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Sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 II Série-A — Número 137
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Moção de censura n.º 2/XV/1.ª (IL): Em defesa das instituições e pelo fim da degradação política, económica e social a que o Governo tem conduzido o País. Projeto de Lei n.º 455/XV/1.ª (PAN): Garante a plena aplicabilidade das disposições do Estatuto do Gestor Público relativas a limites remuneratórios e à cessação de funções à TAP, SGPS, à TAP, S.A., e às sociedades por aquelas detidas, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho. Projetos de Resolução (n.os 343 a 346/XV/1.ª): N.º 343/XV/1.ª (PAN) — Pela retoma do regular
funcionamento nas visitas e acompanhantes a doentes internados em instituições hospitalares públicas. N.º 344/XV/1.ª (PAN) — Interdição da atividade cinegética no Parque Nacional da Peneda-Gerês. N.º 345/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure que a TAP adota um plano de redução de emissões de carbono, como contrapartida às injeções de dinheiros público ocorridas na sequência do plano de reestruturação da empresa. N.º 346/XV/1.ª (PSD) — Certificação do tapete de Arraiolos e extensão do regime contributivo das bordadeiras da Madeira às tapeteiras de Arraiolos.
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MOÇÃO DE CENSURA N.º 2/XV/1.ª
EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES E PELO FIM DA DEGRADAÇÃO POLÍTICA, ECONÓMICA E SOCIAL
A QUE O GOVERNO TEM CONDUZIDO O PAÍS
A 30 de março de 2022, assumiu funções o XXIII Governo Constitucional. Esse Governo, o terceiro
consecutivo com António Costa como Primeiro-Ministro, resultou de um novo quadro político em Portugal, no
qual o Partido Socialista (PS) passou a dispor de maioria absoluta na Assembleia da República. Ora, se
inicialmente pareciam estar reunidas as condições políticas para que o PS pudesse governar sem os
obstáculos partidários de anos anteriores e liberto das perturbações sanitárias, económicas e sociais
decorrentes da COVID-19, rapidamente ficou demonstrado que este Executivo socialista não só não estava
interessado em reformar o País como não tem qualquer capacidade para o fazer, com um mal que vem de
nascença: depois de tantos anos no poder, com o desgaste que este implica, António Costa limitou-se a
montar um Governo em função das tensões internas do próprio partido e não dos desafios do país,
evidenciando a erosão da sua própria autoridade.
Em apenas nove meses, António Costa e a equipa que o próprio compôs delapidaram qualquer boa
vontade que pudesse existir em relação à sua ação governativa, acumulando erros, omissões, controvérsias e
demissões, num espetáculo pouco edificante para as instituições e para a democracia. À estagnação
económica (relativa) a que o PS tem votado Portugal, sobretudo quando comparado com países que aderiram
mais recentemente à União Europeia, à brutal carga fiscal com que as famílias e as empresas são sufocadas
diariamente, à degradação generalizada dos serviços públicos e à inexistência de uma estratégia para
estancar a emigração dos mais jovens somou-se um conjunto inaudito de polémicas. A gestão de
conveniências partidárias sobrepôs-se à resolução dos problemas reais dos portugueses.
Seja por convicções erradas, por incapacidade política ou desgastes pessoais, estamos diante de um
executivo irreformável que projeta a sua inércia e resignação sobre o país que lhe confiou o mandato. A
história dos últimos sete anos é bem ilustrativa disso mesmo.
Portugal precisa de crescer. Sem crescimento económico, como a Iniciativa Liberal vem afirmando nos
últimos anos, o País não terá a capacidade de reter os seus jovens, de assegurar uma reforma digna aos que
trabalharam por ela, de financiar uma administração pública que valorize a competência e premeie o mérito, de
suster um setor privado robusto e competitivo, capaz de investir no País e de descarbonizar a economia como
é necessário, nem, finalmente, poderá deixar de permanecer inteiramente dependente dos fundos europeus
para todos os seus projetos, condicionando toda a sua agenda política aos cheques que chegam de Bruxelas.
Portugal tem ficado sistematicamente para trás em relação aos seus pares na União Europeia, preparando-
se para ser ultrapassado não só pela Roménia como pela Letónia, tendo sido já superado pela Hungria e pela
Polónia em PIB per capita (PPC) em percentagem da média europeia. A recuperação da crise pandémica tem
sido, entretanto, a segunda pior da OCDE, demonstrando ainda fraca resiliência e agilidade da economia
portuguesa. E estes dados refletem-se concretamente na vida dos cidadãos. Segundo o INE, cerca de 50 %
dos portugueses ganham abaixo dos 950 euros líquidos e os jovens mais qualificados, que o país precisa
urgentemente de reter para poder lançar a economia, decidem, muitas vezes contra o que desejariam, fazer as
malas e emigrar para países que valorizam o conhecimento, a iniciativa, o risco e o mérito.
Nos serviços prestados ao público, permanece a sensação no país de que a pandemia nunca acabou. No
Serviço Nacional de Saúde (SNS), apesar da criatividade na criação de camadas de decisões, administrações
e cargos – aplacando os responsáveis governamentais –, o problema de base permanece: o Governo recusa-
se a articular um verdadeiro sistema nacional de saúde com os setores privado e social, conforme era a
prática acordada entre os vários partidos do arco democrático, reservou as funções do SNS para os hospitais
do Estado e agora depara-se com uma incapacidade estrutural de reter os profissionais que defendem a
saúde dos portugueses. Enquanto isso, é sacrificado o princípio constitucional de acesso universal à saúde.
Os portugueses, sobretudo os que possuem menores recursos, só têm acesso a listas de espera.
Na educação continuam a faltar as políticas decisivas de retenção e valorização dos professores, bem
como da autonomia de gestão das escolas na geração de projetos educativos, que defenderiam o serviço
público de educação e assegurariam qualidade e variedade na oferta pedagógica. Antes, continuamos com um
modelo de educação centrado nas escolas do Estado e não no serviço público de educação, onde tanto o
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ensino público, como o cooperativo e o privado poderiam contar no alcance das metas de formação e
qualificação das novas gerações, na qual Portugal ainda não acompanha os seus pares europeus.
Paralelamente, a tão necessária recuperação das aprendizagens que foram penalizadas pelas restrições
impostas pelo Governo durante o período da COVID-19 continua por concretizar. O Ministro da Educação
rejubilou por os resultados das provas de aferição deste ano terem sido, imagine-se, melhores que os de 2019,
ano anterior à chegada da pandemia. Portugal terá, assim, sido o único país do mundo em que os estudantes
aprenderam mais com as escolas fechadas. O spin socialista não resiste à realidade.
Na segurança social o Estado tem falhado aos mais desfavorecidos, demonstrando manifestos sinais de
insensibilidade social. O Governo chegou inclusivamente ao ponto de, em 2022, cortar em duas prestações
sociais: o subsídio de educação especial, com um total de pagamentos efetuados no primeiro semestre deste
ano inferiores ao que seria expectável, e na bonificação por deficiência, também com números de pagamentos
bastante abaixo dos períodos homólogos – o que mereceu um recurso da Iniciativa Liberal à Provedoria de
Justiça. Como se não bastasse, há três meses, o Primeiro-Ministro anunciou um aumento sem paralelo nas
pensões a pagamento para ajudar os reformados a fazer face à carestia de vida. Todavia, também nessa
proclamação havia um logro: afinal, o referido aumento não seria mais do que a antecipação de um
pagamento, consubstanciando um corte efetivo nas pensões a partir de 2024, por via da alteração da respetiva
fórmula de cálculo.
E mesmo nas chamadas áreas de soberania, onde o Estado não pode mesmo falhar, o Governo continua a
protelar ou a negligenciar situações que mereciam uma resolução rápida, sob pena de diluir a autoridade do
Estado e das instituições. Já no início da Legislatura, deparámo-nos com o gravíssimo caso do acolhimento de
ucranianos por parte de associações pró-russas em várias autarquias do País, no qual o PS se mostrou
indisponível para clarificar e reagir com prontidão, deixando uma névoa de dúvidas por esclarecer que até hoje
levantam interrogações sobre a qualidade do acolhimento dos refugiados ucranianos em Portugal. Na mesma
linha, a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, anunciada como resposta tardia do Governo ao
homicídio de Ihor Humenyuk, permanece pendente há dois anos, sem que nada se saiba sobre o futuro da
gestão das fronteiras portuguesas. E dentro do País vimos identificadas várias esquadras informais geridas
pelo regime da República Popular da China, cuja existência foi confirmada pelas autoridades judiciais
portuguesas, sem que por isso tivéssemos visto qualquer reconhecimento – e muito menos a reação
diplomática que seria apropriada – por parte do Governo, tendo o Primeiro-Ministro preferido tratar o caso
como uma qualquer invenção da oposição.
A tudo isto juntam-se crises múltiplas, desde a recuperação dos efeitos da pandemia às consequências da
invasão da Ucrânia, às quais o Governo decide responder com medidas avulsas, arrecadando a maioria das
receitas, extraordinárias e inesperadas, da inflação, recusando-se a baixar o IVA dos bens alimentares, do gás
natural e da eletricidade e a compensar, mesmo que parcialmente, as perdas dos portugueses através do IRS.
O brilharete orçamental que o Primeiro-Ministro se preparava para anunciar foi, recorde-se, feito à custa dos
portugueses e não de uma gestão ágil e eficiente do Estado e dos serviços públicos, que consomem cada vez
mais dinheiro dos portugueses sem que estes vejam qualquer retorno ou contrapartida.
Como se não bastasse, o Governo decidiu fixar os seus recursos e energia na manutenção da TAP na
esfera do Estado para fins que permanecem desconhecidos ou injustificados, pulverizando 3200 milhões de
dinheiro dos portugueses sem qualquer retorno, ao contrário daquilo que jurou que aconteceria, numa
empresa que acabaria sempre por ter de ser privatizada.
Ao mesmo tempo que estas questões de fundo assolam a vida dos portugueses, tornou-se evidente que
este Governo é incapaz de assegurar a equipa coesa, preparada e idónea de que precisa para liderar as
reformas profundas de que o País necessita. Em apenas nove meses, o País assistiu a onze demissões e a
uma profusão de situações que têm demonstrado uma total incapacidade do Governo de executar o mandato
que lhe foi atribuído pelos portugueses. Nunca se assistiu a nada semelhante num quadro de maioria absoluta,
em tão curto prazo, desde a vigência dos Governos constitucionais, há quase meio século. O recente caso da
Secretária de Estado do Tesouro, Alexandra Reis, é apenas o último entre vários, limitando-se a confirmar
uma tendência de degradação das instituições.
E, recuando apenas um mês, o País deparou-se com o caso da detenção de Alberto Coelho, que havia
sido nomeado para a ETI (EMPORDEF – Tecnologias de Informação, S.A.) pelo então Ministro da Defesa
Nacional e atual Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Gomes Cravinho, quando o próprio governante já
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tinha na sua posse evidência da gestão danosa do ex-diretor-geral de recursos da Defesa Nacional. Pelo
meio, as obras do Hospital Militar de Belém continuam sob investigação, após uma enorme derrapagem
financeira, e o Ministro Gomes Cravinho não tem feito mais do que desvalorizar os factos ou faltar à verdade
sobre o sucedido, alijando responsabilidades políticas.
Recuando mais uns meses ainda, vimos o Primeiro-Ministro a revogar em menos de 24 horas o despacho
de um ministro do seu Governo sobre um tema tão estruturante para o País como a localização do futuro
aeroporto de Lisboa, alegando desconhecimento anterior sobre o mesmo. Ditavam as boas regras da
responsabilidade política que, depois do sucedido, um dos dois estaria sempre a mais no elenco
governamental, sob risco de deterioração ainda maior da autoridade do Estado. No entanto, e como se a
permanência dos dois não chegasse, foi o próprio Primeiro-Ministro a transformar o Ministro das
Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, num alvo preferencial das suas críticas, fragilizando-o com
fins relacionados com política interna socialista, como se não fizessem ambos parte da mesma equipa.
E este não foi o único duelo de governo contra o Governo que o País testemunhou. Pouco antes da
discussão do Orçamento do Estado para 2023, dois Secretários de Estado do Ministério da Economia
decidiram desautorizar o Ministro com quem trabalhavam diretamente, permanecendo ainda dois meses em
funções, como se não tivessem desacreditado publicamente o Ministro da Economia e do Mar, António Costa
Silva.
Para resolver todos estes problemas de comunicação, o Primeiro-Ministro tinha decidido nomear para
Secretário de Estado Miguel Alves que, conforme veio a saber-se, estava a ser investigado em dois processos
judiciais, num dos quais já foi deduzida acusação pelo Ministério Público por suspeita do crime de
prevaricação. O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro esteve somente 55 dias em funções. A
Secretária de Estado do Tesouro, há dias exonerada, permaneceu no cargo 25 dias.
Em simultâneo, na Assembleia da República, o PS tem aproveitado o facto de dispor de uma maioria
circunstancial de Deputados para vetar por sistema a audição de governantes, ex-governantes e outros
responsáveis de organismos públicos, dispensando-os de prestar os devidos esclarecimentos aos portugueses
através dos seus representantes eleitos. E até foi forçado a retratar-se quando o País ficou perplexo com o
comportamento de uma Deputada socialista que quis censurar uma intervenção de um parlamentar da
Iniciativa Liberal. E, não menos grave, a relação dos principais atores políticos do PS, com António Costa à
cabeça, com as entidades independentes e com os reguladores continua a ser muito pouco recomendável,
sendo o conflito público com o ex-governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, o caso mais paradigmático.
Sem qualquer bússola política a que possa recorrer, conforme tem sido público e notório, o Primeiro-
Ministro enveredou pela tática do insulto sistemático aos adversários, prescindindo da elevação que é exigível
ao debate público e desprezando a dignidade que as próprias instituições requerem, como pilares
fundamentais da democracia. Depois da arrogância decorrente de uma maioria absoluta que se prometera
dialogante, veio o desnorte completo de António Costa, bem patente nas sucessivas intervenções sem um
módico de contenção verbal.
A legitimidade não se adquire só através do voto: conquista-se todos os dias, em democracia, pelo
desempenho público. Quando se transforma o Parlamento em mera câmara de ressonância do que é decidido
pelo Governo, quando se desrespeitam os legítimos direitos dos partidos da oposição, quando se diminuem os
direitos dos deputados ao escrutínio aos titulares de cargos públicos, quando se prepara uma revisão
Constitucional em que se obliteram parcelas de liberdade dos cidadãos – seja com confinamentos obrigatórios
sem crivo parlamentar, seja com acesso a metadados das telecomunicações sem autorização judicial – e,
acima de tudo, quando se falha em toda a linha na implementação das reformas de que os portugueses
precisam, a base de legitimidade do Governo fica posta em causa, arrastando consigo a dignidade das
próprias instituições em que assenta a democracia representativa.
Portugal não pode continuar neste caminho. Ao longo destes três anos em que está no Parlamento, a
Iniciativa Liberal fez uma oposição firme a largas dezenas de medidas do PS das quais discorda e para as
quais apresentou, ao mesmo tempo, políticas alternativas concretas. Ainda assim, o nível de desorientação e
de degradação a que o Governo agora chegou torna evidente que não conseguirá fazer diferente, invertendo
este rumo de declínio que temos seguido. António Costa não tem soluções. Infelizmente, a tendência é para
que tudo piore e, por conseguinte, a vida das pessoas fique ainda mais complicada do que se encontra agora.
Deste modo, a única opção responsável é fazer cair o Governo de imediato, sob pena de o preço a pagar
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pelos portugueses ser, no futuro, muito mais alto. Face aos argumentos expostos, apenas por cumplicidade
com a degradação das instituições ou por conivência com o estado a que o Governo tem conduzido o País
será possível votar contra esta moção de censura. Para a Iniciativa Liberal, a opção é clara: o País já não
pode esperar.
Assim, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta a seguinte moção de censura:
A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 194.º da Constituição da República Portuguesa,
censurar o XXIII Governo Constitucional.
Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2022.
Os Deputados da IL: João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães
Pinto — Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
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PROJETO DE LEI N.º 455/XV/1.ª
GARANTE A PLENA APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO
RELATIVAS A LIMITES REMUNERATÓRIOS E À CESSAÇÃO DE FUNÇÕES À TAP SGPS, À TAP, S.A., E
ÀS SOCIEDADES POR AQUELAS DETIDAS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 39-
B/2020, DE 16 DE JULHO
Exposição de motivos
A intervenção do Estado na TAP, iniciada no período da crise sanitária provocada pela COVID-19 e
mantida num contexto de grave crise social provocada pela inflação, já custou ao erário público e aos
contribuintes um total de 3,2 mil milhões de euros.
Desde o início deste processo que o PAN tem defendido que esta intervenção deveria ser acompanhada
da exigência de um conjunto de contrapartidas, entre as quais, a par de contrapartidas ambientais, se
destacam contrapartidas de gestão empresarial, que entre outras medidas incluísse a reformulação da política
relativa aos cargos de topo da TAP.
Volvidos mais de 2 anos desta intervenção da TAP não só se verificou a incapacidade de o Governo exigir
as contrapartidas de gestão empresarial, como se têm verificado situações em que, devido à subversão ou à
não aplicação dos princípios e regras do Estatuto do Gestor Público e de a algumas omissões legais, têm sido
atribuídos prémios de gestão, remunerações, benefícios adicionais e indeminizações pela cessação funções
completamente desajustadas – na sua natureza e valor – a uma empresa intervencionada pelo Estado e
marcada por prejuízos sucessivos. Tais situações põem em causa a autoridade do Estado, não asseguram
uma gestão criteriosa e parcimoniosa dos dinheiros públicos, bloqueiam o escrutínio público de uma empresa
de capitais públicos e, claro está, põem em causa a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
Face a isto e tendo em vista a garantia de uma melhor gestão dos dinheiros públicos e a existência de uma
gestão empresarial compatível com uma empresa com capitais públicos, com a presente iniciativa o PAN
pretende assegurar a plena aplicabilidade das disposições do Estatuto do Gestor Público relativas a limites
remuneratórios e à cessação de funções à TAP, SGPS, à TAP, S.A., e às sociedades por aquelas detidas, e o
consequente preenchimento de uma série de lacunas que se têm verificado e prejudicam profundamente o
interesse público.
Assim, com o presente projeto de lei o PAN pretende assegurar:
● A aplicação de todas as regras do Estatuto do Gestor Público que sejam compatíveis com a natureza da
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TAP, assegurando-se assim que passam a ser plenamente aplicáveis a esta empresa todas as regras
referentes designadamente a remunerações, prémios de gestão e cessação de funções. Desta forma,
com esta proposta pretende-se que passe, por exemplo, a ser impossível que continue a haver
remunerações de cargos de topo que ultrapassem o vencimento mensal do Primeiro-Ministro ou que se
possam atribuir a gestores prémios de gestão superiores a metade da remuneração anual auferida;
● A clarificação de que, em linha com o previsto no Estatuto do Gestor Público, a cumulação de cargos de
topo na TAP não confere o direito a qualquer remuneração adicional;
● O preenchimento das lacunas existentes relativamente à cessação de cargos de topo na TAP, em termos
que garantem que essa cessação, quando por vontade do titular, não confere o direito a qualquer
indeminização e que, quando por mútuo acordo das partes, conferirá a indeminização com o limite
máximo equivalente ao de 12 remunerações mensais. Nos demais casos, como o de demissão ou
demissão por mera conveniência, aplicar-se-ão as disposições do Estatuto do Gestor Público.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada
Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
a) […]
b) O artigo 12.º e os n.os 3 a 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação
atual, sendo aplicáveis, com as devidas as adaptações, as restantes disposições daquele diploma,
nomeadamente as referentes a remunerações, prémios de gestão e cessação de funções.
4 – Para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação
atual, é cumulável o exercício de funções executivas na TAP, SGPS, e na TAP, S.A., não conferindo o direito a
qualquer remuneração adicional.
5 – A renúncia ao cargo de gestor ou administrador da TAP, SGPS, TAP, S.A., e nas sociedades por
aquelas detidas:
a) por vontade do titular do cargo, não confere o direito a qualquer indemnização, subvenção ou
compensação por essa cessação;
b) por mútuo acordo, confere ao titular do cargo o direito a indeminização com os limites previstos no n.º 3
do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.»
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 29 de dezembro de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 343/XV/1.ª
PELA RETOMA DO REGULAR FUNCIONAMENTO NAS VISITAS E ACOMPANHANTES A DOENTES
INTERNADOS EM INSTITUIÇÕES HOSPITALARES PÚBLICAS
Exposição de motivos
Apesar do abrandamento geral das medidas restritivas adotadas no âmbito do combate à pandemia de
COVID-19, vários centros hospitalares públicos mantêm apertadas medidas restritivas para a visita a doentes
internados, em muitos casos estabelecendo o máximo de 30 minutos para cada visita.
Esta situação tem sido criticada por inúmeros utentes, tendo em conta que muitas pessoas efetuam longas
deslocações para visitar os seus familiares internados, podendo permanecer apenas meia hora junto destes, o
que é manifestamente insuficiente.
As visitas têm grande importância no apoio psicológico e emocional aos utentes internados e contribuem,
também, para a recuperação dos doentes, integrando a componente da humanização dos cuidados de saúde
prestados.
Já em maio deste ano, a própria Direção-Geral de Saúde considerou que «a atual situação epidemiológica
e a elevada cobertura vacinal contra a COVID-19 atingida em Portugal, bem como a contínua e adequada
implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao
acompanhamento dos utentes nos serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através da Orientação
038/2020, atualizada a 03/05/2022».
Apesar de alguns centros hospitalares já terem retomado o regular funcionamento nas visitas e
acompanhantes a doentes internados nas instituições, ampliando horários e o âmbito das visitas e revertendo
as restrições que foram necessárias implementar devido ao contexto pandémico adverso, muitos outros
mantêm essas restrições apertadas, limitando os horários das visitas aos doentes internados.
Neste sentido, importa garantir este direito dos utentes dos SNS. No atual contexto, a pandemia de COVID-
19 não pode ser justificação para que os centros hospitalares restrinjam um direito fundamental para os
doentes e seus familiares.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que
promova a adoção das medidas necessárias para garantir a retoma do regular funcionamento nas visitas e
acompanhantes a doentes internados nas instituições hospitalares, reposição de horários e âmbito das visitas
e reverta, sempre que possível, as restrições que foram necessárias implementar devido ao contexto
pandémico adverso.
Assembleia da República, 29 de dezembro de 2022.
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A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 344/XV/1.ª
INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE CINEGÉTICA NO PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS
Exposição de motivos
Nos últimos meses têm-se multiplicado os casos de caça furtiva no Parque Nacional da Peneda-Gerês,
nomeadamente o abate de exemplares de cabra-montês (Capra pyrenaica) considerado um dos troféus de
caça mais cobiçados do mundo.
Existem fortes indícios que os episódios de caça furtiva desta espécie, estão relacionados com o comércio
ilegal de «troféus» de caça, uma vez que os cadáveres dos animais são decapitados. A cabeça destes animais
pode atingir valores muito elevados no mercado negro, nomeadamente em Espanha, que se presume ser o
destino destes «troféus» ilegais de caça.
A cabra-montês encontra-se listada no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal que a classifica como
CR – criticamente em perigo, sendo que, atualmente, apenas pode ser encontrada no Parque Nacional
Peneda-Gerês.
O mesmo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, publicado pelo ICNF, salienta que a fiscalização é
uma das medidas importantes para a conservação desta espécie, nomeadamente, «a fiscalização com o
objetivo de evitar ações de furtivismo constitui de igual modo uma medida de prevenção importantíssima para
a preservação da espécie no nosso País».
Infelizmente a cabra-montês não é a única espécie protegida que tem sido alvo de abate ilegal no Parque
Nacional. Também o lobo-ibérico tem sido alvo de caçadores, tendo sido denunciados vários casos de animais
desta espécie abatidos na região de Montalegre.
Organizações e populações locais têm vindo a salientar a ausência de fiscalização em todo o Parque
Nacional e a falta de medidas de proteção para salvaguardar a sobrevivência destas espécies protegidas.
Há inclusive casos de moradores que realizam esse trabalho, tentando dissuadir os caçadores furtivos,
colocando em risco a sua própria segurança.
A caça, mesmo a que ocorre ao abrigo da legislação vigente, não se tem mostrado eficaz na conservação
de espécies, pelo contrário. O PAN defende que essa conservação deve ser efetuada com base em critérios
científicos através da gestão de habitats, criando condições para um equilíbrio natural entre as espécies
endémicas da região que promova a harmonia entre a atividade humana e a fauna selvagem.
Tendo em conta que ambas as espécies referidas integram populações transfronteiriças, é fundamental
que os projetos de conservação sejam desenvolvidos em parceria com o país vizinho, pelo que o PAN defende
a realização de protocolos entre os governos português e espanhol que garantam a proteção de espécies e
habitats.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A interdição da caça em todo o Parque Natural da Peneda-Gerês;
2 – Reforçar os efetivos de fiscalização em todo o Parque Nacional da Peneda-Gerês, em especial nas
zonas que servem de habitat à cabra-montês e ao lobo-ibérico;
3 – Financiar a instalação de equipamentos, como câmaras de vigilância, em zonas do PNPG, como
forma de identificar infratores e dissuadir a ação de caçadores furtivos;
4 – Proceda a um levantamento do número de efetivos de cabra-montês no PNPG e da sua localização,
desenvolvendo estudos ao nível genético e sanitário;
5 – Proceda ao desenvolvimento de projetos de conservação da cabra-montês e do lobo-ibérico em
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parceria com o governo da vizinha Espanha.
Assembleia da República, 29 de dezembro de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 345/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE QUE A TAP ADOTA UM PLANO DE REDUÇÃO DE
EMISSÕES DE CARBONO, COMO CONTRAPARTIDA ÀS INJEÇÕES DE DINHEIROS PÚBLICO
OCORRIDAS NA SEQUÊNCIA DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA
Exposição de motivos
A intervenção do Estado na TAP, iniciada no período da crise sanitária provocada pela COVID-19 e
mantida num contexto de grave crise social provocada pela inflação, já custou ao erário público e aos
contribuintes um total de 3,2 mil milhões de euros.
Desde o início deste processo que o PAN tem defendido que esta intervenção deveria ser acompanhada
da exigência de um conjunto de contrapartidas, entre as quais se destacam as contrapartidas ambientais.
Volvidos mais de 2 anos desta intervenção da TAP constata-se que tais contrapartidas não só não constam
do plano de reestruturação da empresa como, também, nunca não foram exigidas pelo Governo.
Na opinião do PAN, tal situação é inadmissível uma vez que a TAP é a terceira empresa nacional com
maior nível de emissões de CO2 e é uma das 10 companhias aéreas europeias mais poluentes, pelo que atual
posição do Estado na empresa tem que garantir a existência de contrapartidas ambientais.
Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN vem propor que o Governo tome as diligências necessárias
a garantir que a TAP apresenta e aprova um plano de redução de emissões de gases com efeito de estufa,
que para além, de o compromisso com a existência de uma frota mais eficiente, poderá passar pela introdução
de combustíveis verdes (como os fabricados a partir da captura de carbono), pela compensação das emissões
através da aquisição de CER (Certified Emissions Reductions) emitidos pelas Nações Unidas em projetos de
energias renováveis e gestão de resíduos e pela implementação de um plano de compras ecológico.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias a assegurar que a TAP –
Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., em contrapartida às injeções de dinheiros público ocorridas na
sequência do plano de reestruturação da empresa, adota um plano de redução de emissões de carbono, que
poderá incluir designadamente o compromisso para a existência de uma frota mais eficiente ao nível do
consumo, a introdução de combustíveis verdes, a compensação das emissões através da aquisição de CER
(Certified Emissions Reductions) emitidos pelas Nações Unidas em projetos de energias renováveis e gestão
de resíduos, e a implementação de um plano de compras ecológicas.
Assembleia da República, 29 de dezembro de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 346/XV/1.ª
CERTIFICAÇÃO DO TAPETE DE ARRAIOLOS E EXTENSÃO DO REGIME CONTRIBUTIVO DAS
BORDADEIRAS DA MADEIRA ÀS TAPETEIRAS DE ARRAIOLOS
A presente iniciativa visa a certificação do tapete de Arraiolos, que se aguarda há vinte anos, bem como
estabelecer um regime contributivo mais justo para as suas artesãs, à semelhança do que já existe
relativamente aos bordados da Madeira, como forma de promover uma arte ancestral mundialmente conhecida
e divulgada, mas eternamente ignorada pelo Estado português.
Em 31 de janeiro de 2002, foi publicada a Lei n.º 7/2002, aprovada por unanimidade na Assembleia da
República, tendo sido criado o Centro para a Valorização do Tapete de Arraiolos.
Em 31 de outubro de 2002, é empossada a Comissão Instaladora do Centro que, em novembro de 2003,
fez remeter ao então Sr. Secretário de Estado do Trabalho a versão final do projeto de Estatutos de Centro
para a Valorização do Tapete de Arraiolos.
Em 2006, por despacho do então Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, de
22.12.2006, foi criado novo grupo de trabalho, que elaborou e remeteu novo projeto de Estatutos do Centro,
revisto por força da legislação, ao chefe de gabinete do então Secretário de Estado.
Em 29 de agosto de 2013, a Câmara Municipal de Arraiolos abriu o Centro Interpretativo do Tapete de
Arraiolos (CITA).
Em 3 de agosto de 2016, é publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016, da iniciativa
do Grupo Parlamentar Partido Comunista Português, e que recomenda ao Governo a nomeação de uma
Comissão responsável pela revisão da proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do
Tapete de Arraiolos.
Em 2021, através da proposta de ficha de inventário submetida pela município de Arraiolos, no dia 5 de
setembro de 2019, foi publicado, em Diário da República, o Anúncio n.º 204/2021, de 14 de setembro, com a
inscrição do «Processo de Confeção do Tapete de Arraiolos» no Inventário Nacional de Património Cultural
Imaterial, após despacho de 26 de julho de 2021, assinada pela então Subdiretora-geral do Património
Cultural.
Quando a Lei da Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos (Lei n.º 7/2002, ed 31 de janeiro) entrou
em vigor, era então Primeiro-Ministro António Guterres. Desde 2015 que o processo não saiu do papel. Em
2016 – também por Governo do PS –, volta a ser aprovada a nomeação, no prazo de 30 dias, de uma
comissão responsável pela revisão da proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do
Tapete de Arraiolos, integrando os representantes referidos no artigo 11.º da Lei n.º 7/2002, de 31 de janeiro.
Na verdade, nada mais se fez do que se renovar a constituição da comissão, mas que não consegue ver
aprovados os estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
A inércia neste processo traduz-se numa trágica ironia: esta peça de tapeçaria única e singular é fabricada
e comercializada em qualquer parte do mundo como sendo oriunda de países como Brasil e China, com
certificado de autenticidade cosido à mão no verso do tapete. O património cultural e artístico do nosso País –
e Alentejo, e em particular para o artesanato de Arraiolos – é assim completamente desvalorizado, quando
deveria ser exatamente o contrário.
O artesanato é, sem dúvida, um setor de atividade que contribui poderosamente para o reforço de
identidades locais e regionais, que envolve milhares de pequenos e microprodutores e que é, crescentemente,
fator de estímulo para as economias das respetivas áreas onde se insere, para o incremento e valorização do
turismo e para a criação de emprego.
É o que se passa com o Tapete de Arraiolos que constitui uma das expressões mais genuínas do
artesanato regional e que tem conhecido uma crescente reputação, interesse e expansão tanto no País como
no estrangeiro.
Do Tapete de Arraiolos, bordado a lã sobre tela, a fios contados, conhecem-se referências já desde os
finais do Século XVI, com origem na vila alentejana do mesmo nome.
As investigações apontam que a verdadeira origem dos primeiros tapetes de Arraiolos remonta aos
princípios daquele século quando, com a expulsão, de Espanha, pelos reis católicos, de judeus e mouros e a
sua temporária fixação em Portugal, são por sua vez expulsos da mouraria de Lisboa por D. Manuel I. Ao
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seguirem viagem, a caminho do norte de África, várias famílias se terão fixado em Arraiolos por aí terem
encontrado bom acolhimento, abundância de rebanhos de boa lã e diversidade de plantas indispensáveis ao
tingimento e fabrico de telas, dedicando-se assim à manufatura de tapeçarias empregando a técnica do ponto
cruzado oblíquo que passou a denominar-se bordado de Arraiolos.
Nos últimos anos assistiu-se a uma expansão acelerada da produção de tapetes com as técnicas do
bordado de Arraiolos, seja no próprio concelho e região de origem, seja noutros pontos do País por via,
designadamente, da migração de milhares de mulheres alentejanas, seja mesmo no estrangeiro.
Associado, pois, o seu nome à região de origem, a sua produção generalizou-se a todo o território nacional,
e essa realidade não pode deixar de ser tida em conta no necessário processo de defesa da qualidade e
genuinidade da tapeçaria de Arraiolos.
Entretanto, por ausência de certificação nacional e internacional, que garanta a qualidade e a origem do
Tapete de Arraiolos, a sua produção alastrou também a outros países, em manifesta contrafação, defraudando
o consumidor quanto à sua origem e prejudicando o artesanato regional e nacional.
Impõe-se, portanto, a criação de um instrumento legal que defendendo e valorizando o Tapete de Arraiolos
crie os mecanismos necessários à sua classificação, denominação de origem e certificação com base na
qualidade e preceitos técnicos de produção.
A Lei n.º 7/2002 que cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, pessoa coletiva
de direito público, com sede na vila de Arraiolos, prevê a possibilidade de se abrirem delegações em qualquer
localidade do território nacional.
A comissão instaladora submeteu, à aprovação do Governo o projeto de estatutos do Centro, com a
definição da sua estrutura, competências e funcionamento. Porém, Arraiolos e o país continuam à espera de
que o Governo cumpra a sua parte e retome o processo.
Refira-se que a lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República no dia 30 de novembro de
2001.
A pergunta impõe-se:
Para quando o cumprimento da Lei n.º 7/2002 que cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete
de Arraiolos, nomeadamente a nomeação da Comissão Instaladora e respetivos estatutos e o cumprimento da
Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016, de 3 de agosto de 2016? Há 20 anos que os alentejanos
aguardam o devido impulso processual do Estado!
Por outro lado,
A arte de Arraiolos é cada vez mais exígua face ao desgaste rápido da profissão e à escassez de
aprendizes. Tornou-se uma atividade pouco atrativa, quer do ponto de vista contributivo, quer do ponto de
vista fiscal, sem qualquer tipo de incentivo à manutenção de uma arte ancestral.
Ademais, trata-se de uma atividade manual, fisicamente exigente, face à posição ergonómica para a sua
manufatura, que impõe, por isso mesmo, uma idade diferenciada no acesso à pensão por velhice.
É sabido que o artesanato é uma atividade económica que deve ser valorizada e promovida, devendo
beneficiar de especiais condições no que concerne a um regime especial contributivo para as artesãs.
O Tapete de Arraiolos é uma arte ancestral, que data do Século XV, assumindo-se como um símbolo
histórico do território de que é proveniente.
Por esse motivo, deve o Governo equiparar o regime contributivo das bordadeiras da Madeira às tapeteiras
de Arraiolos, para efeitos de regime contributivo especial, bem como no que diz respeito à idade de acesso à
pensão de velhice.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – O cumprimento da Lei n.º 7/2002 que cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de
Arraiolos, nomeadamente a nomeação da Comissão Instaladora e a aprovação dos respetivos Estatutos, de
acordo com o disposto da Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016, de 3 de agosto, com a maior
brevidade possível;
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2 – Que durante o ano de 2023, proceda à equiparação do regime contributivo das bordadeiras da
Madeira às tapeteiras de Arraiolos, para efeitos de regime contributivo especial, bem como no que diz respeito
à idade de acesso à pensão de velhice.
Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Sónia Ramos — Clara Marques Mendes — Nuno
Carvalho — Helga Correia.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.