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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Paulo Moniz — Francisco Pimentel — Sérgio Marques — Sara Madruga da Costa

— Patrícia Dantas.

(1) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 32 (2022.05.27) e foi substituído a pedido do autor em 3 de junho de 2022 [DAR II

Série-A n.º 36 (2022.06.03)] e em 16 de dezembro de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 399/XV/1.ª (2)

DETERMINA A DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS EXCEDENTÁRIOS DAS EMPRESAS DE ENERGIA

LICENCIADAS PARA OPERAR NO MERCADO NACIONAL AOS SEUS CLIENTES

Exposição de motivos

Com a subida exponencial da inflação a nível global e verificando-se um indesejado impacto nos

orçamentos das famílias e empresas, torna-se premente definir soluções que promovam uma ligação direta

entre os preços de energia e os custos para o consumidor e, deste modo, reverter diretamente aos

portugueses num rácio pré-acordado, mitigando assim o impacto junto da população e das empresas.

A tributação dos lucros excedentários está a ser debatida em vários países europeus, assim como pelo FMI

e pela OCDE, sendo que a implantação da windfall profit tax tem vindo a ser equacionada como uma solução

para fazer face aos acentuados aumentos de lucros em várias empresas.

No que respeita ao setor petrolífero, deve-se com premência perspetivar uma solução que promova a

redução dos atuais custos energéticos, dado que as empresas ligadas ao setor petrolífero estão a ter

acentuados acréscimos de lucros, sendo disso prova o facto das 13 empresas cotadas do índice PSI terem

obtido lucros conjuntos de 1455 milhões de euros entre abril e junho, o que representa um aumento de 86 %

face ao segundo trimestre de 2021, em que a EDP, a EDP Renováveis e a Galp Energia atingiram lucros de

846 milhões de euros, o que representa 58 % do total do índice e um crescimento de mais de 100 %.

No caso da GALP, até ao terceiro trimestre de 2022, os lucros ascenderam a 608 milhões de euros, o que

equivale a um aumento de 86 % em relação ao mesmo período do ano passado, sendo de 187 milhões no

terceiro trimestre, o que corresponde a mais 16 %.

Em relação à EDP, registou um lucro de 518 milhões de euros nos primeiros nove meses de 2022, sendo

que, no mesmo período, a produção hídrica foi penalizada pela situação de seca extrema no País, pelo que a

atividade em território nacional teve um prejuízo de 181 milhões de euros.

No terceiro trimestre, a EDP obteve um lucro de 211 milhões de euros, o que representa uma subida de

26 %, face aos 167 milhões de euros de lucro registados no mesmo trimestre do ano passado.

No que concerne à EDP Renováveis, até ao terceiro trimestre de 2022, registou-se um resultado líquido de

416 milhões de euros, o que equivale a um aumento de 181 % relativamente ao mesmo período do ano

passado e que registou um lucro de 148 milhões de euros.

Relativamente à ENDESA, teve lucros de 1651 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano, mais

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