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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV) –

«Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição

alimentar», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário, reservando os

grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2022.

O Deputado relator, Alexandre Simões — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PSD, do CH, do PCP e do L,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PAN, na reunião da Comissão do dia 14 de dezembro de

2022.

PARTE IV – Anexos

Junta-se nota técnica da Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV) – «Regulamenta as contribuições de

solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar».

———

PROPOSTA DE LEI N.º 50/XV/1.ª

(INCLUI NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NA DEFINIÇÃO DE DROGA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, com pedido de prioridade e urgência, em 28 de novembro de

2022, a Proposta de Lei n.º 50/XV/1.ª – «Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, com exceção do previsto no n.º 3 desse artigo,

atendendo a que o Governo não acompanhou esta proposta de lei «dos estudos, documentos e pareceres que

as tenham fundamentado, bem como das tomadas de posição das entidades ouvidas pelo Governo no âmbito

do procedimento da respetiva aprovação».

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 29 de novembro de

2022, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

para a emissão do respetivo parecer.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de 7 de dezembro

de 2022, a Proposta de Lei n.º 50/XV/1.ª foi distribuída à ora signatária para elaboração do respetivo parecer.

Foi solicitado parecer, em 7 de dezembro de 2022, à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de

Saúde, IP (INFARMED).

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