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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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sua primeira habitação, fica evidente a necessidade de se criar soluções reais, concretas e que observem os

jovens nacionais como futuro do País e não os jovens estrangeiros.

A aquisição da primeira habitação é fundamental para a promoção da instituição família, incentiva e

fomenta a estabilidade da vida pessoal e sobretudo a natalidade, algo primordial para enfrentar e combater o

cenário de inverno demográfico que assola Portugal.

Várias são as promessas de novos programas, ou atualizações de programas já vigentes, todavia é

imperativo alterar o paradigma que os jovens enfrentam. A realidade destes jovens passa pela impossibilidade

de comprarem casa justamente pelos baixos salários que auferem, juntando logicamente às condições

bancárias em nada favoráveis para essa aquisição. Recorrer ao crédito à habitação para um jovem português

é tarefa praticamente impossível. Segundo os números do Banco de Portugal, apenas 10 % dos contratos de

crédito à habitação foram concedidos a jovens até aos 35 anos. Segundo os analistas, a tendência deste

cenário é de agravamento.

Factualmente, as políticas de habitação têm falhado há décadas, e as que têm sido implementadas apenas

fomentaram o incremento de preços no setor imobiliário, complementadas com mais políticas que em nada

têm aumentado o poder de compra dos jovens e dos portugueses, antes pelo contrário. Uma conjugação de

fatores perfeita para a promoção da saída dos jovens de Portugal. É esta a realidade que tem de ser alterada

urgentemente. E alterar esta realidade é olhar para os jovens como futuro do nosso País, e finalmente criar

mecanismos que os apoiem, não com subsídios que perpetuem o ócio, a vitimização e a falta de

responsabilidade.

Deve-se seguir políticas claras de apoio aos jovens para a compra da primeira casa, nomeadamente em

termos de alívio fiscal, como por exemplo isenção de imposto de selo, mas também a criação de programas de

empréstimos com condições e benefícios que permitam por um lado baixar o preço dos imóveis e por outro

facilitar a concessão dos respetivos créditos.

Em Portugal não se observa qualquer tipo de programa direto de apoio à compra da primeira casa

semelhante ao de muitos exemplos na Europa, como na Eslováquia, Hungria, Lituânia, Estónia, Finlândia,

Reino Unido, entre muitos outros. Aliás, Portugal é mesmo dos poucos que não tem qualquer tipo de programa

de apoio. Em muitos, é até o próprio Estado a assegurar ou suportar garantias bancárias para a concessão do

crédito. Formas claras de incentivar os jovens a adquirir a sua primeira habitação.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma cria um programa de apoio aos jovens para compra de habitação própria e

permanente.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente programa regula o apoio aos jovens para compra de habitação própria permanente, com

recurso ao crédito bancário, sendo-lhe disponibilizada uma linha de crédito bonificada para efeitos de poderem

suportar os custos com a entrada inicial exigida pelas entidades bancárias.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos de aplicação do presente diploma entende-se por:

a) «Residência permanente» a habitação onde os jovens ou os membros do agregado jovem residem de

forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;

b) «Valor patrimonial máximo» o valor máximo do imóvel objeto da compra.

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