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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA A OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE

RECICLAGEM E/OU REUTILIZAÇÃO DE «ÁGUAS CINZENTAS» EM NOVAS CONSTRUÇÕES,

CONSIDERANDO A ELEGIBILIDADE DOS MESMOS PARA APOIOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO

FUNDO AMBIENTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Altere o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem

de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, de modo a enquadrar o

conceito de «águas cinzentas», e a estabelecer a obrigatoriedade de instalar soluções e equipamentos de

reutilização e/ou reciclagem dessas águas nas novas construções.

2 – Considere a elegibilidade, para apoios financeiros através do Fundo Ambiental de soluções e

equipamentos que permitem a reutilização e/ou reciclagem de «águas cinzentas» para usos não potáveis,

quando instalados por pessoas singulares ou famílias na remodelação das suas habitações.

Aprovada em 2 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE PROJETOS DE INFRAESTRUTURAS VERDES E A

INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que reforce os investimentos destinados a projetos de infraestruturas verdes e à instalação de sistemas

de aproveitamento de águas pluviais, ao abrigo do Portugal 2030, e que promova iniciativas para divulgar as

boas práticas no aproveitamento de águas pluviais.

Aprovada em 2 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AUMENTE A REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: