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Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 II Série-A — Número 108
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 14 a 16/XV): N.º 14/XV — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa. (a) N.º 15/XV — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos, alterando o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto. (b) N.º 16/XV — Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022. (b) Resolução: (b) — Recomenda ao Governo a criação de um Programa «Regressar Saúde», dirigido especificamente a profissionais de saúde. Projeto de Lei n.º 283/XV/1.ª (Aprova a orgânica da
Polícia Marítima): — Parecer da Comissão de Defesa Nacional. Propostas de Lei (n.os 37 e 38/XV/1.ª): N.º 37/XV/1.ª (Aprova a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das diversas comissões especializadas, do Governo da Região Autónoma dos Açores e do Conselho Económico e Social (CES). N.º 38/XV/1.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2023): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, contendo os pareceres das diversas comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho das Finanças Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados. (c) (a) Publicado oportunamente. (b) Publicados em Suplemento. (c) Publicado em 2.º Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 283/XV/1.ª
(APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA MARÍTIMA)
Parecer da Comissão de Defesa Nacional
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1.1 Nota prévia
A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao
abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da alínea b) do n.º
1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que
consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea
b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos
parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do
artigo 8.º do Regimento.
O projeto de lei em apreço deu entrada no dia 14 de setembro de 2022, acompanhado da respetiva ficha
de avaliação prévia de impacto de género, foi admitido e baixou para discussão na generalidade à Comissão
de Defesa Nacional no dia 15 de setembro, tendo sido anunciado em reunião plenária no mesmo dia.
1.2 Enquadramento legal e antecedentes
O Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, criou, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a
Polícia Marítima e aprovou, em anexo, o Estatuto da Polícia Marítima (EPPM).
Este decreto-lei determinou que a Polícia Marítima (PM) constitui uma força policial armada e uniformizada,
com competências especializadas nas áreas e matérias atribuídas ao Sistema da Autoridade Marítima e à
Autoridade Marítima Nacional, sendo composta por militares da Armada e agentes militarizados.
Conforme disposto no artigo 2.º do EPPM, compete ao pessoal da PM garantir e fiscalizar o cumprimento
da lei nas áreas de jurisdição do Sistema de Autoridade Marítima, sendo o órgão de polícia criminal para
efeitos de aplicação da legislação processual penal.
A Polícia Marítima foi criada no início do Séc. XX como «um corpo de polícia, composto por cabos-de-mar
encarregues de fazer o policiamento geral das áreas das capitanias dos portos do Douro, Leixões e de
Lisboa» integrada no quadro de pessoal civil da Marinha na década de 1940 (Decreto-Lei n.º 36081, de 13 de
novembro) e na década de 1960 na Direção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, como corpo de polícia
de que dispunham as capitanias dos portos (Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de junho de 1969).
O Decreto-Lei n.º 618/70, de 31 de julho, veio depois reestruturar o quadro do pessoal civil do então
Ministério da Marinha e criou 23 grupos profissionais, entre os quais se encontrava o Corpo da Polícia
Marítima e os cabos-de-mar, bem como o Regulamento das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72,
de 31 de julho, que previu a afetação ao serviço de policiamento aos militares da Armada designados a título
temporário, além do pessoal do Corpo da Polícia Marítima e cabos-de-mar bem como, o recurso a troços do
mar qualificados.
Mais tarde, com os Decretos-Lei n.os 190/75, de 12 de abril, e 282/76, de 20 de abril, o pessoal do Corpo da
Polícia Marítima, da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, do troço do mar, dos cabos-de-mar, dos
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práticos da costa do Algarve e dos faroleiros passaram a constituir os seis grupos de pessoal do quadro de
pessoal militarizado da Marinha existentes à data da aprovação do EPPM.
Este estatuto, aprovado no seguimento da criação do Sistema da Autoridade Marítima, reagrupou os
grupos de pessoal da PM e dos cabos-de-mar numa força policial única. Foi depois aprovado o Decreto-Lei n.º
44/2002, de 2 de novembro, que veio estabelecer, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, as
atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional e criar a Direção-Geral da Autoridade
Marítima.
Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, o Sistema da Autoridade Marítima tem por
fim «garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, no âmbito dos parâmetros
de atuação permitidos pelo direito internacional e demais legislação em vigor», correspondendo ao «quadro
institucional formado pelas entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções
de coordenação, executivas, consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade marítima».
De acordo com o artigo 7.º daquele Decreto-Lei, os órgãos e serviços que integram o Sistema da
Autoridade Marítima são: a Autoridade Marítima Nacional, a Polícia Marítima, a Guarda Nacional Republicana,
a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Inspeção-Geral
das Pescas, o Instituto da Água, o Instituto Marítimo-Portuário, as autoridades portuárias, a Direcção-Geral da
Saúde e a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.
No que à Autoridade Marítima Nacional diz respeito, esta é responsável pela coordenação das atividades, a
nível nacional, a executar pela Marinha, a Direção-Geral da Autoridade Marítima e pelo Comando-Geral da
Polícia Marítima, nos espaços jurisdição e no quadro de atribuições definidas no Sistema de Autoridade
Marítima, e com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
O Chefe do Estado-Maior da Armada é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional, que nesta qualidade
funcional depende do Ministro da Defesa Nacional, conforme dispõe o artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei
n.º 44/2002 [e também o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro (texto consolidado), que
aprova a Lei Orgânica da Marinha]. Enquanto estrutura, a Autoridade Marítima Nacional integra, para além da
PM, a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), o Conselho Consultivo e a Comissão do Domínio
Público Marítimo.
As atividades exercidas no âmbito da AMN são dirigidas, coordenadas e controladas pela DGAM, serviço
integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha para efeitos da gestão de recursos humanos e
materiais, dotado de autonomia administrativa e que depende diretamente da Autoridade Marítima Nacional. A
DGAM tem um diretor-geral e um subdiretor-geral nomeados pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta
da Autoridade Marítima Nacional de entre, respetivamente, vice e contra-almirantes da Marinha (artigo 18.º); o
diretor-geral e o subdiretor-geral da DGAM são, por inerência, o comandante-geral e o 2.º comandante-geral
da PM (artigos 7.º e 9.º)
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, refere-se especificamente à PM, prevendo (à
semelhança do acima mencionado EPPM) que esta é uma força policial armada e uniformizada, dotada de
competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao SAM e à AMN, composta por
militares da Armada e agentes militarizados, que o pessoal da PM se rege por estatuto próprio e quais os
órgãos de comando próprio da PM (comandante-geral; 2.º comandante-geral; comandantes regionais;
comandantes locais), os quais são autoridades policiais e de polícia criminal.
Refira-se finalmente que, nos termos do EPPM, o regime geral da função pública é subsidiariamente
aplicável ao pessoal da PM (artigo 3.º), sendo que várias são as especificidades aplicáveis a este pessoal,
desde logo um regime específico de exercício de direitos, aprovado pela Lei n.º 53/98, de 18 de agosto, em
que, designadamente, se preveem restrições ao exercício dos direitos de expressão, de manifestação, de
reunião e de petição; a regulamentação, também específica para este pessoal, do exercício do direito de
associação, através da Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro; um regime disciplinar próprio, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de março; o direito a abonos de alimentação e de fardamento nos termos
previstos para o pessoal da Polícia de Segurança Pública ou o alojamento e suplemento de residência nos
termos regulamentados para os militares da Marinha (artigos 43.º e 44.º do EPPM).
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1.3 Âmbito da Iniciativa
O presente projeto de lei visa aprovar a orgânica da Polícia Marítima. Segundo os proponentes, a
apresentação deste projeto de lei tem o objetivo de colmatar «uma lacuna existente» e proceder à
«clarificação da natureza da Polícia Marítima».
Tal como evidenciado na nota técnica, os proponentes defendem que a Constituição da República
Portuguesa deve ser respeitada no que se refere à definição de defesa nacional e de segurança interna como
realidades distintas, alegando que existe uma tentativa «continuada e persistente» de as confundir e de
misturar os empregos das respetivas forças, a que não são alheios os compromissos externos,
designadamente com a NATO e a União Europeia.
Como tal, o projeto de lei em apreço pretende que seja promovida uma reflexão em torno de matérias que
visam a desmilitarização de funções policiais, designadamente as que são relativas às dependências e
interdependências da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Polícia Marítima (PM), à sua natureza civilista,
eliminando sobreposições, concretizando e melhorando coordenações, atendendo à intervenção de diversas
estruturas, com competências próprias.
1.4 Análise da Iniciativa
A presente iniciativa retoma iniciativas anteriormente apresentadas pelos proponentes, concretamente os
Projetos de Lei n.os 436/XIV/1.ª (PCP) e 237/XIII/1.ª (PCP) e, conforme mencionado na exposição de motivos,
procura «suscitar a realização de um amplo e profundo debate institucional em torno das missões de
administração, fiscalização e policiamento dos espaços marítimos nacionais em que possam também ser
envolvidas as diversas estruturas ligadas a esta problemática».
Os proponentes referem ter tido a colaboração da Associação Socioprofissional da Polícia Marítima para a
elaboração desta iniciativa, composta por 51 artigos e dividida em 5 títulos: o Título I é referente às
disposições gerais, integrando dois capítulos: Natureza e missão e Referências simbólicas (artigos 1.º a 6.º); o
Título II à Organização, em dois capítulos: Disposições gerais e Unidades orgânicas da Polícia Marítima –
Direção Nacional, Inspeção da Polícia Marítima, Conselho da Polícia Marítima, Departamentos, Comandos
regionais e Comandos locais, Unidades especiais e Formação (artigos 7.º a 26.º); o Título III à Organização
Policial, em dois capítulos: Disposições gerais e Informações e ação (artigos 27.º a 36.º); o Título IV ao
Relacionamento com entidades externas, em dois capítulos: Disposições gerais e Apoio com forças da Polícia
Marítima (artigos 37.º a 42.º); e o Título V a Outras Disposições , em dois capítulos: Disposições financeiras e
patrimoniais e Disposições transitórias e finais (artigos 43.º a 51.º)
Esta iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º
do Regimento, encontra-se redigida sob forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o
seu objetivo principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos
no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Simultaneamente, a iniciativa parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados,
respeitando, por isso, os limites à admissão da iniciativa previstos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento e
define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
1.5 Antecedentes parlamentares
XII Legislatura (2011-2015)
Iniciativa Assunto Histórico/Estado
Projeto de Lei n.º 897/XII/4.ª(PCP)
Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro – Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de agosto.
Caducou em 22-10-2015
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Iniciativa Assunto Histórico/Estado
Apreciação Parlamentar n.º 43/XII/2.ª(PCP)
Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional».
Caducou em 04-01-2013
Projeto de Resolução n.º 556/XII/2.ª(PEV)
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional».
Votação: 04-01-2013 Rejeitado
F: PCP, BE, PEV
C: PSD, PS, CDS-PP A: 1 PS [Isabel Oneto]
Projeto de Resolução n.º 555/XII/2.ª(PCP)
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional».
Votação: 04-01-2013 Rejeitado
F: PCP, BE, PEV
C: PSD, PS, CDS-PP A: 1 PS [Isabel Oneto]
Projeto de Lei n.º 145/XII/1.ª(PCP)
Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima).
Votação GEN: 27-01-2012 Rejeitado
F: PCP, BE, PEV
C: PSD, PS, CDS-PP A: ——
XIII Legislatura (2015-2019)
Iniciativa Assunto Histórico/Estado
Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª(BE)
Regula o direito de Associação do Pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro).
Discussão na generalidade: 26-10-2018
Baixa à Com. sem votação
Apreciação Pública: 06-11 a 06/12-2018
Votação generalidade:
26-04-2019 Rejeitado
F: BE, PCP, PEV, PAN
C: PS, Paulo Trigo Pereira (N insc.)
A: PSD, CDS-PP
Votação na generalidade do texto de substituição da Com.:
26-04-2019 Rejeitado
F: BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (N
insc.) C: PS
A: PSD
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Iniciativa Assunto Histórico/Estado
Projeto de Resolução n.º 531/XIII/2.ª(BE)
Recomenda ao Governo que crie uma lei orgânica da Polícia Marítima, de acordo com a sua missão, competências e a sua natureza civil.
Votação: 11-05-2018 Rejeitado
F: BE, PCP, PEV, PAN C: PSD, PS, CDS-PP
A: ——
Projeto de Lei n.º 237/XIII/1.ª(PCP)
Aprova a orgânica da Polícia Marítima.
Votação: 26-10-2018 Rejeitado
F: BE, PCP, PEV, PAN C: PSD, PS, CDS-PP
A: ——
XIV Legislatura (2019-2022)
Iniciativa Assunto Histórico/Estado
Projeto de Lei n.º 436/XIV/1.ª(PCP)
Aprova a orgânica da Polícia Marítima. Caducou em 28-03-2022
Projeto de Lei n.º 220/XIV/1.ª(BE)
Regula o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro).
Caducou em 28-03-2022
Projeto de Resolução n.º 484/XIV/1.ª(BE)
Recomenda ao Governo que proceda à correção dos mecanismos de progressão de carreira dos militares das Forças Armadas, profissionais da Polícia Marítima e da Guarda Nacional Republicana.
Votação: 18-09-2020 Rejeitado
F: BE, PCP, PEV, PAN,
CH, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira
(N insc.) C: PS
A: PSD, CDS-PP, IL
XV Legislatura (2022 – …)
Iniciativa Assunto Histórico/Estado
Projeto de Lei n.º
283/XV/1.ª(PCP) Aprova a orgânica da Polícia Marítima.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a
qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1. Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 118.º
do Regimento da Assembleia da República, o Partido comunista Português (PCP), tomou a iniciativa de
apresentar o Projeto de Lei n.º 238/XV/1.ª, que aprova a orgânica da Polícia Marítima;
2. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o Projeto de Lei n.º 238/XV/1.ª, que
aprova a orgânica da Polícia Marítima, está em condições de ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da
República.
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Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.
O Deputado autor do Relatório, Paulo Moniz — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL,
do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
PARTE IV – Anexos
Nos termos regimentais anexa-se a este parecer a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da
República sobre a iniciativa em apreço.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 37/XV/1.ª
(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2022-2026)
Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das diversas comissões
especializadas, da Região Autónoma dos Açores e do Conselho Económica e Social (CES)
RELATÓRIO FINAL
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
• Introdução
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª – Aprova a Lei das
Grandes Opções para 2022-2026 (GO22-26), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do
n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A proposta de lei em apreciação deu entrada a 10 de outubro de 2022, acompanhada da respetiva ficha de
avaliação prévia de impacto de género (AIG). Foi admitida e baixou, para discussão na generalidade, a todas
as comissões parlamentares permanentes, a 11 de outubro, por despacho do Presidente da Assembleia da
República.
Segunda a nota técnica da Comissão de Orçamento e Finanças, a iniciativa parece não infringir a
Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir
na ordem jurídica, respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.
A iniciativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, aplicar-se-á o disposto no
n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas «entram em vigor, em
todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação».
Esta proposta de lei é acompanhada pelo parecer do Conselho Económico e Social, cumprindo assim o
estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR e foi apresentada em simultâneo com a Proposta de Lei n.º
38/XV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2023.
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A discussão na generalidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) encontra-se
agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de
novembro de 2022), que compreenderá audições sectoriais de Ministros.
A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) estão
previstas para os dias 21 a 25 de novembro de 2022, sendo que o encerramento e a votação final global estão
agendados para o dia 25 de novembro de 2022.
• Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa
A Lei das Grandes Opções constitui um instrumento de política económica do Governo. O seu âmbito inclui
a identificação e planeamento das opções de política económica e a programação orçamental plurianual para
os subsetores da administração central e segurança social.
De acordo com o proponente, as GO22-26 têm «presente os impactos negativos a nível económico e social
resultantes do conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas
que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos
efeitos do conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial
consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.»
Acrescenta-se que a estratégia de ação política que a orienta se desenvolve em duas dimensões
intrinsecamente ligadas:
«• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de
medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com
dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e
dos bens alimentares.
• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de
desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação
tecnológica.»
As GO22-26 dividem-se por cinco áreas de atuação idênticas às expressas no Programa do XXIII Governo
Constitucional: a) um desafio transversal: Boa governação; e b) quatro desafios estratégicos: Alterações
climáticas, Demografia, Desigualdades e Sociedade digital, da criatividade e inovação.
E acrescenta-se, também, que «as opções de política económica, social e territorial reconhecem os
avanços significativos verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de
sustentação os desenvolvimentos recentes nas seguintes dimensões:
• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União
Europeia verificada desde 2016 e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e
desenvolvimento e a evolução do perfil do tecido produtivo.
• Mercado de trabalho, destacando a redução do desemprego, o aumento da qualidade de emprego e o
aumento sustentado dos rendimentos do trabalho.
• Combate à exclusão social e desigualdade, evidenciado na melhoria estrutural dos indicadores que
medem a desigualdade, a pobreza e a privação material.
• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de
população com ensino superior concluído.»
A implementação dos objetivos expressos pelo Governo nas GO22-26, exigirá, de acordo com o próprio,
«um conjunto ambicioso de investimentos cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o
quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de
Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e
Resiliência (PRR), e o PT2030.»
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As GO22-26 estão ainda articuladas com a «Estratégia Portugal 2030, que tem como visão 'recuperar a
economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de
Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial'», e com outros
«importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras
agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.»
O contexto das GO22-26 surge marcado pelas consequências da agressão da Rússia à Ucrânia e pela
resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19.
Refere-se que uma das consequências do conflito foi a «disrupção das cadeias de distribuição em todo o
mundo, empurrando os preços para máximos históricos», antecipando-se que «os mercados continuem a
apresentar 'extrema volatilidade' com possíveis impactos significativos nas economias mundiais, que se
encontram ainda frágeis e a recuperar dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19.»
Além do aumento de preços, da dificuldade no abastecimento de certos produtos e da incerteza quanto à
evolução da procura à escala global, os impactos macroeconómicos dos efeitos da guerra traduzem, de
acordo com o Governo, na revisão em alta, para 7,4%, da taxa média de inflação prevista para o ano de 2022.
O Governo afirma acreditar que, apesar do nível de incerteza associado ao perdurar da guerra, tudo aponta
para um «crescimento robusto» da economia portuguesa: «Para o conjunto do ano de 2022, e tendo por base
as últimas previsões publicadas pela Comissão Europeia, Portugal deverá ser o País que mais vai crescer com
uma taxa de variação homóloga de 6,5%, bem acima dos 2,7% previstos para a União Europeia e dos 2,6%
estimados para o conjunto da Zona Euro», refere-se, destacando-se a procura interna, dinamizada pelo
consumo privado, e a procura externa, com a recuperação das exportações de bens e serviços, fruto de uma
«notável resiliência das exportações de bens e pela retoma da atividade turística para os níveis pré-
pandemia».
Assim, prevê-se nas GO22-26, «a continuação de uma trajetória de recuperação da economia portuguesa,
com um crescimento de 6,5%, […] ainda que no final deste ano a economia se situe 3% acima do nível pré-
pandemia registado no conjunto do ano de 2019. As projeções atuais apontam também para que no período
compreendido entre 2019 e 2023, Portugal venha a ter um crescimento superior à Zona Euro, refletindo assim
um processo de renovada convergência.»
Em relação às cinco áreas de atuação das GO22-26, o Governo explica que o desafio transversal a que
chama «boa governação», será orientado para «as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a
manutenção de uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e
avaliação das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de
qualidade, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania, para as
funções de soberania e para a descentralização.»
Já o primeiro desafio estratégico – «alterações climáticas» – «abrange a redução das emissões de gases
com efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de
fontes renováveis, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais resilientes ao
risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia circular nos modelos
de negócio e no comportamento da população.»
«Demografia», o segundo desafio estratégico, «pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico,
aumentar a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade
em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis,
conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a
regularidade dos trajetos migratórios.»
Quanto ao terceiro desafio estratégico denominado «desigualdades», segundo o Governo «visa o combate
às desigualdades pela não discriminação, pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção
de maior justiça fiscal e equidade na distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação
profissional, pela autonomia das escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais,
pela descentralização, pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial.»
E, finalmente, o quarto e último desafio estratégico – «sociedade digital, da criatividade e inovação» – «visa
aumentar a incorporação de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui
a digitalização da economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências,
nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando
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igualmente ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão profissional dos jovens e adultos,
incluindo os trabalhadores.»
No quadro de incerteza e volatilidade em que a economia mundial atualmente se encontra, a maioria das
instituições e organismos internacionais tem procedido a revisões em baixa do crescimento económico
mundial e em alta da taxa de inflação para o ano de 2023. No documento em análise, destacam-se as
previsões de setembro do BCE e da OCDE, que preveem, para 2023, um crescimento médio do PIB da área
do euro de 0,9% e de 0,3%, respetivamente, antevendo-se que a procura externa, relevante para a economia
portuguesa, desacelerar em 2023 para 3%, contra os projetados 8,3% de 2022.
O Governo antecipa que a política monetária continue restritiva em 2023, «prosseguindo a trajetória de
normalização iniciada em 2022, a fim de contrariar a subida da taxa de inflação e a depreciação do euro face
ao dólar», estimando que «as taxas de juro de curto prazo da área do euro deverão subir para 2,9%, em
média, em 2023 (previsto de 0,5%, em média, em 2022).»
As estimativas e previsões apresentadas no cenário macroeconómico 2022 e 2023 preveem uma
«desaceleração da economia portuguesa, com um crescimento real de 1,3% face ao crescimento estimado de
6,5% para 2022, mantendo-se a convergência face à área do euro (crescimento de 3,1% e 0,9%,
respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em 2017 e apenas interrompida em 2020.»
Espera-se que em 2023, o crescimento venha a assentar num «maior dinamismo do investimento (3,6%),
com base na plena implementação dos investimentos previstos no âmbito do PRR», permitindo «amortecer,
em parte, a desaceleração do consumo privado, de 5,4% em 2022 para 0,7% em 2023, num contexto de
estabilização da taxa de poupança em níveis inferiores à sua média histórica.»
Prevê-se ainda, no documento em análise, que «as exportações de bens e serviços em 2023 cresçam
apenas 3,7%, devendo as importações crescer 4%, acima da evolução da procura global, dado serem
afetadas pelo conteúdo importado do investimento, o que resulta num contributo da procura externa líquida
negativo (-0,3 pp)».
Estas estimativas e previsões apresentadas no cenário macroeconómico são comuns ao Orçamento do
Estado e foram endossadas, em parecer, pelo Conselho de Finanças Públicas.
Quadro 1 – Cenário macroeconómico 2022-2023 (%, pp)
Notas: e estimativa; p previsão.
Fontes: INE – Contas Nacionais; Ministério das Finanças. 2022 e 2023 (OE 2022, Out22); 2024-26 (PE 22-26, Mar22).
2021 2022 e 2023 p
INE
PIB e componentes da despesa (taxa de crescimento real, %)
PIB 5,5 6,5 1,3
Consumo privado 4,7 5,4 0,7
Consumo públ ico 4,6 1,8 2,3
Investimento (FBCF) 8,7 2,9 3,6
Exportações de bens e serviços 13,5 18,1 3,7
Importações de bens e serviços 13,3 12,0 4,0
Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)
Procura interna 5,7 4,4 1,6
Procura externa l íquida -0,3 2,2 -0,3
Evolução dos preços (taxa de variação, %)
Deflator do PIB 1,4 4,0 3,6
IHPC 0,9 7,4 4,0
Evolução do mercado de trabalho (taxa de variação, %)
Emprego (ótica de Contas Nacionais ) 1,9 1,9 0,4
Taxa de desemprego (% da população ativa) 6,6 5,6 5,6
Produtividade aparente do trabalho 3,5 4,5 0,9
Saldo das balanças corrente e de capital (em % do PIB)
Capacidade/necess idade l íquida de financiamento face ao exterior 0,5 0,3 1,5
Sa ldo da balança corrente -1,2 -1,3 -1,1
da qual: sa ldo da balança de bens e serviços -3,0 -2,8 -2,6
Sa ldo da balança de capita l 1,7 1,6 2,6
Ministério das Finanças -
OE 2023
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O cenário macroeconómico acima, enquadra-se no quadro de projeções e previsões para a economia
portuguesa, que prevê «uma desaceleração […], com um crescimento real de 1,3% face ao crescimento
estimado de 6,5% para 2022, mantendo-se a convergência face à área do euro (crescimento de 3,1% e 0,9%,
respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em 2017 e apenas interrompida em 2020.»
• Parecer do Conselho Económico e Social
Nos termos do previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91, de 17 de
agosto, que regula o Conselho Económico e Social (CES), e na Lei Quadro do Planeamento, aprovada pela
Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de Lei das Grandes Opções «é sujeita a parecer do Conselho
Económico e Social antes de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República».
Assim sendo, em 4 de outubro de 2022 foi aprovado em Plenário do CES, o parecer sobre as Grandes
Opções para 2022-2026, tendo como relator o Conselheiro António Fontaínhas Fernandes.
Apesar de tudo o que está previsto na lei, o documento começa por sublinhar a «data tardia com que o
pedido de parecer foi feito ao CES, considerando este ser inaceitável o prazo concedido pelo Governo para a
emissão do mesmo. As condições em que o parecer é elaborado impedem este Conselho de produzir uma
análise e discussão do documento do Governo nas condições minimamente aceitáveis, com óbvio prejuízo
para o mesmo, ao não poder refletir em pleno a riqueza e diversidade de conhecimento da realidade
portuguesa que a composição do CES assegura.»
Esta não é a primeira vez que o CES alerta para este problema, acrescendo-se, no parecer, «que a
recorrente ausência do cenário macroeconómico de médio prazo impede o CES de avaliar corretamente o
impacto das medidas anunciadas, fragilizando a discussão em torno de meras indicações avulso que ao longo
das GO vão sendo apresentadas.»
O CES considera necessário «que o Governo forneça no contexto das GO informação adicional
relativamente à programação orçamental plurianual, como previsto no artigo 34.º da Lei de Enquadramento
Orçamental (LEO), bem como informação relativamente ao cenário macroeconómico de base.»
Com a falta de dados devidamente assinalada, e feita a análise possível, o CES alerta para a «excessiva
dependência do investimento público», já que a implementação das GO22-26 exige medidas de política
financiadas por diferentes fontes e, em especial, pelos instrumentos de financiamento europeus. No entender
do CES, dado o elevado número de estratégias mencionadas nas GO22-26, «seria útil a apresentação de um
esquema facilitador da compreensão da forma como estas estratégias se articulam entre si.»
Alertando também para a elevada dependência das GO22-26 de recursos da União Europeia, o CES
recomenda que «o investimento público não seja tão dependente dos fundos europeus, os quais devem ser
complementares do OE, devendo o Estado assegurar dotações necessárias de forma a não comprometer os
objetivos de investimento.»
O CES já anteriormente alertou para se atender aos obstáculos inerentes à disponibilização e
operacionalização dos fundos europeus, e para os obstáculos referentes ao novo ciclo de programação. No
mesmo sentido, «sugere a introdução de medidas de simplificação e de desburocratização de processos e
procedimentos administrativos.»
Com vista ao aumento do valor acrescentado dos bens e serviços, o Parecer do CES refere a
«necessidade de acelerar a mudança de um modelo assente em baixos salários para um de desenvolvimento
económico e social do País baseado no aumento das qualificações e na inovação», e salienta que, nas GO22-
26, «não se vislumbram medidas que dinamizem a contratação coletiva, instrumento essencial para a
valorização do trabalho e melhoria dos salários.»
O CES questiona, face à crise atual, a efetividade do impacto de algumas das medidas apresentadas nas
GO22-26 (nomeadamente o «Plano de Resposta ao Aumento dos Preços, Famílias Primeiro»), e saúda
outros, como as medidas apresentadas no âmbito do SNS, mas «alerta para a necessidade de investimento
nos serviços públicos e da valorização dos/as profissionais de saúde.»
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E reforça também a «recomendação de uma abordagem integrada da Segurança Social na Lei das GO», o
que «considera particularmente importante num quadro em que a crise veio acentuar as desigualdades já
existentes e expor a necessidade de uma reflexão alargada no sentido de assegurar uma adequada proteção
social para todas as pessoas.»
Apesar das medidas já tomadas pelo Governo, salienta-se no Parecer do CES o «aumento considerável na
fatura energética das famílias e das empresas.» Noutra área, recomenda-se que as metas estabelecidas para
diferentes campos de intervenção, como a pobreza e a igualdade entre homens e mulheres, não sejam
adiadas.
O CES espera mais acordos com a concertação social, e recorda a «relevância que uma contratação
coletiva dinâmica, aos diversos níveis, deve assumir, concorrendo para os objetivos estabelecidas nestas
GO.»
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,
que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) intitulada «Lei
das Grandes Opções para 2022-2026» reúne todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais
necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos
parlamentares o seu sentido de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.
A Deputada Relatora, Carla Castro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, registando-se
a ausência da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2022.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR, bem como
os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares permanentes, recebidos pela Comissão de Orçamento
e Finanças (COF), e pelo Conselho Económico e Social.
——
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
[PROPOSTA DE LEI N.º 37/XV/1.ª
(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2022-2026)]
Proposta de lei n.º 38/XV/1.ª
(Aprova o Orçamento do Estado para 2023)
Pareceres setoriais — área da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e não Discriminação
PARECER SETORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA
PARTE I − Considerandos
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, as Propostas de Lei n.º
37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª, que aprovam, respetivamente, a Lei das Grandes Opções 2022-2026 e o Orçamento
do Estado para 2023.
Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram
à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às restantes comissões parlamentares
permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado
para 2023, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva
votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá
audições de Ministros sectoriais, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia
7 de novembro, às 9 horas.
A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei encontram-se previstas para os dias 21 a 25
de novembro e a votação final global para o dia 25 de novembro de 2022.
Em relação à Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções 2022-2026,
refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 4 de outubro de 2022,
pronunciou-se no seguinte sentido:
«No domínio da justiça, e em linha de concordância com pareceres anteriores, o CES reclama que a
reforma da justiça deve ser abrangente e uma prioridade do País, passando entre outros aspetos pela
modernização tecnológica com recurso ao Fundo para a Modernização da Justiça, com o objetivo de promover
a informatização e desmaterialização dos processos judiciais. Na perspetiva do CES, o acesso à justiça deve
ser universal e não pode existir discriminação com base na condição socioeconómica ou no nível de
rendimento dos/das cidadãos/cidadãs.»
I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
➢ Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) – Aprova a Lei das Grandes Opções 2022-2026 – Área da
Justiça
O documento das Grandes Opções 2022-2026, anexo à proposta de lei em análise, na parte respeitante à
Justiça, propõe: «Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social».
De acordo com este documento:
«O Governo continuará empenhado numa justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento
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económico-social, tornando a justiça mais próximas dos cidadãos, aumentando a transparência da
administração da justiça e criando condições para melhorar a qualidade e eficácia das decisões judiciais.
Visando tornar a justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo irá:
• Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,
designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e
práticas processuais que não resultem da lei, mas que signifiquem mais burocratização da tramitação
processual, bem como criar condições legais ou outras para otimizar a gestão processual.
• Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais
superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades
públicas, e assegurando a gestão pública e unificada dos sistemas de suporte à atividade dos tribunais.
• Investir na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente, prisionais e de
reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao
nível da saúde mental.
• Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, designadamente, tirando
pleno partido das possibilidades de gestão e agilização processual, em especial quanto a processos de
massas;
• Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica
das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;
• Melhorar a recolha e o tratamento dos indicadores de gestão do sistema de justiça, de modo a ter
informação de gestão de qualidade disponível em tempo real para os gestores do sistema,
designadamente para os órgãos de gestão dos tribunais, bem como mecanismos de alerta precoce para
situações de risco de incumprimento dos prazos processuais e para o congestionamento dos tribunais;
• Reforçar a capacidade da investigação, em particular através da modernização tecnológica dos sistemas
de informação e comunicação da Polícia Judiciária, bem como o reforço dos meios ao combate do
cibercrime, incluindo os sistemas de receção e recolha de prova.
Por forma a aumentar a transparência e a accountability na administração da Justiça, o Governo irá:
• Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, a divulgação quantificada dos tempos médios de decisão
processual, em primeira instância e em recurso, por tipo de processo e por tribunal;
• Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para
garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de Justiça atempado e sem desperdício de recursos;
• Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizem sempre
linguagem clara e facilmente percetível por não juristas.
Tendo em vista criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, o Governo
irá:
• Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento
prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de
vista social, de saúde ou familiar;
• Reforçar as respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade, designadamente
no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social;
• Reforçar a resposta e o apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades
públicas e privadas, e em articulação com o sistema judiciário;
• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e
contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica
aconselha a existência de um apoio ao juiz;
• Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina
legal.
Ao encontro dos objetivos preconizados no domínio das funções de soberania, destacam-se os seguintes
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investimentos no âmbito do PRR previstos para o período de 2022 a 2026:
• Justiça económica e ambiente de negócios (233 M€) − o Investimento previsto para esta reforma permite
intervenções, enquadradas em plataformas digitais estruturantes (PD) e no reforço das infraestruturas e
equipamentos tecnológicos: PD dos tribunais; PD para ciclos de vida dos cidadãos e das empresas; PD
para a investigação criminal e forense e plataformas de gestão de conhecimento.»
O Governo também propõe «Travar um combate determinado contra a corrupção», no âmbito do qual, de
acordo com o documento das Grandes Opções 2022-2026, «irá:
• Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente a adoção por
todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento
normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação
de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de
formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de
sanções para o respetivo incumprimento.
• Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública,
eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,
ou ser interpretadas como tal.»
➢ Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2023 – Área da Justiça
1. Total das despesas e das receitas consolidadas
Conforme decorre do relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 20231, o total da
despesa efetiva consolidada do Programa Justiça é de «1701,1 milhões de euros», o que representa «um
crescimento de 19,9% face à estimativa de execução até final de 2022», e o total da receita consolidada é de
«1701,2 milhões de euros», o que constitui um acréscimo de 5,3% face à execução provisória de 2022.
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2023)
1 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças.
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Segundo o mesmo relatório, «Do total da dotação de despesa consolidada, 38,8% são representados pela
componente de receita de impostos afeta ao Programa (660 milhões de euros), sendo o restante
financiamento proveniente de receitas próprias (581,9 milhões de euros), de transferências no âmbito da
Administração Pública (327,6 milhões de euros) e de fundos europeus (131,7 milhões de euros)».
Os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 64,2% da despesa total
consolidada, com 1091,5 milhões de euros, seguindo-se a aquisição de bens e serviços (439,2 milhões de
euros). Nestas dotações, o relatório destaca «o IGFEJ, com 202,1 milhões de euros, a Direção-Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais, com 65,7 milhões de euros, e o IRN, com 62,9 milhões de euros, destinados
ao financiamento da atividade corrente destas entidades».
De acordo com o relatório, «Do total da receita consolidada, 53,5% são representados pelas receitas
próprias, sendo o restante financiamento proveniente de receitas de impostos afetos ao Programa (38,8%) e
de fundos europeus (7,7%).»
Quanto às receitas do Programa Justiça, o relatório destaca «as taxas, multas e outras penalidades (835,8
milhões de euros), com especial relevo para a cobrança dos vários emolumentos no âmbito dos registos e
notariado, a cargo do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), com 410,9 milhões de euros e para a cobrança
das taxas de justiça e receita emolumentar cobrados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da
Justiça, IP (IGFEJ), com 390,5 milhões de euros.»
2. Orçamento geral
Da análise do mapa 4 anexo à Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, verificamos que o orçamento geral do
Ministério da Justiça sofre um acréscimo de 6,6% face ao orçamentado em 2022, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
Designação orgânica
Orçamento Geral
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
01 Ação governativa (Gabinetes dos Membros do Governo)
3 705 457 3 769 477 1,7%
02 Gestão Administrativa e Financeira do MJ
26 890 324 27 326 881 1,6%
03 Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
1 525 178 960 1 586 287 206 4,0%
03 Orgânicas de transferência 15 655 000 835 000 -94,7%
04 Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
370 773 370 444 067 336 19,8%
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
1 942 203 111 2 062 285 900 6,2%
Projetos (Capítulo 50) 79 583 840 102 859 745 29,2%
TOTAL DO MINISTÉRIO 2 021 786 951 2 165 145 645 7,1%
Restantes investimentos do Plano (Outras fontes)
81 559 174 76 149 828 -6,6%
TOTAL 2 103 346 125 2 241 295 473 6,6%
(dados retirados do Mapa 4 – OE 2022 e OE 2023)
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3. Serviços integrados
3.1. Ação Governativa
No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que a dotação prevista sofre um
acréscimo de 1,7% face ao valor orçamentado em 2022, conforme se pode verificar do quadro infra:
Unidade: Euros
Serviços integrados
01 Ação Governativa
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
Ministra da Justiça 1 491 972 1 555 992 4,3%
Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
1 122 889 1 122 889 0,0%
Secretária de Estado da Justiça
1 090 596 1 090 596 0,0%
TOTAL 3 705 457 3 769 477 1,7%
(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2022 e OE 2023)
3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça
Os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas
despesas aumentadas em 1,6% face ao orçamentado em 2022, conforme se verifica infra:
Unidade: Euros
Serviços integrados
02 Gestão Administrativa e Financeira do MJ
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
Secretaria-Geral do MJ 4 904 819 4 972 958 1,4%
Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça
1 592 397 1 764 726 10,8%
Direção-Geral da Política da Justiça
7 075 927 7 190 156 1,6%
Centro de Estudos Judiciários 12 196 048 12 275 925 0,7%
Comissão de Proteção às vítimas de crimes
1 121 133 1 123 116 0,2%
TOTAL 26 890 324 27 326 881 1,6%
(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2022 e OE 2023)
3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas
sofreram um acréscimo, de 2,8%, face ao orçamentado em 2022:
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Unidade: Euros
Serviços Integrados
03 Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
Magistratura do Ministério Público
115 613 038 115 613 038 0,0%
Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais
22 872 106 22 872 106 0,0%
Tribunal da Relação de Lisboa
25 076 637 25 471 291 1,6%
Tribunal da Relação do Porto 17 720 256 17 991 233 1,5%
Tribunal da Relação de Coimbra
11 202 509 11 370 000 1,5%
Tribunal da Relação de Évora 10 945 260 11 140 503 1,8%
Tribunal da Relação de Guimarães
10 638 900 10 817 456 1,7%
Tribunal Central Administrativo Sul
7 233 505 7 320 423 1,2%
Tribunal Central Administrativo Norte
6 024 630 6 101 244 1,3%
Direção-Geral da Administração da Justiça
271 699 347 278 055 399 2,3%
Instituto dos Registos e do Notariado IP
375 488 920 407 685 660 8,6%
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP/Reserva orçamental
15 655 000 835 000 -94,7%
TOTAL 890 170 108 915 273 353 2,8%
(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2022 e OE 2023)
3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um acréscimo de
19,8%, em relação ao orçamentado em 2022, de acordo com o seguinte quadro:
Unidade: Euros
Serviços Integrados
04 Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
Polícia Judiciária 126 531 938 156 515 000 23,7%
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços
Prisionais 244 241 432 287 552 336 17,7%
TOTAL 370 773 370 444 067 336 19,8%
(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2022 e OE 2023)
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19
3.5. Investimentos (Capítulo 50)
Relativamente aos projetos (capítulo 50), estes sofrem um aumento de 28,9% em relação ao orçamentado
em 2022, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
Serviços Integrados
Projetos
(Capítulo 50)
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
Direcção-Geral de Políticas de Justiça
10 998 677 10 581 707 -3,8%
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
1 920 498 17 683 333 820,8%
Direção-Geral da Administração da Justiça
14 548 716 11 796 700 -18,9%
Instituto dos Registos e do Notariado
20 905 131 19 200 361 -8,2%
Polícia Judiciária 19 524 566 32 557 157 66,7%
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços
Prisionais 11 161 694 10 189 080 -8,7%
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
524 558 581 407 10,8%
TOTAL 79 583 840 102 589 745 28,9%
(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2021 e OE 2022)
4. Despesa dos serviços e fundos autónomos
Quanto aos serviços e fundos autónomos do Ministério da Justiça, verificamos o seguinte:
Unidade: Euros
Designação orgânica
03 Órgãos e serviços do Sistema Judiciário e Registos
2022 2023 Variação
Orçamento Orçamento
Receitas Despesas Receitas Despesas Receitas Despesas
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP
578 838 677 578 838 677 595 854 593 595 854 593 2,9% 2,9%
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
40 161 888 40 161 888 45 670 773 45 670 773 13,7% 13,7%
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Unidade: Euros
Designação orgânica
03 Órgãos e serviços do Sistema Judiciário e Registos
2022 2023 Variação
Orçamento Orçamento
Receitas Despesas Receitas Despesas Receitas Despesas
Instituto Nacional de Propriedade Industrial, IP
22 422 002 22 343 160 22 283 725 22 192 208 -0,6% -0,7%
Fundo de Modernização da justiça
5 220 000 5 220 000 5 200 000 5 200 000 -0,4% -0,4%
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça
4 100 127 4 100 127 2 931 279 2 931 279 -28,5% -28,5%
Total 650 742 694 650 663 852 671 940 370 671 848 853 3,3% 3,3%
(dados retirados do Mapa AC – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2022 e OE 2023)
5. Investimentos – Projetos
A cobertura financeira dos investimentos de 2023 para o Programa – Justiça (P006) atinge 179,0 milhões
de euros (mais 11,1% do que o orçamentado em 2022), dos quais apenas 52,3 milhões de euros são
financiados por fundos nacionais, ao passo que 126,7 milhões de euros são financiados por fundos
comunitários2, conforme se verifica no quadro infra:
Unidade: Euros
Investimento OE 2022 OE 2023 Variação %
Financiamento nacional 51 150 442 52 301 416 2,3%
Financiamento comunitário 109 992 572 126 708 157 15,2%
Total Geral 161 143 014 179 009 573 11,1%
(dados retirados do Mapa 15-B− Projetos − Resumo por Ministérios − OE2022 e OE2023)
Do total de verbas previstas, 163,2 milhões de euros destinam-se a cobrir projetos em curso, ao passo que
a projetos novos são dedicados 15,8 milhões de euros, conforme resulta do quadro infra:
Unidade: Euros
Investimento OE 2022 OE 2023 Variação %
Projetos novos 4 874 550 15 845 648 225,1%
Projetos em curso 156 268 464 163 163 925 4,4%
Total 161 143 014 179 009 573 11,1%
(dados retirados do Mapa 15-E − Projetos − Projetos Novos e em curso por Ministérios − OE2022 e OE2023)
O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 006 – Justiça, verificando-
2 Seguindo a trajetória seguida no OE 2022, e ao contrário do que foi habitual em orçamentos de anos anteriores a 2022, os projetos associados ao Programa Justiça serão, em 2023, essencialmente financiados por fundos comunitários.
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se, por comparação com o investimento previsto para 2022, uma variação positiva de 184,7% nas medidas
deste Programa, conforme quadro infra:
Unidade: Euros
Programa 006 – Justiça
Medidas OE 2022 OE 2023 Variação %
M001 − Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral
2 418 239 2 278 085 -5,8%
M009 − Segurança e Ordem Públicas − Administração e Regulamentação
2 942 442 573 239 -80,5%
M010 − Segurança e Ordem Públicas − Investigação
7 884 658 15 265 330 93,6%
M012 − Segurança e Ordem Públicas − Sistema Judiciário
27 495 293 24 062 036 -12,5%
M013 − Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores
13 845 691 14 421 726 4,2%
M063 − Outras funções económicas – administração e regulamentação
1 126 325 408 500 -63,7%
M065 − Outras funções económicas – diversas não especificadas
5 402 275 4 308 124 -20,3%
M068 − Outras funções − diversas não especificadas
35 667 0 -100,0%
M082 − Segurança e Ação Social − Violência Doméstica − Prevenção e Proteção à Vítima
736 599 736 599 0,0%
M084 − Simplex + 978 815 215 714 -78,0%
M096 − Contingência COVID-19 − Garantir normalidade
10 0 -100,0%
M102 − Plano de Recuperação e Resiliência
98 277 000 116 740 220 18,8%
TOTAL 62 866 014 179 009 573 184,7%
(dados retirados do Mapa 15-D − Projetos − Resumo por Programas e Medidas − OE2022 e OE2023)
De salientar que, na Medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência, foram afetos 116,7 milhões de
euros no total da dotação da despesa não consolidada do programa orçamental da Justiça (+18,8% face ao
orçamentado em 2022).
Destaque, ainda, para o aumento de 93,6% na Media 010 – Segurança e Ordem Pública – Investigação,
que representa mais 7,4 milhões de euros face ao orçamentado em 2022.
6. Despesa por medidas do programa
As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação
(46,2%), Sistema Judiciário (25,1%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de Menores (13,8%) são as que se
destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.
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(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2023)
7. Receitas com taxas
No âmbito das receitas com taxas relacionadas com o Ministério da Justiça, destacamos a previsão de uma
diminuição das receitas com taxas de justiça (-4,6%) e um aumento das receitas com taxas de registo (acima
dos 10%), conforme se pode verificar através do quadro infra:
Unidade: Euros
Receitas com taxas OE 2022 OE 2023 Variação %
Taxa de justiça 236 547 221 225 600 431 -4,6%
Taxas de registo de notariado 659 289 733 123 11,2%
Taxas de registo predial 175 723 109 202 428 189 15,2%
Taxas de registo civil 105 021 647 116 226 322 10,7%
Taxas de registo comercial 93 516 085 104 347 175 11,6%
TOTAL 611 467 351 649 335 240 6,2%
(dados retirados do mapa 5 − OE 2022 e OE 2023)
Importa, nesta sede, referir que o relatório que acompanha o Orçamento do Estado realça «a revisão do
Regulamento Emolumentar, através do qual se pretende ajustar a tributação dos atos, de modo a tornar mais
simples e uniforme a sua aplicação e mais apreensível a sua interpretação pelos utentes».
8. Outras áreas da Justiça
Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,
refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional e o Tribunal
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de Contas, bem como o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e, pela
primeira vez desde que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Mecanismo Nacional
Anticorrupção:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Despesas do subsetor da Administração Central (SI +
SFA)
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
03 − Supremo Tribunal de Justiça 12 219 595 12 329 385 0,9%
04 − Tribunal Constitucional 11 034 209 10 465 247 -5,2%
04 − Orgânicas de transferência 9 440 303 9 629 109 2,0%
04 − Total − Tribunal Constitucional 20 474 512 20 094 356 -1,9%
05 − Supremo Tribunal Administrativo 7 636 023 7 755 735 1,6%
06 − Tribunal de Contas 29 026 200 29 187 628 0,6%
10 − Conselho Superior da Magistratura 156 730 528 160 077 963 2,1%
10 − Orgânicas de transferência 156 412 983 159 541 243 2,0%
10 − Total − CSM 313 143 511 319 619 206 2,1%
14 − Procuradoria-Geral da República 27 392 931 27 877 468 1,8%
14 − Orgânicas de transferência 24 662 063 25 155 305 2,0%
14 − Total − PGR 52 054 994 53 032 773 1,9%
15 − Mecanismo Nacional Anticorrupção 0 2 103 558 -
15 − Orgânicas de transferência 0 2 103 558 -
15 − Total MENAC 0 4 207 116 -
(dados retirados do Mapa 4 – OE 2022 e OE 2023)
As verbas supra indicadas, correspondem à soma das despesas dos serviços integrados e dos serviços e
fundos autónomos, passando-se a discriminar cada uma destas rubricas para melhor se perceber o valor
correspondente a cada uma delas:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços integrados
Despesas
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
Supremo Tribunal de Justiça 12 219 595 12 329 385 0,9%
Projetos − Supremo Tribunal de Justiça 216 739 0 -100,0%
TOTAL − STJ 12 436 334 12 329 385 -0,9%
Tribunal Constitucional 9 212 570 9 391 962 1,9%
Tribunal Constitucional − reserva orçamental 227 733 237 147 4,1%
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Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços integrados
Despesas
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
TOTAL − Tribunal Constitucional 9 440 303 9 629 109 2,0%
Supremo Tribunal Administrativo 7 636 023 7 755 735 1,6%
Supremo Tribunal Administrativo − projetos 123 000 0 -100,0%
TOTAL − STA 7 759 023 7 755 735 0,0%
Tribunal de Contas − sede 18 871 138 19 239 166 2,0%
Tribunal de Contas − seção regional dos Açores 1 579 405 1 610 223 2,0%
Tribunal de Contas − seção regional da Madeira 1 579 405 1 610 223 2,0%
Conselho de Prevenção da Corrupção 211 049 215 270 2,0%
TOTAL − Tribunal de Contas 22 240 997 22 674 882 2,0%
Conselho Superior da Magistratura 152 504 083 155 628 102 2,0%
Conselho Superior da Magistratura − reserva orçamental
3 908 900 3 913 141 0,1%
TOTAL − CSM 156 412 983 159 541 243 2,0%
Procuradoria-Geral da República − transf. OE 24 080 641 25 155 305 4,5%
Procuradoria-Geral da República − reserva orçamental
581 422 0 -100,0%
TOTAL − PGR 24 662 063 25 155 305 2,0%
Mecanismo Nacional Anticorrupção − transf. OE 0 2 103 558 -
(dados retirados do Mapa AC – OE 2022 e OE 2023)
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços e Fundos Autónomos
Despesas
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
Tribunal Constitucional − serviços próprios 8 013 569 7 444 607 -7,1%
Tribunal Constitucional − Entidade das Contas 1 520 640 1 520 640 0,0%
Tribunal Constitucional − Entidade da Transparência 1 500 000 1 500 000 0,0%
TOTAL − Tribunal Constitucional 11 034 209 10 465 247 -5,2%
Conselho Superior da Magistratura − atividades 156 607 528 159 876 063 2,1%
CSM − projetos 123 000 201 900 64,1%
Total − CSM 156 730 528 160 077 963 2,1%
Provedor de Justiça 5 274 880 11 205 000 112,4%
Tribunal de Contas − cofre privativo − sede 5 564 000 5 220 150 -6,2%
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Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços e Fundos Autónomos
Despesas
2022 2023 Variação %
Orçamento Orçamento
Tribunal de Contas − cofre privativo − Açores 555 092 604 536 8,9%
Tribunal de Contas − cofre privativo − Madeira 666 111 688 060 3,3%
TOTAL – Tribunal de Contas 6 785 203 6 512 746 -4,0%
Procuradoria-Geral da República − atividades 26 234 633 26 849 553 2,3%
Procuradoria-Geral da República − projetos 1 158 298 1 027 915 -11,3%
TOTAL − PGR 27 392 931 27 877 468 1,8%
Mecanismo Nacional Anticorrupção 0 2 103 558 -
(dados retirados do Mapa AC – OE 2022 e OE 2023)
9. Articulado da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª
Do articulado da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV), são de destacar os seguintes preceitos relevantes
em matéria de Justiça:
— Artigo 5.º, n.º 4, alínea d) (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) – estabelece que o
estatuído nos n.os 1, 2 e 3 deste artigo não prejudica o disposto em legislação especial relativa à programação
dos investimentos em infraestruturas e equipamentos para os organismos sob tutela do membro do Governo
responsável pela área da justiça, em matéria de afetação da receita (norma idêntica consta da lei do
Orçamento do Estado para 2022);
— Artigo 7.º (Transferências orçamentais) – autoriza o Governo a proceder, nomeadamente, à
transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Direção-Geral de Política de Justiça no
âmbito da cooperação no domínio da justiça (norma idêntica consta da lei do Orçamento do Estado para
2022);
— Artigo 8.º, n.º 11 (Alterações orçamentais) – autoriza o Governo a proceder às alterações orçamentais,
no âmbito da administração central, necessárias ao reforço da dotação à ordem do Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais, para efeitos do disposto no artigo 172.º do Código de Processo nos
Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual,
incluindo transferências entre programas orçamentais, nos termos a definir no decreto-lei de execução
orçamental (norma semelhante consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);
— Artigo 22.º (Magistraturas) – estabelece que o provimento de vagas junto de tribunais superiores, no
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, nos departamentos centrais e distritais e em lugares
de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado é precedida de justificação da sua
imprescindibilidade pelo Conselho Superior de Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, consoante o caso (norma idêntica
consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);
— Artigo 23.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – permite que, mediante autorização
expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados possam prestar serviço judicial, desde que esse
exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação
(norma idêntica consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);
— Artigo 110.º (Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados) – determina, no n.º 1, que os
depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham
sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça
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II SÉRIE-A — NÚMERO 108
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(IGFEJ), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, sejam objeto de
transferência imediata para a conta do IGFEJ, independentemente de qualquer formalidade, designadamente
de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos; determina, no n.º 2, que o IGFEJ e os tribunais possam
notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham as ser
posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada; e determina, no n.º 3, que os
valores depositados na CGD ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o
decurso dos prazos de conservação administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a favor do IGFEJ,
IP, (norma idêntica consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);
— Artigo 111.º (Valor das custas processuais) – determina que se mantenha a suspensão da atualização
automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas
Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o
valor das custas vigente em 2022 (norma idêntica consta da lei do Orçamento do Estado para 2022);
— Artigo 112.º (Custas de parte de entidades e serviços públicos) – estabelece que as quantias
arrecadadas pelas entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º, e da
alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva
representação em juízo por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituam
receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos (norma idêntica consta da lei do
Orçamento do Estado para 2022).
PARTE II – Opinião da relatora
A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as
Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do
n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III − Conclusões
1 – Nas Grandes Opções 2022-2026, o Governo assume como eixos de intervenção fundamentais: «Uma
justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social» e «Travar um combate
determinado contra a corrupção».
2 – A despesa efetiva consolidada do Programa Justiça para 2023 ascende a 1701,1 milhões de euros, o
que corresponde a um acréscimo de 19,9% face à estimativa de execução de 2022.
3 – Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante no Programa Orçamental da
Justiça, absorvendo 64,2% da despesa total consolidada, com 1091,5 milhões de euros.
4 – Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 179,0 milhões de euros (mais 11,1%
do que o orçamentado em 2022), dos quais 52,3 milhões de euros são financiados por fundos nacionais e
126,7 milhões de euros financiados por fundos comunitários, sendo de destacar a verba de 116,7 milhões de
euros prevista no Plano de Recuperação e Resiliência.
5 – As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação
(46,2%), Sistema Judiciário (25,1%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de Menores (13,8%) são as que se
destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.
6 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que a presente pronúncia deve ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos
legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.
A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e da Deputada
única representante do partido do PAN, na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2022.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5
do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
PARECER SETORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PARTE I − Considerandos
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – «Aprova
o Orçamento do Estado para 2023».
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, do mesmo dia, as Propostas de Lei n.os
37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e 38/XV/1.ª «Aprova o Orçamento do Estado
para 2023» baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões parlamentares
permanentes, para a elaboração dos pareceres nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da
Administração Interna.
A discussão na generalidade das Grandes Opções para 2022-2026 e do Orçamento do Estado para 2023
encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação
na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de
novembro) que compreenderá audições sectoriais de Ministros.
A audição do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna está agendada para o
próximo dia 2 de novembro.
A discussão e votações na especialidade estão previstas para os dias 21 a 24 de novembro, sendo que o
encerramento e a votação final global estão agendados para o dia 25 de novembro de 2022.
b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
1. Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026
A Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2022-2026, interessando, para o
presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.
Com relevância para a área em apreço, importa destacar, desde logo, os investimentos previstos no âmbito
do PRR para os anos 2022 a 2026, inseridos no ponto 4.3. «Qualidade dos serviços públicos»:
«Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) – este investimento permitirá
intervencionar a Rede Informática do Governo; investir na melhoria da cobertura e capacidade da Rede de
Comunicações de Emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e processos
associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos técnicos burocráticos
das Forças e Serviços de Segurança».
Também no âmbito do PRR, na parte «Resposta ao desafio da habitação» (ponto 6.3), prevê-se a criação
de uma «Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário (176 milhões de euros), para promover uma
resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou
de transição, mediante a criação de 2000 alojamentos de emergência ou de acolhimento/transição, e de 473
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fogos, 3 bloco habitacionais e 5 Centros de Instalação Temporários e Espaços Equiparados especificamente
para as forças de segurança».
No ponto 4.6. intitulado «Qualidade da Democracia», no que respeita ao sistema eleitoral, é referido que o
Governo irá «Prosseguir o esforço de modernização e reforço da credibilidade internacional do processo
eleitoral, consolidando e alargando a possibilidade de voto antecipado por mobilidade; continuando a estudar a
implementação de sistemas de voto eletrónico presencial, concluindo a desmaterialização dos cadernos
eleitorais e criando um Portal de Serviços da Administração Eleitoral e do Recenseamento».
É no ponto 4.7. «Funções de soberania» que as matérias atinentes à segurança interna estão inseridas de
forma exaustiva. De acordo com o Governo, a concretização deste domínio «Funções de Soberania» requer a
implementação de um conjunto de políticas públicas centradas em vários eixos, designadamente «Robustecer
a segurança interna». Para concretização desse desiderato o Governo afirma que irá «continuar a adotar
medidas que visam proporcionar mais elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal
um dos países mais seguros do mundo, bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas
dimensões de prevenção e preparação».
Os compromissos assumidos pelo Governo, neste âmbito, passam pela concretização das medidas que de
seguida se enunciam:
− Implementar o plano plurianual de programação dos investimentos na modernização e operacionalidade
das forças e serviços de segurança (607 M€), que compreende investimentos em instalações, sistemas de
tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento, para o período
2022/2026.
− Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente
GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, permitindo a
alocação de elementos policiais à atividade operacional.
− Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022/2026.
− Reforçar e modernizar os sistemas de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da
administração interna, em particular a rede nacional de segurança interna.
− Reforçar os métodos do policiamento de proximidade em cooperação com as autarquias locais, através
da implementação da nova geração de contratos locais de segurança, em domínios como a segurança
escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos.
− Operacionalizar um novo modelo territorial de proteção civil, através da implementação de comandos
sub-regionais.
− Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre
todas as entidades participantes na prevenção estrutural.
− Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação
da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR), das Forças Armadas, dos
bombeiros sapadores, municipais e das equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros
voluntários.
− Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as
prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força Aérea.
2. Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2023
1. a) Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2023
Nas linhas de ação política, no capítulo «Melhoria da eficiência e controlo da despesa pública» (pág.87 do
Relatório) o Governo afirma que em 2023, identificou-se um total de 32 iniciativas de eficiência e consolidação
orçamental, que, no seu conjunto, terão um impacto orçamental estimado em 17 milhões de euros. Destas
iniciativas destacam-se iniciativas de modernização dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação,
quer por via do aumento da receita quer por via da diminuição da despesa.
Refere-se neste capítulo que o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação
previsto para o ano de 2023 levará a um aumento de receita bastante significativo, essencialmente por via da
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expansão da rede nacional de fiscalização automática de velocidade (SINCRO), que terá um impacto na
receita que rondará os 13 milhões de euros.
De acordo com o Governo o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação gerará
igualmente poupanças significativas. Exemplo disso será o desenvolvimento do Sistema de Contraordenações
de Trânsito (SCOT+), que irá traduzir uma poupança na ordem dos 2,4 milhões de euros, por via da
desmaterialização do processo contraordenacional.
Outro exemplo referido neste âmbito, com impacto na despesa e na receita, é a otimização da gestão do
património imobiliário, cuja concretização se prevê que seja realizada por via da reinstalação de serviços em
edifícios cedidos a título gratuito, reduzindo a despesa com a onerosidade, recorrendo ao ‘Programa Reabilita
para Arrendar’ para a recuperação de edificado devolutos e disponibilizando-os com rendas bonificadas.
Refere-se igualmente o reforço na aposta em soluções que visam otimizar o modelo de gestão das forças e
serviços de segurança, através da continuidade da promoção do investimento em tecnologias de informação e
comunicação, designadamente em iniciativas de base tecnológica.
De acordo com o Governo, estas medidas vão permitir a simplificação e agilização de procedimentos, a
disponibilização de soluções de partilha de recursos e soluções entre as forças e serviços de segurança, bem
como a promoção da gradual integração das estruturas de apoio técnico e suporte logístico, eliminando
redundâncias e libertando recursos humanos da área administrativa para a área operacional das forças e
serviços de segurança.
No capítulo relativo à «Despesa da Administração Central» (pág. 133 do Relatório) destaca-se a despesa
suportada pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, onde estão incluídos os
encargos com promoções e progressões por avaliação de desempenho, ingressos em cursos de formação e
os pagamentos dos retroativos de suplementos remuneratórios não pagos em períodos de férias entre os anos
de 2010 e 2018. (Pagamentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 25/2020 de 16 de junho, a efetuar de forma
faseada, os quais tiveram início em 2020 e têm o seu termo em 2023.)
(Quadro retirado do Relatório – pág. 135)
Nas medidas que integram o Programa Orçamental Governação, cabe aqui fazer uma breve referência à
cibersegurança, pela sua conexão com a segurança interna (pág. 202 do Relatório).
Quanto a esta matéria é referido pelo Governo que o Centro Nacional de Cibersegurança promoverá: a
formação e a sensibilização de profissionais das áreas da saúde e da justiça; a prossecução das atividades de
regulação e de supervisão enquanto autoridade nacional de cibersegurança, no âmbito do Regime Jurídico de
Segurança do Ciberespaço; o reforço das capacidades operacionais da equipa de resposta a incidentes de
cibersegurança CERT.PT e da sua articulação com as restantes autoridades nacionais e internacionais; a
operacionalização do esquema de certificação da conformidade com o Quadro Nacional de Referência para a
cibersegurança; e o desenvolvimento de um esquema de certificação de prestadores de serviços de
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cibersegurança, no âmbito do sistema nacional de certificação em cibersegurança.
Tendo em conta o fim do ciclo de vida da atual Estratégia Nacional para a Segurança do Ciberespaço,
durante 2023 será desenvolvida e apresentada uma nova estratégia adaptada à evolução do quadro de
ameaças e ao contexto internacional.
Na área especificamente dedicada à «Segurança Interna (PO05)» – (pág. 232 e ss. do Relatório)
perspetiva-se que em 2023 se encontre em execução o novo Conceito Estratégico de Segurança Interna, para
o que se torna «necessário intensificar esforços no sentido do robustecimento da capacidade de resposta,
preventiva e reativa, do Sistema de Segurança Interna, o que torna imperativo capacitar as forças e serviços
de segurança e dignificar os seus profissionais».
Destacam-se as seguintes medidas:
− Será lançada a Estratégia Integrada de Segurança Urbana (2022-2026), que visa, nomeadamente, o
reforço dos instrumentos de prevenção existentes, com o objetivo de promover sinergias entre todos os
produtores de segurança, públicos e privados, potenciando a eficácia e eficiência da sua atuação.
− Proceder-se-á à implementação do novo modelo institucional de governação e desenvolvimento das
tecnologias e comunicações de emergência da Administração Interna.
− Em matéria eleitoral proceder-se-á ao aprofundamento das medidas de participação democrática no
processo eleitoral, nomeadamente através do recurso às tecnologias de informação.
− A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 visa a articulação entre as diversas
políticas setoriais relevantes para a redução do risco de catástrofe: (i) o Quadro de Sendai para a Redução do
Risco de Catástrofes, (ii) o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas e (iii) os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável 2030.
− Aprovação e o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030
baseada no Sistema de Transporte Seguro e alinhada com as políticas europeias e mundiais de segurança
rodoviária, assume o combate à sinistralidade rodoviária como uma prioridade;
− Na política migratória e de gestão de fronteiras prevê-se a separação orgânica entre as funções
policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes — processo que se
encontra em curso com a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras;
− No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência − incrementa-se a capacidade de alojamento para
os efetivos das forças de segurança; reforça-se a resiliência, segurança e cobertura das redes de
comunicações de segurança e emergência do Estado; robustece-se a capacidade operacional da GNR, da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e dos Corpos de Bombeiros, no âmbito do
combate aos incêndios rurais; e eleva-se a capacidade nacional de acolhimento de nacionais de países
terceiros.
No Relatório do OE/2023 identificam-se ainda as medidas de continuidade, das quais se destacam:
− Admissões nas forças e serviços de segurança (FSS): plano plurianual para 2020-2023 de admissões
nas FSS, a fim de garantir o aumento e o rejuvenescimento dos efetivos, bem como a manutenção de
elevados graus de prontidão e eficácia operacional, e o reforço da formação das FSS na área dos direitos
humanos, nomeadamente sobre as temáticas LGBT+, igualdade de género, antirracismo, xenofobia, bem
como no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas;
− Tecnologias de informação e comunicação (TIC): promoção do investimento em TIC, designadamente
em iniciativas de base tecnológica, que permitam a simplificação e agilização de procedimentos, soluções de
partilha de recursos e soluções entre as FSS, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e
de suporte logístico, eliminando redundâncias e libertando recursos humanos da área administrativa para a
área operacional das FSS;
− Reforço da formação para o combate à violência doméstica e no namoro: implementação do plano
anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica;
− Investimento em infraestruturas de habitação e complementares para profissionais das forças de
segurança: programa que visa garantir condições de habitação dignas e outras infraestruturas de apoio aos
profissionais deslocados que iniciam funções;
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− Segurança Urbana: reforço dos Contratos Locais de Segurança e dos programas de policiamento de
proximidade, designadamente o Programa Escola Segura, o Programa Idosos em Segurança e o Programa
Noite mais Segura/Fábio Guerra, no contexto de uma abordagem integrada de promoção da segurança
urbana;
− Programação plurianual de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança: Em 2022, foi
aprovado, para o quinquénio 2022-2026, um novo ciclo de investimento na modernização e operacionalidade
das forças e serviços de segurança3, prevendo-se um investimento global de 607 milhões de euros,
designadamente em equipamentos de proteção individual e para funções especializadas, viaturas,
infraestruturas e armamento;
− Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta: para o auxílio
do Governo na definição de medidas de promoção da segurança tendentes à diminuição da delinquência
juvenil e da criminalidade violenta;
− Reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança e do reforço da capacitação dos
seus efetivos: reafectação de elementos policiais que se encontram a desempenhar funções que podem ser
desenvolvidas por elementos civis permitirá o aumento do número de elementos policiais em funções de
policiamento de proximidade;
− Integração da gestão da rede SIRESP num novo modelo de governação dastecnologias MAI, a par
do reforço, modernização e adaptação da Rede aos desafios colocados em matéria de transição digital,
«assumindo-se, assim, a vontade do Governo de assegurar a totalidade da gestão da rede SIRESP,
salvaguardando o interesse público e a soberania do Estado».
− Videovigilância: preparação da regulamentação da utilização da videovigilância por parte das forças e
serviços de segurança e da ANEPC, nomeadamente da utilização de câmaras portáteis de uso individual.
1. b) Proposta de Orçamento
O Programa Orçamental Segurança Interna prevê, no orçamento para 2023, uma despesa total
consolidada de 2473,8 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 15% face à estimativa de
execução provisória até ao final de 2022 como demonstra a Conta do programa Orçamental.
(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 247)
3 Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
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Do total da dotação de despesa total consolidada (2473,8 M€) verifica-se que apresentam maior peso as
despesas com pessoal, que representam 74,7% da despesa total consolidada, com 1848,9 milhões de euros
de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e serviços de segurança, distribuída entre
a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 869,6 milhões de euros, e a Polícia de Segurança Pública (PSP),
com 855 milhões de euros.
Destacam-se também as aquisições de bens e serviços, com 256,1 milhões de euros, dos quais 125,4
milhões de euros afetos às forças de segurança, destinados ao financiamento da atividade corrente destas
entidades.
No que diz respeito às transferências correntes, 52,6 milhões de euros são destinados às transferências da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para as associações humanitárias de
bombeiros voluntários (AHBV) no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Referência ainda para as dotações de despesa de investimento, cuja rubrica de aquisições de bens de
capital ascende a 167,7 milhões de euros, dos quais 51,7 milhões de euros dizem respeito à execução da
programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da
Administração Interna, executada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), e
53,1 milhões de euros dizem respeito às verbas orçamentadas no âmbito do PRR.
(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 248)
O Programa integra a dotação específica para pensões e reformas, executada pela GNR (com 107,9
milhões de euros) e pela PSP (com 91 milhões de euros) totalmente financiada por receitas de impostos. De
destacar também os encargos com saúde, executados pela GNR (com 38,6 milhões de euros) e pela PSP
(com 31,5 milhões de euros), integralmente cobertos por receita própria.
(Quadro retirado do Relatório – pág. 249)
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Dos valores constantes do quadro acima (Despesas por medidas dos Programas) destacam-se:
• Educação
Estabelecimentos de ensino superior – 7,6 M€ (7,6 M€ em 2022)
Estabelecimentos de ensino não superior – 20,5 M€ (21,6 M€ em 2022)
• Proteção civil e luta contra incêndios – 115,7 M€ (144,6 M€ em 2022)
• Forças de Segurança – 1865,6m€ (1713,1 M€ em 2022)
• Serviços individuais de saúde – 70,1 M€ (75,1 M€ em 2022)
• Nova lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança
do Ministério da Administração Interna (Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto) – 102,1 M€ (100,5
M€ em 2022)
Lei de programação/investimento por medida:
− Sistemas de tecnologia de informação e comunicação: 53,5 M€;
− Infraestruturas: 30,6 M€;
− Veículos: 5,3 M€;
− Armamento: 2,3 M€;
− Equipamento de proteção individual: 4,3 M€;
− Equipamento de apoio atividade operacional: 1,3 M€;
− Equipamento para funções especializadas: 4,8 M€.
Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas, a medida «Forças de Segurança», com
1865,6 milhões de euros, é a mais representativa com 69,7% da dotação de despesa efetiva não consolidada
do Programa. Nesta medida destacam-se os orçamentos da GNR, com 833,4 milhões de euros, e da PSP,
com 843,5 milhões de euros.
Relativamente ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foram afetos 95,5 milhões de euros no total
da dotação de despesa efetiva não consolidada do Programa Orçamental.
Desenvolvimentos orçamentais:
(Fonte: MAPAS AC do OE 2022 e OE 2023)
Gabinetes OE/2022 OE/2023 Variação %
Gabinete MAI 1 254 234 1 306 825 4,2%
Sec. Est. Proteção Civil 796 829 796 829 0,0%
Sec. Est. Administração Interna 762 186 762 186 0,0%
Total 2 813 249 2 865 840 1,9%
OE/2022 OE/2023 Variação %
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 118 408 464 145 317 070 22,7%
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (transf. OE)
50 635 268 80 882 626 59,7%
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
55 656 946 55 737 537 0,1%
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OE/2022 OE/2023 Variação %
Polícia de Segurança Pública (atividades)
825 224 648 899 493 435 9,0%
Guarda Nacional Republicana (atividades)
925 184 601 947 008 025 2,4%
Total 1 975 109 927 2 128 438 693 7,8%
PCM OE/2022 OE/2023 Variação %
Gab SG SIRP e Estruturas comuns ao SIS e ao SIED
13 452 170 14 330 508 6,5%
SIED − Serviço de Informações Estratégicas de Defesa
8 561 903 9 158 495 7,0%
SIS − Serviço de Informações e de Segurança
13 795 058 14 432 100 4,6%
Sistema de Segurança Interna (SSI) 2 619 519 2 814 847 7,5%
GNS − Gabinete Nacional de Segurança 4 477 542 5 043 291 12,6%
GNS − Gabinete Nacional de Segurança − Projetos
7 619 214 11 547 377 51,6%
Total 50 525 406 57 326 618 13,5%
1. c) Articulado da Proposta de Lei
No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área
setorial da Administração Interna:
Artigo 2.º − Valor reforçado
1 − Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada
em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual (LEO), independentemente da sua
natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no
decreto-lei de execução.
2 − Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de
carácter eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre normas legais, gerais e especiais, que
disponham em sentido contrário.
3 − O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime excecional de execução orçamental
e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que
aprova a lei-quadro das entidades reguladoras, da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que aprova a lei
de programação militar, da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a lei das infraestruturas
militares, da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual, que aprova a lei de programação de
infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, e
do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e
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equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Artigo 8.º − Alterações orçamentais
1 − O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
[…]
6 − O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e das migrações ou pelas áreas da administração interna e das finanças, a proceder às alterações
orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, referida no n.º 4,
para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25% das despesas elegíveis de
projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI),
respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), quando os projetos
sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, ou para o
orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou entidade que lhe venha a suceder, quando
estejam em causa projetos em matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de
recolocação ou reinstalação, e de processo de retorno.
Artigo 42.º − Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
1 − Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou
disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR),
de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, da
Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional apenas podem
ocorrer nas seguintes circunstâncias:
a) Em situações de saúde devidamente atestadas;
b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto
ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,
pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade;
c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por
ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos
respetivos termos estatutários;
d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os
pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP,
de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do
momento em que o venham a requerer ou a declarar.
2 − Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo fixa anualmente o contingente, mediante
despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, prevendo o
número de admissões e de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as
necessidades operacionais de cada força e serviço de segurança e da renovação dos respetivos quadros.
3 − No que respeita à GNR, à PSP e ao SEF, o contingente referido no número anterior é definido tendo
em consideração o número máximo de admissões verificadas nas forças e serviços de segurança, nos termos
do respetivo plano plurianual de admissões.
Artigo 58.º − Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da
descentralização e delegação de competências
[…]
8 − O Governo fica ainda autorizado a transferir para os municípios do território continental e entidades
intermunicipais as dotações referentes a competências transferidas ou delegadas no domínio da administração
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interna, inscritas no programa orçamental 05 – segurança interna.
[…]
Artigo 109.º − Missões de proteção civil e formação de bombeiros
1 − A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fica autorizada a transferir para as
associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação
atual, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas
ao sistema nacional de proteção civil e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
2 − O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na
sua redação atual é de € 31 704 074,67.
3 − A ANEPC fica autorizada a efetuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros,
nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.
4 − O financiamento atribuído aos agrupamentos de AHB, criados nos termos do Decreto-Lei n.º 247/2007,
de 27 de junho, na sua redação atual, corresponde a 125% da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 do artigo
4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 127.º − Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP, dos
Serviços de Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
Os saldos apurados na execução orçamental de 2022 da ADSE, IP, dos SAD e da ADM transitam
automaticamente para os respetivos orçamentos de 2023.
Artigo 147.º − Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
1 − Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP e no n.º 5 do artigo 45.º da Lei de
Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação
atual, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, consideram-se
acontecimentos imprevisíveis os incêndios de grandes dimensões.
2 − Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados incêndios de grandes dimensões os
incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 4500 eu ou a 10% da área do
concelho atingido, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema
Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais.
3 − Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, estão isentos da
fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei de Organização e
Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, os
procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de
combate aos incêndios e da prevenção estrutural, os que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de
Gestão Integrada de Fogos Rurais, os contratos ou acordos celebrados com entidades internacionais que
tenham por objeto a sustentação logística das forças nacionais destacadas em teatros de operações e, bem
assim, os procedimentos de contratação pública respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços
relativos à «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», do «Pilar I» do Plano de Ação para a
Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.
[…]
ANEXO I − Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
8 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral da
Administração Interna, no âmbito do Programa de Cooperação Técnico-Policial, e para a Direção-Geral da
Política de Justiça no âmbito da cooperação no domínio da justiça.
19 − Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos
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Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha Portuguesa
e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo
e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca.
27 − Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da
Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e das infraestruturas e habitação, constantes dos orçamentos dos anos económicos
anteriores, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a
ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança Pública (PSP)
e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril.
36 − Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP),
para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 166
000.
37 − Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão
operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 76 500.
55 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas existentes,
para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de
proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.
56 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das migrações.
57 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas
elegíveis, até um montante máximo de € 2 500 000, de projetos de organizações não-governamentais,
organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração
e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.
58 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de
serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil,
até um montante máximo de € 1 100 000.
81 − Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança
prestados pela GNR nos aeródromos.
PARTE II – Opinião do relator
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as
presentes propostas de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º
do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – Aprova o
Orçamento do Estado para 2023.
2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,
assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as
matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.
3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontra agendada para
a reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 26 e 27 de outubro de 2022.
4 – Nas Grandes Opções, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de atuação:
o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e serviços de
segurança para o período 2022-2026; o aprofundamento da partilha de recursos entre as forças e serviços de
segurança; a continuidade do plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período
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2022/2026; o reforço e modernização da rede nacional de segurança interna; o reforço do policiamento de
proximidade em cooperação com as autarquias locais; a operacionalização do novo modelo territorial de
proteção civil e do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
5 – No Orçamento do Estado para 2023, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é
de 2473,8 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 15% face à estimativa de execução até
final de 2022.
6 – Na estrutura da despesa total consolidada (2473,8 M€) as despesas com pessoal representam
74,75%, com 1848,9 milhões de euros de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e
serviços de segurança, distribuída entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 869,6 milhões de euros,
e a Polícia de Segurança Pública (PSP), com 855 milhões de euros.
7 – Nas dotações de despesa de Investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a
167,7 milhões de euros, dos quais 51,7 milhões de euros dizem respeito à execução da lei de programação de
infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança (LPIEFSS) e 53,1 milhões de euros às
verbas orçamentadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
8 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que as Propostas de Lei n.os 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 e
38/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2023, na parte respeitante à área da Administração Interna,
estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser
remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final,
nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.
O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e da Deputada
única representante do partido do PAN, na reunião de 19 de outubro de 2022.
PARTE IV − Anexos
Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o
n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
PARECER SETORIAL — ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
PARTE I – Considerandos
1. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª –
«Aprova o Orçamento do Estado para 2023».
A apresentação das iniciativas foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República e, em ambos os casos, se inclui a ficha
de avaliação prévia de impacto de género.
Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram
a 10 de outubro de 2022 à Comissão de Orçamento e Finanças – comissão competente –, e às restantes
comissões parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
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parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da
igualdade e não discriminação.
A discussão na generalidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) encontra-se
agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de
novembro de 2022), que compreenderá audições sectoriais de Ministros.
A audição da Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, responsável pela área da Igualdade e
Não discriminação, está agendada para o próximo dia 28 de outubro de 2022.
A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) estão
previstas para os dias 21 a 25 de novembro de 2022, sendo que o encerramento e a votação final global estão
agendados para o dia 25 de novembro de 2022.
1. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
• Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»
De acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, que estipula o regime da organização e
funcionamento do XXIII Governo Constitucional, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares tem por
missão, entre outras, «[…] formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada nas áreas
da cidadania e da igualdade, incluindo a área da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à
violência doméstica, e nas áreas das migrações […]».
As Grandes Opções 2022-2026 (GO-22-26) apresentam-se marcadas pelas consequências do conflito
entre Rússia e Ucrânia e, ainda, pela resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19. Não
obstante, o Governo manifesta a intenção de implementar medidas que visem a diminuição sustentada das
desigualdades sociais, através de políticas públicas inclusivas.
Independentemente de alguns avanços alcançados nos últimos anos, muito há ainda a fazer na área da
igualdade. O próprio Governo reconhece que «continuam a persistir desigualdades estruturais entre mulheres
e homens, assentes em estereótipos de género que estão na origem das discriminações diretas e indiretas em
razão do sexo e que se manifestam designadamente no persistente desequilíbrio na distribuição do trabalho
de cuidado e doméstico entre homens e mulheres.»
As GO-22-26 dividem-se por cinco áreas de atuação – um desafio transversal «Boa Governação», e quatro
desafios estratégicos «alterações climáticas», «demografia», «desigualdades» e «sociedade digital, da
criatividade e inovação».
Independentemente de em todas estas áreas de atuação se poder implementar medidas com vista à
igualdade de género e não discriminação, começaremos pelo terceiro desafio estratégico ‘desigualdades’, que,
por sua vez, se desdobra em cinco domínios de intervenção: 1) Igualdade de género e combate às
discriminações; 2) Rendimentos e justiça fiscal; 3) Erradicação da pobreza; 4) Educação; e 5) Coesão
territorial.
Para o Governo, o combate às desigualdades e a promoção da igualdade e não discriminação são
objetivos centrais dos instrumentos de planeamento estratégico nacionais bem como dos programas de
financiamento na sua base. «Até ao momento de eclosão da pandemia da doença COVID-19, estava a
verificar-se uma melhoria gradual dos indicadores principais que aferem a situação do país em termos de
desigualdades. Pelo efeito disruptivo súbito que gerou, a crise pandémica interrompeu essa tendência.
Importa, pois, prosseguir o esforço orientado para a diminuição sustentada das desigualdades sociais,
apostando em políticas públicas inclusivas e distributivas compatíveis com um projeto e uma ambição de uma
sociedade justa e coesa», refere-se na proposta de lei das GO-22-26.
Assim, no âmbito do domínio de intervenção da igualdade de género e combate às discriminações, no qual
se incluem a prossecução da Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação 2018-2030 –
Portugal + Igual (ENIND) e do Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e
Violência Doméstica, existem três eixos de intervenção:
• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;
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• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;
• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.
O Governo salienta as seguintes dimensões específicas de atuação:
1) «Promover a concretização da igualdade entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas
condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a desigualdade
salarial e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a conciliação da vida
profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens e mulheres e estimulando
programas de desconstrução de estereótipos de género e atração de pessoas do sexo sub-representado,
designadamente na área do digital.»;
2) «Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e
fiscalização das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da
Administração Pública.»;
3) «Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas
que promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de cuidado entre
mulheres e homens.»;
4) «Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a
experiência dos orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção de
dados administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de
igualdade entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo de
avaliação gradual dos progressos.»;
5) «Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a
violência doméstica, e promover mecanismos de apoio e proteção das vítimas.»;
6) «Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura
integral do território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e
estruturas da Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica.»;
7) «Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento
de informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de
violência contra as mulheres e de violência doméstica.»;
Destaca-se ainda, no âmbito do PRR, a componente «Qualificações e Competências» – que pretende
combater práticas discriminatórias e estereótipos de género que condicionam as opções formativas e
profissionais de raparigas e mulheres, com impacto nos rendimentos e na carreira profissional –, e a Bolsa
Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que abrange também as vítimas de violência doméstica.
Quanto aos outros desafios estratégicos plasmados nas GP-20-26, é intenção do Governo, na área da
«demografia», promover «a igualdade entre mulheres e homens através da melhoria dos equilíbrios do
mercado de trabalho, promovendo a estabilidade laboral, bem como o acesso a e o reforço de serviços e
equipamentos de apoio à família para promover condições efetivas de exercício da parentalidade e de
conciliação; ou da inclusão do combate à segregação profissional nas políticas de emprego; ou da resposta
integrada na área da habitação; ou ainda da melhoria do acesso e qualidade dos cuidados de saúde e
proteção social, em todas as fases da vida.»
Já no âmbito «sociedade digital, criatividade e inovação», pretende incluir-se «mecanismos de combate à
segregação profissional de mulheres e de homens no investimento PRR de Capacitação Digital das Empresas
(Academia Portugal Digital e Emprego + Digital 2025) bem como na prossecução de medidas como o Impulso
Jovens STEAM e INCoDe.2030.»
De forma complementar, é apresentada a intenção de alargar a experiência dos orçamentos com
perspetiva de género em diferentes áreas governativas, da produção de dados administrativos desagregados
por sexo e da produção e monitorização de indicadores em matéria de igualdade entre mulheres e homens,
em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo de avaliação gradual dos progressos.
No desafio da «boa governação», destacam-se a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e
da Administração Pública e o Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade.
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E, finalmente, no desafio estratégico das «alterações climáticas» referem-se o domínio da mobilidade
sustentável e a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.
Quanto às migrações, o Governo reconhece, no documento em análise, que «Portugal precisa do
contributo da imigração para sustentar o seu desenvolvimento económico e demográfico», pelo que, afirma «é
necessário prosseguir com políticas de imigração, que devem ser orientadas para uma imigração regulada e
integrada, em prol do desenvolvimento e sustentabilidade do País, não apenas no plano demográfico, mas
também enquanto expressão de um País tolerante, diverso e aberto ao mundo.»
Assim, para atingir estes objetivos, propõe-se:
• Promover a regularidade dos trajetos migratórios, continuando a promover acordos bilaterais de migração
regulada com países exteriores à União Europeia;
• Implementar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e outros programas
específicos de promoção da imigração;
• Promover e reforçar os programas de integração de refugiados na sociedade;
• Garantir uma separação orgânica clara entre as funções policiais e as funções administrativas de
autorização e documentação de imigrantes;
• Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência
evoluindo para um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação aos
serviços públicos;
• Garantir condições de integração dos imigrantes, concretizando políticas setoriais e o reforço da
articulação com os municípios;
• Incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, executando e reforçando o Programa
Regressar.
Em relação à capacitação e potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência ou
incapacidades, é propósito do Governo prosseguir com a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas
com deficiência 2021-2025, destacando-se as seguintes medidas:
• A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos
direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o
setor social;
• A concretização do modelo definitivo de Apoio à Vida Independente;
• A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio,
essenciais à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à
investigação e à produção nacional de produtos e tecnologias nas áreas das TIC e dinamização de
bancos de reutilização de produtos de apoio;
• A majoração, enquanto fase final de implementação da prestação social para a inclusão, correspondendo
à comparticipação de encargos específicos, de carácter pontual ou periódico, relativas à educação,
formação, habitação ou reabilitação;
• O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência
ou incapacidade;
• A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos;
• A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências
específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram;
• Assegurar a regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.
Finalmente, o Governo assume como prioritário combater o «racismo e qualquer outra forma de
discriminação, que vão desde o discurso depreciativo e de ódio até ao incitamento e à consumação de
agressões por motivos, nomeadamente racistas, xenófobos, sexistas, homofóbicos ou transfóbicos.»
Neste âmbito, além de iniciativas de combate às diversas formas de discriminação, dispositivos de proteção
de vítimas de discriminação e de violência e ações de sensibilização, formação e promoção de literacia de
direitos, sobretudo em contexto escolar, o Governo pretende:
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• Reforçar o combate ao racismo e à xenofobia, implementando o Plano Nacional de Combate ao Racismo
e à Discriminação 2021-25 − Portugal contra o racismo;
• Assegurar a universalidade e promover o acesso dos grupos discriminados ao sistema educativo;
• Definir o perfil profissional do mediador sociocultural;
• Desenvolver iniciativas específicas de ação e de apoio no território, designadamente no acesso das
comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação;
• Combater a discriminação baseada na orientação sexual, lançando campanhas com vista à
desconstrução de estereótipos e prevenção de práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e
interfóbicas;
• Desenvolver uma estratégia específica para apoio às pessoas transsexuais e aos processos de transição.
São apresentadas previsões do suporte orçamental para a concretização dos compromissos elencados.
• Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2023»
Com esta proposta de Orçamento do Estado, o Governo manifesta a intenção de, em 2023, e no âmbito da
política de promoção da igualdade e não discriminação, reforçar as respostas públicas ao nível das prestações
sociais, designadamente no que respeita às crianças e jovens, e ao nível da prevenção e combate à violência
doméstica, assim como através da implementação do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à
Discriminação 2021-2025.
Analisando o Relatório do OE2023, pode ler-se que o Governo assume «como prioritárias as respostas aos
impactos da pandemia que tiveram efeitos específicos sobre as desigualdades estruturais entre mulheres e
homens na sociedade portuguesa.» Estas respostas serão impulsionadas pelo Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) e pelo Portugal 2030.
Para este efeito, afirma-se, existirá uma coordenação para a implementação da perspetiva de género
integrada nas várias componentes do PRR, desde «i) a reforma do sistema de combate às desigualdades
entre mulheres e homens da componente das qualificações e competências, ao ii) aumento das respostas
sociais, ao iii) combate aos estereótipos de género na transição digital e iv) através das respetivas iniciativas
educativas e de formação e v) à desagregação transversal de dados por sexo, em linha com a Estratégia de
Modernização e Inovação do Estado e da Administração Pública, e o processo dos orçamentos com
perspetiva de género.»
Assim, no campo das políticas de igualdade e migrações, apresentam-se as seguintes medidas:
«1. Promoção da inovação e da digitalização na gestão pública: o Governo irá promover incentivos e outros
mecanismos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, quer na dimensão interna, de melhoria da
eficiência e da qualidade na gestão, quer na dimensão externa, de maior eficácia e qualidade dos serviços
públicos na resposta aos desafios da digitalização, da demografia, das desigualdades e da ação climática.
2. Reforço da formação dos magistrados para o combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação
sexual: o Governo irá reforçar a componente multidisciplinar na formação dos magistrados, em áreas como a
vitimologia, a psicologia, a sociologia e a violência sexual, para assegurar a compreensão dos crimes contra a
liberdade e autodeterminação sexual, nas vertentes do crime, do agente, da vítima e das consequências
físicas e psicológicas para a mesma.
3. Forças e serviços de segurança: neste âmbito, o Governo irá dar continuidade à formação das forças e
serviços de segurança na área dos direitos humanos, nomeadamente sobre as temáticas LGBTI+, igualdade
de género e antirracismo.
4. Corpo da Guarda Prisional: neste âmbito, o Governo assegurará a formação do Corpo da Guarda
Prisional nas áreas dos direitos humanos, nomeadamente sobre temáticas LGBTI+, igualdade de género e
antirracismo.
5. Formação para o combate à violência doméstica e no namoro: o Governo irá dar continuidade à
implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica, pelos
membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da administração interna, da
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justiça, da igualdade, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, procedendo
também à sua renovação e atualização. O Governo dará, também, atenção à violência no namoro, através de
estratégias de prevenção adequadas e eficazes junto dos destinatários, o mais precocemente possível. O
membro do Governo responsável pela área da igualdade assumirá a coordenação e concretização do plano,
acompanhando a sua eficiência e eficácia, a nível nacional, sendo elaborada uma avaliação semestral que,
tendo em conta o impacto das ofertas formativas, contenha as recomendações que se considerem
necessárias, sendo estas remetidas às entidades competentes para a sua implementação. O Governo dará,
também, atenção à violência no namoro, através de estratégias de prevenção adequadas e eficazes junto dos
destinatários, o mais precocemente possível. O Governo procederá ao reforço da transferência orçamental da
verba destinada à formação conjunta e continuada em matéria de combate à violência doméstica, garantindo o
exercício de poderes partilhados pelas áreas envolvidas.
6. Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023: no âmbito
desta Estratégia, o Governo terá em conta as necessidades e experiências específicas das pessoas em
situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação sexual, identidade e expressão de
género e caraterísticas sexuais.
7. Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo:
o Governo irá apoiar as casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e os albergues de pessoas em
situação de sem-abrigo, de modo a assegurar as necessárias adaptações ao acolhimento de animais de
companhia.
8. Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos: no âmbito da implementação
do Plano Nacional de Alojamento e da execução da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, o
Governo irá manter as respostas transitórias existentes para a autonomização das vítimas de tráfico de seres
humanos.
9. Financiamento do Programa Escolhas: o Programa Escolhas será integrado no orçamento do ACM, IP.
10. Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado: o Governo irá desenvolver
medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado, tendo em consideração os contributos e
recomendações do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e
Forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação, apoio, encaminhamento e acolhimento de
vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.
11. Apoio técnico e financeiro ao combate às práticas tradicionais nefastas: o Governo irá garantir o apoio
técnico e financeiro, para o desenvolvimento de medidas, projetos ou ações de prevenção e combate às
práticas tradicionais nefastas, nomeadamente mutilação genital feminina e casamentos infantis, precoces e
forçados, e dá continuidade ao projeto ‘Práticas Saudáveis — Fim à Mutilação Genital Feminina’.
12. Formação sobre questões e identidades LGBTI+: o Governo irá promover ações de formação junto de
profissionais do SNS sobre orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características
sexuais, de modo a melhorar o atendimento e acompanhamento clínico de pessoas LGBTI+.»
Destaque-se ainda uma referência ao facto de as mulheres estarem «ainda sub-representadas em muitas
áreas do desporto, sendo necessária a implementação de mais ações com vista à plena igualdade de direitos
e acesso. Neste sentido, será implementada uma Estratégia de Igualdade de Género no Desporto (2023-
2026), que atenderá às recomendações e propostas do Grupo de Trabalho para a Igualdade de Género.»
Dada a transversalidade da matéria em causa, não é possível uma discriminação apurada no que respeita
à afetação de verbas inscritas no OE2023. No entanto, de acordo com o Relatório, a dotação de despesa total
consolidada prevista para 2023 do Programa Governação, composto pelas governativas da Presidência do
Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e da Coesão Territorial, ascende a 2083,9 milhões de
euros, e a receita total consolidada, ascende a 2148,1 milhões de euros.
No entanto, no articulado da proposta de lei podem ser identificadas as seguintes disposições com
incidência na área sectorial da igualdade e não discriminação:
Artigo 8.º – Alterações orçamentais
1 − O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
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[…]
6 − O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e das migrações ou pelas áreas da administração interna e das finanças, a proceder às alterações
orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, referida no n.º 4,
para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25% das despesas elegíveis de
projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI),
respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), quando os projetos
sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, ou para o
orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou entidade que lhe venha a suceder, quando
estejam em causa projetos em matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de
recolocação ou reinstalação, e de processo de retorno.
7 − O Governo fica igualmente autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da igualdade, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da
dotação centralizada referida no n.º 4 para o orçamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de
Género, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 15% das despesas
elegíveis de projetos, cofinanciados pelo MFEEE 2014-2021, no âmbito do Programa Conciliação e Igualdade
de Género a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2020, de 28 de fevereiro.
[…]
17 − O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar as despesas inerentes à melhoria dos dados
oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos termos da alínea a) do n.º 1 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprova medidas de prevenção e
combate à violência doméstica, ficando disponíveis as dotações inscritas na medida 082 «Segurança e Ação
Social − Violência Doméstica − Prevenção e proteção à vítima», afetas a atividades e projetos relativos à
política de prevenção da violência contra as mulheres e violência doméstica ou à proteção e à assistência das
suas vítimas, enquadradas no âmbito do artigo 80.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação
atual.
Artigo 14.º – Orçamento com perspetiva de género
1 − O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas,
atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre
mulheres e homens.
2 − No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas nos termos do número
anterior, os serviços e organismos procedem à publicitação de dados administrativos desagregados por sexo.
Artigo 107.º – Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025
1 − O Governo prossegue a implementação do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação
2021-2025 – Portugal contra o Racismo (PNCRD 2021-2025), competindo a cada área governativa envolvida
na execução das ações e atividades que integram o PNCRD 2021-2025 assegurar a sua implementação e os
encargos resultantes das mesmas.
2 − O Governo consolida a autonomização institucional das matérias referentes ao combate à
discriminação racial do tratamento das questões migratórias.
3 − O Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia promove a produção, recolha,
tratamento e difusão de informação e de conhecimento e a criação de parcerias de investigação em matéria de
racismo, discriminação e discurso de ódio nas várias áreas e setores abrangidos pelo PNCRD 2021-2025, em
articulação com a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, apresentando um relatório
anual à Assembleia da República.
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ANEXO I – Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
55
Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas existentes, para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.
56 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das migrações.
57
Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas elegíveis, até um montante máximo de € 2 500 000, de projetos de organizações não-governamentais, organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.
1. c) Parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as GO-22-26
No domínio da igualdade de género, o parecer do CES alerta para a «importância de assegurar a
representação equilibrada nos órgãos de organizações públicas e privadas e o reforço da efetiva
transversalidade das políticas de igualdade de género, nomeadamente através da implementação de
orçamentos sensíveis ao género em todas as políticas setoriais.»
Por outro lado, o CES «congratula-se pelo Governo implementar medidas de combate à violência
doméstica, que atinge particularmente as mulheres, alertando, no entanto, para a necessidade de se apostar
em medidas preventivas da violência, em particular através da educação.»
Na perspetiva do CES, é também «essencial continuar a aposta na capacitação e na inclusão das pessoas
com deficiência ou incapacidades, justificando-se medidas específicas, como definir um plano de não
institucionalização que permita soluções de proximidade, o apoio à contratação e empregabilidade de pessoas
com deficiência e a promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação.»
Neste domínio o CES sublinha ainda, «como prioridade», o «combate ao racismo e à xenofobia, bem como
qualquer outra forma de discriminação, tornando-se necessário promover o acesso dos grupos discriminados
ao sistema educativo, desenvolver iniciativas de apoio no território, designadamente no acesso das
comunidades específicas à habitação.»
Finalmente, o CES defende o «desenvolvimento de uma política humanista, inclusiva e integradora de
todos e todas as cidadãs imigrantes, enquanto expressão de um País tolerante, diverso e aberto ao mundo»,
sendo que, nesta perspetiva, «sublinha a intenção do Governo de promover a regularidade dos trajetos
migratórios, nomeadamente mediante a celebração de acordos bilaterais com países exteriores à UE, a
implementação do Acordo de Mobilidade entre os Estados da CPLP e o desenvolvimento de programas
específicos de integração de imigrantes e refugiados/as na sociedade.»
Para o CES, «a gestão ativa dos fluxos migratórios é da maior importância na garantia da proteção dos
direitos de todos e de todas as imigrantes sem qualquer discriminação, da sua plena integração na sociedade,
da sustentabilidade demográfica e na atração de pessoas com qualificações», pelo que «regista com apreço o
reconhecimento nas GO deste tema, bem como a inclusão de medidas de simplificação processual e
administrativa de serviços públicos no atendimento de proximidade a imigrantes.»
Dadas as carências de mão-de-obra especializada, designadamente no domínio industrial, o CES
considera que «é necessário continuar a atuar no sentido de agilizar, do ponto de vista do quadro normativo, a
obtenção de vistos para imigrantes para ultrapassar as carências identificadas», propondo a simplificação e
agilização das tipologias e do processo de obtenção de vistos e autorizações de residência, «evoluindo para
um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação aos serviços públicos,
bem como garantir condições de integração das comunidades imigrantes, concretizando políticas setoriais e o
reforço da articulação com os municípios.»
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PARTE II – Opinião da relatora
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º
38/XV/1.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», a qual é de «elaboração facultativa» nos termos do
n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª «Aprova o
Orçamento do Estado para 2023».
Ambas as iniciativas foram apresentadas de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos
na Constituição e no Regimento da Assembleia da República e, em ambos os casos, se inclui a ficha de
avaliação prévia de impacto de género.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente Igualdade e Não discriminação.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer
que tanto a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» como a
Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª — «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», no que se refere à área da
igualdade e não discriminação, estão em condições de seguir os termos do processo legislativo, devendo,
para tal, o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, comissão com competência
para elaborar o relatório final, de acordo com o previsto no Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.
A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do CH, do PCP e da
Deputada única representante do partido PAN, na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Análise setorial
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV– Conclusões e parecer
PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à lei das
Grandes Opções para 2022-2026;
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2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos termos da alínea b) do artigo
32.º da Lei n.º 151/20151, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa.
3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de outubro de 2022, tendo sido
admitida no mesmo dia e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para
efeitos de emissão de parecer setorial, tendo sido designado como relator o Deputado autor deste parecer em
reunião ordinária da mesma Comissão.
4 – De acordo com o Governo, a proposta de Lei das Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes
Opções) apresentada pelo XXIII Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política
económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026, que se desenvolvem num contexto marcado pelas
consequências resultantes do conflito armado na Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da
COVID-19 e constituem um compromisso com a transformação estrutural e a recuperação do País.
5 – Na lei das Grandes Opções para 2022-2026, as opções de política económica, social e territorial
desenvolvem-se essencialmente por cinco áreas de atuação, procurando responder a um desafio transversal
(Boa Governação) e a quatro desafios estratégicos: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e
sociedade digital da criatividade e inovação.
6 – O processo legislativo ora em apreço, à data, não apresenta nota técnica. Relativamente a pareceres
de entidades externas, apenas apresenta o parecer do Conselho Económico e Social, de 4 de outubro de
2022;
7 – Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 11 de outubro de 2022, a audição
dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;
8 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da
Assembleia da República, consiste num articulado composto por quatro artigos, no qual se aprova, em anexo,
o documento das Grandes Opções para 2022-2026, que faz parte integrante da proposta de lei;
9 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a
proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma
exposição de motivos/fundamentos;
10 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das
áreas que direta ou indiretamente respeitem área governativa dos Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas. Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas
matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, incidindo sobre o
Capítulo 2 – Portugal no mundo.
PARTE II – Análise setorial
Decorrente da análise setorial da Lei das Grandes Opções para 2022-2026, realça-se, antes de mais, o que
está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, salientando que a implementação das Grandes
Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de investimentos cujas fontes de financiamento são o
Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020, a
iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa
de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.
Sublinha-se ainda que as Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030,
que tem como visão «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de
recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão,
social e territorial», e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa
Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável.
De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, e tal como já referido, a lei das
1 Alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro; Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto; Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto; e Lei n.º 10-B/2022, de 28 de abril.
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Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes do conflito
armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas que procuram relançar
o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos efeitos do conflito
armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial consagrado no Programa
do XXIII Governo Constitucional.
No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas, destaca-se o capítulo 2 – «Portugal no Mundo» –, no qual o Governo identifica as principais
orientações relativas à área governativa dos negócios estrangeiros e comunidades portuguesas, que serão
objeto de análise no presente parecer.
As Grandes Opções para 2022-2026 respeitantes à área dos negócios estrangeiros e comunidades
portuguesas, acompanhando a linha da política externa portuguesa, dividem-se em cinco eixos fundamentais
que serão aprofundados de seguida, nomeadamente:
1 – A construção europeia;
2 – A internacionalização da economia;
3 – As relações bilaterais, comunidades e rede diplomática;
4 – As organizações e agendas internacionais;
5 – A CPLP, Cooperação e língua portuguesa;
O Governo destaca, no documento, que Portugal tem mostrado e consolidado a sua imagem de um País
aberto ao mundo, com um contributo ativo para as agendas europeia e multilateral, assumindo encargos e
responsabilidades em diferentes organizações e fóruns internacionais, sendo um País construtor de pontes
entre atores e facilitador de contactos. O documento sublinha a participação ativa do País no sistema da
Organização das Nações Unidas, ou como, na União Europeia, Portugal participou ativamente na negociação
da decisão coletiva para combater os efeitos negativos da COVID-19, designadamente o Plano de
Recuperação – Next Generation EU/Mecanismo de Recuperação e Resiliência, além do Quadro Financeiro
Plurianual.
Portugal está ainda na linha da frente das agendas europeias mais relevantes, do aprofundamento da
União Económica e Monetária ao acolhimento de refugiados, da transição energética à defesa do Estado de
Direito, da Agenda 2030 – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável à Agenda do Clima e ao Pacto Global
para as Migrações.
Nas Grandes Opções para 2022-2026, o Governo salienta o atual contexto europeu e mundial, marcado
pela agressão da Rússia à Ucrânia, com reflexos diretos no reforço do sistema de alianças de segurança de
que Portugal faz parte: a OTAN e a própria União Europeia. Nesta conjuntura, a participação de Portugal no
plano geoestratégico torna-se mais saliente: seja no reforço da estrutura de defesa e dissuasão da Aliança
Atlântica, como na implementação da nova Bússola Estratégica para a Política Comum de Segurança e
Defesa; seja no plano político-diplomático com as sanções em curso contra a Rússia, como na assistência
material direta à Ucrânia; seja no plano humanitário, acolhendo os refugiados ucranianos e apoiando os países
vizinhos para onde têm ido o maior número de pessoas, como no plano económico, através da adoção das
medidas para diminuir a dependência energética dos países europeus.
As prioridades da política externa portuguesa para o período 2022-2026, salienta o documento, vão assim
pautar-se pela continuidade de valores e objetivos estratégicos, na nova circunstância trazida pela guerra no
continente europeu.
1. Construção europeia
As Grandes Opções para 2022-2026 referem, em primeiro lugar, que Portugal continuará a participar
ativamente na construção europeia, promovendo uma agenda reformista, defendendo os valores europeus e o
Estado de Direito. Da mesma forma, acompanhará as diferentes iniciativas dos atores estatais e da sociedade
civil da governança europeia, dando seguimento aos resultados da Conferência sobre o Futuro da Europa, e à
implementação das medidas destinadas à recuperação e reforço da resiliência das economias e sociedades
europeias, promovendo a convergência e reforçando o papel da Europa no mundo.
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Essa participação estende-se igualmente no apoio às presidências rotativas do Conselho da União
Europeia, tendo como prioridades a Europa social, verde, digital e global, no processo de recuperação da crise
causada pela pandemia da COVID-19, e das respostas necessárias aos efeitos da guerra na Ucrânia.
O Governo português sublinha também no documento que pugnará pelo direito da Ucrânia à sua defesa
em face da agressão da Rússia, dando ao mesmo tempo atenção ao acolhimento das populações deslocadas,
à integridade do mercado único europeu em face dos novos desafios, e ao restabelecimento das liberdades e
de uma solidariedade internacional efetiva.
Continuará a apoiar e a contribuir ativamente para a implementação e execução, ao nível europeu e
nacional, dos programas e instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Plano de
Recuperação da UE – Next Generation EU, incluindo o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o
Acordo de Parceria 2021-2027. Refere-se também a importância da monitorização da concretização dos
compromissos nacionais e europeus no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
No documento das Grandes Opções 2022-2026 o Governo refere ainda que terá igualmente destaque o
contributo para o debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e Monetária, nomeadamente, no que
se refere à revisão em curso das regras orçamentais da governação económica da UE. A conclusão da União
Bancária, o reforço da União do Mercado de Capitais, a digitalização, bem como a preocupação com uma
maior sustentabilidade dos mercados financeiros, e as iniciativas para o combate à evasão fiscal, são outros
temas na agenda. Neste contexto, serão também promovidos o aprofundamento do mercado interno, e as
PME como elemento central de uma nova política industrial europeia que garanta maior autonomia estratégica
e recupere as cadeias de valor europeias.
O Governo afirma que dará também continuidade à implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e
do respetivo plano de ação, apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um
novo contrato social para a Europa. No âmbito da monitorização dos progressos de política deste Pilar, referir
o anúncio de um novo fórum bianual de política social, a realizar no Porto, a partir de 2023, consequência do
impulso dado pela Cimeira Social de 2021, que contou com a presença dos principais líderes europeus,
realizada na mesma cidade durante a última Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
A construção da Política Externa e de Segurança Comum continuará a contar com a participação
empenhada de Portugal, que a procurará desenvolver num contexto tão multilateral quanto possível, na senda
da promoção do Estado de direito, da democracia, e da coabitação pacífica entre os povos.
Neste contexto europeu de maior insegurança, decorrente do conflito armado em curso na Ucrânia, e face
à viragem geoestratégica e à nova ordem de segurança europeia que ela implica, o governo afirma que
Portugal deve atuar diligentemente para reforçar a política comum de segurança e defesa da UE,
nomeadamente, através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, o qual se destina a financiar os custos
comuns das missões militares da UE, bem como a apoiar países parceiros, através de medidas de assistência
que se traduzem, entre outras, no fornecimento de equipamento militar.
O documento destaca ainda, no âmbito da agressão militar da Rússia à Ucrânia, o empenho de Portugal
nas medidas de aprofundamento das interligações energéticas, no reforço da produção, armazenamento,
transporte e consumo de energias de fontes renováveis, como a energia eólica, solar e os gases renováveis.
Refere-se que se dará assim igualmente prioridade às potencialidades da produção de hidrogénio verde, e
seus derivados incluindo amónia, metanol verdes e combustíveis sintéticos, bem como à proteção dos
oceanos, à otimização do potencial do mar, e à promoção da economia circular. Acompanhar-se-ão as linhas
de ação orientadoras do programa europeu de transição energética REPowerEU, e prosseguir-se-á a
implementação da Estratégia da União Europeia para alcançar a neutralidade carbónica em 2050.
2. Internacionalização da economia
No âmbito da internacionalização da economia, as Grandes Opções para 2022-2026 sublinham que a
internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão das exportações, do investimento no exterior,
e da captação de investimento direto estrangeiro, incluindo o investimento da diáspora portuguesa, em
particular nos territórios do interior e de baixa densidade ou no aproveitamento das potencialidades do mar
português através da prioridade atribuída à economia azul sustentável, é fundamental no processo de
recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa no contexto europeu e mundial.
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Neste contexto, é destacada a implementação do Programa Internacionalizar 2030, que surge enquanto
continuação do Programa Internacionalizar 2017-2019, com o triplo objetivo de alargar e consolidar a base de
empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de exportações
correspondente a 53% do PIB até 2030. Assume particular relevância a promoção da imagem do País, através
do desenvolvimento da marca Portugal e da implementação de medidas que promovam a imagem dos
produtos e serviços portugueses no estrangeiro bem como a continuação do trabalho de visibilidade das
vantagens e competitividade de Portugal e da sua perceção, nomeadamente em grandes eventos
internacionais como a Expo 2025 Osaka, Kansai.
Destaca-se ainda a ação do Governo no quadro do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da
Diáspora (PNAID). Direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora como plataforma
para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover o investimento
da diáspora em Portugal, o Governo refere que este Programa tem como objetivo contribuir para o
crescimento económico e a coesão territorial do País. Concomitantemente, será indispensável proceder à
modernização dos sistemas de incentivos ao investimento estrangeiro, tirando partido, quer das oportunidades
do novo QFP, quer do PRR, e da revisão dos estímulos de natureza fiscal. É ainda sublinhada a necessidade
de melhorar a eficácia dos incentivos não financeiros à localização do investimento em Portugal.
Por fim, é assinalado como relevante o aproveitamento da rede diplomática e consular, a consolidação da
rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da transição digital, no
apoio à capacitação para a internacionalização e no apoio às pequenas e médias empresas, apostando nos
mercados estratégicos de emissão de investimento estrangeiro e no aproveitamento das oportunidades
geradas pelos novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular nos chamados
mercados de proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas em cadeias de
valor europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.
3. Relações bilaterais, comunidades e rede diplomática
No que toca às relações bilaterais, as Grandes Opções em análise referem que o Governo irá procurar
relações diversificadas, atentas às lógicas de aliança, vizinhança e parceria, e às oportunidades para trocas
económicas, consultas recíprocas e intercâmbio cultural.
O Governo indica que será dada prioridade ao fortalecimento das relações com os países mais próximos,
com Espanha, acompanhando os resultados das cimeiras bilaterais anuais e o desenvolvimento da Estratégia
Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, bem como com o Reino Unido, considerando o contexto pós-
Brexit, e também com França e os Estados Unidos. É também prioritário o relacionamento com os países da
fachada atlântica europeia e os países do Mediterrâneo, onde o espaço marítimo nacional desempenha um
forte elo de ligação e oportunidades face ao resto do mundo.
É apontado também o reforço das relações com cada um dos países de língua portuguesa, em África, na
América Latina e na Ásia, atendendo aos laços políticos que unem Portugal a cada um desses países.
De igual modo, refere o documento, será prosseguido o desenvolvimento das relações com os países da
vizinhança sul, no Magrebe e na África Subsariana; com os países latino-americanos, com particular destaque
para os do MERCOSUL e os da Aliança para o Pacífico, e com países de todas as regiões do mundo, com
natural destaque para o Canadá, a China, Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços verificados,
quer no plano bilateral, quer em virtude de acordos celebrados ao nível europeu, consolidando e expandindo o
nível de relacionamento político e económico.
Para tal, o Governo aponta o reforço da rede diplomática e consular, dando continuidade ao investimento
nos recursos humanos e meios tecnológicos, bem como a abertura de novas embaixadas e postos consulares
na Europa e fora da Europa, promovendo a adequação desta rede às dinâmicas internacionais, objetivos da
política externa de Portugal e às necessidades das comunidades da diáspora.
Sublinha-se que o Governo irá também continuar o investimento no reforço dos vínculos entre Portugal e
as suas comunidades da diáspora. Neste sentido aponta-se que serão acompanhadas as circunstâncias e
condições de vida das comunidades de portugueses no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam
maiores dificuldades ou risco. Manifesta-se a intenção de criação de um plano de ação cultural específico para
as comunidades portuguesas e reforçar o apoio ao associativismo, aos projetos de educação, cultura,
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desporto, apoio social e combate à violência de género.
Ao mesmo tempo, o documento destaca que será dada prioridade à implementação do Novo Modelo de
Gestão Consular, nos seus diferentes domínios: garantir a simplificação e desmaterialização de atos e
procedimentos consulares e colocar a tecnologia ao serviço da ação consular, acompanhado de um reforço do
apoio informativo ao utente, a facilitação do processamento de vistos e a consolidação dos mecanismos de
apoio a situações de emergência. Tal permitirá dar uma resposta mais rápida e eficaz, facilitando o acesso aos
Consulados através de uma plataforma digital e promovendo uma maior proximidade dos seus cidadãos no
estrangeiro ao Estado português.
O Novo Modelo de Gestão Consular, refere o Governo, está aliás inserido numa estratégia mais ampla de
modernização tecnológica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (incluindo as entidades sob
sua tutela: Camões, IP; AICEP, EPE; SOFID, S.A.; CIEJD), sendo um dos investimentos incluídos no PRR
(Componente 19 Administração Pública – Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança). Visa-se assim
melhorar as condições dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro face aos serviços consulares
públicos. Irá também promover-se o Programa Regressar.
Neste contexto, serão ainda prosseguidos os investimentos no reforço das condições de participação cívica
e política dos portugueses residentes no estrangeiro, na sequência, nomeadamente, do alargamento do
recenseamento automático, concretamente no que diz respeito à avaliação, em conjunto com a Administração
Eleitoral, das condições de exercício efetivo e sem falhas do direito de voto, com vista à introdução das
alterações indispensáveis à sua melhoria.
4. Organizações e agendas internacionais
No âmbito das organizações e agendas internacionais, o Governo assume que garantirá a continuação de
uma participação ativa de Portugal no sistema das Nações Unidas, designadamente na AGNU, no Conselho
Económico e Social (ECOSOC), na UNESCO, nas missões de paz e segurança, na defesa e promoção dos
direitos humanos, apoiando o mandato do Secretário-Geral das Nações Unidas, no seu papel de liderança, e
prosseguindo a campanha para a eleição de Portugal para o Conselho de Segurança, no biénio de 2027-2028.
A intervenção nacional nas diversas agendas multilaterais, como a Agenda Climática COP – Conferências
das Partes Sobre Alterações Climáticas, a Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, ou
ainda o Pacto das Migrações no âmbito da Organização Internacional para as Migrações (OIM), será
reforçada, quer no sentido de concretizar funções assumidas, como a realização em Lisboa, entre 27 de junho
e 1 de julho de 2022 da Segunda Conferência Mundial dos Oceanos, quer assumindo novas
responsabilidades, em prol da sustentabilidade dos Oceanos, procurando impulsionar soluções inovadoras
baseadas na ciência. Destaque-se ainda a coordenação com outros países, no quadro da OIM.
Adicionalmente, o documento refere que Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas diversas
instâncias multilaterais, desde logo a OTAN. Dentro das organizações de carácter regional, será dada também
especial atenção ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE),
incluindo aqui os domínios político-militar e dos direitos humanos, em particular a ação da Representante para
a Liberdade dos Media. Destaque ainda para as organizações do Espaço Ibero-Americano, bem como para a
participação em outros fóruns de diálogo regionais, tirando partido da capacidade de interlocução nacional
com diferentes espaços regionais, com especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo (União
para o Mediterrâneo, Diálogo 5+5 e Cimeira Duas Margens).
Assinala-se que Portugal deve assegurar também os compromissos assumidos com os seus Aliados e
parceiros, nomeadamente, através da eventual projeção de Forças Nacionais Destacadas para o flanco leste
da OTAN, da Very High Readiness Joint Task Force (VJTF) da Aliança, e no apoio aos esforços de guerra da
Ucrânia.
Dando relevância ao espaço Atlântico em que se insere, as Grandes Opções 2022-2026 sublinham que
Portugal prosseguirá a concretização do Centro do Atlântico, uma plataforma de diálogo político, reflexão e
capacitação no domínio da segurança e defesa, e de valorização da Base das Lajes e do arquipélago dos
Açores. Após a assinatura de uma declaração política conjunta, em maio de 2021, por 16 estados atlânticos da
Europa, África e Américas, o Centro do Atlântico continua a expandir o número de Estados participantes e de
organizações parceiras de todo o Atlântico, afirmando esta iniciativa como um dos principais contributos para o
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reforço da cooperação neste espaço estratégico para a segurança de Portugal e dos seus parceiros.
Na execução das políticas de defesa nacional, permanecerá como missão primordial a prossecução dos
objetivos vitais para a segurança e defesa de Portugal enquanto Estado democrático e euro-atlântico, para a
segurança e defesa dos portugueses onde quer que estejam e para a segurança regional e global em
colaboração com os aliados e parceiros de Portugal, bem como a gestão eficiente, rigorosa e otimizada dos
recursos disponíveis.
5. CPLP, Cooperação e língua portuguesa
No que respeita à Comunidade de Países de Língua Portuguesa, cooperação e língua portuguesa, o
documento em análise refere que Portugal prosseguirá uma estreita colaboração com as presidências em
exercício da CPLP, com o Secretariado Executivo e com os Estados-Membros da CPLP. Neste âmbito, é
destacada a assinatura do Acordo sobre Livre Circulação e Mobilidade na CPLP na Cimeira de Luanda, a 17
de julho de 2021 durante a presidência pro tempore de Angola. Procurar-se-á promover a ratificação do
Acordo por todos os países da organização. A aprovação das alterações ao regime jurídico nacional permitirá
avançar na negociação de instrumentos adicionais de parceria com os Estados-Membros com vista à sua
implementação.
O Governo salienta que a CPLP verá ainda o seu papel reforçado no que se refere à dimensão de
promoção da língua e das culturas de língua portuguesa, nomeadamente, através do apoio à atividade do
Instituto Internacional da Língua Portuguesa e às celebrações do Dia Mundial da Língua Portuguesa. No que
se refere à dinamização da dimensão económica da CPLP, recorda-se que foi ratificada a Agenda Estratégica
de Consolidação da Cooperação Económica da CPLP 2022-2027, tendo sido constituído o Fórum das
Agências de Promoção do Investimento e Comércio Externo da CPLP, tendo em vista estimular a cooperação
entre empresas e organizações profissionais dos diferentes Estados-Membros, criando renovadas condições
para o investimento e as trocas comerciais.
O Governo vai continuar o objetivo estratégico de implementação do novo quadro da cooperação
portuguesa para o desenvolvimento, mantendo o foco principal na cooperação com os países africanos de
língua portuguesa e Timor-Leste, mas alargando a sua geografia e parcerias e diversificando as modalidades
de financiamento, numa ótica de reforço da coordenação e de melhoria da eficiência dos programas. A sua
ação estará alinhada com a Agenda 2030/Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, as resoluções das
reuniões da COP – Conferências sobre as Alterações Climáticas, e a Agenda de Ação de Adis Abeba.
As Grandes Opções 2022-2026 destacam a elaboração do novo Conceito Estratégico de Cooperação
2021-2030, e a adoção da estratégia para o envolvimento dos atores do setor privado nos esforços de
cooperação, numa lógica de complementaridade, promovendo e reforçando dessa forma os mecanismos de
financiamento. Portugal continuará a trabalhar com as instituições financeiras internacionais, com vista à
participação em mecanismos europeus e internacionais de financiamento do desenvolvimento. Em particular,
afirma-se que o Governo irá centrar-se na operacionalização do Compacto para o Financiamento do
Desenvolvimento dos PALOP, celebrado entre Portugal, o Banco Africano de Desenvolvimento e aqueles
países, instrumento que visa a promoção do investimento português nos PALOP e o desenvolvimento do
respetivo setor privado. Aprofundar-se-á ainda a parceria estratégica com os países de língua oficial
portuguesa, concretizada nos programas estratégicos de cooperação, sem deixar de explorar de forma
consequente e pró-ativa possibilidades de cooperação com outros países.
O documento salienta que o Governo português contribuirá também, nesta fase, para a rápida ratificação
do Acordo pós-Cotonu, entre a União Europeia e os 79 países da Organização dos Estados de África,
Caraíbas e Pacífico, assinado a 15 de abril de 2021, que visa reforçar a capacidade conjunta para responder
aos desafios mundiais, através da cooperação para o desenvolvimento, da cooperação económica e comercial
e da relação política. Aponta-se igualmente como prioritário tirar pleno partido da atenção geopolítica da atual
Comissão Europeia para com o continente africano e do significativo reforço de recursos para a ação externa
da União Europeia, prevista para o próximo QFP, no âmbito da iniciativa Europa Global – Instrumento de
Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
Assinala-se a continuação do investimento no aumento da presença do português como língua curricular,
através do estabelecimento de projetos de cooperação em países de todos os continentes, consolidando e
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desenvolvendo a rede de Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) nos currículos escolares do ensino
básico e secundário (nas diversas abordagens) e do ensino superior. Adicionalmente, será consolidada a
presença do português através de cursos em estudos portugueses em instituições de ensino superior
(preferencialmente conferentes de grau), na Europa, e reforçados nas Américas, África, Ásia e Oceânia.
Aponta-se, no documento, para o desenvolvimento, paralelamente, dos processos de reforço do ensino
digital, de certificação de aprendizagens e de credenciação do português nos sistemas de acesso ao ensino
superior locais.
É manifestada a intenção de reforçar igualmente a colaboração da área governativa dos negócios
estrangeiros com a da educação e com a da ciência, tecnologia e ensino superior, tendo como objetivo a
promoção conjunta das instituições de ensino superior portuguesas, e o ensino em escolas portuguesas no
estrangeiro. Neste mesmo sentido, acompanhando os desafios das sociedades do conhecimento e da
informação, será conferida prioridade ao investimento em programas e ferramentas que reforcem o papel e o
estatuto da língua portuguesa como língua de ciência e língua digital. Ao mesmo tempo, no âmbito da defesa
do plurilinguismo e da afirmação da língua portuguesa como língua de comunicação internacional, será dada
sequência ao trabalho de consolidação da sua presença em organismos internacionais multilaterais, como a
Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, atendendo designadamente
ao seu projeto de escolas bilingues e interculturais de fronteira.
Dada a importância crescente da língua portuguesa na área dos negócios e a importância das parcerias
com o tecido empresarial na formação em língua portuguesa, destaca o Governo que continuará a dinamizar-
se o Programa Empresa Promotora da Língua Portuguesa.
No que se refere à promoção externa conjunta da língua e cultura portuguesas, o Governo afirma que será
prosseguida a coordenação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da cultura, no quadro
dos Planos Anuais de Ação Cultural Externa, em colaboração com a área governativa da educação,
valorizando, em 2022, a diplomacia cultural e as grandes celebrações, como o Quinto Centenário da Viagem
de Circum-Navegação, a Temporada Cruzada Portugal-França, as comemorações dos 200 anos da
Independência do Brasil, e os 100 anos da Travessia Aérea do Atlântico Sul. Será de referir igualmente o
apoio à divulgação e circulação internacional de artistas e criadores, em diversas áreas disciplinares,
promovendo o intercâmbio, a formação e a cooperação de redes internacionais.
No documento é destacada ainda, por fim, a promoção da literatura portuguesa, através da consolidação
do programa de apoio à tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa (designadamente, LATE
– Linha de Apoio à Tradução e Edição e Linha de Apoio à Ilustração e BD portuguesas) e da participação em
festivais literários e feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios literários,
designadamente o Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, um veículo de valorização de novos
escritores das comunidades portuguesas. Por fim, registe-se o lançamento de coleções de interesse para as
comunidades portuguesas também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar
aspetos de inclusão e acesso à leitura em português, bem como o lançamento do catálogo de tradução de
literatura portuguesa «Gram Bem Querer».
PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
PARTE IV– Conclusões e parecer
1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a
Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026.
2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2022-2026 foi objeto de apreciação pela
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.
3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos Negócios Estrangeiros e Comunidades
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Portuguesas (Portugal no Mundo), reunindo a Proposta de Lei, na globalidade e na parte referente à área
anteriormente mencionada, os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo
plenário da Assembleia da República.
4 – Em conformidade, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer
que a Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª, contendo as Grandes Opções para 2022-2026, no que respeita à área
dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, está em condições de ser remetida à Comissão
Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais
aplicáveis, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da
República.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.
O Deputado autor do parecer, Gil Costa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se
registado a ausência do CH, do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
Nota prévia
A proposta de lei em apreciação deu entrada a 10 de outubro de 2022, foi admitida e baixou, na
generalidade, a todas as comissões parlamentares permanentes, tendo sido anunciada em sessão plenária do
dia 12 de outubro, e, encontrando-se a sua discussão na generalidade agendada para as sessões plenárias de
26 e 27 de outubro de 2022.
A iniciativa legislativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,
previsto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa
(Constituição) e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), revestindo a forma de
proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.
Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social e territorial para o
quinquénio de 2022 a 2026 e ainda a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração
central e segurança social.
O Governo remeteu à Assembleia da República o parecer aprovado a 4 de outubro de 2022, pelo Conselho
Económico e Social (CES), sobre a proposta em análise, parecendo por isso encontrar-se cumprido o
estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR. Não obstante, o parecer do CES não se pronuncia sobre as
matérias de defesa nacional.
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Enquadramento geral
É referido no documento em análise que «objetivando uma política económica, social e territorial, o XXIII
Governo Constitucional desenvolve as Grandes Opções 2022-2026 em duas dimensões intrinsecamente
ligadas:
• No curto prazo, pela resposta aos desafios imediatos de proteção contra os aumentos do preço da
energia e dos bens alimentares e pelas medidas de mitigação da COVID-19, com vista à preservação
da capacidade produtiva do País e à proteção dos mais vulneráveis, que se traduz em apoios às
famílias e às empresas mais vulneráveis aos efeitos da guerra e da pandemia.
• No médio e longo prazo, pela aceleração da mudança do modelo de desenvolvimento económico e social
do país, apoiado na inovação tecnológica e no talento dos recursos humanos em detrimento dos baixos
salários, na circularidade da economia e transição energética para fazer face às alterações climáticas,
na promoção da igualdade e sustentabilidade demográfica em resposta às desigualdades socio-
territoriais e ao envelhecimento da população e na boa governação e qualidade dos serviços públicos,
atuando como alavanca de mudança da trajetória do país.»
Também é referido no documento que a «Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação
estruturadas em torno de um desafio transversal e quatro desafios estratégicos:
a) Boa governação;
b) Alterações climáticas;
c) Demografia;
d) Desigualdades;
e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação»
Segundo o Governo, o documento em análise «Aponta também o caminho de desenvolvimento do país a
médio e longo prazo e assegura a coerência das reformas e dos investimentos a realizar através das suas
quatro agendas:
• As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade.
• Digitalização, inovação e qualificações como motores de desenvolvimento.
• Transição climática e sustentabilidade dos recursos.
• Um País competitivo externamente e coeso internamente»
Defesa nacional
No âmbito da valorização das funções de soberania, afirma o Governo, no documento em análise, que
«Relativamente ao Estado de direito democrático, importa proteger os seus direitos e liberdades fundamentais,
o que passa por prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, mas também pela valorização
das funções de soberania e da Defesa Nacional.»
No documento em análise o Governo acrescenta que «A concretização do domínio 'Funções de Soberania'
requer a implementação de um conjunto de políticas públicas centradas nos seguintes eixos:
• Preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030.
• Robustecer a segurança interna.
• Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social.
No plano da preparação da defesa nacional para os desafios da década 2020-2030, afirma o Governo que
«é necessário prosseguir com a adaptação da Defesa Nacional às realidades contemporâneas e às novas
missões, para dar as respostas que se lhe impõem e prosseguir num novo ciclo.
Em particular, o governo elege como um dos eixos prioritários «colocar as pessoas primeiro», cuja
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concretização procurará melhorar as condições da atividade militar e continuar os esforços de dignificação e
apoio aos antigos combatentes, os deficientes das Forças Armadas e as suas famílias, designadamente
através das seguintes ações:
• Continuar o processo de adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção às necessidades de
efetivos militares para as Forças Armadas, promovendo a valorização profissional dos militares e o
alinhamento da formação conferida nas Forças Armadas ao Sistema Nacional de Qualificações.
• Implementar a reforma do Sistema de Saúde Militar, dar continuidade ao projeto de expansão e
capacitação do Hospital das Forças Armadas e de concretização do projeto do Campus de Saúde
Militar, bem como continuar a valorizar o Laboratório Nacional do Medicamento.
• Dar continuidade à implementação do trabalho realizado no âmbito do Plano Setorial da Defesa Nacional
para a Igualdade 2019-2021.
• Continuar a dignificar e a apoiar os antigos combatentes e família, incluindo os deficientes das Forças
Armadas, e prosseguir com a implementação e desenvolvimento do Estatuto do Antigo Combatente.
• Continuar o reforço da Ação Social Complementar e da sustentabilidade da Assistência na Doença aos
Militares.
• Prosseguir a melhoria contínua de aproximação da instituição militar da sociedade, destacando-se os
programas dirigidos aos mais jovens como o Referencial da Educação para a Segurança, a Defesa e a
Paz e o Dia da Defesa Nacional.»
O Governo refere ainda no documento em análise que, «com o objetivo de reforçar e racionalizar os meios
ao serviço da Defesa e promover a Economia da Defesa, irá ainda:
• Continuar a valorização e integração do Ensino Superior Militar, apostando na qualidade da formação
inicial e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação e complementar a formação de
âmbito especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de Ensino Superior Universitário
e Politécnico, quando desejável.
• Continuar a executar a lei de programação militar (LPM), com especial enfoque no reforço e
modernização das capacidades das Forças Armadas, investindo no equipamento de importância
estratégica e que se traduza num efeito multiplicador da capacidade operacional.
• Continuar a valorizar, dignificar e rentabilizar o património da Defesa Nacional, em execução da Lei das
Infraestruturas Militares, promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e
das condições de trabalho nas unidades, estabelecimentos e órgãos, no âmbito do Plano de Ação para
a Profissionalização e a contemplar o investimento necessário em segurança e vigilância das
infraestruturas, bem como a previsão de ganhos de eficiência energética e de redução da pegada
ambiental deles resultantes;
• Desenvolver o domínio da ciberdefesa, através da concretização das linhas orientadoras da Estratégia
Nacional de Ciberdefesa, de forma articulada com as demais iniciativas em matéria de cibersegurança,
assim como através da capacitação de recursos humanos especialmente qualificados para fazer face
aos desafios do novo espaço de operações, designadamente edificando a escola de Ciberdefesa,
responsável pelo sistema de formação da ciberdefesa no âmbito das Forças Armadas.
• Concretizar as linhas orientadoras da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço, capacitando as
Forças Armadas no domínio operacional do Espaço, enquanto elemento importante do ponto de vista da
soberania, mas igualmente vital para uma economia moderna e para diversas atividades civis.
• Continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de projetos com valor multiplicador e relevo internacional,
como a edificação do Centro do Atlântico (Atlantic Center) na Região Autónoma dos Açores e a criação
do Centro Multinacional de Treino de Helicópteros (MHTC), em Sintra, a edificação do Cyber Academia
and Innovation Hub (CAIH), o Centro de Experimentação Operacional da Marinha e a Academia do
Arsenal.
• Dar continuidade aos trabalhos de consolidação do enquadramento e reforçar as estruturas da Autoridade
Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional.
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• Prosseguir a internacionalização da economia da defesa, apostando nos clusters fundamentais para a
relevância estratégica nacional, como sejam as áreas da construção e reparação naval, comunicações,
sistemas avançados de simulação e treino, e nos campos da aeronáutica, naval, espacial e ciber.
• Continuar a consolidação do papel do Estado na gestão eficiente das participações públicas no setor da
Economia da Defesa, de forma articulada e centralizada na IdD Portugal Defence, promovendo soluções
economicamente racionais, impulsionando a economia da defesa, e promovendo sinergias entre o setor
público e o setor privado.
• Reforçar o acompanhamento e apoio institucional, designadamente através da IdD, para incentivar o
emprego qualificado, e promover e estimular a especialização nas indústrias de Defesa, para ampliar a
capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal, facilitando o trabalho de
internacionalização, consolidando o papel do Estado enquanto agente facilitador da internacionalização
da indústria de Defesa, em particular as indústrias emergentes da tecnologia e de elevado valor
acrescentado.»
No que se refere ao Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais (2022-2026), o
Governo faz referência na proposta de lei em análise, à execução dos investimentos previstos na lei de
programação militar (1975 M€) visando a modernização de equipamentos, a adequação de reservas de guerra
para níveis compatíveis com o atual contexto geopolítico, o prosseguimento dos projetos estruturantes, a
edificação de capacidades no domínio das tecnologias disruptivas, e a preparação, operação e treino de força;
bem como a execução dos investimentos previstos na Lei das infraestruturas militares (110 M€).
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Grandes Opções para 2022-2026, reservando-a para o debate
da CDN e COF ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de outubro de 2022 a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª,
que visa aprovar as Grandes Opções para 2022-2026.
2 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
devendo a Comissão de Defesa Nacional emitir um parecer face às matérias que estão no seu âmbito,
cingindo-se à sua esfera de competência.
3 – A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, no que respeita à defesa nacional, está em condições de ser remetida
à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como
de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.
O Deputado autor do parecer, Pedro Pessanha — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na
reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Índice
Parte I – Introdução
Parte II – Considerandos
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
Parte V – Parecer
PARTE I – Nota introdutória
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo
apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, sobre as Grandes Opções para 2022-
2026, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus
a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República.
De uma forma sucinta, procurar-se-á elencar os aspetos relativos às competências da Comissão de
Assuntos Europeus presentes nas Grandes Opções para 2022-2026.
PARTE II – Considerandos
1 – As Grandes Opções para 2022-2026
A proposta de lei ora em apreço, exprime as grandes linhas estratégicas orientadoras e enquadradoras das
diferentes políticas para o País, decorrentes do XXIII Governo Constitucional, que estão articuladas com a
Estratégia Portugal 20302, que tem como enfoque «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da
próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando
maior resiliência e coesão, social e territorial». Estas grandes linhas estratégicas orientadoras estão também
alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas, o PRR e
outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações
Unidas.
As Grandes Opções para 2022-2026, desenvolvem-se, pois, numa conjuntura marcada pelas
consequências resultantes da guerra da Rússia contra a Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela
pandemia da COVID-19 e, como tal, delineadas tendo em conta os impactos negativos a nível económico e
social desse contexto.
A presente proposta de lei elenca, assim, as medidas específicas preconizadas que têm como objetivo
relançar o crescimento económico e consubstanciam a persecução de um modelo de desenvolvimento para o
país assente numa estratégia continuada de consolidação das contas públicas e de reforço do
desenvolvimento e coesão económica social e territorial tal como preconizado no Programa do XXIII Governo
Constitucional, constituindo, por isso, «um compromisso com a transformação estrutural e a recuperação do
País». Refere-se que este modelo de desenvolvimento, decorre num quadro temporal desenvolvido em duas
dimensões que estão fortemente ligadas entre si: uma que encerra uma resposta no curto prazo a desafios
imediatos, através da implementação de um conjunto integrado de medidas destinadas a assegurar a
capacidade produtiva nacional, o apoio às empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias mais
carenciadas face aos aumentos do preço da energia e dos bens alimentares; a outradimensão está centrada
em objetivos de médio e longo prazo, que visam tornar mais célere a mudança de paradigma de
desenvolvimento económico do País, assente sobretudo no conhecimento e na inovação tecnológica. Deste
modo, alude-se que a conjugação destas respostas assenta fundamentalmente em quatro eixos estratégicos
estruturantes da ação governativa, nomeadamente: as alterações climáticas; a demografia; as desigualdades;
2 Que constitui o referencial de definição e implementação do PT2030 e do PRR, aprovada em novembro de 2020 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.
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a transição digital, a criatividade e a inovação.
Na iniciativa legislativa em apreço, são assim explanadas as medidas que consubstanciam os pilares de
atuação que materializam estes eixos estratégicos identificados. Para além destes aspetos, o documento
expõe também as prioridades políticas do Governo face ao posicionamento de Portugal no contexto europeu e
internacional para o ano de 2023. Desta forma, destaca-se o capítulo 2. «Portugal no mundo», no qual o
Governo identifica o contexto europeu e internacional e as principais orientações de política europeia e de
política externa portuguesa, que serão objeto de apreciação no presente parecer.
No entanto, importa vincar que as opções de política económica, social e territorial refletidas na presente
proposta de lei, como já foi mencionado, são marcadas pela severidade da conjuntura atual, e, por isso, têm
em conta as consequências da guerra da Rússia contra a Ucrânia, bem como a resposta à crise provocada
pela pandemia. Neste contexto, sublinha-se a gigantesca disrupção que as cadeias de distribuição sofreram à
escala global, provocada pela guerra, afetando assim toda a produção e fazendo disparar os preços em toda a
cadeia de abastecimento, tendo sido as matérias-primas e a energia as mais afetadas. Esta situação levou os
Estados-Membros da UE a confrontarem-se com a maior crise energética de sempre, colocando o mundo
perante um novo e desafiante paradigma estratégico a nível energético. Constata-se que a guerra parece não
ter um fim à vista, o que faz adensar o clima de incerteza e volatilidade com que as sociedades vão ter de
lidar. Em consequência disso, a inflação cresce ao ritmo da incerteza. Como é referido no documento
«Portugal não está imune a estes choques, sobretudo por via indireta, nomeadamente a alta de preços, a
dificuldade no abastecimento de certos produtos e incerteza quanto à evolução da procura à escala global».
Não obstante, sublinha-se que «o Governo continuará a adotar medidas de emergência direcionadas para os
segmentos sociais e para os setores de atividade mais vulneráveis, como o apoio extraordinário às famílias
mais carenciadas».Salienta-se também que, para além deste conjunto de medidas mais direcionadas, foram
adotadas outras medidas de carácter mais geral de contenção da inflação como a redução do imposto sobre
os produtos petrolíferos (equivalente à redução do IVA para 13%) ou o mecanismo excecional e temporário de
ajuste dos custos de produção de energia elétrica, limitando o papel das centrais termoelétricas a gás natural
na formação de preço, no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), até 31 de maio de 2023
(Decreto-Lei n.º 33/2022 de 13 de maio).
Salienta-se ainda que, apesar da conjuntura extremamente adversa e de incerteza associada ao
prolongamento da guerra, as projeções continuam a apontar para um crescimento da economia portuguesa,
prevendo-se um crescimento real de 1,3%, face ao crescimento estimado de 6,5% para 2022, mantendo-se a
convergência face à área do euro (crescimento de 3,1% e 0,9%, respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em
2017, e apenas interrompida em 2020.
No entanto, a implementação da presente proposta de lei exige um conjunto vigoroso de medidas de
política cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional,
bem como o quadro europeu de instrumentos de financiamento, conforme descritos infra.
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2. Portugal no mundo
A proposta de lei sublinha a eficácia da política externa para a afirmação de Portugal na Europa e no
mundo. Lembrando, a este propósito, a presença de portugueses nos vários quadrantes mundiais, sendo o
País um «construtor de pontes entre atores e facilitador de contactos». Neste contexto, prosseguirá a
campanha para a eleição de Portugal como membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU,
para o mandato de 2027-2028.
No que concerne ao posicionamento geopolítico de Portugal, sublinha-se a singularidade da nossa posição
no espaço Euro-Atlântico, onde o País continuará a assumir um papel forte, ativo e empenhado.
Neste contexto, refere-se que o Governo português continuará firmemente empenhado na persecução de uma
política externa forte e ativa, sobretudo no que concerne: à integração europeia; ao espaço Atlântico; à
internacionalização da economia; às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro; ao multilateralismo;
à CPLP, à cooperação, e à promoção da língua portuguesa.
É também salientado, que a guerra da Rússia contra a Ucrânia marca indelevelmente a conjuntura
europeia e mundial, com impactos diretos no reforço do sistema de alianças de segurança de que Portugal faz
parte – a NATO e a própria União Europeia. Circunstância que levará a que a participação portuguesa seja
ainda mais intensa no plano geoestratégico, tanto ao nível do reforço da estrutura de defesa e dissuasão da
Aliança Atlântica, como na implementação da nova Bússola Estratégica para a Política Comum de Segurança
e Defesa, quer no plano político-diplomático com as sanções em curso contra a Rússia, como na assistência
material direta à Ucrânia; quer no plano humanitário, acolhendo os refugiados ucranianos, como também no
plano económico, através da adoção das medidas para diminuir a dependência energética dos países
europeus.
Perspetiva-se, que perante um contexto como o atual, de crises sanitárias e de segurança, haverá
necessidade de reformular as orientações políticas de globalização económica, com uma «inflexão na direção
da desglobalização, do nearshoring, e de uma maior territorialização no que toca ao abastecimento de energia,
logística, e cadeias de produção e de valor, desenvolvimentos face aos quais Portugal não deixará de procurar
aproveitar as suas vantagens comparativas».
Perante este contexto, as prioridades da política externa portuguesa pautar-se-ão pela continuidade de
valores e objetivos estratégicos, dentro de uma nova circunstância que é a guerra provocada pela Rússia.
2.1 Construção Europeia
Neste capítulo é referido que o Governo português prosseguirá forte e ativamente empenhado o processo
de construção e aprofundamento da União Europeia, bem como a defesa dos interesses nacionais em todas
as iniciativas europeias.Para tal, continuará a assumir a linha da frente no que concerne às agendas
europeias mais relevantes, que passam pelo do aprofundamento da UEM, pelo acolhimento de refugiados,
pela transição energética, pela defesa do Estado de direito, pela da Agenda 2030, dos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável da ONU, pela Agenda do Clima, e pelo Pacto Global para as Migrações.
Mais especificamente, Portugal contribuirá com propostas concretas dando prioridade às medidas que
visem a recuperação das economias europeias, tendo em conta as consequências estratégicas e económicas
da guerra na Ucrânia. Neste contexto, é sublinhado que Portugal entende que tem de ser reforçada a
autonomia europeia no acesso a bens básicos, defendendo, por isso, acerrimamente, a necessidade de
reforço das interligações entre Portugal, Espanha, e o resto da Europa, bem como no reforço da produção,
armazenamento, transporte e consumo de energias de fontes renováveis.
É também salientado que a implementação e a execução, ao nível europeu e nacional, dos programas e
instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Plano de Recuperação da UE – Next
Generation EU, incluindo o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o Acordo de Parceria 2021-
2027, merecerão da parte do Governo português todo o apoio e empenho.
Igualmente destacado, é o contributo que se pretende dar para o debate sobre o futuro da Europa e da
União Económica e Monetária, nomeadamente, no que se refere à revisão em curso das regras orçamentais
da governação económica da UE.
Sublinha-se também a prioridade dada ao prosseguimento da implementação do Pilar Europeu dos Direitos
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Sociais e do respetivo Plano de Ação. No âmbito da monitorização dos progressos de política deste Pilar, é
destacado o anúncio de um novo fórum bianual de política social, a realizar no Porto, a partir de 2023, na
sequência pela Cimeira Social de 2021, também realizada no Porto, aquando do exercício da Presidência
Portuguesa do Conselho da União Europeia.
Uma outra área prioritária que é destacada e na qual o Governo português assume «atuar diligentemente»,
prende-se com a necessidade de se reforçar a política comum de segurança e defesa da UE. Necessidade
essa que decorre da atual conjuntura de grande insegurança gerada pela guerra em curso na Ucrânia, bem
como pela viragem geoestratégica que está a ocorrer e pela nova ordem de segurança europeia que tudo isto
implica.
Por último, menciona-se que será dada ainda especial atenção à relação da UE com o Reino Unido, bem
como aos desafios comuns que a União terá de continuar a enfrentar, com destaque para: o Estado de direito,
as migrações, a transição energética, as alterações climáticas, a transição para uma economia digital, o
combate às ameaças híbridas e a luta contra os populismos e os nacionalismos xenófobos ou ainda o
alargamento. Sublinhando-se ainda que será dada máxima prioridade às relações entre a Europa, a África, a
Índia, a América Latina, bem como à relação transatlântica.
Neste contexto, importa elencar as seguintes medidas concretas de política no domínio da UE, que são
consideradas prioritárias:
o Executar, ao nível europeu e nacional, os programas do PT2020, PT2023 e o PRR;
o Prosseguir a concretização do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e continuar a
implementação do Compromisso Social do Porto;
o Defender os interesses nacionais e das regiões autónomas na futura revisão da Parceria Estratégica da
Comissão Europeia com as regiões ultraperiféricas;
o Acompanhar a implementação do Acordo de Comércio e Cooperação UE/Reino Unido;
o Acompanhar o conflito entre a Rússia e a Ucrânia e suas implicações;
o Participar nos eventos nacionais e europeus integrados na Conferência sobre o futuro da Europa e na
elaboração e aprovação das suas conclusões;
o Participar ativamente nos mecanismos de diálogo no âmbito do Estado de direito;
o Contribuir para a aprovação e implementação do novo pacote legislativo que visa assegurar o
cumprimento pela UE da meta de redução de, pelo menos, 55% das emissões até 2030 (Fit for 55);
o Contribuir para o aprofundamento da UEM, em todas as dimensões, incluindo iniciativas no âmbito da
União Bancária e da União do Mercado de Capitais, garantindo uma maior integração, resiliência e
competitividade das economias europeias e reforçando o papel internacional do euro;
o Pugnar pela conclusão das negociações da modernização dos acordos comerciais com o Chile e o
México, pela operacionalização do acordo UE-MERCOSUL e apoiar o reforço de um sistema de
comércio internacional multilateral assente em regras;
o Defender progressos substanciais nas negociações dos acordos comerciais com a Austrália e a Índia,
bem como o reforço de negociações comerciais com os Estados-Membros da ASEAN;
o Avançar na implementação do Mercado Interno, destacando-se o Mercado Único Digital, a nova
Estratégia Industrial Europeia e a Estratégia para as PME;
o Contribuir e participar na definição de uma nova política de reindustrialização da Europa, que garanta
maior autonomia estratégica e recupere as suas cadeias de valor;
o Contribuir para a renovação da política europeia de migração e asilo e para a aprovação do Novo Pacto
de Migrações e Asilo;
o Contribuir para a preservação e o fortalecimento do Espaço Schengen;
o Promover uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo e ao extremismo assim
como, às ameaças híbridas;
o Participar no desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa e na Política de Vizinhança,
com particular atenção à relação com os países mediterrânicos, do Sahel e da África Central, bem
como da Parceria Oriental, para além do aprofundamento da Bússola Estratégica;
o Cumprir com as obrigações decorrentes do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.
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PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
O autor do parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião.
PARTE IV – Conclusões
1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a
elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República;
2 – A proposta de lei em causa, analisada por esta Comissão apenas nas matérias do seu âmbito de
competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu;
3 – Portugal continuará a participar ativamente na construção europeia, promovendo uma agenda
reformista, defendendo os valores europeus e o Estado de direito;
4 – No âmbito da política externa, Portugal assume claramente o reforço do papel na cena internacional,
promovendo o respeito pelo direito internacional, a defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos;
5 – No que se refere especificamente à política europeia, mantem-se a prioridade de contribuir, empenhada
e ativamente, no debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e Monetária, em particular no que
concerne à revisão em curso das regras orçamentais da governação económica da UE.
6 – Relativamente à guerra da Rússia contra a Ucrânia, defende-se a participação numa resposta europeia
às consequências estratégicas e económicas desta guerra, defendendo a concertação de esforços para que
essa resposta seja robusta e reforce a autonomia europeia no acesso a bens básicos entre os quais, a
energia.
7 – No domínio da segurança e do aprovisionamento energético, uma das grandes prioridades enfatizada
prende-se com a necessidade de reforçar as interligações entre Portugal, Espanha, e o resto da Europa.
8 – No domínio dos diversos instrumentos financeiros, a prioridade consiste em apoiar e contribuir
ativamente para implementação e execução, tanto ao nível europeu como nacional, dos programas e
instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Plano de Recuperação da UE – Next
Generation EU, incluindo o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o Acordo de Parceria 2021-
2027.
9 – Com o objetivo de desenvolver um novo contrato social para a Europa, será dada continuidade à
implementação do Pilar Europeu dos Direitos e Sociais, e do respetivo Plano de Ação.
10 – Tendo em conta que o contexto europeu e mundial está a ser marcado pela guerra da Rússia contra a
Ucrânia, com reflexos diretos no sistema de alianças de segurança, importa salientar que, no que concerne à
política comum de segurança e defesa da UE, Portugal assume uma posição diligente para o seu efetivo
reforço nomeadamente, através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e da implementação da nova Bússola
Estratégica. Apoiando também o processo de consolidação de uma capacidade de afirmação militar da UE,
em plena complementaridade entre NATO e União Europeia, e reforço dos laços transatlânticos, reforçando
assim, o sistema de alianças de que Portugal faz parte.
11 – Por último, sublinha-se a intenção de Portugal em pugnar por prosseguir na dianteira das agendas
europeias mais relevantes, que vão do aprofundamento da União Económica e Monetária, ao acolhimento de
refugiados, passando pela transição energética, pela defesa do Estado de direito, pela Agenda 2030 dos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, pela Agenda do Clima, e pelo Pacto Global para as
Migrações.
PARTE V – Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em
condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, que a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª sobre as Grandes Opções para 2022-2026, na parte referente às questões do âmbito desta
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Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.
O Deputado autor do parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se
registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte I – Considerandos
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, referente às Grandes
Opções do Plano para 2022-2026, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 20 de outubro de 2022, tendo sido
admitida e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças que a distribuiu pelas restantes Comissões
Parlamentares Permanentes para elaboração dos respetivos pareceres.
É da competência da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação proceder à
elaboração de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026, na
parte que respeita à sua competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento
da Assembleia da República.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2022-
2026 que se inserem no âmbito da competência direta da CEOPPH, constantes na Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª
Foi enviado à Assembleia da República um parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as
Grandes Opções do Plano para 2022-2026, aprovado em 4 de outubro de 2022.
De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República a CEOPPH nomeou, no dia 10 de
outubro de 2022, o Sr. Deputado Hugo Costa (PS) como autor do parecer da Comissão.
1. Enquadramento geral
As Grandes Opções do Plano para 2022-2026, cumprindo os objetivos do Programa do XXIII Governo
Constitucional, enquadram-se na estratégia de política económica, social e territorial, que se desenvolvem
num contexto marcado pelas consequências resultantes do conflito armado na Ucrânia e pela resposta à crise
provocada pela pandemia da COVID-19 e constituem um compromisso com a transformação estrutural e a
recuperação do País, estando organizadas em torno de cinco grandes agendas estratégicas, que são
transversais às várias áreas de competência da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e
Habitação:
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• Boa Governação – Orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de
uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação
das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de
qualidade, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania,
para as funções de soberania e para a descentralização.
• Alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com efeito de estufa, o aumento da
capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de fontes renováveis, a
sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais resilientes ao risco de
incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia circular nos modelos de
negócio e no comportamento da população.
• Demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, aumentar a natalidade, promover o
envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade em especial para os mais
vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis, conciliar a vida pessoal e
familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a regularidade dos trajetos
migratórios.
• Desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação, pela igualdade de género nos
salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na distribuição dos rendimentos,
pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das escolas, pela atualização das
prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização, pelo desenvolvimento regional e
pela coesão territorial.
• Sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a incorporação de valor acrescentado
nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a digitalização da economia, o
investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências, nomeadamente digitais, em
áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando igualmente ciclos de
subqualificação pela (re)qualificação e reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo os
trabalhadores.
A implementação das Grandes Opções 2022-2026 pressupõe um conjunto ambicioso de investimentos
cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de
financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os
Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.
2. Portugal no mundo
2.1 Internacionalização da economia
No âmbito da internacionalização da economia, o Governo pretende prestar especial atenção aos
desenvolvimentos no contexto dos acordos comerciais da União Europeia com países e regiões terceiros, com
destaque para os acordos e negociações com o México e o Mercosul, o Chile, a Austrália, a Nova Zelândia, a
China e a Índia.
A internacionalização da economia portuguesa constitui-se atualmente como uma relevante linha de ação
da política externa. A internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão das exportações, do
investimento no exterior, e da captação de investimento direto estrangeiro, incluindo o investimento da
diáspora portuguesa, em particular nos territórios do interior e de baixa densidade ou no aproveitamento das
potencialidades do mar português através da prioridade atribuída à economia azul sustentável, é fundamental
no processo de recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa no contexto europeu e mundial.
Por isso, assumirá especial importância a implementação do Programa Internacionalizar 2030, que surge
enquanto continuação do Programa Internacionalizar 2017-2019, com o triplo objetivo de alargar e consolidar a
base de empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de exportações
correspondente a 53% do PIB até 2030. Assume particular relevância a promoção da imagem do País, através
do desenvolvimento da Marca Portugal e da implementação de medidas que promovam a imagem dos
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produtos e serviços portugueses no estrangeiro bem como a continuação do trabalho de visibilidade das
vantagens e competitividade de Portugal e da sua perceção, nomeadamente em grandes eventos
internacionais como a EXPO 2025 OSAKA KANSAI.
Continuará também a ação do Governo no quadro do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da
Diáspora (PNAID). Direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora como plataforma
para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover o investimento
da diáspora em Portugal, este Programa tem como objetivo contribuir para o crescimento económico e a
coesão territorial do País. Concomitantemente, será indispensável proceder à modernização dos sistemas de
incentivos ao investimento estrangeiro, tirando partido, quer das oportunidades do novo QFP, quer do PRR, e
da revisão dos estímulos de natureza fiscal. Importa ainda melhorar a eficácia dos incentivos não financeiros à
localização do investimento em Portugal.
Assume também relevância, neste domínio, o aproveitamento da rede diplomática e consular, a
consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da
transição digital, no apoio à capacitação para a internacionalização e no apoio às pequenas e médias
empresas, apostando nos mercados estratégicos de emissão de investimento estrangeiro e no aproveitamento
das oportunidades geradas pelos novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular
nos chamados mercados de proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas
em cadeias de valor europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.
3. Boa governação
Em relação ao objetivo transversal, boa governação, e no que concerne à CEOPPH, o Governo refere que
a utilização de forma criteriosa e rigorosa dos recursos financeiros que a União Europeia irá colocar à
disposição do País constitui uma oportunidade única para transformar Portugal e aproximar o padrão de vida
dos portugueses da média europeia. Para tal visa-se o pleno aproveitamento dos fundos europeus do PT2020;
a concretização integral e atempada dos investimentos previstos no PRR; o estabelecimento do Acordo de
parceria entre o Estado português e a Comissão Europeia quanto ao PT2030, no primeiro semestre de 2022, e
o pleno aproveitamento dos fundos europeus atribuídos a Portugal.
Visando o pleno aproveitamento dos fundos europeus, o Governo propõe-se a:
• Criar um «Simplex» para os fundos europeus, de forma a agilizar procedimentos, a eliminar barreiras
burocráticas e a assegurar o cumprimento de prazos (lançamento de concurso, análise de candidaturas
e pedidos de pagamento) bem como assegurando o necessário rigor na análise e acompanhamento dos
investimentos.
• Prosseguir o desenvolvimento contínuo do Portal Mais Transparência, disponibilizando informação
detalhada sobre os projetos de investimento aprovados, sobre a concretização das realizações e dos
resultados dos diferentes programas, bem como sobre as políticas públicas e apoios disponíveis,
designadamente a comunicação do calendário dos avisos de concursos e dos prazos de decisão.
Importa considerar também o investimento a realizar no âmbito do PRR entre 2022 e 2026:
• Sistemas de Informação de Gestão Financeira Pública (142 M€): consistindo na implementação de
soluções integradas de gestão, numa abordagem processual completa dos ciclos da receita e despesa
no quadro da implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.
4.Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas
4.1 Mobilidade sustentável
Será dada continuidade a políticas que tornem as opções de mobilidade sustentável mais atrativas do que
o recurso ao transporte individual e que contribuam para a sua descarbonização, nos casos em que o seu uso
é imprescindível.
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Esse caminho far-se-á, pelo investimento num transporte público acessível e de qualidade, com destaque
para o transporte ferroviário, para a expansão das redes de transporte público urbano, bem como pela
generalização dos veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e autónomo, sem esquecer as
formas de mobilidade ativa, como o uso da bicicleta.
A concretização do domínio «mobilidade sustentável» passará por um conjunto de políticas dirigidas para
os seguintes eixos de atuação:
• Ferrovia e transportes públicos
• Mobilidade urbana sustentável
Para promover a ferrovia e os transportes públicos, o Governo propõe-se a:
• Continuar a dar prioridade à ferrovia com os investimentos previstos no programa Ferrovia 2020 e o
arranque dos projetos previstos no Programa Nacional de Investimento 2030, em três eixos de ação
principais: completar a modernização e eletrificação de toda a rede ferroviária; eliminar os
estrangulamentos à capacidade nas áreas metropolitanas e criar um eixo de alta velocidade e de
elevada capacidade entre Lisboa, Leiria, Coimbra, Aveiro, Porto, Braga e a Galiza; e concluir e aprovar
o Plano Ferroviário Nacional que oriente as opções de investimento no longo prazo.
• Concretizar o investimento em novo material circulante, executando os concursos já lançados para
comboios urbanos e regionais e lançando o concurso para comboios de longo curso, constituindo-se
como uma aposta na capacidade industrial nacional para o seu fabrico e montagem.
• Investir nas empresas públicas de transportes, permitindo-lhes aumentar a disponibilidade e a qualidade
da oferta e melhorar a qualidade dos serviços.
• Expandir as redes e serviços de transporte, quer através do Programa de Programa de Apoio à
Densificação e Reforço da Oferta de Transportes Públicos (PROTransP), quer concretizando os planos
de expansão das redes de transporte pesado de passageiros nas áreas metropolitanas e em territórios
com elevada densidade populacional e económica, nomeadamente os projetos aprovados e em curso
nos programas de financiamento PORTUGAL 2020 e PRR, e os projetos a desenvolver no âmbito do
PORTUGAL 2030.
• Apoiar a capacitação das autoridades de transportes para promover o desenvolvimento de redes de
transporte mais flexíveis e mais capazes de responder às necessidades dos territórios de baixa procura.
No âmbito do PRR, o apoio à ferrovia e transportes públicos prevê os seguintes investimentos para o
período 2022-2026:
• Expansão das redes de transportes públicos urbanos (808 M€) – para apoiar a expansão das redes de
transportes públicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (Metro de Lisboa – Linha Vermelha até
Alcântara; Metro do Porto – Casa da Música/Santo Ovídio; Metro Ligeiro de Superfície Odivelas/Loures;
Linha BRT Boavista/Império).
• Descarbonização dos transportes públicos (48 M€) – para apoio à aquisição de autocarros de baixas
emissões afetos ao transporte público rodoviário e respetivos postos de carregamento/abastecimento.
• De forma complementar, no âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais
está previsto (2022-2026) o apoio a um conjunto de intervenções significativas com vista a potenciar o
apoio à ferrovia e transportes públicos (2416 M€), designadamente a concretização dos investimentos
do Programa Ferrovia 2020, a expansão das redes do Metro de Lisboa e do Metro do Porto, assim como
o investimento na aquisição de frota.
No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável
(467 M€).
• No Objetivo Estratégico 3, Portugal mais conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de
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transportes (RTE-T) e a mobilidade nacional, regional e local (406 M€).
No âmbito do Mecanismo Interligar Europa, serão apoiados os seguintes investimentos:
• Linha de alta velocidade Porto/Lisboa, em articulação com fontes de financiamento nacionais (635 M€).
Para promover a mobilidade urbana sustentável, o Governo irá:
• Continuar a promover o transporte público através da manutenção da redução dos preços dos passes em
todo o território e densificação da oferta, com a continuidade dos Programas PART e PROTANSP,
revendo os seus modelos de financiamento com vista a assegurar uma maior previsibilidade e
autonomia por parte das autoridades de transportes.
• Promover a multimodalidade urbana e a mobilidade partilhada, implementando o novo Regime Jurídico do
Serviço Público de Transporte de Passageiros em Táxi.
• Continuar o processo de capacitação das autoridades de transporte para que estas possam gerir e
planear de forma cada vez mais eficiente e eficaz as várias redes de transporte do País.
• Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica com a distribuição e logística urbana e
promover oportunidades de desenvolvimento tecnológico e de novas soluções de mobilidade
sustentável em torno do ecossistema nacional da mobilidade elétrica.
• Facilitar a transição para a mobilidade elétrica, favorecendo no plano fiscal os veículos elétricos,
mantendo apoios à aquisição dos veículos, reforçando e expandindo a rede pública de carregamento.
• Promover soluções inovadoras e inteligentes de mobilidade, de bens e pessoas, designadamente ao nível
da mobilidade partilhada, que promovam e fomentem a descarbonização das cidades.
• Dar continuidade à Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável, lançando a Estratégia Nacional
para a Mobilidade Ativa Pedonal e acelerando a sua implementação.
No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana sustentável (96 M€).
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos – PART (853 M€), que permite uma
redução muito significativo dos custos das famílias com os transportes públicos e permite ainda uma
melhoria da qualidade da oferta.
4.2 Economia circular
No âmbito da economia circular, o governo propõe-se a:
• Incentivar a circularidade na economia, desenvolvendo um acordo nacional para compras públicas
circulares, e potenciar a formação de hubs de economia circular nacionais, apoiados através do PRR e
de outros mecanismos de financiamento europeu e nacional.
• Apostar numa maior integração dos princípios de economia circular nos currículos escolares, técnicos,
universitários e de formação avançada, e melhorando a informação ao cidadão, designadamente
incorporando o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável, nos critérios de distinção
PME Líder e PME Excelência, desenvolvendo e aplicando rótulos de informação ambiental, sobretudo
no retalho, entre outras medidas.
• Aferir o progresso e eficiência das políticas de promoção da economia circular monitorizando indicadores
ambientais sistematizados para o efeito;
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4.3 Valorizar o território
Para apostar no potencial do mar, o Governo propõe-se a:
• Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo Plano de Ação.
• Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da
plataforma continental portuguesa.
• Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no
Plano de Aquicultura em Águas de Transição.
• Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e apoiar projetos de inovação oceânica;
• Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definir os seus planos
de gestão, com o objetivo de alcançar 30% do espaço marítimo nacional até 2030;
• Reforçará a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da
segurança alimentar e da autonomia estratégica e apoiar a indústria transformadora da fileira do
pescado, reforçando a sua competitividade através da transferência de conhecimento e da criação de
produtos de maior valor acrescentado e a internacionalização.
• Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota
pesqueira, tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor,
continuando a aposta na investigação e aprofundar o conhecimento dos recursos.
• Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos
biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e
comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar
da União através da intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da
Aquicultura (FEAMPA).
No âmbito do PRR aposta no mar, prevê:
• Desenvolver a economia do mar (108 M€) – para desenvolver uma economia do mar mais competitiva,
mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável, desenvolvendo o Hub
Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul (87 M€), apoiando a Transição Verde e Digital e
Segurança nas Pescas (21 M€)
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – para promover a adaptação às alterações climáticas, a
prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (68 M€).
• No Objetivo Estratégico 3 – Portugal mais conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de
transportes (RTE-T) e uma mobilidade nacional, regional e local (100 M€).
5. Segundo desafio estratégico: demografia
5.1 Habitação
Dada a crescente consciencialização e abrangência dos problemas em torno da habitação, Portugal dispõe
hoje de dois instrumentos centrais – Nova Geração de Políticas de Habitação e Lei de Bases da Habitação –
que são a base do reforço do parque público que está em curso. Existem 196 estratégias locais de habitação e
uma bolsa de imóveis do Estado com aptidão habitacional para arrendamento público a preços acessíveis.
No âmbito deste desafio, o Governo tem como objetivo, erradicar as principais carências habitacionais
identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018 até ao 50.º
aniversário do 25 de abril, em 2024. A par deste programa, é essencial garantir uma primeira resposta de
emergência para as situações mais imprevisíveis, necessariamente temporária e enquadrada na
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especificidade de cada situação.
As políticas para a habitação desdobram-se nos seguintes eixos:
• Renovar a aposta nas políticas de habitação.
• Erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação.
• Garantir o acesso à habitação a todos.
• Garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional.
• Conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial.
Para renovar a aposta nas políticas de habitação, o Governo:
• Aprovará o Programa Nacional de Habitação, já colocado em discussão pública, de acordo com a Lei de
Bases da Habitação e a Nova Geração de Políticas de Habitação, definindo os objetivos, as metas e os
recursos a alocar à política de habitação num horizonte de 2022-2026.
• Reforçará o atual parque público de habitação, para dar resposta às maiores carências, aumentar a oferta
de alojamentos a preços acessíveis para agregados com rendimentos intermédios.
• Reforçará a promoção da melhoria de autonomia e independência no parque habitacional, garantindo
melhores condições de acessibilidade e inclusão.
• Reforçará o incentivo para a execução de intervenções nas habitações de pessoas com deficiência, que
comprovem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que sejam proprietárias ou
arrendatárias dessas habitações.
Para erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação, o
Governo propõe-se a:
• Afetar os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar as principais carências
habitacionais identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional
de 2018, bem como as necessidades identificadas pelas autarquias nas respetivas estratégias locais de
habitação, através do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
• Efetivará a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, em cooperação com a Segurança
Social, que assegure uma resposta temporária de recurso para as situações de emergência.
Para garantir o acesso à habitação a todos, o Governo propõe-se a:
• Criar um parque público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de
rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção direta
e do apoio aos programas municipais;
• Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis e a redinamização do setor cooperativo e
colaborativo, bem como reforçará o Porta 65 Jovem.
Para garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional, o Governo propõe-
se a:
• Estudar a criação de uma resposta a quebras extraordinárias de rendimentos – que ponham em causa a
manutenção dos contratos de arrendamento – que evite situações de despejo por razões conjunturais,
implementando e monitorizando os novos instrumentos legais de fiscalização das normas do
arrendamento habitacional e verificação das condições de habitabilidade dos fogos arrendados.
Concebendo a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial, o Governo propõe-se
a:
• Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os
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programas de promoção da mobilidade para o interior.
• Promover a reconversão de territórios críticos e complexos, como as áreas de génese ilegal e de
construção informal, mediante a eliminação dos aspetos que dificultem a sua resolução e a mobilização
dos apoios financeiros disponíveis para este fim.
• Implementar o programa Da Habitação ao Habitat, como via para a promoção da coesão e da integração
socio-territorial dos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida
dos seus moradores.
No âmbito do PRR, a resposta ao desafio da habitação prevê:
• Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito (1211 milhões de euros), para aumentar a oferta
de habitação social, incluindo a resposta a outras necessidades conexas, procurando disponibilizar uma
habitação digna e adequada a, pelo menos, 26 000 agregados sinalizados pelas autarquias nas suas
estratégias locais de habitação.
• Efetivação da Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário (176 milhões de euros), para promover
uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de
emergência ou de transição, mediante a criação de 2000 alojamentos de emergência ou de acolhimento/
transição, e de 473 fogos, 3 bloco habitacionais e 5 centros de instalação temporários e espaços equiparados
especificamente para as forças de segurança.
• Parque público de habitação a custos acessíveis (empréstimo 775 milhões de euros), para responder à
atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, ao
disponibilizar um parque público de habitações, abrangendo pelo menos, 6800 alojamentos; que poderão ser
arrendadas a preços acessíveis por grupos-alvo.
6. Terceiro desafio estratégico: desigualdades
6.1 Coesão territorial
São eixos de intervenção prioritários neste plano, marcado pelo desígnio estratégico de tornar o território
português mais coeso, inclusivo e competitivo, os seguintes:
• Corrigir as assimetrias regionais.
• Qualificar o potencial endógeno e diversificar a base económica.
• Promover a atração de investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior.
• Afirmar os territórios transfronteiriços.
• Assegurar serviços de proximidade.
Em relação ao primeiro eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:
• Desenvolver e adotar uma estratégia nacional de desenvolvimento regional e urbano, tendo em vista a
promoção da capacitação e inovação nos mecanismos de territorialização integrada e de governação
colaborativa multinível e a efetivação equilibrada de resultados das políticas publicas no território.
• Continuar a incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas
públicas setoriais pertinentes.
• Reforçar a mobilidade das pessoas dentro de territórios de baixa densidade e na sua ligação ao resto do
País, como instrumento fundamental de coesão social.
• Assegurar a conectividade digital em todos os territórios do interior.
No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:
• Missing links e aumento da capacidade da rede (312 M€) – Conjunto de intervenções rodoviárias
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orientadas para a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede de estradas,
assim como para o reforço das acessibilidades aos grandes corredores e às interfaces multimodais.
Em relação ao segundo eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:
• Promover a obtenção de escala e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços,
nomeadamente de nicho.
• Continuar a promover a contratação de trabalhadores qualificados, em especial jovens, no interior,
reforçando o Programa +CO3SO Emprego e o Programa Contratação de Recursos humanos Altamente
Qualificados.
• Estreitar as relações entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, explorando
as sinergias entre o tecido empresarial, as instituições de ensino superior e os centros de investigação e
desenvolvimento, tal como preconizado no programa +CO3SO Competitividade.
• Qualificar e promover os produtos locais e/ou artesanais de excelência, com elevado potencial de
inserção em mercados de nicho ou de maior escala.
• Difundir o turismo de natureza.
• Promover e apoiar o desenvolvimento de um ecoturismo marinho e costeiro sustentável, em alinhamento
com a estratégia recentemente adotada pela UE para uma Economia Azul sustentável.
Em relação ao terceiro eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:
• Reforçar o diferencial de incentivos para investimentos realizados nas regiões de baixa densidade, com
mecanismos de majoração e/ou com dotação específica para estes territórios e/ou medidas dedicadas a
estes territórios, nas políticas de estímulo ao investimento.
• Eliminar ou simplificar processos burocráticos que atualmente constituem um entrave à fixação da
atividade económica, designadamente em matéria urbanística, reduzindo os custos de contexto e de
transação que as empresas têm por se instalarem no interior.
• Reforçar, em diálogo com os parceiros sociais, os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de
trabalho, incluindo dos trabalhadores da Administração Pública e da promoção do teletrabalho.
• Adotar políticas ativas de repovoamento do interior, com vista à fixação e à integração de novos
residentes, nomeadamente através da atração de migrantes.
• Dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora por forma a atrair
investidores, trabalhadores e famílias para o interior.
• Lançar um programa de regresso ao campo, que promova a reversão do êxodo rural, estimulando o
regresso de quem saiu do interior.
• Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando-o no mercado para novos
residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou culturais.
• Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, ações no âmbito da Estratégia Nacional de
Smart-Cities.
Dois investimentos inscritos no PRR concorrem para este eixo de intervenção:
• Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) (110 M€) – implementação de um novo modelo de AAE que
responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da
necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos.
• Acessibilidades rodoviárias a AAE (142 M€) – conclusão de um conjunto de acessibilidades rodoviárias,
que constituem o suporte para garantir a circulação de mercadorias de forma eficiente e económica.
Quanto ao quarto eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:
• Implementar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, reposicionando o interior de
Portugal como espaço de uma nova centralidade ibérica.
• Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex Transfronteiriço.
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• Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade.
• Promover a mobilidade transfronteiriça, mediante serviços de transporte flexível entre regiões de fronteira.
• Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde
(assim como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da
fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios; implementar projetos-piloto de turismo
transfronteiriço, definir uma estratégia transfronteiriça de turismo, estabelecer uma agenda cultural
comum com projetos inseridos em redes culturais transfronteiriças, e implementar o estabelecimento de
ecossistemas de inovação ao longo da fronteira e implementar diferentes ações dedicadas à
recuperação de aldeias raianas.
• Implementar os onze programas de cooperação territorial europeia, e muito em particular, o Programa de
Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha, que contribuirão para a coesão territorial e valorização
dos territórios do interior, especificamente através da implementação da Estratégia Comum de
Desenvolvimento Transfronteiriço.
No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:
• Ligações transfronteiriças (65 M€), que abrange investimento em diversas infraestruturas.
Em relação ao quinto eixo de intervenção, o Governo propõe-se a:
• Garantir estruturas e serviços de proximidade adequados aos contextos socio-territoriais de baixa
densidade, seja pela criação de centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços
móveis ou a pedido, nos domínios da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e de
outros serviços públicos.
• Aumentar significativamente o número de Espaços Cidadão.
• Apostar na conectividade digital na baixa densidade, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e
móvel nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir o acesso das populações a serviços
de proximidade.
• Consolidar a rede de espaços de teletrabalho/coworking no interior;
• Reforçar o modelo policêntrico dos subsistemas territoriais em linha com o PNPOT e com a densificação
nos programas regionais de ordenamento do território (PROT), estruturando as articulações rural-urbano
com suporte nos serviços de interesse geral de proximidade com base nos processos de
descentralização.
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:
• No Objetivo Estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e mais Inteligente –, apoiar investimentos para
promover a conetividade digital (69 M€);
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para promover a
igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade (até ao ensino
superior); a aprendizagem ao longo da vida, requalificação e melhoria de competências (re&upskilling),
transições de carreiras e a mobilidade; a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil;
proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados (217 M€);
• No Objetivo Estratégico 5 – Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos –, apoiar
investimentos para promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a
cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas; promover, nas
zonas não urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local,
a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança (671 M€).
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7. Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação
7.1 Economia 4.0
A concretização do domínio «Economia 4.0» passará por um pacote de políticas públicas dirigidas aos
seguintes eixos de intervenção:
• Medidas fiscais, financiamento e internacionalização.
• Inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas.
• Transformação digital do tecido empresarial.
• Catalisadores da transição digital.
• Digitalização do estado.
• Teletrabalho e mobilidade.
Estão programados investimentos na ordem dos 7 mil M€ para a concretização do domínio «Economia
4.0», destacando-se uma forte aposta em inovação, empreendedorismo e tecnologias disruptivas.
Em termos de medidas fiscais, financiamento e internacionalização, o Governo propõe-se a:
• Apoiar o investimento em inovação, otimizando os recursos nacionais para o financiamento da inovação
empresarial, promovendo a coerência da oferta das linhas de apoio existentes, divulgando a oferta de
instrumentos financeiros oferecidos pelas instituições financeiras de apoio à economia, racionalizando a
atuação destas mesmas e robustecendo o Banco Português de Fomento, continuando a apostar na
diversificação das fontes de financiamento das empresas.
• Prosseguir medidas de apoio e incentivo à capitalização do setor empresarial, aprofundando as iniciativas
para a concentração/fusão de empresas, reforçando a discriminação positiva da capitalização com
capital próprio, criando instrumentos de financiamento, que incluam lógicas de partilha de risco, a taxa
reduzida, para apoiar aumentos de capital de empresas.
• Continuar a promover uma fiscalidade que incentive o investimento na modernização produtiva, o
investimento privado em I&D empresarial e o reforço da atratividade internacional de Portugal,
designadamente através do regime da Patent Box e do robustecimento do SIFIDE; na senda dos
desagravamentos seletivos de IRC, deverá ainda prosseguir-se com o direcionamento dos incentivos à
capitalização das empresas e proceder à criação de um quadro fiscal favorável aos ganhos de escala
das empresas e à sucessão empresarial, a par da eliminação definitiva do Pagamento Especial por
Conta (PEC) que beneficiará, em particular, as micro, pequenas e médias empresas, bem como a
criação do quadro fiscal adequado para as start-ups, em linha com o Startup Nations Standards of
Excellence assinado pelo Governo no decurso da Presidência Portuguesa do Conselho da União
Europeia.
• O Orçamento do Estado 2022 já contemplou um incentivo fiscal à recuperação (dedução à coleta de IRC
até 25% do investimento), o fim do PEC bem como o desagravamento das tributações autónomas de
IRC.
• Internacionalizar a economia portuguesa e aumentar as exportações usando recursos digitais,
estimulando a internacionalização das empresas portuguesas com a criação de programas de
investimento e de linhas de apoio à internacionalização, aproximando as grandes empresas com larga
experiência no processo de internacionalização e incentivando o uso de tecnologia e de produtos
desenvolvidos por pequenas empresas portuguesas especializadas no seu processo de abordagem a
mercados internacionais, fomentando a utilização do comércio eletrónico no tecido empresarial
português através de programas e incentivos à formação e apoio ao uso destas ferramentas.
Em termos de inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas, o Governo
dará prioridade a:
• Incentivar o empreendedorismo, iniciando um novo ciclo da Estratégia Nacional de Empreendedorismo
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para o triénio 2022-2024, tendo por objetivo duplicar os principais indicadores (número de start-ups,
peso no PIB, postos de trabalho e captação de investimento), alocando € 125 milhões de euros do PRR
especificamente para start-ups e incubadoras, apoiando a instalação em Portugal da sede da Europe
Startup Nations Alliance, reforçando as principais linhas de financiamento numa lógica de matching
funding.
• Dar continuidade ao Programa Interface, prosseguindo o trabalho com os Centros Interface com o
reconhecimento de mais entidades e com o reforço de verbas para financiamento de base plurianual,
implementando a estratégia de Gabinetes de Transferência de Tecnologia, concretizando os Pactos
Setoriais para a Competitividade e Internacionalização firmados com os clusters, promovendo
programas associados a áreas tecnológicas específicas e melhorando o número de registos de
propriedade industrial portuguesa, tanto a nível nacional como internacional, criando instrumentos que
apoiem as entidades na fase do registo e na fase da valorização económica.
De encontro aos objetivos de inovação empresarial, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do
PRR para o período 2022-2026:
• Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial (558 M€) – Pretende-se acelerar a
transformação estrutural da economia portuguesa, com ênfase na reindustrialização, alavancando o
desenvolvimento de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e maior potencial
exportador; associada a uma maior qualificação dos recursos humanos por via do aumento do
investimento das empresas em atividades de I&D, em que poderão participar empresas, instituições de
I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, entidades de âmbito
municipal e instituições de ensino superior.
• Agendas/alianças Verdes para a inovação empresarial (372 M€) – Pretende-se reforçar a importância do
crescimento verde e da inovação, com ênfase na reindustrialização, alavancando o desenvolvimento de
novos produtos, serviços e soluções, com elevado valor acrescentado e incorporação de conhecimento
e tecnologia, que permita responder ao desafio da transição verde, e em que poderão participar
empresas, instituições de I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação,
entidades de âmbito municipal e instituições de ensino superior.
• Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria
(93 M€) – Pretende-se dinamizar uma centena de programas e projetos de investigação e inovação e
cinco projetos estruturantes centrados nas 15 iniciativas emblemáticas preconizadas na Agenda de
Inovação para a Agricultura 2020-2030.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para reforçar o
crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de emprego em PME, inclusive
através de investimento produtivo (1431 M€).
Em termos da transformação digital do tecido empresarial, o Governo propõe-se a:
• Estimular a digitalização e a integração das cadeias de valor dos fornecedores e parceiros das grandes
empresas e das PME líderes nos temas Empresas + Digitais, divulgando e facilitando o acesso a
instrumentos e mecanismos de investimento e financiamento orientados para o apoio à evolução da
maturidade digital das nossas PME, promovendo o autodiagnóstico da maturidade digital e suportando a
definição de roteiros para a transformação digital, apoiando a integração do investimento tecnológico,
capacitando as organizações e facilitando a transformação organizacional, criando e adaptando os
fundos e linhas de apoio à tipologia e à diversidade de projetos para incentivar o aumento de escala e a
transformação digital – através de acesso a um catálogo de serviços digitais.
• Implementar planos de formação setoriais (Emprego + Digital) que permitam dotar os quadros de gestão
e técnicos das PME, disponibilizando mecanismos de formação orientados para as necessidades
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específicas e em formatos compatíveis com a articulação do dia-a-dia das PME, capacitando as
organizações e facilitando a transformação organizacional, partilhando e disseminando o conhecimento
gerado por experimentação e implementação de tecnologias e práticas em estreita colaboração com os
Digital Innovation Hubs nas vertentes de intensificação da utilização de Inteligência Artificial,
Cibersegurança e Computação de Alto Desempenho».
• Apostar na criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que visam criar as
condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e
acelerar o processo de transição digital, seja por via de espaço e equipamento físico com forte
componente digital ou de simulador virtual/digital.
• Estimular a digitalização de PME, com foco em microempresas do setor comercial, com vista a ativar os
seus canais de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os
processos com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e
comunicação através de Aceleradoras de Comércio Digital e Bairros Comerciais Digitais.
De encontro aos objetivos da transformação digital das empresas, destacam-se os seguintes investimentos
no âmbito do PRR, para o período 2022-2026:
• Transição Digital das Empresas (450 M€) – este investimento contribuirá para a transformação dos
modelos de negócio das PME portuguesas e para a sua digitalização, visando uma maior
competitividade e resiliência, integrando quatro programas: i) a Rede Nacional de Test Beds, visando
criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e
serviços; ii) Comércio Digital, visando ativar os seus canais de comércio digitais, incorporar tecnologia
nos modelos de negócio, bem como desmaterializar os processos com clientes, e fornecedores e
logística por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação e apoiar a
internacionalização; iii) Apoio a modelos de negócio para a transição digital, visando fomentar a
integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências
organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações; iv)
Empreendedorismo, materializando o reforço no desenvolvimento do ecossistema empreendedor,
incubadoras e aceleradoras. Prevê-se apoiar mais de 50 mil PME, constituir 50 bairros de comércio
digital, 25 Aceleradoras de Comércio Digital, apoiar a criação de 30 Test-Beds e atingir quatro mil
empresas com formação teórica e consultoria focada na Indústria 4.0 e emitir vouchers para três mil
start-ups.
• Capacitação Digital das Empresas (100 M€) – Pretende-se a criação de dois programas de formação
interligados, com abordagens inovadoras e que visam colmatar lacunas nas competências digitais dos
trabalhadores (funcionários e empresários) e das empresas: i) Academia Portugal Digital, consistindo
numa plataforma e programa de desenvolvimento de competências digitais em larga escala dirigida aos
trabalhadores do setor empresarial; ii) Emprego + Digital 2025, consistindo num programa de
capacitação em tecnologias digitais que visa responder aos desafios e oportunidades de diversos
setores empresariais nomeadamente indústria, comércio, serviços, turismo e agricultura, economia do
mar e construção. Prevê-se com esta iniciativa atingir 800 mil formandos.
Em termos de catalisadores da transição digital, o Governo propõe-se a:
• Desenvolver um sistema de certificação «Selo de Maturidade Digital» nas dimensões de cibersegurança,
privacidade, usabilidade e sustentabilidade com base no Sistema Nacional da Qualidade, tendo em vista
aumentar o valor intrínseco dos produtos e serviços, induzindo confiança no mercado digital e
estimulando a internacionalização das nossas empresas.
• Apostar na formação de territórios inteligentes e sustentáveis e na criação de uma rede de cidades
inteligentes, nomeadamente pela aprovação da primeira Estratégia Nacional de Smart Cities,
promovendo o uso e proliferação de tecnologias relacionadas com a Internet das Coisas, contribuindo
para uma tomada de decisão mais fundamentada e inteligente, incentivando a gestão inteligente das
redes de energia, iluminação pública, águas e o recurso a tecnologias que salvaguardem uma maior
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eficiência hídrica e energética, promovendo o uso da tecnologia para a proteção e salvaguarda de ativos
florestais e espaços verdes de importância nacional e apoiando a certificação de tecnologias e produtos
nacionais no sistema Environmental Technology Verification da Comissão Europeia.
• Promover a adoção de uma Estratégia Nacional de Dados, que contribua para uma sociedade onde os
agentes públicos, os agentes do sistema científico e os agentes económicos, atuem conjuntamente de
acordo com o necessário compromisso entre a transparência e a responsabilização na utilização dos
dados, garantindo, simultaneamente, a proteção dos direitos das pessoas, tendo por base os princípios
de facilidade de localização, acessibilidade, interoperabilidade e reutilização dos dados, bem como os
pilares da Estratégia Europeia para os Dados com o objetivo de potenciar o valor dos dados em
Portugal, ao permitir que os dados circulem livremente em todos os setores, em benefício de toda a
sociedade, contribuindo para decisões mais informadas, maior transparência e aceleração do progresso
científico e da inovação e consequentemente contribuir para a valorização da economia.
Em termos da digitalização do Estado, o Governo propõe-se a:
• Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a AT, que deverá
continuar a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de serviços online, na
simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como instrumento
de combate à fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações
com os contribuintes.
• Reforçar o serviço dados.gov enquanto portal de dados abertos da Administração pública, com mais
oferta de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do
Estado com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os
cidadãos e para as empresas.
De encontro aos objetivos da digitalização do Estado, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito
do PRR para o período 2022-2026:
• Transição digital da Segurança Social (176 M€) – este investimento incidirá em vários eixos, tais como a
reorganização da conceção do Sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação
da Segurança Social; o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento que
agilize e simplifique a interação do cidadão e da empresa com a Segurança Social; a reformulação e
adaptação do posto de trabalho, intervindo nos equipamentos e soluções de produtividade e
comunicação; e a reengenharia de processos e qualificação dos profissionais.
• Serviços eletrónicos sustentáveis (70 M€) – visando garantir a interoperabilidade e partilha dos dados
entre organismos da AP de forma a reduzir redundâncias na prestação de informação e procedimentos
desnecessários à execução de processos associados a eventos de vida dos cidadãos e, sobretudo, das
empresas.
• Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária (43 M€) –
visando a digitalização de dados prediais e de património.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para aproveitar
as vantagens da digitalização para os cidadãos, empresas, entidades de investigação e autoridades
públicas (73 M€).
Visando o teletrabalho e mobilidade, o Governo propõe-se a:
• Estimular o trabalho à distância, potenciando o recurso ao teletrabalho como meio de flexibilidade da
prestação de trabalho e como possibilidade de maximizar o uso das tecnologias no âmbito de outras
formas contratuais.
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• Estimular o aparecimento de funções em regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, conferindo
vantagens para esta forma de contratação para funções que possam ser prestadas fora dos grandes
centros populacionais, estabelecendo incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para
zonas do interior ou fora dos grandes centros urbanos.
• Criar condições para que possam ser criados centros de apoio ou de teletrabalho, no interior do País,
designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho partilhados (coworking), dotando os
organismos e serviços públicos de capacidade para acolhimento e implementação desta opção de
trabalho, experimentando, em serviços-piloto da Administração pública, o trabalho remoto a tempo
parcial e fixando objetivos quantificados para a contratação em regime de teletrabalho na Administração
pública.
7.2 Valorização das atividades e proteção do consumidor
Na agenda, valorização das atividades e proteção do consumidor, o Governo propõe-se a:
• Aprovar e dinamizar a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, que constitui uma
estratégia integrada de médio-prazo para a valorização destas atividades.
• Potenciar o Comércio com História, dinamizar o turismo de compras, estimular o comércio transfronteiriço
e dinamizar iniciativas de valorização da oferta nacional;
• Concluir a execução do Mapa do Comércio, Serviços e Restauração, instrumento de identificação e
georreferenciação dos estabelecimentos destes setores;
• Promover a execução das medidas do PRR com incidência nestes setores, de âmbito mais transversal, e,
em particular, as medidas «Bairros Comerciais Digitais» e «Aceleradoras do Comércio Digital», bem
como dinamizar sistemas de incentivos que atendam às especificidades destas atividades, promovendo
a valorização da evidência física, assim como outros instrumentos de suporte à modernização e
requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030.
• Apoiar a transição verde e a criação de referenciais de eficiência, estimulando a adoção de soluções
energeticamente mais sustentáveis e a requalificação dos estabelecimentos.
• Adequar e simplificar o enquadramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e
Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais.
• Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo – Construir o
Futuro.
Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo propõe-se a:
• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas
e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que
integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação
institucional;
• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e
mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e
das diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;
• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos
direitos correspondentes a esta condição;
• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,
um índice de reparabilidade de produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao
consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito.
• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à
economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência, a
segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores.
• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e
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Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal e. atendendo aos desafios e
oportunidades da transição digital, implementando o sistema de tramitação eletrónica das
contraordenações económicas;
• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos
consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação;
• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o acesso
à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos Clientes
Bancários (RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade económica.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do artigo 137.º
do RAR.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 20 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026;
2 – Esta apresentação foi realizada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, competindo à
Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, na parte respeitante à sua competência
material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;
3 – A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação considera que estão reunidas
as condições para que a proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;
4 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.
O Deputado autor do parecer, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da
Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
PARTE I – Considerandos
I – Nota introdutória
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º
do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos
do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 37/XV, que Aprova as
Grandes Opções do Plano 2022-2026.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a proposta de lei foi admitida a 10 de
outubro de 2022, tendo nessa data, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da
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República, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, para efeitos de
emissão do competente parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da
República.
À Comissão de Agricultura e Pescas cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º
do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às
matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente, para
prossecução da demais tramitação.
Face ao exposto, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da
competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da agricultura, florestas e pescas.
Para efeitos da elaboração do presente parecer, a deputada relatora, debruçou-se sobre a proposta de lei
n.º 37/XV, bem como o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para
2022-2026, e a nota técnica que consta do anexo do presente parecer.
II – Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2022-2026
De acordo com o texto do Governo na proposta de lei em análise, a estratégica de ação política que orienta
as Grandes Opções desenvolve-se em «duas dimensões» distintas mas conexas, referidas como: 1)
«resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de medidas
que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria
e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e dos bens alimentares; 2)
resposta com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada
vez mais no conhecimento e na inovação tecnológica.»
O Governo indica que para alcançar os objetivos propostos é necessário atuar de forma transversal e em
torno de quatro desafios estratégicos: Boa Governação; Alterações climáticas; Demografia; Desigualdades;
Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
A proposta de lei em análise indica, ainda, que as prioridades de investimento constantes da Lei das
Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2023.
Para além do financiamento nacional, através dos Orçamentos do Estado a implementação das Grandes
Opções 2022-2026 exige um conjunto de outras fontes de financiamento tais como:
• O PT2020, acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne os cinco
fundos europeus estruturais e de investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de
Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu
dos Assuntos Marítimos e Pescas) que está em fase de conclusão.
• A iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE) que
foi lançado como resposta rápida e na sequência da pandemia da doença COVID-19.
• O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), plano português aprovado no quadro do Mecanismo de
Recuperação e Resiliência europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença
COVID-19 e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas
para os desafios e oportunidades das transições verdes e digitais. A dotação do PRR foi recalculada
pela Comissão Europeia em junho de 2022, mas a inscrição deste adicional só será oficializada com a
revisão do PRR, cuja negociação ainda decorre.
• O Programa de Desenvolvimento Rural, pilar da política agrícola comum da UE.
• O Fundo de Transição Justa, inserido no âmbito da política de coesão e que visa prestar apoio aos
territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para
uma economia com impacto neutro no clima.
• O PT2030, que materializa o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia na
fixação de grandes objetivos estratégicos entre 2021 e 2027 com o orçamento de longo prazo da UE e
que estabelece o montante a investir em projetos e programas que reforcem o futuro da Europa através
do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
• As subvenções, financiadas parcialmente pela UE e parcialmente por outras fontes, após anúncio público
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de convite à apresentação de propostas1.
• O Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outras fontes de financiamento nacional,
como já referido.
III – Agricultura, Florestas, Mar
As políticas públicas descritas como opções do plano relativas às áreas da «agricultura», «floresta» e
«pescas» são transversais aos vários desafios estratégicos. No presente parecer procura-se destacar
atuações conexas com os temas da competência da 7.ª Comissão.
A proposta de lei das Grandes opções do Plano 2022-2026 indica que o «desenvolvimento assente nos
recursos endógenos do País permitirá preparar os territórios para lidar com o futuro», e neste sentido é
referido que o País já conta com um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas
públicas que concorrem para a concretização do desafio estratégico – Alterações Climáticas.
O quadro 99 da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª em análise elenca os instrumentos de planeamento e de
políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Alterações Climáticas. No presente parecer
destaca-se o seguinte:
Tabela 1– exemplos de alguns Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao
desafio estratégico transversal – Alterações Climáticas, das GOP 2022-2026
Economia
circular
Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030 Em elaboração
Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável 2030 Em vigor
Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) Em vigor
Plano Nacional de Gestão de Resíduos Em vigor
Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias 2030 Em vigor
Recursos
Hídricos
Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e
Pluviais 2030 Em vigor
Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R) Em vigor
Programa Nacional de Regadios 2030 Em elaboração
Valorizar o
Território
Agenda de Inovação para a Agricultura 20 – 30 «Terra Futura» Em vigor
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB) Em vigor
Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) Em vigor
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) Em vigor
Fonte: GOP 2022-2026, Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª
O documento das GOP 2022-2026 indica que o Fundo Ambiental assume um papel de destaque na
prossecução da política de descarbonização, nomeadamente através do apoio a projetos nas áreas da
conservação da natureza e biodiversidade.
No capítulo «5.4 Valorizar o território» do desafio estratégico «alterações climáticas» das GOP 2022-2026,
é referido que importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios. As políticas de
valorização do território do Governo desdobram-se nos seguintes eixos:
• Recursos Hídricos
1 A Comissão Europeia concede subvenções para apoiar projetos ou organizações que concorrem para os interesses da UE ou contribuem para a execução de programas ou políticas da União Europeia. As PME e outras partes interessadas podem candidatar-se, em resposta aos convites à apresentação de propostas nos diferentes domínios.
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• Floresta
• Mar
• Adaptação e valorização do Território
• Conservação da natureza e biodiversidade
• Valorização da faixa Atlântica.
Para assegurar a sustentabilidade e resiliência dos recursos hídricos, o Governo indica que irá, entre
outros:
• Elaborar os Planos de Gestão da Seca e Escassez e rever os Planos de Ordenamento das Albufeiras de
Águas Públicas. Garantir uma maior resiliência dos territórios mais afetados pelos efeitos das alterações
climáticas, com os Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Alentejo e Algarve, diminuindo a pressão
sobre as origens de água superficiais e subterrâneas;
• Implementar a estratégia 20-30 do Programa Nacional de Regadios, promovendo o regadio eficiente e a
resiliência do mundo rural face às alterações climáticas.
No âmbito da Reforma da Floresta, é referido nas GOP 2022-2026 que o Governo pretende:
• «Potenciar o sequestro florestal de carbono, promovendo a conservação e proteção da área florestal
existente e, sempre que se justifique, a sua reconversão e densificação com espécies mais adaptadas
ao território, tendo em vista a resiliência aos riscos, nomeadamente de incêndio, criando incentivos
económicos para projetos de sumidouro florestal e outras atividades que promovam o sequestro de
carbono.
• Prosseguir com a política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em áreas prioritárias,
nomeadamente os territórios vulneráveis (risco de incêndio e minifúndio) ou de elevado valor ambiental).
• Apoiar medidas de silvicultura sustentável, tal como previsto no PEPAC (Plano Estratégico da PAC), e
apoiar investimentos de adaptação do território às alterações climáticas e de valorização do capital
natural, tal como previsto no REACT-EU – Medida «Resiliência dos territórios face ao risco».
De forma a concretizar os investimentos necessários neste eixo, o PRR prevê, de acordo com o Governo,
um montante de 520 M€ na Proteção contra os incêndios rurais, dos quais 270 M€ estão destinados à
«Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis», 120 M€ às «Faixas de gestão de
combustível da rede primária», 80 M€ em meios do Estado para a prevenção e combate a incêndios rurais e
por fim 50 M€ de euros executando o Programa MAIS Floresta.
Para apostar no potencial do mar, o Governo seleciona o seguinte:
• Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo plano de ação.
• Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da
plataforma continental portuguesa.
• Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no
Plano de Aquicultura em Águas de Transição.
• Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e apoiar projetos de inovação oceânica;
• Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definir os seus planos
de gestão, com o objetivo de alcançar 30% do espaço marítimo nacional até 2030;
• Reforçará a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da
segurança alimentar e da autonomia estratégica e apoiar a indústria transformadora da fileira do
pescado, reforçando a sua competitividade através da transferência de conhecimento e da criação de
produtos de maior valor acrescentado e a internacionalização.
• Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota
pesqueira, tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor,
continuando a aposta na investigação e aprofundar o conhecimento dos recursos.
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• Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos
biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e
comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar
da União através da intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da
Aquicultura (FEAMPA).
De modo a viabilizar a aposta no mar o PRR prevê: Desenvolver a economia do mar (108 M€) – para
desenvolver uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais
digital e mais sustentável, desenvolvendo o Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul (87 M€),
apoiando a Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas (21 M€).
Para promover a adaptação e valorização do território, o Governo indica no documento das GOP que visa:
• Dar continuidade ao esforço de proteção costeira e valorização dos ecossistemas litorais através da
finalização das empreitadas já financiadas e preparando o conjunto de novas intervenções a financiar no
novo quadro de financiamento europeu, em articulação com os novos Programas de Orla Costeira
(POC).
• Implementar o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) a partir de janeiro de 2023,
através das medidas nele previstas para uma agricultura mais justa e inclusiva, promovendo uma gestão
ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável, com uma melhor
redistribuição dos apoios, nomeadamente para a pequena agricultura e o rejuvenescimento da atividade
e assegurando o acesso aos pagamentos diretos a todas as superfícies elegíveis, apoiando práticas e
investimentos para uma transição climática, ecológica e energética, reforçando a condicionalidade
ecológica e avançando com a condicionalidade social.
A aposta na valorização do território indicada prevê que o PRR financie o Cadastro da Propriedade Rústica
e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (79 M€). Já no âmbito do PEPAC (Plano Estratégico da
Política Agrícola Comum), estão previstos os seguintes investimentos:
I. Investimento na exploração agrícola e florestal (1246 M€), reforçando a competitividade, melhorar o
desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas e florestais, através
do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da
introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho
ambiental/climático das explorações agrícolas, bem como do bem-estar animal.
II. Apoios através de pagamentos diretos (1672 M€), que visam contribuir para estabilização do rendimento
dos agricultores e a resiliência das explorações agrícolas, promover a manutenção da atividade agrícola
nas zonas rurais através de gestão ativa. Dado o elevado contributo da pequena agricultura na gestão e
manutenção de uma ocupação territorialmente equilibrada incluí apoio específico à pequena agricultura
e uma redistribuição dos apoios entre as explorações de maior dimensão e as explorações de média e
pequena dimensão.
Quanto ao eixo da conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, o Governo nas GOP 2022-
26 indica que irá:
• Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de flora e fauna) e
habitats, desenvolvendo programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco;
• Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras e de doenças e pragas agrícolas e
florestais, em particular nas áreas protegidas.
IV – Conselho Económico e Social
Para o presente documento o relator analisou o parecer do Conselho Económico e Social (CES) das
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Grandes Opções, solicitado pelo Governo.
Neste parecer o CES reconhece que é essencial investir na promoção do uso sustentável da água, em
ações de reutilização de água, em soluções para incremento da oferta de água potável recorrendo à
dessalinização, e em todo o território nacional.
Ao nível da política florestal, o CES apenas indica que saúda a intenção do Governo de apostar na reforma
da floresta, potenciando o sequestro de carbono e a conservação e proteção da área florestal.
Quanto à política do mar, o CES saúda igualmente a estratégia do Governo para prosseguir a interação
com a ONU visando concretizar a extensão da plataforma continental, promover novas concessões de
aquicultura em áreas de expansão e a aposta nas energias renováveis oceânicas apoiando projetos de
inovação oceânica.
De referir ainda que o CES sublinha o contributo da agricultura para a autossuficiência alimentar, no
combate à desertificação e a fenómenos como os incêndios. A valorização do território e a sua associação à
redução de riscos é outro aspeto positivo, não devendo ser negligenciada a valorização da agricultura e, na
opinião do Conselho, deveria ser mais clara no documento.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
A Deputada autora deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º
37/XV, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026;
2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos
formais previstos no artigo 124.º do RAR;
3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos n.º 205, n.º 3, e n.º 206, n.º 1, alínea a)],
compete à Comissão de Agricultura e Pescas, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de
parecer sobre a iniciativa em análise;
4 – A Comissão de Agricultura e Pescas considera que estão reunidas as condições para que a Proposta
de Lei n.º 37/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;
PARTE IV – Parecer
A Comissão de Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do artigo 206.º do Regimento da
Assembleia da República emite parecer sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções
do Plano 2022-2026, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o presente parecer à
Comissão de Orçamento e Finanças, enquanto comissão parlamentar competente, nos termos do n.º 2 do
artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução da demais tramitação.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.
A Deputada relatora, Fátima Ramos — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na
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reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1.1. Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Propostas de Lei n.º
37/XV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções 2022-2026. Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente
da Assembleia da República, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente)
e às restantes comissões parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas
áreas sectoriais.
À Comissão de Educação e Ciência compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência,
nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da educação, ensino superior e ciência.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes
Opções para 2022-2026, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022,
data da respetiva votação na generalidade.
1.2. Âmbito da Iniciativa
A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, que
corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026.
Análise da iniciativa
De acordo com a exposição de motivos, a «estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções
concretiza-se quer na resposta a curto prazo a desafios imediatos através da implementação de um pacote
integrado de medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com
dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa contra os aumentos do preço da energia e dos bens
alimentares, quer na resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança
de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação
tecnológica.»
Já as opções de política económica, social e territorial são desenvolvidas através de cinco áreas de
atuação: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.
É referido ainda que «a implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de
investimentos cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos
de financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os
Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.»
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Por último, as Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030 e «estão
alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e
outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.»
Educação, Ensino Superior e Ciência
No Ponto 1.2 (alinhamento das opções), é referido que «As Grandes Opções 2022-2026 mantêm o
compromisso da UE com a sustentabilidade, desde a integração em 2020, no ciclo do Semestre Europeu, dos
dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)» que orientam a «coordenação das políticas
económicas, socais e ambientais, para enfrentar problemas como a pobreza, a fome, o desemprego, a
migração de populações, as alterações climáticas e as ameaças à segurança.»
«As opções de política económica, social e territorial estão alinhadas com os ODS» e concretizam «as
prioridades estratégicas definidas por Portugal, na adoção dos ODS». O ODS 4 é dedicado à educação –
«educação de qualidade onde Portugal atribui uma importância central à educação, formação e qualificação,
ao longo da vida, procurando inverter os atrasos e as exclusões com impactos diretos no bem-estar das
pessoas, no desempenho económico, no combate à pobreza, na promoção da igualdade, da coesão social, da
cidadania e do melhor ambiente.»
As matérias que concernem a área da ciência estão consignadas no «ODS 9, indústria, inovação e
infraestruturas – Portugal encontra-se empenhado no crescimento económico, no desenvolvimento social e na
adaptação e mitigação das alterações climáticas através do investimento em infraestruturas adequadas, numa
indústria moderna, empreendedora e sustentável, no progresso tecnológico e na digitalização da economia.»
No capítulo da Boa Governação, o ponto 4.5 denominado «Pacto social para Educação» são enunciadas
as opções para esta área.
Será procurada uma convergência estratégica em três eixos, os seguintes:
• «Autonomia das escolas, descentralização e desburocratização.
• Garantir os professores necessários à missão da escola pública.
• Reforçar a participação dos alunos.
Em relação à autonomia das escolas, descentralização e desburocratização, o Governo irá:
• Continuar o reforço da autonomia curricular e organizativa das escolas, aprofundando e generalizando
medidas previstas no Plano 21-23 Escola+, para a recuperação das aprendizagens comprometidas
pelas dificuldades que se verificaram na pandemia.
• Reforçar o modelo de autonomia, administração e gestão das escolas, perspetivando uma maior
participação e integração de toda a comunidade educativa, a valorização das lideranças intermédias e o
reforço da inserção da escola na comunidade.
• Acompanhar a conclusão do processo de descentralização de competências para os municípios,
assegurando a autonomia pedagógica plena das escolas e o cumprimento do objetivo de alívio de
tarefas administrativas e assegurando a requalificação de equipamentos e infraestruturas identificados,
em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como prioritários.
• Reduzir as tarefas burocráticas que constrangem a atividade educativa dos docentes.
Para assegurar o pacto social para a educação, no âmbito deste eixo o Governo irá:
• Alterar o regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à
carreira e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, com a redução da mobilidade entre escolas,
sempre que se justifique, com a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e
com a reorganização dos quadros de zona pedagógica (permitindo reduzir as respetivas áreas
geográficas, quando adequado).
• Estabelecer um contrato-programa com instituições de ensino superior para desenvolver um modelo de
formação de professores coerente com as necessidades e que confira capacidade formativa às
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instituições, incluindo alterações no modelo de estágios profissionais, que voltarão a ser remunerados.
• Desenvolver um programa de atração de titulares com habilitação profissional para a docência, mediante
condições de estabilidade, e rever o regime de habilitações para a docência.
• Criar incentivos à carreira docente e ao desenvolvimento de funções docentes dirigidos às zonas do País
onde a oferta é escassa e onde a partilha de recursos se mostre fundamental para a manutenção de
oferta educativa e formativa».
No quadro do terceiro eixo, o Governo irá:
• «Rever o modelo de participação dos alunos nos órgãos de gestão das escolas, para a reforçar.
• Reforçar a participação dos alunos e dos seus representantes na análise de processos curriculares e na
avaliação externa das escolas.
• Aprofundar os instrumentos de educação para a cidadania e para a literacia democrática.
• Responsabilizar os alunos pela construção de ambientes saudáveis e seguros nas escolas, continuando o
programa de mentorias e aprofundando o seu envolvimento na resolução das questões relacionadas
com indisciplina, assédio e violência.
• Promover a autonomia associativa dos estudantes, de modo a existirem associações de estudantes em
todas as escolas e agrupamentos, sem esquecer a capacitação dos dirigentes respetivos.»
No capítulo do terceiro desafio estratégico, o ponto 7.4 é dedicado à educação.
Neste ponto o «Governo continuará a aposta na inclusão de todos os alunos, abandonando conceções de
escola centradas numa segregação dos que têm mais dificuldades.»
No ensino superior, o «aumento do número de diplomados continuará a ser a principal prioridade do
Governo».
Referem ainda como importante, «alargar o acesso à formação é também decisivo para que a
aprendizagem ao longo da vida seja uma realidade transversal, no qual o Programa Qualifica se assumiu, nos
últimos anos, como o regresso da aposta na qualificação da população adulta».
Deste modo assume-se neste capítulo a resposta a estas necessidades através de quatro eixos:
• Combater as desigualdades através da educação.
• Melhorar as aprendizagens.
• Estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior.
• Aprofundar o Programa Qualifica.
O primeiro eixo contém seguintes medidas:
• Robustecer o Plano 21-23 Escola+ com a capacitação das escolas e com novos programas de apoio às
aprendizagens e ao desenvolvimento de competências socioemocionais;
• «Consolidar os apoios tutoriais, generalizando-os a todos os alunos com dificuldades atestadas nos
instrumentos de aferição e com especial atenção aos impactos da pandemia.
• Dar continuidade ao reforço das políticas de Ação Social Escolar, estabelecendo-as como ferramentas
fundamentais de combate às desigualdades e ao insucesso escolar.
• Reforçar a orientação vocacional dos alunos, garantindo que as escolhas dos percursos concorram para a
promoção do sucesso escolar.
• Implementar um programa de apoio a famílias vulneráveis, de base autárquica.
• Concluir o processo de renovação do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.
• Continuar a produção de indicadores que elejam a mobilidade social e a promoção da equidade como um
dos principais instrumentos de avaliação da qualidade das escolas.»
No segundo eixo:
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• «Investir na formação científico-pedagógica dos professores, em particular nas didáticas específicas, na
atualização científica, na utilização de recursos digitais e ambientes inovadores de aprendizagem.
• Concluir as Orientações Pedagógicas para a Creche.
• Criar mecanismos para que se possam identificar precocemente dificuldades de aprendizagem, para
desenvolver imediatamente estratégias que evitem o avolumar de problemas.
• Divulgar práticas pedagógicas de qualidade, fomentando a partilha entre escolas das estratégias que
melhor garantem a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de competências.
• Concluir o processo de modernização e atualização do ensino da matemática, incluindo o ensino da
computação.
• Aprofundar, nas escolas, a literacia em saúde e bem-estar.
• Dar continuidade ao programa de transição digital na educação, através do reforço previsto no PRR de
instrumentos e meios de modernização tecnológica (infraestruturação, criação de laboratórios digitais,
melhoria da internet das escolas, manutenção de equipamentos e redes).
• Promover a generalização das competências digitais de alunos e dos professores.
• Modernizar o ensino profissional, mediante a criação dos centros tecnológicos especializados e
aprofundando a adequação da oferta às necessidades sociais, locais e das empresas.
• Reforçar o Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, especialmente ao nível do ensino
secundário, onde se encontra o principal foco de insucesso.
• Concluir a revisão do Catálogo Nacional de Qualificações, flexibilizando e adaptando-o a novas
necessidades e qualificações emergentes, atualizando também os referenciais de formação, para
garantir uma maior relevância das aprendizagens;
• Erradicar as bolsas de analfabetismo e promover a aprendizagem da língua portuguesa junto das
comunidades imigrantes através de planos conjuntos entre escolas-municípios-delegações do Instituto
do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Gratuitidade dos manuais escolares (475 M€) – gratuitidade dos manuais para todos os alunos do ensino
obrigatório, do 1.º ao 12.º anos.
No âmbito do PRR, a resposta a este eixo envolve os seguintes investimentos para o período 2022-2026:
• Transição digital na Educação (470 M€) – que permitirá assegurar o fornecimento de conetividade de
qualidade às escolas e criará condições para a utilização integrada dos diferentes equipamentos
tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem, presencial, misto e à distância, bem como na
desmaterialização dos processos de avaliação.»
No terceiro eixo:
• «Prosseguir a política de redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar
os apoios sociais aos estudantes do ensino superior, em especial no âmbito das bolsas, das residências
e do programa Erasmus.
• Continuar a incentivar o acesso ao ensino superior dos estudantes das vias profissionalizantes do ensino
secundário.
• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas.
• Concretizar o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de
mestrado.
• Garantir o acesso automático às bolsas de ação social do ensino superior quando o aluno tenha
beneficiado de uma bolsa de ação social no ensino secundário.
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• Implementar ações inovadoras de ensino e aprendizagem nas instituições do ensino superior no âmbito
do projeto Skills 4 pós-COVID – Competências para o futuro no ensino superior para habilitar docentes e
discentes deste nível de ensino promovendo a sua melhor preparação para dar resposta aos desafios
que resultam da situação gerada pela pandemia da doença Covid 19.
No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos:
• Alojamento estudantil a custos acessíveis (375 M€) – este investimento tem como objetivo disponibilizar
15 mil camas em alojamento estudantil a preço regulado até 2026, através da construção, adaptação e
recuperação de residências para estudantes.
No âmbito do Orçamento do Estado (e outros fundos nacionais) está previsto (2022-2026):
• Prosseguir a política de redução efetiva da despesa das famílias com ensino superior (400 M€) –
alargamento da base social do ensino superior através da redução, desde 2019, do limite máximo do
valor das propinas em 34%, de 1063 € para 697 €.
No último eixo:
• Lançamento, no quadro do Programa Qualifica, um programa nacional dirigido às pessoas que deixaram
percursos incompletos;
• Alargamento e densificação da rede de Centros Qualifica, quer no contacto com o público, através do
reforço de parcerias e da criação de Balcões Qualifica em todos os concelhos do País, quer no
desenvolvimento de redes locais do Qualifica.
No âmbito do PRR, este eixo beneficiará do contributo dos subinvestimentos seguintes:
• Investimento Incentivo Adultos (95 M€), dedicados, por um lado, ao Acelerador Qualifica (55 M€) visando
o estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em
fase avançadas dos processos com uma meta de 100 mil certificações até 2025, e, por outro lado, ao
desenvolvimento de 225 projetos locais destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações,
em linha com as prioridades do Plano Nacional para a Literacia de Adultos (40 M€).
• Expansão da intervenção do Programa Qualifica AP (16 M€).
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para o acesso a
serviços na educação, desenvolvimento de infraestruturas, resiliência para formação à distância e
online; promover a igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade
(até ao ensino superior); a inclusão ativa, igualdade de oportunidades, não discriminação, participação
ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de
qualidade e em tempo útil (1695 M€).»
No capítulo do quarto desafio estratégico, sociedade digital, da criatividade e inovação, desdobra-se em
quatro domínios:
• Economia 4.0.
• Competências digitais.
• Cultura.
• Valorização das atividades e proteção dos consumidores.
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No que concerne às áreas da educação, ensino superior e ciência, é de salientar o ponto 8.2
(Conhecimento, competências e qualificações). No que concerne à promoção das competências digitais são
de referir os seguintes eixos:
• Reforçar o compromisso com a ciência e a inovação.
• Alargar a base social do ensino superior.
• Promover as competências digitais em todos os níveis de ensino.
• Modernizar a formação profissional contínua.
«Estão programados investimentos na ordem dos 3857 M€ para a promoção das competências digitais,
destacando-se o compromisso com a ciência e a inovação (1847 M€), o alargamento da base social do ensino
superior (385 M€) e a modernização da formação profissional contínua (1574 M€).»
No âmbito do reforço do compromisso com a ciência e a inovação, salienta-se as seguintes medidas:
• «Continuar a garantir o crescimento da despesa pública e privada em I&D, aumentando de forma
progressiva o investimento global até atingir 3% do PIB em 2030 (com 1/3 de despesa pública e 2/3 de
despesa privada), assim como a previsibilidade e a regularidade do financiamento em ciência, o qual
deve evoluir para uma lei da programação do investimento em ciência, que deverá incluir a
programação do investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo menos 12 anos.
• Continuar a promover a simplificação de procedimentos dos organismos públicos na relação com as
instituições científicas e académicas, com apoio das mesmas e tirando partido do trabalho de
diagnóstico já efetuado, nomeadamente simplificando os formulários de candidaturas com recurso a um
único documento para descrever a componente técnica, reduzindo fortemente a documentação a
submeter em fase de candidatura e passando-a para a fase da celebração do contrato, restringindo os
casos de não-elegibilidade por questões puramente formais, publicitando com antecedência todas as
alterações a aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores.
• Valorizar a relação entre o conhecimento e a sociedade, estimulando o reconhecimento social da ciência,
a promoção da cultura científica, a comunicação sistemática do conhecimento e dos resultados das
atividades de I&D e a apropriação social do conhecimento.
• Diversificar a natureza e a intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial
de reconhecimento internacional das atividades em todo o País das unidades de I&D, dos laboratórios
associados, dos laboratórios colaborativos, dos centros de tecnologia e inovação, para além da rede de
Laboratórios de Estado.
No âmbito do PRR destaca-se:
• Missão Interface (186 M€) – Pretende-se reforçar e capacitar a rede de instituições de intermediação
tecnológica, apoiando a sua qualificação, a modernização dos equipamentos, a formação técnica dos
ativos e a contratação de recursos humanos altamente qualificados, com vista à renovação da rede de
suporte científico e tecnológico e orientação para o tecido produtivo.
Em consonância, no âmbito do PT2030, está planeado:
• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para
desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e a adoção de tecnologias avançadas, e para
desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o
empreendedorismo (705 M€).»
No sentido do alargamento da base social do ensino superior e reforçar a sua diversidade e expansão
regional, são enunciadas as seguintes medidas:
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• «Reforçar a ação social escolar no ensino superior, incluindo o aumento do valor da bolsa de estudo para
estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado até ao limite do valor máximo do subsídio de
propina atribuído para obtenção do grau de doutor em Portugal. Inclui ainda reforçar os incentivos e
apoios para a frequência do ensino superior em regiões do País com menor procura e menor pressão
demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões,
duplicando o número de novas bolsas até 2026.
• Fomentar a qualificação de profissionais através do reforço do ensino superior de proximidade e das
formações curtas de âmbito superior (designadamente os cursos técnicos superiores profissionais –
CTeSP) alargando o movimento dos últimos anos com a sua expansão para a formação de adultos e a
pós-graduação.
• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas.
• Implementação de um sistema de diagnóstico de avaliação de necessidades de formação superior de
médio e longo prazo, através da participação no projeto europeu Eurograduate, permitindo apoiar a
tomada de decisão do Governo e das instituições de ensino superior na estruturação da sua oferta
formativa bem como os candidatos ao ensino superior na seleção dos seus percursos.»
• «Constituem metas neste domínio atingir uma taxa média de frequência no ensino superior de 6 em cada
10 jovens com 20 anos até 2030 e assegurar 50% de graduados de educação terciária na faixa etária
dos 30-34 anos. Para o efeito, o Orçamento do Estado 2022 aponta para o aumento do valor das bolsas
para pagamento de propinas de mestrado de 871€ para 2750€, abrangendo cerca de 10 mil bolseiros,
com um impacto orçamental estimado em 5 M€.
No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos de encontro aos objetivos de alargamento da
base social do ensino superior, no âmbito do PRR:
• Incentivo Adultos (130 M€) – apoiando a conversão e atualização de competências de adultos ativos em
formações de curta duração no ensino superior (universidades e politécnicos), de nível inicial e/ou de
pós-graduação, assim como a formação ao longo da vida em articulação com empregadores públicos e
privados.
• Impulso Jovens STEAM1 (130 M€) – pretende-se aumentar a graduação superior de jovens em áreas de
ciências, tecnologias, engenharias, artes/humanidades e matemática, promovendo e apoiando
iniciativas de instituições de ensino superior, incluindo universidades e politécnicos, em consórcio com
empregadores.
Para assegurar a promoção das competências digitais em todos os níveis de ensino, o Governo irá:
• Promover e acelerar a transição digital da educação em todos os níveis de ensino, lançando um amplo
programa de digitalização para as escolas, garantindo a generalização das competências digitais de
alunos e professores, apostando na digitalização dos manuais escolares e outros instrumentos e
recursos pedagógicos.
• Reforçar a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (INCoDe.2030) através do estímulo para a
formação em competências digitais num esforço coletivo das instituições do ensino superior em estreita
colaboração com o setor privado e através do estímulo a atividades de I&D em áreas emergentes do
conhecimento.»
É ainda de reproduzir o quadro relativo à programação orçamental para os subsetores da administração
central e segurança social:
1 STEAM: Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics
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PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª com o título «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026», reservando
o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»;
2 – A iniciativa foi apresentada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República, acompanhada com a respetiva ficha de avaliação
prévia de impacto de género;
3 – Compete à Comissão de Educação e Ciência emitir parecer relativo às matérias do seu âmbito de
atuação;
Missões de Base Orgânica 2023 2024 2025 2026 2027
Administração Central
001 - ÓRGAOS DE SOBERANIA 5 576,1 5 745,3 5 910,9 6 030,7 6 149,6
002 - GOVERNAÇÃO 2 225,0 2 285,5 2 325,5 2 362,4 2 396,5
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 882,5 1 933,7 1 967,5 1 998,7 2 027,6
16 - COESAO TERRITORIAL 203,5 209,0 212,7 216,0 219,2
003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 587,4 604,0 618,5 630,5 642,4
004 - DEFESA 2 643,5 2 738,7 2 812,0 2 873,0 2 931,1
005 - SEGURANÇA INTERNA 2 682,7 2 770,2 2 843,0 2 904,3 2 966,0
006 - JUSTIÇA 2 165,1 2 234,9 2 290,7 2 336,6 2 381,8
007 - FINANÇAS 24 536,4 24 744,5 25 105,2 25 425,3 25 740,6
008 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 139 498,6 140 518,4 142 080,0 143 581,3 145 017,1
009 - ECONOMIA e MAR 4 509,1 4 576,8 4 621,5 4 641,0 4 660,5
010 - CULTURA 1 101,6 1 145,7 1 207,6 1 272,8 1 341,5
011 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 5 237,3 5 393,5 5 526,4 5 636,9 5 744,7
012 - ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR8 148,5 8 388,4 8 574,5 8 731,9 8 892,0
013 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 29 255,8 30 102,9 30 967,8 31 570,0 32 183,2
014 - SAÚDE 36 499,8 37 797,0 39 044,3 40 215,7 41 301,5
015 - AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA 5 780,4 5 878,5 5 958,7 6 025,4 6 090,8
016 - INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO 7 969,3 8 175,4 8 337,0 8 469,8 8 595,9
017 - AGRICULTURA e ALIMENTAÇÃO 1 812,0 1 857,7 1 894,2 1 927,7 1 960,1
Total da AC 280 089,7 284 814,5 289 972,6 294 487,7 298 845,6
Segurança Social (SS) 59 392,8 60 072,0 61 362,9 63 289,7 64 555,4
Total da AC+SS 339 482,5 344 886,5 351 335,4 357 777,4 363 401,0
Total da AC+SS excluindo Gestão da Dívida Pública 199 983,9 204 368,1 209 255,5 214 196,1 218 383,9
Fontes de Financiamento 2023 2024 2025 2026 2027
Administração Central e Segurança Social
Receitas de Impostos 225 513,9 230 024,2 234 854,7 239 551,8 244 821,9
Fundos Europeus 10 065,2 10 103,4 10 070,6 10 147,1 10 299,3
Outras 103 903,4 104 758,9 106 410,1 108 078,5 108 279,8
Total da AC+SS 339 482,5 344 886,5 351 335,4 357 777,4 363 401,0
Por memória
SALDO ESTRUTURAL % -0,9
Fonte: Ministério das Finanças.
Projeção de Receitas por Fonte de Financiamento
Quadro Plurianual das Despesas Públicas
Limites de Despesa por Missão de Base Orgânica
(milhões de euros)
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4 – Nestes termos, a Comissão de Educação e Ciência considera que o presente parecer está em
condições de ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais
aplicáveis.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.
O Deputado relator, Alfredo Maia — O Presidente da Comissão Alexandre Quintanilha.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da
Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE SAÚDE
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexo
PARTE I – Considerandos
A) Introdução
A 10 de Outubro de 2022, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026.
A presente iniciativa foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida no
dia 10 de outubro e, também no mesmo dia, remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças,
assim como, entre outras, à Comissão de Saúde, para emissão de parecer em razão de matéria.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de
Saúde a emissão de parecer sobre a proposta de lei, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-
2026, na parte respeitante à sua competência material, isto é, no que concerne à área da saúde. Desta forma,
o presente parecer incidirá fundamentalmente sobre o ponto 4.4 do documento – denominado de desafio
transversal da «Boa Governação».
A discussão na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que
«Aprova o Orçamento do Estado para 2023», encontra-se agendada para os próximos dias 26 e 27 de
outubro.
De referir que, no passado dia 4 de outubro, o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do
artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de julho, o
competente parecer sobre a proposta de lei em análise, tendo, igualmente, a Unidade Técnica de Apoio
Orçamental (UTAO) aprovado o Relatório n.º 15/2022, de 20 de outubro, no qual se contém a sua «Apreciação
Preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2023».
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B) Objeto e conteúdo
De acordo com a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, em análise, o contexto das Grandes Opções do Plano para
2022-2026 é «marcado de forma significativa pelas consequências da agressão da Rússia à Ucrânia e pela
resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19», cujo primeiro caso em Portugal ocorreu em
março de 2020.
O Governo sustenta que «A contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2, em função do contexto
epidemiológico, obrigou à declaração sucessiva de estados de emergência, muitos deles associados à
definição de períodos de restrição à circulação da população, com impactos sem precedentes sobre a
atividade económica e sobre o bem-estar dos cidadãos», considerando, ainda, que «O sentido cívico dos
portugueses, o empenho dos profissionais de saúde e, numa segunda fase, o sucesso da campanha de
vacinação foram determinantes para a boa resposta à crise sanitária.»
O Governo divide as Grandes Opções do Plano para 2022-2026 por cinco áreas de atuação, sendo a «Boa
Governação» o desafio transversal e definindo os seguintes quatro desafios estratégicos:
i) alterações climáticas;
ii) demografia;
iii) desigualdades;
iv) sociedade digital, da criatividade e inovação.
De entre as medidas de política que o Governo identifica para a implementação das Grandes Opções
2022-2026 e cujas fontes de financiamento são os Orçamentos do Estado e outras fontes de financiamento
nacional e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, destaca-se o Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR), «plano português aprovado no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência
europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença COVID-19 e tornar as economias
e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas para os desafios e oportunidades das
transições verdes e digitais.»
As Grandes Opções do Plano identificam diversos instrumentos de planeamento e de políticas públicas
associados ao desafio estratégico transversal – Boa Governação –, nele se destacando, no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde, o «Plano Nacional de Saúde 2021-2030», que se encontrará presentemente em
elaboração.
Para fazer face ao desafio transversal da boa governação, o Governo identifica, entre outros domínios de
intervenção prioritários, o Serviço Nacional de Saúde, o qual «enfrenta importantes desafios associados à
evolução das necessidades em saúde e ao aumento das exigências e expectativas da população».
O Governo destaca, ainda, a aprovação de um Programa de Gestão Estratégica dos Recursos Humanos
do Serviço Nacional de Saúde, que considera «assente numa visão multidimensional, com especial enfoque
na valorização dos recursos humanos e no recrutamento planeado dos profissionais necessários às exigências
da organização das respostas.»
Com os objetivos proclamados de tornar o Serviço Nacional de Saúde mais justo e inclusivo, bem como
mais capaz de responder às necessidades da população, o Governo compromete-se a:
• Melhorar o acesso a consultas e atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, através de
intervenções multidisciplinares adequadas às características de cada cidadão, nomeadamente de
acordo com as estratégias e orientações do Plano Nacional de Saúde 21-30.
• Melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública, criando mecanismos de maior
integração entre as estruturas do SNS, a Proteção Civil, o setor social e os atores da sociedade civil
com intervenção direta e indireta na saúde.
• Fomentar a utilização da telessaúde como resposta de proximidade às necessidades dos cidadãos e criar
um Centro Nacional de Telemedicina e uma rede nacional de telemedicina.
• Otimizar o acesso ao medicamento, aproximando-o do utente, e a utilização dos medicamentos ao longo
da toda a sua cadeia, garantindo maior eficiência nos processos aquisitivos, reforçando o papel das
comissões de farmácia e terapêutica, apoiando os prescritores e incluindo os utentes e seus
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representantes nas diferentes fases do processo.
• Promover a sustentabilidade, aliando à introdução da inovação terapêutica medidas de promoção da
utilização de medicamentos genéricos e biossimilares.
• Promover a integração e continuidade de cuidados centrada no utente, através dos sistemas de
informação, em especial através da criação do processo clínico eletrónico único, que integre os
diferentes níveis de prestação de cuidados e setores, permita o acesso à informação clínica relevante
do cidadão em qualquer ponto da rede SNS e promova a autonomia do cidadão na gestão do seu
processo de saúde.
• Prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar, garantindo
que elas cobrem 80% da população na próxima legislatura» (sic).
• Reforçar as unidades de cuidados na comunidade, pela sua relevância no trabalho de apoio às pessoas
mais vulneráveis, no domicílio e na comunidade.
• Alargar a todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) a capacidade para realização dos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica mais comuns, melhorando as suas respostas.
• Promover projetos de gestão integrada dos percursos dos cidadãos no SNS, reforçando a continuidade
de cuidados e os mecanismos de integração dos serviços mediante o seguimento dos doentes com
doenças crónicas.
• Concluir o processo de descentralização de competências na área da saúde, em especial através da
participação dos órgãos municipais e dos órgãos das entidades intermunicipais no planeamento, na
realização de investimento de construção, equipamento e manutenção de unidades de cuidados de
saúde primários e na respetiva gestão, assegurando, não obstante, a requalificação de equipamentos e
infraestruturas identificados, em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como
prioritários.
• Aumentar a eficiência da resposta hospitalar no SNS, através da dinamização da organização interna dos
hospitais em centros de responsabilidade integrados.
• Reforçar a autonomia na gestão hospitalar, nomeadamente em matéria de contratação de profissionais de
saúde, com maior responsabilização e avaliação da satisfação pelos utentes e profissionais.
• Rever o modelo de financiamento dos hospitais, tendo em conta os cuidados prestados e a população de
referência.
• Promover um plano plurianual de contratações, que permita projetar as necessidades do SNS e garantir,
atempadamente, o recrutamento das equipas que assegurem as necessárias respostas em saúde.
• Garantir a oferta das primeiras unidades de dia e promoção de autonomia da rede.
• Constituir equipas de cuidados continuados integrados em todos os ACES.
• Constituir equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, em todos os ACES que ainda delas
não dispõem, reforçando a dotação de recursos humanos das já existentes, investindo nas suas
formação específica e valorização profissional.
• Concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas respostas de internamento,
ambulatório e intervenção comunitária, nomeadamente com a criação de serviços de internamento nos
hospitais gerais onde eles ainda não existam, assim como com a constituição de centros de
responsabilidade integrados.
• Implementar os planos regionais de saúde para as demências, promovendo uma sólida resposta
intersetorial às pessoas que vivem com demência, às sua famílias e cuidadores.
• Implementar o regime de trabalho em dedicação plena, como previsto no Estatuto do SNS, de aplicação
progressiva, a iniciar pelos trabalhadores médicos numa base voluntária e de compromisso assistencial,
com negociação sindical do acréscimo do período normal de trabalho semanal em vigor, do acréscimo
remuneratório e do regime de incompatibilidades.
• Rever os incentivos pecuniários e não pecuniários para a atração e fixação de médicos em zonas
carenciadas.
• Criar e implementar medidas que visam substituir o recurso a empresas de trabalho temporário e de
subcontratação de profissionais de saúde, numa aposta clara nas carreiras profissionais e na
organização e estabilidade das equipas com vínculo aos próprios estabelecimentos de saúde.
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• Valorizar as carreiras dos enfermeiros, designadamente através da reposição dos pontos perdidos
aquando da entrada na nova carreira de enfermagem.
• Criar a carreira de técnico auxiliar de saúde.
• Instalar a Direção Executiva do SNS, com o papel de dirigir o SNS a nível central, coordenando a
resposta assistencial das suas unidades de saúde, assegurando o seu funcionamento em rede e
monitorizando o seu desempenho e resposta.
O Governo compromete-se, ainda, nas Grandes Opções do Plano 2022-2026, a realizar, ao abrigo do PRR
e no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, os seguintes investimentos:
• Cuidados de saúde primários com mais respostas (466 M€) – este investimento pretende melhorar o
acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados prestados, completando a cobertura nacional dos
programas de rastreio de base populacional, reforçando a capacidade de diagnóstico precoce
assegurando a continuidade dos cuidados ao longo da vida dos cidadãos; rever a carteira de serviços
dos agrupamentos de centros de saúde, alargando as suas áreas de intervenção; qualificar as
instalações e os equipamentos dos centros de saúde, assegurando condições de acessibilidade,
qualidade, conforto e segurança para utentes e profissionais; e potenciar as respostas de proximidade,
com enfoque no domicílio e na comunidade.
• Transição Digital da Saúde (257 M€) – este investimento envolve a melhoria das infraestruturas de
suporte aos sistemas de informação do SNS; a uniformização e digitalização dos canais de
comunicação entre o cidadão e as unidades de saúde; a melhoria dos Sistemas de Informação da
Saúde, catalisando a modernização dos atuais processos de trabalho por parte dos profissionais de
saúde; e a melhoria da qualidade e do tratamento dos dados em saúde.
• Rede Nacional de cuidados integrados e rede nacional de cuidados paliativos (205 M€) – consistindo num
programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou
privados no desenvolvimento de uma nova geração de respostas de proteção social aos cidadãos mais
idosos e/ou dependentes, baseada em estruturas residenciais e também em respostas inclusivas na
comunidade.
• Equipamento dos hospitais do Seixal, de Sintra e Lisboa Oriental (180 M€) – este investimento na
aquisição de equipamentos permite alavancar um conjunto de investimentos previstos de reforço da
rede hospitalar numa região altamente pressionada, principalmente nas áreas suburbanas, altamente
povoadas e na sua maioria mais constrangidas social e economicamente, e que tradicionalmente
dispõem de menos apoios financeiros.
• Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da estratégia para as demências (88 M€),
contribuindo para o reforço do SNS e para a melhoria da resposta às necessidades em saúde da
população portuguesa.
• Sistema universal de apoio à vida ativa (10 M€), visando incentivar a atividade física e a adoção de estilos
de vida mais saudáveis.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030, o Governo planeia, no objetivo estratégico 4 –
Portugal mais Social e Inclusivo –, «apoiar investimentos para garantir a igualdade de acesso aos cuidados de
saúde e promover a resiliência dos sistemas de saúde, incluindo cuidados de saúde primários, e a promoção
da transição de cuidados institucionalizados para cuidados baseados na família e de proximidade (103 M€).»
O Governo pretende, também, entre 2022 e2026, no âmbito do Orçamento do Estado:
• A Eliminação das taxas moderadoras (844 M€) – concretização da dispensa de cobrança de taxas
moderadoras em todos os serviços do SNS mantendo-se apenas nos serviços de atendimento de
urgência quando não exista referenciação prévia pelo SNS.
• A Capacitação da rede hospitalar e outros investimentos em infraestruturas e equipamentos de Saúde
(1246 M€).
Um dos compromissos que o Governo assume, no âmbito da resposta que oferece ao desafio demográfico,
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é o de «Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal,
incluindo a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições de
envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores».
Tendo em vista assegurar a sustentabilidade, a afirmação e a atratividade dos territórios de fronteira entre
Portugal e Espanha, o Governo pretende, entre outras medidas, «Assegurar um planeamento integrado e uma
articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde (assim como em outros domínios considerados
prioritários pelos municípios) em ambos os lados da fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios».
Constituindo o encerramento de estabelecimentos e serviços nos territórios de densidade um problema de
equidade territorial, que, além do mais, obriga as pessoas aí residentes a deslocarem-se a outras localidades
para acederem a bens e serviços, o Governo compromete-se, designadamente a «Garantir estruturas e
serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa densidade, seja pela criação de
centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços móveis ou a pedido, nos domínios da saúde
[…]»
Finalmente, a Lei das Grandes Opções prevê, no seu Anexo II, em termos de programação orçamental
plurianual para o subsetor da saúde, os seguintes limites de despesa:
2023 2024 2025 2026 2027
Saúde 36 499,8 37 797,0 39 044,3 40 215,7 41 301,5
Unidade: milhões de Euros.
C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes
Sendo o enquadramento legal e os antecedentes da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª expendidos na nota
técnica que a respeito da mesma foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 21
de outubro de 2022, remete-se para esse documento, em anexo ao presente parecer, a densificação do
capítulo em apreço.
D) Parecer do Conselho Económico e Social
Conforme referido na introdução do presente parecer, no passado dia 4 de outubro, o Conselho Económico
e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo
9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.
No domínio da saúde, «O CES saúda as medidas apresentadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
(SNS) e do objetivo de o tornar mais justo e inclusivo», «valoriza[ndo] as alterações registadas e as medidas
previstas».
Certo é que o CES também «alerta para a necessidade de investimento nos serviços públicos e da
valorização dos/as profissionais de saúde.»
Assim, o CES destaca que «O Relatório Primavera 2022 do Observatório Português dos Sistemas de
Saúde refere que, de 2015 a 2021 se registou um declínio na produtividade no SNS (medida pelo rácio entre o
número de serviços prestados e o número de profissionais). Este relatório sugere algumas explicações para
esta quebra de produtividade: disrupções das equipas causadas por um maior número de horas
extraordinárias; aumento do absentismo (aumentou de 11,2% para 12,4% entre 2015 e 2019 e, durante a
pandemia, o aumento foi superior a 20%); e a concorrência do setor privado, que leva a uma grande
rotatividade no setor público e à necessidade de contratar jovens menos experientes. Quanto à taxa de
absentismo, o relatório acima mencionado refere um estudo de 2016 que aponta para níveis de burnout
elevados, com 21% dos profissionais entrevistados a trabalhar no SNS com burnout moderado e 47,8% com
burnout elevado.»
O CES manifesta, ainda, «preocupação para determinadas áreas da saúde, caso da oncologia, obstetrícia
e ginecologia, em termos dos tempos de resposta e de assimetrias geográficas. De igual modo, deve ser
objeto de reflexão o reforço dos estabelecimentos de cuidados de saúde primários, em termos de organização
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e de gestão.»
O CES recorre ao Relatório n.º 12/2022, do Tribunal de Contas («Auditoria ao Acesso a Cuidados de
Saúde Oncológicos no SNS»), para fundamentar a sua asserção, tendo o referido documento concluído, no
domínio das doenças oncológicas, designadamente que:
• No acesso à cirurgia oncológica, verificou-se uma tendência de degradação dos resultados, entre 2017 e
2020, com uma cada vez maior proporção das cirurgias a ultrapassar os tempos máximos de resposta
garantidos, constatando-se ainda a existência de assimetrias geográficas significativas.
• Já no acesso a rastreios oncológicos de base populacional, em funcionamento para os cancros da mama,
do colo do útero e do cólon e reto, verificou-se que não foram atingidos os objetivos de cobertura
geográfica e populacional previstos para 2020, observando-se, neste ano, uma quebra na execução dos
programas de rastreio.
• A atividade do SNS, em 2020, foi condicionada pela necessidade de resposta à pandemia de COVID-19,
com reflexo nas atividades de prevenção e resposta à doença oncológica.
• No acesso à primeira consulta hospitalar na área oncológica, apesar de as limitações dos dados
disponíveis não permitirem concluir objetivamente sobre o impacto da pandemia, a análise de dados
parcelares sobre a atividade dos Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) permite constatar uma
redução nos novos pedidos de consulta, a diminuição da atividade e o aumento dos tempos médios de
espera, entre 2019 e 2020.
• Na área da cirurgia oncológica, a pandemia de COVID-19 teve como principal impacto a diminuição da
identificação de necessidades cirúrgicas. As novas inscrições de utentes, para a realização de cirurgia,
diminuíram 4,3% em 2020, face ao ano anterior, tendo as reduções sido particularmente acentuadas
nos meses de abril (41,2%) e maio (35,0%), relativamente aos períodos homólogos.
• Também os rastreios oncológicos foram fortemente afetados pela pandemia em 2020, tendo ocorrido
períodos de suspensão da atividade dos rastreios, com particular incidência nos meses de março, abril e
maio.
O CES considera, ainda, «necessário o alinhamento de Portugal com a estratégia da UE na área do
medicamento, por forma a garantir recursos humanos e financeiros para a disponibilização das soluções
terapêuticas inovadoras em timings idênticos aos dos restantes países, assim como fomentar o investimento
em Portugal, nomeadamente o público, na área do medicamento que contribua para a autonomia do País e da
UE.»
Finalmente, «O CES defende que as medidas previstas devem ser formalizadas de uma forma mais
específica, devendo a sua implementação ser monitorizada.»
E) Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental
No documento intitulado «Apreciação Preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2023», a
Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) realça, logo no respetivo Sumário Executivo, a existência de
um «conjunto de normas na proposta de lei orçamental que muito obstaculizam a tomada de decisões de
gestão corrente em serviços e empresas públicos com cabimento no orçamento aprovado pela AR», as quais
constituem «restrições que se repetem em todas as POE sem alteração na fase de discussão na
especialidade».
Ainda nesse contexto, a UTAO considera que:
• «A manutenção, anos a fio, destas normas está a degradar notoriamente a qualidade dos serviços
prestados pelas AP às pessoas e às empresas.»
• As referidas normas «têm infelizmente, a expressão mais visível nas unidades prestadoras de cuidados
de saúde, mas os seus efeitos de degradação são transversais aos serviços e às empresas públicas de
todas as áreas da governação. As restrições de que aqui se fala colocam as entidades públicas a
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trabalhar abaixo das suas possibilidades de produção, o que significa que oferecem aos cidadãos e às
empresas serviços de pior qualidade (ou em menor quantidade) do que seria possível com as dotações
orçamentais aprovadas pela AR. A fonte para esta ineficácia encontra-se em determinados artigos da lei
orçamental que se repetem acriticamente há demasiados anos».
De entre as principais alterações na despesa, a UTAO destaca «O aumento do consumo intermédio (746
M€) [que] tem origem em encargos superiores ao previsto na saúde, designadamente em medicamentos,
testes e vacinas, destinados ao combate e prevenção da COVID-19».
No que se refere às medidas transitórias de combate à COVID-19, o Relatório refere que:
• «Em 2022 os encargos estimados com as medidas de política COVID-19 ascendem a 2,6 mil M€ (1,1%
do PIB), o que representa uma poupança de 3,1 mil M€ (1,6 pp do PIB) face a 2021. Em 2022 estima-se
que o esforço financeiro com as medidas de política COVID-19 agrave o saldo orçamental em 2,6 mil
M€ (1,1% do PIB), o que representa uma redução de 3,1 mil M€ (1,6 pp do PIB) face ao observado em
2021. A Tabela 9 distribui as medidas do pacote pelas rubricas dos classificadores económicos da
receita e da despesa. A tabela 10 elenca as medidas com expressão financeira em 2022 ou 2023.
Aquela redução do impacto líquido no saldo concentra-se na despesa, refletindo a diminuição dos
encargos com a saúde e a diminuição dos apoios à economia […]»
• «No ano de 2023 apenas se preveem encargos com a aquisição de vacinas contra a COVID-19 e o
impacto desta tipologia de medidas no saldo orçamental é positivo em 2,2 mil M€ (1,0 pp do PIB). A
POE/2023 prevê a retirada de todas as medidas de política de apoio à economia, mantendo-se apenas
os encargos relacionados com a saúde, designadamente a aquisição de vacinas contra a COVID-19
(350 M€), o que deverá gerar uma poupança adicional de 2,2 mil M€ (1,0 pp do PIB).»
Infra reproduzem-se as tabelas 9 e 10 do Relatório da UTAO, ambas reportadas a medidas COVID-19:
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A UTAO admite que o «Governo pode ter de adotar novas medidas de emergência ou reforçar e prolongar
as existentes», lembrando que «O cenário orçamental da POE/2023 apenas prevê a aquisição de vacinas
contra a COVID-19 (350 M€), um valor muito inferior ao de 2022. No entanto, não se pode excluir um novo
agravamento da situação de saúde pública, que obrigue à adoção de medidas de política adicionais,
desejando-se que sejam necessárias apenas na área da saúde. No âmbito da crise energética e dos efeitos
inflacionistas, o Governo já adotou em 2022 um conjunto de medidas de mitigação dos efeitos nefastos sobre
as famílias e empresas de 4,1 mil M€. Para 2023, estas medidas de política ascendem a 917 M€, uma
dimensão orçamental significativamente inferior. Se a inflação persistir a par do agravamento das taxas de juro
retalhistas, as AP pagarão mais encargos pela dívida pública e o Governo sentir-se-á pressionado a adotar
novas medidas ou a prolongar o prazo de vigência das atuais (ex. medidas no sentido de mitigar a corrosão do
imposto inflação no rendimento disponível das famílias com menos recursos ou medidas de layoff para conter
a dissolução de vínculos de trabalho). A adoção ou o prolongamento de medidas terá um impacto direto
negativo nas contas públicas – sendo bem-sucedidas, o abrandamento da atividade económica será menor do
que sem as medidas, pelo que as mesmas também gerarão um efeito indireto positivo sobre as contas
públicas.»
Finalmente, a UTAO reitera o entendimento de que «Os processos de autorização política para a prática de
atos de gestão corrente são administrativamente pesados, morosos e com desfecho incerto, retirando recursos
à atividade nuclear das entidades. Sem autorização em tempo útil, as entidades ficam amarradas a
tecnologias obsoletas e os cidadãos e as empresas recebem pior serviço do que poderiam sem estas
normas.»
A UTAO sintetiza nos seguintes pontos os malefícios de natureza microeconómica que se podem advir das
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restrições legais identificadas:
• São um travão à inovação na engenharia de processos dentro do sector público;
• Desincentivam a entrada na Administração Pública e nas empresas públicas de trabalhadores
diferenciados com experiência e conhecimentos que os principiantes não têm;
• Exigem mais recursos humanos na área administrativa, com o consequente corte de disponibilidade
orçamental para as atividades nucleares, só para responder à carga burocrática dos pedidos de
autorização e da monitorização do respeito pelas restrições impostas por estas normas da lei
orçamental (e decreto-lei de execução orçamental);
• Desmotivam os gestores públicos; e,
• Promovem a perda de transparência no Orçamento do Estado (porque as dotações que a AR aprova não
são a verdadeira restrição orçamental das entidades públicas e a verdadeira restrição orçamental só se
torna conhecida no final do ano, pois depende de um complicado e longo processo de negociação intra
e interministerial de intromissões na gestão corrente das entidades).
E a UTAO conclui que «Estes resultados negativos são transversais a todo o sector público, sendo
particularmente visíveis e notórios no desempenho do Serviço Nacional de Saúde», pelo que, preconiza
aquela unidade especializada, a «Assembleia da República tem aqui matéria para reflexão na fase de
discussão na especialidade» do Orçamento do Estado para 2023.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado relator prescinde, nesta sede, de manifestar a sua posição política sobre a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª ora em análise, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em
sessão plenária da Assembleia da República, agendado para os próximos dias 26 e 27 de outubro.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei
n.º 37/XV/1.ª que apresenta e aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-26;
2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República;
3 – Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão do parecer
sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026, na parte que diz respeito à
sua competência material – Saúde –, devendo o parecer incidir exclusivamente nas áreas que se integram no
âmbito dessa competência;
4 – As Grandes Opções do Plano para 2022-2026 foram remetidas ao Conselho Económico e Social que,
no passado dia 4 de outubro, emitiu o devido parecer;
5 – A Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer, relativo à Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª, se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para
os efeitos legais e regimentais aplicáveis;
6 – A discussão da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª que apresenta e aprova as Grandes Opções do Plano
para 2022-2026 está agendada para as sessões plenárias dos próximos dias 26 e 27 de outubro.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.
O Deputado autor do parecer, Hugo Maravilha — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da
Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO
Índice
Parte I – Considerandos
1.1 Nota Introdutória e âmbito da iniciativa
1.2 Enquadramento das Grandes Opções para 2022-2026
1.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2022-2026
1.3.1 Do ponto 1 – As Grandes Opções
1.3.2 Do ponto 4 – Boa governação
1.3.3 Do ponto 6 – Segundo desafio estratégico: demografia
i) Natalidade (subponto 6.1)
ii) Emprego (subponto 6.2)
iii) Migrações (subponto 6.4)
iv) Envelhecimento e qualidade de vida (subponto 6.5)
1.3.4 Do ponto 7 – Terceiro desafio estratégico: desigualdades
i) Igualdade de género e combate às discriminações (subponto 7.1)
ii) Rendimento e justiça fiscal (subponto 7.2)
iii) Erradicação da pobreza (subponto 7.3)
1.4 Pareceres/contributos de entidades
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões e parecer
PARTE I – Considerandos
1.1 Nota introdutória e âmbito da iniciativa
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026.
A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 10 de outubro de 2022, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como comissão competente,
nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta de
lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes
Opções para 2022-2026, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022,
data da respetiva votação na generalidade.
O diploma em apreço corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial definidas
pelo Governo para os anos de 2022 a 2026.
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1.2 Enquadramento das Grandes Opções para 2022-2026
De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2022-2026 (adiante
designadas por GOP 22-26) concretizam-se, por um lado, na «preservação da capacidade produtiva do País,
a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa contra os aumentos do preço da
energia e dos bens alimentares» e, por outro lado, na «resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo,
com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais
no conhecimento e na inovação tecnológica.»
As GOP 22-26 são apresentadas como desenvolvendo-se por «cinco áreas de atuação, procurando
responder a um desafio transversal (Boa Governação) e a quatro desafios estratégicos: (1) alterações
climáticas; (2) demografia; (3) desigualdades; e (4) sociedade digital da criatividade e inovação».1
Do ponto de vista da sua implementação, são referidas como fonte de financiamento o Orçamento do
Estado e «o quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020, a iniciativa de
Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de
Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030»2.
É ainda referido, numa perspetiva de enquadramento e visão global das GOP 22-26, que as «Grandes
Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão «recuperar a
economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de
Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial», e estão alinhadas
com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras
agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável».
No âmbito das GOP 22-26, são objeto deste parecer as matérias relativas às competências da Comissão
Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (adiante CTSSI).
1.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2022-2026
1.3.1 – Do ponto 1 – As Grandes Opções
Referindo o contexto internacional da «agressão da Rússia à Ucrânia» bem como «a resposta à crise
provocada pela pandemia da doença COVID-19», estabelece-se que as «opções de política económica, social
e territorial reconhecem os avanços significativos verificados na economia, sociedade e territórios portugueses,
tomando como base de sustentação os desenvolvimentos recentes nas seguintes dimensões:
• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União
Europeia verificada desde 2016 e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e
desenvolvimento e a evolução do perfil do tecido produtivo.
• Mercado de trabalho, destacando a redução do desemprego, o aumento da qualidade de emprego e o
aumento sustentado dos rendimentos do trabalho.
• Combate à exclusão social e desigualdade, evidenciado na melhoria estrutural dos indicadores que
medem a desigualdade, a pobreza e a privação material.
• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de
população com ensino superior concluído.»
Diz-se então que «o Governo continuará a adotar medidas de emergência direcionadas para os segmentos
sociais e para os setores de atividade mais vulneráveis, como o apoio extraordinário às famílias mais
carenciadas, nomeadamente para suportar os acréscimos com os custos de alimentação e do gás, o apoio à
redução dos custos do setor da agricultura ou o apoio a empresas muito afetadas pelo aumento dos preços da
energia, como os têxteis, o vidro ou a siderurgia, suportando 30% do seu aumento de custos com gás.»
Na divisão estabelecida de cinco áreas de atuação com quatro desafios estratégicos, realça-se no âmbito
deste parecer:
1 A numeração é da responsabilidade da Deputada autora do parecer. 2 Itálico e sublinhado são da responsabilidade da Deputada autora do parecer.
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• «Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico,
aumentar a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de
qualidade em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços
acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a
promover a regularidade dos trajetos migratórios.3
• Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação,
pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na
distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das
escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização,
pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial.»
Refira-se também o «Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação», na medida
em que pretende conter a quebra de «ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão
profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.»
Como referido anteriormente, são considerados nas GOP 22-26 os instrumentos europeus e nacionais,
apresentando-se vários quadros representativos da matriz de alinhamento das GOP 22-26 com esses
instrumentos. No que concerne à matéria da competência da CTSSI, importa dar nota do constante quanto à
erradicação da pobreza, ODS 1:
«A nível da equidade Portugal assinalou alguns progressos relativamente ao ODS 1, erradicar a pobreza,
em 2021. É de registar que foi aprovada e está a ser implementada a Estratégia Nacional de Combate à
Pobreza (ENCP)15, que visa reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza, através de seis eixos
estratégicos: reduzir a pobreza nas crianças, jovens e nas suas famílias; promover a integração plena dos
jovens adultos na sociedade; potenciar o emprego e a qualificação; reforçar as políticas públicas de inclusão
social dos grupos mais desfavorecidos; assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local e fazer do
combate à pobreza um desígnio nacional. Concorrendo também para o objetivo de integração plena dos
jovens na sociedade, o recém-aprovado II Plano Nacional para a Juventude 2022-2024 garantirá a coerência,
complementaridade e articulação das políticas setoriais com impacto nas jovens gerações.»
1.3.2 – Do ponto 4 – Boa governação
No ponto relativo à boa governação, dentro do subponto 4.1 relativo à «Recuperação e Convergência», em
que se assume a «necessidade de assegurar a qualidade da despesa pública», lê-se que «ao nível do reforço
dos rendimentos, o Governo promoverá a atualização dos escalões de IRS no referencial de valorização anual
dos rendimentos para 2023, em paralelo com a continuação do movimento de alívio da tributação direta que
tem vindo a ser praticado ao longo dos últimos anos. Este movimento deverá também focar-se nos
trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre a remuneração mínima garantida e aproximadamente
1000€ mensais de rendimentos, os quais sofrem atualmente de taxas marginais de imposto que penalizam a
progressão de rendimentos.
No que diz respeito às empresas, a política fiscal voltará a dar um forte incentivo ao investimento,
capitalização e inovação e focar-se-á também na criação de condições para aumentos salariais consonantes
com o objetivo de valorização e rendimentos para 2023.
No subponto 4.2, relativo à «Resposta ao aumento dos preços», realça-se para efeitos de matéria da
competência da CTSSI que:
«Com o agudizar da evolução dos preços, decorrente dos efeitos da guerra, entre março e maio de 2022 foi
adotado um conjunto adicional de medidas, sobretudo direcionadas para as famílias e setores mais
vulneráveis aos efeitos do aumento de preços, designadamente: […] Mecanismo de apoio às famílias mais
vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por agregado
familiar para compensar o aumento de preço do cabaz alimentar, distribuído em abril e agosto, e de 10 euros
3 Sublinhado da responsabilidade da Deputada autora do parecer.
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por botija de gás. […]
No terceiro trimestre de 2022, […] o Governo adotou o Plano de Resposta ao Aumento dos Preços,
Famílias Primeiro com as seguintes medidas:
• Criação de um apoio excecional aos rendimentos, no valor de 125 € por adulto com rendimentos mensais
até 2700€.
• Criação de um apoio excecional a crianças e jovens no valor de 50 € por cada dependente.
• Criação de um complemento excecional a pensionistas, equivalente a 50% do valor mensal da pensão,
pago no mês de outubro de 2022.
• […]
Ainda em setembro, o Governo adotou o pacote Energia para avançar, plano extraordinário de apoio às
empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da
inflação, designadamente:
[…]
• Criação de apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;
• […]
No âmbito deste domínio de intervenção, está previsto o contributo das fontes nacionais de financiamento,
incluindo através do Orçamento do Estado para as seguintes medidas (2022-2026)4:
• Medidas de apoio às famílias, em particular às mais vulneráveis (1967 M€), incluindo a criação de um
complemento excecional a pensionistas (1000 M€), a adoção do mecanismo de apoio às famílias mais
vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por
agregado familiar distribuído em abril e agosto (127 M€), o apoio excecional aos rendimentos, no valor
de 125 € por adulto com rendimentos mensais até 2700€ (730 M€) e o apoio excecional a crianças e
jovens no valor de 50 € (110 M€).»
1.3.3 – Do Ponto 6 – Segundo desafio estratégico: demografia
Assumindo uma continuidade de uma prioridade do Governo anterior, assumida em 2019, é identificada a
resposta ao desafio demográfico. Para lhe fazer face, são identificados cinco domínios de ação prioritários:
«Natalidade; Emprego; Habitação; Migrações; Envelhecimento e qualidade de vida».
Neste ponto, são referidos enquadramentos globais quanto a estes cinco domínios de ação.
No âmbito da natalidade, assinalam-se progressos na taxa de fecundidade até 2019, ressalvando-se que
«com a crise sanitária o índice sintético de fecundidade recuou para 1,40 no ano de 2020. Apesar da melhoria
recente, continua a registar-se uma diferença expressiva face à fecundidade desejada pelas famílias.»
No âmbito do emprego, fala-se em recuperação, «com a taxa de desemprego a recuar para o valor mais
baixo dos 16 anos anteriores, cifrando-se em 6,6% em 2019 e com um crescimento sustentado do emprego,
alcançando-se quase 4,776 milhões de pessoas empregadas em 2019, o patamar mais elevado em 10 anos.
Do ponto de vista qualitativo, registou-se um reforço da contratação permanente e também uma melhoria
generalizada do nível salarial.
A pandemia da doença COVID-19 conduziu a um aumento do desemprego, designadamente entre os
grupos mais vulneráveis, como é o caso dos jovens, não obstante, e em virtude nomeadamente das medidas
de política pública de apoio à manutenção do emprego e de incentivo à normalização da atividade empresarial,
ter sido possível circunscrever este fenómeno. O Banco de Portugal estima que a perda de emprego no
período do primeiro confinamento se tenha situado nos 4%, metade do valor que se teria registado na
ausência das medidas de apoio ao emprego, nomeadamente o layoff simplificado. Deste modo, foi possível
4 Sublinhado da responsabilidade da Deputada autora do parecer.
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conter a progressão do desemprego, pelo que, já no ano de 2021, a taxa de desemprego regressou aos níveis
de 2019 (6,6%).
A população empregada atingiu em 2021 níveis superiores ao verificados antes da pandemia, com 4,812
milhões de pessoas empregadas. Todavia, existem ainda focos de preocupação com alguns segmentos do
mercado de trabalho, desde logo no que respeita os jovens.»
No âmbito das migrações, é dito que as «políticas migratórias, tendo por base a atração de imigração
regulada e integrada e o incentivo ao regresso de emigrantes e lusodescendentes, são essenciais para a
resposta aos desafios demográficos. Nos anos mais recentes foi possível uma inversão do saldo migratório,
resultante do dinamismo económico e do sucesso das políticas de integração.»
No âmbito do envelhecimento e qualidade de vida, refere-se que «o atual quadro demográfico é também
produto de evoluções positivas, designadamente a diminuição da mortalidade e o aumento da esperança
média de vida. Este quadro obriga à definição de uma política de longevidade, que passe pela melhoria das
respostas sociais de apoio ao envelhecimento, mas também por novas respostas e estratégias que reforcem a
participação cívica e social.»
Globalmente, no que refere ao «Segundo desafio estratégico – demografia», as GOP 22-26 assinalam que
este «está alinhado com a Agenda “As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,
menos desigualdade” da Estratégia Portugal 2030 e do PNR, que pretende garantir a sustentabilidade
demográfica e uma sociedade menos desigual e com elevados níveis de inclusão, visando reduzir a incidência
de fenómenos de exclusão, nomeadamente o desemprego de longa duração, a pobreza, as desigualdades e a
precariedade laboral. Encontra-se alinhada com os objetivos da UE no que se refere aos pilares de políticas
para a Próxima Geração, Transição Digital, Coesão Social e Territorial e Saúde e Resiliência Económica,
Social e Institucional.»
A terminar, menciona «pontos de atuação transversal», a saber:
• «Melhorar os equilíbrios do mercado de trabalho, promovendo a estabilidade laboral, e o acesso a
serviços e equipamentos de apoio à família para promover condições efetivas de exercício da
parentalidade e de conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal.
• Reforçar a rede de equipamentos sociais de apoio à infância, garantindo as suas condições de
acessibilidade e de inclusão.
• […] Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal,
incluindo a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições
de envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores.
• Adotar uma política consistente e eficaz de migrações, assegurando a boa regulação dos fluxos e a
atratividade do País para novos imigrantes e para o regresso dos emigrantes e seus descendentes,
promovendo a integração dos imigrantes e contrariando a xenofobia;»
Para atingir estes pontos, as GOP 22-26 destacam, em termos de instrumentos, «A Agenda do Trabalho
Digno, uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros e submetida à Assembleia da República, tem
como princípios gerais o combate à precariedade, conciliação da vida familiar e profissional e valorização dos
jovens no mercado de trabalho. Tem ainda como prioridade a dinamização da contratação coletiva, alargando
o tipo de trabalhadores abrangidos», incluindo os trabalhadores independentes, mas economicamente
dependentes e em outsourcing, e condicionando o acesso a apoios públicos a empresas abrangidas por
contratação coletiva dinâmica.» (Ver quadros 11 11 e 12 12).
i) Natalidade (subponto 6.1)
De uma forma mais específica, em termos de medidas:
• aumento das deduções fiscais no IRS em função do número de filhos (excluindo a diferenciação dos filhos
em função do rendimento dos pais);
• «Reforçar o abono de família e as deduções fiscais no IRS, assegurando a todas as famílias o valor de
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600 euros por criança ou jovem, através do abono de família ou de dedução à coleta de IRS, garantindo
que os titulares do direito a abono de família acima do 2.º escalão que não obtenham esse valor anual
receberão a diferença.
• Reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva gratuitidade da
frequência de creches do setor social e solidário (até 2024) […] designadamente alargando a rede de
creches, com mais 20 mil novos lugares e modernizando 18 mil lugares, e concretizando a
universalização do ensino pré-escolar.
• Aprovar e concretizar as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, bem como as
medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do Trabalho Digno, incluindo o
teletrabalho, os horários de trabalho, licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.
• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização
expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos 6 anos,
promovendo a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre progenitores e
melhorando o acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha.»
Nesse sentido, em termos de consubstanciação de medidas em sede de Orçamento do Estado para 2023,
dispõe:
• «Gratuitidade das creches (408 M€), com o início em 2022 da gratuitidade das creches do setor social e
solidário para as crianças no primeiro ano de creche, sendo alargado progressivamente nos anos
seguintes;
• Majoração da dedução por dependente em sede de IRS (100 M€), com a dedução à coleta por
dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho a ser majorada dos 600 € para os
900 € (750 € em 2022 e 900 € em 2023).
• Alteração do limiar 3.º escalão abono de família (117 M€) adequando à evolução recente do salário
mínimo nacional, aumentando o limite superior do escalão de 1,5 IAS para 1,7 IAS, garantindo mais
apoio a um maior número de crianças.»
ii) Emprego (subponto 6.2)
De uma forma mais específica, em termos de medidas:
• «Promover o trabalho digno em todas as suas dimensões.
• Reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho.
• Reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um
mercado de emprego mais inclusivo.
Para promover o trabalho digno em todas as suas dimensões, o Governo:
• Assegurará que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das empresas, mas
também que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo, nos rendimentos, e
permite a concretização dos projetos de vida das pessoas, em particular dos jovens. Assegurará
também que o mercado de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os segmentos e grupos, mesmo os
mais vulneráveis e afastados.
• Assegurará o reforço do diálogo social, da negociação coletiva e representação de todos, a começar
pelos trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no seguimento da crise. Importa, agora, criar
condições, não apenas para que a recuperação se paute por um reforço da dignidade do trabalho, mas
também para que a regulação de longo prazo do mercado seja equilibrada.
Para reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho, o
Governo:
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• Prosseguirá a implementação de uma Agenda do Trabalho Digno. Os níveis ainda excessivamente
elevados de contratação não permanente, especialmente entre os jovens, a persistência de bolsas de
trabalho não declarado ou a recuperação incompleta da negociação coletiva nos anos anteriores à
pandemia são exemplos de desequilíbrios do mercado de trabalho em Portugal expostos e acentuados
pela pandemia. Destacam-se, ainda, as novas formas de trabalho emergentes no quadro da transição
digital que estão insuficientemente reguladas, como o trabalho em plataformas.
Para reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e
um mercado de emprego mais inclusivo, o Governo:
• Reforçará as políticas e os serviços públicos de emprego para que contribuam para um mercado de
emprego mais inclusivo e para um emprego sustentável, em particular nos grupos e contextos de maior
vulnerabilidade relativamente ao emprego, como é o caso dos jovens.
No âmbito do PRR, o apoio ao emprego prevê:
• Compromisso Emprego Sustentável (230 M€) – para promover o incentivo à contratação permanente de
desempregados, de carácter excecional e que deverá vigorar durante um período limitado – i.e. 12
meses, com possibilidade de prorrogação da medida em função da evolução do contexto e cumprimento
das metas.
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – Para apoiar o acesso ao emprego para
todos os candidatos a emprego (661 M€).»
iii) Migrações (subponto 6.4)
De uma forma mais específica, em termos de medidas:
«Para atingir estes objetivos, o Governo irá:
[…]
• Incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, executando e reforçando o Programa
Regressar.
No âmbito do PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – Promover a inclusão ativa, a igualdade de
oportunidades, a não discriminação, a participação ativa e a melhoria da empregabilidade (grupos
vulneráveis) (25 M€).»
iv) Envelhecimento e qualidade de vida (subponto 6.5)
De uma forma mais específica, em termos de medidas:
«As políticas públicas para o envelhecimento e qualidade de vida desdobram-se nos seguintes eixos:
• Assegurar um envelhecimento ativo e digno.
• Estimular a atividade física e desportiva.
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Para assegurar um envelhecimento ativo e digno, o Governo irá:
• Adaptar a Segurança Social aos desafios do envelhecimento, tomando medidas – além da manutenção
do emprego – que garantam a sua sustentabilidade.
• Garantir a qualidade de vida na terceira idade, através do alargamento da rede com equipamentos e
respostas inovadoras e requalificação dos equipamentos residenciais para idosos, completando a rede
de Cuidados Continuados Integrados.
• Assegurar a concretização plena e efetiva das medidas de apoio aos cuidadores informais previstas no
respetivo estatuto. […]
No âmbito do PRR, os apoios ao envelhecimento e à qualidade de vida são os seguintes:
• Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais (417 M€) – os investimentos a realizar
consubstanciam-se em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional
para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a
inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.
• Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) (10 M€) – que visa contribuir para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável para criar sociedades, sistemas, ambientes e pessoas ativas.
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – para promover a igualdade de acesso a
serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados (15
M€).
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026) o
financiamento corrente (558 M€) dos novos lugares da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados
proporcionados pelo investimento PRR.»
1.3.4 – Do Ponto 7 – Terceiro desafio estratégico: desigualdades
Neste desafio estratégico, assume-se como «desígnio maior articular uma resposta imediata de mitigação
das desigualdades (e da intensificação dos seus efeitos provocados pelo choque sanitário e económico) com
uma intervenção de fundo que garanta condições e oportunidades de vida mais equitativas e uma redução
progressiva e duradoura das expressões mais agravadas das desigualdades e da pobreza e exclusão social,
sem esquecer o combate às formas de discriminação que, apesar da eliminação dos fundamentos
institucionais respetivos, subsistem.»
Assim, estabelecem-se cinco domínios de intervenção:
«Igualdade de género e combate às discriminações; Rendimentos e justiça fiscal; Erradicação da pobreza;
Educação; Coesão Territorial».
Neste ponto, são referidos enquadramentos e posicionamentos globais quanto a estes domínios de
intervenção (aqui se salientando os da competência da CTSSI).
Realça-se:
«No âmbito do combate às desigualdades, o Governo assume os objetivos de: aumentar o peso das
remunerações em 3 pontos percentuais do PIB, até 2026, para atingir o valor correspondente à média do
conjunto da União Europeia; aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20%, entre 2021 e 2026;
promover negociações no quadro da concertação social orientadas pelo propósito de estabelecer um acordo
que assuma uma trajetória de atualização real faseada e sustentada do salário mínimo nacional, de modo a
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atingir pelo menos 900 € em 2026; promover a convergência de todas as regiões e sub-regiões portuguesas
com o nível médio de desenvolvimento da União Europeia.
O conteúdo deste desafio encontra-se alinhado com parte relevante de duas das agendas da Estratégia
Portugal 2030 – «As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos
desigualdade» e «Um País competitivo externamente e coeso internamente» –, expressas também no
Programa Nacional de Reformas de 2022.
Adicionalmente, este desafio estratégico converge ainda com o Plano de Ação do Pilar Europeu dos
Direitos Sociais, assim como com a Agenda Territorial 2030, sendo transpostos daí, nomeadamente daquele
plano de ação e já expressos na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, um conjunto de objetivos e
metas, do qual cumpre destacar a redução da taxa de pobreza monetária para 10% até 2030 (o que significa
menos 660 mil pessoas naquela situação), que abrange a redução de 50% do número de crianças em pobreza
monetária e de 50% do número de trabalhadores em pobreza monetária (o que significa menos 170 mil
crianças e menos 230 mil trabalhadores naquela situação).» (Ver Quadros 1313 e 1414).
i) Igualdade de género e combate às discriminações (subponto 7.1)
De uma forma mais específica, em termos de medidas e relativamente ao eixo de intervenção «Potenciar a
autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade», temos que «o propósito é prosseguir o
que está consolidado e reafirmado na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-
2025. Do universo de medidas a implementar, justificam destaque as seguintes:
• A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos
direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o
setor social.
• A concretização do modelo definitivo de Apoio à Vida Independente.
• A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio,
essenciais à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à
investigação e à produção nacional de produtos e tecnologias nas áreas das TIC e dinamização de
bancos de reutilização de produtos de apoio.
• A majoração, enquanto fase final de implementação da prestação social para a inclusão, correspondendo
à comparticipação de encargos específicos, de carácter pontual ou periódico, relativas à educação,
formação, habitação ou reabilitação.
• O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência
ou incapacidade.
• A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos.
• A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências
específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram.
• Assegurar a regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.
De entre os vários investimentos inscritos no PRR, dois têm particular contributo relevante para este eixo
de intervenção:
• Acessibilidades 360 (45 M€) – reforço do investimento na melhoria das acessibilidades físicas para
pessoas com deficiência ou incapacidades.
• Plataforma +Acesso (3 M€) – investimento para implementação de uma plataforma que pretende
congregar um conjunto de informações e ferramentas digitais, implementando novas soluções digitais
úteis na área da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.
ii) Rendimento e justiça fiscal (subponto 7.2)
De uma forma mais específica, em termos de medidas e relativamente ao eixo de intervenção «Promover a
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valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques salariais excessivos nas empresas»,
temos que:
«Para o primeiro eixo, promover a valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques
salariais excessivos nas empresas, a prioridade política fundamental do Governo é criar as condições para
prosseguir o crescimento sustentado dos salários, com o objetivo de aumentar, até 2026, o peso das
remunerações no PIB em 3 pontos percentuais para atingir o valor médio da União e de aumentar o
rendimento médio por trabalhador em 20% entre 2021 e 2026. Neste sentido, o Governo implementará o
acordo de médio prazo (2022/2026), negociado em sede de Concertação Social, de melhoria dos rendimentos,
dos salários e da competitividade, incluindo:
• A trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, com o objetivo de
atingir pelo menos os 900 euros em 2026.
• A valorização do rendimento dos mais jovens, por via da valorização salarial nas empresas e do
alargamento do IRS Jovem já concretizado com o Orçamento do Estado de 2022.
• Tratamento fiscal favorável para as start-ups para os planos de opção, de subscrição ou de aquisição de
valores mobiliários a favor de trabalhadores.
• A valorização da negociação coletiva através da sua promoção na fixação dos salários.
• A criação de um quadro fiscal adequado para que as empresas assegurem, a par da criação de emprego
líquido, políticas salariais consistentes em termos de valorização dos rendimentos e de redução das
disparidades salariais.
• Avaliar os impactos da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres e verificar os progressos
obtidos.
• Estabelecer mecanismos de representação dos trabalhadores nas administrações das empresas cotadas
e do acesso dos trabalhadores à participação na estrutura acionista das empresas e nos seus
resultados.»
Relativamente ao segundo eixo, referente à construção de um sistema fiscal mais justo, salienta-se em
função da matéria a medida:
• «Continuar a valorização do mínimo de existência e correção de elementos de regressividade que
desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores, em particular dos salários próximos do
Salário Mínimo Nacional.»
iii) Erradicação da pobreza (subponto 7.3)
Assumindo a continuidade de uma «política de reposição de rendimentos», o Governo «atuará em dois
eixos:
• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos.
• Dar um novo impulso à economia social.
Para o cumprimento do primeiro eixo, referente ao apoio aos mais desfavorecidos, o Governo irá:
• Implementar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos
Sociais, com as seguintes metas:
o Reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10%, em 2030, o que
representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza.
o Reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de 170
mil crianças em situação de pobreza.
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o Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma
redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza.
• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos de
rendimentos e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da reposição do valor de referência
do complemento solidário para idosos e do complemento da prestação social para a inclusão acima do
limiar de pobreza.
• Assegurar o aumento extraordinário das pensões no Orçamento do Estado para 2022.
• Combater a pobreza infantil e apoiar as famílias com filhos, através de medidas como o complemento
garantia para a infância, o complemento ao abono de família, a atualização dos escalões de acesso ao
abono de família e a majoração da dedução por dependente em sede de IRS.
• Criar o código das prestações sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador da
prestação social para a inclusão.
• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e
instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco.
• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas
sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas
operações integradas em áreas desfavorecidas das áreas metropolitanas previstos no PRR.
• Acelerar a execução do 1.º D.to – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com vista a erradicar as
principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024.
• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.
• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao combate
à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos
orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza.
• Aprovar e implementar a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.
• Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um relatório sobre as desigualdades.
Relativamente ao segundo eixo, para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades
da economia social; aumentar a eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua
sustentabilidade económica e financeira, o Governo irá:
• Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos
projetos da economia social.
• Criar um centro de competências para a economia social e desenvolver um programa de formação e
capacitação para dirigentes e trabalhadores de entidades da economia social.
• Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Garantia para a Infância (322 M€) – garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco
de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 euros anuais (em 2022 o valor mensal será
de 70 euros por mês e em 2023 o valor mensal atinge os 100 euros por mês). Trata-se de um aumento
significativo do apoio, que corresponde a um aumento de 63 euros para crianças com mais de 6 anos
em 2023.
• Complemento Garantia para a Infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de
família acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem,
entre o abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a
transferir pela AT.
• Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalão do abono de família (297 M€), garantindo a todas as
crianças e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1.º ou ao 2.º escalão do abono de família um
montante anual de 600 euros (em 2022, as crianças entre os 3 e os 6 anos de idade passam a receber
50 euros por mês e aquelas com mais de 6 anos de idade passam a receber 41 euros por mês. Em
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II SÉRIE-A — NÚMERO 108
112
2023, todas receberão 50 euros por mês/600 euros anuais);
• Aumento extraordinário das pensões (197 M€), com o complemento que garantiu no Orçamento do
Estado para 2022 um aumento mínimo de 10 euros a todos os pensionistas que recebiam até 2,5 IAS
(1108 €).
No âmbito do PRR, a resposta ao domínio da erradicação da pobreza desdobra-se nos seguintes
investimentos:
• Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto
(250 M€), com uma abordagem integrada que permitirá promover a inclusão social de comunidades
desfavorecidas e que vivem em situação de carência e exclusão.
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para a inclusão ativa,
igualdade oportunidades, não discriminação, participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos
vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; combater
a privação material, incluindo medidas de acompanhamento (586 M€).»
Relativamente à questão das «Qualificações», igualmente contida neste eixo de intervenção por ligação à
Educação, mas com uma relação estreita ao mercado de trabalho, emprego e empregabilidade, importa referir
que:
«[…] o Governo irá aprofundar o Programa Qualifica, como chave para a elevação de qualificações da
população adulta:
• Lançando, no quadro do Programa Qualifica, um programa nacional dirigido às pessoas que deixaram
percursos incompletos;
• Alargando e densificando a rede de Centros Qualifica, quer no contacto com o público, através do reforço
de parcerias e da criação de balcões Qualifica em todos os concelhos do País, quer no desenvolvimento
de redes locais do Qualifica.
No âmbito do PRR, este eixo beneficiará do contributo dos subinvestimentos seguintes:
• Investimento Incentivo Adultos (95 M€), dedicados, por um lado, ao Acelerador Qualifica (55 M€), visando
o estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em
fase avançadas dos processos com uma meta de 100 mil certificações até 2025, e, por outro lado, ao
desenvolvimento de 225 projetos locais destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações,
em linha com as prioridades do Plano Nacional para a Literacia de Adultos (40 M€).
• Expansão da intervenção do Programa Qualifica AP (16 M€).
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para o acesso a
serviços na educação, desenvolvimento de infraestruturas, resiliência para formação à distância e
online; promover a igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade
(até ao ensino superior); a inclusão ativa, igualdade de oportunidades, não discriminação, participação
ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de
qualidade e em tempo útil (1695 M€).
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1.4 Pareceres/contributos de entidades
Conforme dispõe a nota técnica, o Parecer do Conselho Económico e Social acompanha a proposta de lei
em apreço.
Quanto à pronúncia das regiões autónomas, cita-se a nota técnica, que dispõe que «Esses pareceres, se e
quando remetidos à Assembleia da República, serão disponibilizados na página da iniciativa.»
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
A Deputada autora do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.
Assim, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que
constam da proposta de lei em análise e às referências contidas na nota técnica, devidamente assinaladas.
PARTE III – Conclusões e parecer
Em face do exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui o seguinte:
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º
37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026;
2 – Esta iniciativa reúne todos os requisitos de admissibilidade formais, constitucionais e regimentais,
sendo acompanhada pela respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género;
3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta
de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
4 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à solidariedade, emprego,
segurança social e inclusão, no âmbito das matérias a que respeita esta comissão parlamentar;
5 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão considera que estão reunidas as condições
para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;
6 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão dá por concluído o processo de emissão de
parecer da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2022-2026, o qual deve ser
remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.
A Deputada autora do parecer, Joana Barata Lopes — O Vice-Presidente da Comissão, Alfredo Maia.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE,
tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA
Índice
Parte I – Introdução
Parte II – Considerandos
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Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
PARTE I – Introdução
O XXIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª que
aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, no âmbito das suas competências políticas, conforme
disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de
iniciativa, consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Dia 10 de outubro de 2022, a iniciativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República e, reunidos os
requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida.
De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei é
remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de parecer, e às
restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer setorial, relativo às
áreas das respetivas competências».
Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia.
Assim, o presente parecer incide sobre os domínios das Grandes Opções para 2022-2026 que integram o
âmbito de competência material da Comissão de Ambiente e Energia nos termos do respetivo Regulamento.
PARTE II – Considerandos
1. Grandes Opções para 2022-2026
• A proposta de lei das Grandes Opções para 2022-2026 apresentada pelo XXIII Governo corresponde às
Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026, que se
desenvolvem num contexto marcado pelas consequências resultantes do conflito armado na Ucrânia e
pela resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19, e constituem um compromisso com a
transformação estrutural e a recuperação do País.
• Destaca-se a estratégia de ação política na implementação de um pacote integrado de medidas que visa
a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria e
às famílias na defesa contra os aumentos do preço da energia.
• As prioridades de investimento constantes da lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do
Orçamento do Estado para 2023.
• A lei das Grandes Opções (artigo 3.º) integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio
transversal e quatro desafios estratégicos: Boa Governação; Alterações climáticas; Demografia;
Desigualdades; e Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
• Desafio estratégico: Alterações Climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com efeito de
estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de fontes
renováveis, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais resilientes ao
risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia circular nos
modelos de negócio e no comportamento da população.
• As Grandes Opções 2022-2026 têm em consideração a Resolução «Transformar o nosso mundo: a
Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável», adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
em 25 de setembro de 2015.
• A implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto de medidas de política cujas fontes
de financiamento são os Orçamentos do Estado e outras fontes de financiamento nacional e o quadro
europeu de instrumentos de financiamento.
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2. Programação financeira
Cronograma de instrumentos de financiamento das políticas públicas de Portugal (2021-2029)
Programação plurianual das medidas de política por desafio estratégico das Grandes Opções 2022-2026 e
fontes de financiamento(M€)
Totais por fonte de financiamento (M€)
Total
(M€) Desafio Estratégico PRR
Outras
Fontes
Europeias
Fontes Nacional
Boa Governação 2071 490 11 754 14 315
Alterações Climáticas 3497 11 111 1133 15 741
Demografia 2809 1268 1847 5924
Desigualdades 1883 4862 5493 12 239
Sociedade digital, da criatividade e da inovação 4882 6088 351 11 320
Total 15 141 23 819 20 579 59 539
3. Resposta ao aumento dos preços na energia
• A gestão orçamental deverá dar cumprimento às metas traçadas. Foram identificados sete domínios de
intervenção prioritários, incluindo a resposta ao aumento dos preços.
• Com o objetivo de mitigar os efeitos da inflação, o Governo definiu direcionadas para as famílias e setores
mais vulneráveis aos efeitos do aumento de preços e ações de carácter mais geral de contenção de
preços, em particular da energia e produtos petrolíferos.
• Neste domínio de intervenção está previsto o contributo das fontes nacionais de financiamento, incluindo
através do Orçamento do Estado para as seguintes:
o Medidas de apoio às famílias, em particular às mais vulneráveis (1967 M€), incluindo a criação de um
complemento excecional a pensionistas (1000 M€), a adoção do mecanismo de apoio às famílias mais
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
ORÇAMENTOS DO ESTADO (inclui Fundos Nacionais)
PT 2020
11,2 mil M€ (3,7 mil M€/ano)
NEXT GENERATION EU
REACT EU
2,1 mil M€ (700 M€/ano)
Plano de Recuperação e Resiliência
13,9 mil M€ subvenções + 2,7 mil M€ empréstimos
(2,3 mil M€/ano + 450 M€/ano)
Desenvolvimento Rural + Fundo Transição Justa
500 M€ (83 M€/ano)
Total:
16,5 mil M€ subvenções + 2,7 mil M€ empréstimos
(2,7 mil M€/ano + 450 M€/ano)
QUADRO DE FINANCIAMENTO PLURIANUAL 2021 - 2029
33,6 mil M€ (3,7 mil M€/ano)
PT 2020 + NEXT GENERATION EU + QUADRO DE FINANCIAMENTO PLURIANUAL 2021-2029
61,3 mil M€ em subvenções (6,8 mil M€/ano)
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vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por
agregado familiar distribuído em abril e agosto (127 M€), o apoio excecional aos rendimentos, no valor
de 125 € por adulto com rendimentos mensais até 2700 € (730 M€) e o apoio excecional a crianças e
jovens no valor de 50 € (110 M€);
o Medidas de apoio às empresas mais intensivas em energia (521 M€), incluindo o programa «Apoiar as
Indústrias intensivas em Gás» (160 M€ reforçada em setembro para 235 M€), linha de financiamento
ao setor social com uma comparticipação financeira face ao aumento do valor do gás (120 M€), o
apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de passageiros e de mercadorias (101 M€)
e os apoios à agricultura e pescas (65 M€);
o Medidas de apoio às empresas afetadas pelo preço da energia com uma linha de crédito de garantia
mútua com carência de capital de 12 meses (600 M€);
o Medidas de carácter geral de contenção de preços (2022 M€), incluindo o conjunto de medidas com
vista à redução do ISP (1154 M€), a disponibilização do subsídio financeiro a atribuir aos cidadãos nos
seus consumos de combustíveis.
4. Desafio estratégico «Alterações Climáticas»
• Centrado em quatro domínios de intervenção:
o Transição energética;
o Mobilidade sustentável;
o Economia circular;
o Adaptação e valorização do território.
• Alinhamento com o Plano Nacional de Reformas, que prossegue dois objetivos complementares: por um
lado, contribuir para a resposta aos desafios suscitados pelas alterações climáticas, apostando no
aumento da eficiência energética e no aproveitamento e no uso das energias renováveis; por outro lado,
promover o uso eficiente e sustentável dos recursos, potenciando condições e oportunidades de
geração de valor económico e de proteção ambiental.
Transição energética
• Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para
as metas globais e europeias assumidas na execução do Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige
uma redução das emissões de gases com efeito de estufa superior a 85%, em relação às emissões de
2005, e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas.
• A concretização do domínio «Transição Energética» passa por um conjunto de políticas dirigidas para os
seguintes eixos de atuação:
o Eficiência energética em edifícios e infraestruturas;
o Produção e distribuição de energia renovável;
o Descarbonização do tecido produtivo.
Mobilidade sustentável
• Grande parte dos impactos dos transportes são indissociáveis do excessivo uso do automóvel, pelo que
são necessárias políticas que tornem as opções de mobilidade sustentável mais atrativas do que o
recurso ao transporte individual e que contribuam para a sua descarbonização, nos casos em que o seu
uso é imprescindível.
• Esse caminho far-se-á pelo investimento no transporte público, com destaque para o transporte
ferroviário, para a expansão das redes de transporte público urbano, bem como pela generalização dos
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veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e autónomo, bem como por formas de
mobilidade ativa, como o uso da bicicleta.
• A concretização do domínio «Mobilidade Sustentável» passará por um conjunto de políticas dirigidas para
os seguintes eixos de atuação:
o Ferrovia e transportes públicos;
o Mobilidade urbana sustentável.
Economia circular
• O desafio climático exige a transformação de um modelo económico de lógica linear – que extrai,
transforma, vende e descarta – para um modelo de lógica circular, em que seja possível uma utilidade
mais duradoura dos produtos, retirando deles um valor económico maior, nomeadamente através da
redução do consumo de materiais e produtos, da reutilização desses materiais e produtos e, esgotada a
utilidade deles, da sua reciclagem.
Valorizar o território
• Importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios, no quadro de uma gestão
sustentável dos recursos naturais, tendo em conta o seu valor ambiental, social e económico. As
políticas de valorização do território desdobram-se nos seguintes eixos, que têm um desenvolvimento
detalhado no Programa do Governo:
o Recursos Hídricos;
o Floresta;
o Mar;
o Adaptação e valorização do Território;
o Conservação da natureza e biodiversidade;
o Valorização da faixa Atlântica.
PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,
que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.
PARTE IV – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que visa aprovar
as Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente e Energia emitir parecer sobre as
matérias da sua competência material.
2 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia considera que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª
reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da
República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento
da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de
elaboração do Relatório Final.
Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.
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O Deputado relator, Bruno Coimbra — O Vice-Presidente da Comissão, Hugo Patrício Oliveira.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Índice
Parte I – Considerandos
1. Do Documento «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»
1.1 Objeto e motivação da proposta de lei
2. Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2022-2026 no âmbito das competências
da 12.ª Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
2.1. Cultura e Comunicação Social
2.2. Juventude
2.3. Desporto
3. Contributos de entidades que se pronunciaram – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1. Do Documento «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a
Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026.
A proposta de lei foi admitida a 10 de outubro de 2022 na Assembleia da República, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado a todas as comissões parlamentares para parecer, sendo a Comissão
de Orçamento e Finanças a comissão competente.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a
proposta de lei em apreço relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para
2022-2026, e ao documento que dela faz parte integrante – Grandes Opções 2022-2026.
Ainda a mencionar que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e
Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.
1.1. Objeto e motivação da proposta de lei
Através da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das
Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes Opções).
De acordo com a respetiva exposição de motivos, a lei das Grandes Opções para 2022-2026 do XXIII
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Governo Constitucional apresenta as grandes opções de política económica, social e territorial para os anos
de 2022 a 2026, num quadro marcado «pelas consequências resultantes do conflito armado na Ucrânia e pela
resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19 e constituem um compromisso com a transformação
estrutural e a recuperação do País».
Neste contexto, as Grandes Opções 2022-2026 dividem-se por cinco áreas de atuação, nomeadamente um
desafio que é transversal e quatro desafios estratégicos, a saber:
(i) Boa Governação– Orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de
uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e
avaliação das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos
de qualidade, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania,
para as funções de soberania e para a descentralização;
(ii) Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com
efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de
fontes renováveis, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais
resilientes ao risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia
circular nos modelos de negócio e no comportamento da população;
(iii) Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico,
aumentar a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de
qualidade em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços
acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a
promover a regularidade dos trajetos migratórios;
(iv) Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não
discriminação, pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal
e equidade na distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela
autonomia das escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela
descentralização, pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial;
(v) Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a
incorporação de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a
digitalização da economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das
competências, nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e
cultural, quebrando igualmente ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão
profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.
Ainda de acordo com a exposição de motivos que acompanha a iniciativa em análise, as fontes de
financiamento da implementação das Grandes Opções 2022-2026 são, para além dos Orçamentos do Estado
e de outras fontes de financiamento nacional, a nível europeu:
(i) O quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente PT2020, Acordo de Parceria
estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne os cinco fundos europeus estruturais e
de investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Social
Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos
e Pescas) que está em fase de conclusão;
(ii) A iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE) que
foi lançado como resposta rápida e na sequência da pandemia da doença COVID-19;
(iii) O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), plano português aprovado no quadro do Mecanismo de
Recuperação e Resiliência europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença
COVID-19 e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas
para os desafios e oportunidades das transições verdes e digitais. A dotação do PRR foi recalculada
pela Comissão Europeia em junho de 2022, mas a inscrição deste adicional só será oficializada com a
revisão do PRR, cuja negociação ainda decorre;
(iv) O Programa de Desenvolvimento Rural, pilar da política agrícola comum da EU;
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(v) O Fundo de Transição Justa, inserido no âmbito da política de coesão e que visa prestar apoio aos
territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para
uma economia com impacto neutro no clima;
(vi) O PT2030, que materializa o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia na
fixação de grandes objetivos estratégicos entre 2021 e 2027 com o orçamento de longo prazo da UE e
que estabelece o montante a investir em projetos e programas que reforcem o futuro da Europa através
do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;
(vii) As subvenções, financiadas parcialmente pela UE e parcialmente por outras fontes, após anúncio
público de convite à apresentação de propostas.
O Quadro 1permite evidenciar o contributo destes instrumentos de financiamento, designadamente o
PT2020, PRR e PT2030 para o financiamento dos investimentos previstos
no ciclo 2022-2026 para cada um dos desafios estratégicos que compõem as Grandes Opções.
O desenvolvimento da estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções para 2022-2026 assenta
em dois planos:
Um primeiro que consiste em respostas de curto prazo a desafios imediatos através da implementação de
um pacote integrado de medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às
empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa contra os aumentos do preço da energia e
dos bens alimentares. E um segundo que corresponde na resposta, focada em objetivos de médio e longo
prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada vez
mais no conhecimento e na inovação tecnológica.
De referir igualmente que «as Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal
2030, que tem como visão 'recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período
de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão,
social e territorial', e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa
Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável.»
2. Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2023 no âmbito das competências da
(12.ª) Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
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No âmbito do documento «Aprova as Grandes Opções para 2023» são objeto deste parecer as matérias
relativas às competências da (12.ª) Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto,
que seguidamente são explanadas.
2.1 – Cultura e Comunicação
De acordo com o documento em análise, o Governo assume que o desenvolvimento das políticas públicas
assentará numa visão estratégica, na competência dos agentes públicos na respetiva promoção e na
consistência orçamental.
Relativamente à necessidade de garantir previsibilidade e continuidade nos investimentos em cultura, o
Governo salienta:
(i) A sua ambição de atingir um investimento para a cultura de 2,5% da despesa discricionária do
Orçamento do Estado e aumentar a capacitação das instituições para a captação de fundos europeus;
(ii) Avançar com o mapeamento das transformações e tendências presentes e futuras com impacto nas
diferentes áreas culturais e indústrias criativas, tendo como objetivo antecipar medidas de política
pública para a proteção e promoção das atividades culturais e criativas;
(iii) Implementar a conta satélite da cultura.
Segundo as Grandes Opções 2022-2026 a concretização da visão estratégica para a cultura assenta em
sete prioridades fundamentais, em que a descentralização e internacionalização das atividades culturais se
relacionam com todas as demais, contribuindo para o seu desenvolvimento, a saber:
(i) Promover o livro e a leitura;
(ii) Recuperar e valorizar os museus e o património cultural;
(iii) Apoiar a criação artística;
(iv) Promover o cinema e o audiovisual português;
(v) Democratizar o acesso à comunicação social;
(vi) Descentralizar as atividades culturais;
(vii) Internacionalizar as artes e a língua portuguesa.
De forma mais detalhada:
(i) No âmbito da promoção do livro e da leitura é salientada a promoção da internacionalização, a
modernização e a transição digital do livro e dos autores de língua portuguesa, no âmbito do PRR;
(ii) No que se refere à recuperação e valorização dos museus e do património cultural, é intenção do
Governo efetuar intervenções nos teatros, museus, monumentos e palácios nacionais, alguns dos quais
classificados como Património da Humanidade, distribuídos por todo o País, e cujas intervenções estão
previstas no PRR, abrangendo um universo de 46 museus, palácios e monumentos e, ainda, três teatros
nacionais.
Ainda no que respeita ao eixo central da política para o património cultural, a par das intervenções de
recuperação viabilizadas pelo PRR, assume particular importância a reestruturação da Direção-Geral do
Património Cultural e correspondente alteração do modelo de gestão dos museus, monumentos e
palácios, bem como a consolidação da Rede Portuguesa de Museus e do seu papel na promoção
transversal dos padrões de qualidade dos museus portugueses – assim reconhecendo o seu valor
identitário, enquanto fundamento da memória coletiva, bem assim como a sua importância social,
educativa e turística, fundamentais para a valorização do tecido económico e social do País.
O reconhecimento da importância das instituições responsáveis pela salvaguarda, conservação e
comunicação do património cultural, designadamente através do PRR, passa também pelo incentivo a
uma maior participação da sociedade civil e do tecido empresarial por via do mecenato cultural,
melhorando as condições para estas cumprirem a sua missão, inovarem e ampliarem a sua dimensão
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regional, nacional e internacional.
(iii) No âmbito do apoio à criação artística, o Governo salienta a prioridade atribuída ao combate à
precariedade laboral e ao reforço da proteção social dos profissionais do setor da cultura,
consubstanciada na implementação do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, recentemente
aprovado, a que se somam a concretização do Plano Nacional das Artes, a consolidação da Rede de
Teatros e Cineteatros Portugueses e, ainda, o início da implementação da Rede Portuguesa de Arte
Contemporânea.
(iv) A política para a arte contemporânea prevê, também, o desenvolvimento do Museu Nacional de Arte
Contemporânea no Centro Cultural de Belém, com coleções de pendor acentuadamente internacional, a
par do apoio ao programa dos restantes museus com coleções de arte contemporânea do Estado e a
prossecução do enriquecimento da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE), conferindo-lhe
consistência, ambição e uma nova centralidade articulada com a Rede Portuguesa de Arte
Contemporânea (RPAC).
(v) No âmbito da transição digital, as medidas de PRR relativamente à digitalização das artes, em especial
do aumento da taxa de digitalização de obras de arte contemporânea, concorrem para melhorar o
acesso à informação sobre as coleções nacionais, a comunicação dos acervos e a experiência do
público.
(vi) No que respeita à promoção do cinema e audiovisual, é central fortalecer a competitividade de Portugal
e estabilizar a atividade do setor cinematográfico e audiovisual através da adoção de medidas que
contribuam para a produção e realização de mais obras nacionais e internacionais. Para tal, está a ser
feita uma avaliação ao atual instrumento de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à
captação de filmagens internacionais, que permitirá aperfeiçoar os critérios com base nos quais os
apoios são atribuídos, e haverá um reforço do orçamento aos programas de apoios financeiros
promovidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP.
(vii) No domínio da comunicação social, o Governo irá proceder à:
1 – Revisão do atual sistema de incentivos do Estado à comunicação social reforçando o papel dos órgãos
de comunicação social de âmbito regional e local;
2 – Revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão para garantir o seu
funcionamento adequado no desenvolvimento da sua atividade, enquanto ferramenta e plataforma global de
comunicação de referência, promovendo também o desenvolvimento da literacia mediática.
A iniciativa em análise destaca ainda, com o objetivo de aumentar o desenvolvimento de atividades de
âmbito cultural e social de elevado valor económico, os seguintes investimentos no âmbito do PRR:
– Património Cultural (150 M€) – Visando:
i) a requalificação e conservação dos museus, monumentos e palácios do Estado;
ii) a requalificação dos teatros nacionais;
iii) e a implementação do Programa Saber Fazer, através da instalação do Centro Tecnológico do Saber
Fazer e dos Laboratórios do Saber-Fazer, com rotas associadas.
– Redes Culturais e Transição Digital (93 M€) – Visando:
(i) A modernização da infraestrutura tecnológica da rede de equipamentos culturais, entre os quais o
Arquivo da Imagem em Movimento (ANIM) e o Arquivo Nacional do Som, a constituir, bem como dos
laboratórios de conservação e restauro e de arqueociências da Direção-Geral do Património Cultural e,
ainda, de equipamento de cineteatros e centros de arte contemporânea públicos com sistemas de
projeção digital de cinema;
(ii) A digitalização e virtualização de artes e património de arquivos e bibliotecas de âmbito nacional e
distrital, de museus e monumentos e da Cinemateca Portuguesa;
(iii) A internacionalização, a modernização e a transição digital do livro e dos autores.
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2.2. Juventude
As estratégias de ação para a área da Juventude, no curto e médio-longo prazo, estão plasmadas no II
Plano Nacional de Juventude 2022-2024, e, dada a transversalidade de temas que a Juventude abarca, essas
linhas de ação encontram-se dispersas ao longo do presente Relatório.
A médio e longo prazo, o Governo compromete-se a criar as condições para a efetiva emancipação da
população jovem. Para alcançar esta meta são apresentadas algumas medidas na área do emprego, do
ensino e formação, da literacia e participação democrática, tais como:
(i) Aplicação da Agenda do Trabalho Digno, valorizando os jovens no mercado de trabalho;
(ii) Recrutamento de jovens recém-licenciados para a Administração Pública;
(iii) Requalificação e reconversão profissional dos jovens;
(iv) Aumentar a frequência no ensino superior para 6 em cada 10 jovens com 20 anos até 2030;
(v) Fomentar a frequência no ensino superior nas áreas STEAM e incentivar o acesso ao ensino superior
dos estudantes das vias profissionalizantes;
(vi) Redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar os apoios sociais aos
estudantes e reduzindo os valores das propinas em todos os ciclos de estudo;
(vii) Estimular a participação dos jovens, através do lançamento de um plano nacional de literacia
democrática.
2.3. Desporto
É entendimento do Governo, nesta área, continuar a potenciar o contributo do desporto em torno de dois
objetivos estratégicos principais:
(i) Afirmar Portugal no contexto desportivo internacional;
(ii) Colocar o País no lote das quinze nações europeias com cidadãos fisicamente mais ativos, na próxima
década.
Por seu lado, e no que concerne o estímulo à atividade física e desportiva, o Governo irá:
(i) Elevar os níveis de atividade física e desportiva da população, nomeadamente através do desporto
escolar e do Programa Nacional de Desporto para Todos com o objetivo de aumentar os índices de
bem-estar e saúde de todos os estratos etários;
(ii) Continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os programas de preparação
olímpica e paralímpica e criar instrumentos que garantam a atletas olímpicos e paralímpicos e de alto
rendimento, após a cessação da sua prática, mecanismos de apoio após o termo da carreira desportiva;
(iii) Promover a conciliação do sucesso académico e desportivo, alargando ao ensino superior o Programa
das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola;
(iv) Promover a cooperação entre autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar
comportamentos e atitudes violentas, de racismo, xenofobia e intolerância em contextos de prática
desportiva, do desporto de base ao desporto de alto rendimento;
(v) Desenvolver políticas de promoção da integridade do desporto, dando sequência à Convenção do
Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas;
(vi) Desenvolver mecanismos de promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no
desporto;
(vii) Continuar a reabilitação do parque desportivo, promovendo a sustentabilidade ambiental, através do
programa PRID, criado em 2017, privilegiando reabilitações e construções que promovam a redução de
emissões e a eficiência energética.
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Contributos de entidades que se pronunciaram – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
No seu parecer sobre as Grandes Opções para 2022-2026, o Conselho Económico e Social chama a
atenção para a recorrente ausência do cenário macroeconómico de médio prazo no documento em análise.
Este facto impede o CES de avaliar corretamente o impacto das medidas anunciadas, fragilizando a discussão
em torno de meras indicações que vão sendo presentadas de forma avulsa ao longo das Grandes Opções
para 2022-2026.
Da apreciação global do documento, o CES conclui que uma parte substancial das medidas está centrada
em dotações provenientes de fundos comunitários, em particular do PRR e do PT2030.
Sobre este assunto, refere ainda o CES que, a mobilização de recursos da EU tem assumido um papel
central na implementação de várias políticas públicas.
E deixa um alerta: as Grandes Opções para 2022-2026 estão muito dependentes de fundos comunitários –
em particular, do PRR e do PT2030. O PT2020 representa cerca de 90% do investimento público, o valor mais
elevado na UE, o que coloca constrangimentos de opções políticas na resolução dos problemas do País.
Na sequência deste alerta, o CES faz uma recomendação: que o investimento público não seja tão
dependente dos fundos europeus, os quais devem ser complementares do OE, devendo o Estado assegurar
dotações necessárias de forma a não comprometer os objetivos de investimento.
E acrescenta que, no momento em que se aproxima um novo ciclo de programação e face aos avultados
montantes de financiamento, é necessário que o Governo esteja atento a eventuais atrasos no arranque dos
novos programas.
Segundo a análise da execução do investimento público sobre o OE de 2022, o Parecer do CES assinala
que, de 2016 a 2021, não foram executados cerca de 4,4 mil M€ dos valores orçamentados. Facto que se
traduz numa situação preocupante, atendendo a que a libertação dos futuros fundos do PRR depende da
concretização das metas definidas.
Concretamente no que concerne à cultura, o parecer do CES refere o compromisso do Governo de
promover as valências do conhecimento, criatividade e inovação do setor cultural em Portugal, devendo a
cultura ser inclusiva, abrangente e envolvente. Explicita que o direito à criação e fruição cultural exige a
criação de serviço público de cultura, que alargue o acesso a todo o território e seja parte de uma política
integrada de desenvolvimento. Em termos de apoio à criação artística, salienta o CES que os/as criadores/as,
artistas e demais agentes culturais se encontram entre os que mais foram afetados pelas consequências da
pandemia da COVID-19, sendo essencial o esforço de combate à precariedade laboral e de reforço da
proteção social das e dos profissionais do setor da cultura.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário,
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que será apresentada pelo seu
Grupo Parlamentar.
PARTE III – Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação conclui o seguinte:
1 – A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções para 2023, foi admitida a 10
de outubro de 2022, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da
Assembleia da República;
2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a
proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à cultura, comunicação, desporto
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e juventude;
4 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto considera que estão reunidas as
condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;
5 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto dá por concluído o processo de emissão
de parecer da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2023, o qual deve ser
remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para efeito de elaborar o relatório
final.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2022.
O Deputado autor do parecer, Guilherme Almeida — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Bento.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião
da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
——
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL
Índice
I. Introdução
II. Considerandos
III. Opinião do Deputado autor do parecer
IV. Conclusões
I – Introdução
O XXIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que
visa aprovar a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, no âmbito das suas competências políticas, conforme
o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de
iniciativa, consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Dia 10 de outubro de 2022, a iniciativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República e, reunidos os
requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida, tomando a
forma de proposta de lei, de acordo com o n.º 1 do artigo 119.º do Regimento.
A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência, pelo
Ministro das Finanças e pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, tendo sido aprovada em
Conselho de Ministros no dia 9 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º
do Regimento da Assembleia da República.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 2.º
da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à
apreciação do Conselho Económico e Social (CES) que emitiu já o seu parecer, e, em conformidade com o
artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º
da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta aos órgãos de governo das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira.
De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei que
aprova as Grandes Opções do Plano é remetida à comissão parlamentar competente em razão da matéria,
para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de
elaboração de parecer.
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Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi remetida
à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.
Assim, o presente parecer incide sobre os domínios das Grandes Opções para o quadriénio 2022-2026,
que integram o âmbito da competência material da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do
Território e Poder Local, nos termos do respetivo regulamento:
− Administração Pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria;
− Regime Jurídico de Emprego Público;
− Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias da
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão;
− Modernização, inovação e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública;
− Ordenamento do Território;
− Medidas e programas relativos à administração local;
− Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competências de órgãos
do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
− Coesão territorial, em conexão com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e
Habitação;
− Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de
projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes
matérias:
a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das finanças locais;
b) Regime e forma de criação das polícias municipais;
c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação
de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.
II – Considerandos
A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, da iniciativa do Governo, como o seu próprio nome indica, define as
Grandes Opções para o período de 2022-2026, isto é, as opções e linhas de orientação política económica,
social e territorial para os próximos cinco anos.
A implementação das Grandes Opções exige medidas de política financiadas por diversas fontes: OE,
quadro europeu de instrumentos de financiamento (Acordo de Parceria Portugal 2020 – PT2020 – e Portugal
2030 – PT2030; Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa – REACT-EU; Plano
de Recuperação e Resiliência – PRR; Programa de Desenvolvimento Rural – PDR; Fundo de Transição
Justa); e subvenções financiadas pela UE e outras fontes de financiamento nacional.
Neste contexto, a estratégia delineada nas Grandes Opções para 2022-2026 está alinhada com
importantes instrumentos de planeamento como o PNR, o PT2030, o PRR e o PT2020.
A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em duas dimensões
intrinsecamente ligadas:
• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de
medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com
dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e
dos bens alimentares;
• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de
desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação
tecnológica.
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Assim, a resposta conjunta a estes objetivos desenvolve-se num desafio transversal de boa governação
(orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de uma reputação de
credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação das políticas, para a
capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de qualidade, para o Serviço Nacional
de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania, para as funções de soberania e para a
descentralização) e em quatro grandes desafios estratégicos que estruturam a ação governativa:
• Alterações climáticas;
• Demografia.
• Desigualdades.
• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local ir-se-á focar nos desafios
estratégicos da Demografia, das Desigualdades e da Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
O desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, aumentar a
natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade em
especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis, conciliar a
vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a regularidade dos
trajetos migratórios.
O desafio estratégico: desigualdades – visa, entre outros, a descentralização, o desenvolvimento regional e
a coesão territorial.
O desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – visa aumentar a incorporação de valor
acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a digitalização da economia, o
investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências, nomeadamente digitais, em áreas
tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando igualmente ciclos de subqualificação
pela (re)qualificação e reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.
Neste contexto, objetivando uma política económica, social e territorial, o XXIII Governo Constitucional
desenvolve as Grandes Opções 2022-2026 em duas dimensões intrinsecamente ligadas:
• No curto prazo, pela resposta aos desafios imediatos de proteção contra os aumentos do preço da
energia e dos bens alimentares e pelas medidas de mitigação da COVID-19, com vista à preservação
da capacidade produtiva do País e à proteção dos mais vulneráveis, que se traduz em apoios às
famílias e às empresas mais vulneráveis aos efeitos da guerra e da pandemia.
No médio e longo prazo, pela aceleração da mudança do modelo de desenvolvimento económico e social
do País, apoiado na inovação tecnológica e no talento dos recursos humanos em detrimento dos baixos
salários, na circularidade da economia e transição energética para fazer face às alterações climáticas, na
promoção da igualdade e sustentabilidade demográfica em resposta às desigualdades socioterritoriais e ao
envelhecimento da população e na boa governação e qualidade dos serviços públicos, atuando como
alavanca de mudança da trajetória do País.
O contexto destas Grandes Opções é, de igual forma, marcado de forma significativa pelas consequências
da agressão da Rússia à Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19. Em
particular, a guerra intensificou a disrupção das cadeias de distribuição em todo o mundo, empurrando os
preços para máximos históricos. Estes efeitos derivam do papel estratégico que quer a Rússia, quer a Ucrânia,
têm nos mercados internacionais de commodities, matérias-primas e energia. Assim, antecipa-se que os
mercados continuem a apresentar «extrema volatilidade» com possíveis impactos significativos nas economias
mundiais, que se encontram ainda frágeis e a recuperar dos efeitos decorrentes da pandemia da doença
COVID-19, não estando Portugal imune a estes choques, sobretudo por via indireta.
No âmbito da Administração Pública, ordenamento do território e poder local, as Grandes Opções propõem:
A condução das políticas públicas será marcada pela necessidade de assegurar a qualidade da despesa
pública. A gestão orçamental deverá continuar a pautar-se por elevados níveis de exigência, essenciais no
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cumprimento das metas traçadas. Para o sucesso da implementação das políticas públicas é imperativo
assegurar uma boa governação, identificando-se para isso sete domínios de intervenção prioritários:
• Recuperação e convergência
• Resposta ao aumento dos preços
• Qualidade dos serviços públicos
• Serviço Nacional de Saúde
• Pacto social para a educação
• Qualidade da democracia
• Funções de soberania
A negrito assinalam-se os que merecem apreciação por parte da Comissão de Administração Pública,
Ordenamento do Território e Poder Local.
No que diz respeito à qualidade dos serviços públicos:
Serviços públicos de qualidade são um dos instrumentos mais importantes para a redução das
desigualdades e para a melhoria das condições de vida de todos. A qualidade dos serviços públicos depende
da sua universalidade, da distribuição pelo território de modo a garantir um efetivo acesso a todos e ainda da
sua tendencial gratuitidade. No plano do investimento na qualidade dos serviços públicos, a atuação terá lugar
em torno de dois eixos principais:
• Valorizar, capacitar e rejuvenescer a Administração Pública;
• Simplificar, uniformizar, aproximar e desmaterializar o atendimento.
A valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública (AP) constitui um desígnio da
presente Legislatura. A partir de 2016 foi iniciado um processo sustentado de reposição de direitos e
valorização na AP. Entre 2016 e 2019 procedeu-se à reposição de cortes salariais, ao descongelamento de
carreiras e à reabertura de admissões. Entre 2019 e 2021 procedeu-se à revisão da política de admissões, ao
desenvolvimento das carreiras e à reposição do princípio da atualização anual dos salários. A retoma do
normal desenvolvimento das carreiras permitiu que desde 2018 mais de 640 mil trabalhadores da AP (87,6%)
tivessem pelo menos uma alteração de posicionamento remuneratório em resultado dos pontos obtidos em
sede de avaliação de desempenho.
Visando a valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública, o Governo irá:
• Agilizar os processos de recrutamento, tornando-os mais céleres, em especial para jovens recém-
licenciados, e promovendo as necessárias alterações à tabela remuneratória única, nomeadamente nas
remunerações de ingresso das carreiras de assistente técnico e de técnico superior;
• Consolidar novos modelos de trabalho com a promoção de sinergias, a criação de redes de comunicação
mais próximas e o robustecimento dos centros de competências (PlanAPP, JurisAPP, TicAPP, CAPE)
associados ao reforço de capacidade técnica no apoio à definição, planeamento e implementação de
políticas públicas;
• Capacitar a Administração Pública, apostando na formação e qualificação dos trabalhadores, através de
parcerias com as instituições de ensino superior, e promovendo a valorização adicional aos titulares de
doutoramento que já integram a Administração Pública;
• Reforçar a cibersegurança da sociedade em geral e das entidades públicas e privadas, em particular as
que fornecem serviços críticos, nas vertentes das infraestruturas digitais e operacionais, bem como o
desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos recursos humanos,
concretizando os investimentos previstos no PRR.
Simplificar, uniformizar, aproximar e desmaterializar o atendimento público e demais interações
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necessárias com os serviços públicos são elementos centrais da AP preconizada, capaz de apostar na
inovação de forma a responder às necessidades dos cidadãos e de aumentar a sua eficiência e a qualidade
dos serviços prestados, devendo ser aproveitadas as oportunidades da sociedade digital para melhor servir as
pessoas e as empresas e, simultaneamente, garantir uma maior proximidade dos serviços públicos aos
cidadãos.
Em termos da simplificação, uniformização, proximidade e desmaterialização do atendimento, garantindo a
resiliência dos sistemas e infraestruturas digitais, o Governo irá:
• Disponibilizar um atendimento uniforme e omnicanal dos serviços mais procurados, garantindo a sua
simplificação e coerência, num portal único de serviços digitais de todos os serviços da Administração
Pública, respeitando o princípio only once;
• Reforçar a cibersegurança das entidades públicas, nas vertentes das infraestruturas digitais e
operacionais, bem como o desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos
recursos humanos, concretizando os investimentos previstos no PRR;
• Promover a interoperabilidade, com vista a garantir que não é solicitada ou sugerida aos cidadãos e
empresas a entrega de documentos que a Administração Pública já possui;
• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos, definindo os níveis mínimos de
acesso presencial ou digital a nível sub-regional, harmonizando as circunscrições territoriais da
administração desconcentrada do Estado, as quais serão integradas nas comissões de coordenação e
desenvolvimento regional (CCDR), sem prejuízo do aprofundamento do processo de descentralização;
• Assegurar a existência de Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definido
um padrão mínimo de serviços públicos acessíveis em todos os municípios e definir um nível de serviço
público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, através de Espaços de Cidadão ou de
unidades móveis de proximidade.
De acordo aos objetivos da simplificação e digitalização do atendimento público e reforço da resiliência dos
sistemas e infraestruturas digitais, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR para os anos
2022 a 2026:
• Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares (188 M€) – este investimento visa a
criação de um portal único de serviços digitais que permita ao cidadão e às empresas tratar de forma
digital e desmaterializada os principais serviços da AP;
• Reforço do quadro geral de cibersegurança (41 M€) – visando robustecer o quadro nacional de
cibersegurança aprofundando, de forma estruturada e integrada, a capacitação no domínio da
cibersegurança e da utilização segura dos dados;
• Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) –este investimento permitirá
intervencionar a Rede Informática do Governo; investir na melhoria da cobertura e capacidade da Rede
de Comunicações de Emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e
processos associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos
técnicos burocráticos das forças e serviços de segurança.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional (2022-2026) está previsto:
• Descongelamento de progressões e promoções na Administração Pública (1287 M€), mantendo as
regras de progressão nas carreiras reestabelecidas de forma faseada entre 2018 e 2020, ano que os
acréscimos decorrentes das regras de progressão na carreira tiveram a sua plena expressão
orçamental.
No que diz respeito à qualidade da democracia:
A democracia, tida como um valor garantido, tem vindo a sofrer ameaças cada vez mais frequentes e
intensas. Prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, promovendo a participação dos
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cidadãos, renovando e qualificando a classe política, aproximando a legislação dos seus destinatários,
protegendo os direitos e liberdades fundamentais e investindo numa efetiva educação para a cidadania,
revela-se essencial para combater fenómenos de populismo e de extremismo que podem pôr em causa o
Estado de direito democrático.
Importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o nosso sistema político assim como
melhorar a qualidade da democracia. Neste plano, são cinco os eixos de intervenção fundamentais do objetivo
estratégico aqui enunciado:
• Promover a literacia democrática e a cidadania.
• Garantir a liberdade de acesso à profissão.
• Travar um combate determinado contra a corrupção.
• Potenciar a autonomia regional.
• Aprofundar a descentralização.
Em termos da promoção da literacia democrática e da cidadania, o Governo irá:
• Lançar um plano nacional de literacia democrática, com um amplo programa de atividades, em especial
nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito pelo Plano Nacional de
Leitura e pelo Plano Nacional das Artes;
• Prosseguir o esforço de modernização e reforço da credibilidade internacional do processo eleitoral,
consolidando e alargando a possibilidade de voto antecipado por mobilidade; continuando a estudar a
implementação de sistemas de voto eletrónico presencial, concluindo a desmaterialização dos cadernos
eleitorais e criando um portal de serviços da administração eleitoral e do recenseamento;
• Aumentar o número de atos legislativos e regulamentares colocados em discussão pública e, tirando
partido das funcionalidades disponibilizadas pelo portal ConsultaLEX, diversificar as formas de
participação dos cidadãos no processo legislativo, incluindo a resposta a questionários;
• Prosseguir e aprofundar o Programa Legislar Melhor, nos seus cinco pilares: legislar menos (política de
contenção legislativa e prossecução da medida Revoga+); legislar completo (regulamentação devida
dos atos legislativos); legislar a tempo (cumprimento do prazo de transposição de diretivas comunitárias
e combate às práticas de goldplating); legislar com rigor (consolidar a avaliação dos impactos
económicos e sociais da legislação aprovada, incluindo impacto no combate à pobreza, à corrupção e
às alterações climáticas) e legislar claro (tornar o direito mais acessível a todos cidadãos).
De forma a garantir a liberdade de acesso à profissão, o Governo irá:
• Impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as
recomendações da OCDE e da Autoridade da Concorrência;
• Concluir a reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais e a adaptação dos respetivos
estatutos.
Visando travar um combate determinado contra a corrupção, o Governo irá:
• Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente a adoção por
todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento
normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação
de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de
formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de
sanções para o respetivo incumprimento;
• Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública,
eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,
ou ser interpretadas como tal.
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Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá:
• Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais,
composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel
das Regiões Autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no
exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de
mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas.
No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:
• Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu
exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização
e ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e
equipamentos prioritários;
• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício
das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na
gestão descentralizada dos recursos públicos;
• Identificar novas competências a descentralizar para as comunidades intermunicipais (CIM), para os
municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de
Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito
local;
• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de
novas competências pelos municípios e freguesias;
• Prosseguir a revisão do Subnível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos
(NUTS), através da divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas novas unidades territoriais
correspondentes à península de Setúbal e à zona do Oeste e Vale do Tejo, assim dando maior
coerência ao atual sistema de classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas económicas e
sociais registadas;
• Reabrir o debate em torno do processo de regionalização com o objetivo de realizar um novo referendo
sobre o tema em 2024.
Ainda no âmbito do processo de descentralização, e tendo em atenção a necessidade de melhorar o
serviço público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local, o Governo irá:
• Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da
dinamização da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos
cidadãos, da atividade dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares;
• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da Administração
Central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público,
definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura
de Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de
serviços públicos acessíveis em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente
disponível em todas as freguesias, a assegurar através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de
proximidade.
Dentro do desafio estratégico das desigualdades as Grandes Opções englobam a coesão territorial:
Nas décadas recentes, Portugal teve um desenvolvimento sem precedentes, nomeadamente através da
utilização de fundos da União Europeia direcionados para a revitalização da economia e modernização do
tecido empresarial, para a qualificação e a coesão social, e para a dotação de infraestruturas e
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acessibilidades. Não obstante, subsistem assimetrias territoriais que constituem um dos obstáculos ao
desenvolvimento equilibrado do País, limitando fortemente o seu potencial de desenvolvimento. A promoção
da coesão territorial constitui um princípio e uma prioridade não só em termos de justiça social e de
comunidade e unidade nacionais, mas também de resposta a desafios, como a valorização dos recursos locais
e regionais, a sustentabilidade demográfica ou o desenvolvimento económico equilibrado.
Neste sentido, para além da descentralização de competências, no quadro de uma boa governação,
importa tomar medidas que contrariem os desequilíbrios territoriais existentes, promovendo o desenvolvimento
harmonioso do País, conforme estabelecido no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território
(PNPOT), conferindo atenção específica e dedicada aos territórios do interior, e, entre eles, os territórios da
raia, como preconizado no Programa de Valorização do Interior e na Estratégia Comum de Desenvolvimento
Transfronteiriço.
São eixos de intervenção prioritários neste plano, marcado pelo desígnio estratégico de tornar o território
português mais coeso, inclusivo e competitivo, os seguintes:
• Corrigir as assimetrias regionais;
• Qualificar o potencial endógeno e diversificar a base económica;
• Promover a atração de investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior;
• Afirmar os territórios transfronteiriços;
• Assegurar serviços de proximidade;
Em relação ao primeiro eixo de intervenção, apresentando o País ainda assimetrias regionais significativas,
são fundamentais políticas públicas dirigidas à correção das desigualdades territoriais, conjugadas com
estratégias de promoção da coesão e do reforço da competitividade dos diferentes territórios.
Assim, o Governo irá:
• Desenvolver e adotar uma estratégia nacional de desenvolvimento regional e urbano, tendo em vista a
promoção da capacitação e inovação nos mecanismos de territorialização integrada e de governação
colaborativa multinível e a efetivação equilibrada de resultados das políticas publicas no território;
• Continuar a incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas
públicas setoriais pertinentes;
• Reforçar a mobilidade das pessoas dentro de territórios de baixa densidade e na sua ligação ao resto do
País, como instrumento fundamental de coesão social;
• Assegurar a conectividade digital em todos os territórios do interior.
No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:
• Missing links e aumento da capacidade da rede (312 M€) – Conjunto de intervenções rodoviárias
orientadas para a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede de estradas,
assim como para o reforço das acessibilidades aos grandes corredores e às interfaces multimodais.
Em relação ao segundo eixo de intervenção, para se superar a falta de competitividade e produtividade dos
produtos e serviços nos territórios de baixa densidade é crucial promover a qualificação do tecido produtivo, a
diversificação das atividades económicas, a atração de ativos qualificados, a incorporação de conhecimento e
tecnologia, a adoção de métodos de produção mais sustentáveis e eficientes, a adoção de modelos de
organização do trabalho e de modelos de negócio, que permitam atividades de maior valor acrescentado.
Tudo isto permite a assunção dos territórios de baixa densidade como espaços de oportunidades, por via
também do aproveitamento dos recursos endógenos – naturais e culturais – como fatores de diferenciação,
afirmação e valorização dos territórios rurais, das produções locais e da paisagem. Contribuindo para este
complexo de propósitos e objetivos, o Governo irá:
• Promover a obtenção de escala e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços,
nomeadamente de nicho;
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• Continuar a promover a contratação de trabalhadores qualificados, em especial jovens, no interior,
reforçando o Programa +CO3SO Emprego e o Programa Contratação de Recursos Humanos Altamente
Qualificados;
• Estreitar as relações entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, explorando
as sinergias entre o tecido empresarial, as instituições de ensino superior e os centros de investigação e
desenvolvimento, tal como preconizado no programa +CO3SO Competitividade;
• Qualificar e promover os produtos locais e/ou artesanais de excelência, com elevado potencial de
inserção em mercados de nicho ou de maior escala;
• Difundir o turismo de natureza;
• Promover e apoiar o desenvolvimento de um ecoturismo marinho e costeiro sustentável, em alinhamento
com a estratégia recentemente adotada pela UE para uma Economia Azul sustentável.
Em relação ao terceiro eixo de intervenção – relacionado estreitamente com o anterior –, o combate às
disparidades territoriais, nomeadamente às que têm expressão acentuada nos municípios do interior –
caracterizados por uma densidade populacional muito baixa e um índice de envelhecimento elevado –, implica
definir e aprofundar políticas públicas orientadas para a atração de investimento para esses territórios que crie
emprego e permita fixar populações. Para isso, é necessário colmatar as desvantagens estruturais e
competitivas, associadas à menor provisão de bens e serviços, de modo a reduzir os custos de contexto,
mobilizando apoios e incentivos suficientemente atrativos, quer ao investimento, quer à criação e atração de
emprego, assentes nos fatores competitivos endógenos ou na sua valorização. Para tanto, o Governo irá:
• Reforçar o diferencial de incentivos para investimentos realizados nas regiões de baixa densidade, com
mecanismos de majoração e/ou com dotação específica para estes territórios e/ou medidas dedicadas a
estes territórios, nas políticas de estímulo ao investimento;
• Eliminar ou simplificar processos burocráticos que atualmente constituem um entrave à fixação da
atividade económica, designadamente em matéria urbanística, reduzindo os custos de contexto e de
transação que as empresas têm por se instalarem no interior;
• Reforçar, em diálogo com os parceiros sociais, os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de
trabalho, incluindo dos trabalhadores da Administração Pública e da promoção do teletrabalho;
• Adotar políticas ativas de repovoamento do interior, com vista à fixação e à integração de novos
residentes, nomeadamente através da atração de migrantes;
• Dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora por forma a atrair
investidores, trabalhadores e famílias para o interior;
• Lançar um programa de regresso ao campo, que promova a reversão do êxodo rural, estimulando o
regresso de quem saiu do interior;
• Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando-o no mercado para novos
residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou culturais;
• Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, ações no âmbito da Estratégia Nacional de
Smart-Cities.
Dois investimentos inscritos no PRR concorrem para este eixo de intervenção:
• Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) (110 M€) – implementação de um novo modelo de AAE que
responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da
necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos;
• Acessibilidades rodoviárias a AAE (142 M€) – conclusão de um conjunto de acessibilidades rodoviárias,
que constituem o suporte para garantir a circulação de mercadorias de forma eficiente e económica.
Quanto ao quarto eixo de intervenção, ao contrário da generalidade da Europa, onde historicamente as
zonas mais populosas e prósperas são as de fronteira, as regiões transfronteiriças entre Portugal e Espanha
são territórios predominantemente rurais marcados por um despovoamento acentuado e pelo envelhecimento.
Para inverter essa situação, porque necessária uma ação conjunta que assegure a sustentabilidade e a
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afirmação dos territórios de fronteira, tornando-os mais atrativos, o Governo irá:
• Implementar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, reposicionando o interior de
Portugal como espaço de uma nova centralidade ibérica;
• Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex Transfronteiriço;
• Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade;
• Promover a mobilidade transfronteiriça, mediante serviços de transporte flexível entre regiões de fronteira;
• Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde
(assim como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da
fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios; implementar projetos-piloto de turismo
transfronteiriço, definir uma estratégia transfronteiriça de turismo, estabelecer uma agenda cultural
comum com projetos inseridos em redes culturais transfronteiriças, e implementar o estabelecimento de
ecossistemas de inovação ao longo da fronteira e implementar diferentes ações dedicadas à
recuperação de aldeias raianas;
• Implementar os onze programas de cooperação territorial europeia, e muito em particular, o Programa de
Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha, que contribuirão para a coesão territorial e valorização
dos territórios do Interior, especificamente através da implementação da Estratégia Comum de
Desenvolvimento Transfronteiriço.
No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:
• Ligações transfronteiriças (65 M€), que abrange investimento em diversas infraestruturas.
Em relação ao quinto eixo de intervenção, o despovoamento contínuo dos territórios de densidade baixa
tem gerado o encerramento de estabelecimentos e serviços, facto que obriga as pessoas aí residentes a
deslocarem-se a outras localidades para acederem a bens e serviços, inclusive os de primeira necessidade.
Em face deste problema de equidade territorial, de modo a assegurar serviços de proximidade, o Governo irá:
• Garantir estruturas e serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa
densidade, seja pela criação de centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços
móveis ou a pedido, nos domínios da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e de
outros serviços públicos;
• Aumentar significativamente o número de Espaços Cidadão;
• Apostar na conectividade digital na baixa densidade, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e
móvel nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir o acesso das populações a serviços
de proximidade;
• Consolidar a rede de espaços de teletrabalho/coworking no interior;
• Reforçar o modelo policêntrico dos subsistemas territoriais em linha com o PNPOT e com a densificação
nos programas regionais de ordenamento do território (PROT), estruturando as articulações rural-urbano
com suporte nos serviços de interesse geral de proximidade com base nos processos de
descentralização.
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:
• No Objetivo Estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e mais Inteligente –, apoiar investimentos para
promover a conetividade digital (69 M€);
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para promover a
igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade (até ao ensino
superior); a aprendizagem ao longo da vida, requalificação e melhoria de competências (re&upskilling),
transições de carreiras e a mobilidade; a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil;
proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados (217 M€);
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• No Objetivo Estratégico 5 – Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos –, apoiar
investimentos para promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a
cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas; promover, nas
zonas não urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local,
a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança (671 M€).
Desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação:
A evolução da economia portuguesa nos últimos anos é marcada pelo facto de, pela primeira vez nas
últimas duas décadas, Portugal ter registado uma efetiva convergência europeia, apresentando taxas de
crescimento acima da União Europeia entre 2016 e 2019. Este ciclo de crescimento interrompido pela crise
pandémica foi alicerçado, em larga medida, na retoma do investimento e no forte crescimento das empresas
mais inovadoras e mais abertas à concorrência internacional.
Na retoma da crise pandémica, Portugal tem como desafios orientadores o reforço da orientação da
economia para atividades de maior intensidade em tecnologia e conhecimento, o alargamento da base
industrial em que assenta a estrutura empresarial, uma maior integração nos mercados digitais e o aumento
da robustez financeira. Estes desafios implicam um forte investimento na atualização e aprofundamento das
competências e qualificações da população ativa (jovem e adulta), incluindo empresários e gestores.
O modelo de desenvolvimento ambicionado para o País passa pelo desenvolvimento da sociedade digital,
da criatividade e da inovação. Pretende-se alcançar uma economia e uma sociedade assentes no
conhecimento, em que o crescimento da produtividade assenta na inovação e na qualificação das pessoas;
uma sociedade inclusiva, que a todos confere competências para poderem participar nas oportunidades
criadas pelas novas tecnologias digitais; uma economia aberta, em que o Estado apoia o processo de
internacionalização das empresas e a modernização da sua estrutura produtiva. Pretende-se alcançar nesta
década um volume de exportações equivalente a 50% do PIB e atingir um investimento global em I&D de 3%
do PIB em 2030, sendo 2% da responsabilidade das empresas.
Um modelo de desenvolvimento com base no conhecimento reconhece as externalidades positivas do
setor cultural e criativo. A crise pandémica acelerou e agravou desafios que o setor cultural e criativo vinha a
enfrentar ao longo dos tempos, sendo decisivo encontrar um caminho para a sua recuperação, rumo a uma
maior resiliência e sustentabilidade de um setor de fundamental importância social e económica para a UE.
Neste domínio importa destacar a recente aprovação do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que
assegura aos trabalhadores um enquadramento laboral e de proteção social mais adequado às
especificidades deste setor. Fundamentais para o modelo de desenvolvimento económico preconizado são
também o setor do turismo e as atividades abertas ao consumidor, como o comércio a retalho, a prestação de
serviços e os estabelecimentos de restauração e similares, sem relegar a importância de proteger o
consumidor.
O desafio estratégico «Sociedade digital, da criatividade e da inovação» desdobra-se assim em quatro
domínios:
• Economia 4.0.
• Competências digitais.
• Cultura.
• Valorização das atividades e proteção dos consumidores.
A competitividade de Portugal passa por apostar nos seus recursos e no valor acrescentado do seu
trabalho, o que requer um investimento continuado nas pessoas e nas suas qualificações, quer no sistema
educativo, quer ao longo da vida, através de um investimento transversal e inclusivo, com particular atenção
às competências digitais. Neste âmbito, é igualmente indispensável que a transição digital seja justa,
socialmente equilibrada e com direitos.
Cabe ainda ao Estado prosseguir a simplificação administrativa, o reforço e a melhoria dos serviços
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prestados digitalmente, a promoção do seu acesso e usabilidade, a desmaterialização de mais procedimentos
administrativos enquanto componente central de uma modernização administrativa centrada em servir melhor
o cidadão.
Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda «Digitalização, inovação e
qualificações como motores de desenvolvimento» constante no Programa Nacional de Reformas -visando
atingir um crescimento duradouro, e sustentável, da economia portuguesa, impulsionado pelas qualificações, o
conhecimento, a digitalização, e a inovação – e com os objetivos da União Europeia, no que se refere aos
pilares «Crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» e «Transição Digital» e ao pilar «Saúde e Resiliência
económica, social e institucional».
O País dispõe de um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, com
focos setoriais e planos de intervenção distintos, porém concertados e convergentes para a prossecução dos
objetivos elencados, salientando-se (ver Quadro 15):
• O lançamento da Estratégia Nacional de Dados visando o compromisso entre a transparência e a
responsabilização na utilização dos dados, garantindo a proteção dos direitos das pessoas;
• O lançamento da Estratégia Nacional de Smart Cities que visa acelerar a transformação dos municípios
portugueses;
• O Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), aprovado em abril de 2020, que definiu uma estratégia
transversal para a aceleração digital do País. O PATD articula-se com outras iniciativas legislativas e
estratégicas que incidem significativamente sobre pessoas, tecido empresarial e Estado, como o
Incode.2030 – Programa Nacional de Competências Digitais, o Programa Indústria 4.0, o Programa
Startup Portugal e o Comércio Digital e está interligado com a Estratégia de Inovação Tecnológica e
Empresarial 2018-2030, bem como com a Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da
Administração Pública 2020-2023;
• A concretização da Estratégia Nacional para o Espaço (Portugal Espaço 2030);
• A concretização da Estratégia Nacional para a Computação Avançada e da Estratégia Nacional para a
Inteligência Artificial, garantindo a afirmação de Portugal no contexto internacional e estimulando novas
atividades académicas e empresariais, assim como o estímulo à formação e expansão de novas
empresas de base tecnológica.
Quadro 151 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio
estratégico transversal – Sociedade digital, da criatividade e da inovação
Quarto Desafio Estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação
Domínio Instrumentos Situação
Economia 4.0 Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da Administração
Pública 2020-2023 Em vigor
Estratégia Nacional de Dados Em elaboração
Estratégia Nacional de Empreendedorismo – Programa StartUP Portugal Em vigor
Estratégia Nacional de Smart Cities Em elaboração
Plano de Ação para a Transição Digital Em vigor
Programa de Captação de Investimento para o Interior Em vigor
Programa Interface Em vigor
Competências Digitais
Estratégia Nacional para a computação avançada Em vigor
Estratégia Nacional para a inteligência artificial Em vigor
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Quarto Desafio Estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação
Domínio Instrumentos Situação
Estratégia Nacional para o Espaço – Portugal Espaço 2030 Em vigor
Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior Em vigor
Cultura
Plano Nacional das Artes Em vigor
Estratégia Nacional do Saber Fazer Português 2019-2024 Em vigor
Valorização das
atividades e proteção
do consumidor
Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço Em vigor
Estratégia Turismo 27 Em vigor
Plano Reativar o Turismo Em vigor
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos em parte pela execução de um conjunto de
instrumentos de financiamento cuja programação se apresenta no Quadro 16. Será de referir que são
apresentados os valores programados à data de elaboração deste documento, abrangendo fundos
provenientes do PRR e do PT2020 para o período 2022-2026. Um dos instrumentos centrais para o
desenvolvimento da sociedade digital, da criatividade e da inovação é o PRR. A resposta direta do PRR
relativa à dimensão transição digital concentra 15% do montante de investimentos previstos no âmbito do PRR
nacional.
Quadro 162 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico –
Sociedade digital, da criatividade e da inovação
Quarto Desafio Estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
Fo
nte
s
Nac
ion
ais
Aposta em tecnologias disruptivas e empreendedorismo
150 697 535 530 638 2550 X X X
Capitalização e internacionalização das empresas
1082 1202 286 264 352 3187 X X
Digitalização do Estado 58 112 84 85 85 424 X X X
Transformação digital do tecido empresarial
48 104 164 185 149 650 X
Compromisso com a ciência e a inovação
472 497 270 274 335 1847 X X X
Alargar o ensino superior a novos públicos
69 121 90 58 47 385 X X
Modernização da formação profissional contínua
185 464 354 322 248 1574 X X X
Competências digitais no ensino 27 24 0 0 0 51 X
Cultura 24 161 96 140 180 600 X X X X
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Quarto Desafio Estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação Indicativo da fonte de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
Fo
nte
s
Na
cio
na
is
Valorização das atividades e proteção do consumidor
24 20 3 3 3 52 X X
Sub-total 2138 3402 1882 1860 2038 11320 X X X X
Nota: Fontes Nacionais – inclui Orçamento de Estado, orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais
Em termos da digitalização do Estado, o Governo irá:
• Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a AT, que deverá
continuar a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de serviços online, na
simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como instrumento
de combate à fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações
com os contribuintes;
• Reforçar o serviço dados.gov enquanto portal de dados abertos da Administração Pública, com mais
oferta de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do
Estado com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os
cidadãos e para as empresas.
De encontro aos objetivos da digitalização do Estado, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito
do PRR para o período 2022-2026:
• Transição digital da Segurança Social (176 M€) – este investimento incidirá em vários eixos, tais como a
reorganização da conceção do Sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação
da Segurança Social; o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento que
agilize e simplifique a interação do cidadão e da empresa com a Segurança Social; a reformulação e
adaptação do posto de trabalho, intervindo nos equipamentos e soluções de produtividade e
comunicação; e a reengenharia de processos e qualificação dos profissionais;
• Serviços eletrónicos sustentáveis (70 M€) – visando garantir a interoperabilidade e partilha dos dados
entre organismos da AP de forma a reduzir redundâncias na prestação de informação e procedimentos
desnecessários à execução de processos associados a eventos de vida dos cidadãos e, sobretudo, das
empresas;
• Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária (43 M€) –
visando a digitalização de dados prediais e de património.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para aproveitar
as vantagens da digitalização para os cidadãos, empresas, entidades de investigação e autoridades
públicas (73 M€).
Em relação ao Ordenamento de Território as Grandes Opções 2022-2026 determinam:
Ordenar o território e tornar as comunidades mais resilientes, desenvolvendo as medidas do Programa de
Ação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) que asseguram a
concretização dos 10 Compromissos para o Território, promovendo a cobertura total do território continental
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pelos programas regionais do ordenamento do território (PROT), bem como a revisão dos que se encontram
vigentes, e reforçando a política de cidades, em linha com as agendas da sustentabilidade, e o seu papel na
estruturação do modelo policêntrico e funcional do território, articulando a rede urbana com repostas eficazes
ao território rural, fundamentais para um desenvolvimento equilibrado do País.
III – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que, de
resto, é de «elaboração facultativa», conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia
da República.
IV – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do
Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência material;
2 – A proposta de lei visa aprovar a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, integrando as medidas de
política e de investimentos que contribuem para as concretizar;
3 – Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos
artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho
Económico e Social (CES), que já emitiu o seu parecer;
4 – Em conformidade com o artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do
disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos
órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
5 – Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
considera que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser
discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à
Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de elaboração do Relatório Final.
Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.
O Deputado relator, Bruno Nunes — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.
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Sua referência
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
GABINETE DO PRESIDENTE
Sua comunicação
2022-10-11
Data
2022-10-26
ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.0 37/XV/1 ª (GOV), QUE APROVA A LEI DAS GRANDES
OPÇÕES PARA 2022-2026
Nos termos do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, fixado no
n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 117.0 do Estatuto Político
- Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e no seguimento da mensagem de correio
eletrónico datada de 11 de outubro de 2022, encarrega-me Sua Excelência o Presidente do
Governo Regional de acusar a receção da proposta supra referenciada, informando que, atendendo
ao teor da mesma, nada há a referir, relativamente à especificidade dos direitos e interesses da
Região Autónoma dos Açores.
O Diretor do Centro de Consulta e Estudos Jurídicos
da Presidência do Governo Regional dos Açores
Carlos Pinto Lopes
Palácio de Sant' Ana - Rua José Jácome Correia - 9500-077 Ponta Delgada
Correio eletrónico: presidencia@azores.gov.pt
Assinado por: Carlos Ferreira Pinto Lopes Data: 2022.10.26 10:32:27+00'00' Certificado por:Governo Regional dos Açores. Atributos certificados: Diretor do Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional.
W.:11 a!i CHAVE .... MÓVEL
II SÉRIE-A — NÚMERO 108140
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.