O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE NOVEMBRO DE 2022

39

Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2022.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos

Guimarães Pinto — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 290/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO NAS

SUAS DIFERENTES DIMENSÕES E INTENSIFIQUE O USO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA O

TORNAR MAIS ATRATIVO, INTERATIVO E AJUSTADO AO PERFIL DOS ALUNOS

O ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro constitui um vetor fundamental da ligação das

nossas comunidades ao país e um dos elementos estratégicos da afirmação de Portugal no mundo. Daí que, a

valorização de todos os graus de ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro, do ensino básico

ao universitário, será sempre central no âmbito da política externa nacional.

A vasta presença de portugueses e lusodescendentes em todos os continentes, e a ambição que existe

para a língua portuguesa como língua global e de trabalho nas instituições internacionais, impele naturalmente

ao reforço das políticas públicas que permitam a afirmação da língua e da cultura portuguesas nos vários

graus de ensino no estrangeiro.

Também têm existido períodos mais difíceis, como aconteceu no auge da crise económica e financeira de

2010-2014, quando se registou um retrocesso no Ensino Português no Estrangeiro (EPE), com a supressão de

122 professores da rede pública, sendo que 49 foram retirados do ensino já depois do início do ano letivo, em

2012, deixando alguns milhares de alunos sem aulas em França, Suíça e Espanha. Desde 2015, a aposta no

robustecimento do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) tem sido clara, não obstante o período da

pandemia ter provocado dificuldades, regista-se novamente um aumento no número de inscrições de alunos.

O EPE deve ser devidamente analisado à luz das especificidades de cada país, fator que cria uma

diversidade no tipo de oferta de cursos para os alunos, que passa pelos chamados ensino paralelo, integrado

e complementar, bem como pelo ensino bilingue, pelo ensino associativo e pela rede apoiada, criando

realidades muito distintas, num contexto de grande heterogeneidade quanto ao domínio da língua.

Esta diversidade exige uma pedagogia adaptada aos níveis de desempenho linguístico na sala de aula,

com professores devidamente formados e motivados, para formar turmas homogéneas ao nível da proficiência

linguística, com contextos familiares muito distintos. Deste modo, o EPE é mais eficiente perante as realidades

sociológicas diversas em que existe.

Com efeito, o EPE também se caracteriza pela sua capacidade de adaptação às condições da oferta e à

cultura educativa e às práticas administrativas de cada país e, não menos importante, à grande dispersão das

nossas comunidades pelos países de acolhimento.

A verdade é que houve uma mudança de paradigma na perceção da importância da língua portuguesa, que

começou a distanciar-se a partir do início deste século da sua condição de língua de emigração e a fazer o seu

caminho como língua global, a quarta mais falada no mundo como língua materna, a mais falada no hemisfério

sul e com grande margem de progressão, particularmente devido ao crescimento demográfico em África.

Com a vantagem de poder contar com a intervenção da rede diplomática e consular nacional para

prosseguir os seus objetivos, o EPE adapta-se ao sistema de ensino de cada país, afirmando a língua

portuguesa como língua de projeção internacional.

Em 2007 surgiu o primeiro estudo que fundamenta o valor económico da língua portuguesa, permitiu a

valoriza como língua de trabalho, de comércio, de cultura e de ciência. Um ano antes, em 2006, foi feita a

alteração legislativa ambiciosa que consubstancia esta mudança de paradigma com a aprovação do Decreto-

Lei n.º 165, sublinhando não apenas a centralidade do EPE, mas também o objetivo de fomentar a difusão

internacional da língua portuguesa.

Refere o diploma que existia então «a perceção generalizada de que é necessário desenvolver uma política

Páginas Relacionadas
Página 0037:
16 DE NOVEMBRO DE 2022 37 Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constit
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 38 várias alterações ao Decreto-Lei n.º 165/2
Pág.Página 38