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14 DE DEZEMBRO DE 2022

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definição do perfil, experiência profissional e competências de gestão adequadas às funções de diretor

executivo.

4 – (Revogado.)

Artigo 45.º

[…]

1 – Ao diretor executivo compete:

a) Celebrar contratos-programa com a ACSNS e celebrar cartas de compromisso com as unidades

funcionais do ACES, zelando pelo respetivo cumprimento;

b) Elaborar os instrumentos de gestão do ACESe submetê-los à aprovação do Conselho Executivo;

c) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do ACES, tendo em conta os limites

previstos nos respetivos regimes legais e desde que tal competência não se encontre expressamente

cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de superintendência ou tutela do membro do Governo

responsável pela área da saúde, bem como das competências da ACSNS:

i) […]

ii) […]

iii) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

2 – […]

3 – (Revogado.)

Artigo 46.º

[…]

1 – O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente e quatro vogais, todos profissionais de

saúde em funções no respetivo ACES.

2 – O presidente é um médico da especialidade de medicina geral e familiar, eleito pelos médicos a exercer

funções no ACES.

3 – Os vogais são eleitos entre os profissionais das várias áreas em que se inserem, sendo:

a) […]

b) Um enfermeiro habilitado com o título de enfermeiro especialista;

c) […]

d) Um profissional não incluído nas alíneas anteriores, em representação dos restantes trabalhadores do

ACES.

Artigo 48.º

[…]

1 – […]

2 – Os membros do conselho clínico e de saúde são designados por um período de até três anos,

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