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16 DE NOVEMBRO DE 2022

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 291/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA TAXA SOBRE OS VOOS DE JATOS

PRIVADOS

O transporte aéreo, pelas suas especificidades, tem um grande impacto ambiental, tanto ao nível das

emissões (CO2 e não CO2) como ao nível de poluição sonora. Se, à escala global, a contribuição das

emissões de CO2 do setor da aviação é inferior a 5 % do total, é expectável que este valor aumente

substancialmente nas próximas décadas devido ao aumento do tráfego aéreo e das dificuldades de

descarbonização do setor. Para além disso, o transporte aéreo é profundamente desigual, com uma pequena

parte da população a ser responsável por um grande número de voos e das emissões a estes associada.

Ainda mais desigual é o recurso a jatos privados, apenas disponível a uma ínfima minoria da população, e com

um impacto por passageiro desproporcional em termos de emissões.

O Livre entende que o crescimento do setor da aviação deve ser contido e que a necessidade de expansão

da capacidade aeroportuária nacional deve ser criticamente avaliada, considerando-se alternativas de

investimento noutros modos – como a ferrovia – para substituição de voos, nos trajetos onde esta substituição

for pertinente. Esta posição enquadra-se no combate às alterações climáticas a que o Livre dá a necessária

prioridade. Mais, o Livre considera que, em paralelo com o reforço de outros setores de transporte mais

sustentável, o setor da aviação deve também dar o seu contributo, reduzindo o seu impacto ambiental, para o

qual medidas como a taxação do querosene, atualmente a ser discutida a nível europeu, bem como a procura

de fontes energéticas alternativas e sem emissões de CO2 são de apoiar.

De modo a assegurar que a transição para modos de transporte mais sustentável se faz de um modo justo,

é essencial que aqueles que recorrem a modos de transporte mais poluentes sejam aqueles que mais

contribuem. Nesse sentido, os voos em jatos privados devem ser alvo de particular atenção. Países como

Itália têm já em prática uma taxa especial sobre este tipo de transporte, com valores variáveis de acordo com a

distância.

Ainda assim, pela sua dimensão, os jatos privados poderão operar sem emissões poluentes num período

de tempo substancialmente mais curto que os aviões comerciais, servindo assim de plataforma de teste para

novas tecnologias. São vários os protótipos presentemente em fase de desenvolvimento e que poderão operar

num curto espaço de tempo, razão pela qual se deva apostar na limitação de jatos privados com emissões

poluentes num curto espaço de tempo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Institua uma taxa que se aplique aos voos de jatos privados que parta ou aterre em território nacional,

diferenciada consoante a distância do voo nos seguintes valores:

a) 50 euros por passageiro para voos até 100 km;

b) 200 euros por passageiro para voos até 1500 km;

c) 400 euros por passageiro para voos a partir de 1500 km.

2 – A partir de 2030, apenas voos de jatos privados sem emissões de CO2 sejam autorizados no espaço

aéreo nacional.

3 – Promova, junto da Comissão Europeia, uma política europeia alinhada com os dois anteriores pontos.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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