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4 DE JANEIRO DE 2023

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elementos externos.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2023.

Os Deputadas do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Alexandre

Simões — Carlos Cação — Cláudia André — Jorge Salgueiro Mendes — João Marques — Alexandre Poço —

António Prôa — António Topa Gomes — Cláudia Bento — Rui Cristina — João Moura — Patrícia Dantas —

Paulo Ramalho.

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PROJETO DE LEI N.º 460/XV/1.ª

APROVA UM REGIME TRANSITÓRIO DE ISENÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENHORA DE BENS IMÓVEIS

PARA A SATISFAÇÃO DE GARANTIA REAL DE CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS

Exposição de motivos

O contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pelos últimos impactos da COVID-19, associado à

postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das

taxas de juro, que tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das famílias em Portugal.

As simulações apresentadas pela Deco Proteste demonstram-nos que entre janeiro de 2022 e julho de 2023

nos contratos de crédito à habitação a 30 anos e com Euribor a 6 meses as prestações poderão ter uma subida

de 59 %. Isto significa que num crédito de 200 mil euros, em que a prestação mensal, em janeiro de 2022, era

de 594 euros, se verificou uma subida da prestação para 658 de euros em julho deste ano e que esse valor

subirá para 896 de euros em janeiro de 2023 e para 943 euros em julho de 2023. Desta forma, uma família com

um empréstimo deste tipo num ano terá um incremento de 51 % (correspondente a mais 302 euros) e até julho

do próximo ano um aumento de 59 % (correspondente a mais 349 euros), sendo que estes aumentos não vão

servir para amortizar os valores do empréstimo, mas apenas para pagar juros.

Estes dados e o preocupante impacto que estes aumentos poderão ter nos rendimentos das famílias

demonstram-nos a necessidade de se adotarem medidas fiscais de apoio às famílias com créditos à habitação,

que, apesar das promessas, têm sido ignoradas nos pacotes de medidas aprovados pelo Governo.

Com esta iniciativa, o PAN, face à situação de especial vulnerabilidade em que serão colocadas diversas

famílias, pretende assegurar um regime transitório, com vigência limitada ao ano de 2023, de isenção de

execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários. Importa

sublinhar que, procurando algum equilíbrio, este regime salvaguarda a possibilidade de o executado indicar, por

sua iniciativa, a sua habitação para a penhora e não prejudica a existência de outras medidas substitutivas da

execução hipotecária. Este regime, ainda que com uma vigência transitória, assegura a criação do regime legal

de proteção enquadrado pelo n.º 4 do artigo 47.º da Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019,

de 3 de setembro.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua

redação atual.

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