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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo

das disposições com relevância orçamental, que entram em vigor a 1 de janeiro de 2024.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Marta Freitas — Miguel Iglésias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 309/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE LINHA DE APOIO À TESOURARIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, DO SETOR

DA PIROTECNIA

Exposição de motivos

A crise pandémica provocada pela covid-19, devido aos seus efeitos potencialmente devastadores para a

economia, obrigou o Governo a empreender medidas urgentes e excecionais de apoio aos setores mais

frágeis e expostos às suas consequências. Efeitos esses que se fizeram notar desde a suspensão forçada da

produção industrial, à disrupção nos fluxos circulatórios das cadeias de abastecimento, com reflexos

acentuados na quebra da procura, por força do isolamento da população.

A resposta do Governo1 que foi direcionada para as micro e pequenas empresas2, tendo o duplo intuito de

impedir o seu encerramento e de preservar postos de trabalho, objetivou-se na criação de uma «linha de apoio

a micro e pequenas empresas», para a qual foi disponibilizado um envelope financeiro de 100 000 000,00

euros.

O sucesso da medida, em consequência das dificuldades existentes, materializou-se quer no facto das

verbas destinadas a esta linha de apoio terem esgotado, quer na aprovação, por via do Orçamento do Estado

para 2022 (vide artigo 137.º), da prorrogação deste programa, justificando-se agora a sua manutenção como

consequência dos efeitos nefastos da invasão da Ucrânia pela Rússia.

Por estes motivos, e embora tendo ficado demonstrada a relevância da iniciativa para a sobrevivência de

muitas empresas e a manutenção de milhares de postos de trabalho, mantendo-se válidos os argumentos

para a sua prorrogação, verifica-se, por outro lado, que as verbas canalizadas para este apoio ficaram aquém

das necessidades sentidas, pelo que, neste momento, em que o Governo está em vias de regulamentar a

prorrogação do apoio, faz todo o sentido proceder ao reforço do seu envelope financeiro.

Neste contexto de crise, verifica-se, também, que as verbas ficaram aquém das necessidades sentidas no

setor da pirotecnia, que já vinha a sofrer constrangimentos financeiros em virtude da limitação na utilização de

artigos de pirotecnia durante os períodos em que existe risco de incêndio rural «muito elevado» e «máximo»,

temporalmente coincidentes com a altura em que se realizam a maioria das festas e romarias, que é a fonte de

receitas tradicional deste setor. E muito pior ficou desde o período pandémico, encontrando-se atualmente –

num momento em que poderia estar a recuperar, ainda que lentamente – bastante limitado, em virtude das

1 Criado através do Decreto-Lei n.º 64/2021 de 28 de julho e regulamentado pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro. 2 Em 2020, segundo dados do PORDATA, as Micro, Pequenas e Médias Empresas representavam 99,9 % do total de empresas registadas em Portugal e empregavam 77,7 % dos trabalhadores.

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