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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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2 – O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no

ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Duração

O estatuto tem a duração prevista na regulamentação a que se refere o artigo 9.º, que não pode ser inferior

a um ano, entrando em vigor a partir do momento da sua atribuição.

Artigo 7.º

Direitos

Os estudantes artistas do ensino superior são titulares, pelo menos, dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade

artística, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em atividades artísticas;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os

dias dos eventos e atividades inerentes às suas funções;

d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época

especial de exames;

e) Receber apoio da instituição de ensino superior para beneficiar de acesso a espaços criativos ou salas

de ensaios ao ar livre.

Artigo 8.º

Deveres

Os estudantes praticantes de atividades artísticas encontram-se adstritos aos seguintes deveres:

a) Presença em pelo menos 60 % das atividades artísticas, devendo apresentar o respetivo comprovativo

de assiduidade;

b) Apresentação do respetivo comprovativo de atividade;

c) Participar em eventuais ações ou projetos iniciados pela universidade para revitalizar a vida cultural no

campus;

d) Informar a instituição de ensino superior sobre as suas atividades e/ou eventos;

Artigo 9.º

Regulamentação

1 – O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior regulamenta a

aplicação institucional do presente estatuto até ao início do ano letivo 2023/2024, designando:

a) Os critérios para a atribuição do estatuto a estudantes que estão matriculados e inscritos pela primeira

vez num ciclo de estudos;

b) Os critérios necessários para o alargamento do estatuto a outros estudantes, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;

c) Os deveres dos artistas estudantes do superior;

d) Os procedimentos de requerimento, atribuição, renovação e cessação do estatuto;

e) A duração do estatuto, que deve respeitar o disposto no artigo 6.º;

f) Os mecanismos de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao

estatuto;

g) O órgão ou serviço que assegura, na instituição de ensino superior, a gestão dos procedimentos

relacionados com o estatuto.

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