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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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os projetos já iniciados, nomeadamente os que se encontram previstos no Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR), com o foco no reforço da resiliência e da coesão territoriais, através da redução de custos de contexto

e do aumento da competitividade do tecido produtivo. O conjunto destes empreendimentos tem associado um

investimento na ordem dos 663 milhões de euros, com um prazo até 2026.»

Habitação

Em 2023, de acordo com o relatório do OE 2023, o Governo implementará as medidas que

consubstanciam a Nova Geração de Políticas de Habitação, em articulação com o disposto na Lei de Bases da

Habitação.

Na sequência do disposto na Lei de Bases da Habitação, será reforçada a lógica plurianual das políticas de

habitação, devendo, neste âmbito, destacar-se a apresentação e debate, na Assembleia da República, do

Programa Nacional de Habitação.

Segundo o Governo, em 2023, continuará a ser dada prioridade aos quatro grandes objetivos estratégicos

definidos, orientados para a supressão de situações habitacionais indignas; para o aumento da oferta de

arrendamento a preços acessíveis; para a requalificação do parque habitacional público existente; e para a

criação de uma rede de respostas de alojamento de emergência e de transição.

Objetivos estes que se consubstanciam nos seguintes programas:

1. Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (1.º Direito);

2. Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis;

3. Reabilitação do Parque Habitacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU);

4. Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.

Complementarmente, o Governo continuará a promover outros instrumentos que reforçam a resposta

pública, num momento de clara centralidade da questão da habitação:

• Manutenção da promoção, por parte de privados, de oferta habitacional para arrendamento em condições

de estabilidade e a custos abaixo do mercado: Programa de Arrendamento Acessível, do Programa

Porta 65 e do regime de habitação a custos controlados;

• Garantia da qualidade construtiva global do parque habitacional, presente em programas de apoio ao

financiamento da reabilitação, como o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização

Urbanas (IFRRU2020) e o Reabilitar para Arrendar;

• Salvaguarda de instrumentos complementares à recém-criada Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e

Temporário, para dar resposta a acontecimentos imprevisíveis ou excecionais, no âmbito do Programa

Porta de Entrada;

• Promoção dos programas de mobilidade habitacional, nomeadamente no âmbito dos projetos-piloto

criados no quadro do Grupo de Trabalho «Habitar no Interior»;

• Concretização do Programa «Da Habitação ao Habitat», através de um guia de boas práticas, incluindo a

sua aplicação nos bairros do património público geridos pelo IHRU e autarquias.

Também em 2023, e dispondo o Governo de informação estatística rigorosa (Censos de 2021), que permite

uma avaliação mais clara do universo abrangido pelos regimes anteriores ao Novo Regime do Arrendamento

Urbano, proceder-se-á à avaliação do atual regime. Por último, o Governo elaborará um estudo comparativo

de boas práticas internacionais em matéria de regulação do mercado habitacional, que, partindo da análise

dos objetivos e impactos de experiências neste âmbito em diversos países, avaliará a sua adaptabilidade para

o contexto português, propondo medidas que contribuam para uma melhoria do acesso da generalidade das

famílias a uma habitação digna.

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