O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 131

88

deslocavam pelo interior do País.

Por entre os relatos possíveis do que se encontram neste momento a viver os jovens portugueses retidos,

Francisco Rodrigues dos Santos teve ainda possibilidade de ao mesmo órgão de comunicação afirmar que

não sabem sequer se conseguirão regressar a casa a tempo dos festejos do Natal e que o grupo,

acompanhado de turistas de outras nacionalidades, «se têm mantido todos juntos "por sua conta e risco"».

Pese embora o Ministério dos Negócios Estrangeiros tenha recentemente garantido que os jovens

portugueses retidos no Peru se encontram bem, que «A embaixada de Portugal no Peru desaconselha

deslocações internas» por considerar que «o poder das autoridades centrais nas zonas mais remotas é frágil e

que a capacidade de intervenção é limitada»2, importa que o Governo português acione a agilize todos os

procedimentos necessários ao resgate e regresso dos jovens portugueses ao seu País.

Até porque, a Associação Académica de Coimbra, entidade referente à Universidade de Coimbra, «Alma

mater» dos estudantes em causa, teve já inclusivamente a oportunidade de emitir um comunicado onde faz

notar que «Após reporte da situação junto dos meios de comunicação social no presente dia, denotando-se,

também, como insuficientes e lamentáveis as comunicações realizadas previamente a este conhecimento

público, o Estado português continua sem apresentar uma solução viável para a proteção e repatriamento dos

jovens que estão no cerne do escalar de tensões», e afirmando ainda que «Deste modo, após estabelecer

com os estudantes em questão, vem a Direção-Geral da Associação Académica de Coimbra apelar a todas as

entidades competentes, nomeadamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros, para incitarem esforços tendo

em vista a procura de soluções para o repatriamento imediato e a salvaguarda da segurança dos

estudantes».3

Ainda neste âmbito, o Presidente da República, que tanto quanto noticiado já terá estabelecido contacto

com os jovens portugueses, terá considerado que a «retirada de portugueses do Peru deve ser feita com

"solução europeia"».4

O Chega considera por sua vez que independentemente da forma que seja encontrada para repatriar os

nossos jovens que se encontram perante uma situação limite da qual decorre sério risco de vida por muito

estáveis que pareçam estar, essa mesma forma tem de ser acionada e agilizada no imediato, de preferência

pelo Estado português, sem estar este dependente de forças ou países estrangeiros.

Se assim não for, é o Estado português quem por total incapacidade de ação demonstra não ser sequer

capaz de garantir a segurança dos seus cidadãos quando confrontados com situações graves em países

estrangeiros, o que acontecendo representa a falência total e completa do Estado Central.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução recomenda ao Governo que:

Acione e agilize todos os procedimentos necessários a operar o imediato repatriamento dos jovens

portugueses retidos no Peru para Portugal.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

2 https://www.rtp.pt/noticias/mundo/mne-garante-que-jovens-portugueses-retidos-no-peru-estao-bem_a1453923 3 https://www.instagram.com/aacoficial/ 4 https://www.publico.pt/2022/12/15/politica/noticia/marcelo-retirada-portugueses-peru-solucao-europeia-2031676

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 131 14 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 39/2
Pág.Página 14
Página 0015:
16 DE DEZEMBRO DE 2022 15 (despesas com pessoal, equipamentos e patentes) também a
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 131 16 Fonte Eurostat Enquan
Pág.Página 16
Página 0017:
16 DE DEZEMBRO DE 2022 17 Problemas de fiscalização e controle no SIFIDE Apes
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 131 18 A mesma gestora explica claramente
Pág.Página 18
Página 0019:
16 DE DEZEMBRO DE 2022 19 Artigo 1.º Objeto A presente lei alt
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 131 20 Artigo 3.º Entrada em vigor
Pág.Página 20