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30 DE DEZEMBRO DE 2022

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de dezembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 343/XV/1.ª

PELA RETOMA DO REGULAR FUNCIONAMENTO NAS VISITAS E ACOMPANHANTES A DOENTES

INTERNADOS EM INSTITUIÇÕES HOSPITALARES PÚBLICAS

Exposição de motivos

Apesar do abrandamento geral das medidas restritivas adotadas no âmbito do combate à pandemia de

COVID-19, vários centros hospitalares públicos mantêm apertadas medidas restritivas para a visita a doentes

internados, em muitos casos estabelecendo o máximo de 30 minutos para cada visita.

Esta situação tem sido criticada por inúmeros utentes, tendo em conta que muitas pessoas efetuam longas

deslocações para visitar os seus familiares internados, podendo permanecer apenas meia hora junto destes, o

que é manifestamente insuficiente.

As visitas têm grande importância no apoio psicológico e emocional aos utentes internados e contribuem,

também, para a recuperação dos doentes, integrando a componente da humanização dos cuidados de saúde

prestados.

Já em maio deste ano, a própria Direção-Geral de Saúde considerou que «a atual situação epidemiológica

e a elevada cobertura vacinal contra a COVID-19 atingida em Portugal, bem como a contínua e adequada

implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao

acompanhamento dos utentes nos serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através da Orientação

038/2020, atualizada a 03/05/2022».

Apesar de alguns centros hospitalares já terem retomado o regular funcionamento nas visitas e

acompanhantes a doentes internados nas instituições, ampliando horários e o âmbito das visitas e revertendo

as restrições que foram necessárias implementar devido ao contexto pandémico adverso, muitos outros

mantêm essas restrições apertadas, limitando os horários das visitas aos doentes internados.

Neste sentido, importa garantir este direito dos utentes dos SNS. No atual contexto, a pandemia de COVID-

19 não pode ser justificação para que os centros hospitalares restrinjam um direito fundamental para os

doentes e seus familiares.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

promova a adoção das medidas necessárias para garantir a retoma do regular funcionamento nas visitas e

acompanhantes a doentes internados nas instituições hospitalares, reposição de horários e âmbito das visitas

e reverta, sempre que possível, as restrições que foram necessárias implementar devido ao contexto

pandémico adverso.

Assembleia da República, 29 de dezembro de 2022.

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