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22 DE DEZEMBRO DE 2022

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CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 26/XV

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROFUNDANDO O

REGIME DAS ÁREAS METROPOLITANAS E DAS COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sétima alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os

25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro,

50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de novembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais,

aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências

do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do

associativismo autárquico.

Artigo 2.º

Alteração ao regime jurídico das autarquias locais

Os artigos 67.º, 81.º, 90.º e 139.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 67.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito

de fundos europeus;

e) […]

f) […]

g) […]

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