os municípios.»

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PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º

38/XV/1.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», a qual é de «elaboração facultativa» nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª «Aprova o

Orçamento do Estado para 2023».

Ambas as iniciativas foram apresentadas de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República e, em ambos os casos, se inclui a ficha de

avaliação prévia de impacto de género.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente Igualdade e Não discriminação.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que tanto a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» como a

Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª — «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», no que se refere à área da

igualdade e não discriminação, estão em condições de seguir os termos do processo legislativo, devendo,

para tal, o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, comissão com competência

para elaborar o relatório final, de acordo com o previsto no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do CH, do PCP e da

Deputada única representante do partido PAN, na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV– Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à lei das

Grandes Opções para 2022-2026;

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2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos termos da alínea b) do artigo

32.º da Lei n.º 151/20151, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa.

3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de outubro de 2022, tendo sido

admitida no mesmo dia e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para

efeitos de emissão de parecer setorial, tendo sido designado como relator o Deputado autor deste parecer em

reunião ordinária da mesma Comissão.

4 – De acordo com o Governo, a proposta de Lei das Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes

Opções) apresentada pelo XXIII Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política

económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026, que se desenvolvem num contexto marcado pelas

consequências resultantes do conflito armado na Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da

COVID-19 e constituem um compromisso com a transformação estrutural e a recuperação do País.

5 – Na lei das Grandes Opções para 2022-2026, as opções de política económica, social e territorial

desenvolvem-se essencialmente por cinco áreas de atuação, procurando responder a um desafio transversal

(Boa Governação) e a quatro desafios estratégicos: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e

sociedade digital da criatividade e inovação.

6 – O processo legislativo ora em apreço, à data, não apresenta nota técnica. Relativamente a pareceres

de entidades externas, apenas apresenta o parecer do Conselho Económico e Social, de 4 de outubro de

2022;

7 – Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 11 de outubro de 2022, a audição

dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

8 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da

Assembleia da República, consiste num articulado composto por quatro artigos, no qual se aprova, em anexo,

o documento das Grandes Opções para 2022-2026, que faz parte integrante da proposta de lei;

9 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma

exposição de motivos/fundamentos;

10 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das

áreas que direta ou indiretamente respeitem área governativa dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas. Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas

matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, incidindo sobre o

Capítulo 2 – Portugal no mundo.

PARTE II – Análise setorial

Decorrente da análise setorial da Lei das Grandes Opções para 2022-2026, realça-se, antes de mais, o que

está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, salientando que a implementação das Grandes

Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de investimentos cujas fontes de financiamento são o

Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020, a

iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa

de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.

Sublinha-se ainda que as Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030,

que tem como visão «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de

recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão,

social e territorial», e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa

Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável.

De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, e tal como já referido, a lei das

1 Alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro; Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto; Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto; e Lei n.º 10-B/2022, de 28 de abril.

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Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes do conflito

armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas que procuram relançar

o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos efeitos do conflito

armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial consagrado no Programa

do XXIII Governo Constitucional.

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, destaca-se o capítulo 2 – «Portugal no Mundo» –, no qual o Governo identifica as principais

orientações relativas à área governativa dos negócios estrangeiros e comunidades portuguesas, que serão

objeto de análise no presente parecer.

As Grandes Opções para 2022-2026 respeitantes à área dos negócios estrangeiros e comunidades

portuguesas, acompanhando a linha da política externa portuguesa, dividem-se em cinco eixos fundamentais

que serão aprofundados de seguida, nomeadamente:

1 – A construção europeia;

2 – A internacionalização da economia;

3 – As relações bilaterais, comunidades e rede diplomática;

4 – As organizações e agendas internacionais;

5 – A CPLP, Cooperação e língua portuguesa;

O Governo destaca, no documento, que Portugal tem mostrado e consolidado a sua imagem de um País

aberto ao mundo, com um contributo ativo para as agendas europeia e multilateral, assumindo encargos e

responsabilidades em diferentes organizações e fóruns internacionais, sendo um País construtor de pontes

entre atores e facilitador de contactos. O documento sublinha a participação ativa do País no sistema da

Organização das Nações Unidas, ou como, na União Europeia, Portugal participou ativamente na negociação

da decisão coletiva para combater os efeitos negativos da COVID-19, designadamente o Plano de

Recuperação – Next Generation EU/Mecanismo de Recuperação e Resiliência, além do Quadro Financeiro

Plurianual.

Portugal está ainda na linha da frente das agendas europeias mais relevantes, do aprofundamento da

União Económica e Monetária ao acolhimento de refugiados, da transição energética à defesa do Estado de

Direito, da Agenda 2030 – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável à Agenda do Clima e ao Pacto Global

para as Migrações.

Nas Grandes Opções para 2022-2026, o Governo salienta o atual contexto europeu e mundial, marcado

pela agressão da Rússia à Ucrânia, com reflexos diretos no reforço do sistema de alianças de segurança de

que Portugal faz parte: a OTAN e a própria União Europeia. Nesta conjuntura, a participação de Portugal no

plano geoestratégico torna-se mais saliente: seja no reforço da estrutura de defesa e dissuasão da Aliança

Atlântica, como na implementação da nova Bússola Estratégica para a Política Comum de Segurança e

Defesa; seja no plano político-diplomático com as sanções em curso contra a Rússia, como na assistência

material direta à Ucrânia; seja no plano humanitário, acolhendo os refugiados ucranianos e apoiando os países

vizinhos para onde têm ido o maior número de pessoas, como no plano económico, através da adoção das

medidas para diminuir a dependência energética dos países europeus.

As prioridades da política externa portuguesa para o período 2022-2026, salienta o documento, vão assim

pautar-se pela continuidade de valores e objetivos estratégicos, na nova circunstância trazida pela guerra no

continente europeu.

1. Construção europeia

As Grandes Opções para 2022-2026 referem, em primeiro lugar, que Portugal continuará a participar

ativamente na construção europeia, promovendo uma agenda reformista, defendendo os valores europeus e o

Estado de Direito. Da mesma forma, acompanhará as diferentes iniciativas dos atores estatais e da sociedade

civil da governança europeia, dando seguimento aos resultados da Conferência sobre o Futuro da Europa, e à

implementação das medidas destinadas à recuperação e reforço da resiliência das economias e sociedades

europeias, promovendo a convergência e reforçando o papel da Europa no mundo.

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Essa participação estende-se igualmente no apoio às presidências rotativas do Conselho da União

Europeia, tendo como prioridades a Europa social, verde, digital e global, no processo de recuperação da crise

causada pela pandemia da COVID-19, e das respostas necessárias aos efeitos da guerra na Ucrânia.

O Governo português sublinha também no documento que pugnará pelo direito da Ucrânia à sua defesa

em face da agressão da Rússia, dando ao mesmo tempo atenção ao acolhimento das populações deslocadas,

à integridade do mercado único europeu em face dos novos desafios, e ao restabelecimento das liberdades e

de uma solidariedade internacional efetiva.

Continuará a apoiar e a contribuir ativamente para a implementação e execução, ao nível europeu e

nacional, dos programas e instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Plano de

Recuperação da UE – Next Generation EU, incluindo o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o

Acordo de Parceria 2021-2027. Refere-se também a importância da monitorização da concretização dos

compromissos nacionais e europeus no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

No documento das Grandes Opções 2022-2026 o Governo refere ainda que terá igualmente destaque o

contributo para o debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e Monetária, nomeadamente, no que

se refere à revisão em curso das regras orçamentais da governação económica da UE. A conclusão da União

Bancária, o reforço da União do Mercado de Capitais, a digitalização, bem como a preocupação com uma

maior sustentabilidade dos mercados financeiros, e as iniciativas para o combate à evasão fiscal, são outros

temas na agenda. Neste contexto, serão também promovidos o aprofundamento do mercado interno, e as

PME como elemento central de uma nova política industrial europeia que garanta maior autonomia estratégica

e recupere as cadeias de valor europeias.

O Governo afirma que dará também continuidade à implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e

do respetivo plano de ação, apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um

novo contrato social para a Europa. No âmbito da monitorização dos progressos de política deste Pilar, referir

o anúncio de um novo fórum bianual de política social, a realizar no Porto, a partir de 2023, consequência do

impulso dado pela Cimeira Social de 2021, que contou com a presença dos principais líderes europeus,

realizada na mesma cidade durante a última Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

A construção da Política Externa e de Segurança Comum continuará a contar com a participação

empenhada de Portugal, que a procurará desenvolver num contexto tão multilateral quanto possível, na senda

da promoção do Estado de direito, da democracia, e da coabitação pacífica entre os povos.

Neste contexto europeu de maior insegurança, decorrente do conflito armado em curso na Ucrânia, e face

à viragem geoestratégica e à nova ordem de segurança europeia que ela implica, o governo afirma que

Portugal deve atuar diligentemente para reforçar a política comum de segurança e defesa da UE,

nomeadamente, através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, o qual se destina a financiar os custos

comuns das missões militares da UE, bem como a apoiar países parceiros, através de medidas de assistência

que se traduzem, entre outras, no fornecimento de equipamento militar.

O documento destaca ainda, no âmbito da agressão militar da Rússia à Ucrânia, o empenho de Portugal

nas medidas de aprofundamento das interligações energéticas, no reforço da produção, armazenamento,

transporte e consumo de energias de fontes renováveis, como a energia eólica, solar e os gases renováveis.

Refere-se que se dará assim igualmente prioridade às potencialidades da produção de hidrogénio verde, e

seus derivados incluindo amónia, metanol verdes e combustíveis sintéticos, bem como à proteção dos

oceanos, à otimização do potencial do mar, e à promoção da economia circular. Acompanhar-se-ão as linhas

de ação orientadoras do programa europeu de transição energética REPowerEU, e prosseguir-se-á a

implementação da Estratégia da União Europeia para alcançar a neutralidade carbónica em 2050.

2. Internacionalização da economia

No âmbito da internacionalização da economia, as Grandes Opções para 2022-2026 sublinham que a

internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão das exportações, do investimento no exterior,

e da captação de investimento direto estrangeiro, incluindo o investimento da diáspora portuguesa, em

particular nos territórios do interior e de baixa densidade ou no aproveitamento das potencialidades do mar

português através da prioridade atribuída à economia azul sustentável, é fundamental no processo de

recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa no contexto europeu e mundial.

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Neste contexto, é destacada a implementação do Programa Internacionalizar 2030, que surge enquanto

continuação do Programa Internacionalizar 2017-2019, com o triplo objetivo de alargar e consolidar a base de

empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de exportações

correspondente a 53% do PIB até 2030. Assume particular relevância a promoção da imagem do País, através

do desenvolvimento da marca Portugal e da implementação de medidas que promovam a imagem dos

produtos e serviços portugueses no estrangeiro bem como a continuação do trabalho de visibilidade das

vantagens e competitividade de Portugal e da sua perceção, nomeadamente em grandes eventos

internacionais como a Expo 2025 Osaka, Kansai.

Destaca-se ainda a ação do Governo no quadro do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da

Diáspora (PNAID). Direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora como plataforma

para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover o investimento

da diáspora em Portugal, o Governo refere que este Programa tem como objetivo contribuir para o

crescimento económico e a coesão territorial do País. Concomitantemente, será indispensável proceder à

modernização dos sistemas de incentivos ao investimento estrangeiro, tirando partido, quer das oportunidades

do novo QFP, quer do PRR, e da revisão dos estímulos de natureza fiscal. É ainda sublinhada a necessidade

de melhorar a eficácia dos incentivos não financeiros à localização do investimento em Portugal.

Por fim, é assinalado como relevante o aproveitamento da rede diplomática e consular, a consolidação da

rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da transição digital, no

apoio à capacitação para a internacionalização e no apoio às pequenas e médias empresas, apostando nos

mercados estratégicos de emissão de investimento estrangeiro e no aproveitamento das oportunidades

geradas pelos novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular nos chamados

mercados de proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas em cadeias de

valor europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.

3. Relações bilaterais, comunidades e rede diplomática

No que toca às relações bilaterais, as Grandes Opções em análise referem que o Governo irá procurar

relações diversificadas, atentas às lógicas de aliança, vizinhança e parceria, e às oportunidades para trocas

económicas, consultas recíprocas e intercâmbio cultural.

O Governo indica que será dada prioridade ao fortalecimento das relações com os países mais próximos,

com Espanha, acompanhando os resultados das cimeiras bilaterais anuais e o desenvolvimento da Estratégia

Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, bem como com o Reino Unido, considerando o contexto pós-

Brexit, e também com França e os Estados Unidos. É também prioritário o relacionamento com os países da

fachada atlântica europeia e os países do Mediterrâneo, onde o espaço marítimo nacional desempenha um

forte elo de ligação e oportunidades face ao resto do mundo.

É apontado também o reforço das relações com cada um dos países de língua portuguesa, em África, na

América Latina e na Ásia, atendendo aos laços políticos que unem Portugal a cada um desses países.

De igual modo, refere o documento, será prosseguido o desenvolvimento das relações com os países da

vizinhança sul, no Magrebe e na África Subsariana; com os países latino-americanos, com particular destaque

para os do MERCOSUL e os da Aliança para o Pacífico, e com países de todas as regiões do mundo, com

natural destaque para o Canadá, a China, Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços verificados,

quer no plano bilateral, quer em virtude de acordos celebrados ao nível europeu, consolidando e expandindo o

nível de relacionamento político e económico.

Para tal, o Governo aponta o reforço da rede diplomática e consular, dando continuidade ao investimento

nos recursos humanos e meios tecnológicos, bem como a abertura de novas embaixadas e postos consulares

na Europa e fora da Europa, promovendo a adequação desta rede às dinâmicas internacionais, objetivos da

política externa de Portugal e às necessidades das comunidades da diáspora.

Sublinha-se que o Governo irá também continuar o investimento no reforço dos vínculos entre Portugal e

as suas comunidades da diáspora. Neste sentido aponta-se que serão acompanhadas as circunstâncias e

condições de vida das comunidades de portugueses no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam

maiores dificuldades ou risco. Manifesta-se a intenção de criação de um plano de ação cultural específico para

as comunidades portuguesas e reforçar o apoio ao associativismo, aos projetos de educação, cultura,

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desporto, apoio social e combate à violência de género.

Ao mesmo tempo, o documento destaca que será dada prioridade à implementação do Novo Modelo de

Gestão Consular, nos seus diferentes domínios: garantir a simplificação e desmaterialização de atos e

procedimentos consulares e colocar a tecnologia ao serviço da ação consular, acompanhado de um reforço do

apoio informativo ao utente, a facilitação do processamento de vistos e a consolidação dos mecanismos de

apoio a situações de emergência. Tal permitirá dar uma resposta mais rápida e eficaz, facilitando o acesso aos

Consulados através de uma plataforma digital e promovendo uma maior proximidade dos seus cidadãos no

estrangeiro ao Estado português.

O Novo Modelo de Gestão Consular, refere o Governo, está aliás inserido numa estratégia mais ampla de

modernização tecnológica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (incluindo as entidades sob

sua tutela: Camões, IP; AICEP, EPE; SOFID, S.A.; CIEJD), sendo um dos investimentos incluídos no PRR

(Componente 19 Administração Pública – Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança). Visa-se assim

melhorar as condições dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro face aos serviços consulares

públicos. Irá também promover-se o Programa Regressar.

Neste contexto, serão ainda prosseguidos os investimentos no reforço das condições de participação cívica

e política dos portugueses residentes no estrangeiro, na sequência, nomeadamente, do alargamento do

recenseamento automático, concretamente no que diz respeito à avaliação, em conjunto com a Administração

Eleitoral, das condições de exercício efetivo e sem falhas do direito de voto, com vista à introdução das

alterações indispensáveis à sua melhoria.

4. Organizações e agendas internacionais

No âmbito das organizações e agendas internacionais, o Governo assume que garantirá a continuação de

uma participação ativa de Portugal no sistema das Nações Unidas, designadamente na AGNU, no Conselho

Económico e Social (ECOSOC), na UNESCO, nas missões de paz e segurança, na defesa e promoção dos

direitos humanos, apoiando o mandato do Secretário-Geral das Nações Unidas, no seu papel de liderança, e

prosseguindo a campanha para a eleição de Portugal para o Conselho de Segurança, no biénio de 2027-2028.

A intervenção nacional nas diversas agendas multilaterais, como a Agenda Climática COP – Conferências

das Partes Sobre Alterações Climáticas, a Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, ou

ainda o Pacto das Migrações no âmbito da Organização Internacional para as Migrações (OIM), será

reforçada, quer no sentido de concretizar funções assumidas, como a realização em Lisboa, entre 27 de junho

e 1 de julho de 2022 da Segunda Conferência Mundial dos Oceanos, quer assumindo novas

responsabilidades, em prol da sustentabilidade dos Oceanos, procurando impulsionar soluções inovadoras

baseadas na ciência. Destaque-se ainda a coordenação com outros países, no quadro da OIM.

Adicionalmente, o documento refere que Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas diversas

instâncias multilaterais, desde logo a OTAN. Dentro das organizações de carácter regional, será dada também

especial atenção ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE),

incluindo aqui os domínios político-militar e dos direitos humanos, em particular a ação da Representante para

a Liberdade dos Media. Destaque ainda para as organizações do Espaço Ibero-Americano, bem como para a

participação em outros fóruns de diálogo regionais, tirando partido da capacidade de interlocução nacional

com diferentes espaços regionais, com especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo (União

para o Mediterrâneo, Diálogo 5+5 e Cimeira Duas Margens).

Assinala-se que Portugal deve assegurar também os compromissos assumidos com os seus Aliados e

parceiros, nomeadamente, através da eventual projeção de Forças Nacionais Destacadas para o flanco leste

da OTAN, da Very High Readiness Joint Task Force (VJTF) da Aliança, e no apoio aos esforços de guerra da

Ucrânia.

Dando relevância ao espaço Atlântico em que se insere, as Grandes Opções 2022-2026 sublinham que

Portugal prosseguirá a concretização do Centro do Atlântico, uma plataforma de diálogo político, reflexão e

capacitação no domínio da segurança e defesa, e de valorização da Base das Lajes e do arquipélago dos

Açores. Após a assinatura de uma declaração política conjunta, em maio de 2021, por 16 estados atlânticos da

Europa, África e Américas, o Centro do Atlântico continua a expandir o número de Estados participantes e de

organizações parceiras de todo o Atlântico, afirmando esta iniciativa como um dos principais contributos para o

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reforço da cooperação neste espaço estratégico para a segurança de Portugal e dos seus parceiros.

Na execução das políticas de defesa nacional, permanecerá como missão primordial a prossecução dos

objetivos vitais para a segurança e defesa de Portugal enquanto Estado democrático e euro-atlântico, para a

segurança e defesa dos portugueses onde quer que estejam e para a segurança regional e global em

colaboração com os aliados e parceiros de Portugal, bem como a gestão eficiente, rigorosa e otimizada dos

recursos disponíveis.

5. CPLP, Cooperação e língua portuguesa

No que respeita à Comunidade de Países de Língua Portuguesa, cooperação e língua portuguesa, o

documento em análise refere que Portugal prosseguirá uma estreita colaboração com as presidências em

exercício da CPLP, com o Secretariado Executivo e com os Estados-Membros da CPLP. Neste âmbito, é

destacada a assinatura do Acordo sobre Livre Circulação e Mobilidade na CPLP na Cimeira de Luanda, a 17

de julho de 2021 durante a presidência pro tempore de Angola. Procurar-se-á promover a ratificação do

Acordo por todos os países da organização. A aprovação das alterações ao regime jurídico nacional permitirá

avançar na negociação de instrumentos adicionais de parceria com os Estados-Membros com vista à sua

implementação.

O Governo salienta que a CPLP verá ainda o seu papel reforçado no que se refere à dimensão de

promoção da língua e das culturas de língua portuguesa, nomeadamente, através do apoio à atividade do

Instituto Internacional da Língua Portuguesa e às celebrações do Dia Mundial da Língua Portuguesa. No que

se refere à dinamização da dimensão económica da CPLP, recorda-se que foi ratificada a Agenda Estratégica

de Consolidação da Cooperação Económica da CPLP 2022-2027, tendo sido constituído o Fórum das

Agências de Promoção do Investimento e Comércio Externo da CPLP, tendo em vista estimular a cooperação

entre empresas e organizações profissionais dos diferentes Estados-Membros, criando renovadas condições

para o investimento e as trocas comerciais.

O Governo vai continuar o objetivo estratégico de implementação do novo quadro da cooperação

portuguesa para o desenvolvimento, mantendo o foco principal na cooperação com os países africanos de

língua portuguesa e Timor-Leste, mas alargando a sua geografia e parcerias e diversificando as modalidades

de financiamento, numa ótica de reforço da coordenação e de melhoria da eficiência dos programas. A sua

ação estará alinhada com a Agenda 2030/Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, as resoluções das

reuniões da COP – Conferências sobre as Alterações Climáticas, e a Agenda de Ação de Adis Abeba.

As Grandes Opções 2022-2026 destacam a elaboração do novo Conceito Estratégico de Cooperação

2021-2030, e a adoção da estratégia para o envolvimento dos atores do setor privado nos esforços de

cooperação, numa lógica de complementaridade, promovendo e reforçando dessa forma os mecanismos de

financiamento. Portugal continuará a trabalhar com as instituições financeiras internacionais, com vista à

participação em mecanismos europeus e internacionais de financiamento do desenvolvimento. Em particular,

afirma-se que o Governo irá centrar-se na operacionalização do Compacto para o Financiamento do

Desenvolvimento dos PALOP, celebrado entre Portugal, o Banco Africano de Desenvolvimento e aqueles

países, instrumento que visa a promoção do investimento português nos PALOP e o desenvolvimento do

respetivo setor privado. Aprofundar-se-á ainda a parceria estratégica com os países de língua oficial

portuguesa, concretizada nos programas estratégicos de cooperação, sem deixar de explorar de forma

consequente e pró-ativa possibilidades de cooperação com outros países.

O documento salienta que o Governo português contribuirá também, nesta fase, para a rápida ratificação

do Acordo pós-Cotonu, entre a União Europeia e os 79 países da Organização dos Estados de África,

Caraíbas e Pacífico, assinado a 15 de abril de 2021, que visa reforçar a capacidade conjunta para responder

aos desafios mundiais, através da cooperação para o desenvolvimento, da cooperação económica e comercial

e da relação política. Aponta-se igualmente como prioritário tirar pleno partido da atenção geopolítica da atual

Comissão Europeia para com o continente africano e do significativo reforço de recursos para a ação externa

da União Europeia, prevista para o próximo QFP, no âmbito da iniciativa Europa Global – Instrumento de

Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional.

Assinala-se a continuação do investimento no aumento da presença do português como língua curricular,

através do estabelecimento de projetos de cooperação em países de todos os continentes, consolidando e

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desenvolvendo a rede de Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) nos currículos escolares do ensino

básico e secundário (nas diversas abordagens) e do ensino superior. Adicionalmente, será consolidada a

presença do português através de cursos em estudos portugueses em instituições de ensino superior

(preferencialmente conferentes de grau), na Europa, e reforçados nas Américas, África, Ásia e Oceânia.

Aponta-se, no documento, para o desenvolvimento, paralelamente, dos processos de reforço do ensino

digital, de certificação de aprendizagens e de credenciação do português nos sistemas de acesso ao ensino

superior locais.

É manifestada a intenção de reforçar igualmente a colaboração da área governativa dos negócios

estrangeiros com a da educação e com a da ciência, tecnologia e ensino superior, tendo como objetivo a

promoção conjunta das instituições de ensino superior portuguesas, e o ensino em escolas portuguesas no

estrangeiro. Neste mesmo sentido, acompanhando os desafios das sociedades do conhecimento e da

informação, será conferida prioridade ao investimento em programas e ferramentas que reforcem o papel e o

estatuto da língua portuguesa como língua de ciência e língua digital. Ao mesmo tempo, no âmbito da defesa

do plurilinguismo e da afirmação da língua portuguesa como língua de comunicação internacional, será dada

sequência ao trabalho de consolidação da sua presença em organismos internacionais multilaterais, como a

Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, atendendo designadamente

ao seu projeto de escolas bilingues e interculturais de fronteira.

Dada a importância crescente da língua portuguesa na área dos negócios e a importância das parcerias

com o tecido empresarial na formação em língua portuguesa, destaca o Governo que continuará a dinamizar-

se o Programa Empresa Promotora da Língua Portuguesa.

No que se refere à promoção externa conjunta da língua e cultura portuguesas, o Governo afirma que será

prosseguida a coordenação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da cultura, no quadro

dos Planos Anuais de Ação Cultural Externa, em colaboração com a área governativa da educação,

valorizando, em 2022, a diplomacia cultural e as grandes celebrações, como o Quinto Centenário da Viagem

de Circum-Navegação, a Temporada Cruzada Portugal-França, as comemorações dos 200 anos da

Independência do Brasil, e os 100 anos da Travessia Aérea do Atlântico Sul. Será de referir igualmente o

apoio à divulgação e circulação internacional de artistas e criadores, em diversas áreas disciplinares,

promovendo o intercâmbio, a formação e a cooperação de redes internacionais.

No documento é destacada ainda, por fim, a promoção da literatura portuguesa, através da consolidação

do programa de apoio à tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa (designadamente, LATE

– Linha de Apoio à Tradução e Edição e Linha de Apoio à Ilustração e BD portuguesas) e da participação em

festivais literários e feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios literários,

designadamente o Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, um veículo de valorização de novos

escritores das comunidades portuguesas. Por fim, registe-se o lançamento de coleções de interesse para as

comunidades portuguesas também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar

aspetos de inclusão e acesso à leitura em português, bem como o lançamento do catálogo de tradução de

literatura portuguesa «Gram Bem Querer».

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV– Conclusões e parecer

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a

Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026.

2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2022-2026 foi objeto de apreciação pela

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos Negócios Estrangeiros e Comunidades

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Portuguesas (Portugal no Mundo), reunindo a Proposta de Lei, na globalidade e na parte referente à área

anteriormente mencionada, os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo

plenário da Assembleia da República.

4 – Em conformidade, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª, contendo as Grandes Opções para 2022-2026, no que respeita à área

dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, está em condições de ser remetida à Comissão

Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais

aplicáveis, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Gil Costa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se

registado a ausência do CH, do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

Nota prévia

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 10 de outubro de 2022, foi admitida e baixou, na

generalidade, a todas as comissões parlamentares permanentes, tendo sido anunciada em sessão plenária do

dia 12 de outubro, e, encontrando-se a sua discussão na generalidade agendada para as sessões plenárias de

26 e 27 de outubro de 2022.

A iniciativa legislativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

previsto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), revestindo a forma de

proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social e territorial para o

quinquénio de 2022 a 2026 e ainda a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração

central e segurança social.

O Governo remeteu à Assembleia da República o parecer aprovado a 4 de outubro de 2022, pelo Conselho

Económico e Social (CES), sobre a proposta em análise, parecendo por isso encontrar-se cumprido o

estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR. Não obstante, o parecer do CES não se pronuncia sobre as

matérias de defesa nacional.

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Enquadramento geral

É referido no documento em análise que «objetivando uma política económica, social e territorial, o XXIII

Governo Constitucional desenvolve as Grandes Opções 2022-2026 em duas dimensões intrinsecamente

ligadas:

• No curto prazo, pela resposta aos desafios imediatos de proteção contra os aumentos do preço da

energia e dos bens alimentares e pelas medidas de mitigação da COVID-19, com vista à preservação

da capacidade produtiva do País e à proteção dos mais vulneráveis, que se traduz em apoios às

famílias e às empresas mais vulneráveis aos efeitos da guerra e da pandemia.

• No médio e longo prazo, pela aceleração da mudança do modelo de desenvolvimento económico e social

do país, apoiado na inovação tecnológica e no talento dos recursos humanos em detrimento dos baixos

salários, na circularidade da economia e transição energética para fazer face às alterações climáticas,

na promoção da igualdade e sustentabilidade demográfica em resposta às desigualdades socio-

territoriais e ao envelhecimento da população e na boa governação e qualidade dos serviços públicos,

atuando como alavanca de mudança da trajetória do país.»

Também é referido no documento que a «Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação

estruturadas em torno de um desafio transversal e quatro desafios estratégicos:

a) Boa governação;

b) Alterações climáticas;

c) Demografia;

d) Desigualdades;

e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação»

Segundo o Governo, o documento em análise «Aponta também o caminho de desenvolvimento do país a

médio e longo prazo e assegura a coerência das reformas e dos investimentos a realizar através das suas

quatro agendas:

• As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade.

• Digitalização, inovação e qualificações como motores de desenvolvimento.

• Transição climática e sustentabilidade dos recursos.

• Um País competitivo externamente e coeso internamente»

Defesa nacional

No âmbito da valorização das funções de soberania, afirma o Governo, no documento em análise, que

«Relativamente ao Estado de direito democrático, importa proteger os seus direitos e liberdades fundamentais,

o que passa por prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, mas também pela valorização

das funções de soberania e da Defesa Nacional.»

No documento em análise o Governo acrescenta que «A concretização do domínio 'Funções de Soberania'

requer a implementação de um conjunto de políticas públicas centradas nos seguintes eixos:

• Preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030.

• Robustecer a segurança interna.

• Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social.

No plano da preparação da defesa nacional para os desafios da década 2020-2030, afirma o Governo que

«é necessário prosseguir com a adaptação da Defesa Nacional às realidades contemporâneas e às novas

missões, para dar as respostas que se lhe impõem e prosseguir num novo ciclo.

Em particular, o governo elege como um dos eixos prioritários «colocar as pessoas primeiro», cuja

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concretização procurará melhorar as condições da atividade militar e continuar os esforços de dignificação e

apoio aos antigos combatentes, os deficientes das Forças Armadas e as suas famílias, designadamente

através das seguintes ações:

• Continuar o processo de adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção às necessidades de

efetivos militares para as Forças Armadas, promovendo a valorização profissional dos militares e o

alinhamento da formação conferida nas Forças Armadas ao Sistema Nacional de Qualificações.

• Implementar a reforma do Sistema de Saúde Militar, dar continuidade ao projeto de expansão e

capacitação do Hospital das Forças Armadas e de concretização do projeto do Campus de Saúde

Militar, bem como continuar a valorizar o Laboratório Nacional do Medicamento.

• Dar continuidade à implementação do trabalho realizado no âmbito do Plano Setorial da Defesa Nacional

para a Igualdade 2019-2021.

• Continuar a dignificar e a apoiar os antigos combatentes e família, incluindo os deficientes das Forças

Armadas, e prosseguir com a implementação e desenvolvimento do Estatuto do Antigo Combatente.

• Continuar o reforço da Ação Social Complementar e da sustentabilidade da Assistência na Doença aos

Militares.

• Prosseguir a melhoria contínua de aproximação da instituição militar da sociedade, destacando-se os

programas dirigidos aos mais jovens como o Referencial da Educação para a Segurança, a Defesa e a

Paz e o Dia da Defesa Nacional.»

O Governo refere ainda no documento em análise que, «com o objetivo de reforçar e racionalizar os meios

ao serviço da Defesa e promover a Economia da Defesa, irá ainda:

• Continuar a valorização e integração do Ensino Superior Militar, apostando na qualidade da formação

inicial e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação e complementar a formação de

âmbito especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de Ensino Superior Universitário

e Politécnico, quando desejável.

• Continuar a executar a lei de programação militar (LPM), com especial enfoque no reforço e

modernização das capacidades das Forças Armadas, investindo no equipamento de importância

estratégica e que se traduza num efeito multiplicador da capacidade operacional.

• Continuar a valorizar, dignificar e rentabilizar o património da Defesa Nacional, em execução da Lei das

Infraestruturas Militares, promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e

das condições de trabalho nas unidades, estabelecimentos e órgãos, no âmbito do Plano de Ação para

a Profissionalização e a contemplar o investimento necessário em segurança e vigilância das

infraestruturas, bem como a previsão de ganhos de eficiência energética e de redução da pegada

ambiental deles resultantes;

• Desenvolver o domínio da ciberdefesa, através da concretização das linhas orientadoras da Estratégia

Nacional de Ciberdefesa, de forma articulada com as demais iniciativas em matéria de cibersegurança,

assim como através da capacitação de recursos humanos especialmente qualificados para fazer face

aos desafios do novo espaço de operações, designadamente edificando a escola de Ciberdefesa,

responsável pelo sistema de formação da ciberdefesa no âmbito das Forças Armadas.

• Concretizar as linhas orientadoras da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço, capacitando as

Forças Armadas no domínio operacional do Espaço, enquanto elemento importante do ponto de vista da

soberania, mas igualmente vital para uma economia moderna e para diversas atividades civis.

• Continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de projetos com valor multiplicador e relevo internacional,

como a edificação do Centro do Atlântico (Atlantic Center) na Região Autónoma dos Açores e a criação

do Centro Multinacional de Treino de Helicópteros (MHTC), em Sintra, a edificação do Cyber Academia

and Innovation Hub (CAIH), o Centro de Experimentação Operacional da Marinha e a Academia do

Arsenal.

• Dar continuidade aos trabalhos de consolidação do enquadramento e reforçar as estruturas da Autoridade

Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional.

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• Prosseguir a internacionalização da economia da defesa, apostando nos clusters fundamentais para a

relevância estratégica nacional, como sejam as áreas da construção e reparação naval, comunicações,

sistemas avançados de simulação e treino, e nos campos da aeronáutica, naval, espacial e ciber.

• Continuar a consolidação do papel do Estado na gestão eficiente das participações públicas no setor da

Economia da Defesa, de forma articulada e centralizada na IdD Portugal Defence, promovendo soluções

economicamente racionais, impulsionando a economia da defesa, e promovendo sinergias entre o setor

público e o setor privado.

• Reforçar o acompanhamento e apoio institucional, designadamente através da IdD, para incentivar o

emprego qualificado, e promover e estimular a especialização nas indústrias de Defesa, para ampliar a

capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal, facilitando o trabalho de

internacionalização, consolidando o papel do Estado enquanto agente facilitador da internacionalização

da indústria de Defesa, em particular as indústrias emergentes da tecnologia e de elevado valor

acrescentado.»

No que se refere ao Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais (2022-2026), o

Governo faz referência na proposta de lei em análise, à execução dos investimentos previstos na lei de

programação militar (1975 M€) visando a modernização de equipamentos, a adequação de reservas de guerra

para níveis compatíveis com o atual contexto geopolítico, o prosseguimento dos projetos estruturantes, a

edificação de capacidades no domínio das tecnologias disruptivas, e a preparação, operação e treino de força;

bem como a execução dos investimentos previstos na Lei das infraestruturas militares (110 M€).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Grandes Opções para 2022-2026, reservando-a para o debate

da CDN e COF ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de outubro de 2022 a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª,

que visa aprovar as Grandes Opções para 2022-2026.

2 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

devendo a Comissão de Defesa Nacional emitir um parecer face às matérias que estão no seu âmbito,

cingindo-se à sua esfera de competência.

3 – A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, no que respeita à defesa nacional, está em condições de ser remetida

à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como

de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Pedro Pessanha — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Parecer

PARTE I – Nota introdutória

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, sobre as Grandes Opções para 2022-

2026, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus

a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

De uma forma sucinta, procurar-se-á elencar os aspetos relativos às competências da Comissão de

Assuntos Europeus presentes nas Grandes Opções para 2022-2026.

PARTE II – Considerandos

1 – As Grandes Opções para 2022-2026

A proposta de lei ora em apreço, exprime as grandes linhas estratégicas orientadoras e enquadradoras das

diferentes políticas para o País, decorrentes do XXIII Governo Constitucional, que estão articuladas com a

Estratégia Portugal 20302, que tem como enfoque «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da

próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando

maior resiliência e coesão, social e territorial». Estas grandes linhas estratégicas orientadoras estão também

alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas, o PRR e

outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações

Unidas.

As Grandes Opções para 2022-2026, desenvolvem-se, pois, numa conjuntura marcada pelas

consequências resultantes da guerra da Rússia contra a Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela

pandemia da COVID-19 e, como tal, delineadas tendo em conta os impactos negativos a nível económico e

social desse contexto.

A presente proposta de lei elenca, assim, as medidas específicas preconizadas que têm como objetivo

relançar o crescimento económico e consubstanciam a persecução de um modelo de desenvolvimento para o

país assente numa estratégia continuada de consolidação das contas públicas e de reforço do

desenvolvimento e coesão económica social e territorial tal como preconizado no Programa do XXIII Governo

Constitucional, constituindo, por isso, «um compromisso com a transformação estrutural e a recuperação do

País». Refere-se que este modelo de desenvolvimento, decorre num quadro temporal desenvolvido em duas

dimensões que estão fortemente ligadas entre si: uma que encerra uma resposta no curto prazo a desafios

imediatos, através da implementação de um conjunto integrado de medidas destinadas a assegurar a

capacidade produtiva nacional, o apoio às empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias mais

carenciadas face aos aumentos do preço da energia e dos bens alimentares; a outradimensão está centrada

em objetivos de médio e longo prazo, que visam tornar mais célere a mudança de paradigma de

desenvolvimento económico do País, assente sobretudo no conhecimento e na inovação tecnológica. Deste

modo, alude-se que a conjugação destas respostas assenta fundamentalmente em quatro eixos estratégicos

estruturantes da ação governativa, nomeadamente: as alterações climáticas; a demografia; as desigualdades;

2 Que constitui o referencial de definição e implementação do PT2030 e do PRR, aprovada em novembro de 2020 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.

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a transição digital, a criatividade e a inovação.

Na iniciativa legislativa em apreço, são assim explanadas as medidas que consubstanciam os pilares de

atuação que materializam estes eixos estratégicos identificados. Para além destes aspetos, o documento

expõe também as prioridades políticas do Governo face ao posicionamento de Portugal no contexto europeu e

internacional para o ano de 2023. Desta forma, destaca-se o capítulo 2. «Portugal no mundo», no qual o

Governo identifica o contexto europeu e internacional e as principais orientações de política europeia e de

política externa portuguesa, que serão objeto de apreciação no presente parecer.

No entanto, importa vincar que as opções de política económica, social e territorial refletidas na presente

proposta de lei, como já foi mencionado, são marcadas pela severidade da conjuntura atual, e, por isso, têm

em conta as consequências da guerra da Rússia contra a Ucrânia, bem como a resposta à crise provocada

pela pandemia. Neste contexto, sublinha-se a gigantesca disrupção que as cadeias de distribuição sofreram à

escala global, provocada pela guerra, afetando assim toda a produção e fazendo disparar os preços em toda a

cadeia de abastecimento, tendo sido as matérias-primas e a energia as mais afetadas. Esta situação levou os

Estados-Membros da UE a confrontarem-se com a maior crise energética de sempre, colocando o mundo

perante um novo e desafiante paradigma estratégico a nível energético. Constata-se que a guerra parece não

ter um fim à vista, o que faz adensar o clima de incerteza e volatilidade com que as sociedades vão ter de

lidar. Em consequência disso, a inflação cresce ao ritmo da incerteza. Como é referido no documento

«Portugal não está imune a estes choques, sobretudo por via indireta, nomeadamente a alta de preços, a

dificuldade no abastecimento de certos produtos e incerteza quanto à evolução da procura à escala global».

Não obstante, sublinha-se que «o Governo continuará a adotar medidas de emergência direcionadas para os

segmentos sociais e para os setores de atividade mais vulneráveis, como o apoio extraordinário às famílias

mais carenciadas».Salienta-se também que, para além deste conjunto de medidas mais direcionadas, foram

adotadas outras medidas de carácter mais geral de contenção da inflação como a redução do imposto sobre

os produtos petrolíferos (equivalente à redução do IVA para 13%) ou o mecanismo excecional e temporário de

ajuste dos custos de produção de energia elétrica, limitando o papel das centrais termoelétricas a gás natural

na formação de preço, no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), até 31 de maio de 2023

(Decreto-Lei n.º 33/2022 de 13 de maio).

Salienta-se ainda que, apesar da conjuntura extremamente adversa e de incerteza associada ao

prolongamento da guerra, as projeções continuam a apontar para um crescimento da economia portuguesa,

prevendo-se um crescimento real de 1,3%, face ao crescimento estimado de 6,5% para 2022, mantendo-se a

convergência face à área do euro (crescimento de 3,1% e 0,9%, respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em

2017, e apenas interrompida em 2020.

No entanto, a implementação da presente proposta de lei exige um conjunto vigoroso de medidas de

política cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional,

bem como o quadro europeu de instrumentos de financiamento, conforme descritos infra.

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2. Portugal no mundo

A proposta de lei sublinha a eficácia da política externa para a afirmação de Portugal na Europa e no

mundo. Lembrando, a este propósito, a presença de portugueses nos vários quadrantes mundiais, sendo o

País um «construtor de pontes entre atores e facilitador de contactos». Neste contexto, prosseguirá a

campanha para a eleição de Portugal como membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU,

para o mandato de 2027-2028.

No que concerne ao posicionamento geopolítico de Portugal, sublinha-se a singularidade da nossa posição

no espaço Euro-Atlântico, onde o País continuará a assumir um papel forte, ativo e empenhado.

Neste contexto, refere-se que o Governo português continuará firmemente empenhado na persecução de uma

política externa forte e ativa, sobretudo no que concerne: à integração europeia; ao espaço Atlântico; à

internacionalização da economia; às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro; ao multilateralismo;

à CPLP, à cooperação, e à promoção da língua portuguesa.

É também salientado, que a guerra da Rússia contra a Ucrânia marca indelevelmente a conjuntura

europeia e mundial, com impactos diretos no reforço do sistema de alianças de segurança de que Portugal faz

parte – a NATO e a própria União Europeia. Circunstância que levará a que a participação portuguesa seja

ainda mais intensa no plano geoestratégico, tanto ao nível do reforço da estrutura de defesa e dissuasão da

Aliança Atlântica, como na implementação da nova Bússola Estratégica para a Política Comum de Segurança

e Defesa, quer no plano político-diplomático com as sanções em curso contra a Rússia, como na assistência

material direta à Ucrânia; quer no plano humanitário, acolhendo os refugiados ucranianos, como também no

plano económico, através da adoção das medidas para diminuir a dependência energética dos países

europeus.

Perspetiva-se, que perante um contexto como o atual, de crises sanitárias e de segurança, haverá

necessidade de reformular as orientações políticas de globalização económica, com uma «inflexão na direção

da desglobalização, do nearshoring, e de uma maior territorialização no que toca ao abastecimento de energia,

logística, e cadeias de produção e de valor, desenvolvimentos face aos quais Portugal não deixará de procurar

aproveitar as suas vantagens comparativas».

Perante este contexto, as prioridades da política externa portuguesa pautar-se-ão pela continuidade de

valores e objetivos estratégicos, dentro de uma nova circunstância que é a guerra provocada pela Rússia.

2.1 Construção Europeia

Neste capítulo é referido que o Governo português prosseguirá forte e ativamente empenhado o processo

de construção e aprofundamento da União Europeia, bem como a defesa dos interesses nacionais em todas

as iniciativas europeias.Para tal, continuará a assumir a linha da frente no que concerne às agendas

europeias mais relevantes, que passam pelo do aprofundamento da UEM, pelo acolhimento de refugiados,

pela transição energética, pela defesa do Estado de direito, pela da Agenda 2030, dos Objetivos do

Desenvolvimento Sustentável da ONU, pela Agenda do Clima, e pelo Pacto Global para as Migrações.

Mais especificamente, Portugal contribuirá com propostas concretas dando prioridade às medidas que

visem a recuperação das economias europeias, tendo em conta as consequências estratégicas e económicas

da guerra na Ucrânia. Neste contexto, é sublinhado que Portugal entende que tem de ser reforçada a

autonomia europeia no acesso a bens básicos, defendendo, por isso, acerrimamente, a necessidade de

reforço das interligações entre Portugal, Espanha, e o resto da Europa, bem como no reforço da produção,

armazenamento, transporte e consumo de energias de fontes renováveis.

É também salientado que a implementação e a execução, ao nível europeu e nacional, dos programas e

instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Plano de Recuperação da UE – Next

Generation EU, incluindo o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o Acordo de Parceria 2021-

2027, merecerão da parte do Governo português todo o apoio e empenho.

Igualmente destacado, é o contributo que se pretende dar para o debate sobre o futuro da Europa e da

União Económica e Monetária, nomeadamente, no que se refere à revisão em curso das regras orçamentais

da governação económica da UE.

Sublinha-se também a prioridade dada ao prosseguimento da implementação do Pilar Europeu dos Direitos

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Sociais e do respetivo Plano de Ação. No âmbito da monitorização dos progressos de política deste Pilar, é

destacado o anúncio de um novo fórum bianual de política social, a realizar no Porto, a partir de 2023, na

sequência pela Cimeira Social de 2021, também realizada no Porto, aquando do exercício da Presidência

Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Uma outra área prioritária que é destacada e na qual o Governo português assume «atuar diligentemente»,

prende-se com a necessidade de se reforçar a política comum de segurança e defesa da UE. Necessidade

essa que decorre da atual conjuntura de grande insegurança gerada pela guerra em curso na Ucrânia, bem

como pela viragem geoestratégica que está a ocorrer e pela nova ordem de segurança europeia que tudo isto

implica.

Por último, menciona-se que será dada ainda especial atenção à relação da UE com o Reino Unido, bem

como aos desafios comuns que a União terá de continuar a enfrentar, com destaque para: o Estado de direito,

as migrações, a transição energética, as alterações climáticas, a transição para uma economia digital, o

combate às ameaças híbridas e a luta contra os populismos e os nacionalismos xenófobos ou ainda o

alargamento. Sublinhando-se ainda que será dada máxima prioridade às relações entre a Europa, a África, a

Índia, a América Latina, bem como à relação transatlântica.

Neste contexto, importa elencar as seguintes medidas concretas de política no domínio da UE, que são

consideradas prioritárias:

o Executar, ao nível europeu e nacional, os programas do PT2020, PT2023 e o PRR;

o Prosseguir a concretização do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e continuar a

implementação do Compromisso Social do Porto;

o Defender os interesses nacionais e das regiões autónomas na futura revisão da Parceria Estratégica da

Comissão Europeia com as regiões ultraperiféricas;

o Acompanhar a implementação do Acordo de Comércio e Cooperação UE/Reino Unido;

o Acompanhar o conflito entre a Rússia e a Ucrânia e suas implicações;

o Participar nos eventos nacionais e europeus integrados na Conferência sobre o futuro da Europa e na

elaboração e aprovação das suas conclusões;

o Participar ativamente nos mecanismos de diálogo no âmbito do Estado de direito;

o Contribuir para a aprovação e implementação do novo pacote legislativo que visa assegurar o

cumprimento pela UE da meta de redução de, pelo menos, 55% das emissões até 2030 (Fit for 55);

o Contribuir para o aprofundamento da UEM, em todas as dimensões, incluindo iniciativas no âmbito da

União Bancária e da União do Mercado de Capitais, garantindo uma maior integração, resiliência e

competitividade das economias europeias e reforçando o papel internacional do euro;

o Pugnar pela conclusão das negociações da modernização dos acordos comerciais com o Chile e o

México, pela operacionalização do acordo UE-MERCOSUL e apoiar o reforço de um sistema de

comércio internacional multilateral assente em regras;

o Defender progressos substanciais nas negociações dos acordos comerciais com a Austrália e a Índia,

bem como o reforço de negociações comerciais com os Estados-Membros da ASEAN;

o Avançar na implementação do Mercado Interno, destacando-se o Mercado Único Digital, a nova

Estratégia Industrial Europeia e a Estratégia para as PME;

o Contribuir e participar na definição de uma nova política de reindustrialização da Europa, que garanta

maior autonomia estratégica e recupere as suas cadeias de valor;

o Contribuir para a renovação da política europeia de migração e asilo e para a aprovação do Novo Pacto

de Migrações e Asilo;

o Contribuir para a preservação e o fortalecimento do Espaço Schengen;

o Promover uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo e ao extremismo assim

como, às ameaças híbridas;

o Participar no desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa e na Política de Vizinhança,

com particular atenção à relação com os países mediterrânicos, do Sahel e da África Central, bem

como da Parceria Oriental, para além do aprofundamento da Bússola Estratégica;

o Cumprir com as obrigações decorrentes do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.

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PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião.

PARTE IV – Conclusões

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a

elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República;

2 – A proposta de lei em causa, analisada por esta Comissão apenas nas matérias do seu âmbito de

competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu;

3 – Portugal continuará a participar ativamente na construção europeia, promovendo uma agenda

reformista, defendendo os valores europeus e o Estado de direito;

4 – No âmbito da política externa, Portugal assume claramente o reforço do papel na cena internacional,

promovendo o respeito pelo direito internacional, a defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos;

5 – No que se refere especificamente à política europeia, mantem-se a prioridade de contribuir, empenhada

e ativamente, no debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e Monetária, em particular no que

concerne à revisão em curso das regras orçamentais da governação económica da UE.

6 – Relativamente à guerra da Rússia contra a Ucrânia, defende-se a participação numa resposta europeia

às consequências estratégicas e económicas desta guerra, defendendo a concertação de esforços para que

essa resposta seja robusta e reforce a autonomia europeia no acesso a bens básicos entre os quais, a

energia.

7 – No domínio da segurança e do aprovisionamento energético, uma das grandes prioridades enfatizada

prende-se com a necessidade de reforçar as interligações entre Portugal, Espanha, e o resto da Europa.

8 – No domínio dos diversos instrumentos financeiros, a prioridade consiste em apoiar e contribuir

ativamente para implementação e execução, tanto ao nível europeu como nacional, dos programas e

instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Plano de Recuperação da UE – Next

Generation EU, incluindo o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o Acordo de Parceria 2021-

2027.

9 – Com o objetivo de desenvolver um novo contrato social para a Europa, será dada continuidade à

implementação do Pilar Europeu dos Direitos e Sociais, e do respetivo Plano de Ação.

10 – Tendo em conta que o contexto europeu e mundial está a ser marcado pela guerra da Rússia contra a

Ucrânia, com reflexos diretos no sistema de alianças de segurança, importa salientar que, no que concerne à

política comum de segurança e defesa da UE, Portugal assume uma posição diligente para o seu efetivo

reforço nomeadamente, através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e da implementação da nova Bússola

Estratégica. Apoiando também o processo de consolidação de uma capacidade de afirmação militar da UE,

em plena complementaridade entre NATO e União Europeia, e reforço dos laços transatlânticos, reforçando

assim, o sistema de alianças de que Portugal faz parte.

11 – Por último, sublinha-se a intenção de Portugal em pugnar por prosseguir na dianteira das agendas

europeias mais relevantes, que vão do aprofundamento da União Económica e Monetária, ao acolhimento de

refugiados, passando pela transição energética, pela defesa do Estado de direito, pela Agenda 2030 dos

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, pela Agenda do Clima, e pelo Pacto Global para as

Migrações.

PARTE V – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, que a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª sobre as Grandes Opções para 2022-2026, na parte referente às questões do âmbito desta

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Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se

registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, referente às Grandes

Opções do Plano para 2022-2026, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 20 de outubro de 2022, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças que a distribuiu pelas restantes Comissões

Parlamentares Permanentes para elaboração dos respetivos pareceres.

É da competência da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação proceder à

elaboração de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026, na

parte que respeita à sua competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2022-

2026 que se inserem no âmbito da competência direta da CEOPPH, constantes na Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª

Foi enviado à Assembleia da República um parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as

Grandes Opções do Plano para 2022-2026, aprovado em 4 de outubro de 2022.

De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República a CEOPPH nomeou, no dia 10 de

outubro de 2022, o Sr. Deputado Hugo Costa (PS) como autor do parecer da Comissão.

1. Enquadramento geral

As Grandes Opções do Plano para 2022-2026, cumprindo os objetivos do Programa do XXIII Governo

Constitucional, enquadram-se na estratégia de política económica, social e territorial, que se desenvolvem

num contexto marcado pelas consequências resultantes do conflito armado na Ucrânia e pela resposta à crise

provocada pela pandemia da COVID-19 e constituem um compromisso com a transformação estrutural e a

recuperação do País, estando organizadas em torno de cinco grandes agendas estratégicas, que são

transversais às várias áreas de competência da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação:

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• Boa Governação – Orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de

uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação

das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de

qualidade, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania,

para as funções de soberania e para a descentralização.

• Alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com efeito de estufa, o aumento da

capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de fontes renováveis, a

sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais resilientes ao risco de

incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia circular nos modelos de

negócio e no comportamento da população.

• Demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, aumentar a natalidade, promover o

envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade em especial para os mais

vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis, conciliar a vida pessoal e

familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a regularidade dos trajetos

migratórios.

• Desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação, pela igualdade de género nos

salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na distribuição dos rendimentos,

pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das escolas, pela atualização das

prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização, pelo desenvolvimento regional e

pela coesão territorial.

• Sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a incorporação de valor acrescentado

nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a digitalização da economia, o

investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências, nomeadamente digitais, em

áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando igualmente ciclos de

subqualificação pela (re)qualificação e reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo os

trabalhadores.

A implementação das Grandes Opções 2022-2026 pressupõe um conjunto ambicioso de investimentos

cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de

financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os

Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.

2. Portugal no mundo

2.1 Internacionalização da economia

No âmbito da internacionalização da economia, o Governo pretende prestar especial atenção aos

desenvolvimentos no contexto dos acordos comerciais da União Europeia com países e regiões terceiros, com

destaque para os acordos e negociações com o México e o Mercosul, o Chile, a Austrália, a Nova Zelândia, a

China e a Índia.

A internacionalização da economia portuguesa constitui-se atualmente como uma relevante linha de ação

da política externa. A internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão das exportações, do

investimento no exterior, e da captação de investimento direto estrangeiro, incluindo o investimento da

diáspora portuguesa, em particular nos territórios do interior e de baixa densidade ou no aproveitamento das

potencialidades do mar português através da prioridade atribuída à economia azul sustentável, é fundamental

no processo de recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa no contexto europeu e mundial.

Por isso, assumirá especial importância a implementação do Programa Internacionalizar 2030, que surge

enquanto continuação do Programa Internacionalizar 2017-2019, com o triplo objetivo de alargar e consolidar a

base de empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de exportações

correspondente a 53% do PIB até 2030. Assume particular relevância a promoção da imagem do País, através

do desenvolvimento da Marca Portugal e da implementação de medidas que promovam a imagem dos

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produtos e serviços portugueses no estrangeiro bem como a continuação do trabalho de visibilidade das

vantagens e competitividade de Portugal e da sua perceção, nomeadamente em grandes eventos

internacionais como a EXPO 2025 OSAKA KANSAI.

Continuará também a ação do Governo no quadro do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da

Diáspora (PNAID). Direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora como plataforma

para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover o investimento

da diáspora em Portugal, este Programa tem como objetivo contribuir para o crescimento económico e a

coesão territorial do País. Concomitantemente, será indispensável proceder à modernização dos sistemas de

incentivos ao investimento estrangeiro, tirando partido, quer das oportunidades do novo QFP, quer do PRR, e

da revisão dos estímulos de natureza fiscal. Importa ainda melhorar a eficácia dos incentivos não financeiros à

localização do investimento em Portugal.

Assume também relevância, neste domínio, o aproveitamento da rede diplomática e consular, a

consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da

transição digital, no apoio à capacitação para a internacionalização e no apoio às pequenas e médias

empresas, apostando nos mercados estratégicos de emissão de investimento estrangeiro e no aproveitamento

das oportunidades geradas pelos novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular

nos chamados mercados de proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas

em cadeias de valor europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.

3. Boa governação

Em relação ao objetivo transversal, boa governação, e no que concerne à CEOPPH, o Governo refere que

a utilização de forma criteriosa e rigorosa dos recursos financeiros que a União Europeia irá colocar à

disposição do País constitui uma oportunidade única para transformar Portugal e aproximar o padrão de vida

dos portugueses da média europeia. Para tal visa-se o pleno aproveitamento dos fundos europeus do PT2020;

a concretização integral e atempada dos investimentos previstos no PRR; o estabelecimento do Acordo de

parceria entre o Estado português e a Comissão Europeia quanto ao PT2030, no primeiro semestre de 2022, e

o pleno aproveitamento dos fundos europeus atribuídos a Portugal.

Visando o pleno aproveitamento dos fundos europeus, o Governo propõe-se a:

• Criar um «Simplex» para os fundos europeus, de forma a agilizar procedimentos, a eliminar barreiras

burocráticas e a assegurar o cumprimento de prazos (lançamento de concurso, análise de candidaturas

e pedidos de pagamento) bem como assegurando o necessário rigor na análise e acompanhamento dos

investimentos.

• Prosseguir o desenvolvimento contínuo do Portal Mais Transparência, disponibilizando informação

detalhada sobre os projetos de investimento aprovados, sobre a concretização das realizações e dos

resultados dos diferentes programas, bem como sobre as políticas públicas e apoios disponíveis,

designadamente a comunicação do calendário dos avisos de concursos e dos prazos de decisão.

Importa considerar também o investimento a realizar no âmbito do PRR entre 2022 e 2026:

• Sistemas de Informação de Gestão Financeira Pública (142 M€): consistindo na implementação de

soluções integradas de gestão, numa abordagem processual completa dos ciclos da receita e despesa

no quadro da implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.

4.Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas

4.1 Mobilidade sustentável

Será dada continuidade a políticas que tornem as opções de mobilidade sustentável mais atrativas do que

o recurso ao transporte individual e que contribuam para a sua descarbonização, nos casos em que o seu uso

é imprescindível.

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Esse caminho far-se-á, pelo investimento num transporte público acessível e de qualidade, com destaque

para o transporte ferroviário, para a expansão das redes de transporte público urbano, bem como pela

generalização dos veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e autónomo, sem esquecer as

formas de mobilidade ativa, como o uso da bicicleta.

A concretização do domínio «mobilidade sustentável» passará por um conjunto de políticas dirigidas para

os seguintes eixos de atuação:

• Ferrovia e transportes públicos

• Mobilidade urbana sustentável

Para promover a ferrovia e os transportes públicos, o Governo propõe-se a:

• Continuar a dar prioridade à ferrovia com os investimentos previstos no programa Ferrovia 2020 e o

arranque dos projetos previstos no Programa Nacional de Investimento 2030, em três eixos de ação

principais: completar a modernização e eletrificação de toda a rede ferroviária; eliminar os

estrangulamentos à capacidade nas áreas metropolitanas e criar um eixo de alta velocidade e de

elevada capacidade entre Lisboa, Leiria, Coimbra, Aveiro, Porto, Braga e a Galiza; e concluir e aprovar

o Plano Ferroviário Nacional que oriente as opções de investimento no longo prazo.

• Concretizar o investimento em novo material circulante, executando os concursos já lançados para

comboios urbanos e regionais e lançando o concurso para comboios de longo curso, constituindo-se

como uma aposta na capacidade industrial nacional para o seu fabrico e montagem.

• Investir nas empresas públicas de transportes, permitindo-lhes aumentar a disponibilidade e a qualidade

da oferta e melhorar a qualidade dos serviços.

• Expandir as redes e serviços de transporte, quer através do Programa de Programa de Apoio à

Densificação e Reforço da Oferta de Transportes Públicos (PROTransP), quer concretizando os planos

de expansão das redes de transporte pesado de passageiros nas áreas metropolitanas e em territórios

com elevada densidade populacional e económica, nomeadamente os projetos aprovados e em curso

nos programas de financiamento PORTUGAL 2020 e PRR, e os projetos a desenvolver no âmbito do

PORTUGAL 2030.

• Apoiar a capacitação das autoridades de transportes para promover o desenvolvimento de redes de

transporte mais flexíveis e mais capazes de responder às necessidades dos territórios de baixa procura.

No âmbito do PRR, o apoio à ferrovia e transportes públicos prevê os seguintes investimentos para o

período 2022-2026:

• Expansão das redes de transportes públicos urbanos (808 M€) – para apoiar a expansão das redes de

transportes públicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (Metro de Lisboa – Linha Vermelha até

Alcântara; Metro do Porto – Casa da Música/Santo Ovídio; Metro Ligeiro de Superfície Odivelas/Loures;

Linha BRT Boavista/Império).

• Descarbonização dos transportes públicos (48 M€) – para apoio à aquisição de autocarros de baixas

emissões afetos ao transporte público rodoviário e respetivos postos de carregamento/abastecimento.

• De forma complementar, no âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais

está previsto (2022-2026) o apoio a um conjunto de intervenções significativas com vista a potenciar o

apoio à ferrovia e transportes públicos (2416 M€), designadamente a concretização dos investimentos

do Programa Ferrovia 2020, a expansão das redes do Metro de Lisboa e do Metro do Porto, assim como

o investimento na aquisição de frota.

No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável

(467 M€).

• No Objetivo Estratégico 3, Portugal mais conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de

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transportes (RTE-T) e a mobilidade nacional, regional e local (406 M€).

No âmbito do Mecanismo Interligar Europa, serão apoiados os seguintes investimentos:

• Linha de alta velocidade Porto/Lisboa, em articulação com fontes de financiamento nacionais (635 M€).

Para promover a mobilidade urbana sustentável, o Governo irá:

• Continuar a promover o transporte público através da manutenção da redução dos preços dos passes em

todo o território e densificação da oferta, com a continuidade dos Programas PART e PROTANSP,

revendo os seus modelos de financiamento com vista a assegurar uma maior previsibilidade e

autonomia por parte das autoridades de transportes.

• Promover a multimodalidade urbana e a mobilidade partilhada, implementando o novo Regime Jurídico do

Serviço Público de Transporte de Passageiros em Táxi.

• Continuar o processo de capacitação das autoridades de transporte para que estas possam gerir e

planear de forma cada vez mais eficiente e eficaz as várias redes de transporte do País.

• Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica com a distribuição e logística urbana e

promover oportunidades de desenvolvimento tecnológico e de novas soluções de mobilidade

sustentável em torno do ecossistema nacional da mobilidade elétrica.

• Facilitar a transição para a mobilidade elétrica, favorecendo no plano fiscal os veículos elétricos,

mantendo apoios à aquisição dos veículos, reforçando e expandindo a rede pública de carregamento.

• Promover soluções inovadoras e inteligentes de mobilidade, de bens e pessoas, designadamente ao nível

da mobilidade partilhada, que promovam e fomentem a descarbonização das cidades.

• Dar continuidade à Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável, lançando a Estratégia Nacional

para a Mobilidade Ativa Pedonal e acelerando a sua implementação.

No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana sustentável (96 M€).

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos – PART (853 M€), que permite uma

redução muito significativo dos custos das famílias com os transportes públicos e permite ainda uma

melhoria da qualidade da oferta.

4.2 Economia circular

No âmbito da economia circular, o governo propõe-se a:

• Incentivar a circularidade na economia, desenvolvendo um acordo nacional para compras públicas

circulares, e potenciar a formação de hubs de economia circular nacionais, apoiados através do PRR e

de outros mecanismos de financiamento europeu e nacional.

• Apostar numa maior integração dos princípios de economia circular nos currículos escolares, técnicos,

universitários e de formação avançada, e melhorando a informação ao cidadão, designadamente

incorporando o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável, nos critérios de distinção

PME Líder e PME Excelência, desenvolvendo e aplicando rótulos de informação ambiental, sobretudo

no retalho, entre outras medidas.

• Aferir o progresso e eficiência das políticas de promoção da economia circular monitorizando indicadores

ambientais sistematizados para o efeito;

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4.3 Valorizar o território

Para apostar no potencial do mar, o Governo propõe-se a:

• Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo Plano de Ação.

• Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da

plataforma continental portuguesa.

• Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no

Plano de Aquicultura em Águas de Transição.

• Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e apoiar projetos de inovação oceânica;

• Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definir os seus planos

de gestão, com o objetivo de alcançar 30% do espaço marítimo nacional até 2030;

• Reforçará a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da

segurança alimentar e da autonomia estratégica e apoiar a indústria transformadora da fileira do

pescado, reforçando a sua competitividade através da transferência de conhecimento e da criação de

produtos de maior valor acrescentado e a internacionalização.

• Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota

pesqueira, tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor,

continuando a aposta na investigação e aprofundar o conhecimento dos recursos.

• Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos

biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e

comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar

da União através da intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da

Aquicultura (FEAMPA).

No âmbito do PRR aposta no mar, prevê:

• Desenvolver a economia do mar (108 M€) – para desenvolver uma economia do mar mais competitiva,

mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável, desenvolvendo o Hub

Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul (87 M€), apoiando a Transição Verde e Digital e

Segurança nas Pescas (21 M€)

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – para promover a adaptação às alterações climáticas, a

prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (68 M€).

• No Objetivo Estratégico 3 – Portugal mais conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de

transportes (RTE-T) e uma mobilidade nacional, regional e local (100 M€).

5. Segundo desafio estratégico: demografia

5.1 Habitação

Dada a crescente consciencialização e abrangência dos problemas em torno da habitação, Portugal dispõe

hoje de dois instrumentos centrais – Nova Geração de Políticas de Habitação e Lei de Bases da Habitação –

que são a base do reforço do parque público que está em curso. Existem 196 estratégias locais de habitação e

uma bolsa de imóveis do Estado com aptidão habitacional para arrendamento público a preços acessíveis.

No âmbito deste desafio, o Governo tem como objetivo, erradicar as principais carências habitacionais

identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018 até ao 50.º

aniversário do 25 de abril, em 2024. A par deste programa, é essencial garantir uma primeira resposta de

emergência para as situações mais imprevisíveis, necessariamente temporária e enquadrada na

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especificidade de cada situação.

As políticas para a habitação desdobram-se nos seguintes eixos:

• Renovar a aposta nas políticas de habitação.

• Erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação.

• Garantir o acesso à habitação a todos.

• Garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional.

• Conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial.

Para renovar a aposta nas políticas de habitação, o Governo:

• Aprovará o Programa Nacional de Habitação, já colocado em discussão pública, de acordo com a Lei de

Bases da Habitação e a Nova Geração de Políticas de Habitação, definindo os objetivos, as metas e os

recursos a alocar à política de habitação num horizonte de 2022-2026.

• Reforçará o atual parque público de habitação, para dar resposta às maiores carências, aumentar a oferta

de alojamentos a preços acessíveis para agregados com rendimentos intermédios.

• Reforçará a promoção da melhoria de autonomia e independência no parque habitacional, garantindo

melhores condições de acessibilidade e inclusão.

• Reforçará o incentivo para a execução de intervenções nas habitações de pessoas com deficiência, que

comprovem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que sejam proprietárias ou

arrendatárias dessas habitações.

Para erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação, o

Governo propõe-se a:

• Afetar os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar as principais carências

habitacionais identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional

de 2018, bem como as necessidades identificadas pelas autarquias nas respetivas estratégias locais de

habitação, através do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

• Efetivará a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, em cooperação com a Segurança

Social, que assegure uma resposta temporária de recurso para as situações de emergência.

Para garantir o acesso à habitação a todos, o Governo propõe-se a:

• Criar um parque público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de

rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção direta

e do apoio aos programas municipais;

• Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis e a redinamização do setor cooperativo e

colaborativo, bem como reforçará o Porta 65 Jovem.

Para garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional, o Governo propõe-

se a:

• Estudar a criação de uma resposta a quebras extraordinárias de rendimentos – que ponham em causa a

manutenção dos contratos de arrendamento – que evite situações de despejo por razões conjunturais,

implementando e monitorizando os novos instrumentos legais de fiscalização das normas do

arrendamento habitacional e verificação das condições de habitabilidade dos fogos arrendados.

Concebendo a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial, o Governo propõe-se

a:

• Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os

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programas de promoção da mobilidade para o interior.

• Promover a reconversão de territórios críticos e complexos, como as áreas de génese ilegal e de

construção informal, mediante a eliminação dos aspetos que dificultem a sua resolução e a mobilização

dos apoios financeiros disponíveis para este fim.

• Implementar o programa Da Habitação ao Habitat, como via para a promoção da coesão e da integração

socio-territorial dos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida

dos seus moradores.

No âmbito do PRR, a resposta ao desafio da habitação prevê:

• Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito (1211 milhões de euros), para aumentar a oferta

de habitação social, incluindo a resposta a outras necessidades conexas, procurando disponibilizar uma

habitação digna e adequada a, pelo menos, 26 000 agregados sinalizados pelas autarquias nas suas

estratégias locais de habitação.

• Efetivação da Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário (176 milhões de euros), para promover

uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de

emergência ou de transição, mediante a criação de 2000 alojamentos de emergência ou de acolhimento/

transição, e de 473 fogos, 3 bloco habitacionais e 5 centros de instalação temporários e espaços equiparados

especificamente para as forças de segurança.

• Parque público de habitação a custos acessíveis (empréstimo 775 milhões de euros), para responder à

atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, ao

disponibilizar um parque público de habitações, abrangendo pelo menos, 6800 alojamentos; que poderão ser

arrendadas a preços acessíveis por grupos-alvo.

6. Terceiro desafio estratégico: desigualdades

6.1 Coesão territorial

São eixos de intervenção prioritários neste plano, marcado pelo desígnio estratégico de tornar o território

português mais coeso, inclusivo e competitivo, os seguintes:

• Corrigir as assimetrias regionais.

• Qualificar o potencial endógeno e diversificar a base económica.

• Promover a atração de investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior.

• Afirmar os territórios transfronteiriços.

• Assegurar serviços de proximidade.

Em relação ao primeiro eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:

• Desenvolver e adotar uma estratégia nacional de desenvolvimento regional e urbano, tendo em vista a

promoção da capacitação e inovação nos mecanismos de territorialização integrada e de governação

colaborativa multinível e a efetivação equilibrada de resultados das políticas publicas no território.

• Continuar a incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas

públicas setoriais pertinentes.

• Reforçar a mobilidade das pessoas dentro de territórios de baixa densidade e na sua ligação ao resto do

País, como instrumento fundamental de coesão social.

• Assegurar a conectividade digital em todos os territórios do interior.

No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:

• Missing links e aumento da capacidade da rede (312 M€) – Conjunto de intervenções rodoviárias

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orientadas para a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede de estradas,

assim como para o reforço das acessibilidades aos grandes corredores e às interfaces multimodais.

Em relação ao segundo eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:

• Promover a obtenção de escala e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços,

nomeadamente de nicho.

• Continuar a promover a contratação de trabalhadores qualificados, em especial jovens, no interior,

reforçando o Programa +CO3SO Emprego e o Programa Contratação de Recursos humanos Altamente

Qualificados.

• Estreitar as relações entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, explorando

as sinergias entre o tecido empresarial, as instituições de ensino superior e os centros de investigação e

desenvolvimento, tal como preconizado no programa +CO3SO Competitividade.

• Qualificar e promover os produtos locais e/ou artesanais de excelência, com elevado potencial de

inserção em mercados de nicho ou de maior escala.

• Difundir o turismo de natureza.

• Promover e apoiar o desenvolvimento de um ecoturismo marinho e costeiro sustentável, em alinhamento

com a estratégia recentemente adotada pela UE para uma Economia Azul sustentável.

Em relação ao terceiro eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:

• Reforçar o diferencial de incentivos para investimentos realizados nas regiões de baixa densidade, com

mecanismos de majoração e/ou com dotação específica para estes territórios e/ou medidas dedicadas a

estes territórios, nas políticas de estímulo ao investimento.

• Eliminar ou simplificar processos burocráticos que atualmente constituem um entrave à fixação da

atividade económica, designadamente em matéria urbanística, reduzindo os custos de contexto e de

transação que as empresas têm por se instalarem no interior.

• Reforçar, em diálogo com os parceiros sociais, os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de

trabalho, incluindo dos trabalhadores da Administração Pública e da promoção do teletrabalho.

• Adotar políticas ativas de repovoamento do interior, com vista à fixação e à integração de novos

residentes, nomeadamente através da atração de migrantes.

• Dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora por forma a atrair

investidores, trabalhadores e famílias para o interior.

• Lançar um programa de regresso ao campo, que promova a reversão do êxodo rural, estimulando o

regresso de quem saiu do interior.

• Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando-o no mercado para novos

residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou culturais.

• Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, ações no âmbito da Estratégia Nacional de

Smart-Cities.

Dois investimentos inscritos no PRR concorrem para este eixo de intervenção:

• Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) (110 M€) – implementação de um novo modelo de AAE que

responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da

necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos.

• Acessibilidades rodoviárias a AAE (142 M€) – conclusão de um conjunto de acessibilidades rodoviárias,

que constituem o suporte para garantir a circulação de mercadorias de forma eficiente e económica.

Quanto ao quarto eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:

• Implementar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, reposicionando o interior de

Portugal como espaço de uma nova centralidade ibérica.

• Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex Transfronteiriço.

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• Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade.

• Promover a mobilidade transfronteiriça, mediante serviços de transporte flexível entre regiões de fronteira.

• Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde

(assim como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da

fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios; implementar projetos-piloto de turismo

transfronteiriço, definir uma estratégia transfronteiriça de turismo, estabelecer uma agenda cultural

comum com projetos inseridos em redes culturais transfronteiriças, e implementar o estabelecimento de

ecossistemas de inovação ao longo da fronteira e implementar diferentes ações dedicadas à

recuperação de aldeias raianas.

• Implementar os onze programas de cooperação territorial europeia, e muito em particular, o Programa de

Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha, que contribuirão para a coesão territorial e valorização

dos territórios do interior, especificamente através da implementação da Estratégia Comum de

Desenvolvimento Transfronteiriço.

No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:

• Ligações transfronteiriças (65 M€), que abrange investimento em diversas infraestruturas.

Em relação ao quinto eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:

• Garantir estruturas e serviços de proximidade adequados aos contextos socio-territoriais de baixa

densidade, seja pela criação de centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços

móveis ou a pedido, nos domínios da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e de

outros serviços públicos.

• Aumentar significativamente o número de Espaços Cidadão.

• Apostar na conectividade digital na baixa densidade, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e

móvel nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir o acesso das populações a serviços

de proximidade.

• Consolidar a rede de espaços de teletrabalho/coworking no interior;

• Reforçar o modelo policêntrico dos subsistemas territoriais em linha com o PNPOT e com a densificação

nos programas regionais de ordenamento do território (PROT), estruturando as articulações rural-urbano

com suporte nos serviços de interesse geral de proximidade com base nos processos de

descentralização.

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:

• No Objetivo Estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e mais Inteligente –, apoiar investimentos para

promover a conetividade digital (69 M€);

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para promover a

igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade (até ao ensino

superior); a aprendizagem ao longo da vida, requalificação e melhoria de competências (re&upskilling),

transições de carreiras e a mobilidade; a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil;

proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados (217 M€);

• No Objetivo Estratégico 5 – Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos –, apoiar

investimentos para promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a

cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas; promover, nas

zonas não urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local,

a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança (671 M€).

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7. Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação

7.1 Economia 4.0

A concretização do domínio «Economia 4.0» passará por um pacote de políticas públicas dirigidas aos

seguintes eixos de intervenção:

• Medidas fiscais, financiamento e internacionalização.

• Inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas.

• Transformação digital do tecido empresarial.

• Catalisadores da transição digital.

• Digitalização do estado.

• Teletrabalho e mobilidade.

Estão programados investimentos na ordem dos 7 mil M€ para a concretização do domínio «Economia

4.0», destacando-se uma forte aposta em inovação, empreendedorismo e tecnologias disruptivas.

Em termos de medidas fiscais, financiamento e internacionalização, o Governo propõe-se a:

• Apoiar o investimento em inovação, otimizando os recursos nacionais para o financiamento da inovação

empresarial, promovendo a coerência da oferta das linhas de apoio existentes, divulgando a oferta de

instrumentos financeiros oferecidos pelas instituições financeiras de apoio à economia, racionalizando a

atuação destas mesmas e robustecendo o Banco Português de Fomento, continuando a apostar na

diversificação das fontes de financiamento das empresas.

• Prosseguir medidas de apoio e incentivo à capitalização do setor empresarial, aprofundando as iniciativas

para a concentração/fusão de empresas, reforçando a discriminação positiva da capitalização com

capital próprio, criando instrumentos de financiamento, que incluam lógicas de partilha de risco, a taxa

reduzida, para apoiar aumentos de capital de empresas.

• Continuar a promover uma fiscalidade que incentive o investimento na modernização produtiva, o

investimento privado em I&D empresarial e o reforço da atratividade internacional de Portugal,

designadamente através do regime da Patent Box e do robustecimento do SIFIDE; na senda dos

desagravamentos seletivos de IRC, deverá ainda prosseguir-se com o direcionamento dos incentivos à

capitalização das empresas e proceder à criação de um quadro fiscal favorável aos ganhos de escala

das empresas e à sucessão empresarial, a par da eliminação definitiva do Pagamento Especial por

Conta (PEC) que beneficiará, em particular, as micro, pequenas e médias empresas, bem como a

criação do quadro fiscal adequado para as start-ups, em linha com o Startup Nations Standards of

Excellence assinado pelo Governo no decurso da Presidência Portuguesa do Conselho da União

Europeia.

• O Orçamento do Estado 2022 já contemplou um incentivo fiscal à recuperação (dedução à coleta de IRC

até 25% do investimento), o fim do PEC bem como o desagravamento das tributações autónomas de

IRC.

• Internacionalizar a economia portuguesa e aumentar as exportações usando recursos digitais,

estimulando a internacionalização das empresas portuguesas com a criação de programas de

investimento e de linhas de apoio à internacionalização, aproximando as grandes empresas com larga

experiência no processo de internacionalização e incentivando o uso de tecnologia e de produtos

desenvolvidos por pequenas empresas portuguesas especializadas no seu processo de abordagem a

mercados internacionais, fomentando a utilização do comércio eletrónico no tecido empresarial

português através de programas e incentivos à formação e apoio ao uso destas ferramentas.

Em termos de inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas, o Governo

dará prioridade a:

• Incentivar o empreendedorismo, iniciando um novo ciclo da Estratégia Nacional de Empreendedorismo

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para o triénio 2022-2024, tendo por objetivo duplicar os principais indicadores (número de start-ups,

peso no PIB, postos de trabalho e captação de investimento), alocando € 125 milhões de euros do PRR

especificamente para start-ups e incubadoras, apoiando a instalação em Portugal da sede da Europe

Startup Nations Alliance, reforçando as principais linhas de financiamento numa lógica de matching

funding.

• Dar continuidade ao Programa Interface, prosseguindo o trabalho com os Centros Interface com o

reconhecimento de mais entidades e com o reforço de verbas para financiamento de base plurianual,

implementando a estratégia de Gabinetes de Transferência de Tecnologia, concretizando os Pactos

Setoriais para a Competitividade e Internacionalização firmados com os clusters, promovendo

programas associados a áreas tecnológicas específicas e melhorando o número de registos de

propriedade industrial portuguesa, tanto a nível nacional como internacional, criando instrumentos que

apoiem as entidades na fase do registo e na fase da valorização económica.

De encontro aos objetivos de inovação empresarial, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do

PRR para o período 2022-2026:

• Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial (558 M€) – Pretende-se acelerar a

transformação estrutural da economia portuguesa, com ênfase na reindustrialização, alavancando o

desenvolvimento de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e maior potencial

exportador; associada a uma maior qualificação dos recursos humanos por via do aumento do

investimento das empresas em atividades de I&D, em que poderão participar empresas, instituições de

I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, entidades de âmbito

municipal e instituições de ensino superior.

• Agendas/alianças Verdes para a inovação empresarial (372 M€) – Pretende-se reforçar a importância do

crescimento verde e da inovação, com ênfase na reindustrialização, alavancando o desenvolvimento de

novos produtos, serviços e soluções, com elevado valor acrescentado e incorporação de conhecimento

e tecnologia, que permita responder ao desafio da transição verde, e em que poderão participar

empresas, instituições de I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação,

entidades de âmbito municipal e instituições de ensino superior.

• Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria

(93 M€) – Pretende-se dinamizar uma centena de programas e projetos de investigação e inovação e

cinco projetos estruturantes centrados nas 15 iniciativas emblemáticas preconizadas na Agenda de

Inovação para a Agricultura 2020-2030.

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para reforçar o

crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de emprego em PME, inclusive

através de investimento produtivo (1431 M€).

Em termos da transformação digital do tecido empresarial, o Governo propõe-se a:

• Estimular a digitalização e a integração das cadeias de valor dos fornecedores e parceiros das grandes

empresas e das PME líderes nos temas Empresas + Digitais, divulgando e facilitando o acesso a

instrumentos e mecanismos de investimento e financiamento orientados para o apoio à evolução da

maturidade digital das nossas PME, promovendo o autodiagnóstico da maturidade digital e suportando a

definição de roteiros para a transformação digital, apoiando a integração do investimento tecnológico,

capacitando as organizações e facilitando a transformação organizacional, criando e adaptando os

fundos e linhas de apoio à tipologia e à diversidade de projetos para incentivar o aumento de escala e a

transformação digital – através de acesso a um catálogo de serviços digitais.

• Implementar planos de formação setoriais (Emprego + Digital) que permitam dotar os quadros de gestão

e técnicos das PME, disponibilizando mecanismos de formação orientados para as necessidades

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específicas e em formatos compatíveis com a articulação do dia-a-dia das PME, capacitando as

organizações e facilitando a transformação organizacional, partilhando e disseminando o conhecimento

gerado por experimentação e implementação de tecnologias e práticas em estreita colaboração com os

Digital Innovation Hubs nas vertentes de intensificação da utilização de Inteligência Artificial,

Cibersegurança e Computação de Alto Desempenho».

• Apostar na criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que visam criar as

condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e

acelerar o processo de transição digital, seja por via de espaço e equipamento físico com forte

componente digital ou de simulador virtual/digital.

• Estimular a digitalização de PME, com foco em microempresas do setor comercial, com vista a ativar os

seus canais de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os

processos com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e

comunicação através de Aceleradoras de Comércio Digital e Bairros Comerciais Digitais.

De encontro aos objetivos da transformação digital das empresas, destacam-se os seguintes investimentos

no âmbito do PRR, para o período 2022-2026:

• Transição Digital das Empresas (450 M€) – este investimento contribuirá para a transformação dos

modelos de negócio das PME portuguesas e para a sua digitalização, visando uma maior

competitividade e resiliência, integrando quatro programas: i) a Rede Nacional de Test Beds, visando

criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e

serviços; ii) Comércio Digital, visando ativar os seus canais de comércio digitais, incorporar tecnologia

nos modelos de negócio, bem como desmaterializar os processos com clientes, e fornecedores e

logística por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação e apoiar a

internacionalização; iii) Apoio a modelos de negócio para a transição digital, visando fomentar a

integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências

organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações; iv)

Empreendedorismo, materializando o reforço no desenvolvimento do ecossistema empreendedor,

incubadoras e aceleradoras. Prevê-se apoiar mais de 50 mil PME, constituir 50 bairros de comércio

digital, 25 Aceleradoras de Comércio Digital, apoiar a criação de 30 Test-Beds e atingir quatro mil

empresas com formação teórica e consultoria focada na Indústria 4.0 e emitir vouchers para três mil

start-ups.

• Capacitação Digital das Empresas (100 M€) – Pretende-se a criação de dois programas de formação

interligados, com abordagens inovadoras e que visam colmatar lacunas nas competências digitais dos

trabalhadores (funcionários e empresários) e das empresas: i) Academia Portugal Digital, consistindo

numa plataforma e programa de desenvolvimento de competências digitais em larga escala dirigida aos

trabalhadores do setor empresarial; ii) Emprego + Digital 2025, consistindo num programa de

capacitação em tecnologias digitais que visa responder aos desafios e oportunidades de diversos

setores empresariais nomeadamente indústria, comércio, serviços, turismo e agricultura, economia do

mar e construção. Prevê-se com esta iniciativa atingir 800 mil formandos.

Em termos de catalisadores da transição digital, o Governo propõe-se a:

• Desenvolver um sistema de certificação «Selo de Maturidade Digital» nas dimensões de cibersegurança,

privacidade, usabilidade e sustentabilidade com base no Sistema Nacional da Qualidade, tendo em vista

aumentar o valor intrínseco dos produtos e serviços, induzindo confiança no mercado digital e

estimulando a internacionalização das nossas empresas.

• Apostar na formação de territórios inteligentes e sustentáveis e na criação de uma rede de cidades

inteligentes, nomeadamente pela aprovação da primeira Estratégia Nacional de Smart Cities,

promovendo o uso e proliferação de tecnologias relacionadas com a Internet das Coisas, contribuindo

para uma tomada de decisão mais fundamentada e inteligente, incentivando a gestão inteligente das

redes de energia, iluminação pública, águas e o recurso a tecnologias que salvaguardem uma maior

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eficiência hídrica e energética, promovendo o uso da tecnologia para a proteção e salvaguarda de ativos

florestais e espaços verdes de importância nacional e apoiando a certificação de tecnologias e produtos

nacionais no sistema Environmental Technology Verification da Comissão Europeia.

• Promover a adoção de uma Estratégia Nacional de Dados, que contribua para uma sociedade onde os

agentes públicos, os agentes do sistema científico e os agentes económicos, atuem conjuntamente de

acordo com o necessário compromisso entre a transparência e a responsabilização na utilização dos

dados, garantindo, simultaneamente, a proteção dos direitos das pessoas, tendo por base os princípios

de facilidade de localização, acessibilidade, interoperabilidade e reutilização dos dados, bem como os

pilares da Estratégia Europeia para os Dados com o objetivo de potenciar o valor dos dados em

Portugal, ao permitir que os dados circulem livremente em todos os setores, em benefício de toda a

sociedade, contribuindo para decisões mais informadas, maior transparência e aceleração do progresso

científico e da inovação e consequentemente contribuir para a valorização da economia.

Em termos da digitalização do Estado, o Governo propõe-se a:

• Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a AT, que deverá

continuar a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de serviços online, na

simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como instrumento

de combate à fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações

com os contribuintes.

• Reforçar o serviço dados.gov enquanto portal de dados abertos da Administração pública, com mais

oferta de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do

Estado com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os

cidadãos e para as empresas.

De encontro aos objetivos da digitalização do Estado, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito

do PRR para o período 2022-2026:

• Transição digital da Segurança Social (176 M€) – este investimento incidirá em vários eixos, tais como a

reorganização da conceção do Sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação

da Segurança Social; o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento que

agilize e simplifique a interação do cidadão e da empresa com a Segurança Social; a reformulação e

adaptação do posto de trabalho, intervindo nos equipamentos e soluções de produtividade e

comunicação; e a reengenharia de processos e qualificação dos profissionais.

• Serviços eletrónicos sustentáveis (70 M€) – visando garantir a interoperabilidade e partilha dos dados

entre organismos da AP de forma a reduzir redundâncias na prestação de informação e procedimentos

desnecessários à execução de processos associados a eventos de vida dos cidadãos e, sobretudo, das

empresas.

• Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária (43 M€) –

visando a digitalização de dados prediais e de património.

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para aproveitar

as vantagens da digitalização para os cidadãos, empresas, entidades de investigação e autoridades

públicas (73 M€).

Visando o teletrabalho e mobilidade, o Governo propõe-se a:

• Estimular o trabalho à distância, potenciando o recurso ao teletrabalho como meio de flexibilidade da

prestação de trabalho e como possibilidade de maximizar o uso das tecnologias no âmbito de outras

formas contratuais.

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• Estimular o aparecimento de funções em regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, conferindo

vantagens para esta forma de contratação para funções que possam ser prestadas fora dos grandes

centros populacionais, estabelecendo incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para

zonas do interior ou fora dos grandes centros urbanos.

• Criar condições para que possam ser criados centros de apoio ou de teletrabalho, no interior do País,

designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho partilhados (coworking), dotando os

organismos e serviços públicos de capacidade para acolhimento e implementação desta opção de

trabalho, experimentando, em serviços-piloto da Administração pública, o trabalho remoto a tempo

parcial e fixando objetivos quantificados para a contratação em regime de teletrabalho na Administração

pública.

7.2 Valorização das atividades e proteção do consumidor

Na agenda, valorização das atividades e proteção do consumidor, o Governo propõe-se a:

• Aprovar e dinamizar a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, que constitui uma

estratégia integrada de médio-prazo para a valorização destas atividades.

• Potenciar o Comércio com História, dinamizar o turismo de compras, estimular o comércio transfronteiriço

e dinamizar iniciativas de valorização da oferta nacional;

• Concluir a execução do Mapa do Comércio, Serviços e Restauração, instrumento de identificação e

georreferenciação dos estabelecimentos destes setores;

• Promover a execução das medidas do PRR com incidência nestes setores, de âmbito mais transversal, e,

em particular, as medidas «Bairros Comerciais Digitais» e «Aceleradoras do Comércio Digital», bem

como dinamizar sistemas de incentivos que atendam às especificidades destas atividades, promovendo

a valorização da evidência física, assim como outros instrumentos de suporte à modernização e

requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030.

• Apoiar a transição verde e a criação de referenciais de eficiência, estimulando a adoção de soluções

energeticamente mais sustentáveis e a requalificação dos estabelecimentos.

• Adequar e simplificar o enquadramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e

Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais.

• Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo – Construir o

Futuro.

Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo propõe-se a:

• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas

e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que

integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação

institucional;

• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e

mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e

das diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;

• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos

direitos correspondentes a esta condição;

• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,

um índice de reparabilidade de produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao

consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito.

• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à

economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência, a

segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores.

• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e

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Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal e. atendendo aos desafios e

oportunidades da transição digital, implementando o sistema de tramitação eletrónica das

contraordenações económicas;

• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos

consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação;

• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o acesso

à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos Clientes

Bancários (RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade económica.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do artigo 137.º

do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 20 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, competindo à

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, na parte respeitante à sua competência

material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;

3 – A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação considera que estão reunidas

as condições para que a proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

4 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da

Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

PARTE I – Considerandos

I – Nota introdutória

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos

do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 37/XV, que Aprova as

Grandes Opções do Plano 2022-2026.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a proposta de lei foi admitida a 10 de

outubro de 2022, tendo nessa data, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

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República, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, para efeitos de

emissão do competente parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República.

À Comissão de Agricultura e Pescas cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às

matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente, para

prossecução da demais tramitação.

Face ao exposto, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da

competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da agricultura, florestas e pescas.

Para efeitos da elaboração do presente parecer, a deputada relatora, debruçou-se sobre a proposta de lei

n.º 37/XV, bem como o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para

2022-2026, e a nota técnica que consta do anexo do presente parecer.

II – Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2022-2026

De acordo com o texto do Governo na proposta de lei em análise, a estratégica de ação política que orienta

as Grandes Opções desenvolve-se em «duas dimensões» distintas mas conexas, referidas como: 1)

«resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de medidas

que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria

e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e dos bens alimentares; 2)

resposta com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada

vez mais no conhecimento e na inovação tecnológica.»

O Governo indica que para alcançar os objetivos propostos é necessário atuar de forma transversal e em

torno de quatro desafios estratégicos: Boa Governação; Alterações climáticas; Demografia; Desigualdades;

Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

A proposta de lei em análise indica, ainda, que as prioridades de investimento constantes da Lei das

Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2023.

Para além do financiamento nacional, através dos Orçamentos do Estado a implementação das Grandes

Opções 2022-2026 exige um conjunto de outras fontes de financiamento tais como:

• O PT2020, acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne os cinco

fundos europeus estruturais e de investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de

Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu

dos Assuntos Marítimos e Pescas) que está em fase de conclusão.

• A iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE) que

foi lançado como resposta rápida e na sequência da pandemia da doença COVID-19.

• O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), plano português aprovado no quadro do Mecanismo de

Recuperação e Resiliência europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença

COVID-19 e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas

para os desafios e oportunidades das transições verdes e digitais. A dotação do PRR foi recalculada

pela Comissão Europeia em junho de 2022, mas a inscrição deste adicional só será oficializada com a

revisão do PRR, cuja negociação ainda decorre.

• O Programa de Desenvolvimento Rural, pilar da política agrícola comum da UE.

• O Fundo de Transição Justa, inserido no âmbito da política de coesão e que visa prestar apoio aos

territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para

uma economia com impacto neutro no clima.

• O PT2030, que materializa o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia na

fixação de grandes objetivos estratégicos entre 2021 e 2027 com o orçamento de longo prazo da UE e

que estabelece o montante a investir em projetos e programas que reforcem o futuro da Europa através

do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

• As subvenções, financiadas parcialmente pela UE e parcialmente por outras fontes, após anúncio público

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de convite à apresentação de propostas1.

• O Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outras fontes de financiamento nacional,

como já referido.

III – Agricultura, Florestas, Mar

As políticas públicas descritas como opções do plano relativas às áreas da «agricultura», «floresta» e

«pescas» são transversais aos vários desafios estratégicos. No presente parecer procura-se destacar

atuações conexas com os temas da competência da 7.ª Comissão.

A proposta de lei das Grandes opções do Plano 2022-2026 indica que o «desenvolvimento assente nos

recursos endógenos do País permitirá preparar os territórios para lidar com o futuro», e neste sentido é

referido que o País já conta com um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas

públicas que concorrem para a concretização do desafio estratégico – Alterações Climáticas.

O quadro 99 da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª em análise elenca os instrumentos de planeamento e de

políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Alterações Climáticas. No presente parecer

destaca-se o seguinte:

Tabela 1– exemplos de alguns Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao

desafio estratégico transversal – Alterações Climáticas, das GOP 2022-2026

Economia

circular

Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030 Em elaboração

Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável 2030 Em vigor

Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) Em vigor

Plano Nacional de Gestão de Resíduos Em vigor

Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias 2030 Em vigor

Recursos

Hídricos

Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e

Pluviais 2030 Em vigor

Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R) Em vigor

Programa Nacional de Regadios 2030 Em elaboração

Valorizar o

Território

Agenda de Inovação para a Agricultura 20 – 30 «Terra Futura» Em vigor

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB) Em vigor

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) Em vigor

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) Em vigor

Fonte: GOP 2022-2026, Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª

O documento das GOP 2022-2026 indica que o Fundo Ambiental assume um papel de destaque na

prossecução da política de descarbonização, nomeadamente através do apoio a projetos nas áreas da

conservação da natureza e biodiversidade.

No capítulo «5.4 Valorizar o território» do desafio estratégico «alterações climáticas» das GOP 2022-2026,

é referido que importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios. As políticas de

valorização do território do Governo desdobram-se nos seguintes eixos:

• Recursos Hídricos

1 A Comissão Europeia concede subvenções para apoiar projetos ou organizações que concorrem para os interesses da UE ou contribuem para a execução de programas ou políticas da União Europeia. As PME e outras partes interessadas podem candidatar-se, em resposta aos convites à apresentação de propostas nos diferentes domínios.

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• Floresta

• Mar

• Adaptação e valorização do Território

• Conservação da natureza e biodiversidade

• Valorização da faixa Atlântica.

Para assegurar a sustentabilidade e resiliência dos recursos hídricos, o Governo indica que irá, entre

outros:

• Elaborar os Planos de Gestão da Seca e Escassez e rever os Planos de Ordenamento das Albufeiras de

Águas Públicas. Garantir uma maior resiliência dos territórios mais afetados pelos efeitos das alterações

climáticas, com os Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Alentejo e Algarve, diminuindo a pressão

sobre as origens de água superficiais e subterrâneas;

• Implementar a estratégia 20-30 do Programa Nacional de Regadios, promovendo o regadio eficiente e a

resiliência do mundo rural face às alterações climáticas.

No âmbito da Reforma da Floresta, é referido nas GOP 2022-2026 que o Governo pretende:

• «Potenciar o sequestro florestal de carbono, promovendo a conservação e proteção da área florestal

existente e, sempre que se justifique, a sua reconversão e densificação com espécies mais adaptadas

ao território, tendo em vista a resiliência aos riscos, nomeadamente de incêndio, criando incentivos

económicos para projetos de sumidouro florestal e outras atividades que promovam o sequestro de

carbono.

• Prosseguir com a política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em áreas prioritárias,

nomeadamente os territórios vulneráveis (risco de incêndio e minifúndio) ou de elevado valor ambiental).

• Apoiar medidas de silvicultura sustentável, tal como previsto no PEPAC (Plano Estratégico da PAC), e

apoiar investimentos de adaptação do território às alterações climáticas e de valorização do capital

natural, tal como previsto no REACT-EU – Medida «Resiliência dos territórios face ao risco».

De forma a concretizar os investimentos necessários neste eixo, o PRR prevê, de acordo com o Governo,

um montante de 520 M€ na Proteção contra os incêndios rurais, dos quais 270 M€ estão destinados à

«Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis», 120 M€ às «Faixas de gestão de

combustível da rede primária», 80 M€ em meios do Estado para a prevenção e combate a incêndios rurais e

por fim 50 M€ de euros executando o Programa MAIS Floresta.

Para apostar no potencial do mar, o Governo seleciona o seguinte:

• Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo plano de ação.

• Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da

plataforma continental portuguesa.

• Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no

Plano de Aquicultura em Águas de Transição.

• Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e apoiar projetos de inovação oceânica;

• Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definir os seus planos

de gestão, com o objetivo de alcançar 30% do espaço marítimo nacional até 2030;

• Reforçará a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da

segurança alimentar e da autonomia estratégica e apoiar a indústria transformadora da fileira do

pescado, reforçando a sua competitividade através da transferência de conhecimento e da criação de

produtos de maior valor acrescentado e a internacionalização.

• Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota

pesqueira, tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor,

continuando a aposta na investigação e aprofundar o conhecimento dos recursos.

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• Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos

biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e

comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar

da União através da intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da

Aquicultura (FEAMPA).

De modo a viabilizar a aposta no mar o PRR prevê: Desenvolver a economia do mar (108 M€) – para

desenvolver uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais

digital e mais sustentável, desenvolvendo o Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul (87 M€),

apoiando a Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas (21 M€).

Para promover a adaptação e valorização do território, o Governo indica no documento das GOP que visa:

• Dar continuidade ao esforço de proteção costeira e valorização dos ecossistemas litorais através da

finalização das empreitadas já financiadas e preparando o conjunto de novas intervenções a financiar no

novo quadro de financiamento europeu, em articulação com os novos Programas de Orla Costeira

(POC).

• Implementar o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) a partir de janeiro de 2023,

através das medidas nele previstas para uma agricultura mais justa e inclusiva, promovendo uma gestão

ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável, com uma melhor

redistribuição dos apoios, nomeadamente para a pequena agricultura e o rejuvenescimento da atividade

e assegurando o acesso aos pagamentos diretos a todas as superfícies elegíveis, apoiando práticas e

investimentos para uma transição climática, ecológica e energética, reforçando a condicionalidade

ecológica e avançando com a condicionalidade social.

A aposta na valorização do território indicada prevê que o PRR financie o Cadastro da Propriedade Rústica

e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (79 M€). Já no âmbito do PEPAC (Plano Estratégico da

Política Agrícola Comum), estão previstos os seguintes investimentos:

I. Investimento na exploração agrícola e florestal (1246 M€), reforçando a competitividade, melhorar o

desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas e florestais, através

do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da

introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho

ambiental/climático das explorações agrícolas, bem como do bem-estar animal.

II. Apoios através de pagamentos diretos (1672 M€), que visam contribuir para estabilização do rendimento

dos agricultores e a resiliência das explorações agrícolas, promover a manutenção da atividade agrícola

nas zonas rurais através de gestão ativa. Dado o elevado contributo da pequena agricultura na gestão e

manutenção de uma ocupação territorialmente equilibrada incluí apoio específico à pequena agricultura

e uma redistribuição dos apoios entre as explorações de maior dimensão e as explorações de média e

pequena dimensão.

Quanto ao eixo da conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, o Governo nas GOP 2022-

26 indica que irá:

• Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de flora e fauna) e

habitats, desenvolvendo programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco;

• Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras e de doenças e pragas agrícolas e

florestais, em particular nas áreas protegidas.

IV – Conselho Económico e Social

Para o presente documento o relator analisou o parecer do Conselho Económico e Social (CES) das

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Grandes Opções, solicitado pelo Governo.

Neste parecer o CES reconhece que é essencial investir na promoção do uso sustentável da água, em

ações de reutilização de água, em soluções para incremento da oferta de água potável recorrendo à

dessalinização, e em todo o território nacional.

Ao nível da política florestal, o CES apenas indica que saúda a intenção do Governo de apostar na reforma

da floresta, potenciando o sequestro de carbono e a conservação e proteção da área florestal.

Quanto à política do mar, o CES saúda igualmente a estratégia do Governo para prosseguir a interação

com a ONU visando concretizar a extensão da plataforma continental, promover novas concessões de

aquicultura em áreas de expansão e a aposta nas energias renováveis oceânicas apoiando projetos de

inovação oceânica.

De referir ainda que o CES sublinha o contributo da agricultura para a autossuficiência alimentar, no

combate à desertificação e a fenómenos como os incêndios. A valorização do território e a sua associação à

redução de riscos é outro aspeto positivo, não devendo ser negligenciada a valorização da agricultura e, na

opinião do Conselho, deveria ser mais clara no documento.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A Deputada autora deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos n.º 205, n.º 3, e n.º 206, n.º 1, alínea a)],

compete à Comissão de Agricultura e Pescas, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de

parecer sobre a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Agricultura e Pescas considera que estão reunidas as condições para que a Proposta

de Lei n.º 37/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República emite parecer sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções

do Plano 2022-2026, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o presente parecer à

Comissão de Orçamento e Finanças, enquanto comissão parlamentar competente, nos termos do n.º 2 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução da demais tramitação.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Fátima Ramos — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na

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reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Propostas de Lei n.º

37/XV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções 2022-2026. Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente

da Assembleia da República, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente)

e às restantes comissões parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas

áreas sectoriais.

À Comissão de Educação e Ciência compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência,

nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da educação, ensino superior e ciência.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes

Opções para 2022-2026, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022,

data da respetiva votação na generalidade.

1.2. Âmbito da Iniciativa

A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, que

corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026.

Análise da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos, a «estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções

concretiza-se quer na resposta a curto prazo a desafios imediatos através da implementação de um pacote

integrado de medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com

dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa contra os aumentos do preço da energia e dos bens

alimentares, quer na resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança

de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação

tecnológica.»

Já as opções de política económica, social e territorial são desenvolvidas através de cinco áreas de

atuação: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.

É referido ainda que «a implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de

investimentos cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos

de financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os

Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.»

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Por último, as Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030 e «estão

alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e

outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.»

Educação, Ensino Superior e Ciência

No Ponto 1.2 (alinhamento das opções), é referido que «As Grandes Opções 2022-2026 mantêm o

compromisso da UE com a sustentabilidade, desde a integração em 2020, no ciclo do Semestre Europeu, dos

dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)» que orientam a «coordenação das políticas

económicas, socais e ambientais, para enfrentar problemas como a pobreza, a fome, o desemprego, a

migração de populações, as alterações climáticas e as ameaças à segurança.»

«As opções de política económica, social e territorial estão alinhadas com os ODS» e concretizam «as

prioridades estratégicas definidas por Portugal, na adoção dos ODS». O ODS 4 é dedicado à educação –

«educação de qualidade onde Portugal atribui uma importância central à educação, formação e qualificação,

ao longo da vida, procurando inverter os atrasos e as exclusões com impactos diretos no bem-estar das

pessoas, no desempenho económico, no combate à pobreza, na promoção da igualdade, da coesão social, da

cidadania e do melhor ambiente.»

As matérias que concernem a área da ciência estão consignadas no «ODS 9, indústria, inovação e

infraestruturas – Portugal encontra-se empenhado no crescimento económico, no desenvolvimento social e na

adaptação e mitigação das alterações climáticas através do investimento em infraestruturas adequadas, numa

indústria moderna, empreendedora e sustentável, no progresso tecnológico e na digitalização da economia.»

No capítulo da Boa Governação, o ponto 4.5 denominado «Pacto social para Educação» são enunciadas

as opções para esta área.

Será procurada uma convergência estratégica em três eixos, os seguintes:

• «Autonomia das escolas, descentralização e desburocratização.

• Garantir os professores necessários à missão da escola pública.

• Reforçar a participação dos alunos.

Em relação à autonomia das escolas, descentralização e desburocratização, o Governo irá:

• Continuar o reforço da autonomia curricular e organizativa das escolas, aprofundando e generalizando

medidas previstas no Plano 21-23 Escola+, para a recuperação das aprendizagens comprometidas

pelas dificuldades que se verificaram na pandemia.

• Reforçar o modelo de autonomia, administração e gestão das escolas, perspetivando uma maior

participação e integração de toda a comunidade educativa, a valorização das lideranças intermédias e o

reforço da inserção da escola na comunidade.

• Acompanhar a conclusão do processo de descentralização de competências para os municípios,

assegurando a autonomia pedagógica plena das escolas e o cumprimento do objetivo de alívio de

tarefas administrativas e assegurando a requalificação de equipamentos e infraestruturas identificados,

em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como prioritários.

• Reduzir as tarefas burocráticas que constrangem a atividade educativa dos docentes.

Para assegurar o pacto social para a educação, no âmbito deste eixo o Governo irá:

• Alterar o regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à

carreira e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, com a redução da mobilidade entre escolas,

sempre que se justifique, com a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e

com a reorganização dos quadros de zona pedagógica (permitindo reduzir as respetivas áreas

geográficas, quando adequado).

• Estabelecer um contrato-programa com instituições de ensino superior para desenvolver um modelo de

formação de professores coerente com as necessidades e que confira capacidade formativa às

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instituições, incluindo alterações no modelo de estágios profissionais, que voltarão a ser remunerados.

• Desenvolver um programa de atração de titulares com habilitação profissional para a docência, mediante

condições de estabilidade, e rever o regime de habilitações para a docência.

• Criar incentivos à carreira docente e ao desenvolvimento de funções docentes dirigidos às zonas do País

onde a oferta é escassa e onde a partilha de recursos se mostre fundamental para a manutenção de

oferta educativa e formativa».

No quadro do terceiro eixo, o Governo irá:

• «Rever o modelo de participação dos alunos nos órgãos de gestão das escolas, para a reforçar.

• Reforçar a participação dos alunos e dos seus representantes na análise de processos curriculares e na

avaliação externa das escolas.

• Aprofundar os instrumentos de educação para a cidadania e para a literacia democrática.

• Responsabilizar os alunos pela construção de ambientes saudáveis e seguros nas escolas, continuando o

programa de mentorias e aprofundando o seu envolvimento na resolução das questões relacionadas

com indisciplina, assédio e violência.

• Promover a autonomia associativa dos estudantes, de modo a existirem associações de estudantes em

todas as escolas e agrupamentos, sem esquecer a capacitação dos dirigentes respetivos.»

No capítulo do terceiro desafio estratégico, o ponto 7.4 é dedicado à educação.

Neste ponto o «Governo continuará a aposta na inclusão de todos os alunos, abandonando conceções de

escola centradas numa segregação dos que têm mais dificuldades.»

No ensino superior, o «aumento do número de diplomados continuará a ser a principal prioridade do

Governo».

Referem ainda como importante, «alargar o acesso à formação é também decisivo para que a

aprendizagem ao longo da vida seja uma realidade transversal, no qual o Programa Qualifica se assumiu, nos

últimos anos, como o regresso da aposta na qualificação da população adulta».

Deste modo assume-se neste capítulo a resposta a estas necessidades através de quatro eixos:

• Combater as desigualdades através da educação.

• Melhorar as aprendizagens.

• Estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior.

• Aprofundar o Programa Qualifica.

O primeiro eixo contém seguintes medidas:

• Robustecer o Plano 21-23 Escola+ com a capacitação das escolas e com novos programas de apoio às

aprendizagens e ao desenvolvimento de competências socioemocionais;

• «Consolidar os apoios tutoriais, generalizando-os a todos os alunos com dificuldades atestadas nos

instrumentos de aferição e com especial atenção aos impactos da pandemia.

• Dar continuidade ao reforço das políticas de Ação Social Escolar, estabelecendo-as como ferramentas

fundamentais de combate às desigualdades e ao insucesso escolar.

• Reforçar a orientação vocacional dos alunos, garantindo que as escolhas dos percursos concorram para a

promoção do sucesso escolar.

• Implementar um programa de apoio a famílias vulneráveis, de base autárquica.

• Concluir o processo de renovação do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.

• Continuar a produção de indicadores que elejam a mobilidade social e a promoção da equidade como um

dos principais instrumentos de avaliação da qualidade das escolas.»

No segundo eixo:

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• «Investir na formação científico-pedagógica dos professores, em particular nas didáticas específicas, na

atualização científica, na utilização de recursos digitais e ambientes inovadores de aprendizagem.

• Concluir as Orientações Pedagógicas para a Creche.

• Criar mecanismos para que se possam identificar precocemente dificuldades de aprendizagem, para

desenvolver imediatamente estratégias que evitem o avolumar de problemas.

• Divulgar práticas pedagógicas de qualidade, fomentando a partilha entre escolas das estratégias que

melhor garantem a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de competências.

• Concluir o processo de modernização e atualização do ensino da matemática, incluindo o ensino da

computação.

• Aprofundar, nas escolas, a literacia em saúde e bem-estar.

• Dar continuidade ao programa de transição digital na educação, através do reforço previsto no PRR de

instrumentos e meios de modernização tecnológica (infraestruturação, criação de laboratórios digitais,

melhoria da internet das escolas, manutenção de equipamentos e redes).

• Promover a generalização das competências digitais de alunos e dos professores.

• Modernizar o ensino profissional, mediante a criação dos centros tecnológicos especializados e

aprofundando a adequação da oferta às necessidades sociais, locais e das empresas.

• Reforçar o Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, especialmente ao nível do ensino

secundário, onde se encontra o principal foco de insucesso.

• Concluir a revisão do Catálogo Nacional de Qualificações, flexibilizando e adaptando-o a novas

necessidades e qualificações emergentes, atualizando também os referenciais de formação, para

garantir uma maior relevância das aprendizagens;

• Erradicar as bolsas de analfabetismo e promover a aprendizagem da língua portuguesa junto das

comunidades imigrantes através de planos conjuntos entre escolas-municípios-delegações do Instituto

do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Gratuitidade dos manuais escolares (475 M€) – gratuitidade dos manuais para todos os alunos do ensino

obrigatório, do 1.º ao 12.º anos.

No âmbito do PRR, a resposta a este eixo envolve os seguintes investimentos para o período 2022-2026:

• Transição digital na Educação (470 M€) – que permitirá assegurar o fornecimento de conetividade de

qualidade às escolas e criará condições para a utilização integrada dos diferentes equipamentos

tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem, presencial, misto e à distância, bem como na

desmaterialização dos processos de avaliação.»

No terceiro eixo:

• «Prosseguir a política de redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar

os apoios sociais aos estudantes do ensino superior, em especial no âmbito das bolsas, das residências

e do programa Erasmus.

• Continuar a incentivar o acesso ao ensino superior dos estudantes das vias profissionalizantes do ensino

secundário.

• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas.

• Concretizar o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de

mestrado.

• Garantir o acesso automático às bolsas de ação social do ensino superior quando o aluno tenha

beneficiado de uma bolsa de ação social no ensino secundário.

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• Implementar ações inovadoras de ensino e aprendizagem nas instituições do ensino superior no âmbito

do projeto Skills 4 pós-COVID – Competências para o futuro no ensino superior para habilitar docentes e

discentes deste nível de ensino promovendo a sua melhor preparação para dar resposta aos desafios

que resultam da situação gerada pela pandemia da doença Covid 19.

No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos:

• Alojamento estudantil a custos acessíveis (375 M€) – este investimento tem como objetivo disponibilizar

15 mil camas em alojamento estudantil a preço regulado até 2026, através da construção, adaptação e

recuperação de residências para estudantes.

No âmbito do Orçamento do Estado (e outros fundos nacionais) está previsto (2022-2026):

• Prosseguir a política de redução efetiva da despesa das famílias com ensino superior (400 M€) –

alargamento da base social do ensino superior através da redução, desde 2019, do limite máximo do

valor das propinas em 34%, de 1063 € para 697 €.

No último eixo:

• Lançamento, no quadro do Programa Qualifica, um programa nacional dirigido às pessoas que deixaram

percursos incompletos;

• Alargamento e densificação da rede de Centros Qualifica, quer no contacto com o público, através do

reforço de parcerias e da criação de Balcões Qualifica em todos os concelhos do País, quer no

desenvolvimento de redes locais do Qualifica.

No âmbito do PRR, este eixo beneficiará do contributo dos subinvestimentos seguintes:

• Investimento Incentivo Adultos (95 M€), dedicados, por um lado, ao Acelerador Qualifica (55 M€) visando

o estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em

fase avançadas dos processos com uma meta de 100 mil certificações até 2025, e, por outro lado, ao

desenvolvimento de 225 projetos locais destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações,

em linha com as prioridades do Plano Nacional para a Literacia de Adultos (40 M€).

• Expansão da intervenção do Programa Qualifica AP (16 M€).

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para o acesso a

serviços na educação, desenvolvimento de infraestruturas, resiliência para formação à distância e

online; promover a igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade

(até ao ensino superior); a inclusão ativa, igualdade de oportunidades, não discriminação, participação

ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de

qualidade e em tempo útil (1695 M€).»

No capítulo do quarto desafio estratégico, sociedade digital, da criatividade e inovação, desdobra-se em

quatro domínios:

• Economia 4.0.

• Competências digitais.

• Cultura.

• Valorização das atividades e proteção dos consumidores.

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No que concerne às áreas da educação, ensino superior e ciência, é de salientar o ponto 8.2

(Conhecimento, competências e qualificações). No que concerne à promoção das competências digitais são

de referir os seguintes eixos:

• Reforçar o compromisso com a ciência e a inovação.

• Alargar a base social do ensino superior.

• Promover as competências digitais em todos os níveis de ensino.

• Modernizar a formação profissional contínua.

«Estão programados investimentos na ordem dos 3857 M€ para a promoção das competências digitais,

destacando-se o compromisso com a ciência e a inovação (1847 M€), o alargamento da base social do ensino

superior (385 M€) e a modernização da formação profissional contínua (1574 M€).»

No âmbito do reforço do compromisso com a ciência e a inovação, salienta-se as seguintes medidas:

• «Continuar a garantir o crescimento da despesa pública e privada em I&D, aumentando de forma

progressiva o investimento global até atingir 3% do PIB em 2030 (com 1/3 de despesa pública e 2/3 de

despesa privada), assim como a previsibilidade e a regularidade do financiamento em ciência, o qual

deve evoluir para uma lei da programação do investimento em ciência, que deverá incluir a

programação do investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo menos 12 anos.

• Continuar a promover a simplificação de procedimentos dos organismos públicos na relação com as

instituições científicas e académicas, com apoio das mesmas e tirando partido do trabalho de

diagnóstico já efetuado, nomeadamente simplificando os formulários de candidaturas com recurso a um

único documento para descrever a componente técnica, reduzindo fortemente a documentação a

submeter em fase de candidatura e passando-a para a fase da celebração do contrato, restringindo os

casos de não-elegibilidade por questões puramente formais, publicitando com antecedência todas as

alterações a aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores.

• Valorizar a relação entre o conhecimento e a sociedade, estimulando o reconhecimento social da ciência,

a promoção da cultura científica, a comunicação sistemática do conhecimento e dos resultados das

atividades de I&D e a apropriação social do conhecimento.

• Diversificar a natureza e a intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial

de reconhecimento internacional das atividades em todo o País das unidades de I&D, dos laboratórios

associados, dos laboratórios colaborativos, dos centros de tecnologia e inovação, para além da rede de

Laboratórios de Estado.

No âmbito do PRR destaca-se:

• Missão Interface (186 M€) – Pretende-se reforçar e capacitar a rede de instituições de intermediação

tecnológica, apoiando a sua qualificação, a modernização dos equipamentos, a formação técnica dos

ativos e a contratação de recursos humanos altamente qualificados, com vista à renovação da rede de

suporte científico e tecnológico e orientação para o tecido produtivo.

Em consonância, no âmbito do PT2030, está planeado:

• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para

desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e a adoção de tecnologias avançadas, e para

desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o

empreendedorismo (705 M€).»

No sentido do alargamento da base social do ensino superior e reforçar a sua diversidade e expansão

regional, são enunciadas as seguintes medidas:

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• «Reforçar a ação social escolar no ensino superior, incluindo o aumento do valor da bolsa de estudo para

estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado até ao limite do valor máximo do subsídio de

propina atribuído para obtenção do grau de doutor em Portugal. Inclui ainda reforçar os incentivos e

apoios para a frequência do ensino superior em regiões do País com menor procura e menor pressão

demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões,

duplicando o número de novas bolsas até 2026.

• Fomentar a qualificação de profissionais através do reforço do ensino superior de proximidade e das

formações curtas de âmbito superior (designadamente os cursos técnicos superiores profissionais –

CTeSP) alargando o movimento dos últimos anos com a sua expansão para a formação de adultos e a

pós-graduação.

• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas.

• Implementação de um sistema de diagnóstico de avaliação de necessidades de formação superior de

médio e longo prazo, através da participação no projeto europeu Eurograduate, permitindo apoiar a

tomada de decisão do Governo e das instituições de ensino superior na estruturação da sua oferta

formativa bem como os candidatos ao ensino superior na seleção dos seus percursos.»

• «Constituem metas neste domínio atingir uma taxa média de frequência no ensino superior de 6 em cada

10 jovens com 20 anos até 2030 e assegurar 50% de graduados de educação terciária na faixa etária

dos 30-34 anos. Para o efeito, o Orçamento do Estado 2022 aponta para o aumento do valor das bolsas

para pagamento de propinas de mestrado de 871€ para 2750€, abrangendo cerca de 10 mil bolseiros,

com um impacto orçamental estimado em 5 M€.

No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos de encontro aos objetivos de alargamento da

base social do ensino superior, no âmbito do PRR:

• Incentivo Adultos (130 M€) – apoiando a conversão e atualização de competências de adultos ativos em

formações de curta duração no ensino superior (universidades e politécnicos), de nível inicial e/ou de

pós-graduação, assim como a formação ao longo da vida em articulação com empregadores públicos e

privados.

• Impulso Jovens STEAM1 (130 M€) – pretende-se aumentar a graduação superior de jovens em áreas de

ciências, tecnologias, engenharias, artes/humanidades e matemática, promovendo e apoiando

iniciativas de instituições de ensino superior, incluindo universidades e politécnicos, em consórcio com

empregadores.

Para assegurar a promoção das competências digitais em todos os níveis de ensino, o Governo irá:

• Promover e acelerar a transição digital da educação em todos os níveis de ensino, lançando um amplo

programa de digitalização para as escolas, garantindo a generalização das competências digitais de

alunos e professores, apostando na digitalização dos manuais escolares e outros instrumentos e

recursos pedagógicos.

• Reforçar a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (INCoDe.2030) através do estímulo para a

formação em competências digitais num esforço coletivo das instituições do ensino superior em estreita

colaboração com o setor privado e através do estímulo a atividades de I&D em áreas emergentes do

conhecimento.»

É ainda de reproduzir o quadro relativo à programação orçamental para os subsetores da administração

central e segurança social:

1 STEAM: Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics

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PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª com o título «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026», reservando

o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»;

2 – A iniciativa foi apresentada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República, acompanhada com a respetiva ficha de avaliação

prévia de impacto de género;

3 – Compete à Comissão de Educação e Ciência emitir parecer relativo às matérias do seu âmbito de

atuação;

Missões de Base Orgânica 2023 2024 2025 2026 2027

Administração Central

001 - ÓRGAOS DE SOBERANIA 5 576,1 5 745,3 5 910,9 6 030,7 6 149,6

002 - GOVERNAÇÃO 2 225,0 2 285,5 2 325,5 2 362,4 2 396,5

02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 882,5 1 933,7 1 967,5 1 998,7 2 027,6

16 - COESAO TERRITORIAL 203,5 209,0 212,7 216,0 219,2

003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 587,4 604,0 618,5 630,5 642,4

004 - DEFESA 2 643,5 2 738,7 2 812,0 2 873,0 2 931,1

005 - SEGURANÇA INTERNA 2 682,7 2 770,2 2 843,0 2 904,3 2 966,0

006 - JUSTIÇA 2 165,1 2 234,9 2 290,7 2 336,6 2 381,8

007 - FINANÇAS 24 536,4 24 744,5 25 105,2 25 425,3 25 740,6

008 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 139 498,6 140 518,4 142 080,0 143 581,3 145 017,1

009 - ECONOMIA e MAR 4 509,1 4 576,8 4 621,5 4 641,0 4 660,5

010 - CULTURA 1 101,6 1 145,7 1 207,6 1 272,8 1 341,5

011 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 5 237,3 5 393,5 5 526,4 5 636,9 5 744,7

012 - ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR8 148,5 8 388,4 8 574,5 8 731,9 8 892,0

013 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 29 255,8 30 102,9 30 967,8 31 570,0 32 183,2

014 - SAÚDE 36 499,8 37 797,0 39 044,3 40 215,7 41 301,5

015 - AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA 5 780,4 5 878,5 5 958,7 6 025,4 6 090,8

016 - INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO 7 969,3 8 175,4 8 337,0 8 469,8 8 595,9

017 - AGRICULTURA e ALIMENTAÇÃO 1 812,0 1 857,7 1 894,2 1 927,7 1 960,1

Total da AC 280 089,7 284 814,5 289 972,6 294 487,7 298 845,6

Segurança Social (SS) 59 392,8 60 072,0 61 362,9 63 289,7 64 555,4

Total da AC+SS 339 482,5 344 886,5 351 335,4 357 777,4 363 401,0

Total da AC+SS excluindo Gestão da Dívida Pública 199 983,9 204 368,1 209 255,5 214 196,1 218 383,9

Fontes de Financiamento 2023 2024 2025 2026 2027

Administração Central e Segurança Social

Receitas de Impostos 225 513,9 230 024,2 234 854,7 239 551,8 244 821,9

Fundos Europeus 10 065,2 10 103,4 10 070,6 10 147,1 10 299,3

Outras 103 903,4 104 758,9 106 410,1 108 078,5 108 279,8

Total da AC+SS 339 482,5 344 886,5 351 335,4 357 777,4 363 401,0

Por memória

SALDO ESTRUTURAL % -0,9

Fonte: Ministério das Finanças.

Projeção de Receitas por Fonte de Financiamento

Quadro Plurianual das Despesas Públicas

Limites de Despesa por Missão de Base Orgânica

(milhões de euros)

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4 – Nestes termos, a Comissão de Educação e Ciência considera que o presente parecer está em

condições de ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Alfredo Maia — O Presidente da Comissão Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da

Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexo

PARTE I – Considerandos

A) Introdução

A 10 de Outubro de 2022, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026.

A presente iniciativa foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida no

dia 10 de outubro e, também no mesmo dia, remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças,

assim como, entre outras, à Comissão de Saúde, para emissão de parecer em razão de matéria.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de

Saúde a emissão de parecer sobre a proposta de lei, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-

2026, na parte respeitante à sua competência material, isto é, no que concerne à área da saúde. Desta forma,

o presente parecer incidirá fundamentalmente sobre o ponto 4.4 do documento – denominado de desafio

transversal da «Boa Governação».

A discussão na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que

«Aprova o Orçamento do Estado para 2023», encontra-se agendada para os próximos dias 26 e 27 de

outubro.

De referir que, no passado dia 4 de outubro, o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do

artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de julho, o

competente parecer sobre a proposta de lei em análise, tendo, igualmente, a Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (UTAO) aprovado o Relatório n.º 15/2022, de 20 de outubro, no qual se contém a sua «Apreciação

Preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2023».

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B) Objeto e conteúdo

De acordo com a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, em análise, o contexto das Grandes Opções do Plano para

2022-2026 é «marcado de forma significativa pelas consequências da agressão da Rússia à Ucrânia e pela

resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19», cujo primeiro caso em Portugal ocorreu em

março de 2020.

O Governo sustenta que «A contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2, em função do contexto

epidemiológico, obrigou à declaração sucessiva de estados de emergência, muitos deles associados à

definição de períodos de restrição à circulação da população, com impactos sem precedentes sobre a

atividade económica e sobre o bem-estar dos cidadãos», considerando, ainda, que «O sentido cívico dos

portugueses, o empenho dos profissionais de saúde e, numa segunda fase, o sucesso da campanha de

vacinação foram determinantes para a boa resposta à crise sanitária.»

O Governo divide as Grandes Opções do Plano para 2022-2026 por cinco áreas de atuação, sendo a «Boa

Governação» o desafio transversal e definindo os seguintes quatro desafios estratégicos:

i) alterações climáticas;

ii) demografia;

iii) desigualdades;

iv) sociedade digital, da criatividade e inovação.

De entre as medidas de política que o Governo identifica para a implementação das Grandes Opções

2022-2026 e cujas fontes de financiamento são os Orçamentos do Estado e outras fontes de financiamento

nacional e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, destaca-se o Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR), «plano português aprovado no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência

europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença COVID-19 e tornar as economias

e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas para os desafios e oportunidades das

transições verdes e digitais.»

As Grandes Opções do Plano identificam diversos instrumentos de planeamento e de políticas públicas

associados ao desafio estratégico transversal – Boa Governação –, nele se destacando, no âmbito do Serviço

Nacional de Saúde, o «Plano Nacional de Saúde 2021-2030», que se encontrará presentemente em

elaboração.

Para fazer face ao desafio transversal da boa governação, o Governo identifica, entre outros domínios de

intervenção prioritários, o Serviço Nacional de Saúde, o qual «enfrenta importantes desafios associados à

evolução das necessidades em saúde e ao aumento das exigências e expectativas da população».

O Governo destaca, ainda, a aprovação de um Programa de Gestão Estratégica dos Recursos Humanos

do Serviço Nacional de Saúde, que considera «assente numa visão multidimensional, com especial enfoque

na valorização dos recursos humanos e no recrutamento planeado dos profissionais necessários às exigências

da organização das respostas.»

Com os objetivos proclamados de tornar o Serviço Nacional de Saúde mais justo e inclusivo, bem como

mais capaz de responder às necessidades da população, o Governo compromete-se a:

• Melhorar o acesso a consultas e atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, através de

intervenções multidisciplinares adequadas às características de cada cidadão, nomeadamente de

acordo com as estratégias e orientações do Plano Nacional de Saúde 21-30.

• Melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública, criando mecanismos de maior

integração entre as estruturas do SNS, a Proteção Civil, o setor social e os atores da sociedade civil

com intervenção direta e indireta na saúde.

• Fomentar a utilização da telessaúde como resposta de proximidade às necessidades dos cidadãos e criar

um Centro Nacional de Telemedicina e uma rede nacional de telemedicina.

• Otimizar o acesso ao medicamento, aproximando-o do utente, e a utilização dos medicamentos ao longo

da toda a sua cadeia, garantindo maior eficiência nos processos aquisitivos, reforçando o papel das

comissões de farmácia e terapêutica, apoiando os prescritores e incluindo os utentes e seus

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representantes nas diferentes fases do processo.

• Promover a sustentabilidade, aliando à introdução da inovação terapêutica medidas de promoção da

utilização de medicamentos genéricos e biossimilares.

• Promover a integração e continuidade de cuidados centrada no utente, através dos sistemas de

informação, em especial através da criação do processo clínico eletrónico único, que integre os

diferentes níveis de prestação de cuidados e setores, permita o acesso à informação clínica relevante

do cidadão em qualquer ponto da rede SNS e promova a autonomia do cidadão na gestão do seu

processo de saúde.

• Prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar, garantindo

que elas cobrem 80% da população na próxima legislatura» (sic).

• Reforçar as unidades de cuidados na comunidade, pela sua relevância no trabalho de apoio às pessoas

mais vulneráveis, no domicílio e na comunidade.

• Alargar a todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) a capacidade para realização dos meios

complementares de diagnóstico e terapêutica mais comuns, melhorando as suas respostas.

• Promover projetos de gestão integrada dos percursos dos cidadãos no SNS, reforçando a continuidade

de cuidados e os mecanismos de integração dos serviços mediante o seguimento dos doentes com

doenças crónicas.

• Concluir o processo de descentralização de competências na área da saúde, em especial através da

participação dos órgãos municipais e dos órgãos das entidades intermunicipais no planeamento, na

realização de investimento de construção, equipamento e manutenção de unidades de cuidados de

saúde primários e na respetiva gestão, assegurando, não obstante, a requalificação de equipamentos e

infraestruturas identificados, em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como

prioritários.

• Aumentar a eficiência da resposta hospitalar no SNS, através da dinamização da organização interna dos

hospitais em centros de responsabilidade integrados.

• Reforçar a autonomia na gestão hospitalar, nomeadamente em matéria de contratação de profissionais de

saúde, com maior responsabilização e avaliação da satisfação pelos utentes e profissionais.

• Rever o modelo de financiamento dos hospitais, tendo em conta os cuidados prestados e a população de

referência.

• Promover um plano plurianual de contratações, que permita projetar as necessidades do SNS e garantir,

atempadamente, o recrutamento das equipas que assegurem as necessárias respostas em saúde.

• Garantir a oferta das primeiras unidades de dia e promoção de autonomia da rede.

• Constituir equipas de cuidados continuados integrados em todos os ACES.

• Constituir equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, em todos os ACES que ainda delas

não dispõem, reforçando a dotação de recursos humanos das já existentes, investindo nas suas

formação específica e valorização profissional.

• Concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas respostas de internamento,

ambulatório e intervenção comunitária, nomeadamente com a criação de serviços de internamento nos

hospitais gerais onde eles ainda não existam, assim como com a constituição de centros de

responsabilidade integrados.

• Implementar os planos regionais de saúde para as demências, promovendo uma sólida resposta

intersetorial às pessoas que vivem com demência, às sua famílias e cuidadores.

• Implementar o regime de trabalho em dedicação plena, como previsto no Estatuto do SNS, de aplicação

progressiva, a iniciar pelos trabalhadores médicos numa base voluntária e de compromisso assistencial,

com negociação sindical do acréscimo do período normal de trabalho semanal em vigor, do acréscimo

remuneratório e do regime de incompatibilidades.

• Rever os incentivos pecuniários e não pecuniários para a atração e fixação de médicos em zonas

carenciadas.

• Criar e implementar medidas que visam substituir o recurso a empresas de trabalho temporário e de

subcontratação de profissionais de saúde, numa aposta clara nas carreiras profissionais e na

organização e estabilidade das equipas com vínculo aos próprios estabelecimentos de saúde.

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• Valorizar as carreiras dos enfermeiros, designadamente através da reposição dos pontos perdidos

aquando da entrada na nova carreira de enfermagem.

• Criar a carreira de técnico auxiliar de saúde.

• Instalar a Direção Executiva do SNS, com o papel de dirigir o SNS a nível central, coordenando a

resposta assistencial das suas unidades de saúde, assegurando o seu funcionamento em rede e

monitorizando o seu desempenho e resposta.

O Governo compromete-se, ainda, nas Grandes Opções do Plano 2022-2026, a realizar, ao abrigo do PRR

e no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, os seguintes investimentos:

• Cuidados de saúde primários com mais respostas (466 M€) – este investimento pretende melhorar o

acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados prestados, completando a cobertura nacional dos

programas de rastreio de base populacional, reforçando a capacidade de diagnóstico precoce

assegurando a continuidade dos cuidados ao longo da vida dos cidadãos; rever a carteira de serviços

dos agrupamentos de centros de saúde, alargando as suas áreas de intervenção; qualificar as

instalações e os equipamentos dos centros de saúde, assegurando condições de acessibilidade,

qualidade, conforto e segurança para utentes e profissionais; e potenciar as respostas de proximidade,

com enfoque no domicílio e na comunidade.

• Transição Digital da Saúde (257 M€) – este investimento envolve a melhoria das infraestruturas de

suporte aos sistemas de informação do SNS; a uniformização e digitalização dos canais de

comunicação entre o cidadão e as unidades de saúde; a melhoria dos Sistemas de Informação da

Saúde, catalisando a modernização dos atuais processos de trabalho por parte dos profissionais de

saúde; e a melhoria da qualidade e do tratamento dos dados em saúde.

• Rede Nacional de cuidados integrados e rede nacional de cuidados paliativos (205 M€) – consistindo num

programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou

privados no desenvolvimento de uma nova geração de respostas de proteção social aos cidadãos mais

idosos e/ou dependentes, baseada em estruturas residenciais e também em respostas inclusivas na

comunidade.

• Equipamento dos hospitais do Seixal, de Sintra e Lisboa Oriental (180 M€) – este investimento na

aquisição de equipamentos permite alavancar um conjunto de investimentos previstos de reforço da

rede hospitalar numa região altamente pressionada, principalmente nas áreas suburbanas, altamente

povoadas e na sua maioria mais constrangidas social e economicamente, e que tradicionalmente

dispõem de menos apoios financeiros.

• Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da estratégia para as demências (88 M€),

contribuindo para o reforço do SNS e para a melhoria da resposta às necessidades em saúde da

população portuguesa.

• Sistema universal de apoio à vida ativa (10 M€), visando incentivar a atividade física e a adoção de estilos

de vida mais saudáveis.

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030, o Governo planeia, no objetivo estratégico 4 –

Portugal mais Social e Inclusivo –, «apoiar investimentos para garantir a igualdade de acesso aos cuidados de

saúde e promover a resiliência dos sistemas de saúde, incluindo cuidados de saúde primários, e a promoção

da transição de cuidados institucionalizados para cuidados baseados na família e de proximidade (103 M€).»

O Governo pretende, também, entre 2022 e2026, no âmbito do Orçamento do Estado:

• A Eliminação das taxas moderadoras (844 M€) – concretização da dispensa de cobrança de taxas

moderadoras em todos os serviços do SNS mantendo-se apenas nos serviços de atendimento de

urgência quando não exista referenciação prévia pelo SNS.

• A Capacitação da rede hospitalar e outros investimentos em infraestruturas e equipamentos de Saúde

(1246 M€).

Um dos compromissos que o Governo assume, no âmbito da resposta que oferece ao desafio demográfico,

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é o de «Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal,

incluindo a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições de

envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores».

Tendo em vista assegurar a sustentabilidade, a afirmação e a atratividade dos territórios de fronteira entre

Portugal e Espanha, o Governo pretende, entre outras medidas, «Assegurar um planeamento integrado e uma

articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde (assim como em outros domínios considerados

prioritários pelos municípios) em ambos os lados da fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios».

Constituindo o encerramento de estabelecimentos e serviços nos territórios de densidade um problema de

equidade territorial, que, além do mais, obriga as pessoas aí residentes a deslocarem-se a outras localidades

para acederem a bens e serviços, o Governo compromete-se, designadamente a «Garantir estruturas e

serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa densidade, seja pela criação de

centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços móveis ou a pedido, nos domínios da saúde

[…]»

Finalmente, a Lei das Grandes Opções prevê, no seu Anexo II, em termos de programação orçamental

plurianual para o subsetor da saúde, os seguintes limites de despesa:

2023 2024 2025 2026 2027

Saúde 36 499,8 37 797,0 39 044,3 40 215,7 41 301,5

Unidade: milhões de Euros.

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª expendidos na nota

técnica que a respeito da mesma foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 21

de outubro de 2022, remete-se para esse documento, em anexo ao presente parecer, a densificação do

capítulo em apreço.

D) Parecer do Conselho Económico e Social

Conforme referido na introdução do presente parecer, no passado dia 4 de outubro, o Conselho Económico

e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo

9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.

No domínio da saúde, «O CES saúda as medidas apresentadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

(SNS) e do objetivo de o tornar mais justo e inclusivo», «valoriza[ndo] as alterações registadas e as medidas

previstas».

Certo é que o CES também «alerta para a necessidade de investimento nos serviços públicos e da

valorização dos/as profissionais de saúde.»

Assim, o CES destaca que «O Relatório Primavera 2022 do Observatório Português dos Sistemas de

Saúde refere que, de 2015 a 2021 se registou um declínio na produtividade no SNS (medida pelo rácio entre o

número de serviços prestados e o número de profissionais). Este relatório sugere algumas explicações para

esta quebra de produtividade: disrupções das equipas causadas por um maior número de horas

extraordinárias; aumento do absentismo (aumentou de 11,2% para 12,4% entre 2015 e 2019 e, durante a

pandemia, o aumento foi superior a 20%); e a concorrência do setor privado, que leva a uma grande

rotatividade no setor público e à necessidade de contratar jovens menos experientes. Quanto à taxa de

absentismo, o relatório acima mencionado refere um estudo de 2016 que aponta para níveis de burnout

elevados, com 21% dos profissionais entrevistados a trabalhar no SNS com burnout moderado e 47,8% com

burnout elevado.»

O CES manifesta, ainda, «preocupação para determinadas áreas da saúde, caso da oncologia, obstetrícia

e ginecologia, em termos dos tempos de resposta e de assimetrias geográficas. De igual modo, deve ser

objeto de reflexão o reforço dos estabelecimentos de cuidados de saúde primários, em termos de organização

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e de gestão.»

O CES recorre ao Relatório n.º 12/2022, do Tribunal de Contas («Auditoria ao Acesso a Cuidados de

Saúde Oncológicos no SNS»), para fundamentar a sua asserção, tendo o referido documento concluído, no

domínio das doenças oncológicas, designadamente que:

• No acesso à cirurgia oncológica, verificou-se uma tendência de degradação dos resultados, entre 2017 e

2020, com uma cada vez maior proporção das cirurgias a ultrapassar os tempos máximos de resposta

garantidos, constatando-se ainda a existência de assimetrias geográficas significativas.

• Já no acesso a rastreios oncológicos de base populacional, em funcionamento para os cancros da mama,

do colo do útero e do cólon e reto, verificou-se que não foram atingidos os objetivos de cobertura

geográfica e populacional previstos para 2020, observando-se, neste ano, uma quebra na execução dos

programas de rastreio.

• A atividade do SNS, em 2020, foi condicionada pela necessidade de resposta à pandemia de COVID-19,

com reflexo nas atividades de prevenção e resposta à doença oncológica.

• No acesso à primeira consulta hospitalar na área oncológica, apesar de as limitações dos dados

disponíveis não permitirem concluir objetivamente sobre o impacto da pandemia, a análise de dados

parcelares sobre a atividade dos Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) permite constatar uma

redução nos novos pedidos de consulta, a diminuição da atividade e o aumento dos tempos médios de

espera, entre 2019 e 2020.

• Na área da cirurgia oncológica, a pandemia de COVID-19 teve como principal impacto a diminuição da

identificação de necessidades cirúrgicas. As novas inscrições de utentes, para a realização de cirurgia,

diminuíram 4,3% em 2020, face ao ano anterior, tendo as reduções sido particularmente acentuadas

nos meses de abril (41,2%) e maio (35,0%), relativamente aos períodos homólogos.

• Também os rastreios oncológicos foram fortemente afetados pela pandemia em 2020, tendo ocorrido

períodos de suspensão da atividade dos rastreios, com particular incidência nos meses de março, abril e

maio.

O CES considera, ainda, «necessário o alinhamento de Portugal com a estratégia da UE na área do

medicamento, por forma a garantir recursos humanos e financeiros para a disponibilização das soluções

terapêuticas inovadoras em timings idênticos aos dos restantes países, assim como fomentar o investimento

em Portugal, nomeadamente o público, na área do medicamento que contribua para a autonomia do País e da

UE.»

Finalmente, «O CES defende que as medidas previstas devem ser formalizadas de uma forma mais

específica, devendo a sua implementação ser monitorizada.»

E) Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

No documento intitulado «Apreciação Preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2023», a

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) realça, logo no respetivo Sumário Executivo, a existência de

um «conjunto de normas na proposta de lei orçamental que muito obstaculizam a tomada de decisões de

gestão corrente em serviços e empresas públicos com cabimento no orçamento aprovado pela AR», as quais

constituem «restrições que se repetem em todas as POE sem alteração na fase de discussão na

especialidade».

Ainda nesse contexto, a UTAO considera que:

• «A manutenção, anos a fio, destas normas está a degradar notoriamente a qualidade dos serviços

prestados pelas AP às pessoas e às empresas.»

• As referidas normas «têm infelizmente, a expressão mais visível nas unidades prestadoras de cuidados

de saúde, mas os seus efeitos de degradação são transversais aos serviços e às empresas públicas de

todas as áreas da governação. As restrições de que aqui se fala colocam as entidades públicas a

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trabalhar abaixo das suas possibilidades de produção, o que significa que oferecem aos cidadãos e às

empresas serviços de pior qualidade (ou em menor quantidade) do que seria possível com as dotações

orçamentais aprovadas pela AR. A fonte para esta ineficácia encontra-se em determinados artigos da lei

orçamental que se repetem acriticamente há demasiados anos».

De entre as principais alterações na despesa, a UTAO destaca «O aumento do consumo intermédio (746

M€) [que] tem origem em encargos superiores ao previsto na saúde, designadamente em medicamentos,

testes e vacinas, destinados ao combate e prevenção da COVID-19».

No que se refere às medidas transitórias de combate à COVID-19, o Relatório refere que:

• «Em 2022 os encargos estimados com as medidas de política COVID-19 ascendem a 2,6 mil M€ (1,1%

do PIB), o que representa uma poupança de 3,1 mil M€ (1,6 pp do PIB) face a 2021. Em 2022 estima-se

que o esforço financeiro com as medidas de política COVID-19 agrave o saldo orçamental em 2,6 mil

M€ (1,1% do PIB), o que representa uma redução de 3,1 mil M€ (1,6 pp do PIB) face ao observado em

2021. A Tabela 9 distribui as medidas do pacote pelas rubricas dos classificadores económicos da

receita e da despesa. A tabela 10 elenca as medidas com expressão financeira em 2022 ou 2023.

Aquela redução do impacto líquido no saldo concentra-se na despesa, refletindo a diminuição dos

encargos com a saúde e a diminuição dos apoios à economia […]»

• «No ano de 2023 apenas se preveem encargos com a aquisição de vacinas contra a COVID-19 e o

impacto desta tipologia de medidas no saldo orçamental é positivo em 2,2 mil M€ (1,0 pp do PIB). A

POE/2023 prevê a retirada de todas as medidas de política de apoio à economia, mantendo-se apenas

os encargos relacionados com a saúde, designadamente a aquisição de vacinas contra a COVID-19

(350 M€), o que deverá gerar uma poupança adicional de 2,2 mil M€ (1,0 pp do PIB).»

Infra reproduzem-se as tabelas 9 e 10 do Relatório da UTAO, ambas reportadas a medidas COVID-19:

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A UTAO admite que o «Governo pode ter de adotar novas medidas de emergência ou reforçar e prolongar

as existentes», lembrando que «O cenário orçamental da POE/2023 apenas prevê a aquisição de vacinas

contra a COVID-19 (350 M€), um valor muito inferior ao de 2022. No entanto, não se pode excluir um novo

agravamento da situação de saúde pública, que obrigue à adoção de medidas de política adicionais,

desejando-se que sejam necessárias apenas na área da saúde. No âmbito da crise energética e dos efeitos

inflacionistas, o Governo já adotou em 2022 um conjunto de medidas de mitigação dos efeitos nefastos sobre

as famílias e empresas de 4,1 mil M€. Para 2023, estas medidas de política ascendem a 917 M€, uma

dimensão orçamental significativamente inferior. Se a inflação persistir a par do agravamento das taxas de juro

retalhistas, as AP pagarão mais encargos pela dívida pública e o Governo sentir-se-á pressionado a adotar

novas medidas ou a prolongar o prazo de vigência das atuais (ex. medidas no sentido de mitigar a corrosão do

imposto inflação no rendimento disponível das famílias com menos recursos ou medidas de layoff para conter

a dissolução de vínculos de trabalho). A adoção ou o prolongamento de medidas terá um impacto direto

negativo nas contas públicas – sendo bem-sucedidas, o abrandamento da atividade económica será menor do

que sem as medidas, pelo que as mesmas também gerarão um efeito indireto positivo sobre as contas

públicas.»

Finalmente, a UTAO reitera o entendimento de que «Os processos de autorização política para a prática de

atos de gestão corrente são administrativamente pesados, morosos e com desfecho incerto, retirando recursos

à atividade nuclear das entidades. Sem autorização em tempo útil, as entidades ficam amarradas a

tecnologias obsoletas e os cidadãos e as empresas recebem pior serviço do que poderiam sem estas

normas.»

A UTAO sintetiza nos seguintes pontos os malefícios de natureza microeconómica que se podem advir das

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restrições legais identificadas:

• São um travão à inovação na engenharia de processos dentro do sector público;

• Desincentivam a entrada na Administração Pública e nas empresas públicas de trabalhadores

diferenciados com experiência e conhecimentos que os principiantes não têm;

• Exigem mais recursos humanos na área administrativa, com o consequente corte de disponibilidade

orçamental para as atividades nucleares, só para responder à carga burocrática dos pedidos de

autorização e da monitorização do respeito pelas restrições impostas por estas normas da lei

orçamental (e decreto-lei de execução orçamental);

• Desmotivam os gestores públicos; e,

• Promovem a perda de transparência no Orçamento do Estado (porque as dotações que a AR aprova não

são a verdadeira restrição orçamental das entidades públicas e a verdadeira restrição orçamental só se

torna conhecida no final do ano, pois depende de um complicado e longo processo de negociação intra

e interministerial de intromissões na gestão corrente das entidades).

E a UTAO conclui que «Estes resultados negativos são transversais a todo o sector público, sendo

particularmente visíveis e notórios no desempenho do Serviço Nacional de Saúde», pelo que, preconiza

aquela unidade especializada, a «Assembleia da República tem aqui matéria para reflexão na fase de

discussão na especialidade» do Orçamento do Estado para 2023.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado relator prescinde, nesta sede, de manifestar a sua posição política sobre a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª ora em análise, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

sessão plenária da Assembleia da República, agendado para os próximos dias 26 e 27 de outubro.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei

n.º 37/XV/1.ª que apresenta e aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-26;

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão do parecer

sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026, na parte que diz respeito à

sua competência material – Saúde –, devendo o parecer incidir exclusivamente nas áreas que se integram no

âmbito dessa competência;

4 – As Grandes Opções do Plano para 2022-2026 foram remetidas ao Conselho Económico e Social que,

no passado dia 4 de outubro, emitiu o devido parecer;

5 – A Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer, relativo à Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª, se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para

os efeitos legais e regimentais aplicáveis;

6 – A discussão da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª que apresenta e aprova as Grandes Opções do Plano

para 2022-2026 está agendada para as sessões plenárias dos próximos dias 26 e 27 de outubro.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Hugo Maravilha — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 Nota Introdutória e âmbito da iniciativa

1.2 Enquadramento das Grandes Opções para 2022-2026

1.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2022-2026

1.3.1 Do ponto 1 – As Grandes Opções

1.3.2 Do ponto 4 – Boa governação

1.3.3 Do ponto 6 – Segundo desafio estratégico: demografia

i) Natalidade (subponto 6.1)

ii) Emprego (subponto 6.2)

iii) Migrações (subponto 6.4)

iv) Envelhecimento e qualidade de vida (subponto 6.5)

1.3.4 Do ponto 7 – Terceiro desafio estratégico: desigualdades

i) Igualdade de género e combate às discriminações (subponto 7.1)

ii) Rendimento e justiça fiscal (subponto 7.2)

iii) Erradicação da pobreza (subponto 7.3)

1.4 Pareceres/contributos de entidades

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1.1 Nota introdutória e âmbito da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026.

A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 10 de outubro de 2022, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como comissão competente,

nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta de

lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes

Opções para 2022-2026, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022,

data da respetiva votação na generalidade.

O diploma em apreço corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial definidas

pelo Governo para os anos de 2022 a 2026.

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1.2 Enquadramento das Grandes Opções para 2022-2026

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2022-2026 (adiante

designadas por GOP 22-26) concretizam-se, por um lado, na «preservação da capacidade produtiva do País,

a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa contra os aumentos do preço da

energia e dos bens alimentares» e, por outro lado, na «resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo,

com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais

no conhecimento e na inovação tecnológica.»

As GOP 22-26 são apresentadas como desenvolvendo-se por «cinco áreas de atuação, procurando

responder a um desafio transversal (Boa Governação) e a quatro desafios estratégicos: (1) alterações

climáticas; (2) demografia; (3) desigualdades; e (4) sociedade digital da criatividade e inovação».1

Do ponto de vista da sua implementação, são referidas como fonte de financiamento o Orçamento do

Estado e «o quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de

Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de

Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030»2.

É ainda referido, numa perspetiva de enquadramento e visão global das GOP 22-26, que as «Grandes

Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão «recuperar a

economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de

Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial», e estão alinhadas

com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras

agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável».

No âmbito das GOP 22-26, são objeto deste parecer as matérias relativas às competências da Comissão

Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (adiante CTSSI).

1.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2022-2026

1.3.1 – Do ponto 1 – As Grandes Opções

Referindo o contexto internacional da «agressão da Rússia à Ucrânia» bem como «a resposta à crise

provocada pela pandemia da doença COVID-19», estabelece-se que as «opções de política económica, social

e territorial reconhecem os avanços significativos verificados na economia, sociedade e territórios portugueses,

tomando como base de sustentação os desenvolvimentos recentes nas seguintes dimensões:

• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União

Europeia verificada desde 2016 e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e

desenvolvimento e a evolução do perfil do tecido produtivo.

• Mercado de trabalho, destacando a redução do desemprego, o aumento da qualidade de emprego e o

aumento sustentado dos rendimentos do trabalho.

• Combate à exclusão social e desigualdade, evidenciado na melhoria estrutural dos indicadores que

medem a desigualdade, a pobreza e a privação material.

• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de

população com ensino superior concluído.»

Diz-se então que «o Governo continuará a adotar medidas de emergência direcionadas para os segmentos

sociais e para os setores de atividade mais vulneráveis, como o apoio extraordinário às famílias mais

carenciadas, nomeadamente para suportar os acréscimos com os custos de alimentação e do gás, o apoio à

redução dos custos do setor da agricultura ou o apoio a empresas muito afetadas pelo aumento dos preços da

energia, como os têxteis, o vidro ou a siderurgia, suportando 30% do seu aumento de custos com gás.»

Na divisão estabelecida de cinco áreas de atuação com quatro desafios estratégicos, realça-se no âmbito

deste parecer:

1 A numeração é da responsabilidade da Deputada autora do parecer. 2 Itálico e sublinhado são da responsabilidade da Deputada autora do parecer.

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• «Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico,

aumentar a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de

qualidade em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços

acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a

promover a regularidade dos trajetos migratórios.3

• Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação,

pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na

distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das

escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização,

pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial.»

Refira-se também o «Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação», na medida

em que pretende conter a quebra de «ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão

profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.»

Como referido anteriormente, são considerados nas GOP 22-26 os instrumentos europeus e nacionais,

apresentando-se vários quadros representativos da matriz de alinhamento das GOP 22-26 com esses

instrumentos. No que concerne à matéria da competência da CTSSI, importa dar nota do constante quanto à

erradicação da pobreza, ODS 1:

«A nível da equidade Portugal assinalou alguns progressos relativamente ao ODS 1, erradicar a pobreza,

em 2021. É de registar que foi aprovada e está a ser implementada a Estratégia Nacional de Combate à

Pobreza (ENCP)15, que visa reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza, através de seis eixos

estratégicos: reduzir a pobreza nas crianças, jovens e nas suas famílias; promover a integração plena dos

jovens adultos na sociedade; potenciar o emprego e a qualificação; reforçar as políticas públicas de inclusão

social dos grupos mais desfavorecidos; assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local e fazer do

combate à pobreza um desígnio nacional. Concorrendo também para o objetivo de integração plena dos

jovens na sociedade, o recém-aprovado II Plano Nacional para a Juventude 2022-2024 garantirá a coerência,

complementaridade e articulação das políticas setoriais com impacto nas jovens gerações.»

1.3.2 – Do ponto 4 – Boa governação

No ponto relativo à boa governação, dentro do subponto 4.1 relativo à «Recuperação e Convergência», em

que se assume a «necessidade de assegurar a qualidade da despesa pública», lê-se que «ao nível do reforço

dos rendimentos, o Governo promoverá a atualização dos escalões de IRS no referencial de valorização anual

dos rendimentos para 2023, em paralelo com a continuação do movimento de alívio da tributação direta que

tem vindo a ser praticado ao longo dos últimos anos. Este movimento deverá também focar-se nos

trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre a remuneração mínima garantida e aproximadamente

1000€ mensais de rendimentos, os quais sofrem atualmente de taxas marginais de imposto que penalizam a

progressão de rendimentos.

No que diz respeito às empresas, a política fiscal voltará a dar um forte incentivo ao investimento,

capitalização e inovação e focar-se-á também na criação de condições para aumentos salariais consonantes

com o objetivo de valorização e rendimentos para 2023.

No subponto 4.2, relativo à «Resposta ao aumento dos preços», realça-se para efeitos de matéria da

competência da CTSSI que:

«Com o agudizar da evolução dos preços, decorrente dos efeitos da guerra, entre março e maio de 2022 foi

adotado um conjunto adicional de medidas, sobretudo direcionadas para as famílias e setores mais

vulneráveis aos efeitos do aumento de preços, designadamente: […] Mecanismo de apoio às famílias mais

vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por agregado

familiar para compensar o aumento de preço do cabaz alimentar, distribuído em abril e agosto, e de 10 euros

3 Sublinhado da responsabilidade da Deputada autora do parecer.

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por botija de gás. […]

No terceiro trimestre de 2022, […] o Governo adotou o Plano de Resposta ao Aumento dos Preços,

Famílias Primeiro com as seguintes medidas:

• Criação de um apoio excecional aos rendimentos, no valor de 125 € por adulto com rendimentos mensais

até 2700€.

• Criação de um apoio excecional a crianças e jovens no valor de 50 € por cada dependente.

• Criação de um complemento excecional a pensionistas, equivalente a 50% do valor mensal da pensão,

pago no mês de outubro de 2022.

• […]

Ainda em setembro, o Governo adotou o pacote Energia para avançar, plano extraordinário de apoio às

empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da

inflação, designadamente:

[…]

• Criação de apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;

• […]

No âmbito deste domínio de intervenção, está previsto o contributo das fontes nacionais de financiamento,

incluindo através do Orçamento do Estado para as seguintes medidas (2022-2026)4:

• Medidas de apoio às famílias, em particular às mais vulneráveis (1967 M€), incluindo a criação de um

complemento excecional a pensionistas (1000 M€), a adoção do mecanismo de apoio às famílias mais

vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por

agregado familiar distribuído em abril e agosto (127 M€), o apoio excecional aos rendimentos, no valor

de 125 € por adulto com rendimentos mensais até 2700€ (730 M€) e o apoio excecional a crianças e

jovens no valor de 50 € (110 M€).»

1.3.3 – Do Ponto 6 – Segundo desafio estratégico: demografia

Assumindo uma continuidade de uma prioridade do Governo anterior, assumida em 2019, é identificada a

resposta ao desafio demográfico. Para lhe fazer face, são identificados cinco domínios de ação prioritários:

«Natalidade; Emprego; Habitação; Migrações; Envelhecimento e qualidade de vida».

Neste ponto, são referidos enquadramentos globais quanto a estes cinco domínios de ação.

No âmbito da natalidade, assinalam-se progressos na taxa de fecundidade até 2019, ressalvando-se que

«com a crise sanitária o índice sintético de fecundidade recuou para 1,40 no ano de 2020. Apesar da melhoria

recente, continua a registar-se uma diferença expressiva face à fecundidade desejada pelas famílias.»

No âmbito do emprego, fala-se em recuperação, «com a taxa de desemprego a recuar para o valor mais

baixo dos 16 anos anteriores, cifrando-se em 6,6% em 2019 e com um crescimento sustentado do emprego,

alcançando-se quase 4,776 milhões de pessoas empregadas em 2019, o patamar mais elevado em 10 anos.

Do ponto de vista qualitativo, registou-se um reforço da contratação permanente e também uma melhoria

generalizada do nível salarial.

A pandemia da doença COVID-19 conduziu a um aumento do desemprego, designadamente entre os

grupos mais vulneráveis, como é o caso dos jovens, não obstante, e em virtude nomeadamente das medidas

de política pública de apoio à manutenção do emprego e de incentivo à normalização da atividade empresarial,

ter sido possível circunscrever este fenómeno. O Banco de Portugal estima que a perda de emprego no

período do primeiro confinamento se tenha situado nos 4%, metade do valor que se teria registado na

ausência das medidas de apoio ao emprego, nomeadamente o layoff simplificado. Deste modo, foi possível

4 Sublinhado da responsabilidade da Deputada autora do parecer.

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conter a progressão do desemprego, pelo que, já no ano de 2021, a taxa de desemprego regressou aos níveis

de 2019 (6,6%).

A população empregada atingiu em 2021 níveis superiores ao verificados antes da pandemia, com 4,812

milhões de pessoas empregadas. Todavia, existem ainda focos de preocupação com alguns segmentos do

mercado de trabalho, desde logo no que respeita os jovens.»

No âmbito das migrações, é dito que as «políticas migratórias, tendo por base a atração de imigração

regulada e integrada e o incentivo ao regresso de emigrantes e lusodescendentes, são essenciais para a

resposta aos desafios demográficos. Nos anos mais recentes foi possível uma inversão do saldo migratório,

resultante do dinamismo económico e do sucesso das políticas de integração.»

No âmbito do envelhecimento e qualidade de vida, refere-se que «o atual quadro demográfico é também

produto de evoluções positivas, designadamente a diminuição da mortalidade e o aumento da esperança

média de vida. Este quadro obriga à definição de uma política de longevidade, que passe pela melhoria das

respostas sociais de apoio ao envelhecimento, mas também por novas respostas e estratégias que reforcem a

participação cívica e social.»

Globalmente, no que refere ao «Segundo desafio estratégico – demografia», as GOP 22-26 assinalam que

este «está alinhado com a Agenda “As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,

menos desigualdade” da Estratégia Portugal 2030 e do PNR, que pretende garantir a sustentabilidade

demográfica e uma sociedade menos desigual e com elevados níveis de inclusão, visando reduzir a incidência

de fenómenos de exclusão, nomeadamente o desemprego de longa duração, a pobreza, as desigualdades e a

precariedade laboral. Encontra-se alinhada com os objetivos da UE no que se refere aos pilares de políticas

para a Próxima Geração, Transição Digital, Coesão Social e Territorial e Saúde e Resiliência Económica,

Social e Institucional.»

A terminar, menciona «pontos de atuação transversal», a saber:

• «Melhorar os equilíbrios do mercado de trabalho, promovendo a estabilidade laboral, e o acesso a

serviços e equipamentos de apoio à família para promover condições efetivas de exercício da

parentalidade e de conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal.

• Reforçar a rede de equipamentos sociais de apoio à infância, garantindo as suas condições de

acessibilidade e de inclusão.

• […] Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal,

incluindo a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições

de envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores.

• Adotar uma política consistente e eficaz de migrações, assegurando a boa regulação dos fluxos e a

atratividade do País para novos imigrantes e para o regresso dos emigrantes e seus descendentes,

promovendo a integração dos imigrantes e contrariando a xenofobia;»

Para atingir estes pontos, as GOP 22-26 destacam, em termos de instrumentos, «A Agenda do Trabalho

Digno, uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros e submetida à Assembleia da República, tem

como princípios gerais o combate à precariedade, conciliação da vida familiar e profissional e valorização dos

jovens no mercado de trabalho. Tem ainda como prioridade a dinamização da contratação coletiva, alargando

o tipo de trabalhadores abrangidos», incluindo os trabalhadores independentes, mas economicamente

dependentes e em outsourcing, e condicionando o acesso a apoios públicos a empresas abrangidas por

contratação coletiva dinâmica.» (Ver quadros 11 11 e 12 12).

i) Natalidade (subponto 6.1)

De uma forma mais específica, em termos de medidas:

• aumento das deduções fiscais no IRS em função do número de filhos (excluindo a diferenciação dos filhos

em função do rendimento dos pais);

• «Reforçar o abono de família e as deduções fiscais no IRS, assegurando a todas as famílias o valor de

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600 euros por criança ou jovem, através do abono de família ou de dedução à coleta de IRS, garantindo

que os titulares do direito a abono de família acima do 2.º escalão que não obtenham esse valor anual

receberão a diferença.

• Reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva gratuitidade da

frequência de creches do setor social e solidário (até 2024) […] designadamente alargando a rede de

creches, com mais 20 mil novos lugares e modernizando 18 mil lugares, e concretizando a

universalização do ensino pré-escolar.

• Aprovar e concretizar as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, bem como as

medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do Trabalho Digno, incluindo o

teletrabalho, os horários de trabalho, licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.

• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização

expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos 6 anos,

promovendo a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre progenitores e

melhorando o acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha.»

Nesse sentido, em termos de consubstanciação de medidas em sede de Orçamento do Estado para 2023,

dispõe:

• «Gratuitidade das creches (408 M€), com o início em 2022 da gratuitidade das creches do setor social e

solidário para as crianças no primeiro ano de creche, sendo alargado progressivamente nos anos

seguintes;

• Majoração da dedução por dependente em sede de IRS (100 M€), com a dedução à coleta por

dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho a ser majorada dos 600 € para os

900 € (750 € em 2022 e 900 € em 2023).

• Alteração do limiar 3.º escalão abono de família (117 M€) adequando à evolução recente do salário

mínimo nacional, aumentando o limite superior do escalão de 1,5 IAS para 1,7 IAS, garantindo mais

apoio a um maior número de crianças.»

ii) Emprego (subponto 6.2)

De uma forma mais específica, em termos de medidas:

• «Promover o trabalho digno em todas as suas dimensões.

• Reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho.

• Reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um

mercado de emprego mais inclusivo.

Para promover o trabalho digno em todas as suas dimensões, o Governo:

• Assegurará que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das empresas, mas

também que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo, nos rendimentos, e

permite a concretização dos projetos de vida das pessoas, em particular dos jovens. Assegurará

também que o mercado de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os segmentos e grupos, mesmo os

mais vulneráveis e afastados.

• Assegurará o reforço do diálogo social, da negociação coletiva e representação de todos, a começar

pelos trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no seguimento da crise. Importa, agora, criar

condições, não apenas para que a recuperação se paute por um reforço da dignidade do trabalho, mas

também para que a regulação de longo prazo do mercado seja equilibrada.

Para reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho, o

Governo:

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• Prosseguirá a implementação de uma Agenda do Trabalho Digno. Os níveis ainda excessivamente

elevados de contratação não permanente, especialmente entre os jovens, a persistência de bolsas de

trabalho não declarado ou a recuperação incompleta da negociação coletiva nos anos anteriores à

pandemia são exemplos de desequilíbrios do mercado de trabalho em Portugal expostos e acentuados

pela pandemia. Destacam-se, ainda, as novas formas de trabalho emergentes no quadro da transição

digital que estão insuficientemente reguladas, como o trabalho em plataformas.

Para reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e

um mercado de emprego mais inclusivo, o Governo:

• Reforçará as políticas e os serviços públicos de emprego para que contribuam para um mercado de

emprego mais inclusivo e para um emprego sustentável, em particular nos grupos e contextos de maior

vulnerabilidade relativamente ao emprego, como é o caso dos jovens.

No âmbito do PRR, o apoio ao emprego prevê:

• Compromisso Emprego Sustentável (230 M€) – para promover o incentivo à contratação permanente de

desempregados, de carácter excecional e que deverá vigorar durante um período limitado – i.e. 12

meses, com possibilidade de prorrogação da medida em função da evolução do contexto e cumprimento

das metas.

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – Para apoiar o acesso ao emprego para

todos os candidatos a emprego (661 M€).»

iii) Migrações (subponto 6.4)

De uma forma mais específica, em termos de medidas:

«Para atingir estes objetivos, o Governo irá:

[…]

• Incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, executando e reforçando o Programa

Regressar.

No âmbito do PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – Promover a inclusão ativa, a igualdade de

oportunidades, a não discriminação, a participação ativa e a melhoria da empregabilidade (grupos

vulneráveis) (25 M€).»

iv) Envelhecimento e qualidade de vida (subponto 6.5)

De uma forma mais específica, em termos de medidas:

«As políticas públicas para o envelhecimento e qualidade de vida desdobram-se nos seguintes eixos:

• Assegurar um envelhecimento ativo e digno.

• Estimular a atividade física e desportiva.

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Para assegurar um envelhecimento ativo e digno, o Governo irá:

• Adaptar a Segurança Social aos desafios do envelhecimento, tomando medidas – além da manutenção

do emprego – que garantam a sua sustentabilidade.

• Garantir a qualidade de vida na terceira idade, através do alargamento da rede com equipamentos e

respostas inovadoras e requalificação dos equipamentos residenciais para idosos, completando a rede

de Cuidados Continuados Integrados.

• Assegurar a concretização plena e efetiva das medidas de apoio aos cuidadores informais previstas no

respetivo estatuto. […]

No âmbito do PRR, os apoios ao envelhecimento e à qualidade de vida são os seguintes:

• Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais (417 M€) – os investimentos a realizar

consubstanciam-se em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional

para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a

inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.

• Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) (10 M€) – que visa contribuir para os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável para criar sociedades, sistemas, ambientes e pessoas ativas.

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – para promover a igualdade de acesso a

serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados (15

M€).

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026) o

financiamento corrente (558 M€) dos novos lugares da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados

proporcionados pelo investimento PRR.»

1.3.4 – Do Ponto 7 – Terceiro desafio estratégico: desigualdades

Neste desafio estratégico, assume-se como «desígnio maior articular uma resposta imediata de mitigação

das desigualdades (e da intensificação dos seus efeitos provocados pelo choque sanitário e económico) com

uma intervenção de fundo que garanta condições e oportunidades de vida mais equitativas e uma redução

progressiva e duradoura das expressões mais agravadas das desigualdades e da pobreza e exclusão social,

sem esquecer o combate às formas de discriminação que, apesar da eliminação dos fundamentos

institucionais respetivos, subsistem.»

Assim, estabelecem-se cinco domínios de intervenção:

«Igualdade de género e combate às discriminações; Rendimentos e justiça fiscal; Erradicação da pobreza;

Educação; Coesão Territorial».

Neste ponto, são referidos enquadramentos e posicionamentos globais quanto a estes domínios de

intervenção (aqui se salientando os da competência da CTSSI).

Realça-se:

«No âmbito do combate às desigualdades, o Governo assume os objetivos de: aumentar o peso das

remunerações em 3 pontos percentuais do PIB, até 2026, para atingir o valor correspondente à média do

conjunto da União Europeia; aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20%, entre 2021 e 2026;

promover negociações no quadro da concertação social orientadas pelo propósito de estabelecer um acordo

que assuma uma trajetória de atualização real faseada e sustentada do salário mínimo nacional, de modo a

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atingir pelo menos 900 € em 2026; promover a convergência de todas as regiões e sub-regiões portuguesas

com o nível médio de desenvolvimento da União Europeia.

O conteúdo deste desafio encontra-se alinhado com parte relevante de duas das agendas da Estratégia

Portugal 2030 – «As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos

desigualdade» e «Um País competitivo externamente e coeso internamente» –, expressas também no

Programa Nacional de Reformas de 2022.

Adicionalmente, este desafio estratégico converge ainda com o Plano de Ação do Pilar Europeu dos

Direitos Sociais, assim como com a Agenda Territorial 2030, sendo transpostos daí, nomeadamente daquele

plano de ação e já expressos na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, um conjunto de objetivos e

metas, do qual cumpre destacar a redução da taxa de pobreza monetária para 10% até 2030 (o que significa

menos 660 mil pessoas naquela situação), que abrange a redução de 50% do número de crianças em pobreza

monetária e de 50% do número de trabalhadores em pobreza monetária (o que significa menos 170 mil

crianças e menos 230 mil trabalhadores naquela situação).» (Ver Quadros 1313 e 1414).

i) Igualdade de género e combate às discriminações (subponto 7.1)

De uma forma mais específica, em termos de medidas e relativamente ao eixo de intervenção «Potenciar a

autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade», temos que «o propósito é prosseguir o

que está consolidado e reafirmado na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-

2025. Do universo de medidas a implementar, justificam destaque as seguintes:

• A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos

direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o

setor social.

• A concretização do modelo definitivo de Apoio à Vida Independente.

• A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio,

essenciais à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à

investigação e à produção nacional de produtos e tecnologias nas áreas das TIC e dinamização de

bancos de reutilização de produtos de apoio.

• A majoração, enquanto fase final de implementação da prestação social para a inclusão, correspondendo

à comparticipação de encargos específicos, de carácter pontual ou periódico, relativas à educação,

formação, habitação ou reabilitação.

• O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência

ou incapacidade.

• A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos.

• A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências

específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram.

• Assegurar a regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.

De entre os vários investimentos inscritos no PRR, dois têm particular contributo relevante para este eixo

de intervenção:

• Acessibilidades 360 (45 M€) – reforço do investimento na melhoria das acessibilidades físicas para

pessoas com deficiência ou incapacidades.

• Plataforma +Acesso (3 M€) – investimento para implementação de uma plataforma que pretende

congregar um conjunto de informações e ferramentas digitais, implementando novas soluções digitais

úteis na área da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.

ii) Rendimento e justiça fiscal (subponto 7.2)

De uma forma mais específica, em termos de medidas e relativamente ao eixo de intervenção «Promover a

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valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques salariais excessivos nas empresas»,

temos que:

«Para o primeiro eixo, promover a valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques

salariais excessivos nas empresas, a prioridade política fundamental do Governo é criar as condições para

prosseguir o crescimento sustentado dos salários, com o objetivo de aumentar, até 2026, o peso das

remunerações no PIB em 3 pontos percentuais para atingir o valor médio da União e de aumentar o

rendimento médio por trabalhador em 20% entre 2021 e 2026. Neste sentido, o Governo implementará o

acordo de médio prazo (2022/2026), negociado em sede de Concertação Social, de melhoria dos rendimentos,

dos salários e da competitividade, incluindo:

• A trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, com o objetivo de

atingir pelo menos os 900 euros em 2026.

• A valorização do rendimento dos mais jovens, por via da valorização salarial nas empresas e do

alargamento do IRS Jovem já concretizado com o Orçamento do Estado de 2022.

• Tratamento fiscal favorável para as start-ups para os planos de opção, de subscrição ou de aquisição de

valores mobiliários a favor de trabalhadores.

• A valorização da negociação coletiva através da sua promoção na fixação dos salários.

• A criação de um quadro fiscal adequado para que as empresas assegurem, a par da criação de emprego

líquido, políticas salariais consistentes em termos de valorização dos rendimentos e de redução das

disparidades salariais.

• Avaliar os impactos da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres e verificar os progressos

obtidos.

• Estabelecer mecanismos de representação dos trabalhadores nas administrações das empresas cotadas

e do acesso dos trabalhadores à participação na estrutura acionista das empresas e nos seus

resultados.»

Relativamente ao segundo eixo, referente à construção de um sistema fiscal mais justo, salienta-se em

função da matéria a medida:

• «Continuar a valorização do mínimo de existência e correção de elementos de regressividade que

desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores, em particular dos salários próximos do

Salário Mínimo Nacional.»

iii) Erradicação da pobreza (subponto 7.3)

Assumindo a continuidade de uma «política de reposição de rendimentos», o Governo «atuará em dois

eixos:

• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos.

• Dar um novo impulso à economia social.

Para o cumprimento do primeiro eixo, referente ao apoio aos mais desfavorecidos, o Governo irá:

• Implementar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos

Sociais, com as seguintes metas:

o Reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10%, em 2030, o que

representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza.

o Reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de 170

mil crianças em situação de pobreza.

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o Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma

redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza.

• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos de

rendimentos e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da reposição do valor de referência

do complemento solidário para idosos e do complemento da prestação social para a inclusão acima do

limiar de pobreza.

• Assegurar o aumento extraordinário das pensões no Orçamento do Estado para 2022.

• Combater a pobreza infantil e apoiar as famílias com filhos, através de medidas como o complemento

garantia para a infância, o complemento ao abono de família, a atualização dos escalões de acesso ao

abono de família e a majoração da dedução por dependente em sede de IRS.

• Criar o código das prestações sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador da

prestação social para a inclusão.

• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e

instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco.

• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas

sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas

operações integradas em áreas desfavorecidas das áreas metropolitanas previstos no PRR.

• Acelerar a execução do 1.º D.to – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com vista a erradicar as

principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024.

• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.

• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao combate

à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos

orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza.

• Aprovar e implementar a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.

• Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um relatório sobre as desigualdades.

Relativamente ao segundo eixo, para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades

da economia social; aumentar a eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua

sustentabilidade económica e financeira, o Governo irá:

• Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos

projetos da economia social.

• Criar um centro de competências para a economia social e desenvolver um programa de formação e

capacitação para dirigentes e trabalhadores de entidades da economia social.

• Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Garantia para a Infância (322 M€) – garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco

de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 euros anuais (em 2022 o valor mensal será

de 70 euros por mês e em 2023 o valor mensal atinge os 100 euros por mês). Trata-se de um aumento

significativo do apoio, que corresponde a um aumento de 63 euros para crianças com mais de 6 anos

em 2023.

• Complemento Garantia para a Infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de

família acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem,

entre o abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a

transferir pela AT.

• Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalão do abono de família (297 M€), garantindo a todas as

crianças e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1.º ou ao 2.º escalão do abono de família um

montante anual de 600 euros (em 2022, as crianças entre os 3 e os 6 anos de idade passam a receber

50 euros por mês e aquelas com mais de 6 anos de idade passam a receber 41 euros por mês. Em

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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

112

2023, todas receberão 50 euros por mês/600 euros anuais);

• Aumento extraordinário das pensões (197 M€), com o complemento que garantiu no Orçamento do

Estado para 2022 um aumento mínimo de 10 euros a todos os pensionistas que recebiam até 2,5 IAS

(1108 €).

No âmbito do PRR, a resposta ao domínio da erradicação da pobreza desdobra-se nos seguintes

investimentos:

• Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

(250 M€), com uma abordagem integrada que permitirá promover a inclusão social de comunidades

desfavorecidas e que vivem em situação de carência e exclusão.

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para a inclusão ativa,

igualdade oportunidades, não discriminação, participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos

vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; combater

a privação material, incluindo medidas de acompanhamento (586 M€).»

Relativamente à questão das «Qualificações», igualmente contida neste eixo de intervenção por ligação à

Educação, mas com uma relação estreita ao mercado de trabalho, emprego e empregabilidade, importa referir

que:

«[…] o Governo irá aprofundar o Programa Qualifica, como chave para a elevação de qualificações da

população adulta:

• Lançando, no quadro do Programa Qualifica, um programa nacional dirigido às pessoas que deixaram

percursos incompletos;

• Alargando e densificando a rede de Centros Qualifica, quer no contacto com o público, através do reforço

de parcerias e da criação de balcões Qualifica em todos os concelhos do País, quer no desenvolvimento

de redes locais do Qualifica.

No âmbito do PRR, este eixo beneficiará do contributo dos subinvestimentos seguintes:

• Investimento Incentivo Adultos (95 M€), dedicados, por um lado, ao Acelerador Qualifica (55 M€), visando

o estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em

fase avançadas dos processos com uma meta de 100 mil certificações até 2025, e, por outro lado, ao

desenvolvimento de 225 projetos locais destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações,

em linha com as prioridades do Plano Nacional para a Literacia de Adultos (40 M€).

• Expansão da intervenção do Programa Qualifica AP (16 M€).

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para o acesso a

serviços na educação, desenvolvimento de infraestruturas, resiliência para formação à distância e

online; promover a igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade

(até ao ensino superior); a inclusão ativa, igualdade de oportunidades, não discriminação, participação

ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de

qualidade e em tempo útil (1695 M€).

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27 DE OUTUBRO DE 2022

113

1.4 Pareceres/contributos de entidades

Conforme dispõe a nota técnica, o Parecer do Conselho Económico e Social acompanha a proposta de lei

em apreço.

Quanto à pronúncia das regiões autónomas, cita-se a nota técnica, que dispõe que «Esses pareceres, se e

quando remetidos à Assembleia da República, serão disponibilizados na página da iniciativa.»

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

Assim, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que

constam da proposta de lei em análise e às referências contidas na nota técnica, devidamente assinaladas.

PARTE III – Conclusões e parecer

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui o seguinte:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026;

2 – Esta iniciativa reúne todos os requisitos de admissibilidade formais, constitucionais e regimentais,

sendo acompanhada pela respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género;

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta

de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

4 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à solidariedade, emprego,

segurança social e inclusão, no âmbito das matérias a que respeita esta comissão parlamentar;

5 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão considera que estão reunidas as condições

para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

6 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão dá por concluído o processo de emissão de

parecer da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2022-2026, o qual deve ser

remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

A Deputada autora do parecer, Joana Barata Lopes — O Vice-Presidente da Comissão, Alfredo Maia.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

114

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Introdução

O XXIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª que

aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, no âmbito das suas competências políticas, conforme

disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de

iniciativa, consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Dia 10 de outubro de 2022, a iniciativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei é

remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de parecer, e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer setorial, relativo às

áreas das respetivas competências».

Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia.

Assim, o presente parecer incide sobre os domínios das Grandes Opções para 2022-2026 que integram o

âmbito de competência material da Comissão de Ambiente e Energia nos termos do respetivo Regulamento.

PARTE II – Considerandos

1. Grandes Opções para 2022-2026

• A proposta de lei das Grandes Opções para 2022-2026 apresentada pelo XXIII Governo corresponde às

Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026, que se

desenvolvem num contexto marcado pelas consequências resultantes do conflito armado na Ucrânia e

pela resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19, e constituem um compromisso com a

transformação estrutural e a recuperação do País.

• Destaca-se a estratégia de ação política na implementação de um pacote integrado de medidas que visa

a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria e

às famílias na defesa contra os aumentos do preço da energia.

• As prioridades de investimento constantes da lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2023.

• A lei das Grandes Opções (artigo 3.º) integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio

transversal e quatro desafios estratégicos: Boa Governação; Alterações climáticas; Demografia;

Desigualdades; e Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

• Desafio estratégico: Alterações Climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com efeito de

estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de fontes

renováveis, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais resilientes ao

risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia circular nos

modelos de negócio e no comportamento da população.

• As Grandes Opções 2022-2026 têm em consideração a Resolução «Transformar o nosso mundo: a

Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável», adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

em 25 de setembro de 2015.

• A implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto de medidas de política cujas fontes

de financiamento são os Orçamentos do Estado e outras fontes de financiamento nacional e o quadro

europeu de instrumentos de financiamento.

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27 DE OUTUBRO DE 2022

115

2. Programação financeira

Cronograma de instrumentos de financiamento das políticas públicas de Portugal (2021-2029)

Programação plurianual das medidas de política por desafio estratégico das Grandes Opções 2022-2026 e

fontes de financiamento(M€)

Totais por fonte de financiamento (M€)

Total

(M€) Desafio Estratégico PRR

Outras

Fontes

Europeias

Fontes Nacional

Boa Governação 2071 490 11 754 14 315

Alterações Climáticas 3497 11 111 1133 15 741

Demografia 2809 1268 1847 5924

Desigualdades 1883 4862 5493 12 239

Sociedade digital, da criatividade e da inovação 4882 6088 351 11 320

Total 15 141 23 819 20 579 59 539

3. Resposta ao aumento dos preços na energia

• A gestão orçamental deverá dar cumprimento às metas traçadas. Foram identificados sete domínios de

intervenção prioritários, incluindo a resposta ao aumento dos preços.

• Com o objetivo de mitigar os efeitos da inflação, o Governo definiu direcionadas para as famílias e setores

mais vulneráveis aos efeitos do aumento de preços e ações de carácter mais geral de contenção de

preços, em particular da energia e produtos petrolíferos.

• Neste domínio de intervenção está previsto o contributo das fontes nacionais de financiamento, incluindo

através do Orçamento do Estado para as seguintes:

o Medidas de apoio às famílias, em particular às mais vulneráveis (1967 M€), incluindo a criação de um

complemento excecional a pensionistas (1000 M€), a adoção do mecanismo de apoio às famílias mais

2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029

ORÇAMENTOS DO ESTADO (inclui Fundos Nacionais)

PT 2020

11,2 mil M€ (3,7 mil M€/ano)

NEXT GENERATION EU

REACT EU

2,1 mil M€ (700 M€/ano)

Plano de Recuperação e Resiliência

13,9 mil M€ subvenções + 2,7 mil M€ empréstimos

(2,3 mil M€/ano + 450 M€/ano)

Desenvolvimento Rural + Fundo Transição Justa

500 M€ (83 M€/ano)

Total:

16,5 mil M€ subvenções + 2,7 mil M€ empréstimos

(2,7 mil M€/ano + 450 M€/ano)

QUADRO DE FINANCIAMENTO PLURIANUAL 2021 - 2029

33,6 mil M€ (3,7 mil M€/ano)

PT 2020 + NEXT GENERATION EU + QUADRO DE FINANCIAMENTO PLURIANUAL 2021-2029

61,3 mil M€ em subvenções (6,8 mil M€/ano)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por

agregado familiar distribuído em abril e agosto (127 M€), o apoio excecional aos rendimentos, no valor

de 125 € por adulto com rendimentos mensais até 2700 € (730 M€) e o apoio excecional a crianças e

jovens no valor de 50 € (110 M€);

o Medidas de apoio às empresas mais intensivas em energia (521 M€), incluindo o programa «Apoiar as

Indústrias intensivas em Gás» (160 M€ reforçada em setembro para 235 M€), linha de financiamento

ao setor social com uma comparticipação financeira face ao aumento do valor do gás (120 M€), o

apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de passageiros e de mercadorias (101 M€)

e os apoios à agricultura e pescas (65 M€);

o Medidas de apoio às empresas afetadas pelo preço da energia com uma linha de crédito de garantia

mútua com carência de capital de 12 meses (600 M€);

o Medidas de carácter geral de contenção de preços (2022 M€), incluindo o conjunto de medidas com

vista à redução do ISP (1154 M€), a disponibilização do subsídio financeiro a atribuir aos cidadãos nos

seus consumos de combustíveis.

4. Desafio estratégico «Alterações Climáticas»

• Centrado em quatro domínios de intervenção:

o Transição energética;

o Mobilidade sustentável;

o Economia circular;

o Adaptação e valorização do território.

• Alinhamento com o Plano Nacional de Reformas, que prossegue dois objetivos complementares: por um

lado, contribuir para a resposta aos desafios suscitados pelas alterações climáticas, apostando no

aumento da eficiência energética e no aproveitamento e no uso das energias renováveis; por outro lado,

promover o uso eficiente e sustentável dos recursos, potenciando condições e oportunidades de

geração de valor económico e de proteção ambiental.

Transição energética

• Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para

as metas globais e europeias assumidas na execução do Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige

uma redução das emissões de gases com efeito de estufa superior a 85%, em relação às emissões de

2005, e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas.

• A concretização do domínio «Transição Energética» passa por um conjunto de políticas dirigidas para os

seguintes eixos de atuação:

o Eficiência energética em edifícios e infraestruturas;

o Produção e distribuição de energia renovável;

o Descarbonização do tecido produtivo.

Mobilidade sustentável

• Grande parte dos impactos dos transportes são indissociáveis do excessivo uso do automóvel, pelo que

são necessárias políticas que tornem as opções de mobilidade sustentável mais atrativas do que o

recurso ao transporte individual e que contribuam para a sua descarbonização, nos casos em que o seu

uso é imprescindível.

• Esse caminho far-se-á pelo investimento no transporte público, com destaque para o transporte

ferroviário, para a expansão das redes de transporte público urbano, bem como pela generalização dos

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27 DE OUTUBRO DE 2022

117

veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e autónomo, bem como por formas de

mobilidade ativa, como o uso da bicicleta.

• A concretização do domínio «Mobilidade Sustentável» passará por um conjunto de políticas dirigidas para

os seguintes eixos de atuação:

o Ferrovia e transportes públicos;

o Mobilidade urbana sustentável.

Economia circular

• O desafio climático exige a transformação de um modelo económico de lógica linear – que extrai,

transforma, vende e descarta – para um modelo de lógica circular, em que seja possível uma utilidade

mais duradoura dos produtos, retirando deles um valor económico maior, nomeadamente através da

redução do consumo de materiais e produtos, da reutilização desses materiais e produtos e, esgotada a

utilidade deles, da sua reciclagem.

Valorizar o território

• Importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios, no quadro de uma gestão

sustentável dos recursos naturais, tendo em conta o seu valor ambiental, social e económico. As

políticas de valorização do território desdobram-se nos seguintes eixos, que têm um desenvolvimento

detalhado no Programa do Governo:

o Recursos Hídricos;

o Floresta;

o Mar;

o Adaptação e valorização do Território;

o Conservação da natureza e biodiversidade;

o Valorização da faixa Atlântica.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que visa aprovar

as Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente e Energia emitir parecer sobre as

matérias da sua competência material.

2 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia considera que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da

República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento

da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de

elaboração do Relatório Final.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.

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118

O Deputado relator, Bruno Coimbra — O Vice-Presidente da Comissão, Hugo Patrício Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Índice

Parte I – Considerandos

1. Do Documento «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»

1.1 Objeto e motivação da proposta de lei

2. Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2022-2026 no âmbito das competências

da 12.ª Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

2.1. Cultura e Comunicação Social

2.2. Juventude

2.3. Desporto

3. Contributos de entidades que se pronunciaram – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Do Documento «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026.

A proposta de lei foi admitida a 10 de outubro de 2022 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado a todas as comissões parlamentares para parecer, sendo a Comissão

de Orçamento e Finanças a comissão competente.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a

proposta de lei em apreço relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para

2022-2026, e ao documento que dela faz parte integrante – Grandes Opções 2022-2026.

Ainda a mencionar que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e

Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.

1.1. Objeto e motivação da proposta de lei

Através da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes Opções).

De acordo com a respetiva exposição de motivos, a lei das Grandes Opções para 2022-2026 do XXIII

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27 DE OUTUBRO DE 2022

119

Governo Constitucional apresenta as grandes opções de política económica, social e territorial para os anos

de 2022 a 2026, num quadro marcado «pelas consequências resultantes do conflito armado na Ucrânia e pela

resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19 e constituem um compromisso com a transformação

estrutural e a recuperação do País».

Neste contexto, as Grandes Opções 2022-2026 dividem-se por cinco áreas de atuação, nomeadamente um

desafio que é transversal e quatro desafios estratégicos, a saber:

(i) Boa Governação– Orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de

uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e

avaliação das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos

de qualidade, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania,

para as funções de soberania e para a descentralização;

(ii) Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com

efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de

fontes renováveis, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais

resilientes ao risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia

circular nos modelos de negócio e no comportamento da população;

(iii) Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico,

aumentar a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de

qualidade em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços

acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a

promover a regularidade dos trajetos migratórios;

(iv) Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não

discriminação, pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal

e equidade na distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela

autonomia das escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela

descentralização, pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial;

(v) Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a

incorporação de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a

digitalização da economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das

competências, nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e

cultural, quebrando igualmente ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão

profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.

Ainda de acordo com a exposição de motivos que acompanha a iniciativa em análise, as fontes de

financiamento da implementação das Grandes Opções 2022-2026 são, para além dos Orçamentos do Estado

e de outras fontes de financiamento nacional, a nível europeu:

(i) O quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente PT2020, Acordo de Parceria

estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne os cinco fundos europeus estruturais e

de investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Social

Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos

e Pescas) que está em fase de conclusão;

(ii) A iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE) que

foi lançado como resposta rápida e na sequência da pandemia da doença COVID-19;

(iii) O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), plano português aprovado no quadro do Mecanismo de

Recuperação e Resiliência europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença

COVID-19 e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas

para os desafios e oportunidades das transições verdes e digitais. A dotação do PRR foi recalculada

pela Comissão Europeia em junho de 2022, mas a inscrição deste adicional só será oficializada com a

revisão do PRR, cuja negociação ainda decorre;

(iv) O Programa de Desenvolvimento Rural, pilar da política agrícola comum da EU;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

120

(v) O Fundo de Transição Justa, inserido no âmbito da política de coesão e que visa prestar apoio aos

territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para

uma economia com impacto neutro no clima;

(vi) O PT2030, que materializa o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia na

fixação de grandes objetivos estratégicos entre 2021 e 2027 com o orçamento de longo prazo da UE e

que estabelece o montante a investir em projetos e programas que reforcem o futuro da Europa através

do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;

(vii) As subvenções, financiadas parcialmente pela UE e parcialmente por outras fontes, após anúncio

público de convite à apresentação de propostas.

O Quadro 1permite evidenciar o contributo destes instrumentos de financiamento, designadamente o

PT2020, PRR e PT2030 para o financiamento dos investimentos previstos

no ciclo 2022-2026 para cada um dos desafios estratégicos que compõem as Grandes Opções.

O desenvolvimento da estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções para 2022-2026 assenta

em dois planos:

Um primeiro que consiste em respostas de curto prazo a desafios imediatos através da implementação de

um pacote integrado de medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às

empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa contra os aumentos do preço da energia e

dos bens alimentares. E um segundo que corresponde na resposta, focada em objetivos de médio e longo

prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada vez

mais no conhecimento e na inovação tecnológica.

De referir igualmente que «as Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal

2030, que tem como visão 'recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período

de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão,

social e territorial', e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa

Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável.»

2. Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2023 no âmbito das competências da

(12.ª) Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Página 121

27 DE OUTUBRO DE 2022

121

No âmbito do documento «Aprova as Grandes Opções para 2023» são objeto deste parecer as matérias

relativas às competências da (12.ª) Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto,

que seguidamente são explanadas.

2.1 – Cultura e Comunicação

De acordo com o documento em análise, o Governo assume que o desenvolvimento das políticas públicas

assentará numa visão estratégica, na competência dos agentes públicos na respetiva promoção e na

consistência orçamental.

Relativamente à necessidade de garantir previsibilidade e continuidade nos investimentos em cultura, o

Governo salienta:

(i) A sua ambição de atingir um investimento para a cultura de 2,5% da despesa discricionária do

Orçamento do Estado e aumentar a capacitação das instituições para a captação de fundos europeus;

(ii) Avançar com o mapeamento das transformações e tendências presentes e futuras com impacto nas

diferentes áreas culturais e indústrias criativas, tendo como objetivo antecipar medidas de política

pública para a proteção e promoção das atividades culturais e criativas;

(iii) Implementar a conta satélite da cultura.

Segundo as Grandes Opções 2022-2026 a concretização da visão estratégica para a cultura assenta em

sete prioridades fundamentais, em que a descentralização e internacionalização das atividades culturais se

relacionam com todas as demais, contribuindo para o seu desenvolvimento, a saber:

(i) Promover o livro e a leitura;

(ii) Recuperar e valorizar os museus e o património cultural;

(iii) Apoiar a criação artística;

(iv) Promover o cinema e o audiovisual português;

(v) Democratizar o acesso à comunicação social;

(vi) Descentralizar as atividades culturais;

(vii) Internacionalizar as artes e a língua portuguesa.

De forma mais detalhada:

(i) No âmbito da promoção do livro e da leitura é salientada a promoção da internacionalização, a

modernização e a transição digital do livro e dos autores de língua portuguesa, no âmbito do PRR;

(ii) No que se refere à recuperação e valorização dos museus e do património cultural, é intenção do

Governo efetuar intervenções nos teatros, museus, monumentos e palácios nacionais, alguns dos quais

classificados como Património da Humanidade, distribuídos por todo o País, e cujas intervenções estão

previstas no PRR, abrangendo um universo de 46 museus, palácios e monumentos e, ainda, três teatros

nacionais.

Ainda no que respeita ao eixo central da política para o património cultural, a par das intervenções de

recuperação viabilizadas pelo PRR, assume particular importância a reestruturação da Direção-Geral do

Património Cultural e correspondente alteração do modelo de gestão dos museus, monumentos e

palácios, bem como a consolidação da Rede Portuguesa de Museus e do seu papel na promoção

transversal dos padrões de qualidade dos museus portugueses – assim reconhecendo o seu valor

identitário, enquanto fundamento da memória coletiva, bem assim como a sua importância social,

educativa e turística, fundamentais para a valorização do tecido económico e social do País.

O reconhecimento da importância das instituições responsáveis pela salvaguarda, conservação e

comunicação do património cultural, designadamente através do PRR, passa também pelo incentivo a

uma maior participação da sociedade civil e do tecido empresarial por via do mecenato cultural,

melhorando as condições para estas cumprirem a sua missão, inovarem e ampliarem a sua dimensão

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122

regional, nacional e internacional.

(iii) No âmbito do apoio à criação artística, o Governo salienta a prioridade atribuída ao combate à

precariedade laboral e ao reforço da proteção social dos profissionais do setor da cultura,

consubstanciada na implementação do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, recentemente

aprovado, a que se somam a concretização do Plano Nacional das Artes, a consolidação da Rede de

Teatros e Cineteatros Portugueses e, ainda, o início da implementação da Rede Portuguesa de Arte

Contemporânea.

(iv) A política para a arte contemporânea prevê, também, o desenvolvimento do Museu Nacional de Arte

Contemporânea no Centro Cultural de Belém, com coleções de pendor acentuadamente internacional, a

par do apoio ao programa dos restantes museus com coleções de arte contemporânea do Estado e a

prossecução do enriquecimento da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE), conferindo-lhe

consistência, ambição e uma nova centralidade articulada com a Rede Portuguesa de Arte

Contemporânea (RPAC).

(v) No âmbito da transição digital, as medidas de PRR relativamente à digitalização das artes, em especial

do aumento da taxa de digitalização de obras de arte contemporânea, concorrem para melhorar o

acesso à informação sobre as coleções nacionais, a comunicação dos acervos e a experiência do

público.

(vi) No que respeita à promoção do cinema e audiovisual, é central fortalecer a competitividade de Portugal

e estabilizar a atividade do setor cinematográfico e audiovisual através da adoção de medidas que

contribuam para a produção e realização de mais obras nacionais e internacionais. Para tal, está a ser

feita uma avaliação ao atual instrumento de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à

captação de filmagens internacionais, que permitirá aperfeiçoar os critérios com base nos quais os

apoios são atribuídos, e haverá um reforço do orçamento aos programas de apoios financeiros

promovidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP.

(vii) No domínio da comunicação social, o Governo irá proceder à:

1 – Revisão do atual sistema de incentivos do Estado à comunicação social reforçando o papel dos órgãos

de comunicação social de âmbito regional e local;

2 – Revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão para garantir o seu

funcionamento adequado no desenvolvimento da sua atividade, enquanto ferramenta e plataforma global de

comunicação de referência, promovendo também o desenvolvimento da literacia mediática.

A iniciativa em análise destaca ainda, com o objetivo de aumentar o desenvolvimento de atividades de

âmbito cultural e social de elevado valor económico, os seguintes investimentos no âmbito do PRR:

– Património Cultural (150 M€) – Visando:

i) a requalificação e conservação dos museus, monumentos e palácios do Estado;

ii) a requalificação dos teatros nacionais;

iii) e a implementação do Programa Saber Fazer, através da instalação do Centro Tecnológico do Saber

Fazer e dos Laboratórios do Saber-Fazer, com rotas associadas.

– Redes Culturais e Transição Digital (93 M€) – Visando:

(i) A modernização da infraestrutura tecnológica da rede de equipamentos culturais, entre os quais o

Arquivo da Imagem em Movimento (ANIM) e o Arquivo Nacional do Som, a constituir, bem como dos

laboratórios de conservação e restauro e de arqueociências da Direção-Geral do Património Cultural e,

ainda, de equipamento de cineteatros e centros de arte contemporânea públicos com sistemas de

projeção digital de cinema;

(ii) A digitalização e virtualização de artes e património de arquivos e bibliotecas de âmbito nacional e

distrital, de museus e monumentos e da Cinemateca Portuguesa;

(iii) A internacionalização, a modernização e a transição digital do livro e dos autores.

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2.2. Juventude

As estratégias de ação para a área da Juventude, no curto e médio-longo prazo, estão plasmadas no II

Plano Nacional de Juventude 2022-2024, e, dada a transversalidade de temas que a Juventude abarca, essas

linhas de ação encontram-se dispersas ao longo do presente Relatório.

A médio e longo prazo, o Governo compromete-se a criar as condições para a efetiva emancipação da

população jovem. Para alcançar esta meta são apresentadas algumas medidas na área do emprego, do

ensino e formação, da literacia e participação democrática, tais como:

(i) Aplicação da Agenda do Trabalho Digno, valorizando os jovens no mercado de trabalho;

(ii) Recrutamento de jovens recém-licenciados para a Administração Pública;

(iii) Requalificação e reconversão profissional dos jovens;

(iv) Aumentar a frequência no ensino superior para 6 em cada 10 jovens com 20 anos até 2030;

(v) Fomentar a frequência no ensino superior nas áreas STEAM e incentivar o acesso ao ensino superior

dos estudantes das vias profissionalizantes;

(vi) Redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar os apoios sociais aos

estudantes e reduzindo os valores das propinas em todos os ciclos de estudo;

(vii) Estimular a participação dos jovens, através do lançamento de um plano nacional de literacia

democrática.

2.3. Desporto

É entendimento do Governo, nesta área, continuar a potenciar o contributo do desporto em torno de dois

objetivos estratégicos principais:

(i) Afirmar Portugal no contexto desportivo internacional;

(ii) Colocar o País no lote das quinze nações europeias com cidadãos fisicamente mais ativos, na próxima

década.

Por seu lado, e no que concerne o estímulo à atividade física e desportiva, o Governo irá:

(i) Elevar os níveis de atividade física e desportiva da população, nomeadamente através do desporto

escolar e do Programa Nacional de Desporto para Todos com o objetivo de aumentar os índices de

bem-estar e saúde de todos os estratos etários;

(ii) Continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os programas de preparação

olímpica e paralímpica e criar instrumentos que garantam a atletas olímpicos e paralímpicos e de alto

rendimento, após a cessação da sua prática, mecanismos de apoio após o termo da carreira desportiva;

(iii) Promover a conciliação do sucesso académico e desportivo, alargando ao ensino superior o Programa

das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola;

(iv) Promover a cooperação entre autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar

comportamentos e atitudes violentas, de racismo, xenofobia e intolerância em contextos de prática

desportiva, do desporto de base ao desporto de alto rendimento;

(v) Desenvolver políticas de promoção da integridade do desporto, dando sequência à Convenção do

Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas;

(vi) Desenvolver mecanismos de promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no

desporto;

(vii) Continuar a reabilitação do parque desportivo, promovendo a sustentabilidade ambiental, através do

programa PRID, criado em 2017, privilegiando reabilitações e construções que promovam a redução de

emissões e a eficiência energética.

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Contributos de entidades que se pronunciaram – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

No seu parecer sobre as Grandes Opções para 2022-2026, o Conselho Económico e Social chama a

atenção para a recorrente ausência do cenário macroeconómico de médio prazo no documento em análise.

Este facto impede o CES de avaliar corretamente o impacto das medidas anunciadas, fragilizando a discussão

em torno de meras indicações que vão sendo presentadas de forma avulsa ao longo das Grandes Opções

para 2022-2026.

Da apreciação global do documento, o CES conclui que uma parte substancial das medidas está centrada

em dotações provenientes de fundos comunitários, em particular do PRR e do PT2030.

Sobre este assunto, refere ainda o CES que, a mobilização de recursos da EU tem assumido um papel

central na implementação de várias políticas públicas.

E deixa um alerta: as Grandes Opções para 2022-2026 estão muito dependentes de fundos comunitários –

em particular, do PRR e do PT2030. O PT2020 representa cerca de 90% do investimento público, o valor mais

elevado na UE, o que coloca constrangimentos de opções políticas na resolução dos problemas do País.

Na sequência deste alerta, o CES faz uma recomendação: que o investimento público não seja tão

dependente dos fundos europeus, os quais devem ser complementares do OE, devendo o Estado assegurar

dotações necessárias de forma a não comprometer os objetivos de investimento.

E acrescenta que, no momento em que se aproxima um novo ciclo de programação e face aos avultados

montantes de financiamento, é necessário que o Governo esteja atento a eventuais atrasos no arranque dos

novos programas.

Segundo a análise da execução do investimento público sobre o OE de 2022, o Parecer do CES assinala

que, de 2016 a 2021, não foram executados cerca de 4,4 mil M€ dos valores orçamentados. Facto que se

traduz numa situação preocupante, atendendo a que a libertação dos futuros fundos do PRR depende da

concretização das metas definidas.

Concretamente no que concerne à cultura, o parecer do CES refere o compromisso do Governo de

promover as valências do conhecimento, criatividade e inovação do setor cultural em Portugal, devendo a

cultura ser inclusiva, abrangente e envolvente. Explicita que o direito à criação e fruição cultural exige a

criação de serviço público de cultura, que alargue o acesso a todo o território e seja parte de uma política

integrada de desenvolvimento. Em termos de apoio à criação artística, salienta o CES que os/as criadores/as,

artistas e demais agentes culturais se encontram entre os que mais foram afetados pelas consequências da

pandemia da COVID-19, sendo essencial o esforço de combate à precariedade laboral e de reforço da

proteção social das e dos profissionais do setor da cultura.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que será apresentada pelo seu

Grupo Parlamentar.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções para 2023, foi admitida a 10

de outubro de 2022, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da

Assembleia da República;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a

proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à cultura, comunicação, desporto

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e juventude;

4 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto considera que estão reunidas as

condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto dá por concluído o processo de emissão

de parecer da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2023, o qual deve ser

remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para efeito de elaborar o relatório

final.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Guilherme Almeida — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Bento.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Índice

I. Introdução

II. Considerandos

III. Opinião do Deputado autor do parecer

IV. Conclusões

I – Introdução

O XXIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que

visa aprovar a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, no âmbito das suas competências políticas, conforme

o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de

iniciativa, consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Dia 10 de outubro de 2022, a iniciativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida, tomando a

forma de proposta de lei, de acordo com o n.º 1 do artigo 119.º do Regimento.

A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência, pelo

Ministro das Finanças e pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, tendo sido aprovada em

Conselho de Ministros no dia 9 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º

do Regimento da Assembleia da República.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 2.º

da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à

apreciação do Conselho Económico e Social (CES) que emitiu já o seu parecer, e, em conformidade com o

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º

da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta aos órgãos de governo das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei que

aprova as Grandes Opções do Plano é remetida à comissão parlamentar competente em razão da matéria,

para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de

elaboração de parecer.

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Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi remetida

à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.

Assim, o presente parecer incide sobre os domínios das Grandes Opções para o quadriénio 2022-2026,

que integram o âmbito da competência material da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local, nos termos do respetivo regulamento:

− Administração Pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria;

− Regime Jurídico de Emprego Público;

− Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias da

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão;

− Modernização, inovação e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública;

− Ordenamento do Território;

− Medidas e programas relativos à administração local;

− Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competências de órgãos

do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

− Coesão territorial, em conexão com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação;

− Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de

projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes

matérias:

a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das finanças locais;

b) Regime e forma de criação das polícias municipais;

c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação

de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

II – Considerandos

A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, da iniciativa do Governo, como o seu próprio nome indica, define as

Grandes Opções para o período de 2022-2026, isto é, as opções e linhas de orientação política económica,

social e territorial para os próximos cinco anos.

A implementação das Grandes Opções exige medidas de política financiadas por diversas fontes: OE,

quadro europeu de instrumentos de financiamento (Acordo de Parceria Portugal 2020 – PT2020 – e Portugal

2030 – PT2030; Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa – REACT-EU; Plano

de Recuperação e Resiliência – PRR; Programa de Desenvolvimento Rural – PDR; Fundo de Transição

Justa); e subvenções financiadas pela UE e outras fontes de financiamento nacional.

Neste contexto, a estratégia delineada nas Grandes Opções para 2022-2026 está alinhada com

importantes instrumentos de planeamento como o PNR, o PT2030, o PRR e o PT2020.

A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em duas dimensões

intrinsecamente ligadas:

• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de

medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com

dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e

dos bens alimentares;

• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de

desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação

tecnológica.

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Assim, a resposta conjunta a estes objetivos desenvolve-se num desafio transversal de boa governação

(orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de uma reputação de

credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação das políticas, para a

capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de qualidade, para o Serviço Nacional

de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania, para as funções de soberania e para a

descentralização) e em quatro grandes desafios estratégicos que estruturam a ação governativa:

• Alterações climáticas;

• Demografia.

• Desigualdades.

• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local ir-se-á focar nos desafios

estratégicos da Demografia, das Desigualdades e da Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

O desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, aumentar a

natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade em

especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis, conciliar a

vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a regularidade dos

trajetos migratórios.

O desafio estratégico: desigualdades – visa, entre outros, a descentralização, o desenvolvimento regional e

a coesão territorial.

O desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – visa aumentar a incorporação de valor

acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a digitalização da economia, o

investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências, nomeadamente digitais, em áreas

tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando igualmente ciclos de subqualificação

pela (re)qualificação e reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.

Neste contexto, objetivando uma política económica, social e territorial, o XXIII Governo Constitucional

desenvolve as Grandes Opções 2022-2026 em duas dimensões intrinsecamente ligadas:

• No curto prazo, pela resposta aos desafios imediatos de proteção contra os aumentos do preço da

energia e dos bens alimentares e pelas medidas de mitigação da COVID-19, com vista à preservação

da capacidade produtiva do País e à proteção dos mais vulneráveis, que se traduz em apoios às

famílias e às empresas mais vulneráveis aos efeitos da guerra e da pandemia.

No médio e longo prazo, pela aceleração da mudança do modelo de desenvolvimento económico e social

do País, apoiado na inovação tecnológica e no talento dos recursos humanos em detrimento dos baixos

salários, na circularidade da economia e transição energética para fazer face às alterações climáticas, na

promoção da igualdade e sustentabilidade demográfica em resposta às desigualdades socioterritoriais e ao

envelhecimento da população e na boa governação e qualidade dos serviços públicos, atuando como

alavanca de mudança da trajetória do País.

O contexto destas Grandes Opções é, de igual forma, marcado de forma significativa pelas consequências

da agressão da Rússia à Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19. Em

particular, a guerra intensificou a disrupção das cadeias de distribuição em todo o mundo, empurrando os

preços para máximos históricos. Estes efeitos derivam do papel estratégico que quer a Rússia, quer a Ucrânia,

têm nos mercados internacionais de commodities, matérias-primas e energia. Assim, antecipa-se que os

mercados continuem a apresentar «extrema volatilidade» com possíveis impactos significativos nas economias

mundiais, que se encontram ainda frágeis e a recuperar dos efeitos decorrentes da pandemia da doença

COVID-19, não estando Portugal imune a estes choques, sobretudo por via indireta.

No âmbito da Administração Pública, ordenamento do território e poder local, as Grandes Opções propõem:

A condução das políticas públicas será marcada pela necessidade de assegurar a qualidade da despesa

pública. A gestão orçamental deverá continuar a pautar-se por elevados níveis de exigência, essenciais no

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cumprimento das metas traçadas. Para o sucesso da implementação das políticas públicas é imperativo

assegurar uma boa governação, identificando-se para isso sete domínios de intervenção prioritários:

• Recuperação e convergência

• Resposta ao aumento dos preços

• Qualidade dos serviços públicos

• Serviço Nacional de Saúde

• Pacto social para a educação

• Qualidade da democracia

• Funções de soberania

A negrito assinalam-se os que merecem apreciação por parte da Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local.

No que diz respeito à qualidade dos serviços públicos:

Serviços públicos de qualidade são um dos instrumentos mais importantes para a redução das

desigualdades e para a melhoria das condições de vida de todos. A qualidade dos serviços públicos depende

da sua universalidade, da distribuição pelo território de modo a garantir um efetivo acesso a todos e ainda da

sua tendencial gratuitidade. No plano do investimento na qualidade dos serviços públicos, a atuação terá lugar

em torno de dois eixos principais:

• Valorizar, capacitar e rejuvenescer a Administração Pública;

• Simplificar, uniformizar, aproximar e desmaterializar o atendimento.

A valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública (AP) constitui um desígnio da

presente Legislatura. A partir de 2016 foi iniciado um processo sustentado de reposição de direitos e

valorização na AP. Entre 2016 e 2019 procedeu-se à reposição de cortes salariais, ao descongelamento de

carreiras e à reabertura de admissões. Entre 2019 e 2021 procedeu-se à revisão da política de admissões, ao

desenvolvimento das carreiras e à reposição do princípio da atualização anual dos salários. A retoma do

normal desenvolvimento das carreiras permitiu que desde 2018 mais de 640 mil trabalhadores da AP (87,6%)

tivessem pelo menos uma alteração de posicionamento remuneratório em resultado dos pontos obtidos em

sede de avaliação de desempenho.

Visando a valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública, o Governo irá:

• Agilizar os processos de recrutamento, tornando-os mais céleres, em especial para jovens recém-

licenciados, e promovendo as necessárias alterações à tabela remuneratória única, nomeadamente nas

remunerações de ingresso das carreiras de assistente técnico e de técnico superior;

• Consolidar novos modelos de trabalho com a promoção de sinergias, a criação de redes de comunicação

mais próximas e o robustecimento dos centros de competências (PlanAPP, JurisAPP, TicAPP, CAPE)

associados ao reforço de capacidade técnica no apoio à definição, planeamento e implementação de

políticas públicas;

• Capacitar a Administração Pública, apostando na formação e qualificação dos trabalhadores, através de

parcerias com as instituições de ensino superior, e promovendo a valorização adicional aos titulares de

doutoramento que já integram a Administração Pública;

• Reforçar a cibersegurança da sociedade em geral e das entidades públicas e privadas, em particular as

que fornecem serviços críticos, nas vertentes das infraestruturas digitais e operacionais, bem como o

desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos recursos humanos,

concretizando os investimentos previstos no PRR.

Simplificar, uniformizar, aproximar e desmaterializar o atendimento público e demais interações

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necessárias com os serviços públicos são elementos centrais da AP preconizada, capaz de apostar na

inovação de forma a responder às necessidades dos cidadãos e de aumentar a sua eficiência e a qualidade

dos serviços prestados, devendo ser aproveitadas as oportunidades da sociedade digital para melhor servir as

pessoas e as empresas e, simultaneamente, garantir uma maior proximidade dos serviços públicos aos

cidadãos.

Em termos da simplificação, uniformização, proximidade e desmaterialização do atendimento, garantindo a

resiliência dos sistemas e infraestruturas digitais, o Governo irá:

• Disponibilizar um atendimento uniforme e omnicanal dos serviços mais procurados, garantindo a sua

simplificação e coerência, num portal único de serviços digitais de todos os serviços da Administração

Pública, respeitando o princípio only once;

• Reforçar a cibersegurança das entidades públicas, nas vertentes das infraestruturas digitais e

operacionais, bem como o desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos

recursos humanos, concretizando os investimentos previstos no PRR;

• Promover a interoperabilidade, com vista a garantir que não é solicitada ou sugerida aos cidadãos e

empresas a entrega de documentos que a Administração Pública já possui;

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos, definindo os níveis mínimos de

acesso presencial ou digital a nível sub-regional, harmonizando as circunscrições territoriais da

administração desconcentrada do Estado, as quais serão integradas nas comissões de coordenação e

desenvolvimento regional (CCDR), sem prejuízo do aprofundamento do processo de descentralização;

• Assegurar a existência de Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definido

um padrão mínimo de serviços públicos acessíveis em todos os municípios e definir um nível de serviço

público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, através de Espaços de Cidadão ou de

unidades móveis de proximidade.

De acordo aos objetivos da simplificação e digitalização do atendimento público e reforço da resiliência dos

sistemas e infraestruturas digitais, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR para os anos

2022 a 2026:

• Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares (188 M€) – este investimento visa a

criação de um portal único de serviços digitais que permita ao cidadão e às empresas tratar de forma

digital e desmaterializada os principais serviços da AP;

• Reforço do quadro geral de cibersegurança (41 M€) – visando robustecer o quadro nacional de

cibersegurança aprofundando, de forma estruturada e integrada, a capacitação no domínio da

cibersegurança e da utilização segura dos dados;

• Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) –este investimento permitirá

intervencionar a Rede Informática do Governo; investir na melhoria da cobertura e capacidade da Rede

de Comunicações de Emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e

processos associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos

técnicos burocráticos das forças e serviços de segurança.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional (2022-2026) está previsto:

• Descongelamento de progressões e promoções na Administração Pública (1287 M€), mantendo as

regras de progressão nas carreiras reestabelecidas de forma faseada entre 2018 e 2020, ano que os

acréscimos decorrentes das regras de progressão na carreira tiveram a sua plena expressão

orçamental.

No que diz respeito à qualidade da democracia:

A democracia, tida como um valor garantido, tem vindo a sofrer ameaças cada vez mais frequentes e

intensas. Prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, promovendo a participação dos

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130

cidadãos, renovando e qualificando a classe política, aproximando a legislação dos seus destinatários,

protegendo os direitos e liberdades fundamentais e investindo numa efetiva educação para a cidadania,

revela-se essencial para combater fenómenos de populismo e de extremismo que podem pôr em causa o

Estado de direito democrático.

Importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o nosso sistema político assim como

melhorar a qualidade da democracia. Neste plano, são cinco os eixos de intervenção fundamentais do objetivo

estratégico aqui enunciado:

• Promover a literacia democrática e a cidadania.

• Garantir a liberdade de acesso à profissão.

• Travar um combate determinado contra a corrupção.

• Potenciar a autonomia regional.

• Aprofundar a descentralização.

Em termos da promoção da literacia democrática e da cidadania, o Governo irá:

• Lançar um plano nacional de literacia democrática, com um amplo programa de atividades, em especial

nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito pelo Plano Nacional de

Leitura e pelo Plano Nacional das Artes;

• Prosseguir o esforço de modernização e reforço da credibilidade internacional do processo eleitoral,

consolidando e alargando a possibilidade de voto antecipado por mobilidade; continuando a estudar a

implementação de sistemas de voto eletrónico presencial, concluindo a desmaterialização dos cadernos

eleitorais e criando um portal de serviços da administração eleitoral e do recenseamento;

• Aumentar o número de atos legislativos e regulamentares colocados em discussão pública e, tirando

partido das funcionalidades disponibilizadas pelo portal ConsultaLEX, diversificar as formas de

participação dos cidadãos no processo legislativo, incluindo a resposta a questionários;

• Prosseguir e aprofundar o Programa Legislar Melhor, nos seus cinco pilares: legislar menos (política de

contenção legislativa e prossecução da medida Revoga+); legislar completo (regulamentação devida

dos atos legislativos); legislar a tempo (cumprimento do prazo de transposição de diretivas comunitárias

e combate às práticas de goldplating); legislar com rigor (consolidar a avaliação dos impactos

económicos e sociais da legislação aprovada, incluindo impacto no combate à pobreza, à corrupção e

às alterações climáticas) e legislar claro (tornar o direito mais acessível a todos cidadãos).

De forma a garantir a liberdade de acesso à profissão, o Governo irá:

• Impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as

recomendações da OCDE e da Autoridade da Concorrência;

• Concluir a reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais e a adaptação dos respetivos

estatutos.

Visando travar um combate determinado contra a corrupção, o Governo irá:

• Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente a adoção por

todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento

normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação

de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de

formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de

sanções para o respetivo incumprimento;

• Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública,

eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,

ou ser interpretadas como tal.

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Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá:

• Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais,

composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel

das Regiões Autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no

exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de

mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas.

No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:

• Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu

exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização

e ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e

equipamentos prioritários;

• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício

das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na

gestão descentralizada dos recursos públicos;

• Identificar novas competências a descentralizar para as comunidades intermunicipais (CIM), para os

municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de

Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito

local;

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias;

• Prosseguir a revisão do Subnível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

(NUTS), através da divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas novas unidades territoriais

correspondentes à península de Setúbal e à zona do Oeste e Vale do Tejo, assim dando maior

coerência ao atual sistema de classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas económicas e

sociais registadas;

• Reabrir o debate em torno do processo de regionalização com o objetivo de realizar um novo referendo

sobre o tema em 2024.

Ainda no âmbito do processo de descentralização, e tendo em atenção a necessidade de melhorar o

serviço público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local, o Governo irá:

• Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da

dinamização da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos

cidadãos, da atividade dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares;

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da Administração

Central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público,

definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura

de Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de

serviços públicos acessíveis em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente

disponível em todas as freguesias, a assegurar através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de

proximidade.

Dentro do desafio estratégico das desigualdades as Grandes Opções englobam a coesão territorial:

Nas décadas recentes, Portugal teve um desenvolvimento sem precedentes, nomeadamente através da

utilização de fundos da União Europeia direcionados para a revitalização da economia e modernização do

tecido empresarial, para a qualificação e a coesão social, e para a dotação de infraestruturas e

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acessibilidades. Não obstante, subsistem assimetrias territoriais que constituem um dos obstáculos ao

desenvolvimento equilibrado do País, limitando fortemente o seu potencial de desenvolvimento. A promoção

da coesão territorial constitui um princípio e uma prioridade não só em termos de justiça social e de

comunidade e unidade nacionais, mas também de resposta a desafios, como a valorização dos recursos locais

e regionais, a sustentabilidade demográfica ou o desenvolvimento económico equilibrado.

Neste sentido, para além da descentralização de competências, no quadro de uma boa governação,

importa tomar medidas que contrariem os desequilíbrios territoriais existentes, promovendo o desenvolvimento

harmonioso do País, conforme estabelecido no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território

(PNPOT), conferindo atenção específica e dedicada aos territórios do interior, e, entre eles, os territórios da

raia, como preconizado no Programa de Valorização do Interior e na Estratégia Comum de Desenvolvimento

Transfronteiriço.

São eixos de intervenção prioritários neste plano, marcado pelo desígnio estratégico de tornar o território

português mais coeso, inclusivo e competitivo, os seguintes:

• Corrigir as assimetrias regionais;

• Qualificar o potencial endógeno e diversificar a base económica;

• Promover a atração de investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior;

• Afirmar os territórios transfronteiriços;

• Assegurar serviços de proximidade;

Em relação ao primeiro eixo de intervenção, apresentando o País ainda assimetrias regionais significativas,

são fundamentais políticas públicas dirigidas à correção das desigualdades territoriais, conjugadas com

estratégias de promoção da coesão e do reforço da competitividade dos diferentes territórios.

Assim, o Governo irá:

• Desenvolver e adotar uma estratégia nacional de desenvolvimento regional e urbano, tendo em vista a

promoção da capacitação e inovação nos mecanismos de territorialização integrada e de governação

colaborativa multinível e a efetivação equilibrada de resultados das políticas publicas no território;

• Continuar a incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas

públicas setoriais pertinentes;

• Reforçar a mobilidade das pessoas dentro de territórios de baixa densidade e na sua ligação ao resto do

País, como instrumento fundamental de coesão social;

• Assegurar a conectividade digital em todos os territórios do interior.

No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:

• Missing links e aumento da capacidade da rede (312 M€) – Conjunto de intervenções rodoviárias

orientadas para a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede de estradas,

assim como para o reforço das acessibilidades aos grandes corredores e às interfaces multimodais.

Em relação ao segundo eixo de intervenção, para se superar a falta de competitividade e produtividade dos

produtos e serviços nos territórios de baixa densidade é crucial promover a qualificação do tecido produtivo, a

diversificação das atividades económicas, a atração de ativos qualificados, a incorporação de conhecimento e

tecnologia, a adoção de métodos de produção mais sustentáveis e eficientes, a adoção de modelos de

organização do trabalho e de modelos de negócio, que permitam atividades de maior valor acrescentado.

Tudo isto permite a assunção dos territórios de baixa densidade como espaços de oportunidades, por via

também do aproveitamento dos recursos endógenos – naturais e culturais – como fatores de diferenciação,

afirmação e valorização dos territórios rurais, das produções locais e da paisagem. Contribuindo para este

complexo de propósitos e objetivos, o Governo irá:

• Promover a obtenção de escala e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços,

nomeadamente de nicho;

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• Continuar a promover a contratação de trabalhadores qualificados, em especial jovens, no interior,

reforçando o Programa +CO3SO Emprego e o Programa Contratação de Recursos Humanos Altamente

Qualificados;

• Estreitar as relações entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, explorando

as sinergias entre o tecido empresarial, as instituições de ensino superior e os centros de investigação e

desenvolvimento, tal como preconizado no programa +CO3SO Competitividade;

• Qualificar e promover os produtos locais e/ou artesanais de excelência, com elevado potencial de

inserção em mercados de nicho ou de maior escala;

• Difundir o turismo de natureza;

• Promover e apoiar o desenvolvimento de um ecoturismo marinho e costeiro sustentável, em alinhamento

com a estratégia recentemente adotada pela UE para uma Economia Azul sustentável.

Em relação ao terceiro eixo de intervenção – relacionado estreitamente com o anterior –, o combate às

disparidades territoriais, nomeadamente às que têm expressão acentuada nos municípios do interior –

caracterizados por uma densidade populacional muito baixa e um índice de envelhecimento elevado –, implica

definir e aprofundar políticas públicas orientadas para a atração de investimento para esses territórios que crie

emprego e permita fixar populações. Para isso, é necessário colmatar as desvantagens estruturais e

competitivas, associadas à menor provisão de bens e serviços, de modo a reduzir os custos de contexto,

mobilizando apoios e incentivos suficientemente atrativos, quer ao investimento, quer à criação e atração de

emprego, assentes nos fatores competitivos endógenos ou na sua valorização. Para tanto, o Governo irá:

• Reforçar o diferencial de incentivos para investimentos realizados nas regiões de baixa densidade, com

mecanismos de majoração e/ou com dotação específica para estes territórios e/ou medidas dedicadas a

estes territórios, nas políticas de estímulo ao investimento;

• Eliminar ou simplificar processos burocráticos que atualmente constituem um entrave à fixação da

atividade económica, designadamente em matéria urbanística, reduzindo os custos de contexto e de

transação que as empresas têm por se instalarem no interior;

• Reforçar, em diálogo com os parceiros sociais, os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de

trabalho, incluindo dos trabalhadores da Administração Pública e da promoção do teletrabalho;

• Adotar políticas ativas de repovoamento do interior, com vista à fixação e à integração de novos

residentes, nomeadamente através da atração de migrantes;

• Dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora por forma a atrair

investidores, trabalhadores e famílias para o interior;

• Lançar um programa de regresso ao campo, que promova a reversão do êxodo rural, estimulando o

regresso de quem saiu do interior;

• Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando-o no mercado para novos

residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou culturais;

• Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, ações no âmbito da Estratégia Nacional de

Smart-Cities.

Dois investimentos inscritos no PRR concorrem para este eixo de intervenção:

• Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) (110 M€) – implementação de um novo modelo de AAE que

responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da

necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos;

• Acessibilidades rodoviárias a AAE (142 M€) – conclusão de um conjunto de acessibilidades rodoviárias,

que constituem o suporte para garantir a circulação de mercadorias de forma eficiente e económica.

Quanto ao quarto eixo de intervenção, ao contrário da generalidade da Europa, onde historicamente as

zonas mais populosas e prósperas são as de fronteira, as regiões transfronteiriças entre Portugal e Espanha

são territórios predominantemente rurais marcados por um despovoamento acentuado e pelo envelhecimento.

Para inverter essa situação, porque necessária uma ação conjunta que assegure a sustentabilidade e a

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afirmação dos territórios de fronteira, tornando-os mais atrativos, o Governo irá:

• Implementar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, reposicionando o interior de

Portugal como espaço de uma nova centralidade ibérica;

• Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex Transfronteiriço;

• Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade;

• Promover a mobilidade transfronteiriça, mediante serviços de transporte flexível entre regiões de fronteira;

• Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde

(assim como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da

fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios; implementar projetos-piloto de turismo

transfronteiriço, definir uma estratégia transfronteiriça de turismo, estabelecer uma agenda cultural

comum com projetos inseridos em redes culturais transfronteiriças, e implementar o estabelecimento de

ecossistemas de inovação ao longo da fronteira e implementar diferentes ações dedicadas à

recuperação de aldeias raianas;

• Implementar os onze programas de cooperação territorial europeia, e muito em particular, o Programa de

Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha, que contribuirão para a coesão territorial e valorização

dos territórios do Interior, especificamente através da implementação da Estratégia Comum de

Desenvolvimento Transfronteiriço.

No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:

• Ligações transfronteiriças (65 M€), que abrange investimento em diversas infraestruturas.

Em relação ao quinto eixo de intervenção, o despovoamento contínuo dos territórios de densidade baixa

tem gerado o encerramento de estabelecimentos e serviços, facto que obriga as pessoas aí residentes a

deslocarem-se a outras localidades para acederem a bens e serviços, inclusive os de primeira necessidade.

Em face deste problema de equidade territorial, de modo a assegurar serviços de proximidade, o Governo irá:

• Garantir estruturas e serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa

densidade, seja pela criação de centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços

móveis ou a pedido, nos domínios da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e de

outros serviços públicos;

• Aumentar significativamente o número de Espaços Cidadão;

• Apostar na conectividade digital na baixa densidade, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e

móvel nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir o acesso das populações a serviços

de proximidade;

• Consolidar a rede de espaços de teletrabalho/coworking no interior;

• Reforçar o modelo policêntrico dos subsistemas territoriais em linha com o PNPOT e com a densificação

nos programas regionais de ordenamento do território (PROT), estruturando as articulações rural-urbano

com suporte nos serviços de interesse geral de proximidade com base nos processos de

descentralização.

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:

• No Objetivo Estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e mais Inteligente –, apoiar investimentos para

promover a conetividade digital (69 M€);

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para promover a

igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade (até ao ensino

superior); a aprendizagem ao longo da vida, requalificação e melhoria de competências (re&upskilling),

transições de carreiras e a mobilidade; a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil;

proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados (217 M€);

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• No Objetivo Estratégico 5 – Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos –, apoiar

investimentos para promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a

cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas; promover, nas

zonas não urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local,

a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança (671 M€).

Desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação:

A evolução da economia portuguesa nos últimos anos é marcada pelo facto de, pela primeira vez nas

últimas duas décadas, Portugal ter registado uma efetiva convergência europeia, apresentando taxas de

crescimento acima da União Europeia entre 2016 e 2019. Este ciclo de crescimento interrompido pela crise

pandémica foi alicerçado, em larga medida, na retoma do investimento e no forte crescimento das empresas

mais inovadoras e mais abertas à concorrência internacional.

Na retoma da crise pandémica, Portugal tem como desafios orientadores o reforço da orientação da

economia para atividades de maior intensidade em tecnologia e conhecimento, o alargamento da base

industrial em que assenta a estrutura empresarial, uma maior integração nos mercados digitais e o aumento

da robustez financeira. Estes desafios implicam um forte investimento na atualização e aprofundamento das

competências e qualificações da população ativa (jovem e adulta), incluindo empresários e gestores.

O modelo de desenvolvimento ambicionado para o País passa pelo desenvolvimento da sociedade digital,

da criatividade e da inovação. Pretende-se alcançar uma economia e uma sociedade assentes no

conhecimento, em que o crescimento da produtividade assenta na inovação e na qualificação das pessoas;

uma sociedade inclusiva, que a todos confere competências para poderem participar nas oportunidades

criadas pelas novas tecnologias digitais; uma economia aberta, em que o Estado apoia o processo de

internacionalização das empresas e a modernização da sua estrutura produtiva. Pretende-se alcançar nesta

década um volume de exportações equivalente a 50% do PIB e atingir um investimento global em I&D de 3%

do PIB em 2030, sendo 2% da responsabilidade das empresas.

Um modelo de desenvolvimento com base no conhecimento reconhece as externalidades positivas do

setor cultural e criativo. A crise pandémica acelerou e agravou desafios que o setor cultural e criativo vinha a

enfrentar ao longo dos tempos, sendo decisivo encontrar um caminho para a sua recuperação, rumo a uma

maior resiliência e sustentabilidade de um setor de fundamental importância social e económica para a UE.

Neste domínio importa destacar a recente aprovação do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que

assegura aos trabalhadores um enquadramento laboral e de proteção social mais adequado às

especificidades deste setor. Fundamentais para o modelo de desenvolvimento económico preconizado são

também o setor do turismo e as atividades abertas ao consumidor, como o comércio a retalho, a prestação de

serviços e os estabelecimentos de restauração e similares, sem relegar a importância de proteger o

consumidor.

O desafio estratégico «Sociedade digital, da criatividade e da inovação» desdobra-se assim em quatro

domínios:

• Economia 4.0.

• Competências digitais.

• Cultura.

• Valorização das atividades e proteção dos consumidores.

A competitividade de Portugal passa por apostar nos seus recursos e no valor acrescentado do seu

trabalho, o que requer um investimento continuado nas pessoas e nas suas qualificações, quer no sistema

educativo, quer ao longo da vida, através de um investimento transversal e inclusivo, com particular atenção

às competências digitais. Neste âmbito, é igualmente indispensável que a transição digital seja justa,

socialmente equilibrada e com direitos.

Cabe ainda ao Estado prosseguir a simplificação administrativa, o reforço e a melhoria dos serviços

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prestados digitalmente, a promoção do seu acesso e usabilidade, a desmaterialização de mais procedimentos

administrativos enquanto componente central de uma modernização administrativa centrada em servir melhor

o cidadão.

Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda «Digitalização, inovação e

qualificações como motores de desenvolvimento» constante no Programa Nacional de Reformas -visando

atingir um crescimento duradouro, e sustentável, da economia portuguesa, impulsionado pelas qualificações, o

conhecimento, a digitalização, e a inovação – e com os objetivos da União Europeia, no que se refere aos

pilares «Crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» e «Transição Digital» e ao pilar «Saúde e Resiliência

económica, social e institucional».

O País dispõe de um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, com

focos setoriais e planos de intervenção distintos, porém concertados e convergentes para a prossecução dos

objetivos elencados, salientando-se (ver Quadro 15):

• O lançamento da Estratégia Nacional de Dados visando o compromisso entre a transparência e a

responsabilização na utilização dos dados, garantindo a proteção dos direitos das pessoas;

• O lançamento da Estratégia Nacional de Smart Cities que visa acelerar a transformação dos municípios

portugueses;

• O Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), aprovado em abril de 2020, que definiu uma estratégia

transversal para a aceleração digital do País. O PATD articula-se com outras iniciativas legislativas e

estratégicas que incidem significativamente sobre pessoas, tecido empresarial e Estado, como o

Incode.2030 – Programa Nacional de Competências Digitais, o Programa Indústria 4.0, o Programa

Startup Portugal e o Comércio Digital e está interligado com a Estratégia de Inovação Tecnológica e

Empresarial 2018-2030, bem como com a Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da

Administração Pública 2020-2023;

• A concretização da Estratégia Nacional para o Espaço (Portugal Espaço 2030);

• A concretização da Estratégia Nacional para a Computação Avançada e da Estratégia Nacional para a

Inteligência Artificial, garantindo a afirmação de Portugal no contexto internacional e estimulando novas

atividades académicas e empresariais, assim como o estímulo à formação e expansão de novas

empresas de base tecnológica.

Quadro 151 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio

estratégico transversal – Sociedade digital, da criatividade e da inovação

Quarto Desafio Estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação

Domínio Instrumentos Situação

Economia 4.0 Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da Administração

Pública 2020-2023 Em vigor

Estratégia Nacional de Dados Em elaboração

Estratégia Nacional de Empreendedorismo – Programa StartUP Portugal Em vigor

Estratégia Nacional de Smart Cities Em elaboração

Plano de Ação para a Transição Digital Em vigor

Programa de Captação de Investimento para o Interior Em vigor

Programa Interface Em vigor

Competências Digitais

Estratégia Nacional para a computação avançada Em vigor

Estratégia Nacional para a inteligência artificial Em vigor

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Quarto Desafio Estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação

Domínio Instrumentos Situação

Estratégia Nacional para o Espaço – Portugal Espaço 2030 Em vigor

Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior Em vigor

Cultura

Plano Nacional das Artes Em vigor

Estratégia Nacional do Saber Fazer Português 2019-2024 Em vigor

Valorização das

atividades e proteção

do consumidor

Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço Em vigor

Estratégia Turismo 27 Em vigor

Plano Reativar o Turismo Em vigor

Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos em parte pela execução de um conjunto de

instrumentos de financiamento cuja programação se apresenta no Quadro 16. Será de referir que são

apresentados os valores programados à data de elaboração deste documento, abrangendo fundos

provenientes do PRR e do PT2020 para o período 2022-2026. Um dos instrumentos centrais para o

desenvolvimento da sociedade digital, da criatividade e da inovação é o PRR. A resposta direta do PRR

relativa à dimensão transição digital concentra 15% do montante de investimentos previstos no âmbito do PRR

nacional.

Quadro 162 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico –

Sociedade digital, da criatividade e da inovação

Quarto Desafio Estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação Indicativo da fonte de financiamento

Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

20

30

PT

20

20

PR

R

Fo

nte

s

Nac

ion

ais

Aposta em tecnologias disruptivas e empreendedorismo

150 697 535 530 638 2550 X X X

Capitalização e internacionalização das empresas

1082 1202 286 264 352 3187 X X

Digitalização do Estado 58 112 84 85 85 424 X X X

Transformação digital do tecido empresarial

48 104 164 185 149 650 X

Compromisso com a ciência e a inovação

472 497 270 274 335 1847 X X X

Alargar o ensino superior a novos públicos

69 121 90 58 47 385 X X

Modernização da formação profissional contínua

185 464 354 322 248 1574 X X X

Competências digitais no ensino 27 24 0 0 0 51 X

Cultura 24 161 96 140 180 600 X X X X

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Quarto Desafio Estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação Indicativo da fonte de financiamento

Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

20

30

PT

20

20

PR

R

Fo

nte

s

Na

cio

na

is

Valorização das atividades e proteção do consumidor

24 20 3 3 3 52 X X

Sub-total 2138 3402 1882 1860 2038 11320 X X X X

Nota: Fontes Nacionais – inclui Orçamento de Estado, orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais

Em termos da digitalização do Estado, o Governo irá:

• Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a AT, que deverá

continuar a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de serviços online, na

simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como instrumento

de combate à fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações

com os contribuintes;

• Reforçar o serviço dados.gov enquanto portal de dados abertos da Administração Pública, com mais

oferta de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do

Estado com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os

cidadãos e para as empresas.

De encontro aos objetivos da digitalização do Estado, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito

do PRR para o período 2022-2026:

• Transição digital da Segurança Social (176 M€) – este investimento incidirá em vários eixos, tais como a

reorganização da conceção do Sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação

da Segurança Social; o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento que

agilize e simplifique a interação do cidadão e da empresa com a Segurança Social; a reformulação e

adaptação do posto de trabalho, intervindo nos equipamentos e soluções de produtividade e

comunicação; e a reengenharia de processos e qualificação dos profissionais;

• Serviços eletrónicos sustentáveis (70 M€) – visando garantir a interoperabilidade e partilha dos dados

entre organismos da AP de forma a reduzir redundâncias na prestação de informação e procedimentos

desnecessários à execução de processos associados a eventos de vida dos cidadãos e, sobretudo, das

empresas;

• Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária (43 M€) –

visando a digitalização de dados prediais e de património.

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para aproveitar

as vantagens da digitalização para os cidadãos, empresas, entidades de investigação e autoridades

públicas (73 M€).

Em relação ao Ordenamento de Território as Grandes Opções 2022-2026 determinam:

Ordenar o território e tornar as comunidades mais resilientes, desenvolvendo as medidas do Programa de

Ação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) que asseguram a

concretização dos 10 Compromissos para o Território, promovendo a cobertura total do território continental

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27 DE OUTUBRO DE 2022

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pelos programas regionais do ordenamento do território (PROT), bem como a revisão dos que se encontram

vigentes, e reforçando a política de cidades, em linha com as agendas da sustentabilidade, e o seu papel na

estruturação do modelo policêntrico e funcional do território, articulando a rede urbana com repostas eficazes

ao território rural, fundamentais para um desenvolvimento equilibrado do País.

III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que, de

resto, é de «elaboração facultativa», conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência material;

2 – A proposta de lei visa aprovar a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, integrando as medidas de

política e de investimentos que contribuem para as concretizar;

3 – Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos

artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho

Económico e Social (CES), que já emitiu o seu parecer;

4 – Em conformidade com o artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do

disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos

órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

5 – Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

considera que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do

disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à

Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de elaboração do Relatório Final.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Bruno Nunes — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

——

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Sua referência

e-mail

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

GABINETE DO PRESIDENTE

Sua comunicação

2022-10-11

Data

2022-10-26

ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.0 37/XV/1 ª (GOV), QUE APROVA A LEI DAS GRANDES

OPÇÕES PARA 2022-2026

Nos termos do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, fixado no

n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 117.0 do Estatuto Político

- Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e no seguimento da mensagem de correio

eletrónico datada de 11 de outubro de 2022, encarrega-me Sua Excelência o Presidente do

Governo Regional de acusar a receção da proposta supra referenciada, informando que, atendendo

ao teor da mesma, nada há a referir, relativamente à especificidade dos direitos e interesses da

Região Autónoma dos Açores.

O Diretor do Centro de Consulta e Estudos Jurídicos

da Presidência do Governo Regional dos Açores

Carlos Pinto Lopes

Palácio de Sant' Ana - Rua José Jácome Correia - 9500-077 Ponta Delgada

Correio eletrónico: presidencia@azores.gov.pt

Assinado por: Carlos Ferreira Pinto Lopes Data: 2022.10.26 10:32:27+00'00' Certificado por:Governo Regional dos Açores. Atributos certificados: Diretor do Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional.

W.:11 a!i CHAVE .... MÓVEL

II SÉRIE-A — NÚMERO 108140

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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