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Quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 II Série-A — Número 134

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 25 a 28/XV): (a) N.º 25/XV — Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar. N.º 26/XV — Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais. N.º 27/XV — Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho. N.º 28/XV — Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência. Projetos de Resolução (n.os 335 a 338/XV/1.ª): N.º 335/XV/1.ª (Recomenda medidas de concretização do

circuito hidráulico de Reguengos de Monsaraz e de apoio à atividade agrícola): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 336/XV/1.ª (IL) — Pela instalação de centrais de dessalinização no Alentejo e na zona Oeste. N.º 337/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que impedem as meninas, raparigas e mulheres de frequentar o ensino médio e o ensino superior e apelar à respetiva revogação, e que adote medidas que promovam a integração da meninas, raparigas e mulheres afegãs em instituições de ensino nacionais. N.º 338/XV/1.ª (IL) — Pela publicação, com carácter de urgência, da regulamentação relativa ao Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).

(a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 335/XV/1.ª (*)

(RECOMENDA MEDIDAS DE CONCRETIZAÇÃO DO CIRCUITO HIDRÁULICO DE REGUENGOS DE

MONSARAZ E DE APOIO À ATIVIDADE AGRÍCOLA)

Exposição de motivos

O armazenamento das águas da chuva e a sua utilização em atividades humanas é essencial em países

onde existe um desfasamento entre o período de maior precipitação e o período de maior necessidade de

água nas plantas e árvores, como é o caso de Portugal.

Além de garantir a existência de água no território, o armazenamento de água cria igualmente a

possibilidade de potenciar o sector agrícola nacional, sendo que o regadio constitui um instrumento decisivo

para garantir a competitividade da agricultura nacional, exposta a períodos de secas severas que determinam

ainda mais a necessidade da rega. Na região do Alentejo, uma das zonas do País com maior imprevisibilidade

pluviométrica, o regadio assumiu-se como fator essencial na coesão territorial e no desenvolvimento

socioeconómico, nomeadamente, na criação de riqueza para as atividades que se situam a montante e a

jusante da produção agrícola (prestadores de serviços, vendedores de fatores de produção, agroindústrias e

serviços), na criação de emprego, e na fixação de população nos territórios rurais.

O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) que hoje beneficia mais de 120 mil hectares de

regadio (primeira fase), prevendo mais 50 mil hectares para breve, é um exemplo de sucesso para a região

alentejana a vários níveis, e um modelo a estudar e aperfeiçoar.

Neste contexto, uma das ligações que continua por concluir é entre o Circuito Hidráulico de Reguengos de

Monsaraz e a albufeira de Alqueva, através de um projeto desenvolvido pela EDIA, beneficiando o concelho de

Reguengos de Monsaraz, numa área agrícola de 10 271 hectares com as condições adequadas à prática de

culturas de regadio, cuja diversidade cultural, como a vinha, o olival e frutícolas podem ser potenciadas em

termos de produtividade, com a realização desta ligação à barragem do Alqueva.

Na verdade, a beneficiação hidroagrícola da área relativa ao Circuito Hidráulico de Reguengos tem por

objetivo proporcionar a prática de regadio «de modo a permitir um melhor aproveitamento dos solos da área

de projeto, visando possibilitar um aumento da produção agrícola e uma progressiva alteração do modelo

cultural da agricultura da região, com a previsível introdução de novas culturas, ou simplesmente a expansão

da atividade já praticada, com maiores opções produtivas e de maior rentabilidade. Neste sentido, o projeto

pretende contribuir para a dinamização económica da região e para uma tentativa de inversão da tendência

atual de desertificação e, localmente, para a criação de emprego.»

O PSD considera este projeto estruturante para toda a região, e dificilmente entende os sucessivos atrasos

na sua implementação, a não ser por manifesta incapacidade da governação socialista. Com efeito, perante os

efeitos das alterações climáticas mais concretamente, as ondas de calor e os prolongados períodos de seca, o

presente perímetro de rega parece ser a única solução para otimizar os processos agrícolas e o necessário

aumento da produção anual das várias culturas que ganharam escala no concelho e na região Alentejo, sendo

crucial efetivar a obra.

Preocupado com a inoperância, o PSD tem questionado e recomendado nos últimos seis anos de forma

continua o Governo. Foi o caso do Projeto de Resolução n.º 400/XIII, que recomendava a adoção de «medidas

que permitam a criação do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz», em 1/7/2016, e da Pergunta n.º

2207/XIII cuja resposta do governante assumia a concretização da obra a iniciar em junho de 2020, facto que

não se realizou.

Embora tenha sido aprovado o Estudo de Impacte Ambiental1, o Plano Nacional de Regadios2, os avisos de

candidaturas a fundos comunitários cofinanciadores de projetos de regadio3, e publicados os despachos que

1 Em 07/02/2017 o Projeto de Execução e Estudo de Impacte Ambiental do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e Respetivo Bloco de Rega; Em 21/05/2018 foi declarado conforme o Estudo de Impacte Ambiental. 2 Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018; 3 Em 27/03/2019 foi publicado o Despacho n.º 3378/2019 para abertura do 1.º aviso de candidaturas, à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no PNR, até ao montante global estimado de 93 milhões de euros; Em 05/10/2020 – o Banco Europeu de Investimento considera o Projeto do Bloco de Rega de Reguengos de Monsaraz «aceitável para financiamento, do ponto de vista ambiental e social», e em 04/11/2020 foi Homologado, por parte do Banco Europeu de Investimento (BEI) com30 Milhões de euros, para financiamento do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e bloco de rega associado, 1.ª fase.

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autorizam4 obras em novos circuitos hidráulicos, no qual se insere o circuito hidráulico de Reguengos de

Monsaraz, a verdade é que a obra continua por realizar.

Atualmente, ainda não são conhecidas as propostas apresentadas e aprovadas no âmbito do último

anúncio de Procedimento n.º 2110/2022 – Concurso Público para construção do Circuito Hidráulico de

Reguengos de Monsaraz e Bloco de Rega do Peral, que foi prorrogado e aumentada a dotação inicial (de

13 M€ para 17,5 M€).

O PSD entende que para além da necessidade urgente de se executar a ligação do Circuito Hidráulico de

Reguengos de Monsaraz à albufeira de Alqueva, é necessário que sejam implementadas medidas

direcionadas aos Produtores e empresários agrícolas na região, através de apoio logístico e burocrático sobre

as candidaturas às várias medidas do futuro Quadro Comunitário de Apoio nas várias vertentes, bem como no

planeamento das áreas a beneficiar. Paralelamente, o preço da água para o regadio deve ser definido no

sentido de o manter em níveis competitivos a atrativos para a atividade agrícola.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD

propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Adote medidas necessárias e urgentes para a concretização imediata da obra do Circuito Hidráulico de

Reguengos de Monsaraz com ligação à albufeira de Alqueva, garantido a todos os seus utilizadores,

sobretudo aos empresários agrícolas, o uso pleno desta importante infraestrutura.

2 – Invista nos recursos humanos e técnicos dos serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura,

no sentido de potenciar a competitividade e a viabilidade das explorações agrícolas e florestais, melhorando o

desempenho económico e social do sector agrícola.

3 – Defina uma política da água e do regadio nacional, assegurando ao sector agrícola a competitividade

do uso da água nos sistemas agrícolas nacionais.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2022.

Os Deputados do PSD: João Moura — Paulo Ramalho — João Marques — Sónia Ramos — Artur Soveral

Andrade — Carlos Cação — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Adão Silva — Emília Cerqueira —

Cláudia André — Germana Rocha — Hugo Maravilha — Sara Madruga da Costa — Fernanda Velez — João

Prata.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 133 (2022.12.21) e foi substituído a pedido do autor em 22 de

dezembro de 2022.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 336/XV/1.ª

PELA INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE DESSALINIZAÇÃO NO ALENTEJO E NA ZONA OESTE

Entre os vários desafios que Portugal terá de enfrentar nas próximas décadas, desde a erosão costeira à

subida de água do mar e a maior prevalência de fenómenos climáticos extremos, um dos problemas mais

4 Em 06/01/2021 foram homologados, por parte do Ministério da Agricultura, quatro novos projetos de regadio, do qual se destaca o Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos Blocos de Rega (1.ª FASE), com um custo previsto de 30 milhões de euros; Em 14/12/2021 foi publicada a Portaria n.º 762/2021, concedendo autorização para a EDIA assumir os encargos plurianuais associados ao investimento de implementação do projeto, Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivo bloco de rega, 1.ª Fase; Em 17/12/2021, o Despacho n.º 12 254/2021, autorizou o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), a proceder à abertura do aviso de candidaturas, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (127.000.000 €). Em10/01/2022, publicado a Abertura do Concurso n.º 03/DRE/2022 – Zona Homogénea do Alentejo, enquadrado na tipologia de operações que visam o Desenvolvimento do Regadio Eficiente. Com o objetivo de construção de 4 novos circuitos hidráulicos em que se insere o circuito hidráulico de Reguengos de Monsaraz – 2.ª fase.

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prementes que já impactam a economia e população portuguesas é a seca e a consequente escassez hídrica.

A seca, bem como a escassez hídrica, é um fenómeno com o qual Portugal já tem de lidar há bastante tempo,

facto decorrente daquele que já é o seu clima.

No entanto, as alterações climáticas e o aumento da temperatura global que estas implicam não só irão,

como já têm intensificado a decorrência destes fenómenos em Portugal. As séries longas do Instituto

Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), detalhando dados como a temperatura média e a precipitação do

território nacional apontam, justamente, para um aumento médio da temperatura nos últimos 40 anos.

Fonte: IPMA.

As principais bacias hidrográficas que abastecem Portugal de água correspondem a rios que têm a sua

nascente em Espanha que, pelo seu lado, enfrenta um problema ainda mais gravoso que o português, tendo

muito do seu território afetado por secas extremas, numa tendência que só se irá deteriorar à medida que o

aquecimento global prossegue nos seus efeitos e aumenta as temperaturas médias por todo o globo.

Portugal vive, portanto, numa circunstância em que o seu abastecimento de água, altamente determinado

pelas bacias do Douro, do Tejo, do Guadiana e do Minho, se encontra numa situação de dependência externa

em relação a Espanha. Tendo Espanha um dos maiores problemas de seca na Europa, pode antever-se uma

pressão social crescente em torno da utilização da água advinda destes quatro rios, pressão essa que se tem

feito sentir, junto do Governo espanhol, por parte dos agricultores.

A título de exemplo, o Expresso noticiava, a 24 de setembro de 2022, a exigência do corte na libertação de

água para Portugal por parte de três mil agricultores espanhóis, conduzindo a um acordo pela redução

temporária das descargas no Douro entre Espanha em Portugal, ao abrigo da Convenção de Cooperação para

a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, também

conhecida como a Convenção de Albufeira. A Convenção, que sinaliza um marco de cooperação política e

económica entre Espanha em Portugal na integração das disposições da Diretiva Quadro da Água (Diretiva

2000/60/CE, de 23 de outubro de 2000), constitui um instrumento importante de coordenação política entre os

dois países, assegurando, entre outros aspetos, uma gestão conjunta das bacias hidrográficas, e procurando

evitar a sedimentação de conflitos entre os dois países, especialmente em situações de pressão sobre as

mesmas.

No entanto, estima-se que situações como a noticiada pelo Expresso se repitam com mais frequência. O

«Estudo de disponibilidades hídricas atuais e futuras», concebido a pedido da Agência Portuguesa do

Ambiente (APA) e atualmente em consulta pública, confirma não só que Portugal perdeu cerca de 20 % da sua

água disponível desde meados do Século XX, como se arrisca a perder entre 10 % a 25 % até ao final do

Século XXI, pelo que as decisões fundamentais sobre a água terão de ser tomadas agora, atendendo a que a

escassez de água terá consequências importantes na economia e na vida dos portugueses.

O impacto mais imediato far-se-á sentir, para começar, na agricultura, que utiliza cerca 70 % da água em

Portugal, segundo os Dados de 2015 da APA. A competitividade futura da agricultura portuguesa depende do

desenvolvimento do regadio, que por sua vez se integra diretamente na rede de abastecimento de água, ao

contrário de países como o Reino Unido que, beneficiando de um clima propício ao sequeiro, encontram um

peso de apenas 14 % do setor agrícola no consumo de água. O regadio, no entanto, pode produzir seis vezes

mais por hectare do que a cultura de sequeiro, sendo o seu desenvolvimento fundamental para a

competitividade da agricultura portuguesa. A elevada dependência da agricultura do abastecimento de água é

uma característica fundamentalmente do sul da Europa, onde o peso da agricultura chega a ascender, em

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média, aos 80 %. Segundo um inquérito organizado pela Gulbenkian, no estudo «O Uso da Água em

Portugal», de 2020, 53 % dos agricultores de regadio já afirma claramente que existem problemas no

abastecimento de água.

Dada a enorme dependência da agricultura portuguesa da oferta de água e a tendência crescente de seca,

não só é possível antever como já existem problemas, ainda que atualmente pontuais, no abastecimento

doméstico de água. A existência de disputas em torno do abastecimento de água no Algarve e no Alentejo é

infelizmente cada vez mais comum, dado que são as duas regiões, ainda que não as únicas, que tenderão a

ser mais severamente afetadas pela escassez de água. Para além do abastecimento doméstico e agrícola de

água, encontramos também o setor do turismo, do qual Portugal ainda depende muito para o seu parco

crescimento económico, que é exigente do ponto de vista do consumo de água.

Mas considerando a prevalência de 11% do consumo doméstico na procura de água em Portugal – que

tem vindo a crescer nas últimas décadas – nenhum dos cenários atualmente projetados contempla a

possibilidade de falta estrutural de água nas torneiras dos portugueses, caso sejam feitos os investimentos nas

infraestruturas e gestão necessários à cobertura do abastecimento em todo o País.

No entanto, o decrescimento estrutural da oferta de água pode ser entendido não só como um teto sobre o

crescimento económico português, que fica limitado nos seus setores agrícola e turístico, mas como um

enorme desafio para a coesão territorial do País, dada a longa tendência de depressão demográfica e

económica de todo o seu interior, onde a agricultura e o turismo podem fazer derradeiramente a diferença.

A dinamização do interior, senão mesmo a sua integração plena na economia portuguesa, como um

território de oportunidades, que garante qualidade de vida e rendimentos equiparáveis aos que encontramos

no litoral, passa, necessariamente, por uma estratégia de dinamização económica que crie as condições

infraestruturais que a permitam: passando por uma maior abertura ao investimento, pelos transportes, pelo

acesso à energia e pela oferta de água, sem prejuízo de outras questões ainda por resolver, como a da gestão

das florestas, cujo potencial económico permanece por explorar.

Muitas das soluções que têm constado no debate público em torno da água terão um papel fundamental na

resolução do problema em Portugal. A diminuição do desperdício e reutilização de águas residuais para

diversos fins, a recarga de aquíferos, a reutilização de águas cinzentas nas habitações e a melhoria da

eficiência hídrica do setor agrícola, que, na sua maioria, ainda não contabiliza os seus gastos de água, terão

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um papel importante na resolução do problema, e a Iniciativa Liberal tem apoiado todas as propostas neste

sentido. No entanto, é necessário um salto qualitativo nas infraestruturas hídricas portuguesas, o que passa

por um aumento da oferta de água que assegure tanto o abastecimento das populações como a

competitividade económica.

Uma das principais vias através das quais é possível expandir consideravelmente a oferta de água em

Portugal é a do emprego de tecnologias de dessalinização. A dessalinização consiste no processo de retirar

sais e outros minerais da água salgada, comumente feita por uma de duas vias: ou a da osmose inversa, a

mais habitual, que consiste na passagem de água salgada por membranas que filtram por vários níveis o sal

da água, ou da dessalinização térmica, que ferve, evapora e torna a condensar a água sem o sal. Da água que

entra na central sensivelmente metade, consoante a eficiência tecnológica, transforma-se em água

dessalinizada. O processo serve para gerar água potável e pode também gerar água salobra – nível de

salinidade intermédio entre a da água doce e a da água salgada – que pode ser utilizada, por exemplo, na

rega.

A dessalinização representa uma oportunidade de expansão da oferta de água em Portugal enquanto se

evita o esgotamento dos recursos hídricos existentes. A tecnologia tem-se espalhado depressa, sobretudo no

Médio Oriente e na Ásia. Um estudo elaborado pelos investigadores do Instituto para a Água, Meio Ambiente e

Saúde da Universidade das Nações Unidas, em 2019, indicou que no mundo havia cerca de 16 mil unidades

de dessalinização em operação, distribuídas por 177 países.

Aqui ao lado, Espanha é um dos países no mundo que mais cedo começou a investir na dessalinização.

Hoje, é um dos líderes mundiais na exportação de know-how de dessalinização, concentrando em si mais de

metade das centrais da Europa, cujo número ascende às 765 no seu território, produzindo mais de 4,5 milhões

de metros cúbicos de água por dia. Portugal encontra-se na situação oposta: altamente dependente de rios

com a sua nascente em Espanha, sem capacidade própria de aumento da oferta que não pelo aumento da

circularidade, acabando por navegar ao sabor da situação hídrica espanhola e das suas consequências

económicas no país, que depressa pode repercutir-se negativamente sobre a portuguesa.

Um dos casos mais paradigmáticos e bem-documentados é o de Israel, cujos sucessos estão descritos no

Relatório de 2017 do Banco Mundial, «Water Management in Israel», onde uma combinação de fortes

investimentos na circularidade do abastecimento e de dessalinização de água do mediterrâneo permitiram

inverter a situação de um país que, sofrendo outrora com uma das mais graves situações de escassez hídrica

do mundo, não só beneficia agora de um setor agrícola pujante, como é um exportador de água – pelo que

entretanto toda a região do Médio Oriente emprega abundantemente a tecnologia.

A dessalinização não vem sem desvantagens, como é o caso de qualquer tecnologia. Trata-se de um

processo de alta intensidade energética que tradicionalmente beneficiou do uso de combustíveis fósseis,

produzindo também resíduos como a salmoura que podem trazer dificuldades à preservação da

biodiversidade. A salmoura é um resíduo que consiste numa solução de água saturada de sal, resultante do

processo de dessalinização, e pode conter químicos, alguns potencialmente tóxicos, utilizados no pré-

tratamento da água ou na preservação das membranas.

Do ponto de vista energético, a desvantagem dos combustíveis fósseis é facilmente ultrapassável com o

emprego de energias renováveis. Mais ainda num país como Portugal, onde as condições climatéricas são

muito favoráveis ao emprego destas energias, pelo que esta possibilidade deve ser encarada no estudo e

desenvolvimento das centrais portuguesas, admitindo que poderá mesmo ser um fator determinante na sua

viabilização. Pode-se admitir também uma fase intermédia em que o gás natural desempenha um papel

complementar em relação às fontes renováveis, que são, por si só, uma fonte altamente competitiva de

eletricidade cujo problema seria, por agora, a sua incapacidade de conferir estabilidade no abastecimento

elétrico das centrais, embora este fator possa vir a mudar num futuro próximo.

Quanto à salmoura, o resíduo é diluído e depois disperso pelo mar, de modo a minimizar o seu impacto

ambiental. O tratamento das salmouras precisará de uma avaliação ambiental cuidadosa que permita a

mitigação dos seus potenciais efeitos negativos e proteja, tanto quanto possível, o mar português. Para isso,

pode tomar-se em conta quatro fatores: primeiro, o oceano Atlântico, tendo uma temperatura e teor de sal

menores que o mar Mediterrâneo, levará a uma produção menor de salmouras em relação a muitas das outras

experiências conhecidas; segundo, o oceano Atlântico, com a sua profundidade e correntes fortes, facilita a

dispersão das salmouras na devolução ao mar, devendo ser assegurado que não se concentram de tal modo

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a que possam vir a prejudicar a biodiversidade, como tem ocorrido no caso de sucesso da central de Porto

Santo; terceiro, há ainda a possibilidade, na eventualidade de se construírem unidades mais pequenas, de se

integrar as descargas de salmoura no próprio circuito de gestão de águas residuais; quarto, há já vários usos

da salmoura para fins industriais e projetos em curso, uns mais maduros que outros, que pretendem aproveitar

os metais presentes no próprio sal, como o magnésio, o potássio ou o lítio, introduzindo mais circularidade no

circuito da dessalinização, ou mesmo em aplicações de agricultura, aquicultura e até energia; e quinto, há

cada vez melhor tecnologia, como combinações entre eletrodiálise e tecnologia de ultrassons que mantém as

membranas limpas de uma forma muito mais eficiente.

O tema da dessalinização não é, contudo, novo em Portugal. A ilha de Porto Santo construiu a primeira e

única central de dessalinização do País, a primeira da Europa, inaugurada ainda em 1980, da qual hoje

depende inteiramente para assegurar o seu abastecimento de água. Aquele que foi um enorme caso de

sucesso em Portugal não foi encarado, no entanto, como algo a replicar no território continental até

recentemente. Os primeiros sinais de inversão desta estagnação nas políticas públicas da água em Portugal –

apesar do conhecimento bem sedimentado sobre os desafios que o abastecimento de água enfrenta – estão

presentes no recente Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve, criado ao abrigo do Despacho n.º

443/2020, de 14 de janeiro, que já previa, na alínea d) do n.º 1 do mesmo, a «Identificação de soluções

estruturais e novas origens de água que complementem o previsível decréscimo do recurso por via das

alterações climáticas». O próprio Plano adota, ainda assim, uma linguagem incerta acerca da necessidade de

uma central dessalinizadora, remetendo a decisão para um «Estudo prévio para avaliação da viabilidade

ambiental e de sustentabilidade hídrica de aumento da capacidade de armazenamento de água», como

detalha a Medida Inf_01_Alg, no âmbito da qual estão destinados 200 milhões do PRR, ao abrigo da medida

RE-C09-i0.

No entanto, este investimento de apenas uma central dessalinizadora no Algarve será manifestamente

insuficiente para sustentar um salto qualitativo na disponibilidade de água nas regiões mais afetadas do país.

De facto, no mesmo dia em que foi publicado o Despacho n.º 443/2020, foi também publicado um outro, o

Despacho n.º 444/2020, prevendo um plano equivalente para a região do Alentejo. O qual, ao contrário do

plano do Algarve, não chegou ainda a ser publicado, não só atrasando toda a base de discussão sobre as

opções a tomar para a região, como inviabilizando a possibilidade de vir a beneficiar de verbas do PRR.

É, por isso, urgente que este plano seja rapidamente delineado, aprovado e publicado. Deste modo, poderá

avançar-se definitivamente com a possibilidade da construção de uma, se não mais, centrais dessalinizadoras

no litoral alentejano, possivelmente por via da abertura de um concurso público internacional, atraindo grandes

investidores para o setor hídrico português, pelo que o emprego de parcerias público-privadas na construção e

na gestão das centrais deve ser uma hipótese, conforme tem sido prática no setor.

As soluções de dessalinização já têm vindo tarde, estando retidas num emaranhado burocrático que

contribui para o adiamento do desenvolvimento deste tipo de soluções em Portugal, cuja necessidade de

implementação já seria previsível há décadas. As hesitações numa aposta estratégica no aumento da oferta

de água não são compreensíveis face às necessidades urgentes da economia portuguesa, que poderia ser

mais competitiva nos setores agrícola e turístico, não prejudicando o abastecimento das populações para esse

efeito.

Finalmente, o Alentejo e o Algarve não são as duas únicas regiões que sofrem de escassez hídrica em

Portugal: há ainda a zona Oeste, entre Lisboa e Leiria, que tem vindo a passar por situações de seca, ainda

que tendencialmente menos severa, sendo também uma importante região agrícola. Para isso, serão

necessários investimentos no sentido da expansão da oferta hídrica na região, pelo que o desenvolvimento de

um outro Plano de Eficiência Hídrica para a Zona Oeste, que também contemple projetos de dessalinização, já

tarda no impulso de resolução dos problemas das populações, dos agricultores e empresários da região.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

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recomendar ao Governo que:

1 – No âmbito do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Alentejo, previsto pelo Despacho n.º 444/2020,

de 14 de janeiro, seja assegurado o aumento da oferta hídrica na região através da construção de pelo menos

uma central de dessalinização.

2 – Através do Ministério do Ambiente, na sequência do Despacho n.º 444/2020, de 14 de janeiro, adote

as diligências necessárias com vista à rápida conclusão e publicação do Plano Regional de Eficiência Hídrica

do Alentejo.

3 – No prazo de 60 dias após a aprovação da presente resolução, publique um despacho a determinar as

bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica da Zona Oeste.

4 – Preveja, no despacho enunciado no número anterior, o planeamento de medidas no sentido do

aumento da oferta hídrica na região através da construção de pelo menos uma central de dessalinização.

5 – Considere que o abastecimento energético destas centrais seja realizado preferencialmente através de

fontes renováveis de produção de energia.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Rui Rocha — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo

Saraiva — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS INICIATIVAS INTERNACIONAIS QUE VISEM

CONDENAR O AFEGANISTÃO PELAS DECISÕES QUE IMPEDEM AS MENINAS, RAPARIGAS E

MULHERES DE FREQUENTAR O ENSINO MÉDIO E O ENSINO SUPERIOR E APELAR À RESPETIVA

REVOGAÇÃO, E QUE ADOTE MEDIDAS QUE PROMOVAM A INTEGRAÇÃO DA MENINAS, RAPARIGAS

E MULHERES AFEGÃS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO NACIONAIS

Exposição de motivos

Desde que os talibãs assumiram o controlo do Afeganistão, em agosto de 2021, e, não obstante as

promessas de respeito pelos direitos humanos feitas nessa ocasião, várias têm sido as decisões que, de forma

sistemática, têm posto em causa a liberdade das mulheres de escolherem o próprio destino e que as têm

excluído de todos os aspetos da vida pública e política. Entre as medidas que condicionam os direitos das

meninas, raparigas e mulheres afegãs pode, a título de exemplo, referir-se à aprovação de restrições à

liberdade de circulação e de movimento, a proibição da ocupação da maioria dos empregos, a obrigatoriedade

de se cobrirem dos pés à cabeça quando estiverem em público ou a proibição de utilizarem parques e casas-

de-banho públicas.

Um dos aspetos mais preocupantes da ação dos talibãs no poder e que demonstra um claro afastamento

daqueles que são os padrões universais de direitos humanos próprios das sociedades pacíficas e estáveis,

são as medidas que impedem o acesso das meninas, raparigas e mulheres afegãs ao ensino. Em 18 de

setembro de 2021, ou seja, há 460 dias, as meninas e raparigas afegãs foram proibidas de frequentar o ensino

secundário (a partir do 6.º ano de escolaridade), e, mais recentemente, no dia 20 de dezembro de 2022, as

mulheres, estudantes, investigadoras e professoras, foram proibidas de frequentar instituições de ensino

superior no Afeganistão através de uma carta do Ministério da Educação a estas instituições.

Esta medida mais recente levou a que várias mulheres vissem a sua entrada em instituições ensino

superior bloqueada por seguranças armados e fossem impedidas de fazer os seus exames de fim de semestre

(que estariam agendados para o dia 22 de dezembro), tendo inclusivamente gerado um conjunto de protestos

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de estudantes (homens e mulheres) contra esta medida designadamente na Faculdade de Medicina da

Universidade de Nangarhar, no leste do Afeganistão.

Deve sublinhar-se que, antes da tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão, 3,7 milhões de crianças,

maioritariamente do sexo feminino, estavam fora da escola e que estas medidas impediram 1 254 473 de

meninas e raparigas afegãs de frequentar o ensino secundário. De momento, não existem ainda dados sobre

o impacto das medidas referentes às instituições de ensino superior, mas certo é que com estas medidas o

Afeganistão se tornou no único país do mundo que proíbe as meninas, raparigas e mulheres de prosseguirem

os seus estudos.

Para o PAN esta decisão, para além de deitar por terra os esforços e progressos que se vinham dando nos

últimos anos para reconstruir o sistema educativo afegão e de violar frontalmente os compromissos

internacionais assumidos pelo Governo talibã, constitui a violação do direito de acesso à educação enquanto

direito humano básico e a denegação do acesso da própria sociedade afegã aos contributos e conhecimento

das mulheres.

Face ao carácter reiterado destes ataques às mulheres e aos seus direitos e a esta recente decisão que as

exclui de aceder ao ensino superior, o PAN entende que é necessária uma condenação clara do regime talibã

por parte da Assembleia da República e do Governo – a juntar-se a votos de preocupação sobre esta situação

aprovados na anterior Legislatura. Por isso mesmo, com a presente iniciativa, o PAN pretende que Portugal,

através do seu Governo, se posicione favoravelmente, no âmbito das organizações internacionais de que faça

parte e em especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU, às iniciativas que visem condenar

veementemente o Afeganistão pelas decisões que, de forma sistemática, põem em causa a liberdade das

mulheres de escolherem o próprio destino e as excluem de todos os aspetos da vida pública e política, e

apelar à revogação imediata das decisões que impedem as meninas, raparigas e mulheres de frequentar o

ensino médio e o ensino superior. Neste âmbito consideramos que seria pertinente que Portugal reunisse

esforços para assegurar a convocação de uma sessão especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU

dedicada à deterioração de direitos humanos das mulheres no Irão, que prosseguisse os esforços realizados

na sessão especial ocorrida em 24 de agosto de 2021 e na reunião do Conselho de Segurança da ONU do dia

20 de dezembro de 2022.

Nesta iniciativa defendemos também que sejam adotadas pelo Governo medidas que promovam a

integração das meninas, raparigas e mulheres afegãs em instituições de ensino nacionais que requeiram asilo

no nosso País. Desta forma e tendo em vista a solidariedade e a inclusão das meninas, raparigas e mulheres

afegãs em contexto educativo e académico, propõe-se, por um lado, que se incentive as instituições de ensino

superior a implementarem programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadoras e professoras

provenientes do Afeganistão que sejam impedidas de estudar, estejam em risco ou forçados à deslocação, e

que, em articulação com a União Europeia, avalie a criação de um programa bolsas de estudo para o ensino

básico, secundário e superior destinado a meninas, raparigas e mulheres afegãs e de um regime especial qua

facilite a respetiva viagem, concessão de estatuto de refugiado e integração nas instituições de ensino

portuguesas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Apoie, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte e em especial do Conselho de

Direitos Humanos da ONU, as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que,

de forma sistemática, põem em causa a liberdade das mulheres de escolherem o próprio destino e as excluem

de todos os aspetos da vida pública e política, e apelar à revogação imediata das decisões que impedem as

meninas, raparigas e mulheres de frequentar o ensino médio e o ensino superior;

b) Que incentive as instituições de ensino superior a implementarem programas de acolhimento e apoio a

estudantes, investigadores e professores provenientes do Afeganistão que sejam impedidos de estudar,

estejam em risco ou forçados à deslocação, promovendo a solidariedade e a sua inclusão em contexto

académico;

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c) Que, em articulação com a União Europeia, avalie a criação de um programa bolsas de estudo para o

ensino básico, secundário e superior destinado a meninas, raparigas e mulheres afegãs, bem como a criação

de um regime especial que facilite a respetiva viagem, concessão de estatuto de refugiado e integração nas

instituições de ensino portuguesas.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 338/XV/1.ª

PELA PUBLICAÇÃO, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DA REGULAMENTAÇÃO RELATIVA AO

PLANO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PEPAC)

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de

dezembro de 2021, que estabelece as regras de apoio aos planos estratégicos a elaborar pelos Estados-

Membros no âmbito da política agrícola comum e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia

(FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), no dia 12 de julho de 2022, o

Estado português apresentou junto da Comissão Europeia a sua proposta de Plano Estratégico da Política

Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal, destinado ao período de 2023-2027, aprovada pela Comissão

Europeia a 31 de agosto, devendo entrar em vigor já no próximo dia 1 de janeiro de 2023.

Resulta do disposto no artigo 9.º do Regulamento invocado que o Estado português tem a obrigação de

assegurar a execução do PEPAC aprovado pela Comissão Europeia na ordem jurídica interna. Contudo, até à

presente data, o Ministério da Agricultura e da Alimentação ainda não procedeu à publicação da legislação que

permite a execução deste Plano.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 123.º do Regulamento invocado, cada Estado-Membro designa uma

autoridade de gestão nacional para o seu PEPAC, a qual deve assegurar a sua execução «de forma eficiente,

eficaz e correta», devendo, em especial, assegurar que a publicação do PEPAC é realizada através da rede

nacional da PAC, informando (i) «os potenciais beneficiários, as organizações profissionais, os parceiros

económicos e sociais, os organismos envolvidos na promoção da igualdade entre homens e mulheres e as

organizações não governamentais em causa, incluindo as organizações ambientais, das possibilidades

oferecidas pelo Plano Estratégico da PAC e das regras de acesso ao financiamento da PAC», bem como (ii)

«agricultores, outros beneficiários e o público em geral do apoio da União à agricultura e ao desenvolvimento

rural através do Plano Estratégico da PAC». O Regulamento refere, expressamente, que os «Estados-

Membros são responsáveis por assegurar que o sistema funcione eficazmente durante todo o período do

plano estratégico da PAC», sendo que o PEPAC começa logo a produzir efeitos mediante o ato da sua

aprovação pela Comissão Europeia, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 118.º.

O PEPAC já se encontra aprovado pela Comissão Europeia desde o dia 31 de agosto de 2022 e, ainda

assim, não foram publicadas as regras sobre a sua execução em Portugal até à presente data. Este atraso

gera incerteza e insegurança jurídicas manifestamente desproporcionais para o setor, já que o PEPAC

constitui a «trave-mestra» dos instrumentos de financiamento público do setor.

Sendo que uma parte significativa de todo o planeamento por parte dos atores no setor se prende também

com a execução do PEPAC e a correspondência com as suas regras, todo e qualquer atraso no que diz

respeito à publicação de regras constitui não só um transtorno significativo para os agricultores, como uma

perda económica para o País. A incerteza e insegurança jurídicas daí resultantes derivam de um longo

historial de ineficiência administrativa por parte do Governo que constitui um fardo sobre a economia

portuguesa, retirando aos agentes económicos a possibilidade de planear, antecipar e garantir a

sustentabilidade dos investimentos de que necessitam para garantir a sua competitividade internacional.

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A publicação destas regras é urgente, de modo a assegurar a sua correta operacionalização, permitindo,

que os agricultores e demais intervenientes no setor possam conhecer, com a devida antecedência, quais são

as áreas prioritárias de intervenção e, em conformidade, como, quando e em que termos e condições poderão

beneficiar dos instrumentos de financiamento europeus destinados à implementação dos seus projetos,

essenciais ao exercício das suas atividades.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal considera que o Governo deve proceder à

publicação das regras de execução do PEPAC aprovado, com carácter de urgência, antes da data prevista

para a sua entrada em vigor.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que proceda à publicação, com carácter de urgência, das regras de execução do

Plano Estratégico da Política Agrícola Comum previsto para o período de 2023-2027, aprovado pela Comissão

Europeia no dia 31 de agosto de 2022, antes da data prevista para a sua entrada em vigor.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Rui Rocha — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo

Saraiva — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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