O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 116

40

mais ambiciosa para a Língua portuguesa, baseada num esforço persistente de promoção do seu ensino e do

seu estudo à escala mundial, dado o seu estatuto de língua de comunicação internacional».

Para que estes objetivos ambiciosos fossem alcançados, o Governo de então procurou desenvolver os

meios para valorizar e qualificar o ensino e a aprendizagem da língua portuguesa no estrangeiro, adotando as

melhores práticas internacionais do ensino das línguas, designadamente as que seguem o Quadro Europeu

Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, ensino, avaliação (QECR), de 2001, elaborado pelo

Conselho da Europa, QuarEPE, de 2011, desenvolvido a partir do QECRL, e o Referencial Camões, Instituto

da Cooperação e da Língua, IP (Camões, IP), desenvolvido a partir dos outros dois referenciais aludidos e

com abordagens no domínio da língua de herança.

Foi a partir daqui que se desenvolveu verdadeiramente um processo de constante valorização do ensino da

língua portuguesa no âmbito da elaboração e avaliação de programas, linhas de orientação curricular e

escolha de materiais pedagógicos e didáticos, que procuravam assim «o pleno reconhecimento, acreditação e

certificação dos cursos do Ensino Português no Estrangeiro».

Desde 2015, tirando o hiato da pandemia, que se verifica uma nova evolução favorável, ao nível do número

de alunos, professores e escolas e presença no ensino superior.

Ora, é esta ambição que deve continuar presente no que concerne ao EPE, procurando ser sempre cada

vez mais valorizado e reconhecido, mas igualmente mais atrativo e abrangente, consolidando a certificação

das aprendizagens para terem um valor acrescido em termos pessoais e profissionais.

Para isso, certamente que as verbas agora destinadas à digitalização do EPE, oriundas do PRR e inscritas

no Orçamento do Estado para 2023, permitirão dar um salto qualitativo muito relevante na modernização do

ensino, que certamente criará maior motivação para a aprendizagem, além de ter potencial para chegar a

novos públicos e aos alunos que agora estão mais dispersos e longe dos centros onde existe grande

concentração de portugueses e lusodescendentes.

Por outro lado, o recurso à utilização das tecnologias digitais aplicadas ao ensino, mais adaptadas à cultura

tecnológica que acompanha os jovens de hoje, possui todo o potencial para tornar o ensino da língua

portuguesa mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil dos alunos residentes no estrangeiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que:

1 – Continue o caminho da valorização do EPE, reforçando designadamente a sua oferta e a sua

integração enquanto língua curricular nos sistemas de ensino, de modo a conseguir cativar mais alunos,

particularmente os que residem em zonas mais afastados das cidades onde existe uma maior concentração de

portugueses e lusodescendentes;

2 – Promova o alargamento do âmbito dos sistemas de certificação de língua portuguesa no quadro do

EPE, nas suas diferentes modalidades e que adote estratégias para atrair novos públicos, incluindo adultos;

3 – Intensifique o uso das tecnologias digitais para tornar o ensino mais atrativo, dinâmico, interativo e

ajustado ao perfil dos estudantes, adaptando o respetivo regime jurídico às necessidades contemporâneas, de

forma a dar a melhor resposta à necessidade de manter a ambição para a língua portuguesa como língua

global, incluindo neste objetivo todos os graus de ensino, do básico ao universitário.

Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2022.

Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Natália Oliveira — Francisco César — Edite Estrela — Jamila

Madeira — Gil Costa — Anabela Real — Susana Correia — Miguel Iglésias — Diogo Leão — Tiago Brandão

Rodrigues — Maria João Castro — Romualda Nunes Fernandes — Francisco Pereira de Oliveira — Pedro

Delgado Alves.

———

Páginas Relacionadas
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 36 (*) O texto inicial da iniciativa foi publ
Pág.Página 36
Página 0037:
16 DE NOVEMBRO DE 2022 37 Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constit
Pág.Página 37