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20 DE DEZEMBRO DE 2022

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Para o PAN o sector alimentar é «um dos que apresenta maior impacte ambiental, ao nível da emissão de

gases com efeito de estufa, do consumo de recursos hídricos, da ocupação do solo, da utilização de produtos

químicos e na biodiversidade». Mais, entendem que a fase agrícola é a etapa do ciclo de vida mais impactante

em termo de ambientais, mesmo antes da fase de processamento, de logística de alimentos, e mesmo do

desperdício.

Perante estas considerações, o PAN considera que é com o projeto de lei em análise que se assegurará

um sistema de informações ao consumidor que identifique, em cada produto, os impactos associados

permitindo uma escolha consciente e informada.

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimentos da lei

formulário

A presente iniciativa legislativa é apresentada pelo PAN no âmbito do poder de iniciativa da lei, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Respeita os

requisitos formais relativos às iniciativas em geral e aos projetos de lei, em particular, previstos nos artigos

124.º do Regimento.

A lei formulário parece estar cumprida, estando prevista a referência à quarta alteração ao diploma que

obriga que os bens destinados à venda a retalho exibam o respetivo preço de venda ao consumidor.

4. Enquadramento legal

No enquadramento jurídico da matéria vertida na iniciativa legislativa, a rotulagem dos produtos alimentares

está definida noDecreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, que obriga que os bens destinados à venda a retalho

exibam o respetivo preço de venda ao consumidor, o qual foi sendo objeto de alterações.

5. Conclusões

A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 382/XV/1.ª – «Assegura a

rotulagem ambiental dos produtos alimentares, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 138/90, de

26 de abril», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário,

reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Fernanda Velez — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de 2022.

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