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Quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 II Série-A — Número 140
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 29/XV: (a) Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, e criando o respetivo regime sancionatório. Resolução: (a) Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico. Projetos de Lei (n.os 422, 424 e 431/XV/1.ª): N.º 422/XV/1.ª (Elimina os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a fundos de investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco, ou na aquisição de participações sociais): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. N.º 424/XV/1.ª (Cria incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. N.º 431/XV/1.ª [Extingue o SIFIDE e atribui os respetivos recursos financeiros a políticas de investigação e desenvolvimento (I&D), procedendo à sétima alteração ao
Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro]: — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. Projetos de Resolução (n.os 360 a 366/XV/1.ª): N.º 360/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a promoção de ações de formação a educadores e professores, que contribuam para o desenvolvimento social e escolar de alunos com autismo. N.º 361/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que crie meios rápidos de acesso a acompanhamento médico e social de pessoas com perturbações do espectro do autismo. N.º 362/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à reavaliação dos tempos letivos mínimos para as disciplinas de História e Geografia nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. N.º 363/XV/1.ª (CH) — Pela classificação como imóvel de interessenacional e reabilitação da antiga ponte do Vouga. N.º 364/XV/1.ª (PSD) — Biorresíduos 2023, criar condições para uma mudança estrutural. N.º 365/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei n.º 104/2015, de 24 de agosto, que cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde. N.º 366/XV/1.ª (CH) — Pela dignificação do Ministério da Agricultura e da atividade agrícola. (a) Publicados em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 422/XV/1.ª
(ELIMINA OS BENEFÍCIOS FISCAIS ATRIBUÍDOS NO ÂMBITO DO SIFIDE A FUNDOS DE
INVESTIMENTO E CONTRIBUIÇÕES PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO E CAPITAL DE RISCO, OU NA
AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS)
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1 – Nota preliminar
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar à
Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª – Elimina os benefícios fiscais atribuídos no âmbito
do SIFIDE a fundos de investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco, ou na
aquisição de participações sociais.
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2022, tendo sido admitida
no dia 20 de dezembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), comissão
competente – em conexão com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação – para
elaboração do respetivo parecer. Em reunião da COF, ocorrida a 4 de janeiro de 2023, foi o signatário
nomeado autor do parecer.
A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do
dia 6 de janeiro de 2023.
2 – Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
A presente iniciativa pretende alterar o Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, de modo a eliminar certos «benefícios fiscais atribuídos no âmbito
do SIFIDE», em especial relacionados com aplicações em fundos de investimento e capital de risco ou a
aquisição de participações sociais.
Com este objetivo, é proposta a alteração dos artigos 37.º e 38.º do CFI.
No preâmbulo do projeto de lei o partido proponente refere que «os fundos de investimento contribuíram de
forma decisiva para a quase duplicação da despesa fiscal a partir de 2018» e que «entre 2017 e 2020, o
número de fundos passou de 2 para 20 e o número de candidaturas de fundos aumentou de 21 para 1004».
Associado a este facto, é referido ademais que existe uma ausência no escrutínio dos benefícios efetivos
associados a este regime, afirmando-se que «em muitos casos, pode tratar-se apenas de uma operação
contabilística, sem impacto no investimento em I&D», evidenciando exemplos de denúncias que recebeu sobre
a «má utilização dos fundos SIFIDE II».
Deste modo, o projeto de lei visa, segundo o proponente, dar resposta aos vários problemas que encontrou
no regime SIFIDE II atualmente em vigor, no que respeita em particular a aplicações em fundos de
investimento.
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3 – Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei
formulário
A apresentação do presente projeto de lei foi efetuada nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do
artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do
RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto
principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do
artigo 124.º do RAR.
O projeto de lei cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (lei formulário), ao apresentar um título que traduz
sinteticamente o seu objeto. Não obstante, a nota técnica dos serviços da AR sugere o seu aperfeiçoamento,
em caso de aprovação da iniciativa.
No que se refere à entrada em vigor da iniciativa, a mesma terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação,
nos termos do artigo 3.º do projeto de lei, encontrando-se, assim, em conformidade com o previsto no n.º 1 do
artigo 2.º da lei formulário.
Por último, de referir que a nota técnica sugere que em caso de aprovação seja ponderada, em sede de
especialidade, a autonomização de uma norma revogatória de onde constem as normas expressamente
revogadas.
4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se a
existência das seguintes iniciativas sobre matéria direta ou indiretamente conexa com a presente iniciativa:
⎯ Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD): Revisão do Regime SIFIDE II para eliminação de abusos e incentivo
ao verdadeiro investimento para investigação, desenvolvimento, inovação tecnológica e transição
energética;
⎯ Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN): Cria incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade
ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17
de janeiro;
⎯ Projeto de Lei n.º 431/XV/1.ª (PCP): Extingue o SIFIDE e atribui os respetivos recursos financeiros a
políticas de investigação e desenvolvimento (I&D), procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º
162/2014, de 31 de outubro;
⎯ Projeto de Lei n.º 439/XV/1.ª (CH): Altera o Código Fiscal do Investimento, procedendo à revisão do
sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;
⎯ Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª (GOV): Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o
regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da
inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.
De referir que os Projetos de Lei n.os 424/XV/1.ª (PAN), 431/XV/1.ª (PCP) e 439/XV/1.ª (CH) acima
identificados, tal como a presente iniciativa, foram agendados para a reunião plenária de 6 de janeiro, por
arrastamento com o Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD).
5 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)
A nota técnica refere que «À exceção da referência efetuada no ponto anterior, em relação ao artigo 359.º
da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), que veio prorrogar os efeitos do SIFIDE
II até 2025, efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, não foram identificados antecedentes
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parlamentares na passada Legislatura, de matéria análoga ou conexa com o objeto da presente iniciativa».
6 – Consultas e contributos
A nota técnica sugere que, atenta a matéria objeto da iniciativa, poderão ser consultadas, em sede de
especialidade, as seguintes entidades:
⎯ Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
⎯ Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
⎯ Agência Nacional de Inovação (ANI);
⎯ Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);
⎯ Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).
PARTE II – Opinião do Deputado relator
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª (BE) – «Elimina os
benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a fundos de investimento e contribuições para fundos de
investimento e capital de risco, ou na aquisição de participações sociais», reúne os requisitos constitucionais e
regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de
voto para o debate.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.
O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do PAN,
tendo-se registado a ausência do CH, da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de janeiro de
2023.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
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PROJETO DE LEI N.º 424/XV/1.ª
(CRIA INCENTIVOS AO INVESTIMENTO EMPRESARIAL NA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL,
PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO E DO DECRETO-LEI N.º 8/2007,
DE 17 DE JANEIRO)
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
❖ Nota Introdutória
No dia 16 de dezembro de 2022, ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea
b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Deputada
única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou à Assembleia da República (AR)
o Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) – «Cria incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade
ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de
janeiro».
A iniciativa foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, tendo sido
admitida no dia 20 de dezembro, data em que baixou para discussão na generalidade à Comissão de
Orçamento e Finanças (5.ª COF) e foi anunciada na reunião plenária do dia seguinte.
O Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) está agendado para a reunião plenária de dia 6 de janeiro de 2023,
por arrastamento com o Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD).
❖ Análise do Diploma
Objeto e Motivação
Para contextualizar a iniciativa em apreço, o PAN argumenta que estamos prestes a atingir o «ponto de
não retorno ao nível da estabilidade climática», o que exige que «haja uma ação transversal comprometida
com o combate às alterações climáticas, que contribua para travar o aquecimento global e impedir um cenário
com consequências desastrosas para a vida no Planeta».
Nesta base, propõe-se o PAN, pela presente iniciativa, «criar incentivos ao investimento empresarial na
sustentabilidade ambiental». Para tal, propõem-se duas linhas de intervenção.
Por um lado, uma alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI) pela qual se procura incluir os
investimentos de incentivo à sustentabilidade ambiental no âmbito dos investimentos passíveis de usufruir dos
benefícios fiscais previstos no Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
(SIFIDE), para que seja garantida às empresas a dedução à coleta do IRC do valor correspondente às
despesas efetuadas com tais investimentos.
Por outro, uma modificação ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, em que se prevê que as empresas
e pessoas singulares com contabilidade organizada passam a estar obrigadas a entregar um relatório anual de
sustentabilidade ambiental, que inclua um balanço do respetivo desempenho ambiental e identifique potenciais
medidas neste sentido, assegurando também uma maior transparência.
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Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais
A iniciativa em apreço assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR,
encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto
principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos
no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
A análise constante da nota técnica, que se encontra em anexo e cuja leitura integral se recomenda,
informa que são respeitados os limites à admissão da iniciativa determinados no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,
uma vez que as iniciativas definem concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa
e parecem não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados.
Pese embora se possa antecipar que, em caso de aprovação, a iniciativa em apreço implicará uma
diminuição de receita, o seu artigo 4.º remete o respetivo início de vigência para a data de entrada em vigor do
Orçamento do Estado posterior à sua publicação, pelo que fica salvaguardado o cumprimento da designada
«lei-travão».
Nesta fase do processo legislativo, e de acordo com a nota técnica, a iniciativa em análise não suscita
questões de relevo no âmbito da lei formulário, sendo feito apenas um pequeno reparo do ponto de vista da
correta observância das regras de legística formal a respeito do artigo 2.º do projeto de lei, o qual, caso a
iniciativa seja aprovada, poderá ser alvo de correção em sede de especialidade.
Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional
A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional
relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral.
Para efeitos de enquadramento internacional, são descritos os regimes análogos presentes nos
enquadramentos jurídicos espanhol e francês, sendo ainda feita referência a publicações relevantes da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
❖ Antecedentes e enquadramento parlamentar
Não foram identificados antecedentes parlamentares na passada legislatura, de matéria análoga ou conexa
com o objeto da presente iniciativa.
Já na presente legislatura, foram identificadas cinco iniciativas pendentes sobre matéria conexa à da
iniciativa em apreço, a saber:
• Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD) – «Revisão do Regime SIFIDE II para eliminação de abusos e
incentivo ao verdadeiro investimento para investigação, desenvolvimento, inovação tecnológica e
transição energética»;
• Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª (BE) – «Elimina os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a
fundos de investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco, ou na aquisição
de participações sociais»;
• Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) – «Cria incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade
ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17
de janeiro, estando agendado, para a discussão na generalidade, na data de 06/01/2023»;
• Projeto de Lei n.º 431/XV/1.ª (PCP) – «Extingue o SIFIDE e atribui os respetivos recursos financeiros a
políticas de investigação e desenvolvimento (I&D), procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º
162/2014, de 31 de outubro»;
• Projeto de Lei n.º 439/XV/1.ª (CH) – «Altera o Código Fiscal do Investimento, procedendo à revisão do
sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial»;
• Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª (GOV) – «Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o
regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da
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inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial».
Cabe referir que o Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD) foi agendado para o Plenário de dia 6 de janeiro,
tendo a iniciativa considerada no presente parecer, a par do Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª (BE) e do Projeto de
Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) e sido agendados para o mesmo Plenário por arrastamento com a primeira iniciativa.
❖ Consultas e contributos
Atenta a matéria da iniciativa em análise, considera-se que poderá ser pertinente consultar, a título
facultativo, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM), a Agência Nacional de Inovação (ANI) e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal (AICEP).
PARTE II – Opinião do Deputado relator
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
RAR, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) – «Cria
incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade ambiental, procedendo à alteração do Código
Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro», reúne os requisitos constitucionais e
regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o
debate em Plenário.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.
O Deputado relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do
PAN, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de janeiro de 2023.
PARTE IV – Anexos
• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) – «Cria incentivos ao investimento empresarial na
sustentabilidade ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º
8/2007, de 17 de janeiro».
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PROJETO DE LEI N.º 431/XV/1.ª
[EXTINGUE O SIFIDE E ATRIBUI OS RESPETIVOS RECURSOS FINANCEIROS A POLÍTICAS DE
INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I&D), PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-
LEI N.º 162/2014, DE 31 DE OUTUBRO]
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1 – Nota preliminar
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de
apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 431/XV/1.ª – «Extingue o SIFIDE e atribui os
respetivos recursos financeiros a políticas de investigação e desenvolvimento (I&D), procedendo à sétima
alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro».
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2022, tendo sido admitida a
20 de dezembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), comissão
competente, para elaboração do respetivo parecer. Na reunião da COF de 4 de janeiro de 2023, foi o
signatário nomeado autor do parecer.
A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do
dia 6 de janeiro de 2023.
2 – Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
Com a presente iniciativa o partido proponente pretende revogar o Sistema de Incentivos Fiscais em
Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), afetando a despesa fiscal associada a políticas de
investigação e desenvolvimento.
Para o efeito, propõe-se, desde logo, a revogação dos artigos 35.º a 42.º do Código Fiscal do Investimento,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, que se referem precisamente ao regime
SIFIDE.
O proponente reputa a investigação e Desenvolvimento (I&D) como «fundamental para o robustecimento
do aparelho produtivo, para o incremento da incorporação tecnológica e da inovação na economia nacional»,
considerando que o regime existente se revelou incapaz de aumentar a despesa em I&D, censurando na sua
nota preambular, por exemplo, a isenção do pagamento de impostos aos fundos de capital de risco. Para
reforçar o argumento o partido proponente socorre-se do relatório da Despesa Fiscal de 2021, de onde
destaca as suspeitas de fraude generalizada, identificadas pela AT.
Assim, além do inicialmente exposto, visa-se a promoção de uma maior justiça fiscal.
A afetação de verbas referida destina-se à Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, para financiamento
de projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), a aplicar no «aparelho produtivo nacional», cabendo ao
Governo a regulamentação em 180 dias.
Com vista ao desenvolvimento desta medida propõe-se que uma estrutura de missão fixe os critérios de
atribuição e acompanhamento dos projetos financiados, que deverá englobar representantes da FCT, de
entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e outras entidades representativas dos diferentes
sectores económicos.
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É ainda dito que a medida deverá privilegiar projetos destinados a micro e PME.
3 – Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei
formulário
A apresentação do presente projeto de lei foi efetuada nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do
artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do
RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto
principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1
do artigo 124.º do RAR.
Refere a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia que «do artigo 3.º parece poder resultar um
decréscimo de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2023 (que ainda não estava em vigor no
momento da apresentação da iniciativa), apesar de se remeter para regulamentação os termos concretos da
sua aplicação».
O projeto de lei cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (lei formulário), ao apresentar um título que traduz
sinteticamente o seu objeto. Não obstante, a nota técnica sugere o seu aperfeiçoamento formal, em caso de
aprovação da iniciativa.
De acordo com o artigo 4.º do projeto de lei, a entrada em vigor terá lugar no dia seguinte ao da sua
publicação, encontrando-se, assim, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.
De referir, ainda, que a nota técnica sugere que «encontrando-se pendente outras iniciativas que também
alteram o mesmo diploma, será de ponderar, em caso de aprovação, a publicação de um único texto sob a
forma de lei».
4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se a
existência das seguintes iniciativas sobre matéria direta ou indiretamente conexa com a presente iniciativa:
⎯ Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD): Revisão do Regime SIFIDE II para eliminação de abusos e incentivo
ao verdadeiro investimento para investigação, desenvolvimento, inovação tecnológica e transição
energética;
⎯ Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª (BE): Elimina os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a fundos
de investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco, ou na aquisição de
participações sociais;
⎯ Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN): Cria incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade
ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17
de janeiro;
⎯ Projeto de Lei n.º 439/XV/1.ª (CH): Altera o Código Fiscal do Investimento, procedendo à revisão do
sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;
⎯ Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª (GOV): Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o
regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da
inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.
De referir que os Projetos de Lei n.os 422/XV/1.ª (BE), 424/XV/1.ª (PAN) e 439/XV/1.ª (CH) acima
identificados, tal como a presente iniciativa, foram agendados para a reunião plenária de 6 de janeiro, por
arrastamento com o Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD).
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5 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)
A nota técnica refere que «À exceção da referência efetuada no ponto anterior, em relação ao artigo 359.º
da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), que veio prorrogar os efeitos do SIFIDE
II até 2025, efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, não foram identificados antecedentes
parlamentares na passada legislatura, de matéria análoga ou conexa com o objeto da presente iniciativa».
6 – Consultas e contributos
A nota técnica sugere que, atenta a matéria objeto da iniciativa, poderão ser consultadas, em sede de
especialidade, as seguintes entidades:
⎯ Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
⎯ Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
⎯ Agência Nacional de Inovação (ANI);
⎯ Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);
⎯ Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).
PARTE II – Opinião do Deputado relator
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 431/XV/1.ª (PCP) – «Extingue
o SIFIDE e atribui os respetivos recursos financeiros a políticas de investigação e desenvolvimento (I&D),
procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro», reúne os requisitos
constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o
seu sentido de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.
O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do PAN,
tendo-se registado a ausência do CH, da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de janeiro de
2023.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 360/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO A EDUCADORES E
PROFESSORES, QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESCOLAR DE ALUNOS
COM AUTISMO
Exposição de motivos
O autismo é uma perturbação complexa do desenvolvimento do cérebro que afeta uma em cada mil
crianças1 e a proporção de rapazes para raparigas com a síndrome é de 4/1. Os médicos usam o termo
«Perturbações do Espetro do Autismo» (PEA) para definir um conjunto de alterações neuropsiquiátricas do
desenvolvimento da criança resultantes de disfunções do sistema nervoso central. Existem cinco tipos de
perturbações, mas as principais são o autismo clássico, a síndrome de Asperger2 e a Perturbação do
Desenvolvimento Sem Outra Especificação.
A prevalência destas perturbações tem vindo a aumentar em Portugal, a sua origem é complexa e envolve
vários fatores nomeadamente genéticos, pré-natais, relacionados com o parto e psicológicos. Esta condição
neurológica aparece precocemente na infância, geralmente antes da idade escolar, entre os 18 e os 36 meses
de idade, e afeta o desenvolvimento do funcionamento pessoal, social e escolar. Normalmente envolvem
dificuldades na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas.
Apesar de não existir cura para estas doenças, é consensual que o diagnóstico e intervenção precoces
melhoram muito o prognóstico, possibilitando na maioria dos casos uma vida socialmente útil. Diante de uma
sociedade tão diversificada discutir sobre a inclusão torna-se ainda mais pertinente quando nos referimos à
inclusão de crianças com este tipo de perturbações, especificamente na educação infantil.
É primeiramente, indispensável entender quais os desafios enfrentados pelos educadores e professores
objetivando o desenvolvimento e a inclusão escolar desses alunos. As crianças portadoras deste tipo de
perturbações, não possuem aspetos físicos diferenciados das demais, mas trazem consigo algumas
especificidades comportamentais. Algumas características são fácil e precocemente identificadas, outras nem
tanto.
A adaptação de qualquer aluno ao contexto escolar nem sempre é fácil, depende de variáveis resultantes
das particularidades da própria escola, da família da criança/jovem e ainda das suas características
psicológicas, socio-emocionais, cognitivas e motoras. Se isto é verdade para qualquer aluno, para uma
criança/jovem com PEA a adaptação pode ser ainda mais difícil, tendo em conta as especificidades inerentes
a este diagnóstico.
Neste sentido, é importante que a escola esteja preparada para receber os alunos com PEA de forma a
facilitar a sua adaptação. Para a inclusão e sucesso escolar deve ser realizado um trabalho em equipa com
todos os profissionais que intervêm no processo educativo do aluno.
Podem ser crianças hiperativas ou muito passivas, e na maioria, apresentam desconforto perante variações
nas rotinas, déficit de atenção, distúrbios ao nível da memória, da perceção, da linguagem3 e da solução de
problemas. Todos estes fatores prejudicam significativamente o desenvolvimento cognitivo da criança e
resultam em dificuldades generalizadas de aprendizagem.
Destaca-se ainda que são crianças que dificilmente acatam pedidos para o cumprimento de tarefas, ou
atendem quando são chamadas ou repreendidas e em alguns casos, reagem de forma exagerada ou violenta
a determinados estímulos.
Cada criança, reage de uma forma diferente, às solicitações do dia-a-dia, porém a maior parte possui
grandes dificuldades de interação, comportamento e comunicação. Características que, dependendo de se
revelarem de forma mais leve ou severa, obrigam a um acompanhamento a vários níveis, onde o
educador/professor deve ter um papel central. Portanto, o acompanhamento das Perturbações do Espectro do
Autismo é geralmente multidisciplinar, e estudos recentes4 mostram benefícios mensuráveis de abordagens
1 https://www.lusiadas.pt/blog/criancas/idade-escolar/que-autismo 2 https://www.appda-norte.org.pt/docs/autismo/autismo_sindrome_asperger.pdf 3 https://www.appda-norte.org.pt/docs/autismo/disturbios_da_aquisicao_de_linguagem_e_da_aprendizagem.pdf 4 https://publications.aap.org/pediatrics/article/145/1/e20193447/36917/Identification-Evaluation-and-Management-of?autologincheck=redirected?nfToken=00000000-0000-0000-0000-000000000000
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baseadas na interação e comunicação entre pais, pediatras, psicólogos, educadores e professores e o
cruzamento das estratégias de orientação comportamental com os problemas específicos da criança em casa
ou na escola.
É muito provável que na maior parte dos casos, seja o educador ou professor o primeiro a compreender
quando uma criança tem necessidades educacionais especiais, mesmo antes dos seus pais ou do seu
pediatra. Considerando o seu papel basilar na identificação da perturbação e na contribuição para as
aprendizagens, é fundamental clarificar o papel pedagógico que o docente tem na garantia da inclusão e
acolhimento dos alunos que apresentem PEA.
Considerando que um dos objetivos da escola, especialmente nos primeiros anos da vida, é promover a
socialização das crianças, tendo em vista que é o primeiro momento em que começam a socializar de maneira
direta com outras pessoas fora do seu ambiente familiar, a escola torna-se o espaço fundamental para as
crianças autistas, já que estas têm dificuldade de socialização e dificuldade de compreensão e de
cumprimento de regras.
Compreende-se a necessidade de um atendimento especializado5 e direto para com a criança autista,
tendo em vista que o seu ritmo de aprendizagem é diferente dos demais alunos. Dessa forma, as atividades
devem ser planeadas e diferenciadas com recursos visuais e materiais específicos, com o mesmo propósito de
ensino aplicado aos outros alunos.
Um bom ambiente de aprendizagem é essencial para o bem-estar emocional dos alunos, para as
aprendizagens escolares e para a harmonia em sala de aula. Existem muitas formas de incluir os alunos com
PEA nas atividades da turma e tanto os professores como os assistentes operacionais têm um papel
fundamental neste processo.
Envolver o aluno autista nas atividades propostas em sala de aula torna-se um desafio6, requer tempo para
dedicar atenção a esse aluno e é percetível a necessidade de um auxiliar em sala de aula, nos casos em que
existam alunos diagnosticados com PEA, de forma a evitar a dispersão desses alunos nas diversas atividades.
Também, vários estudos recentes salientam a importância de atividades complementares como música, a
arte, a dança e o contacto com animais que para além de serem oportunidades de comunicação favorecem a
estimulação dos sentidos e apresentam benefícios físicos e emocionais, com redução da ansiedade e
aumento da autoconfiança.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Potencie o envolvimento da escola, no desenvolvimento da criança autista, com base em intervenções
terapêuticas atuais multidisciplinares e integradas nos cuidados de saúde primários.
2 – Promova ações de formação a educadores, professores, e assistentes operacionais, que contribuam
para o desenvolvimento social e escolar de alunos com autismo, dotando-os do adequado conhecimento sobre
os diversos tipos de Perturbações do Espectro do Autismo, e permitindo aos docentes a utilização de recursos
adequados, objetivando garantir o melhor desenvolvimento dessas crianças.
3 – Permita um acompanhamento individualizado, nomeadamente através da inclusão de um auxiliar em
sala de aula, nos casos em que existam alunos diagnosticados com Perturbações do Espectro do Autismo, de
forma a garantir um amplo acolhimento da criança nas diversas atividades escolares.
4 – Invista na promoção de ambientes de salas de aula e escolares tranquilos e estáveis ao longo da
semana com tempos padronizados de duração das aulas; redução e estabilização dos horários das turmas;
estabilidade das turmas, do respetivo corpo docente e dos técnicos operacionais de apoio às turmas ao longo
dos ciclos de ensino; fixação de salas de aula por turma ao longo do ano letivo; entre outras medidas
orientadas pelos princípios enunciados.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
5 https://www.appda-norte.org.pt/docs/autismo/intervencao_precoce_guia_de_boas_praticas.pdf 6 https://www.appda-lisboa.org.pt/sites/default/files/2021-05/Brochura%20-%20Estrat%C3%A9gias%20para%20professores%20e%20assistentes%20op%20eracionais.pdf
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Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 361/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE MEIOS RÁPIDOS DE ACESSO A ACOMPANHAMENTO
MÉDICO E SOCIAL DE PESSOAS COM PERTURBAÇÕES DO ESPECTRO DO AUTISMO
Exposição de motivos
«A Perturbação do Espectro do Autismo (PEA) é uma perturbação do neurodesenvolvimento que se
caracteriza por dificuldades na comunicação e interação social, associadas a comportamentos repetitivos e/ou
interesses marcados por objetos ou temas específicos. A designação de espectro foi atribuída pela
variabilidade dos sintomas, desde as formas mais leves até às formas mais graves.»1 As PEA, geralmente,
têm início na infância e persistem durante a adolescência e a idade adulta.
Os dados sobre a prevalência do autismo em Portugal, foram recolhidos no ano 2000 e publicados em
2005 e apontavam para que 0,09 % da população tivesse uma PEA2. Com o passar dos anos estima-se agora
que sejam 0,5 % e que muitos casos se encontrem por diagnosticar. Segundo a OMS, uma em 160 crianças
do mundo sofre de uma PEA3.
A origem das PEA não está ainda completamente identificada, sabendo-se que os fatores genéticos são
importantes, especialmente se existirem outras pessoas da mesma família com uma PEA, assim como os
fatores ambientais, nomeadamente medicação tomada pela mãe durante a gravidez e que influenciam por
exemplo o tipo de sintomas observados nas PEA.
O diagnóstico de uma criança com uma PEA é feito através dos seus sintomas e comportamentos que o
médico observa e identifica em consulta, manifestando-se habitualmente nos primeiros 3 anos de vida. Estas
crianças evitam o contacto com os olhos, não demonstram interesse por qualquer tarefa, não apontam com o
dedo, não respondem pelo nome, não brincam com os brinquedos de forma funcional, não falam ou falam mal
e fazem movimentos repetitivos, é comum ouvirmos dizer que «a criança está no seu mundo». Habitualmente,
após o diagnóstico é determinado o nível cognitivo da criança e inicia-se a intervenção, que quanto mais
precoce melhor efeito terá.
O nível funcional destes doentes é muito variável, e tanto podemos ter doentes altamente dependentes,
como doentes com sintomas muito ligeiros e que conseguem manter uma vida independente.
«Entre as poucas certezas que há em relação à doença, a principal é a de que, quanto mais cedo houver
intervenção terapêutica ao nível comportamental, melhores são os resultados. Mas nenhum pai está
preparado para o que vem a seguir: um mundo de dificuldades, onde se sentem órfãos do Estado e do
Sistema Nacional de Saúde».4
Segundo os familiares, de criança com PEA, após o diagnóstico, muitas vezes feito pelo pediatra, demoram
demasiado tempo a ter acesso a uma consulta de Pediatria do Desenvolvimento, Pedopsiquiatria ou
Neuropediatria, que lhes dará acesso a cuidados fundamentais, para uma abordagem rápida, quer
medicamentosa quer de terapias, por exemplo.
Nenhum pai, nem nenhuma mãe, está preparado para saber que o seu filho não terá um desenvolvimento
«normal», ou que não brincará da mesma forma que as outras crianças e principalmente perceber se será ou
não dependente para o resto da vida.
Segundo a OMS, as pessoas com autismo sofrem com o estigma, discriminação e violações dos direitos
humanos. Em todo o mundo, a agência da ONU diz que «é inadequado o acesso desse grupo a serviços e
1 Perturbação do espetro do autismo | CUF 2 Expresso | 50 mil portugueses têm perturbações do espectro do autismo 3 OMS afirma que autismo afeta uma em cada 160 crianças no mundo | | 1ONU News 4 Expresso | Como se vive com um filho autista
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apoio».5
O Governo assumiu com a Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência (ENIPD) 2021-
2025 perspetivar o futuro, tendo sempre em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com
deficiência, objetivando uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a
encara como um fator de riqueza e de progresso. No entanto, nenhum dos eixos estratégicos da ENIPD traz
soluções imediatas para estas famílias.
O Chega considera ser fundamental, que as famílias de crianças ou adultos com PEA, que assim que o
diagnóstico seja feito, tenham acesso aos meios para que a abordagem à doença seja o mais rápida possível,
tendo em conta os benefícios alcançados quanto mais precoce for o diagnóstico.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Promova a reorganização dos serviços de pediatria do SNS para que assim que uma criança seja
referenciada, tenha acesso no prazo de oito dias a uma consulta com um especialista em Pediatria do
Desenvolvimento, Pedopsiquiatria ou Neuropediatria;
2 – Garanta a prestação de apoio psicológico a todos os pais das crianças e adultos dependentes com
PEA;
3 – Garanta que são prestadas aos pais, nas instituições onde é feito o diagnóstico, todas as informações
legais necessárias, nomeadamente sobre o acesso a apoios sociais no âmbito das PEA;
4 – Garanta a correta articulação de informação entre a instituição de saúde e o estabelecimento de ensino
frequentado pela criança, seja ele público, privado ou social, assim como garanta da mesma forma que a
criança seja acompanhada por técnicos especializados em ambiente escolar.
5 – Garanta o acompanhamento do adulto dependente com PEA, por técnicos especializados quer o
mesmo esteja ou não institucionalizado.
Assembleia da República, 5 de janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 362/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REAVALIAÇÃO DOS TEMPOS LETIVOS MÍNIMOS
PARA AS DISCIPLINAS DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA NOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
Exposição de motivos
As mudanças políticas e culturais a nível nacional e mundial na década de 1980 tiveram efeitos profundos
no sistema educativo português, no currículo nacional e também no ensino da História em Portugal, operadas
pelos documentos curriculares em vigor, e pela renovação dos manuais escolares em linha com as novas
orientações curriculares. Na substância, e ao fim de mais de três décadas, essa renovação da gestão da
memória social a partir do sistema de ensino desembocou na progressiva desvalorização da identidade
portuguesa e dos portugueses enquanto povo caracterizado por uma história multissecular única no panorama
internacional, quer pela sua durabilidade de quase nove séculos, quer pela diversidade e impacto nos destinos
da humanidade.
5 OMS afirma que autismo afeta uma em cada 160 crianças no mundo | | 1ONU News
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Acrescente-se uma outra tendência do sistema de ensino das décadas recentes, crescentemente orientado
para as ciências, as matemáticas, as tecnologias.
Essa conjugação de fatores legitimou a redução de tempos letivos na disciplina de História e Geografia de
Portugal (HGP) no ensino universal e obrigatório, em particular no 2.º ciclo e em História no 3.º ciclo,
momentos decisivos da preparação para a cidadania. Nos últimos anos, o fenómeno tem-se estendido a um
número de escolas cada vez maior.
Em 2017, foi publicado o Despacho n.º 5908/20171, que autorizava, em regime de experiência pedagógica,
a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano
escolar de 2017-2018. O projeto-piloto chegou a 235 escolas durante esse ano letivo, dando-lhes autonomia
curricular até 25 % que poderia ser utilizada de diversas formas: criar novas disciplinas ou fundir disciplinas já
existentes, mexer nos tempos letivos, aumentando-os ou diminuindo-os, e introduzir novidades curriculares e
novas metodologias de ensino, nomeadamente as disciplinas de Cidadania e de TIC, que obrigou à redução
de tempo de outras disciplinas, uma vez que a mancha horária semanal se manteve inalterada.
Apesar de não ser claro nos documentos oficiais uma diminuição dos tempos letivos, na verdade, na
grande maioria das escolas, e no âmbito dessa autonomia, verificou-se uma diminuição efetiva, clara e
evidente dos tempos em História e Geografia, sob o fundamento do necessário espaço para a disciplina de
Cidadania e Desenvolvimento.
No seu seguimento, e perante várias críticas, as associações de professores de História e Geografia (APH
e APG) uniram esforços numa tomada de posição conjunta e num pedido de audiência ao Secretário de
Estado para dar conta da sua insatisfação2, advogando a impossibilidade de trabalhar com eficácia
pedagógica os conteúdos das respetivas disciplinas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com apenas dois
tempos semanais de 45 ou 50 minutos. Destaca-se o facto de que realizada essa audiência, o Sr. Secretário
de Estado referiu, relativamente a Cidadania e Desenvolvimento, que«esta nova disciplina deveria, de facto,
ser prioritariamente lecionada por professores de História ou Geografia. Afirmou ainda que esta disciplina teria,
apenas, 25 minutos semanais de lecionação, não retirando assim qualquer tempo letivo à Geografia e à
História, mantendo-se na realidade a mesma carga horária semanal disciplina de HGP».
As associações recomendavam às escolas envolvidas nessa reorganização curricular o seguinte:
● 2.º Ciclo – 3 tempos letivos cada, para o 5.º e 6.º ano;
● 3.º Ciclo – 3 tempos letivos cada para o 7.º ano, 8.º e 9.º anos distribuídos equitativamente pela
Geografia e pela História;
● A nova disciplina de Cidadania e Desenvolvimento ser atribuída, em regra, a professores de
História e Geografia.
Reduzida a 90 ou 100 minutos semanais na maioria dos anos de escolaridade, a História perde cada vez
mais peso na formação do conhecimento e da perceção de quem somos, de onde viemos e como aqui
chegámos, quais os desafios humanos e civilizacionais cuja compreensão é fundamental para o senso
comum, conhecimentos que apenas a história, em articulação com outras áreas do saber humanísticas, como
a geografia, a economia, a filosofia, a literatura, nos pode transmitir. Os dados recolhidos no inquérito3
realizado às escolas organizado pela APH – Associação de Professores de História, associação
científico‑pedagógica de professores de História de todos os ciclos e graus de ensino, são bem demonstrativos
dos desafios com que a sociedade portuguesa se confronta. A maioria dos jovens chega ao secundário com
uma carga letiva de História cada vez menor e, em muitos casos, intermitente, devido à aplicação da
semestralidade numa percentagem significativa de escolas. Considerando que a maioria dos alunos não
segue o curso de Humanidades, isto significa que o 9.º ano pode ser o último ano letivo em que estes alunos
estabelecem contacto com a História e com a sua forma específica de construir conhecimento.
Pelo exposto, esta situação merece reflexão e tomadas de posição, dado que os docentes respondentes ao
referido inquérito espelharam grande preocupação, ao considerarem, esmagadoramente (96,8 %) que «a
redução dos tempos letivos da disciplina impede o desenvolvimento de competências de análise, criativas e
1 Despacho n.º 5908/2017 | DRE 2 A HISTÓRIA DE UMA LUTA …. Posição conjunta relativa ao despacho 5908/2017, das Associações de Professores de Geografia e de História – APG (aprofgeo.org) 3 Relatório final ao 2.º inquérito sobre Tempos Letivos de História | APH
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críticas (…)», o que não permite que o ensino das ciências sociais e humanidades tenha o significado
desejado ao longo da vida dos cidadãos.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento seja lecionada por docentes com formação em Ciências
Sociais e Humanidades (História, Geografia e Filosofia).
2 – Os programas de História mantenham uma estrutura cronológica tradicional de longa duração, do
passado para o presente, com grande enfoque na História de Portugal.
3 – Proceda à reavaliação dos tempos letivos mínimos para as disciplinas de História e Geografia,
seguindo as recomendações da APH e APG, para os 2.º e 3.º ciclos.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 363/XV/1.ª
PELA CLASSIFICAÇÃO COMO IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL E REABILITAÇÃO DA ANTIGA
PONTE DO VOUGA
Exposição de motivos
Conhecida aos dias de hoje como «Ponte Velha do Vouga», foi outrora simplesmente conhecida como
«Ponte do Vouga», pois era a ponte localizada junto à antiga vila com o mesmo nome, sede do mais antigo
município do Baixo Vouga, pertencendo aos dias de hoje à freguesia de Lamas.
Das pontes ainda existentes, é a mais antiga daquela sub-região, sendo que se verificam registos da sua
existência já no Século XIII, apesar da sua singularidade, esta ponte, ao contrário de outras, não foi ainda
classificada como Imóvel de Interesse Público. Como foi o caso da ponte do Marnel, que data do Século XIV, e
que foi classificada em 1956. Um dos grandes entraves à reabilitação da ponte Velha do Vouga é justamente
não deter tal classificação1.
A importância histórica e patrimonial da referida ponte, justifica a sua classificação como imóvel de
interesse público, não se compreendendo esta lacuna e falta de interesse na sua reabilitação e manutenção.
Esta é considerada a mais antiga ponte sobre o rio Vouga tal como a mais importante do ponto de vista
histórico e cultural, no distrito de Aveiro. Uma ponte medieval com cerca de 800 anos, reconstruída e ampliada
por Dom João III e mais tarde novamente por Dom João V. Segundo os investigadores, todos os acréscimos
não retiram importância, sendo que ainda permanecem assinaturas de pedreiros medievais nos arcos. Estes
arcos são uma imagem de marca desta ponte, que à entrada do Século XX contava com 16, e cerca de 225
metros de comprimento.
Após a tragédia da queda da ponte de Entre-os-Rios em 2001, houve uma mudança de paradigma,
passando a existir uma maior preocupação com o estado das pontes nacionais o que levou a várias vistorias
por indicação das entidades. Ora, a ponte do Vouga foi inspecionada apenas em 2010, depois de aumentar o
sentimento de insegurança perante a ponte, sendo que na altura se soube que já outra inspeção havia sido
1 Tombada há 11 anos, ponte velha do Vouga anseia classificação para se salvar | Reportagem | PÚBLICO (publico.pt)
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pedida, paga, mas nunca realizada2.
A empresa responsável pela vistoria não considerava haver risco de queda não tendo aconselhado o seu
encerramento, tendo recomendado apenas algumas limitações de trânsito para veículos pesados. Mas em
2011, depois do aparecimento de uma fissura na travessia, a ponte foi encerrada em maio e em novembro
desse mesmo ano um dos pilares caiu.
Desde novembro de 2011 que a ponte medieval do Vouga – recorde-se que com 800 anos de história e um
monumento de enorme valor patrimonial e cultural – se encontra caída, abandonada e esquecida. Um país
que não preserva e defende a sua história, património e cultura é um país pobre.
A acrescentar a toda esta situação está o próprio esquecimento das populações que anseiam pela
reabilitação da ponte e sentem uma grande falta de sensibilidade das entidades públicas, uma vez que são
aconselhados e de certa maneira obrigados a usar o IC2 a 500 metros desta ponte.
Ora, a antiga ponte do Vouga sempre fora fundamental para a ligação das populações ao seu redor, e
segundo os próprios locais, existe um futuro óbvio, de enorme potencial, para aquela zona, uma praia fluvial
na zona da ponte, apenas bastando que esta seja recuperada e sejam criadas condições para tal. É
inadmissível deixar duas populações isoladas por pura incúria e não aproveitar potencialidades de enorme
valor económico e natural.
Já em maio do presente ano, ou seja, 11 anos depois do seu encerramento, foi realizada uma visita ao
local e supostamente elaborado um parecer técnico pela Direção Regional de Cultura do Centro, mas que
ainda não foi remetido à Direção-Geral do Património Cultural. Este processo é fundamental para a
classificação da ponte como imóvel de interesse público.
Contudo, com mais um inverno a chegar, a preocupação é cada vez maior sobre a sobrevivência deste
monumento, que se tem aguentado ano após ano aos fortes caudais do rio Vouga durante esses períodos.
Mas que, mais dia menos dia, se nada for realizado, acabará por ceder completamente, representando uma
perda histórica e cultural gravíssima, um autêntico crime ao património de Portugal.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Torne público o relatório elaborado após visita ao local, maio de 2022, pela DRCC;
2 – Tendo em conta a urgência do caso, o valor histórico e cultural da ponte, classifique a antiga ponte do
Vouga como imóvel de interesse nacional;
3 – Dê início o quanto antes à reabilitação da antiga ponte do Vouga.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 364/XV/1.ª
BIORRESÍDUOS 2023, CRIAR CONDIÇÕES PARA UMA MUDANÇA ESTRUTURAL
É fundamental reverter o ciclo de mau desempenho e de incumprimento generalizado de metas no setor
dos resíduos. Até ao final de 2023 será necessário assegurar a recolha seletiva de biorresíduos e o seu
tratamento a nível nacional, o que representará uma mudança estrutural para o sistema, bem como um novo
desafio para o dia-a-dia de muitos cidadãos. Contudo, perspetivam-se atrasos e dificuldades que urge
acautelar, de modo a evitar que uma grande oportunidade se transforme num agravamento dos problemas que
2 Tombada há 11 anos, ponte velha do Vouga anseia classificação para se salvar | Reportagem | PÚBLICO (publico.pt)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 140
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já existem.
Os biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de
cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de
catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos1.
A importância dos biorresíduos
Os biorresíduos são o maior componente de todos os resíduos urbanos da Europa (34 %) e cerca de 60 %
são resíduos de alimentos. Ao longo de toda a cadeia de valor, o desperdício alimentar é de cerca de 173 kg
por cidadão da UE por ano, correspondendo a cerca de um quinto de todos os alimentos produzidos2.
Em Portugal, os biorresíduos representam 45 % do total de resíduos urbanos provenientes da recolha
indiferenciada. A recolha seletiva desta fração ainda é pouco significativa e fica-se pelos 8 %, pois é recente e
não está totalmente disseminada a nível nacional3.
Em termos de destino final dos resíduos urbanos, 56 % acabam em aterro e 17 % em valorização
energética, havendo apenas uma reduzida percentagem de biorresíduos que têm como destino a reciclagem e
outras operações de valorização.
Em boa medida, os biorresíduos contribuem substancialmente para agravar a redução da capacidade
disponível em aterro, prejudicam a qualidade dos Combustíveis Derivados de Resíduos destinados a
valorização energética e representam um desperdício de matéria orgânica que podia ter como destino a
valorização biológica por via da produção de composto.
Fraco desempenho
No que respeita à evolução da deposição de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB), o aumento da
capacidade de valorização orgânica que se verificou nos últimos anos não foi suficiente para uma aproximação
à meta estabelecida de redução para 35 % da quantidade total de RUB depositados em aterro, em 2020, face
ao quantitativo de RUB produzido em 1995. Tendo-se efetivamente verificado uma evolução positiva entre
2014 e 2016, desde 2017 a tendência de decréscimo inverteu-se, verificando-se o aumento da quantidade de
RUB depositado em aterro4.
Estes dados evidenciam o peso dos biorresíduos no conjunto dos resíduos urbanos e mostram que é
fundamental fazer uma profunda evolução ao nível da sua recolha e tratamento.
2023, um ano decisivo
O ano de 2023 irá ser determinante para implementação obrigatória da recolha seletiva, chegando à casa
das famílias, que terão uma nova obrigação de separação. Por outro lado, entra-se num novo ciclo de
planeamento com a esperada aprovação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030).
O Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro,
determina que a operacionalização da recolha seletiva dos biorresíduos seja concretizada até 31 de dezembro
de 2023. Os municípios terão a seu cargo a recolha seletiva, no contexto dos respetivos Sistemas de Gestão
de Resíduos Urbanos (SGRU), o que quer dizer que existirão estratégias diferentes em vários concelhos e
regiões, bem como capacidades distintas de tratamento e valorização.
Importa ainda salientar que a legislação também define a separação na origem de biorresíduos
provenientes de atividades da restauração e industrial, até 31 de dezembro de 2022, no caso de entidades que
produzam mais de 25 t/ano de biorresíduos e a até 31 de dezembro de 2023, nos restantes casos.
Capacidade de tratamento
Em 2021 encontravam-se operacionais 24 instalações para tratamento de valorização orgânica para
1 Nos termos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, Artigo 3.º – Definições 2 Agência Europeia do Ambiente. 2020. Relatório Biorresíduos na Europa – transformando desafios em oportunidade. 3 De acordo com o último Relatório Anual Resíduos Urbanos 2021, publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente em outubro de 2022. 4 Proposta de PERSU 2030.
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biorresíduos (19 para biorresíduos provenientes da recolha indiferenciada e 5 para biorresíduos provenientes
da recolha seletiva), distribuídas por 19 SGRU5.
Ainda no que respeita às instalações de tratamento de valorização orgânica, 19 instalações possuem, a
montante do tratamento biológico, tratamento mecânico para receção de resíduos provenientes da recolha
indiferenciada.
Para o tratamento de biorresíduos provenientes exclusivamente da recolha seletiva existem 5 instalações:
as instalações da LIPOR e VALORSUL tratam, essencialmente, biorresíduos alimentares e as restantes três
infraestruturas, da responsabilidade da ALGAR, são dedicadas ao tratamento de resíduos verdes.
Metas muito exigentes para 2030
Neste quadro há ainda a considerar a exigência das várias metas comunitárias, seja com a obrigatoriedade
de recolha dos biorresíduos, seja com a redução substancial dos resíduos depositados em aterro que não
deve ultrapassar os 10 % da quantidade total de RU produzidos, em peso, nos termos da Diretiva Aterros e
respetiva transposição para o direito nacional.
O PERSU 2030 assume que a taxa de receção de biorresíduos, proveniente da recolha seletiva, será
crescente até 2030, devendo atingir 55 % em 2025, 60 % em 2027 e 70 % em 2030, face aos valores
apurados. Quanto à taxa de reciclagem na origem (ex: compostagem doméstica e/ou comunitária) deverá
situar-se em 20 % em 2025, 30 % em 2027 e 50 % em 2030, face aos valores apurados.
Há ainda que tomar em linha de conta que, apesar dos importantes investimentos realizados em
instalações de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) ao longo da última década, a partir de 2027 só
contarão os biorresíduos recolhidos seletivamente.
Todas estas metas muito ambiciosas e que vão representar um grande desafio para o sistema e seus
intervenientes, incluindo ministério do ambiente, autoridade nacional de resíduos, municípios, SGRU, mas
também para muitas empresas e para todos os cidadãos que vão ter responsabilidades diretas na separação
de mais uma fração de resíduos.
Momento de viragem?
Portugal teve tempo suficiente para preparar esta mudança. Passaram quatro anos desde a publicação da
Diretiva 851/2018, que alterou a Diretiva-Quadro de Resíduos e definiu prazos a cumprir. Até ao final de 2023
aproxima-se o momento da verdade, independentemente dos estudos, dos planos, dos projetos-piloto, de
alguns investimentos realizados, das decisões erráticas como no caso do despacho que atribuía a recolha à
EGF, posteriormente revogado na sequência dos alertas da ERSAR e do parecer do Conselho Consultivo da
PGR.
Se conseguirmos ter sucesso em pôr este circuito a funcionar com um adequado desempenho, podemos
ter aqui um ponto de viragem, um tipping point, um momento de inflexão em que invertemos o panorama no
setor dos resíduos, pois são muitas as interdependências e os vasos comunicantes entre frações, fluxos,
equipamentos e processos. A gestão dos biorresíduos poderá ser um «game changer» num setor que enfrenta
grandes dificuldades no cumprimento de metas.
Dificuldades no horizonte
Contudo, existem dificuldades no terreno para implementar este circuito dentro dos prazos definidos, pois
há disparidades na capacitação dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e também ao nível
dos municípios. Perspetiva-se um processo a várias velocidades, mas em que nenhum sistema pode ficar para
trás, considerando também a existências de metas diferenciadas.
Considerando que 2023 será um fundamentalmente um ano preparatório face à obrigatoriedade que
chegará a 31 de dezembro, em que muitos municípios e SGRU implementarão, de facto, os seus circuitos e
processos, é da maior importância que existiam orientações claras e uma partilha de conhecimento por parte
daqueles que estão mais adiantados com a operacionalização no terreno.
5 Relatório Anual Resíduos Urbanos 2021, pág. 11.
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Estratégia para Biorresíduos por atualizar
Em 2020 foi publicada a «Estratégia para os Biorresíduos» que veio estabelecer um primeiro referencial
neste domínio específico, estando inclusivamente identificadas algumas medidas e prazos que deveriam ser
cumpridos, ainda que com um caráter relativamente genérico e informativo.
Tendo passado três anos sobre a sua elaboração, verifica-se que existem necessidades de atualização do
documento, seja para integrar recentes casos de boas práticas, seja para definir novos objetivos intermédios,
seja para assegurar a sua coerência com o PERSU 2030 cuja publicação é posterior e não se substitui a este
documento6.
No relatório do Orçamento do Estado para 2023 é apenas referido (pág. 318) que «[…] continuará a
implementar-se a Estratégia dos Biorresíduos, incluindo a reciclagem na origem ou sua recolha seletiva, cuja
obrigatoriedade desses sistemas de recolha será já em 2023». Ou seja, não está prevista a sua revisão e
atualização, que se considera especialmente importante para esta fase de implementação.
Importância da comunicação e sensibilização a nível nacional
Há ainda a referir que, para haver sucesso, terá de ser feita uma aposta mais forte na sensibilização e no
envolvimento da população, que tem de estar comprometida com o processo. Os cidadãos têm mais um fluxo
para separar e são também chamados a um papel mais ativo no tratamento e reciclagem. Se queremos ter
mais compostagem familiar ou comunitária temos de conseguir que as pessoas se envolvam, compreendam o
processo e lhe dediquem mais tempo. O sucesso vai depender da mobilização e do compromisso dos
cidadãos e só assim é que teremos uma economia realmente circular.
Neste domínio são necessárias ações de comunicação abrangentes ao nível nacional, com escala e
coerência ao nível dos princípios e objetivos, independentemente da divulgação mais específica em cada
município e SGRU, face à operacionalização. Há o risco de poderem surgir dezenas ou até centenas de ações
municipais e sub-regionais de comunicação, dispersas, até com aspetos contraditórios entre si, que dificultarão
a eficácia das mensagens. É fundamental uma campanha-chapéu, a nível nacional, que depois seja adaptada
face às especificidades locais.
Falta de investimento e subfinanciamento
Em termos de investimentos há também que ter presente uma lacuna temporal e financeira especialmente
preocupante. Em 2023, estará a ser encerrado o Portugal 2020 com a execução das últimas operações ao
abrigo do POSEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Uso Eficiente dos Recursos. Por outro
lado, o Portugal 2030 e novo Programa Operacional Ação Climática e Sustentabilidade ainda estará a ser
aprovado, podendo atrasar a atribuição de apoios para projetos e investimentos neste setor. Importa também
não esquecer que o PRR – Programa de Recuperação e Resiliência, deixou de fora os resíduos e, portanto,
não lhe atribui qualquer dotação.
Quanto ao Fundo Ambiental, temos o setor dos resíduos a ser um financiador da sua atividade, que não se
repercute devidamente no desempenho do setor7. Em 2021, a taxa de gestão de resíduos (TGR) proporcionou
receitas de 16,1 milhões de euros, um valor inclusivamente acima do que era esperado (15 M€). Contudo,
olhando às despesas por atividades, aos «Resíduos e economia circular» foram atribuídos financiamentos de
apenas 1,4 milhões de euros, aplicados em sete iniciativas e/ou protocolos. Nos biorresíduos foi atribuído um
cofinanciamento de 120 mil euros para estudos realizados em 24 municípios, com cada um a receber 5 mil
euros.
Face ao diagnóstico apresentado, esta iniciativa do PSD pretende funcionar como um alerta e uma
chamada de atenção para importância de se criarem condições efetivas para que a recolha e o tratamento dos
biorresíduos possam ser uma realidade no final de 2023, trazendo benefícios para o desempenho global do
setor.
6 Os atrasos na elaboração do PERSU 2030, que se arrastaram durante mais de dois anos, contribuíram de forma negativa para a falta de orientação que se regista no setor. A elaboração havia sido determinada pelo Despacho n.º 4242/2020, de 7 de abril, a consulta pública decorreu entre 2020-09-07 e 2020-12-11, aguardando-se a publicação da versão final. 7 Relatório de Atividades, Gestão e Contas do Fundo Ambiental de 2021. Páginas 36, 73 e 87.
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Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento
da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
1 – Avalie e reveja a Estratégia para os Biorresíduos, atualizando medidas, metas e cronogramas em linha
com o PERSU 2030, integrando novos casos de boas práticas e orientações que possam ser seguidas pelos
agentes do setor.
2 – Prepare uma campanha nacional de sensibilização para a separação, recolha e tratamento dos
biorresíduos, visando o envolvimento dos cidadãos, servindo também de referencial para outras ações de
comunicação ao nível local face às especificidades de cada território.
3 – Assegure que o Portugal 2030 e o Fundo Ambiental disponibilizam apoios para que os municípios e os
Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos passam investir nos recursos necessários à operacionalização dos
circuitos de recolha e tratamento dos biorresíduos, independentemente de tarifas e outros financiamentos do
sistema.
Assembleia da República, 5 de janeiro de 2023.
Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Alexandre
Simões — Carlos Cação — Jorge Salgueiro Mendes — Cláudia André — João Marques — Alexandre Poço —
António Prôa — António Topa Gomes — Rui Cristina — Cláudia Bento — Patrícia Dantas — João Moura —
Paulo Ramalho.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O DISPOSTO NA LEI N.º 104/2015, DE 24 DE AGOSTO,
QUE CRIA O INVENTÁRIO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Exposição de motivos
A Lei n.º 104/2015, de 24 de agosto, criou o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde, tendo entrado
em vigor no mesmo mês, mas estando dependente de nos 120 dias seguintes as associações públicas
profissionais e os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde enviarem à ACSS, IP, os dados com a
identificação dos profissionais de saúde nelas inscritas ou com quem colaborem.
Esta lei aplica-se ao registo central de todos os profissionais de saúde que exercem profissões
regulamentadas, nos termos da Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro, bem como os profissionais das
terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde no setor público, privado e social. O objetivo é
constituir um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde, bem como a
coordenação de políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.1
O referido Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde, também designado por INPS, é, ou deveria ser,
gerido pela Administração Central do Sistema de Saúde, a ACSS IP.
A pandemia de COVID-19 veio evidenciar a falta de profissionais de saúde em diversas áreas,
nomeadamente saúde pública, medicina geral e familiar, medicina legal, enfermagem, entre outras.
Teria sido fundamental, como mecanismo de combate à pandemia, um planeamento e afetação de
recursos eficiente, por forma a agilizar processos. É possível que, baseados inclusive, no relatório
«Mortalidade Geral e por Grandes Grupos de Causas» da Direção-Geral de Saúde, muitas mortes, cuja causa
foi identificada como COVID, tenham outras causas por trás, entre elas a demora no atendimento por
escassez de recursos.
1 0625906261.pdf (dre.pt)
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O INPS tem por finalidades:
a. Proporcionar aos serviços, organismos e demais órgãos da Administração Pública na área da saúde e
informação necessária para o planeamento e gestão dos recursos humanos específicos dessa área;
b. Permitir a tomada de decisão em matéria de políticas de recursos humanos na área da saúde;
c. Constituir um instrumento de garantia da qualidade das prestações de saúde aos cidadãos;
d. Responder às necessidades de informação estatística do sistema de saúde, incluindo as obrigações de
comunicação a organismos nacionais e internacionais.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, «o planeamento de recursos humanos é essencial para
garantir a preparação para a resposta, ampliar a capacidade para oferta em momento de pico, e garantir uma
quantidade suficiente de trabalhadores da saúde que sejam mais eficientes e produtivos, fornecendo-lhes
formação, proteções, direitos, reconhecimento e ferramentas necessárias para desempenhar suas funções.»2
Depois da pandemia, enfrentamos hoje a época mais conturbada do nosso SNS, com serviços e urgências
fechadas por falta de profissionais, zonas carenciadas sem acesso aos cuidados básicos, procedimentos
concursais sem resposta, entre outros. Portugal e as instituições de saúde devem ter a capacidade de
responder com Recursos Humanos em Saúde (RHS), ou seja, devem existir em quantidade, com capacidade
e habilidades adequadas às necessidades da população, de forma oportuna, pertinente, eficiente e eficaz. A
gestão eficaz dos RHS permitirá que os sistemas de saúde respondam de forma oportuna, melhorando os
resultados do atendimento, evitando desperdícios e reduzindo a pressão sobre as equipas.
O Inventário Nacional de Profissionais de Saúde permitirá que se tenha a noção real de que recursos
humanos dispomos, onde existem carências e onde haverá maior necessidade de serem alocados.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Chega recomenda ao Governo:
1 – Que cumpra o disposto na Lei n.º 104/2015, de 24 de agosto, ou seja, que proceda ao Inventário
Nacional dos Profissionais de Saúde.
2 – O Inventário esteja finalizado até ao final do ano 2023 e seja tornado público através do Portal Mais
Transparência (https://transparencia.gov.pt/pt).
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 366/XV/1.ª
PELA DIGNIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DA ATIVIDADE AGRÍCOLA
Exposição de motivos
Ao longo da sua História, Portugal, consoante a época em causa, viveu e conviveu com várias formas de
regime político, governos e governantes. Porém, se todos estes elementos foram variando consoante as
circunstâncias de cada época histórica, algo que se manteve sempre intemporal e por isso fiel à matriz
identitária do País, foi inequivocamente a importância do sector primário, da atividade agrícola e do próprio
2 https://www.sindprev-al.org.br/2020/05/oms-orienta-gestao-de-recursos-humanos-em-saude-durante-pandemia/
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agricultor.
Já em democracia, após 25 de Abril de 1974, a atividade agrícola ganhou ainda maior preponderância
operativa, tendo surgido várias associações representativas do sector que passaram a fazer a ponte entre o
mundo rural, os seus agentes, o poder político nacional e, se necessário, internacional, circunstância que
durante algumas décadas garantiu um acompanhamento, valorização e modernização, inegáveis.
Tanto assim é, que dos poucos produtos que Portugal exporta em dimensão capaz de alavancar a balança
comercial portuguesa, grosso modo, todos eles, são oriundos do sector primário, leia-se, da atividade agrícola,
destacando-se destes, o azeite, o vinho, alguns cereais, as hortofrutícolas e derivados florestais como as
pastas de papel, cartão e madeira, e, por último, por ser a mais conhecida e já quase embaixadora de Portugal
no mundo, a cortiça.
Aqui chegados, crê-se resultar já claro que os governos, independentemente do seu quadrante político, a
bem de Portugal, devem ser elemento impulsionador da dignificação da agricultura e do agricultor, sendo que
no exercício tutelar que politicamente se exerce, esta dignificação deve ser desde logo prestada e garantida ao
Ministério da Agricultura.
Contudo, nos últimos anos nem sempre assim tem acontecido, verificando-se algum afastamento entre o
poder político e o sector agrícola, em grande medida ilustrado pela ineficiência ministerial vigente, mas
também por um conjunto de escolhas políticas erradas que pelo esvaziamento de atribuições que impõem ao
Ministério da Agricultura, pela transferência de competências que sempre estiveram na sua alçada para outros
ministérios ou estruturas públicas, desvalorizam, menorizam e não dignificam tudo quanto este sector tem
aportado ao País.
Do que se acaba de considerar, são exemplificativos os dois casos mais recentes, o primeiro pela
transferência da tutela dos animais de companhia, do Ministério da Agricultura para o Ministério do Ambiente e
da Ação Climática, ou mais recentemente o anúncio da extinção das Direções Regionais de Agricultura
(DRAP), intenção esta que suscita já grandes preocupações e forte oposição por parte de várias entidades
ligadas ao sector agrícola.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega
recomendam ao Governo que:
1 – Através de todos os instrumentos ou mecanismos de governação de que disponha, promova a
valorização do Ministério da Agricultura e da atividade agrícola.
2 – Reverta a decisão de extinção das Direções Regionais de Agricultura, bem como de reverter a
transferência das competências destas para as CCDR, assegurando a sua manutenção bem como todas as
condições necessárias ao seu normal funcionamento, no que diz respeito a meios materiais e humanos.
3 – Desenvolva uma campanha nacional de publicitação ao primordial papel do sector primário na
subsistência e economia nacional, bem como do papel do agricultor enquanto elemento fundamental na sua
operacionalidade diária.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.