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14 DE DEZEMBRO DE 2022

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d) Autorizar, mediante parecer favorável do órgão de fiscalização, a realização de investimentos quando as

verbas globais correspondentes não estejam previstas nos orçamentos aprovados e sejam de valor superior a

5 % do capital estatutário, quando igual ou inferior a (euro) 50 000 000,00 e, quando este for superior, os

investimentos que ultrapassem 2 % do respetivo capital estatutário, com um valor mínimo de (euro)

2 500 000,00;

e) Receber os relatórios trimestrais de execução orçamental, onde constem os indicadores de atividade,

económico-financeiros, de recursos humanos, de execução física e material dos investimentos e outros

definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, a submeter pelos

estabelecimentos de saúde;

f) [Anterior alínea e).];

g) Autorizar os demais atos que, nos termos da legislação aplicável, necessitem de aprovação tutelar do

Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças.

3 – Compete à ACSNS:

a) Aprovar os planos de atividade e orçamento, em conformidade com o contrato-programa celebrado;

b) Aprovar os documentos anuais de prestação de contas;

c) Homologar os regulamentos internos;

d) Celebrar contratos de gestão com os membros do conselho de administração o ou conselho diretivo do

estabelecimento de saúde;

4 – (Revogado.)

Artigo 68.º

[…]

1 – […]

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 63.º, são órgãos do estabelecimento de saúde, EPE:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

3 – […]

Artigo 69.º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 63.º, o conselho de administração do estabelecimento

de saúde, EPE, é composto por:

a) Um presidente, designado por concurso público;

b) Um máximo de quatro vogais executivos, em função da dimensão e complexidade do estabelecimento

de saúde, EPE, incluindo um diretor clínico e um enfermeiro-diretor e um vogal proposto pela ACSNS

responsável pela área das finanças;

c) Um vogal não executivo em representação dos trabalhadores, por estes eleito.

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 63.º, o conselho de administração do estabelecimento

de saúde, EPE, que assuma o modelo de ULS é composto por:

a) Um presidente, designado por concurso público;

b) Um máximo de cinco vogais executivos, incluindo até dois diretores-clínicos, um enfermeiro-diretor, um

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